Credibilidade
38%
Credibilidade
38%
Coordenação
45%
Completude
52%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O texto informa corretamente que o relator, senador Eduardo Braga, anunciou a necessidade de buscar entendimento e relata a existência de uma portaria que abriu crédito suplementar (R$ 219,1 milhões) para implementação do Comitê Gestor do IBS. No entanto, a peça tem lacunas verificáveis: apresenta cronologia e alguns fatos sem documentação primária, atribui decisões a atores (p.ex. pedido do ministro Fernando Haddad) sem fonte direta e omite detalhes importantes sobre a destinação dos recursos e as causas concretas do impasse entre entidades municipais. Em suma: conteúdo factual relevante, mas com falhas de verificabilidade e contexto que justificam cautela na leitura — avaliação geral: mixed.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
Este evento foi analisado em 11 artigos
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A cobertura fornecida converge em um relato factual e administrativo: noticiam o adiamento da apresentação do parecer do PLP 108/2024 e reproduzem a previsão do relator (senador Eduardo Braga) sobre calendário para agosto/setembro, muitas vezes citando o portal Jota como origem. Não há, nos excertos analisados, uso sistemático de falácias retóricas semelhantes nem narrativa idêntica entre veículos, mas há uma convergência editorial relevante: foco na agenda (quando será apresentado/votado) e escassa investigação sobre as causas concretas do impasse. Em termos de substância, os textos tendem a tratar o tema como questão de calendário/decisão do relator/ministro em vez de explorar as disputas federativas, impactos econômicos ou soluções alternativas — sinal de deflexão parcial do núcleo do problema.
11 de set. de 2025O parecer foi apresentado na CCJ em 09 de setembro, ocasião em que foi concedida vista coletiva ao PLP 108/2024. A discussão e votação está prevista para a próxima quarta-feira (17).
O relator do Projeto de Lei Complementar 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que a apresentação do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve ser adiada para...
3 de jul. de 2025O relator do Projeto de Lei Complementar 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que a apresentação do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado dev...
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27 de ago. de 2025O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, definiram em reunião nesta quarta-feira (27) o calendário para análise d...
O texto tem tom majoritariamente factual e quase sem apelo emocional, apoiado por referências a datas, portarias e declarações (baixa densidade emocional e alta densidade de evidência). No entanto, pontuações relativamente altas em misrepresentation e authority laundering, além de uma pontuação anômala de 'headline_bait', indicam risco moderado de práticas que inflem credibilidade ou omitem nuances; o risco geral de manipulação é moderado, não alto, porque a peça apresenta base factual substantiva.
Emoções dominantes
O artigo faz referências a declarações atribuídas ao relator em entrevista ao portal Jota e a atos oficiais (Portaria GM/MPO nº 162; Lei Complementar nº 214/2025) sem fornecer links ou transcrições das fontes primárias citadas. Por isso, várias afirmações-chave são 'inverificáveis' a partir do texto disponibilizado; não há evidência interna de fabricação óbvia, mas a falta de fontes primárias reduz a verificabilidade.
O artigo afirma que o relator confirmou a decisão em entrevista ao portal Jota, mas não fornece URL, citação direta ou referência verificável a essa entrevista. A única fonte explicitamente indicada no fim do texto é um link para comsefaz.org.br; não é possível confirmar, a partir do conteúdo fornecido, que Jota publicou essa entrevista nem que o relator tenha dito exatamente o que é atribuído a ele.
Esse detalhe (atribuição do pedido ao ministro Fernando Haddad) é apresentado como declaração do senador, citada na suposta entrevista ao portal Jota, mas o artigo não indica link ou transcrição da declaração original. Sem a fonte primária vinculada, não é possível verificar se a afirmação está fidelmente reportada, se foi parcialmente retirada de contexto ou se foi interpretada pelo veículo.
