Credibilidade
18%
Credibilidade
18%
Coordenação
30%
Completude
55%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo é um posicionamento institucional com argumentos jurídicos e econômicos plausíveis, mas apresenta lacunas relevantes de evidência e poucas vozes independentes que confrontem as alegações. Há fundamentação correta em alguns pontos (existência da nota conjunta; menção à Lei nº 14.478/2022), porém outras afirmações-chave — especialmente números e referências a decretos/obrigação da OCDE — não estão suficientemente comprovadas nas fontes apresentadas. Em consequência, a peça informativa não parece deliberadamente enganosa, mas também não oferece suporte independente robusto para todas as suas assertivas.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
Este evento foi analisado em 2 artigos
Entidades do setor dizem que IOF sobre criptos de dólar exige mudança em lei
Entidades do setor se posicionam sobre IOF em stablecoins - ABRACAM
As reportagens fornecidas reproduzem predominantemente a nota conjunta das entidades do setor (ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta) posicionando‑se contra a possibilidade de cobrança de IOF sobre stablecoins. A cobertura tende a enfatizar argumentos jurídicos (que a cobrança exigiria mudança em lei e não poderia vir apenas por decreto) e riscos para segurança jurídica, inovação e atração de investimentos. Nos trechos disponibilizados, a matéria original e as demais fontes usam a nota das associações como fonte principal e não apresentam respostas oficiais nem análises independentes que confrontem as alegações das entidades. Esse padrão sugere alinhamento editorial sobre o frame favorável ao setor, mas não indica convergência forte de técnicas retóricas coordenadas além da republicação do mesmo posicionamento organizacional.
12 de mar. de 2026Nesta quinta-feira, 12, as Associações Brasileiras de Criptoeconomia, Fintechs, Token, Câmbio e Mercado e Economia Digital (ABcripto, ABFintechs, ABToken, Abracam e Zetta, respect...
12 de mar. de 2026A proposta do governo de cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações com criptos de dólar -- as chamadas stablecoins atreladas à moeda americana -- exigiria ...
12 de jan. de 2026A ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia) marcou posição contra a possibilidade de cobrança de IOF sobre transações com criptoativos, com foco em stablecoins, discutida...
As entidades ABCripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta, representantes de mais de 850 empresas do ecossistema brasileiro de inovação financeira, ativos virtuais e infraestrutura de mercado, vê...
12 de mar. de 2026Associações emitiram nota conjunta há pouco, na qual se mostram preocupadas com as discussões sobre a possível cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações f...
O texto adota um tom institucional e preocupado, com linguagem defensiva e aposta em fundamentos legais para sustentar a posição. Apesar de referências legais explícitas e reivindicações sobre impactos econômicos, há sinais de representação parcial e uso de autoridade coletiva que elevam o risco de emoção sendo usada para reforçar argumentos onde o contexto técnico e as evidências estão incompletos.
Emoções dominantes
O texto faz diversas alegações que citam leis, decretos e comparações internacionais, porém não fornece fontes primárias, trechos legais ou evidências para comprovar algumas afirmações-chave (calendário do decreto, exigência da OCDE, ausência de paralelo internacional, tamanho do mercado). Dado a ausência de referências verificáveis no material fornecido, várias representações ficam marcadas como 'não verificáveis' e algumas com severidade média/alta.
O artigo afirma um detalhe jurídico específico sobre o texto do artigo 3º, I da Lei nº 14.478/2022. No texto fornecido não há link, citação direta do dispositivo legal nem reprodução do texto da lei para verificar se a afirmação está literal e corretamente representada. Sem o texto da lei ou referência verificável, a representação não pode ser confirmada aqui.
O artigo liga diretamente duas afirmações (exigência da OCDE e existência de calendário via Decreto nº 11.153/2022). Não há, no texto fornecido, fonte primária (documento da OCDE, do governo ou link ao decreto) que comprove que a extinção do IOF foi formalmente definida como 'exigência fundamental' da OCDE ou que o decreto citado contenha o referido calendário com esse propósito. Trata‑se de afirmação institucional e histórica que exige fontes primárias para verificação.
Trata‑se de uma afirmação comparativa global ('não existe paralelo no mundo') sem apresentação de levantamento, referências internacionais ou exemplos que sustentem a universalidade da afirmação. No texto fornecido não há fontes que permitam avaliar essa generalização.
O artigo afirma que as associações representam 'mais de 850 empresas'. Não há, no texto fornecido, documentação ou lista que comprove esse número nem indicação de como foi calculado (membros diretos, filiados, associados). Sem comprovação, a afirmação é plausível mas não verificável a partir do artigo.
