Credibilidade
20%
Credibilidade
20%
Coordenação
12%
Completude
45%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo trata de um tema relevante (a IN RFB nº 2.291/2025 e a criação da DeCripto) e traz orientação prática, mas contém lacunas factuais e afirmações numéricas e de vigência que não estão adequadamente documentadas nas fontes apresentadas. Não há evidência de manipulação deliberada; contudo, leitora(e)s e contribuintes podem ser induzidos a erro por detalhes operacionais não verificados (por exemplo, o limite de R$ 35.000, periodicidade mensal/anuais e datas de vigência). Recomendo rotular o texto como consultivo, corrigir/colar referências primárias e esclarecer pontos operacionais antes de usá‑lo como base para decisões fiscais.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
Este evento foi analisado em 2 artigos
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Câmara aprova isenção para carnes e conclui votação de projeto que regulament...
Cobertura compatível com jornalismo independente e relato institucional: as peças concentram-se no fato (publicação da IN RFB nº 2.291/2025) e em suas implicações regulatórias, com ênfase em ampliação do reporte e necessidade de conformidade. Não há, nos textos fornecidos, padrão de falácias retóricas idênticas nem evidência de uma campanha narrativa coordenada — o tom do artigo investigado é consultivo/precautório e usa suavizações (rastreabilidade, 'fechar brechas'), enquanto as demais entradas são principalmente nota oficial ou explicativa sobre a norma. Em suma: cobertura convergente em fatos e em ênfase na obrigação de reporte, mas sem sinais fortes de coordenação deliberada (semismo estrutural ou omissões idênticas sistemáticas detectáveis a partir dos excertos fornecidos).
9 de jan. de 2026Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 31 de dezembro de 2025 Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto Versão 1.0 ...
17 de nov. de 2025INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DOU 17/11/2025 Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria E...
17 de nov. de 2025A atualização mais profunda da Receita Federal sobre criptoativos desde 2019 A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2...
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em novembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.291, instituindo a nova ... Clique para ver o artigo na íntegra.
24 de nov. de 2025A IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes, substitui a antiga Declaração de Criptoativos, instituída e...
O texto é predominantemente técnico e informativo, com linguagem de baixa carga emocional e muitos detalhes práticos (prazos, multas e obrigações), o que reduz o risco de manipulação emocional. Há, porém, sinais de alerta: análise aponta uso significativo de autoridade sem transparência e certa incompletude de contexto, além de um título com tom chamativo — fatores que merecem verificação adicional apesar da baixa manipulação geral.
Emoções dominantes
O artigo faz declarações normativas e cita publicações (Diário Oficial, IN RFB nº 2.291/2025, revogação da IN 1.888/2019, alinhamento ao CARF) sem incluir links, trechos legais ou referências primárias que permitam verificar as afirmações. Todas as ocorrências relevantes foram marcadas como 'inverificáveis' por falta de fontes no texto fornecido; isso é de gravidade média a alta dado o caráter legal das alegações.
O artigo afirma a publicação de um ato normativo (IN RFB nº 2.291/2025) e sua data no Diário Oficial, e afirma obrigações decorrentes. No texto fornecido não há link, reprodução do trecho da IN nem referência direta ao Diário Oficial que permita verificar o teor ou a existência dessa norma; portanto não é possível checar se a IN realmente institui a DeCripto nos termos descritos.
O artigo declara revogação de norma anterior em data específica. Não há, no texto disponibilizado, cópia, citação da IN 2.291/2025, ou referência que comprove a revogação e a data anunciada; a afirmação não pode ser verificada a partir do conteúdo entregue.
O artigo atribui intenção e alinhamento internacional (referência ao CARF). Não há documentação, citação oficial da Receita Federal ou do organismo internacional citados no texto que comprove que esse alinhamento foi declarado pelas partes ou que a norma segue formalmente o CARF; portanto a ligação afirmada não pode ser confirmada com as evidências fornecidas.
O texto descreve mudança de periodicidade e de detalhamento em relação a uma norma anterior. Sem o texto da IN 2.291/2025 ou referências oficiais no artigo, não é possível confirmar se as novas periodicidades e o aumento de detalhamento são exatamente como descritos.
