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47%

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Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
Parágrafo inicial
Depois da Lei nº 14.478/2022 e do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos e atribuíram competência ao Bacen, faltava o desenho prático de como esse mercado passa a operar sob supervisão, ou seja, quem pode prestar serviços, quais modelos institucionais são admitidos, q...

Resumo da investigação

Fraco

De 6 alegações avaliadas, 1 são sustentadas, 0 são contestadas e 5 precisam de mais evidência.

Pontos fortes

  • 1 alegação é bem sustentada por evidência

Pontos fracos

  • 5 alegações ainda precisam de mais evidência
  • A manchete parece sensacionalista em relação ao conteúdo do artigo
  • 1 lacuna contextual crítica foi identificada — contexto importante está ausente

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • +39 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) | incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade | detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor. | Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil. | Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras. | Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias | O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões). | Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
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Entenda em 8 pontos a regulamentação de criptomoedas do Banco Central | Cript...

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Receita Federal cria declaração DeCripto com atualização de prestação de info...

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 39

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Fatos incluídos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Banco Central publica resolução sobre o mercado cripto brasileiro: entenda po...

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Fatos omitidos: 36

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Fatos incluídos
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Banco Central define novas regras para o mercado cripto e fecha o cerco no Br...

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  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Cripto-resoluções do Banco Central: O bom, o ruim e o questionável - Migalhas

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Fatos omitidos: 39

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Fatos incluídos
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das R...

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  • 521/2025 - CSMV Advogados
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães

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  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
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Ministro diz que governo vai exigir publicação de margens brutas de lucro de ...

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  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
lefosse.com Mixed

BC estabelece regras para funcionamento e atividade das SPSAVs

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
rafaelfranco.mobi Mixed

Regulação cripto Brasil: mudanças das Resoluções BCB 519, 520 e 521

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
Este artigo Weak

Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 36
Fatos incluídos
  • Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
  • O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil
  • tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.
  • Depois da Lei nº 14.478/2022
  • do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos
  • No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Surgem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), categoria que reúne exchanges, custódias
  • O capital mínimo exigido vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, bem acima dos valores propostos em consulta pública (R$ 1 a R$ 3 milhões).
  • Além disso, exchanges estrangeiras devem constituir entidade no Brasil
  • Segregação patrimonial obrigatória: Dinheiro dos clientes fica separado da empresa. Auditorias independentes a cada 2 anos garantem segregação real
  • Proibição de crédito: Exchanges não podem usar fundos de clientes para alavancagem Prova de reserva: Empresas devem comprovar que possuem 100% dos ativos dos clientes
  • Limite de US$ 100 mil: Por transação internacional (sem instituição autorizada) Identificação de carteiras: Exchanges devem identificar donos de wallets pessoais (autocustódia) — isso gerou grande polêmica sobre privacidade Monitoramento de origem
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais
  • Com isso, exchanges estrangeiras que hoje atuam no mercado brasileiro, como Binance, Bybit, BingX, MEXC
  • Dessa forma, ao se submeterem à regulamentação nacional, todas passam também a estar obrigadas a reportar as operações de seus clientes à Receita Federal, conforme a IN 1888 ou a futura DeCripto, quando oficialmente publicada.
  • De acordo com a Resolução BCB nº 521/2025, as exchanges deverão informar ao Banco Central: A data da operação, o nome do cliente, o ativo envolvido, a quantidade, o valor de referência, a identificação do proprietário da carteira
  • O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio
  • Além disso, foram fixados limites para transferências internacionais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio: • até US$ 500 mil para bancos, Caixa Econômica Federal
  • As resoluções BCB 519, 520
  • As resoluções ... encerram um processo regulatório longo
  • o novo marco regulatório ... definir de forma clara as categorias de prestadoras de serviços de ativos virtuais, como intermediária, custodiante
  • O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520
  • 521/2025 - CSMV Advogados
  • Banco Central publica novas regras para criptoativos | Pinheiro Guimarães
  • Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB“) publicou um conjunto de resoluções que trazem as tão esperadas diretrizes regulatórias para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (criptoativos) no país.
  • Fique atento às novas regras: Resolução BCB n.º 519 Esta resolução disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (entre outras entidades reguladas).
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de novembro, as resoluções 519, 520
  • As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
  • Resolução BCB nº 519/2025 – Autorizações Regulatórias A Resolução BCB nº 519/2025 (“Res. BCB 519”) disciplina os processos de autorização para funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, corretoras
  • o processo de autorização para funcionamento da PSAV que, na data da entrada em vigor da Res. BCB 519 estiver em atividade nos termos do art. 9º da Lei nº 14.478/2022, será conduzido em duas fases, estruturadas da seguinte forma: Fase 1: (a) análise da comprovação de que a PSAV estava em atividade na data da entrada em vigor da Res. BCB 519; (b) análise do atendimento ao requisito de reputação ilibada dos administradores, dos controladores
  • A mudança faz parte do novo marco regulatório dos ativos virtuais, divulgado nesta segunda-feira (10), que redefine a atuação das empresas do setor no país.
  • As regras entram em vigor em fevereiro de 2026
  • Estabelece vedações como o uso de ativos de clientes em operações próprias, com exceções estritas para liquidez imediata, até 5% e sem ônus ao cliente.
  • A 521 enquadra atividades com cripto como operações de câmbio e de capitais internacionais.