O artigo quantifica o alcance do mercado em '25 milhões de pessoas' e relaciona impacto econômico negativo à medida. Não há no texto fonte, data ou definição do que constitui essas '25 milhões de pessoas' (usuários ativos, clientes, contas, cidadãos impactados). A falta de metodologia torna a representação não verificável.
O artigo inclui referências datadas (ex.: decreto de 2022) mas também afirma dados como 'hoje 25 milhões' sem período ou fonte, e liga exigências internacionais a um decreto sem explicitar sequência ou evidência. Há manipulações temporais moderadas por ausência de contexto cronológico.
empresas que hoje fomentam um mercado de 25 milhões de pessoas
O uso de 'hoje' apresenta um dado quantitativo (25 milhões) como atual, sem indicar data, período de medição ou fonte. Isso sugere atualidade implícita que não pode ser verificada com o texto disponível.
A extinção gradual do IOF sobre operações cambiais é uma das exigências fundamentais para o ingresso do Brasil na OCDE. Tal extinção possui um calendário estabelecido pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
O parágrafo combina um evento normativo datado (decreto de 2022) com uma alegada exigência de ingresso na OCDE sem indicar se a exigência precedeu, resultou ou está sincronizada com o decreto. A justaposição pode dar a entender uma relação temporal/causal não demonstrada no texto fornecido.
O texto usa números absolutos sem apresentar definições, fontes ou metodologia. As duas ocorrências principais ('25 milhões' e 'mais de 850 empresas') carecem de contexto que permitiria interpretar corretamente os impactos ou a representatividade estatística.
um mercado de 25 milhões de pessoas
O número absoluto '25 milhões' é apresentado sem base, definição ou fonte: não se sabe se refere a usuários ativos, contas, indivíduos economicamente impactados, período de medição ou metodologia de contagem.
Especificar o que significa '25 milhões' (ex.: número de carteiras ativas, número de CPFs vinculados, usuários únicos nos últimos 12 meses), a fonte do dado e a data da medição para avaliar relevância e precisão.
representantes de mais de 850 empresas do ecossistema brasileiro
O número 'mais de 850 empresas' não vem acompanhado de definição (membros diretos das entidades, empresas apoiadas, rede de associados) nem fonte que comprove o montante.
Indicar se o número se refere ao total agregado de associados das entidades signatárias, discriminar por entidade ou apresentar documento/lista que comprove a contagem.
Não há cadeias de citação ou referência a veículos terceiros, posts ou blogs que indiquem um processo de 'lavagem' de autoridade no texto fornecido. As fontes mencionadas são entidades e referências genéricas a leis, decreto, Banco Central e OCDE, sem links ou repasses encadeados que permitam mapear cadeia de autoridade.
O texto é um posicionamento institucional com fortes elementos persuasivos. Identifiquei linguagem carregada e apelos à autoridade para reforçar o ponto de vista das entidades, além de uma conclusão causal (tributação → prejuízo ao mercado) apresentada sem evidência empírica clara. Também há uma generalização sobre a ausência de paralelos internacionais que não é demonstrada no corpo do texto. No conjunto, o artigo combina argumentos jurídicos legítimos com retórica destinada a moldar a percepção pública e política sobre a proposta de cobrança do IOF em operações com stablecoins.
Ao onerar modelos inovadores, a medida prejudica o mercado e impede o desenvolvimento sustentável de empresas que trabalham para descentralizar o capital por intermédio da inovação
Uso de linguagem carregada para transmitir um juízo negativo forte sem apresentar evidências quantitativas. Termos como "prejudica", "impede o desenvolvimento sustentável" e "descentralizar o capital" apelam ao medo e ao valor da inovação, moldando a percepção do leitor para rejeitar a medida proposta além do que os fatos demonstram.
Ao onerar modelos inovadores, a medida prejudica o mercado e impede o desenvolvimento sustentável de empresas
A frase estabelece uma relação causal direta entre a cobrança de IOF e o dano ao mercado/ao desenvolvimento sustentável sem apresentar evidência empírica que comprove essa consequência inevitável. Isso empurra a narrativa de que qualquer tributação sobre operações com stablecoins levará necessariamente a efeitos econômicos negativos substanciais, sem considerar contrafactuais ou mitigantes.
representantes de mais de 850 empresas do ecossistema brasileiro de inovação financeira, ativos virtuais e infraestrutura de mercado
O texto evoca a representatividade das entidades ("mais de 850 empresas") para reforçar a validade de suas conclusões. Invocar autoridade institucional ou número de associados por si só não substitui evidência factual sobre os pontos jurídicos e econômicos discutidos; isso tende a persuadir com credenciais em vez de prova.
