Credibilidade
17%
Credibilidade
17%
Coordenação
30%
Completude
30%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
A matéria trata de tema público relevante (mudanças no PL Antifacção) e reúne cobertura de diferentes veículos, mas contém lacunas factuais importantes, afirmações não verificadas e contradições nas fontes citadas. Não há evidência clara de tentativa deliberada de manipulação, porém o texto exige verificação adicional (principalmente do substitutivo integral) antes de aceitar as formulações mais específicas. Classificação: mixed.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
Este evento foi analisado em 10 artigos
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Nos trechos fornecidos, os veículos convergem ao colocar o relator Guilherme Derrite como eixo da notícia — destacando alterações no relatório do PL Antifacção e a reação política (governo, Polícia Federal). A cobertura tende a narrar disputa e mudança de rumo ("endurece", "muda relatório", "gera reação", "recuo"), em vez de apresentar análise detalhada do texto legal ou das consequências constitucionais e operacionais. Há variação de tom entre endurecimento e recuo, indicando ângulos editoriais distintos em vez de um único roteiro idêntico. No conjunto, sinais de coordenação são fracos: há alinhamento temático (foco em Derrite e na disputa política) e omissões convergentes importantes, mas faltam evidências de uso coordenado de falácias retóricas idênticas ou de um template narrativo quase idêntico entre as matérias fornecidas.
11 de nov. de 2025O relator do projeto antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs alterações significativas no texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional.
11 de nov. de 2025Após forte reação do governo e da Polícia Federal, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou uma nova versão do seu relatório ao projeto de lei 5.582/2025, conhecido como PL...
10 de nov. de 2025O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do PL (Projeto de Lei) 5.582 de 2025, conhecido como PL Antifacção, recuou nos principais pontos que vinham sendo criticados pela bas...
11 de nov. de 2025O relator do projeto de lei antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), retirou do novo parecer alterações propostas na lei antiterrorismo e trechos que poderiam alterar competências d...
8 de nov. de 2025O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou um substitutivo para o Projeto de Lei (PL) Antifacção que foi entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente Luiz Inácio Lu...
O texto adota um tom relativamente contido e descreve detalhadamente mudanças legais e penas, o que eleva a densidade de evidência factual. Contudo, pontuações externas indicam forte deturpação de fontes (0.95), ampla autoridade sem fundamento (1.0) e contexto incompleto (0.3), o que aumenta o risco de manipulação apesar do baixo teor emocional. Avaliação final: risco moderado de manipulação político-jurídica, não por apelo emocional excessivo, mas por práticas de apresentação e omissão de contexto que podem distorcer a compreensão.
Emoções dominantes
Não há, no texto fornecido, citações claras a fontes externas completas (links, trechos de notas oficiais ou documentos públicos) que permitam comparar o que a matéria afirma com o conteúdo original dessas fontes. Muitas assertivas jornalísticas (datas de protocolo, intenções governamentais, decisões de relatoria) aparecem sem referência verificável no corpo do texto recebido; por isso não foi possível identificar casos de deturpação direta de fontes citadas. Declarações sem fonte foram marcadas como não verificáveis em análises subsequentes.
O texto frequentemente usa linguagem de atualidade e conectores causais sem fornecer datas precisas ou evidências cronológicas. Há riscos moderados de leitores interpretarem eventos como mais recentes ou causalmente ligados do que o material comprovadamente permite.
O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (7) e está pronto para votação.
A frase usa tempo recente e um dia da semana (sexta-feira) com um número (7) sem informar mês ou ano, implicando atualidade imediata que não pode ser verificada apenas com o trecho fornecido. Falta contextualização temporal que permita confirmar quando o protocolo ocorreu.
Com a repercussão da ação no Rio, o governo acelerou o envio do PL antifacção ao Congresso.
O trecho liga diretamente um evento ('a repercussão da ação no Rio') a uma reação do governo ('acelerou o envio do PL'), sugerindo causalidade. O texto não apresenta datas nem evidências que estabeleçam a ordem cronológica ou provem que a repercussão foi a causa do envio acelerado.
Outro projeto semelhante, o PL 1.283/2025, também enquadra as organizações criminosas na Lei Antiterrorismo. No entanto, a análise do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi adiada duas vezes na última semana após pressão do governo.
O uso de 'na última semana' relaciona eventos sem indicação de datas concretas. Isso dá sensação de imediatismo, mas impede verificação cronológica a partir do texto fornecido.
