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Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Entenda em 8 pontos a regulamentação de criptomoedas do Banco Central | Criptomoedas | Valor Econômico
Parágrafo inicial
O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade e detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor. Entre uma série de regras, a autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras ...

Resumo da investigação

Misto

De 3 alegações avaliadas, 0 são sustentadas, 0 são contestadas e 3 precisam de mais evidência.

Pontos fracos

  • 3 alegações ainda precisam de mais evidência
  • A manchete parece sensacionalista em relação ao conteúdo do artigo

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • +39 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) | incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade | detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor. | Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil. | Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras. | Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias | O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões). | Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
Este artigo Mixed

Entenda em 8 pontos a regulamentação de criptomoedas do Banco Central | Cript...

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 39
Fatos incluídos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Receita Federal cria declaração DeCripto com atualização de prestação de info...

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Banco Central publica resolução sobre o mercado cripto brasileiro: entenda po...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 36

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Banco Central define novas regras para o mercado cripto e fecha o cerco no Br...

Fatos incluídos: 6
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  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Cripto-resoluções do Banco Central: O bom, o ruim e o questionável - Migalhas

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Fatos omitidos: 39

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Fatos incluídos
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das R...

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  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães

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  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Ministro diz que governo vai exigir publicação de margens brutas de lucro de ...

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  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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BC estabelece regras para funcionamento e atividade das SPSAVs

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Regulação cripto Brasil: mudanças das Resoluções BCB 519, 520 e 521

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 36

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.

Análise de manipulação emocional

A análise heurística encontrou 0.1% de densidade de linguagem emocional e estimou uma pontuação de manipulação emocional de 0.56.

Temperatura emocional
1%
Densidade de evidência
13%
Pontuação de manipulação
56%

Emoções dominantes

fear urgency
Fatores contribuintes (2)
  • low_claim_confidence
  • deception_indicators
Análise de distorção de fontes — nenhum problema significativo encontrado
Análise de manipulação temporal

Análise de manipulação temporal

A análise heurística detectou 1 possível(is) manipulação(ões) temporal(is).

Integridade temporal
65%
Manipulações detectadas (1)
  • Timeline mixing Medium
    Linha do tempo abrange de 1998 a 2026

    O artigo faz referência a eventos abrangendo 28 anos, o que pode misturar períodos não relacionados para sugerir conexões.

Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado
Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade — nenhum problema significativo encontrado
Análise retórica — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lacunas contextuais — nenhum problema significativo encontrado

Artigo raiz

Título
Entenda em 8 pontos a regulamentação de criptomoedas do Banco Central | Criptomoedas | Valor Econômico
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (72%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
0

O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade e detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor. Entre uma série de regras, a autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras ...

O que verificamos

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Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

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incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

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detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.

Precisa de mais evidência Confiança 13% 2022

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

Nenhuma evidência datada foi coletada ainda.

Grafo de fontes

Nenhum link interno foi catalogado ainda.

Etapas do pipeline

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  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 13s Concluído
  • Extrair alegações · 10s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 40s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 2s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 2s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 2s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 2s Concluído
  • Gerar resumo · 2s Concluído