Credibilidade
17%
Credibilidade
17%
Coordenação
50%
Completude
50%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo descreve medidas oficiais (MP 1.349) com base em anúncios governamentais e acerta ao relatar a existência da norma e subvenções complementares ligadas à MP 1.340; contudo, contém imprecisões factuais (data), afirmações sobre valores e beneficiários que carecem de comprovação completa e omite informações operacionais e análises independentes relevantes. Em suma: jornalismo informativo alinhado à versão oficial, com lacunas suficientes para classificá‑lo como misto — não há evidência clara de manipulação deliberada, mas há falhas relevantes de contexto e verificação.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
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As matérias relacionadas reproduzem, de forma consistente, a linha central do texto do governo: a MP 1.349 foi editada como resposta emergencial às oscilações internacionais de preços atribuídas ao conflito envolvendo Irã/Estados Unidos/Israel e prevê subvenções ao diesel, apoio ao GLP e medidas para a aviação. A cobertura é majoritariamente descritiva das ações anunciadas e tende a priorizar a justificação oficial ("regime emergencial", "garantir abastecimento") sem apresentar questionamentos relevantes ou evidências contrárias. Há convergência na ênfase na ação governamental e na caracterização da medida como resposta técnica/urgente; em contrapartida, todos os trechos fornecidos omitem sistematicamente avaliações independentes sobre eficácia, impactos fiscais e beneficiários, apontando para um padrão de enquadramento alinhado e omissões substantivas replicadas entre veículos oficiais e portais informativos.
A oferta dos volumes de óleo diesel de uso rodoviário no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis pelos importadores observará a participação relativa dos distribuidore...
6 dias atrásA medida também prevê subvenções econômicas (ajuda financeira) para importadores de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), além de apoio financeiro ao setor aéreo.
5 dias atrásA Medida Provisória (MP) 1349/26 cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, em resposta aos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pelo at...
6 dias atrásA Medida Provisória (MP) 1349/26 cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, em resposta aos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pelo at...
6 dias atrásA Medida Provisória (MP) 1349/26 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7) e cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medi...
O texto é factualmente denso e de tom majoritariamente técnico — apresenta valores, prazos e medidas concretas — e expressa uma linguagem de confiança e seriedade, com baixa carga emotiva. No entanto, os altos índices indicados pelos analisadores de misrepresentação de fontes e de “authority laundering” elevam o risco de que autoridade institucional esteja a substituir verificação independente; por isso a avaliação de manipulação é moderada-alta. Em suma: jornalismo aparente e detalhado, mas há sinais institucionais que exigem verificação adicional das fontes e do enquadramento.
Emoções dominantes
O artigo não cita fontes externas com URLs ou documentos vinculados; portanto não há como verificar se algum trecho distorceu textos de terceiros. Sem fontes citadas, não é possível identificar casos de cherry-picking, inversão ou fabricação em relação a fontes externas.
Há inconsistências claras de data (6/4 vs 7/4) e apresentação de medidas em diferentes momentos sem contexto suficiente; isso reduz a integridade temporal do texto, embora não pareça haver intenção clara de manipulação complexa.
O Governo Federal divulgou nesta segunda-feira (6/4) a Medida Provisória nº 1.349 que amplia as ações... Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026
O trecho afirma que a MP foi divulgada "nesta segunda-feira (6/4)" enquanto a própria linha de título indica que a MP é "de 7 de abril de 2026", criando uma inconsistência de datas que pode induzir o leitor a erro sobre quando o ato foi efetivamente publicado.
Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026 Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026
O artigo lista medidas emitidas em datas diferentes (12/3 e 7/4) sem explicitar claramente a sequência e a ligação causal entre elas, o que pode levar a uma impressão de continuidade ou escalada automática das ações sem explicitação do contexto temporal que justifique essa relação.
A medida tem vigência prevista para os meses de abril e maio de 2026. O custo total está limitado a R$ 4 bilhões...
O artigo apresenta limites e vigência muito restritos (dois meses) sem contextualizar que estimativas ou cenários foram usados para fixar esse período e esse teto, o que pode dar uma impressão simplificada da durabilidade e do impacto das medidas.
O artigo fornece vários números e limites orçamentários mas sem explicitar premissas (volumes, metodologias, bases de cálculo), o que reduz a transparência estatística e permite interpretações equivocadas sobre o impacto financeiro das medidas.
O valor corresponde a cerca de R$ 11 por botijão de 13 quilos.
