Credibilidade
14%
Credibilidade
14%
Coordenação
15%
Completude
55%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
A reportagem acerta ao cobrir o marco legislativo central — registra a aprovação em Plenário do substitutivo ao PLP 108/2024 e o retorno do texto à Câmara, e traz informações factuais sobre criação de instâncias de governança — mas padece de lacunas relevantes de contexto, fontes não vinculadas no corpo do texto e trechos com evidência insuficiente. Em suma: matéria informativa no núcleo, porém com omissões e verificações pendentes que reduzem sua utilidade para leitores que busquem avaliação completa dos impactos.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
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Cobertura aparentemente independente e centrada em marcos processuais. Nos trechos fornecidos há convergência factual (registro da aprovação no Senado e menção ao substitutivo do relator Eduardo Braga) e diversidade de ângulos: relatos descritivos/explicativos (detalhamento do substitutivo) e análise crítica apontando riscos de centralização e litígios (Conjur). Não há evidência nos excertos fornecidos de uso coordenado de falácias retóricas ou de uma única narrativa padronizada. As semelhanças observáveis se limitam à ênfase no resultado da votação e na figura do relator; omissões relevantes (impacto fiscal numérico, posições detalhadas de entes subnacionais, fórmulas de partilha do IBS, cronogramas e análise de especialistas) aparecem de forma consistente nos textos fornecidos, o que parece mais reflexo do foco jornalístico em processo e no substitutivo do que prova de coordenação editorial.
15 de set. de 2025Senador apresenta substitutivo do PLP 108/2024 e esclarece funcionamento de novo sistema tributário unificado.
23 de set. de 2025O relator, senador Eduardo Braga, entregou na noite do dia 9 de setembro de 2025, o parecer substitutivo da proposta do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 [1], apresentado pe...
2 de out. de 2025O Plenário do Senado Federal aprovou, por 51 votos a 10 e uma abstenção em 30/09/2025, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a segunda etapa...
1 de out. de 2025No 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou, por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, texto que detalha a transição para o novo si...
10 de set. de 2025O Senado Federal divulgou o parecer substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024 (PLP 108), de relatoria do Senador Eduardo Braga.
O texto é majoritariamente factual e de tom contido, com alta densidade de informações legislativas; por isso o apelo emocional é baixo. No entanto, indicadores fortes de misrepresentação de fontes e de ‘authority laundering’ elevam o risco de manipulação mesmo sem linguagem muito emotiva — recomenda‑se cautela e verificação das fontes completas antes de considerar o relatório íntegro.
Emoções dominantes
Nenhuma fonte externa específica foi incluída no texto fornecido (campo linked_sources vazio). Não é possível verificar se o artigo distorceu, citou fora de contexto ou fabricou afirmações em relação a fontes originais, porque o próprio artigo não apresenta URLs ou referências externas detalhadas para confronto. Com base apenas no conteúdo fornecido, não há evidência interna de alegada má representação de fontes.
No texto fornecido, os dados numéricos principais (votação 51–10–1; 519 emendas; uso de dados de 2024–2026; calibragem 2029–2032; teto de isenção de R$70 mil para R$100 mil) são apresentados de forma direta. Há uma passagem ambígua ('quase 65 das modificações') que carece de base ou unidade clara e pode induzir a erro; fora isso, não foram identificadas manipulações estatísticas óbvias como comparação enganosa entre relativos e absolutos, jogos de denominador ou viés de sobrevivência.
Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas.
A expressão 'quase 65 das modificações' é ambígua dentro do artigo: falta um indicador claro (por exemplo, 'quase 65%' ou 'quase 65 modificações') e/ou a referência ao denominador (65 de quantas?). Sem essa informação, o leitor não pode interpretar corretamente a magnitude real da concordância do relator com as emendas.
Esclarecer se se trata de 'quase 65%' (percentual) ou de 'quase 65' modificações (número absoluto) e indicar o denominador pertinente (por exemplo, '65% das 200 modificações apresentadas em Plenário' ou '65 das 200 modificações').
Foram encontradas citações diretas no artigo. Uma delas (Braga) usa reticências que sinalizam omissão de trechos, caracterizando truncamento editorial. A outra (Efraim Filho) não tem indicação no texto de ser parcial, mas a verificação de fidelidade completa não é possível com o material fornecido; portanto são marcadas como não verificáveis quanto à integralidade.
"— O Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da reforma tributária para bens de consumo e serviços (...) Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos — ressaltou Braga."
— Braga
O uso de '(...)' indica que partes da declaração foram omitidas. Sem o texto integral da fala, não é possível aferir se a omissão altera o sentido ou contexto do que foi dito. A omissão é explicitamente sinalizada, portanto trata-se de truncamento editorial, não de fabricação clara.