Análise de manipulação emocional

A análise heurística encontrou 0.2% de densidade de linguagem emocional e estimou uma pontuação de manipulação emocional de 0.23.

Temperatura emocional
2%
Densidade de evidência
23%
Pontuação de manipulação
23%

Emoções dominantes

fear outrage urgency
Fatores contribuintes (2)
  • low_claim_confidence
  • deception_indicators
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

Nenhuma das 3 fontes citadas pôde ser buscada para verificação.

Pontuação de distorção
30%
Análise de manipulação temporal

Análise de manipulação temporal

Nenhuma manipulação temporal detectada.

Integridade temporal
67%
Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado
Análise de citação seletiva

Análise de citação seletiva

A análise heurística encontrou 5 citação(ões) mas não pôde verificá-las sem contexto de origem.

Integridade das citações
50%
Citações analisadas (5)
  • unverifiable
    "ativo virtual referenciado em moeda fiduciária"

    Nenhum material fonte vinculado disponível para verificar esta citação contra seu contexto original.

  • unverifiable
    "prova de reservas"

    Nenhum material fonte vinculado disponível para verificar esta citação contra seu contexto original.

  • unverifiable
    "no mercado de ativos virtuais na forma estabelecida por esta Resolução"

    Nenhum material fonte vinculado disponível para verificar esta citação contra seu contexto original.

  • unverifiable
    "limbo contratual"

    Nenhum material fonte vinculado disponível para verificar esta citação contra seu contexto original.

  • unverifiable
    "mini inverno cripto"

    — acabou Presidente da BitMine

    Nenhum material fonte vinculado disponível para verificar esta citação contra seu contexto original.

Análise de lavagem de autoridade — nenhum problema significativo encontrado
Análise retórica — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

A análise heurística identificou 1 possível(is) lacuna(s) contextual(is).

Completude contextual
40%
Questões não abordadas (1)
  • Quais contra-argumentos ou evidências contrárias existem que o artigo não aborda?

    Todas as alegações avaliadas são sustentadas, mas o artigo não apresenta nenhuma visão oposta ou contexto qualificador, sugerindo apresentação seletiva de evidências.

Artigo raiz

Título
Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
3

Depois da Lei nº 14.478/2022 e do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos e atribuíram competência ao Bacen, faltava o desenho prático de como esse mercado passa a operar sob supervisão, ou seja, quem pode prestar serviços, quais modelos institucionais são admitidos, q...

O que verificamos

?

do Decreto nº 11.563/2023, que definiram conceitos

Precisa de mais evidência Confiança 49% 2023

Verdict: needs more evidence. Primary sources: Portal da Câmara dos Deputados (Legislative record). 1 source(s) support the claim with combined weight 0.68. Evidence comes from 1 independent source group(s).

Autoridade
68%
Independência
28%
Atualidade
20%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports); non-baiting sources (1 source(s) have headlines significantly stronger than their body text — their authority has been discounted).