O artigo converte a subvenção por tonelada em um valor por botijão, mas não mostra a conta usada (assunção da densidade, fração da tonelada, ou taxa de câmbio/logística) nem o preço de referência do botijão, deixando o leitor sem base para avaliar a relevância do valor.
Indicar a conta/calculadora usada (como tonelagem por botijão) e o preço médio atual do botijão permitiria avaliar o impacto real da subvenção.
O custo total está limitado a R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados.
O limite de custo é apresentado sem detalhar hipótese de volumes, preço do diesel considerado ou método de cálculo do teto, o que impede avaliar se o limite é suficiente ou arbitrário.
Informar as premissas de volume e preço utilizadas no cálculo do teto (litros subsidiados projetados, período considerado) tornaria a cifra auditável.
A primeira, de R$ 1,20 por litro, incide sobre o diesel importado e conta com a participação dos estados. A União arca com o valor integral da subvenção e os estados que aderirem ao programa compensarão metade - R$ 0,60 por litro - por meio de ajustes nos repasses federais.
O artigo apresenta valores por litro sem indicar o universo (quantos litros serão elegíveis) e sem explicar como os ajustes nos repasses federais serão operacionalizados, podendo mascarar o real ônus por litro quando aplicável a volumes específicos.
Especificar o volume estimado de diesel importado elegível à subvenção e como será calculado o ajuste nos repasses permitiria calcular o impacto unitário e total.
O pagamento será feito com recursos federais já previstos na MP nº 1.340, que reservou R$ 10 bilhões para a medida.
O texto menciona uma reserva de R$ 10 bilhões em MP anterior e, em seguida, um teto de R$ 4 bilhões para outro mecanismo, sem reconciliar os montantes. A apresentação pode confundir leitores sobre quanto efetivamente está disponível e para que fins exatamente os R$ 10 bilhões foram previstos.
Clarificar como os R$ 10 bilhões da MP 1.340 se relacionam com os tetos e subvenções descritas nesta MP (o que é usado para quais linhas) evitaria confusão entre valores absolutos e suas finalidades.
Há apenas uma citação direta no artigo, atribuída ao ministro da Fazenda; com base no texto disponível, a citação é apresentada de forma fiel e não há evidência interna de truncamento manipulador.
"" Tudo com muito rigor, acompanhamento e neutralizando os aspectos fiscais — para proteger e manter a nossa economia firme""
— Ministro da Fazenda (nome citado no texto: Dario Durigan)
A citação aparece entre aspas e é atribuída ao ministro da Fazenda no contexto da coletiva. Não há indicação no texto fornecido de que o trecho foi truncado de forma a inverter o sentido; portanto, considera-se fiel ao que o artigo apresenta.
O artigo não inclui cadeias de citação (links para blogs, posts ou veículos intermediários). Todas as informações parecem provir de declaração oficial/entrevista no Planalto e de textos de MPs referenciadas, sem repasses por fontes de baixa autoridade. Não há evidência de 'laundering' no material fornecido.
O artigo é um registro governamental informando medidas específicas (subvenções, limites orçamentários e instrumentos para GLP e aviação) mas contém trechos retóricos que atribuem causalidade sem evidência explícita (associação com a "guerra no Irã"), e citações ministeriais que funcionam como autoridade para validar impactos fiscais e estabilidade econômica sem provas independentes. Há também uso de linguagem valorizadora (por exemplo, "milimetricamente calculadas") que reforça confiança na resposta governamental. Essas características indicam manipulação retórica moderada, embora os dados factuais principais sobre medidas e valores estejam presentes no texto.
alta da cotação dos combustíveis, associada à guerra no Irã.
O trecho atribui diretamente a alta dos combustíveis à "guerra no Irã" sem apresentar evidência no próprio texto que comprove um nexo causal. Essa ligação é apresentada como fato e direciona o leitor a aceitar uma explicação geopolítica simplificada para variações de preço que podem ter múltiplas causas.
Prejudica: O Governo Federal divulgou nesta segunda-feira (6/4) a Medida Provisória nº 1.349 que amplia as ações para conter os impactos da alta da cotação do...
" Tudo com muito rigor, acompanhamento e neutralizando os aspectos fiscais — para proteger e manter a nossa economia firme", disse.
O artigo reproduz a declaração do ministro como prova de que as medidas foram "milimetricamente calculadas" e que irão "neutralizar os aspectos fiscais". Isso usa a autoridade do ministro para validar uma conclusão (neutralidade fiscal/eficácia) sem apresentar análises ou evidências independentes que sustentem a afirmação.
as ações de socorro foram milimetricamente calculadas para respeitar a previsão de impacto fiscal do ano, mantendo a economia do país firme em meio à crise global.