"— É um sistema arcaico, obsoleto, ultrapassado, que nos joga nas últimas posições no ranking Doing Business, como um dos piores ambientes para se fazer negócio no mundo. Mesmo assim, o empreendedor brasileiro, que é um herói da resistência, não sucumbe a esse manicômio tributário, a esse caos emaranhado de leis e sobrevive. Era missão nossa entregar um modelo mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz — disse Efraim."
— Efraim Filho
O artigo apresenta a citação atribuída a Efraim Filho, mas o texto fornecido não contém a declaração completa ou referência à fonte original da fala (ex.: gravação, noticiário, transcrição integral). Não é possível confirmar se a citação foi truncada, parafraseada ou citada fielmente sem acesso à declaração original.
O artigo indica 'Da Agência Senado' e está hospedado em www12.senado.leg.br, sem apresentar uma cadeia de citações que passe por fontes de baixa autoridade para serem amplificadas por veículos maiores. Não foram identificadas cadeias de 'authority laundering' no texto fornecido.
O texto é, em grande parte, reportagem de atos legislativos, mas insere declarações políticas com linguagem persuasiva. Há uso de termos carregados e afirmações de autoridade (de líderes e do relator) apresentadas sem evidência no próprio texto, que promovem a narrativa de que a reforma é urgente, incontestavelmente moderna e benéfica para o crescimento. Esses elementos ampliam o tom opinativo da matéria apesar do conteúdo factual predominante.
É um sistema arcaico, obsoleto, ultrapassado, que nos joga nas últimas posições no ranking Doing Business, como um dos piores ambientes para se fazer negócio no mundo.
O trecho usa palavras carregadas ("arcaico", "obsoleto", "manicômio tributário" no parágrafo seguinte) para evocar aversão emocional ao sistema tributário. Em vez de apresentar dados ou análises que comprovem a afirmação, a linguagem busca persuadir pela emoção e pela estigmatização, reforçando a narrativa de que a reforma é urgente e incontestavelmente necessária.
o Brasil terá um dos sistemas tributários mais modernos do mundo, ao contrário do que ocorre atualmente.
A afirmação do líder do governo é apresentada sem evidência ou comparação que a sustente. Trata-se de argumento de autoridade (declaração de um líder político) usado para afirmar superioridade do novo modelo, o que pode levar o leitor a aceitar a conclusão com base na posição do emissor, não em provas concretas no texto.
Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos
O trecho enquadra a reforma como unicamente legítima por ser a "primeira em regime democrático" e, em seguida, afirma que "pertence a todos", posicionando qualquer oposição como contra um ato coletivo e quase moralmente indefensável. Isso cria uma armadilha retórica que dificulta a contestação legítima, apresentando dissentimento como contrário ao interesse coletivo.
Para Braga, a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda.
O artigo registra a conclusão do relator (que a regulamentação é necessária para crescimento e geração de emprego) sem apresentar evidências no texto que conectem as alterações procedimentais/tributárias descritas (votos, emendas, criação de comitês) a resultados econômicos concretos. Assim, há um salto editorial: fatos legislativos descritos não sustentam diretamente a conclusão econômica apresentada como necessária.
A matéria relata a aprovação em plenário e enumera mudanças procedimentais, mas omite análises essenciais: impactos fiscais detalhados por estado/município, a fórmula de distribuição e mecanismos de transição/compensação, estimativas de repasse para preços e efeitos distributivos, regras práticas e controles do Comitê Gestor, e risco/cronograma jurídico. Essas lacunas são determinantes para avaliar se a reforma cumprirá as promessas de crescimento sem gerar perdas fiscais ou sociais significativas.
Quais são as estimativas de impacto fiscal do texto aprovado por estado e município (comparando arrecadação atual de ICMS/ISS com a prevista do IBS/CBS)?
Sem estimativas detalhadas por ente subnacional, não é possível avaliar quem ganha ou perde com a reforma nem o grau de risco fiscal para estados e municípios, informação essencial para medir a plausibilidade das promessas de crescimento e compensações.
Cabe ao CG-IBS realizar a apuração e os ajustes necessários ao cálculo do produto da arrecadação do IBS a ser destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada período de distribu...
2 de out. de 2025A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores uma das mudanças apresentada no substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a Ref...
12 de nov. de 2024A proposta também define como será o processo administrativo para resolver disputas relativas ao IBS, como o dinheiro arrecadado será distribuído entre os Estados e Municípios, e ...
Qual é a fórmula exata de distribuição do IBS entre estados e municípios e existem mecanismos de compensação temporária para perdas de arrecadação?
A afirmação de que o novo imposto será 'dividido entre estados e municípios' não diz como isso ocorrerá; sem conhecer a fórmula e eventuais fundos de transição, não é possível avaliar se a divisão será equitativa ou se agravará desigualdades regionais.
No coração da LC 214/2025, a distribuição do IBS garante que o valor arrecadado, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas, seja dividido de forma proporcional entre estados e...