O artigo lista vários intervalos de penas e mudanças propostas, mas omite a vinculação explícita a dispositivos legais atuais e não quantifica o aumento relativo. Isso introduz risco de interpretação exagerada da gravidade das alterações sem fornecer a base comparativa necessária.
No substitutivo, as condutas qualificadas na Lei Antiterrorismo, como usar violência para exercer domínio territorial ou obstruir forças de segurança, passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos.
O artigo apresenta os novos intervalos de pena sem contextualizar claramente quais penas existem hoje nas leis citadas (Lei nº 13.260/2016 e Lei nº 12.850/2013) nem indicar qual é o aumento percentual ou absoluto em relação ao quadro atual. Sem essa base, é difícil avaliar a magnitude real da mudança.
Para avaliar o impacto, seria necessário comparar os prazos propostos (20–40 anos) com as penas atualmente previstas nas leis mencionadas (Lei nº 13.260/2016 e Lei nº 12.850/2013) e indicar expressamente essa comparação.
O PL antifacção prevê penas para o crime de “organização criminosa qualificada" de 8 a 15 anos de prisão. A pena para quem integra, promove ou financia facções passa a ser de 5 a 10 anos (hoje é de 3 a 8 anos). Para homicídios cometidos a mando de uma organização criminosa qualificada, a pena será de 12 a 30 anos de prisão.
O texto fornece vários intervalos de pena e, em um caso, informa o valor 'hoje' (3 a 8 anos) sem citar a fonte legal ou normativa que estabelece esse valor. A ausência de referências formais à legislação ou artigos específicos dificulta a verificação e pode levar a interpretações erradas sobre quão representativas são as mudanças.
A matéria deveria indicar os artigos/trechos das leis vigentes que preveem as penas atuais e, se possível, sintetizar em termos absolutos e relativos (ex.: aumento de X anos ou de Y%) para facilitar a compreensão do leitor.
O artigo usa várias citações curtas e expressões entre aspas atribuídas ao relator ou ao texto substitutivo, mas não fornece as falas completas, transcrições ou referências às fontes originais. Isso impede verificar se as citações foram truncadas ou retiradas de contexto.
""frágil""
— o relator
O adjetivo aparece entre aspas atribuído ao relator como juízo técnico sobre outra alternativa. O trecho completo ou o contexto original da fala não está presente no texto fornecido, impedindo confirmar se foi truncado ou retirado de contexto.
""eminentemente bélica e subversiva da ordem pública""
— Derrite (o relator)
Trecho citado como justificativa técnica do relator. Sem o discurso integral ou referência à fala/documento original, não é possível avaliar se o trecho foi selecionado para enfatizar um ponto específico ou se representa fielmente o argumento na íntegra.
""legislação de guerra em tempos de paz""
— o substitutivo (expressão usada no texto)
A expressão aparece em aspas indicando crítica retórica à nova estratégia legal. Não há indicação de quem originalmente cunhou a frase (relator, oposição, comentarista) nem do contexto completo, tornando impossível verificar se foi citada de forma seletiva.
Não foram identificadas cadeias de citação no texto fornecido que indiquem 'authority laundering' (por exemplo, um post de blog citado por outro veículo maior sem verificação). O artigo não mostra uma cadeia clara de republicação de conteúdo de baixa autoridade até uma fonte final de maior prestígio.
O artigo mistura relato de mudanças legislativas com formulações retóricas que ampliam o conflito político: usa linguagem militarizada, rotula adversários políticos e insinua consequências geopolíticas graves sem evidências. Essas estratégias deslocam o foco do conteúdo técnico-jurídico para uma narrativa de crise e derrota política, especialmente ao atribuir motivos e temores ao governo sem comprovação.
temendo a possibilidade de intervenção dos Estados Unidos no Brasil, como ocorre na Venezuela.
O texto atribui ao governo um medo de "intervenção dos Estados Unidos" decorrente de classificar facções como terroristas, apresentando uma consequência extrema e inevitável sem evidência. Isso transforma um debate jurídico sobre tipificação penal em narrativa geopolítica alarmista, sugerindo que aprovar a medida levaria automaticamente a intervenção externa — uma cadeia causal não demonstrada que amplia indevidamente o risco percebido.
Prejudica: O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, alterou o texto elaborado pelo governo Lula (PT) para incluir a...
adotando o que chamou de "legislação de guerra em tempos de paz"
O trecho usa linguagem militarizada e emotiva ("legislação de guerra") para caracterizar a mudança legal como algo excepcional e agressivo. Essa escolha vocabular inflama a percepção do leitor e enquadra a proposta como medidas extremas, deslocando o foco do conteúdo jurídico para uma narrativa de crise e justificação de resistência política.