Não existe paralelo de cobrança similar no mundo, o que evidencia que a discussão, além de juridicamente inconsistente, caminha na contramão não apenas de organismos internacionais, mas também das principais economias mundiais.
O artigo afirma ausência de paralelos internacionais e conclui que a discussão é juridicamente inconsistente e contrária a organismos internacionais e principais economias, sem fornecer evidência comparativa ou citar casos específicos. Os fatos apresentados no texto não sustentam plenamente essa conclusão ampla, que funciona para desacreditar alternativas regulatórias por autoridade retórica em vez de análise comparativa.
O texto apresenta argumentos jurídicos e econômicos contrários à cobrança de IOF sobre stablecoins, mas deixa de fornecer provas essenciais: a origem e metodologia do número de "25 milhões"; evidência comparativa internacional sobre tributos similares; precedentes jurídicos sobre criação de fato gerador por norma administrativa; estudos sobre quem suportaria o custo (consumidores versus empresas); e confirmação específica do Decreto nº 11.153/2022 e do enquadramento pela OCDE. Essas lacunas tornam a conclusão das entidades mais afirmativa do que demonstrada.
Qual é a fonte e a metodologia por trás da afirmação de que "25 milhões de pessoas" compõem o mercado citado pelas associações?
O número sustenta o argumento de que o setor é amplo e estratégico; sem saber como foi calculado (usuários ativos, contas, investidores únicos, período) não é possível avaliar a magnitude real do mercado e a força da reivindicação.
28 de mar. de 2025Dos 25 milhões de brasileiros que já investiram em criptomoedas, a maioria (14 milhões) opta por manter seus ativos em bancos. Uma pesquisa recente conduzida pelo Datafolha em par...
27 de mar. de 2025Uma pesquisa realizada pelo Datafolha e Paradigma Education aponta que 25 milhões de brasileiros investem ou já investiram em criptomoedas. O número corresponde a 16% da população...
Uma pesquisa realizada pelo Datafolha e Paradigma Education aponta que 25 milhões de brasileiros investem ou já investiram em criptomoedas. O número corresponde a 16% da população com mais de 16 anos.
Realmente "não existe paralelo de cobrança similar no mundo" — que países, se houver, já tributaram stablecoins ou aplicaram tributos equivalentes a transferências de criptoativos?
A afirmação de singularidade internacional é usada para deslegitimar a medida; saber se outros países tributam operações com stablecoins ou ativos virtuais é crucial para avaliar se o Brasil estaria isolado ou seguindo uma tendência global.
12 de mar. de 2026"Não existe paralelo de cobrança similar no mundo, o que evidencia que a discussão, além de juridicamente inconsistente, caminha na contramão não apenas de organismos internaciona...
As recentes alterações na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras ("IOF"), especialmente aquelas promovidas pelos Decretos Federais n os 12.466 e 12.467, de maio de 2025, reacenderam impo...
3 dias atrásEm relação às stablecoins, a nota comenta que elas não se enquadram na categoria de moeda estrangeira, pois não se revestem das formalidades legais exigidas para isso. "Não existe paral...
Há precedentes jurídicos no Brasil que permitam (ou vedem) a criação ou ampliação do fato gerador do IOF por decreto ou norma administrativa?
As entidades afirmam que seria ilegal ampliar o IOF por ato administrativo; conferir decisões judiciais, pareceres da Receita ou doutrina sobre criação de fatos geradores por norma administrativa é essencial para avaliar a robustez jurídica dessa argumentação.
Tributação por decreto: pode decreto instituir imposto? Pelo princípio da legalidade e a redação da Constituição Federal e do CTN, a tributação deve ocorrer por meio de lei e não de decreto.
Conheça os entendimentos judiciais e administrativos favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional (jurisprudência vinculante), relacionados a normas gerais de Direito Tributário, aos quais a Recei...
A impetrante postula que lhe seja aplicada as alíquotas anteriores aos Decretos 9.101/2017 e Decreto 9.127/2017 de PIS e COFINS sobre os combustíveis distribuídos e importados, afirmando que teria ...
Se aplicado, qual seria o impacto efetivo do IOF sobre usuários finais e empresas — o encargo tende a ser repassado aos consumidores ou reduziria margens e investimentos no setor?
As entidades alegam prejuízo ao mercado e à inovação; sem evidência sobre o grau de repasse (pass-through) e sobre efeitos sobre investimento e preços, a conclusão sobre dano econômico permanece especulativa.
Principais impactos para empresas e consumidores Para as pessoas físicas, o impacto do IOF recai principalmente sobre as operações de câmbio.