O texto cita portaria e lei complementar específicas e um valor monetário, mas não traz link direto às fontes oficiais (Diário Oficial, portaria ou texto da lei) nem documentos anexos. A única URL indicada é para um site (comsefaz.org.br) cujo conteúdo não está incluído aqui; portanto não é possível confirmar, com base apenas no artigo fornecido, que os números e referências legais foram representados com precisão.
No geral o artigo situa eventos em 2024 e 2025 de maneira consistente com a narrativa. A principal fragilidade temporal é a omissão do ano no referido 'maio', que gera ambiguidade sobre a cronologia exata; não há, contudo, uso claro de dados antigos apresentados como atuais nem mistura evidente de períodos distintos para forçar causalidade.
O Conselho, inclusive, foi parcialmente instalado em maio, mas apenas com os representantes dos estados e do Distrito Federal.
O artigo menciona 'maio' sem indicar o ano. Dado que o texto foi publicado em julho de 2025, o leitor provavelmente assume maio de 2025, mas a omissão do ano cria ambiguidade e pode dar impressão de maior imediaticidade/recência do que o trecho documenta de forma inequívoca.
O artigo apresenta um valor financeiro concreto, mas sem contexto orçamentário ou operacional suficiente. Isso reduz a utilidade informativa do número e pode levar a interpretações errôneas sobre a escala do avanço administrativo. Não há outros exemplos claros de manipulação estatística no texto fornecido.
O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou crédito suplementar de R$ 219,1 milhões, conforme a Portaria GM/MPO nº 162, publicada em junho, amparada pela Lei Complementar nº 214/2025.
O valor monetário é informado sem contexto: não há indicação do que cobre especificamente o crédito (despesas administrativas, implementação de sistemas, repasses), nem do período orçamentário, nem do montante total do orçamento afetado. Sem essa base, o leitor não pode avaliar se R$ 219,1 milhões é um acréscimo significativo ou marginal.
Seria necessário informar: a que despesa(s) o crédito se destina, se é dotação única ou plurianual, qual a fatia (%) do orçamento do Ministério/Programa afetado e se há previsões de despesas futuras relacionadas. Sem esses dados, o número isolado tem capacidade limitada de ilustrar a magnitude real do avanço administrativo citado.
Há indícios de cadeia de fontes citadas de forma indireta: o texto menciona entrevista no portal Jota e cita portaria/lei, mas fornece apenas um link para outro site (comsefaz). A falta de ligação direta às fontes primárias favorece a circulação de informações em segunda mão e impede verificação fácil — um padrão consistente com práticas de autoridade laundering, ainda que não haja prova de má-fé editorial.
O artigo atribui uma declaração a uma entrevista publicada no portal Jota, mas lista como 'Fonte' um link para comsefaz.org.br em vez do link direto à matéria original do Jota ou aos documentos oficiais citados. Isso cria um encadeamento onde o relatório final reproduz material atribuído a outra publicação sem permitir verificação direta. Não há indicação no texto de que novas evidências foram acrescentadas pela cadeia; a ausência de links primários aumenta o risco de 'lavagem' de autoridade (reportagem de reportagem).
O artigo mistura reporte factual (trâmite, adiamento, existência de crédito suplementar) com linguagem editorial que enfatiza urgência e centralidade do PLP. Identifiquei linguagem carregada que valoriza a proposta, enquadramento que apresenta a demora como um problema moral/temporal e uma conclusão que atribui ao Comitê uma capacidade garantidora além do que os fatos apresentados comprovam. O viés é moderado, sobretudo no comentário editorial.
peça-chave da segunda fase de regulamentação da reforma tributária
Uso de expressão valorativa ('peça-chave') e termos como 'indispensável' no texto editorializa o tema, atribuindo importância normativa ao PLP sem demonstrar, no próprio artigo, por que outras medidas não poderiam cumprir papel similar. Essa linguagem tende a predispor o leitor a aceitar a urgência e centralidade da proposta como óbvias.