Fontes de evidência (1)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 71% · authority 97% · Manchete sensacionalista 42%
    Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.
    Sustenta

O Banco Central fechou uma etapa decisiva do marco legal dos criptoativos no Brasil

Sustentado Confiança 45% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

Verdict: supported. 3 source(s) support the claim with combined weight 0.8. Evidence comes from 3 independent source group(s).

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Criptomoedas: veja perguntas e respostas sobre as novas regras do BC | G1
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 67% · authority 72%
    O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a oferta de serviços relacionados a ativos virtuais, como criptomoedas.
    Sustenta
  • BC define regras para o mercado de criptomoedas no Brasil; veja o que muda
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 44% · authority 66%
    O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) as regras que vão nortear o funcionamento das empresas de criptoativos no Brasil. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entram em vigor em 2 de ...
    Sustenta
  • Regulamentação De Criptoativos Pelo Banco Central: Análise Crítica Do Novo Marco Normativo - Barbieri Advogados | Barbieri Advogados
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 67% · authority 58%
    Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, estabelecendo o aguardado marco regulatório para a prestação de serviços de ativos virtuais no paí...
    Sustenta
?

tecnologia (the-lightwriter/Getty Images) Redação Exame Publicado em 15 de novembro de 2025 às 11h00.

Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

Depois da Lei nº 14.478/2022

Precisa de mais evidência Confiança 13% 2022

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

No centro está a Resolução BCB nº 520, que define quem são essas prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e como elas podem atuar.

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

Resolução BCB nº 520: o que muda para exchanges, fintechs e bancos | Exame

Precisa de mais evidência Confiança 5%

Verdict: needs more evidence. 1 source(s) support the claim with combined weight 0.32. 1 source(s) dispute the claim with combined weight 0.32. Evidence comes from 2 independent source group(s).

Autoridade
64%
Independência
56%
Atualidade
55%
Conflito
98%
Profundidade de citação
0%

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2).

Fontes de evidência (2)
  • O que muda para as fintechs com norma que equipara obrigações a dos grandes bancos; entenda
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 44% · authority 72%
    A instrução normativa 2.278/2025, que sujeita as fintechs às mesmas obrigações dos grandes bancos, foi publicada nesta manhã (29/08) pela Receita Federal. A norma, que entra em vigor hoje, foi edit...
    Contesta
  • O que muda para as fintechs após a nova regra do Banco Central? - Canaltech
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 56% · authority 58%
    O Banco Central divulgou na sexta-feira (11) novas regras proporcionais ao porte e à complexidade das instituições de pagamento, ou fintechs (startups financeiras). A nova lei facilita a entrada de...
    Sustenta

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

17 de Março de 2022

O que muda para as fintechs após a nova regra do Banco Central? - Canaltech

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central divulgou na sexta-feira (11) novas regras proporcionais ao porte e à complexidade das instituições de pagamento, ou fintechs (startups financeiras). A nova lei f...

29 de Agosto de 2025

O que muda para as fintechs com norma que equipara obrigações a dos grandes bancos; entenda

Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A instrução normativa 2.278/2025, que sujeita as fintechs às mesmas obrigações dos grandes bancos, foi publicada nesta manhã (29/08) pela Receita Federal. A norma, que entra em ...

10 de Novembro de 2025

BC define regras para o mercado de criptomoedas no Brasil; veja o que muda

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) as regras que vão nortear o funcionamento das empresas de criptoativos no Brasil. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entr...

11 de Novembro de 2025

Criptomoedas: veja perguntas e respostas sobre as novas regras do BC | G1

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a oferta de serviços relacionados a ativos virtuais, como criptomoedas.

11 de Novembro de 2025

Regulamentação De Criptoativos Pelo Banco Central: Análise Crítica Do Novo Marco Normativo - Barbieri Advogados | Barbieri Advogados

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, estabelecendo o aguardado marco regulatório para a prestação de serviços de at...

17 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
ativos virtuais
https://exame.com/noticias-sobre/criptoativos
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Abra sua conta
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exame.com (secondary) www.mynt.com.br (secondary) www.mynt.com.br (secondary) exame.com

Etapas do pipeline

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  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 2s Concluído
  • Extrair alegações · 24s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 2m 4s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 2s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 2s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 2s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 2s Concluído
  • Gerar resumo · 2s Concluído