17 de jul. de 2025A recomendação é revisar contratos e operações passadas, acompanhar eventuais regulamentações complementares e avaliar o impacto do aumento do IOF no caixa e nos investimentos.
Estudo: O Impacto do IOF 2026 no Bolso dos Brasileiros Análise completa de como o Decreto 12.499/2025 alterou as alíquotas do IOF e quanto isso representa em custos reais para quem faz remessas, us...
O Decreto nº 11.153/2022 de fato estabelece um calendário para extinção gradual do IOF cambial ligado à adesão à OCDE, e essa exigência consta formalmente dos critérios da OCDE?
A referência ao decreto e à obrigação perante a OCDE é usada para contrapor qualquer aumento de IOF; confirmar se o decreto existe com esse conteúdo e se a OCDE exige a eliminação é necessário para avaliar a força desse argumento.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
DECRETO Nº 11.153, DE 28 DE JULHO DE 2022 EMENTA: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos...
As entidades ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta, representantes de mais de 850 empresas do ecossistema brasileiro de inovação financeira, ativos virtuais e infraestrutura de mercado, vêm a público manifestar preocupação com discussões recentes sobre a possibilidade...
As entidades ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
Sustentado Confiança 63%
Evidências fornecidas confirmam que as associações ABcripto, ABFintechs, Abracam e ABToken (junto com ZettA) emitiram declaração conjunta contrária à cobrança de IOF sobre stablecoins: ver matéria do Exame (https://exame.com/future-of-money/abcripto-abfintechs-abracam-abtoken-e-zetta-emitem-nota-contra-cobranca-de-iof-em-stablecoins/) e o relato do MEXC (https://www.mexc.com/pt-BR/news/930381). Além disso, há documentação institucional da ABToken que mostra comunicados oficiais da associação (https://abtoken.com.br/home-2/). Esses três itens, incluindo a reportagem jornalística e o site da ABToken, sustentam que as entidades existem e participaram da nota conjunta. Sources consulted: ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e ZettA emitem nota contra cobrança de IOF em stablecoins | Exame; Várias associações brasileiras opuseram-se conjuntamente à imposição de um imposto sobre transações financeiras em transações de stablecoin. | Notícias MEXC; Arquivos e Documentos Oficiais para Associados | ABToken1.
All models agree: supported (85%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports).
A Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais) exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual em seu art. 3º, I.
Sustentado Confiança 54% 2022
O texto legal da Lei nº 14.478/2022 está disponível no Portal da Câmara (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14478-21-dezembro-2022-793516-publicacaooriginal-166582-pl.html) e a íntegra reproduzida por veículos (por exemplo, Valor Investe: https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2023/06/19/confira-a-integra-da-lei-1447822-que-inicia-a-regulacao-do-mercado-cripto-no-brasil.ghtml) mostra a definição legal de ativo virtual na Lei. Conforme o texto oficial da Lei nº 14.478/2022 (art. 3º, inc. I), o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, é explicitamente excluído da definição de ativo virtual, portanto a afirmação está respaldada pela legislação citada. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Confira a íntegra da Lei 14.478/22 que inicia a regulação do mercado cripto no Brasil; Lei nº 14.478/2022: marco legal das criptomoedas - Jus.com.br | Jus Navigandi. (Reused from a prior investigation — exact match.)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A extinção gradual do IOF sobre operações cambiais é uma das exigências fundamentais para o ingresso do Brasil na OCDE. Tal extinção possui um calendário estabelecido pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
Misto Confiança 49% 2022
Há suporte nas fontes oficiais e jornalísticas de que zerar gradualmente o IOF cambial foi apresentado pelo governo como medida vinculada ao processo de adesão do Brasil à OCDE e que existe um calendário para eliminação do IOF (ver publicação governamental: "Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial" — https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/principais-acoes-na-area-economica/acoes-2022/brasil-acelera-processo-de-adesao-a-ocde-e-vai-zerar-o-iof-cambial; e reportagem da CNN Brasil que afirma que zerar o IOF é medida obrigatória para entrada na OCDE — https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/brasil-se-afasta-da-ocde-com-mudanca-no-iof-diz-associacao-de-cambio/). No entanto, as evidências fornecidas não mencionam explicitamente o Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022, como o instrumento que estabeleceu o calendário. Portanto, a parte sobre a exigência e o calendário até 2029 está apoiada pelas fontes, mas a indicação do número e data específicos do decreto não é confirmada pelas evidências apresentadas — falta comprovação direta do Decreto nº 11.153 nas fontes fornecidas. Sources consulted: Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Brasil se afasta da OCDE com mudança no IOF, diz associação de câmbio | CNN Brasil; Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial até 2029.