A postergação do relatório no Senado mostra que ainda há disputas federativas que precisam ser resolvidas. Mas o tempo para a transição está correndo.
O trecho enquadra a postergação como um problema moral/temporal que torna argumentar contra a pressa quase indecente — apresenta a urgência como autoevidente e torna a contestação socialmente custosa. Isso reduz espaço para discutir soluções graduais ou alternativas legítimas para a transição, empurrando o leitor para aceitar que acelerar o processo é a única postura racional.
A instalação plena do Comitê Gestor do IBS não é apenas uma formalidade — é o ponto de partida para garantir que a aplicação do novo tributo seja coordenada, segura e uniforme
O texto transforma a instalação do Comitê em uma garantia de coordenação e segurança jurídica. Porém, os fatos reportados (adiamento da votação, ausência de representantes municipais, necessidade de escolha do presidente) apontam riscos e lacunas; concluir que a instalação por si só garante 'coordenação, segurança e uniformidade' extrapola a evidência apresentada e antecipa um resultado positivo sem prova direta.
O artigo descreve o adiamento do relatório e destaca a importância do Comitê Gestor do IBS, mas deixa lacunas cruciais: não explica a destinação detalhada dos R$ 219,1 milhões, não descreve os pontos concretos do impasse CNM vs. FNP, não apresenta base legal que justifique a impossibilidade de registrar o Comitê sem representantes municipais, e contém inconsistências de cronologia sobre a tramitação do PLP. Também omite se o PLP ou regulamentos preveem mecanismos para que benefícios regulatórios efetivamente sejam repassados a consumidores e empresas. Essas omissões dificultam avaliar a gravidade do atraso e a efetividade prática das garantias anunciadas pelo texto.
Para que exatamente se destina o crédito suplementar de R$ 219,1 milhões autorizado pela Portaria GM/MPO nº 162/2025?
Saber a finalidade detalhada do crédito (despesas administrativas, sistemas, repasses, pessoal etc.) é essencial para avaliar se o montante é apenas custo de implementação ou se envolve repasses que alteram a situação fiscal de estados/municípios; sem isso, não dá para medir a magnitude e a urgência do avanço do Comitê.
"PORTARIA GM/MPO Nº 162, DE 13 DE JUNHO DE 2025 " Please use this identifier to cite or link to this item: https://bibliotecadigital.gestao.gov.br/handle/123456789/533649
25 de jun. de 2025O Ministério do Planejamento e Orçamento abriu crédito suplementar no valor de R$ 219,1 milhões para a implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A m...
26 de jun. de 2025O Ministério do Planejamento e Orçamento abriu crédito suplementar no valor de R$ 219,1 milhões para a implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A m...
Quais pontos específicos causam o impasse entre a CNM e a FNP sobre os critérios de escolha dos 27 representantes municipais no Conselho Superior?
Conhecer as divergências concretas (método de eleição, número de vagas por porte, representação proporcional etc.) permite avaliar se o adiamento é pontual e solucionável ou se reflete conflito estrutural que pode atrasar indefinidamente a instalação completa do Comitê.
31 de mar. de 2025A ausência de consenso entre CNM e FNP deverá prolongar as discussões internas entre os entes federativos, sem previsão de nova rodada de reuniões. A regulamentação do IBS é consi...
12 de ago. de 2025O órgão será responsável por administrar o novo tributo, mas sua criação esbarra em uma batalha política entre as duas principais associações de municípios, que divergem sobre a f...
14 de ago. de 2025As duas principais entidades municipais do país, FNP e CNM, sinalizaram nesta semana estar próximas de um entendimento para destravar a composição completa do Comitê Gestor do Imp...
Há fundamento legal/estatutário para afirmar que a ausência da representação municipal inviabiliza a formalização do Comitê (registro de CNPJ, abertura de conta e repasse de recursos)?