Expressões como "milimetricamente calculadas" e "manter a economia do país firme" são termos carregados que embelezam a ação do governo e induzem confiança no leitor, sem fornecer dados ou critérios técnicos que justifiquem essa retórica.
O ministro da Fazenda afirmou que as ações de socorro foram milimetricamente calculadas para respeitar a previsão de impacto fiscal do ano, mantendo a economia do país firme em meio à crise global.
O texto afirma que as medidas respeitam a previsão fiscal e manterão a economia "firme", concluindo um efeito protetor amplo a partir de medidas de escopo e prazo limitados (ex.: MP com vigência em abril/maio e limites orçamentários). Os fatos apresentados (limites temporais e teto de R$ 4 bilhões) não justificam necessariamente a conclusão expansiva sobre estabilidade econômica.
O artigo descreve valores e instrumentos da MP 1.349, mas omite informações chave sobre escopo e operacionalização: não detalha volumes elegíveis nem a base do teto de R$ 4 bilhões; não explica o mecanismo concreto de compensação dos estados; não fornece evidência de que as subvenções serão repassadas ao consumidor final; não esclarece critérios e capacidade de aplicação das sanções pela ANP; e não avalia efeitos da mudança no imposto de exportação sobre oferta doméstica. Essas lacunas são relevantes para julgar a eficácia e os custos reais da medida.
Quais volumes (litros ou toneladas) de diesel serão elegíveis para cada uma das subvenções e como foi calculado o teto de custo de R$ 4 bilhões?
Sem saber o universo elegível e a hipótese de volumes/preços usada, não dá para avaliar se o limite de R$ 4 bilhões é plausível ou suficiente, nem o ônus fiscal por litro que a medida efetivamente representa.
Art. 5º A subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário de que trata o art. 4º ficará limitada ao valor total de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
6 dias atrásGoverno publica a MP que prevê subvenção para o diesel Regime especial prevê subsídio de R$ 1,20 por litro do produto importado. Haverá, também, estímulos ao setor aéreo
4 dias atrásArt. 5º A subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário de que trata o art. 4º ficará limitada ao valor total de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Como será operacionalizada a exigência de que os estados compensem R$ 0,60 por litro — quais repasses federais serão ajustados e qual o mecanismo de cálculo e cronograma desses ajustes?
A forma de compensação pelos estados determina se haverá adesão prática, qual o custo efetivo para cada estado e se o cálculo pode reduzir a transferência de benefício aos consumidores locais.
§ 1º A subvenção econômica de que trata o caput será operacionalizada mediante o repasse direto, pela União, do valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por litro de óleo diesel ao importador, h...
6 de abr. de 2026A primeira, de R$1,20 por litro, incide sobre o diesel importado e conta com a participação dos estados. A União arca com o valor integral da subvenção e os estados que aderirem ao...
1 de abr. de 2026A proposta estabelece uma subvenção total de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Esse valor será dividido igualmente: R$ 0,60 pagos pela União e R$ 0,60 pelos estados.
Que evidências existem de que subvenções anteriores ao diesel no Brasil foram efetivamente repassadas até o preço ao consumidor final (pass‑through)?
Sem provas de pass‑through, a redução nominal nas refinarias pode não chegar a postos e consumidores — o benefício pode ficar retido por distribuidores ou transportadores.
30 de mar. de 2026Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.878/2026, que estabeleceram o novo programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, a ANP divulga...
6 de abr. de 2026Iniciativas preveem subsídios para diesel e gás de cozinha, redução de impostos e apoio ao setor aéreo. Expectativa é aliviar os custos para consumidores e setores produtivos.
6 dias atrásO foco central da norma é o óleo diesel de uso rodoviário, estabelecendo um sistema de subvenção (compensação) econômica para suavizar o impacto dos preços ao consumidor e garantir que ...
Quais critérios objetivos a ANP usará para caracterizar 'aumento abusivo' ou 'recusa de fornecimento' e qual é a capacidade prática da agência de aplicar as penalidades previstas?
A eficácia do mecanismo de sanção depende de critérios claros e de capacidade institucional — sem isso, a ameaça de penalidade pode ser ineficaz para conter abusos.
O QUE É O AUMENTO ABUSIVO DE PREÇOS COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR? Considera-se aumento abusivo de preço a elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços.