All models agree: mixed (72%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
Segundo as associações, hoje as empresas fomentam um mercado de 25 milhões de pessoas, posicionando o Brasil como um dos principais polos globais de criptoativos.
Precisa de mais evidência Confiança 43% Atribuição
As fontes fornecidas não mostram claramente que *as próprias associações* afirmaram que "as empresas fomentam um mercado de 25 milhões de pessoas" e que isso "posiciona o Brasil como um dos principais polos globais". O texto do Valor cita as associações e a nota contra o IOF (https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2026/03/12/associaes-do-setor-cripto-e-financeiro-fazem-nota-contra-o-iof-em-stablecoins.ghtml), e há um artigo que reporta 25 milhões de brasileiros que investem em cripto (BlockTrends — "25 milhões de brasileiros investem em criptomoedas" — https://blocktrends.com.br/25-milhoes-de-brasileiros-investem-em-criptomoedas/), mas não há nos documentos fornecidos uma citação direta das associações fazendo essa afirmação combinada (25 milhões + posicionamento global). Portanto a evidência é insuficiente para confirmar a atribuição exata às associações. Sources consulted: Associações do setor cripto e financeiro fazem nota contra o IOF em stablecoins | Criptomoedas | Valor Econômico; Cinco associações do Brasil se unem e dizem 'não' ao IOF para stablecoins — TradingView News; 25 milhões de brasileiros investem em criptomoedas. (Reused from a prior investigation — exact match.)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); non-baiting sources (1 source(s) have headlines significantly stronger than their body text — their authority has been discounted).
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial até 2029
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Em um passo decisivo para acelerar o ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo decidiu zerar a incidência do Imposto sobre ...
Confira a íntegra da Lei 14.478/22 que inicia a regulação do mercado cripto no Brasil
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei n...
Lei 14.478/2022 comentada: a regulação de criptoativos
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Comentários à Lei 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativ...
25 milhões de brasileiros investem em criptomoedas
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Uma pesquisa recente conduzida pelo Datafolha em parceria com a Paradigma Education trouxe à tona números impressionantes sobre a adoção de criptomoedas pelos brasileiros.
Arquivos e Documentos Oficiais para Associados | ABToken1
Contextualizes Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Esta seção reúne os documentos oficiais publicados pela ABToken, voltados ao fortalecimento do ecossistema de tokenização de ativos e blockchain no Brasil.Aqui você encontrará p...
Brasil se afasta da OCDE com mudança no IOF, diz associação de câmbio | CNN Brasil
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
As mudanças implementadas pelo governo federal no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) afastam o Brasil da OCDE (o clube dos países ricos), segundo análise de Márcio Estrel...
Associações emitem nota contra possível incidência de IOF sobre stablecoins – Criptomoedas – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Associações emitiram nota conjunta há pouco, na qual se mostram preocupadas com as discussões sobre a possível cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações...
Associações do setor cripto e financeiro fazem nota contra o IOF em stablecoins | Criptomoedas | Valor Econômico
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
As associações que representam empresas do setor de criptomoedas, blockchain, fintechs e câmbio fizeram uma nota conjunta contra a possível cobrança de Imposto sobre Operações F...
Cinco associações do Brasil se unem e dizem 'não' ao IOF para stablecoins — TradingView News
Contextualizes Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei n...
Várias associações brasileiras opuseram-se conjuntamente à imposição de um imposto sobre transações financeiras em transações de stablecoin. | Notícias MEXC
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A PANews reportou a 15 de março que, de acordo com a CoinDesk, as associações brasileiras da indústria cripto e fintech ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta emitiram u...
ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e ZettA emitem nota contra cobrança de IOF em stablecoins | Exame
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Nesta quinta-feira, 12, as Associações Brasileiras de Criptoeconomia, Fintechs, Token, Câmbio e Mercado e Economia Digital (ABcripto, ABFintechs, ABToken, Abracam e Zetta, respe...
ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e ZettA emitem nota contra cobrança de IOF em stablecoins | Exame
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Nesta quinta-feira, 12, as Associações Brasileiras de Criptoeconomia, Fintechs, Token, Câmbio e Mercado e Economia Digital (ABcripto, ABFintechs, ABToken, Abracam e Zetta, respe...
Lei nº 14.478/2022: marco legal das criptomoedas - Jus.com.br | Jus Navigandi
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Foi sancionada, no dia 22 de dezembro de 2022, a Lei n. 14.478/2022, já chamada de Marco Legal das Criptomoedas.
Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Em um passo decisivo para acelerar o ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo anunciou a decisão de zerar a incidência do ...
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