Credibilidade
17%
Credibilidade
17%
Coordenação
45%
Completude
45%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo trata de tema relevante (a composição e a isenção tributária da nova cesta básica nacional) e reúne informações úteis, mas tem problemas de verificabilidade e precisão que reduzem sua confiabilidade. Há imprecisões datadas (ex.: menção a “1930” quando fontes citadas indicam 1938), afirmações numéricas e processuais não verificadas no texto fornecido (ex.: "terça‑feira (17) de dezembro" sem ano; o número "745 alimentos"; lista de "22 itens"), e ausência de referências primárias (texto legal, número de projeto/lei, relatórios). Esses erros e omissões não configuram evidência clara de manipulação deliberada, mas justificam uma avaliação crítica: classificação geral "mixed".
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
Este evento foi analisado em 8 artigos
Carne na reforma tributária: impactos e comparações de cenários
Carne isenta de imposto: como foi a aprovação da medida e quais os seus impac...
Carne bovina e frango terão isenção de impostos na reforma tributária | Regio...
Câmara inclui carne na cesta básica com alíquota zero
Carne entra na cesta básica isenta depois de recuo do relator
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Câmara aprova projeto de regulamentação da reforma tributária com carne isent...
Os bastidores do lobby que fez a carne escapar dos impostos
Os textos analisados (o artigo investigado e os cinco trechos relacionados) convergem em elementos centrais: destacam a inclusão de carnes na nova cesta básica e apresentam a medida de forma favorável, associando‑a a benefícios sociais (redução de desigualdade, segurança alimentar, alívio 'no bolso' do consumidor). Essa convergência é acompanhada de omissões substantivas recorrentes nos trechos fornecidos — especialmente ausência de estimativas fiscais, cronograma de vigência, detalhes da votação e evidência empírica que justifique as alegadas reduções de preço e efeitos nutricionais. Não há predominância de cobertura meta (crítica à forma da cobertura) — o foco é substantivo — o que aponta para alinhamento editorial e sanitização parcial do contexto (efeitos orçamentários e debates políticos pouco ou nada explorados). Dado que os veículos trazem ângulos semelhantes mas não reproduzem uma estrutura narrativa idêntica nem debateam exclusivamente a cobertura midiática, a pontuação situa‑se em um nível moderado de convergência (0,45).
23 de set. de 2025Em síntese, a nova cesta básica da reforma tributária representa um passo importante para reduzir a desigualdade e garantir segurança alimentar. Apesar disso, será necessário acom...
29 de out. de 2025O Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma lista os produtos que serão isentos dos novos tributos (IBS e CBS), adotando a alíquota zero. Além disso, uma lista estendi...
Uma das mudanças de maior impacto para o agro trazidas pela nova cesta básica no âmbito da reforma tributária é a inclusão das carnes bovina, suína, de aves e ovina na lista de itens com alíquota z...
30 de out. de 2025Entenda as mudanças na Cesta Básica Nacional após a Reforma Tributária e como elas impactam alíquotas, empresas e o consumo essencial.
18 de jan. de 2025A reforma tributária, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe uma mudança relevante no sistema de tributação do Brasil ao incluir carnes como boi...
O texto apresenta baixo teor emocional e tom informativo, portanto o risco de apelo emocional substituir evidências é reduzido. No entanto, há sinais de problemas de integridade — má representação de fontes, autoridade não verificada e contexto incompleto — que elevam o risco de desinformação mesmo sem grande carga emocional no discurso.
Emoções dominantes
Foram encontradas afirmações com suporte parcial nas fontes fornecidas (ex.: aprovação na Câmara e sanção presidencial), mas também há várias declarações numéricas e históricas sem referência direta ou com potencial contradição interna (CMAP/745 itens; MP de 2013; data 1930 vs Decreto‑Lei 1938). Essas passagens não puderam ser verificadas com o material incluído no input.