24 de mar. de 2026As ações de fiscalização foram realizadas na esteira da MP 1.340, que agrava as penas da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis para elevação abusiva de preços ou recusa de...
24 de mar. de 2026A ANP esclarece que os estabelecimentos autuados passam por um processo administrativo, no qual têm direito à ampla defesa, conforme a legislação. Penalidades só serão aplicadas a...
Que impacto a exclusão do diesel destinado ao uso marítimo do imposto de exportação terá sobre volumes exportados versus oferta doméstica — há estimativas de efeito sobre disponibilidade interna?
Alterações no imposto de exportação podem incentivar embarques que reduzam oferta nacional; entender esse efeito é essencial para avaliar se a MP protege efetivamente o mercado interno.
6 de abr. de 2026O Governo Federal divulgou nesta segunda-feira (6/4) a Medida Provisória nº 1.349 que amplia as ações para conter os impactos da alta da cotação dos combustíveis, associada à guerr...
1 dia atrásAjuste técnico solicitado pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis afasta incidência de imposto de exportação de 50% sobre combustível naval e garante segurança juríd...
12 de mar. de 2026As iniciativas incluem a instituição de imposto de exportação incidente sobre o petróleo bruto (óleo cru), bem como a desoneração da tributação do PIS/Pasep e da Cofins e a criaçã...
O Governo Federal divulgou nesta segunda-feira (6/4) a Medida Provisória nº 1.349 que amplia as ações para conter os impactos da alta da cotação dos combustíveis, associada à guerra no Irã. As medidas atingem as cadeias de fornecimento de óleo diesel, gás liquefeito de petróle...
Foram criadas duas novas subvenções ao óleo diesel, ambas complementares à de R$ 0,32 por litro instituída pela Medida Provisória nº 1.340.
Sustentado Confiança 65% Desatualizado
A alegação de que "foram criadas duas novas subvenções ao óleo diesel, ambas complementares à de R$ 0,32 por litro instituída pela Medida Provisória nº 1.340" é corroborada pelas fontes fornecidas. A Agência Gov/EBC relata explicitamente que a nova MP criou duas subvenções ao diesel complementares à subvenção de R$ 0,32 por litro prevista na MP 1.340 e descreve valores e modalidades (Agência Gov/EBC: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202604/governo-federal-edita-nova-mp-para-conter-impacto-da-alta-dos-combustiveis). A página legislativa da Câmara confirma o teor da MP nº 1.340, que autorizou subvenção ao diesel (Portal da Câmara: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2026/medidaprovisoria-1340-12-marco-2026-798802-publicacaooriginal-178423-pe.html), e análise jurídica (Machado Meyer) descreve a subvenção estabelecida pela MP 1.340 (https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/mp-1-340-26-estabelece-subvencao-ao-diesel-e-imposto-de-exportacao-sobre-petroleo). Juntas, as fontes suportam a afirmação. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo; Governo do Brasil reforça subsídios ao diesel para frear alta de preço causada pela guerra — Agência Gov.
All models agree: supported (88%)
Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).
Os ministros da Fazenda, Dario Durigan, do Planejamento
Sustentado Confiança 45%
As evidências fornecidas confirmam que Dario Durigan foi nomeado ministro da Fazenda em março de 2026 e que estava há cerca de quinze dias no cargo quando passou a liderar a equipe econômica: reportagem do G1 confirma a nomeação publicada no DOU (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/20/dario-durigan-e-nomeado-como-novo-ministro-da-fazenda.ghtml) e a matéria do Acorda Cidade reproduz trecho da Agência Brasil dizendo “Há quinze dias no cargo … assumiu o comando da equipe econômica em meio a um cenário de forte pressão sobre as contas públicas” (https://www.acordacidade.com.br/politica/dario-durigan-assume-ministerio-da-fazenda-sob-pressao-fiscal-e-herda-desafios-de-haddad/). A página da Wikipédia sobre Dario Durigan também indica que ele é ministro desde março de 2026 (https://pt.wikipedia.org/wiki/Dario_Durigan). Sources consulted: Dario Durigan é nomeado como novo ministro da Fazenda no lugar de Haddad | G1; Dario Durigan assume Ministério da Fazenda sob pressão fiscal e herda desafios de Haddad - Acorda Cidade - Portal de notícias de Feira de Santana; Dario Durigan – Wikipédia, a enciclopédia livre. (Reused from a prior investigation — similar claim match.)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
O Governo Federal divulgou nesta segunda-feira (6/4) a Medida Provisória nº 1.349 que amplia as ações para conter os impactos da alta da cotação dos combustíveis, associada à guerra no Irã. As medidas atingem as cadeias de fornecimento de óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o setor aéreo.