A equiparação de faccionados a terroristas é defendida pela direita
Ao atribuir a defesa dessa equiparação genericamente à "direita", o texto reduz a posição a um rótulo político e dificulta o engajamento com argumentos concretos. Essa rotulação ampla serve para desqualificar o oponente por identidade política em vez de confrontar pontos jurídicos ou factuais, polarizando o debate.
Prejudica: O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, alterou o texto elaborado pelo governo Lula (PT) para incluir a...
representa uma derrota para o governo Lula
O artigo apresenta como fato político que a escolha do secretário "representa uma derrota" para o governo, uma conclusão interpretativa que não é demonstrada por evidências no próprio texto (por exemplo, votos, posicionamentos oficiais ou consequências políticas claras). Isso converte um evento procedimental em narrativa de fracasso governamental, orientando o leitor para uma leitura partidária.
Prejudica: O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, alterou o texto elaborado pelo governo Lula (PT) para incluir a...
O texto não apresenta o substitutivo integral nem confirma a criação do suposto "Artigo 2º‑A", não compara quantitativamente as novas penas com as previstas nas leis atuais, omite como a proposta altera competências e mecanismos de aplicação (PF, justiça federal, Forças Armadas), não fundamenta a alegação sobre risco de intervenção estrangeira e não cita evidências sobre a eficácia prática da medida para reduzir violência.
Onde está o texto oficial do substitutivo apresentado por Guilherme Derrite e ele cria explicitamente um “Artigo 2º‑A” na Lei nº 13.260/2016? Qual é a redação exata proposta?
Sem o texto integral do substitutivo não é possível verificar a afirmação central do artigo (criação/alteração do Artigo 2º‑A) nem avaliar com precisão o alcance jurídico das mudanças.
19 de nov. de 2025Ao todo, Derrite apresentou seis substitutivos ao texto original, e a versão final acabou aprovada em plenário com 370 votos a favor, 110 votos contrários e 3 abstenções.
13 de nov. de 2025Clique aqui para acessar a íntegra em pdf da atual versão do substitutivo feito pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao PL Antifacção proposto pelo Ministério da Justiça.
10 de nov. de 2025No presente texto faço uma análise técnica sobre o relatório do Deputado Federal Capitão Derrite, que apresentou substitutivo ao PL Antifacção.
Quais são as penas atualmente previstas na Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) e na Lei nº 12.850/2013, e como a proposta de Derrite altera esses intervalos (diferença numérica precisa)?
O artigo cita novas faixas de pena mas não compara com a legislação vigente; sem essa comparação não dá para avaliar a magnitude real da mudança penal.
Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), obse...
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas corr...
A alteração proposta muda a competência de investigação e julgamento (por exemplo, amplia papel da Polícia Federal, transfere casos para justiça federal ou justifica intervenção militar)?
Saber se a proposta altera competências e instrumentos de execução é crucial para entender as consequências práticas e federativas da mudança, algo que o artigo não detalha.
11 de nov. de 2025O relator do PL (Projeto de Lei) Antifaccção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), modificou o papel da PF (Polícia Federal) no combate ao crime organizado em seu parecer sobre o p...
11 de nov. de 2025Em nova versão protocolada na noite desta segunda-feira (10), Derrite amenizou o trecho e agora permite a participação da PF por iniciativa própria, desde que os fatos investigado...
11 de nov. de 2025O texto foi apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a partir da proposta original do governo apelidada de "PL Antifacção". A principal divergência envolve as...
Qual é a base jurídica ou empírica para a afirmação de que classificar facções como terroristas poderia abrir espaço para intervenção de países estrangeiros (como os EUA), mencionada como temor do governo?
A sugestão de risco de intervenção externa é grave e geopoliticamente sensível; o artigo a apresenta sem citar tratados, precedentes ou mecanismos que a sustentem.
4 de nov. de 2025O Projeto de Lei (PL) 1.283/2025, que equipara as facções ao terrorismo, pode ser votada nesta terça-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O tema ganhou ...
5 de nov. de 2025A proposta que pretende equiparar as facções criminosas à prática do terrorismo expõe o Brasil à estratégia intervencionista dos Estados Unidos (EUA) na América Latina, alertam esp...
4 de nov. de 2025A proposta que pretende equiparar as facções criminosas à prática do terrorismo expõe o Brasil à estratégia intervencionista dos Estados Unidos (EUA) na América Latina, alertam esp...