O artigo lista um conjunto de obrigações para prestadoras de serviço. Essas regras parecem ser extraídas da norma referida, mas o próprio texto não inclui a IN, seu texto legal ou referência que permita checar a correspondência exata entre a norma e a descrição. Assim, não é possível atestar a precisão das obrigações tal como descritas.
O artigo contém formulações que podem levar à confusão temporal: afirma genericamente que 'a partir de 2026' haverá obrigações mensais e anuais, mas detalha datas distintas de vigência (jan/2026 para anual e jul/2026 para mensal). Também emprega tempo presente ao descrever a mudança institucional, potencialmente reforçando impressão de efeito imediato apesar de várias medidas terem vigência futura.
A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais e anuais ... Entrega anual: Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026 ... Entrega mensal: Vigência: a partir de 1º de julho de 2026
O artigo afirma que, 'a partir de 2026', as obrigações serão mensais e anuais, mas depois especifica que a obrigação mensal só entra em vigor em 1º de julho de 2026 e a anual em 1º de janeiro de 2026. A formulação inicial ('a partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais e anuais') pode dar a entender que ambas as periodicidades entram simultaneamente no início de 2026, o que mistura o quadro temporal e pode confundir o leitor.
A Receita Federal inaugurou uma nova fase de fiscalização no mercado de criptoativos.
O texto usa tempo presente ('inaugurou') para caracterizar uma mudança institucional. Sem data explícita de publicação do artigo (campo article_published_at é nulo) o leitor pode entender que a mudança é imediata; parte das medidas descritas têm vigência futura (2026), portanto a redação pode transmitir uma sensação de imediatismo que não corresponde às datas de vigência listadas.
O artigo fornece números e percentuais relevantes (limite de R$ 35.000, multas fixas e percentuais) mas deixa de definir bases de cálculo, interação entre penalidades e critérios de agregação. Essas omissões podem induzir leitores a interpretações erradas sobre quem está sujeito à obrigação e quanto custariam eventuais sanções; recomenda-se inclusão de exemplos numéricos e definição das bases de cálculo.
Multa por informações incorretas ou incompletas ● 3% do valor da operação para empresas ● 1,5% para pessoas físicas
O texto apresenta multas percentuais ('3% do valor da operação') sem definir claramente qual é a base de cálculo (por operação, por mês, por declaração, por total acumulado?) ou como 'valor da operação' deve ser mensurado (valor em reais na data da operação, valor de mercado atual, somatório de várias operações?).
Especificar se a porcentagem é aplicada a cada operação individual, ao total do período declarado, qual data/valor de referência é usada para conversão/cálculo e se há limites ou teto para a multa.
Multa por atraso ● R$ 500 por mês para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido ● R$ 1.500 por mês para empresas do Lucro Real ● R$ 100 por mês para pessoas físicas
O artigo mistura multas em valores absolutos (R$) com multas percentuais (3% do valor da operação) e com regras de redução (desconto de 50%, redução de 70%). Sem indicar a interação entre multas fixas e percentuais fica ambíguo como as penalidades são cumuladas ou substituídas, criando potencial confusão sobre o montante efetivamente devido.
Indicar se multas fixas por atraso são acumuláveis com multas percentuais por informação incorreta, qual parcela é aplicada primeiro, e exemplos numéricos mostrando cenários distintos (pessoa física vs. empresas, diferentes regimes).
A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em: exchanges brasileiras ou estrangeiras; plataformas descentralizadas (DEXs); operações peer-to-peer (P2P); negociações sem intermediários.
O artigo informa um limite (R$ 35.000 mensais) mas não esclarece como esse volume é calculado: se é o somatório de todas as operações (compras+vendas), se é o volume de compra apenas, se converte cripto para reais em qual data, se agrega operações em diferentes plataformas ou carteiras. A falta dessa definição afeta a utilidade prática do limite.
Especificar a fórmula de cálculo do 'volume de operações' (soma de valores de compra, soma de valores de venda, volume bruto, etc.), a moeda de referência e a taxa de conversão aplicada, e como somar operações em plataformas distintas.