A matéria afirma que sem representantes municipais não é possível nomear presidente e obter CNPJ/repasse — verificar se isso decorre de norma do PLP, regimento interno ou exigência administrativa muda a interpretação sobre a gravidade do atraso.
Embora a gestão do ambiente de dados seja compartilhada pelo CGSIM, é essencial que os Entes participem das discussões e decisões por meio de suas representações formais, garantindo que interesses ...
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS realizada de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Fed...
21 de ago. de 2025O órgão será formado por representantes dos estados e dos municípios. Ficará responsável por gerir, regulamentar e operacionalizar o novo imposto criado pela reforma tributária.
Qual é a cronologia oficial da tramitação do PLP 108/2024 (aprovações e votações na Câmara e no Senado) e quais datas conflitam com a narrativa do artigo?
O artigo dá datas e sequência de aprovações que, segundo as fontes avaliadas, parecem inconsistentes; uma cronologia precisa é necessária para avaliar se o projeto realmente 'segue em tramitação no Senado' ou já passou por outras etapas.
12 de nov. de 2024Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 935, de 2025, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024. A matéria vai à...
12 de dez. de 2025O parecer do relatório do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) foi divulgado nesta 6ª feira (12.dez.2025). O texto será votado na Câmara dos Deputa...
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre ...
O PLP 108/2024 ou o regulamento do Comitê estabelecem mecanismos para assegurar que eventuais reduções de carga administrativa ou tarifária se reflitam nos preços cobrados aos consumidores (efeito de pass-through)?
O texto editorial afirma que o Comitê é crucial para garantir isonomia e reduzir custos de conformidade; se não houver exigência ou mecanismo de repasse, benefícios regulatórios podem não chegar a consumidores/empresas, tornando a promessa incerta.
12 de nov. de 2024Identificação: PLP 108/2024 Autor: Câmara dos Deputados Data: 12/11/2024 Descrição/Ementa Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o proces...
17 de dez. de 2025Com o envio do PLP nº 108/2024 à sanção presidencial, a Reforma Tributária do consumo ingressa em fase decisiva de implementação. A partir de 2026, inicia-se a organização institu...
Entenda as principais mudanças do PLP 108/2024 e como ele regulamenta a nova etapa da Reforma Tributária sobre o consumo.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, peça-chave da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, segue em tramitação no Senado Federal após ser aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024. A proposta estabelece a criação e o funcionamento do Comitê...
A decisão foi confirmada pelo relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em entrevista ao portal Jota.
Sustentado Confiança 50% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
A afirmação é apoiada pela matéria do portal Prof. Alexandre Alcantara que relata diretamente que "O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou ao JOTA que será necessário ‘tentar mais uma rodada de entendimento’" e que, por isso, a apresentação do relatório seria adiada ("Relatório do PLP 108/24 será adiado na busca por entendimento – Prof. Alexandre Alcantara"). Embora não tenha sido forneto o link direto para a entrevista no JOTA, a reportagem cita explicitamente a declaração de Braga ao portal Jota, o que sustenta a afirmação. Sources consulted: Governador Eduardo Leite processa influenciador Jota por "conteúdo homofóbico" em vídeo; BR-319: agora é Eduardo Braga X Marina Silva; Relatório do PLP 108/24 será adiado na busca por entendimento – Prof. Alexandre Alcantara.
All models agree: supported (80%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Entretanto, a votação do parecer no Senado foi adiada para agosto de 2025, após o recesso parlamentar.