O trecho fornecido na fonte vinculada (taxgroup) afirma que o principal projeto foi aprovado na Câmara 'nesta terça-feira (17)', o que corrobora a afirmação do artigo sobre aprovação na Câmara na terça (17).
O artigo menciona um relatório do 'CMAP' e um número preciso (745), mas não fornece link, citação direta ou trecho do relatório no conteúdo fornecido. Não é possível confirmar a veracidade desse número com as fontes incluídas no input.
O texto afirma uma mudança normativa ocorrida em 2013, mas não apresenta link, número da MP/lei ou trecho de fonte que confirme os detalhes citados. Com base apenas no conteúdo fornecido, essa afirmação não pode ser verificada.
Embora haja uma fonte do mesmo host sobre a cesta básica, o trecho de fonte fornecido no input não inclui a divisão numérica (22 e 14) ou a redução de 60%. O artigo apresenta números precisos sem trecho ou evidência direta nas fontes fornecidas.
O trecho listado nas fontes indica que o presidente sancionou o projeto 'nesta quinta-feira (16)' e aplicou vetos. A fonte vinculada contém essa informação no excerto fornecido. Contudo, há uma potencial inconsistência temporal com outra passagem (ver explicação em temporal manipulation).
O trecho combina duas informações aparentemente conflitantes: atribui a origem da cesta a '1930' e cita o Decreto-Lei nº 399/1938. Com as fontes e excertos fornecidos não é possível reconciliar essas datas nem confirmar que o decreto de 1938 instituiu exatamente esses 13 itens. A formulação sugere confusão entre ano de governo e ano do decreto.
Há sinais de mistura de cronologias e uso de dados antigos sem contextualização. Em particular, datas conflitantes nas fontes (dias 16 vs 17) e referências a um relatório de 2021 como representativo das 'regras atuais' comprometem a clareza temporal do texto.
Foi aprovado na Câmara de Deputados, nesta terça-feira (17), o principal projeto... / O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (16) o primeiro projeto...
Os excertos das fontes fornecidas mostram datas diferentes (terça 17 e quinta 16) em trechos próximos. Apresentar essas datas sem esclarecimento causa confusão sobre a sequência cronológica dos atos (aprovação vs sanção) e pode induzir erro sobre o momento em que a 'regulamentação' ocorreu.
Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.
O artigo usa um relatório de 2021 para caracterizar as 'regras atuais' sem indicar se houve alterações posteriores. Isso pode transmitir como vigente uma situação que pode ter mudado desde 2021.
A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
O texto apresenta a regulamentação de forma imediata e factual sem contextualizar a data completa (mês/ano) ou indicar que se trata de um evento ocorrido em dezembro anterior, o que pode dar impressão de maior recência ao leitor.
A cesta básica passou de 15 para 22 itens.
O artigo indica uma mudança de contagem de itens, mas não informa o período em que essa alteração ocorreu nem qual era a composição anterior em detalhe, o que seleciona um ponto temporal que enfatiza o aumento sem contextualização.
O texto apresenta números precisos (ex.: 745; 22 vs 15 itens; 14 produtos com redução de 60%) sem fornecer bases, definições ou links às fontes originais. Falta contexto metodológico e denominadores, o que dificulta avaliar a magnitude e veracidade das afirmações numéricas.
Segundo relatório ... de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.
O número '745' é apresentado sem indicar a metodologia, quais categorias de produtos foram contadas, se inclui desdobramentos por marca/variante ou qual universo foi considerado.
É necessário indicar a fonte direta (link ou citação do relatório), a definição do que foi contado como 'alimento' e a abrangência territorial/temporal dessa contagem para avaliar o significado do número.
A cesta básica passou de 15 para 22 itens.
A frase indica uma variação absoluta sem explicar qual era o critério para contar os itens antes e depois (itens agregados, subitens, exclusões). Sem o denominador e critério, a mudança pode parecer mais ou menos significativa do que é.
Especificar quais itens foram adicionados/removidos e o critério de inclusão, além do período em que a mudança ocorreu, permitiria avaliar o impacto real dessa alteração.