O artigo menciona autoridades e instrumentos (Receita Federal, Diário Oficial, IN RFB, CARF) mas não apresenta cadeias de citação em que fontes de baixa autoridade sejam recicladas por veículos maiores. Como não há links ou referências a terceiros intermediários no texto disponibilizado, não foi identificada lavagem de autoridade.
O artigo fornece informação prática sobre a IN RFB 2.291/2025, mas contém formulações retóricas que extrapolam as evidências apresentadas. Detectei (1) uma conclusão torcida ao afirmar "controle completo" da Receita sem prova, (2) uma causa presumida ao dizer que "esse nível de detalhe elimina brechas" e (3) linguagem carregada na manchete "O que ninguém está falando...". Essas instâncias inflacionam a eficácia da norma e criam percepção de urgência/exclusividade, sem documentação no texto que comprove tais afirmações.
Com isso, a Receita Federal passa a ter um controle completo sobre operações como compra, venda, permuta, transferências, staking, mineração, empréstimos, pagamentos e perdas involuntárias.
O artigo relata aumento de rastreabilidade, mas salta para a conclusão absoluta de que a Receita terá "controle completo". Esse salto editorial exagera o efeito das medidas descritas (relatórios mais detalhados) e empurra a narrativa de que a fiscalização se tornará onipotente, sem evidência no texto de que todas as operações serão de fato controladas por completo.
Esse nível de detalhe elimina brechas para operações não rastreadas.
A frase atribui causalmente à exigência de detalhe a eliminação das "brechas" de rastreamento, sem apresentar prova de que todas essas brechas serão efetivamente fechadas. Trata-se de uma inferência não demonstrada — implica que a simples declaração detalhada tornará impossível o não rastreamento, o que exagera a eficácia da medida e minimiza limitações práticas.
O que ninguém está falando sobre a DeCripto e que pode evitar problemas
A manchete usa linguagem sugestiva para criar senso de exclusividade e urgência ("ninguém está falando"), insinuando que há riscos ocultos que só o artigo revela. Esse enquadramento tende a predispor o leitor a aceitar que informações essenciais foram omitidas por outros, sem substanciar tal omissão.
O artigo explica escopo e objetivos da IN RFB 2.291/2025, mas deixa de esclarecer pontos centrais para interpretação e cumprimento: definição técnica do limite de R$ 35.000, método de conversão e agregação de operações; cálculo e base das multas; quem exatamente ficará sujeito à obrigação mensal; os mecanismos para obtenção de dados de exchanges estrangeiras e DEXs; e as obrigações e sanções destinadas às plataformas prestadoras. Essas lacunas são decisivas para avaliar o alcance prático, o risco de fiscalização e o custo de conformidade da DeCripto.
Como exatamente é calculado o suposto limite mensal de R$ 35.000 para pessoas físicas (quais tipos de operações entram, se somam compras e vendas, conversão para reais e data de conversão)?
Sem definição precisa do que compõe os R$ 35.000 e de como converter cripto para reais, cidadãos e contadores não conseguem saber se estão obrigados a declarar — isso altera totalmente o universo de obrigados e o custo de conformidade.
Calcule o Imposto de Renda sobre criptomoedas em 2026. Simulador de DARF para Bitcoin e Altcoins. Verifique regras de isenção (R$ 35k) e alíquotas GCAP.
5 dias atrásA nova DeCripto exige declarar o valor justo de cada operação em reais, mas o método de conversão varia conforme o tipo de transação. Operações em plataformas estrangeiras ou descentral...
Neste guia, você entende como funciona o imposto sobre criptomoedas no Brasil, quais operações pagam, quais são isentas e como manter tudo em dia sem cair na malha fina. Resumo rápido: criptomoedas...
Qual é a base de cálculo, a periodicidade e a forma de aplicação das multas anunciadas (por exemplo, a menção a '3% do valor da operação'): são aplicadas por operação, por mês, por declaração, e qual valor em reais serve de referência?