Misto Confiança 47% 2025
As evidências fornecidas não sustentam especificamente que “a votação do parecer no Senado foi adiada para agosto de 2025, após o recesso parlamentar”. A matéria do Metrópoles relata adiamento da votação do PLP 108/2024 em 24/09/2025 ("Impasse: Senado adia votação da regulamentação da Reforma Tributária"), mas não confirma adiamento para agosto de 2025 após o recesso. As outras peças (TV Senado sobre adiamento de votação de Código Eleitoral em 09/07/2025 e reportagem da CBN sobre adiamento de outro PL em 26/08/2025) tratam de projetos diferentes ou de datas distintas. É preciso evidência direta (por exemplo, declaração oficial do Senado ou matéria do Jota/Casa Legislativa referindo adiamento para agosto de 2025) para confirmar a alegação. Sources consulted: Edição da Tarde: sem acordo sobre fake news e voto impresso, votação do Código Eleitoral é adiada - TV Senado; Votação de PL que unifica em 8 anos prazo de inelegibilidade para políticos é adiada; Impasse: Senado adia votação da regulamentação da Reforma Tributária.
All models agree: needs_more_evidence (72%)
Evidência ausente: Evidence base is reasonable. Additional independent confirmation would strengthen confidence.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, peça-chave da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, segue em tramitação no Senado Federal após ser aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024.
Misto Confiança 27% 2024 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes fornecidas contradizem parte da afirmação. O site Comsefaz indica que a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 108/2024 em 16/12/2025 ("Câmara dos Deputados aprova PLP 108/2024 e conclui regulamentação da reforma tributária; texto vai à sanção em janeiro - Comsefaz"), e matérias do Senado/Notícias IOB e Contábeis mostram que o Senado também votou/alterou o texto em outubro de 2025 ("Reforma Tributária: Senado Federal aprova PLP 108/2024" - noticias.iob.com.br; "Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara" - contabeis.com.br). Nenhuma das evidências aponta para aprovação pela Câmara em novembro de 2024 nem mostra que o projeto “segue em tramitação no Senado” exatamente na sequência descrita; portanto a afirmação sobre a data e a ordem dos eventos está em desacordo com as fontes apresentadas. Sources consulted: Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara; Câmara dos Deputados aprova PLP 108/2024 e conclui regulamentação da reforma tributária; texto vai à sanção em janeiro - Comsefaz; Reforma Tributária: Senado Federal aprova PLP 108/2024.
All models agree: disputed (85%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Segundo o senador, o pedido partiu do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diante de um impasse entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
Precisa de mais evidência Confiança 13% Atribuição
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
O Ministério do Planejamento
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Relatório do PLP 108/24 será adiado na busca por entendimento – Prof. Alexandre Alcantara
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Apresentação do relatório do segundo projeto da reforma tributária será adiada, diz Braga
Edição da Tarde: sem acordo sobre fake news e voto impresso, votação do Código Eleitoral é adiada - TV Senado
Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Um dos destaques desta edição do Senado Notícias é o adiamento da votação do novo Código Eleitoral, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Punição a fake new...
Votação de PL que unifica em 8 anos prazo de inelegibilidade para políticos é adiada
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A votação do projeto de lei que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos foi adiada para a sessão desta quarta-feira. O relator da proposta, senador Wevert...
Impasse: Senado adia votação da regulamentação da Reforma Tributária
Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O plenário do Senado adiou, nesta quarta-feira (24/9), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que é o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária e c...
Reforma Tributária: Senado Federal aprova PLP 108/2024
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O Plenário do Senado Federal aprovou, ontem (30), o PLP 108/2024, também chamado de 2º projeto da Reforma Tributária e que, entre outras coisas, regulamenta a gestão e fiscaliza...
Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Além da criação do Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, foi instituído o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, que poderá se manifestar em controv...
Câmara dos Deputados aprova PLP 108/2024 e conclui regulamentação da reforma tributária; texto vai à sanção em janeiro - Comsefaz
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), por 330 votos favoráveis e 104 contrários, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 108, de 2024, encerrando assim a ú...
Governador Eduardo Leite processa influenciador Jota por "conteúdo homofóbico" em vídeo
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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BR-319: agora é Eduardo Braga X Marina Silva
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A BR-319 voltou ao centro do debate político no Amazonas após declaração do senador Eduardo Braga, que afirmou que a estrada está mais próxima do que nunca de ser viabilizada. A...
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