Misto Confiança 41%
As fontes confirmam a existência da Medida Provisória nº 1.349 e que ela institui um “Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis” com medidas para mitigar o impacto da guerra no Oriente Médio sobre preços (G1: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/04/08/governo-publica-mp-com-medidas-para-tentar-frear-alta-nos-precos-de-combustiveis.ghtml; Garcia & Moreno: "Medida Provisória nº 1.349, de 07 de abril de 2026" https://www.garciaemoreno.com.br/legislacao/26438/medida_provisoria_n__1.349,_de_07_de_abril_de_2026.html). Entretanto, a data indicada na alegação (“nesta segunda-feira (6/4)”) conflita com as fontes, que registram publicação em 7 de abril de 2026 (G1; Garcia & Moreno). As matérias também documentam foco no óleo diesel (G1, Brasil em Folhas: https://www.brasilemfolhas.com.br/2026/04/governo-publica-mp-para-conter-alta-precos-combustiveis/), mas, dentro deste conjunto de evidências, a cobertura explícita sobre GLP e o setor aéreo não está claramente detalhada — há menção geral a riscos no abastecimento, mas não há nas três fontes aqui fornecidas um texto que descreva com clareza e detalhe que as medidas atingem simultaneamente as cadeias de GLP e do setor aéreo. Por isso a afirmação é parcialmente verificada (MP e foco no diesel) mas contém imprecisão na data e insuficiência/ambiguidade de prova quanto a GLP e aviação (fontes: G1, Garcia & Moreno, Brasil em Folhas). Sources consulted: Governo publica MP com medidas para tentar frear alta nos preços de combustíveis | G1; Medida Provisória nº 1.349, de 07 de abril de 2026 - Legislação | Garcia & Moreno Consultoria Corporativa; Governo publica MP para conter alta nos preços de combustíveis – Portal de notícias Brasil em Folhas.
All models agree: mixed (79%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).
A primeira, de R$ 1,20 por litro, incide sobre o diesel importado
Precisa de mais evidência Confiança 13% Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
A segunda subvenção da nova MP beneficia o diesel produzido no Brasil. O valor de R$ 0,80 por litro será custeado integralmente com recursos federais. O pagamento será feito com recursos federais já previstos na MP nº 1.340, que reservou R$ 10 bilhões para a medida.
Precisa de mais evidência Confiança 13% Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Publicada em 12 de março, a Medida Provisória 1.340/26 (MP 1.340/26) autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no terri...
Saiba quem é Dario Durigan, escolhido de Lula para comandar a Fazenda
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Advogado estava na Secretaria Executiva do ministério desde junho de 2023 e foi diretor de Políticas Públicas do WhatsApp
Dario Durigan é nomeado como novo ministro da Fazenda no lugar de Haddad | G1
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20).
Governo publica MP para conter alta nos preços de combustíveis – Portal de notícias Brasil em Folhas
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.349, em 7 de abril de 2026, visando instituir o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida tem com...
Governo publica MP com medidas para tentar frear alta nos preços de combustíveis | G1
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O governo federal publicou, nesta terça-feira (7), a medida provisória (MP) que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. O texto prevê um pacote d...
Dario Durigan – Wikipédia, a enciclopédia livre
Sustenta Referência Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Dario Carnevalli Durigan (Bebedouro, 9 de maio de 1984) é um advogado, administrador público brasileiro e atual ministro da Fazenda do Brasil desde março de 2026. Antes de ocupa...
Governo do Brasil reforça subsídios ao diesel para frear alta de preço causada pela guerra — Agência Gov
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Medida Provisória amplia subsídios ao diesel nacional e importado e cria subvenção para o gás de cozinha. Além disso, ação prevê medidas para o setor aéreo. Fiscalização e puniç...
Medida Provisória nº 1.349, de 07 de abril de 2026 - Legislação | Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
Contextualizes Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e altera a Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e...
Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre ...
| Fonte | Tipo | Autoridade | Papel | Status |
|---|---|---|---|---|
|
Medida Provisória nº 1.349
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.349-de-7-de-abril-de... |
Registro governamental | Primário (99%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial | Pendente |
|
Medida Provisória nº 1.340
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1340.htm |
Registro governamental | Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | -- | Pendente |
|
decreto nº 12.924
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.924-de-8-de-abril-de-2026-698295852 |
Registro governamental | Primário (99%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial | Pendente |