Sem saber como as multas são computadas e qual é a base monetária, os riscos financeiros para contribuintes e prestadores permanecem incertos, dificultando avaliação de materialidade e planejamento fiscal.
A DeCripto é a nova obrigação acessória mensal destinada a coletar informações sobre operações realizadas com criptoativos. Ela deve ser apresentada via sistema Coleta Nacional, no portal e-CAC da ...
Guia atualizado sobre tributação de criptoativos no Brasil. Aprenda sobre ganhos de capital, DeCripto, IRPF, DARF e como ficar em dia com a Receita Federal.
25 de jun. de 2025A tributação ocorrerá diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA). A isenção de R$ 35 mil mensais é válida apenas para operações com criptoativos realizadas no Brasil, os ganh...
As exigências de entrega mensal previstas para 2026 aplicam‑se a todas as pessoas físicas que ultrapassarem o limite ou apenas a prestadoras e pessoas jurídicas; existe diferenciação de obrigações por tipo de declarante?
Saber quem terá obrigação mensal (versus apenas anual) é crucial para dimensionar carga operacional e custos contínuos de compliance — o artigo não esclarece essa distinção prática.
Este artigo explica, de forma clara e objetiva, quem deve declarar, quais informações são exigidas, os prazos, as multas e como a Suprema Contabilidade orienta empresários, investidores e holdings ...
18 de nov. de 2025A Receita Federal publicou na segunda-feira (17) a Instrução Normativa 2291/2025, que cria a DeCripto, a nova obrigação mensal de reporte de operações com criptoativos no Brasil.
17 de nov. de 2025Parte das obrigações entra em vigor imediatamente, mas os reportes estruturados começam a valer em 2026, com novos formulários mensais e anuais para operações com criptoativos.
Que mecanismos operacionais e jurídicos a Receita prevê para obter e cruzar informações de exchanges estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEX) e carteiras privadas, e há previsão de acordos internacionais ou exigência técnica específica?
A eficácia da DeCripto depende da capacidade de obter dados fora do país e de ambientes descentralizados; sem explicação sobre mecanismos, a afirmação de 'controle completo' pode ser enganosa.
Então, atenção com o que vou te contar agora: a Receita Federal criou a Declaração de Criptoativos (DeCripto), uma obrigação acessória que transforma cripto em dado fiscal estruturado, pronto para ...
18 de nov. de 2025Com a migração para o modelo CARF da OCDE, a DeCripto passa a reunir dados de operações nacionais e internacionais, inclui exchanges estrangeiras e reforça exigências de AML/KYC, ...
17 de nov. de 2025Uma nova norma da Receita Federal determina que plataformas de criptomoedas (exchanges) estrangeiras que atendem clientes brasileiros agora também estão obrigadas a prestar inform...
Quais são as obrigações exatas de reporte e responsabilidades legais das exchanges, custodians e prestadoras (incluindo prazos, formato dos dados e sanções) caso não repassem informações dos usuários?
A implementação prática da DeCripto depende do comportamento e da cooperação das plataformas; sem detalhar deveres e punições das prestadoras, não é possível avaliar pass‑through e risco de não cumprimento.
Uma análise detalhada sobre a nova obrigação acessória que substitui a IN 1.888, o alinhamento com padrões internacionais (CARF) e os novos limites para investidores e exchanges.
18 de nov. de 2025A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir e aprimorar a atual obrigação de report...
As informações devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil.
A Receita Federal inaugurou uma nova fase de fiscalização no mercado de criptoativos.
Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
Sustentado Confiança 65% 2025
As evidências fornecidas confirmam que a IN RFB nº 2.291/2025 instituiu a Declaração de Criptoativos (DeCripto) e foi publicada no Diário Oficial em 17/11/2025. Fonte oficial: publicação da Receita Federal (RFB) sobre a atualização e a criação da Declaração de Criptoativos — IN RFB nº 2.291 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional-carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025). Além disso, reportagens jurídicas e de imprensa registram a publicação no Diário Oficial em 17/11/2025 e descrevem que a norma institui a DeCripto e estabelece obrigatoriedades para prestadoras e usuários residentes (IBET — IN 2.291/2025; FiscalNews — "Receita Federal regulamenta... cria a DeCripto"). A fonte governamental (gov.br) é primária e mais autoritativa sobre o teor e data da IN. Sources consulted: RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal; IN 2.291/2025. Mundo cripto. Prestação de informações. Operações. - IBET; Receita Federal regulamenta declaração obrigatória de operações com criptoativos e cria a DeCripto.