Existem estudos, pareceres jurídicos ou avaliações de impacto que indiquem se enquadrar organizações criminosas como terrorismo é eficaz para reduzir violência ou fortalecer segurança pública?
O artigo assume que a mudança legislativa tem efeitos positivos sobre segurança pública sem apresentar evidência empírica; avaliar eficácia é essencial para julgar a proposta.
Além das definições de ato terrorista e organização terrorista, o ponto de maior destaque na Lei no 13.260/2016, para fins de ações de enfrentamento do terrorismo no Brasil, é o ilícito tipificado ...
2 de nov. de 2025O cruzamento entre as práticas criminosas organizadas e a temática do terrorismo requer análise minuciosa de motivações, estrutura e impacto social, trazendo decisões judiciais com...
4 de nov. de 2025Pesquisadores explicam que organizações terroristas têm fins políticos e buscam mudanças de regime, enquanto organizações criminosas visam ao lucro.
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, alterou o texto elaborado pelo governo Lula (PT) para incluir as organizações criminosas, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC), na Lei Antiterrorismo. O parecer foi pro...
Assim, o substitutivo insere essas condutas no novo Artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016).
Misto Confiança 44% 2016 Desatualizado
Há evidência de que o relator propôs aplicar dispositivos da Lei Antiterrorismo a condutas de facções/criminosos, mas as fontes fornecidas não especificam expressamente que isso foi inserido no “novo Artigo 2º‑A” da Lei nº 13.260/2016. G1 ("PL Antifacção: Derrite quer incluir facções em lei antiterrorismo" - https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/11/07/relator-de-pl-antifaccao-derrite-parecer.ghtml) e UOL ("Derrite inclui facções em lei antiterrorismo e propõe penas de 40 anos" - https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/11/07/derrite-relatorio-projeto-lei-antifaccao.htm) indicam que o substitutivo prevê a aplicação das penas/condutas da lei antiterrorismo a “membros de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada”. Contudo, nenhuma das fontes fornecidas menciona explicitamente a criação ou a numeração de um “Artigo 2º‑A” na Lei nº 13.260/2016. O link da Câmara (notícia sobre outro projeto - https://www.camara.leg.br/noticias/1090182-comissao-aprova-projeto-que-pune-quem-submeter-crianca-a-atividade-artistica-que-fira-sua-dignidade-sexual/) não é relevante para confirmar a redação do artigo indicado. Assim, falta evidência direta que conecte o substitutivo à criação/alteração do Artigo 2º‑A; é necessário mais material (texto do substitutivo ou publicação oficial) para confirmar a afirmação. Sources consulted: Comissão aprova projeto que pune quem submeter criança a atividade artística que fira sua dignidade sexual - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados; PL Antifacção: Derrite quer incluir facções em lei antiterrorismo | G1; Derrite inclui facções em lei antiterrorismo e propõe penas de 40 anos.
All models agree: needs_more_evidence (65%)
Evidência ausente: Evidence base is reasonable. Additional independent confirmation would strengthen confidence.
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, alterou o texto elaborado pelo governo Lula (PT) para incluir as organizações criminosas, como o Comando Vermelho
Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado
As fontes fornecidas não corroboram que Derrite tenha alterado o texto para INCLUIR organizações criminosas como o Comando Vermelho. O G1 ("Derrite ajusta papel da PF em relatório de projeto antifacção" - https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/11/10/derrite-ajusta-papel-da-pf-em-relatorio-do-projeto-antifaccao.ghtml) relata mudanças no parecer, mas trata sobretudo do papel da PF. Metropoles ("PL Antifacção: Derrite apresenta 5º texto e divide fundos para a PF" - https://www.metropoles.com/brasil/pl-antifaccao-derrite-apresenta-5-texto-e-divide-fundos-para-a-pf) descreve alterações sobre divisão de bens e fundos. Em contraste, a FolhaVitoria ("Projeto antifacção: Derrite altera texto e retira pontos sobre PF" - https://www.folhavitoria.com.br/politica/projeto-antifaccao-derrite-altera-relatorio-retira-mudancas-na-lei-antiterrorismo-e-pontos-polemicos-sobre-pf/) afirma explicitamente que o relator “retirou … disposições relativas às organizações criminosas, paramilitares e milícias privadas” do parecer. Dado esse conjunto, a evidência contradiz a afirmação de que ele alterou o texto para incluir organizações criminosas; portanto a alegação é contestada pelas fontes apresentadas. Sources consulted: Derrite ajusta papel da PF em relatório de projeto antifacção | G1; PL Antifacção: Derrite apresenta 5º texto e divide fundos para a PF; Projeto antifacção: Derrite altera texto e retira pontos sobre PF.