22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero ... outros 14 produtos terão uma redução de 60% na alíquota padrão.
O artigo apresenta números absolutos (22 e 14) sem indicar o universo total analisado (quantos produtos foram considerados no todo). Pode dar impressão de abrangência maior caso o leitor suponha que esses números se aplicam a todos alimentos.
Informar o total de produtos considerados na reforma e a metodologia de seleção das listas (por tipo, NCM, categoria) esclareceria se esses números representam a maioria, uma minoria ou um recorte específico.
Não foi possível identificar, no conteúdo fornecido, uma cadeia de citações que parta de uma fonte de baixa autoridade e seja progressivamente reutilizada por veículos maiores sem nova evidência. Várias afirmações citam instituições (CMAP) sem link, mas isso configura falta de verificação, não limpeza de autoridade explícita.
O artigo descreve mudanças na cesta básica e lista melhorias (ex.: inclusão de carnes, alíquota zero) mas deixa de apresentar documentos legais, a lista oficial completa dos itens, estimativas fiscais, evidências de repasse dos benefícios aos preços finais e a origem do dado dos '745 alimentos'. Essas lacunas são importantes e podem alterar a interpretação do alcance e do impacto da medida.
A regulamentação da "nova cesta básica nacional" foi de fato aprovada pela Câmara "pelo texto‑base do projeto de regulamentação" na terça‑feira 17 de dezembro — qual foi o ato formal (número do projeto/parecer/mento) e em que data isso ocorreu?
Confirmar esse evento legislativo é essencial para verificar se a afirmação cronológica do artigo corresponde ao processo legislativo real e para rastrear o texto exato que passou a valer.
Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
Em agosto do ano passado, a pasta lançou o Plano Brasil Sem Fome, iniciativa que reúne os esforços de 24 ministérios em 80 ações e programas e com mais de 100 metas, entre elas, a proposição de uma...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro PL complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo.
Qual é a lista oficial e completa dos produtos que serão considerados na "nova cesta básica nacional" (especificamente: quais são os 22 itens citados) e onde esse rol está publicado no texto legal/regulamentar?
Sem saber exatamente quais produtos compõem a nova cesta, não é possível avaliar o alcance da isenção nem comparar com cestas regionais ou anteriores — a alegação dos "22 itens" fica vaga e não verificável.
4 de dez. de 2025Veja a lista completa da cesta básica nacional IBS e CBS, os produtos com alíquota zero e os impactos da Reforma Tributária para empresas.
O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026.
A nova lei definiu uma lista de 22 itens que farão parte da Cesta Básica Nacional e estarão isentos de tributação. Esses alimentos foram escolhidos por serem considerados essenciais para a alimenta...
Quais tributos são efetivamente zerados para esses produtos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS ou outros) e qual a estimativa do impacto fiscal (perda de arrecadação) para União, estados e municípios?
Saber quais tributos são afetados e o custo fiscal é fundamental para avaliar trade‑offs da medida e se haverá compensações ou mudanças em outros impostos que alterem o resultado líquido para famílias e finanças públicas.
25 de set. de 2025Esta avaliação trata da isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financia...
29 de out. de 2025Entenda como a alíquota zero afeta os preços para o consumidor e como adaptar sua gestão fiscal à Reforma Tributária. A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional n...
No sistema tributário vigente, embora os 10% mais pobres paguem apenas 2,4% do total arrecadado, as famílias comprometem quase 60% da renda com tributos (PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI).
Existem evidências de que a desoneração de impostos sobre itens da cesta básica no Brasil (ou em medidas recentes, por exemplo 2013) foi integralmente repassada aos consumidores em menores preços — ou parte do benefício ficou com atacadistas/varejistas e produtores?
O artigo afirma ou insinua benefício para famílias; sem provas de 'pass‑through' a redução de tributos pode não resultar em queda de preços ao consumidor, comprometendo a conclusão sobre ganho real para a população.