All models agree: supported (86%)
Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).
A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
Misto Confiança 51%
A única fonte governamental fornecida (Receita Federal — "Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos", https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-esclarece-sobre-declaracao-de-operacoes-com-criptoativos) descreve quais operações tornam obrigatória a prestação de informações (compra, venda, permuta, transferência para/exchange, retirada da exchange, cessão, etc.) e que a obrigação se aplica a exchanges domiciliadas no Brasil e a residentes no Brasil quando operações ocorrerem no exterior ou fora de exchanges. No entanto, nenhum dos três documentos fornecidos (gov.br, Legale Educacional, König & Pimentel) apresenta o critério específico de limite mensal de R$ 35.000 para pessoas físicas, nem detalha explicitamente inclusão de DEXs e operações P2P com esse limite. Portanto, há insuficiência de evidência dentre as fontes fornecidas para sustentar o valor e o escopo exatos mencionados. Sources consulted: Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos — Receita Federal; Tributação de criptomoedas: principais regras e obrigações fiscais no Brasil - Legale Educacional; Tributação de Criptoativos no Brasil: Regras e Obrigações Fiscais - König & Pimentel Advocacia.
All models agree: needs_more_evidence (82%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
Misto Confiança 33% 2026 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes fornecidas não trazem informação sobre a periodicidade das obrigações da DeCripto. Os três documentos/links apresentados tratam de obrigações mensais de MEI e regras do Simples Nacional em 2026 (G1: MEI passa a pagar novo valor mensal em 2026; GeraContratos: Obrigações do MEI em 2026; Contábeis: Simples Nacional — novas regras em 2026), mas não mencionam a DeCripto nem indicam que "a partir de 2026 as obrigações passam a ser mensais" para a Declaração de Criptoativos. Sendo assim, falta evidência direta nos itens fornecidos para confirmar essa afirmação. Sources consulted: MEI passa a pagar novo valor mensal em 2026; confira prazos e regras | G1; Obrigações do MEI em 2026: DAS, DASN, Nota Fiscal e Prazos Atualizados | GeraContratos; Simples Nacional: entenda novas regras e multas em 2026.
All models agree: needs_more_evidence (80%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2026
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Tributação de criptomoedas: principais regras e obrigações fiscais no Brasil - Legale Educacional
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O crescimento acelerado das operações envolvendo criptoativos impôs ao Direito Tributário o desafio de enquadrar e fiscalizar tais operações dentro do sistema normativo vigente....
Receita Federal regulamenta declaração obrigatória de operações com criptoativos e cria a DeCripto
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal deu mais um passo na regulamentação do mercado de ativos digitais ao publicar, no Diário Oficial da União de 17/11/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.291/202...
IN 2.291/2025. Mundo cripto. Prestação de informações. Operações. - IBET
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Tributação de Criptoativos no Brasil: Regras e Obrigações Fiscais - König & Pimentel Advocacia
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Compreenda as implicações fiscais da negociação e posse de criptoativos no Brasil, incluindo regras para pessoas físicas e jurídicas, e as obrigações de declaração à Receita Fed...
MEI passa a pagar novo valor mensal em 2026; confira prazos e regras | G1
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar todos os meses também subiu em 2026.
Obrigações do MEI em 2026: DAS, DASN, Nota Fiscal e Prazos Atualizados | GeraContratos
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Ser MEI é simples, mas tem obrigações que não podem ser ignoradas. Em 2026, com o novo salário mínimo e mudanças da Reforma Tributária, os valores e prazos foram atualizados. Ve...
Simples Nacional: entenda novas regras e multas em 2026
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Em janeiro deste ano entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, espe...
Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos — Receita Federal
Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; perm...
RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal
Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewo...
Nenhum link interno foi catalogado ainda.