All models agree: disputed (82%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (7) e está pronto para votação.
Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado
Apenas um dos três itens parece relacionado ao tema do parecer de Derrite e sugere que havia um relatório pronto para votação: O Tempo (manchete: "Derrite muda PL de Lula e incorpora facções à Lei Antiterrorismo, em relatório pronto para votação" - https://www.otempo.com.br/politica/congresso/2025/11/8/derrite-muda-pl-de-lula-e-incorpora-faccoes-a-lei-antiterrorismo-em-relatorio-pronto-para-votacao). As outras duas fontes (R7 sobre cronograma do Orçamento - https://noticias.r7.com/brasilia/congresso-muda-cronograma-de-analise-do-orcamento-e-preve-votacao-a-partir-de-19-de-marco-07032025/ e AcordaCidade sobre parecer da CCJ da AL-BA - https://www.acordacidade.com.br/politica/assembleia-da-bahia-divulga-parecer-da-ccj-sobre-prisao-de-binho-galinha-e-confirma-votacao-para-esta-sexta-feira/) não confirmam a afirmação específica de que “o parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (7) e está pronto para votação”. Não há no conjunto de evidências fornecidas uma confirmação clara da data/horário de protocolo ("noite desta sexta-feira (7)") nem documentação formal que comprove estar pronto para votação; é necessário mais evidência para validar a afirmação. Sources consulted: Congresso muda cronograma de análise do Orçamento e prevê votação a partir de 19 de março – Noticias R7; Assembleia da Bahia divulga parecer da CCJ sobre prisão de Binho Galinha e confirma votação para esta sexta-feira; Derrite muda PL de Lula e incorpora facções à Lei Antiterrorismo.
All models agree: needs_more_evidence (35%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Outro projeto semelhante, o PL 1.283/2025, também enquadra as organizações criminosas na Lei Antiterrorismo.
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025 Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
A proposta é relatada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que pretendia abrir mão da relatoria em favor de Derrite.
Precisa de mais evidência Confiança 13% Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Congresso muda cronograma de análise do Orçamento e prevê votação a partir de 19 de março – Noticias R7
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O presidente da CMO (Comissão Mista de Orçamento), deputado federal Julio Arcoverde (PP-PI), mudou a data da votação do Orçamento de 2025. Em comunicado divulgado nesta sexta-fe...
Assembleia da Bahia divulga parecer da CCJ sobre prisão de Binho Galinha e confirma votação para esta sexta-feira
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) divulgou a íntegra do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a legalidade da prisão preventiva do deputado estadual ...
Derrite inclui facções em lei antiterrorismo e propõe penas de 40 anos
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou o projeto substitutivo antifacção do governo Lula e sugeriu que as penas dos integrantes de facções criminosas sejam as m...
PL Antifacção: Derrite quer incluir facções em lei antiterrorismo | G1
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção enviado pelo governo Lula (PT), apresentou um parecer que aponta o que ele classifica como "fragilidad...
Derrite ajusta papel da PF em relatório de projeto antifacção | G1
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Relator do PL Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), alterou o papel da Polícia Federal no combate ao crime organizado em seu parecer sobre o projeto.
O novo PL Antifacção: o que Derrite mudou no texto após as críticas
Contesta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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Projeto antifacção: Derrite altera texto e retira pontos sobre PF
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O relator do projeto de lei antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), retirou do novo parecer alterações propostas na lei antiterrorismo e trechos que poderiam alterar competências...
PL Antifacção: Derrite apresenta 5º texto e divide fundos para a PF
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), divulgou, nesta terça-feira (18/11), a quinta versão do texto, desde que assumiu a relatoria da matéria. ...
Comissão aprova projeto que pune quem submeter criança a atividade artística que fira sua dignidade sexual - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Pena prevista é de prisão por até três anos; a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
Derrite muda PL de Lula e incorpora facções à Lei Antiterrorismo
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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| Fonte | Tipo | Autoridade | Papel | Status |
|---|---|---|---|---|
|
Guilherme Derrite
https://www.gazetadopovo.com.br/tudo-sobre/guilherme-derrite/ |
Artigo de notícia | Secundário (61%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) | Reportagem Reportagem jornalística | Rastreado |
|
texto original
https://www.gazetadopovo.com.br/republica/lewandowski-conclui-projeto-antifac... |
Artigo de notícia | Secundário (61%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) | Reportagem Reportagem jornalística | Rastreado |