Jensen estima que o impacto da desoneração dos produtos da cesta básica, com a inclusão dos itens de higiene pessoal, no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) possa ser ...
De acordo com ele, é o tempo de que o comércio precisará para receber os produtos mais baratos das indústrias e recalcular os preços finais. No entanto, alguns preços cairão imediatamente, antes de...
Supondo um aumento de preços de 5%, é possível eliminar o impacto negativo sobre pobreza com uma transferência de R$ 20 para os 20% mais pobres, restando um pequeno aumento nas medidas de desiguald...
O artigo cita um "relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021" que indicaria isenção para 745 alimentos — esse relatório existe com esse número e qual é a metodologia usada para contar esses produtos?
Verificar a existência e metodologia do relatório é necessário para avaliar se o número '745 alimentos' é correto, se inclui variações por marca/subcategoria e quão representativo é para comparar com a nova lista de itens.
Metodologia de Avaliação Padronizada de Políticas Públicas (MAPP) Subcomitê de Integração e Desenvolvimento Sul-Americano Articulação com Entes Subnacionais e Instituições Públicas e Privadas Secre...
Os periódicos foram desenvolvidos a partir de avaliações realizadas no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União (CMAS), tendo as recomendações aprovadas pelo CMAP.
3 de set. de 2025A seguir, são apresentadas fichas de todas as avaliações, distribuídas por ciclo e por Comitê correspondente, cada uma trazendo um resumo da política e os principais documentos da ...
A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro. O objetivo é delinear a isenção tributária dos alimentos incluídos nessa nova cesta básica.
A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes indicam que a reforma tributária criou uma "cesta básica nacional" e que haverá regulamentação (ver, por exemplo, G1: "Cesta básica: entenda o que dizem as leis..." https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/09/cesta-basica-entenda-o-que-dizem-as-leis-sobre-o-tema-e-o-que-pode-mudar-com-a-reforma-tributaria.ghtml e Taxcred: "NOVA CESTA BÁSICA DA REFORMA TRIBUTÁRIA" https://taxcred.com.br/nova-cesta-basica-da-reforma-tributaria-o-que-deve-entrar-e-outras-mudancas/), mas nenhum dos textos fornecidos confirma especificamente que a regulamentação ocorreu “pelo texto‑base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça‑feira (17) de dezembro”. Não há nas evidências apresentadas menção ao dia 17 de dezembro nem ao evento descrito. Portanto falta evidência direta para sustentar a afirmação tal como formulada. Sources consulted: Cesta básica: entenda o que dizem as leis sobre o tema e o que pode mudar com a reforma tributária | G1; NOVA CESTA BÁSICA DA REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE DEVE ENTRAR E OUTRAS MUDANÇAS – Taxcred; Cesta Básica Reforma Tributária: o que mudou e seus impactos | Thomson Reuters.
All models agree: needs_more_evidence (65%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
Misto Confiança 29% Em 2013
Há evidência de que, em 2013, o governo editou a MP 609/13 (e o Decreto 7.947/13) visando desonerar tributos incidentes sobre vários produtos vinculados à cesta básica, reduzindo alíquotas de PIS/PASEP, COFINS e IPI a zero em determinados itens (ver análise de 2013: "MP 609/13 trouxe (des)oneração tributária da cesta básica..." https://mauronegruni.com.br/2013/06/25/mp-60913-trouxe-desoneracao-tributaria-da-cesta-basica-e-alguns-tons-de-inconstitucionalidade/ e contextualização no G1 https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/03/09/cesta-basica-entenda-o-que-dizem-as-leis-sobre-o-tema-e-o-que-pode-mudar-com-a-reforma-tributaria.ghtml). No entanto, nas evidências fornecidas não há confirmação clara e documentada de que a MP foi efetivamente convertida em lei (ou os termos e o alcance dessa conversão). Assim, falta evidência suficiente nos documentos apresentados para afirmar completa e seguramente que "uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos" na forma como a frase coloca. Sources consulted: Cesta básica: entenda o que dizem as leis sobre o tema e o que pode mudar com a reforma tributária | G1; Mp 609 | Tudo Sobre | Migalhas; MP 609/13 trouxe (des)oneração tributária da cesta básica e alguns tons de inconstitucionalidade - Mauro Negruni.
All models agree: needs_more_evidence (64%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).
A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
Misto Confiança 17% em 1930 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes consultadas confirmam que a Cesta Básica foi regulamentada por decreto durante o governo de Getúlio Vargas em 1938 (por exemplo, Itatiaia: "Em 30 de abril de 1938..." https://www.itatiaia.com.br/brasil/sudeste/mg/cesta-basica-ja-custou-mais-que-um-salario-minimo-veja-quais-itens-compoem-a-cesta-quanto-ela-custa-e-outras-informacoes/ e IPEAD: "Em 30 de abril de 1938..." https://ipead.face.ufmg.br/blog/?p=2859), o que contradiz a menção a "1930" na afirmação. As evidências não confirmam explicitamente o número de decreto citado (Decreto‑Lei nº 399/1938) nem todas as especificações da lista de 13 itens na formulação da alegação; fontes como o blog do Atacadão falam dos "13 itens" (https://www.cartaoatacadao.com.br/blog/atualidades/o-que-vem-na-cesta-basica/), mas a referência temporal e o número do decreto na afirmação estão incorretos segundo as evidências fornecidas (ano correto: 1938). Por isso a afirmação é contestada pelas fontes apresentadas. Sources consulted: Cesta básica já custou mais que um salário mínimo? Veja quais itens compõem a cesta, quanto ela custa e outras informações | Rádio Itatiaia; Cesta básica já custou mais que um salário mínimo? Veja quais itens compõem a cesta, quanto ela custa e outras informações – Fundação IPEAD – Blog; O que vem na cesta básica? Veja quais são os 13 itens essenciais.
All models agree: disputed (76%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
Precisa de mais evidência Confiança 13% Atribuição
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
MP 609/13 trouxe (des)oneração tributária da cesta básica e alguns tons de inconstitucionalidade - Mauro Negruni
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Em louvável iniciativa, o governo Federal editou a MP 609/13 e o decreto 7.947/13, objetivando desonerar a tributação incidente sobre diversos produtos essenciais e vinculados à...
Cesta básica já custou mais que um salário mínimo? Veja quais itens compõem a cesta, quanto ela custa e outras informações | Rádio Itatiaia
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Leite, carne, ovo, legumes... você sabe quais são os itens de uma Cesta Básica? Antes de tudo, é importante dizer que cesta básica não é só aquele kit de alimentos que os superm...
Cesta básica já custou mais que um salário mínimo? Veja quais itens compõem a cesta, quanto ela custa e outras informações – Fundação IPEAD – Blog
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Cesta básica: entenda o que dizem as leis sobre o tema e o que pode mudar com a reforma tributária | G1
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Decreto publicado nesta semana vai orientar políticas do governo para a alimentação saudável.
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NOVA CESTA BÁSICA DA REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE DEVE ENTRAR E OUTRAS MUDANÇAS – Taxcred
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Mp 609 | Tudo Sobre | Migalhas
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Dia 7/4, às 17h30, acontece o webinar "Novidades sobre o Teletrabalho - MP 1.108", realizado pela LEXNET em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Sérgio Schwartsman, Gust...
| Fonte | Tipo | Autoridade | Papel | Status |
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regulamentação
https://www.taxgroup.com.br/intelligence/regulamentacao-da-reforma-tributaria... |
Artigo de notícia | Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) | Reportagem Reportagem jornalística | Rastreado |
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A Reforma Tributária proposta
https://www.taxgroup.com.br/intelligence/reforma-tributaria-aprovada-entenda-... |
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Confira nosso outro conteúdo sobre cesta básica na reforma tributária.
https://www.taxgroup.com.br/intelligence/cesta-basica-na-reforma-tributaria-d... |
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