28 de jul. de 2025Um dos pontos centrais é a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes subnacionais — Estados, Distrito Federal e Municípios — com base no princípio do destino, sob a gestão...
O art. 132 do PLP 108/2024 traz um ponto importante relativo aos cálculos e distri-buição do produto do IBS para Estados, Distrito Federal e Municípios, ato de competência do CG-IBS, reforçando a i...
Há estudos ou simulações sobre o grau de repasse (pass‑through) do IBS/CBS para preços finais e seu efeito esperado na inflação por setor e renda?
A reforma promete benefícios econômicos, mas sem evidência sobre quanto do ajuste tributário será repassado em preços, as previsões sobre crescimento e bem‑estar podem ser ilusórias — especialmente para famílias de baixa renda.
23 de ago. de 2024O estudo do Ministério da Fazenda salienta que a migração para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer de maneira gradual, ao longo do período 2027-2032, e foi conceb...
Entenda como o impacto do IBS na precificação, margens e fluxo de caixa. Veja como ajustar seus preços na reforma tributária de 2026.
16 de fev. de 2026A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) altera profundamente a forma de apuração, creditamento, formação de preços e estrutu...
Como será composta e fiscalizada na prática a autoridade chamada 'Comitê Gestor do IBS' (mecanismos de nomeação, mandatos, controles e transparência)?
Criar um comitê gestor centraliza poder decisório; sem detalhes sobre composição e controles, aumentam os riscos de captura política, arbitrariedade administrativa ou falta de responsabilização, o que afeta a implementação real da reforma.
A Secretaria-Geral, órgão subordinado ao Conselho Superior do CG-IBS e dirigido pelo Segundo Vice-Presidente, é responsável pelas atividades de apoio técnico-administrativo do Conselho Superior do ...
12 de nov. de 2024O projeto propõe criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece normas gerenciar e administrar esse novo imposto. Essa gestão será compartilhada entr...
Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico e será gerido conjuntamente pelos Estados, DF e Municípios para coordenar a atuação, de forma integrada, dos entes na gestão do imposto.
Quais são os principais riscos jurídicos identificados (ações constitucionais, disputas federativas) pela mudança de tributação de origem para destino e qual o cronograma de implementação proposto?
A alteração do princípio origem→destino e o calendário (mencionado parcialmente no texto) podem gerar litígios e insegurança jurídica que atrasem ou modifiquem completamente os efeitos da reforma; saber os riscos legais e o cronograma é crucial para avaliar a viabilidade.
12 de nov. de 2024Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 935, de 2025, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024.
Cabe ao CG-IBS realizar a apuração e os ajustes necessários ao cálculo do produto da arrecadação do IBS a ser destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada período de distribu...
Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico e será gerido conjuntamente pelos Estados, DF e Municípios para coordenar a atuação, de forma integrada, dos entes na gestão do imposto.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. O substitutivo do senador Eduardo Braga (MD...
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo
Sustentado Confiança 44% 2024 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Reavaliado 1×
Evidências primárias indicam claramente que o Plenário do Senado aprovou o texto alternativo ao PLP 108/2024 em 30 de setembro de 2025. Veja, por exemplo, a matéria oficial do Senado: "Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara — Senado Notícias" (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/modificada-regulamentacao-da-reforma-tributaria-volta-a-camara) que afirma: "O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) ...". Várias reportagens independentes confirmam a votação e o resultado (por exemplo, Mattos Filho: "Reforma Tributária: plenário do Senado Federal aprova o PLP 108/24" https://www.mattosfilho.com.br/unico/senado-aprova-plp-108/ e Migalhas: "Senado aprova regulamentação da reforma tributária" https://www.migalhas.com.br/quentes/441244/senado-aprova-regulamentacao-da-reforma-tributaria). Por isso a afirmação está apoiada pelas fontes fornecidas. Sources consulted: Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara — Senado Notícias; Reforma Tributária: plenário do Senado Federal aprova o PLP 108/24 - Mattos Filho; Reforma Tributária: Senado aprova substitutivo ao PLP 108/2024 - Romeu Amaral Advogados. (Reused from a prior investigation — exact match.)
Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).
Apesar do elevado número de emendas analisadas na Comissão de Constituição
Precisa de mais evidência Confiança 43% Desatualizado
As fontes fornecidas não suportam a alegação específica sobre o “elevado número de emendas analisadas na Comissão de Constituição”. O material do R7 (“Constituição muda em média 5 vezes por ano...” - https://noticias.r7.com/brasilia/brasil-promulgou-39-emendas-a-constituicao-nos-ultimos-8-anos-bolsonaro-lidera-numero-de-promulgacoes-05042026/), o texto do JuridicoBrasil (“Emendas Constitucionais: Impactos e Controvérsias...”) e o paper do Instituto Millenium discutem emendas constitucionais em geral e números de emendas promulgadas, mas não fornecem informação sobre quantas emendas foram analisadas pela Comissão de Constituição (ou sobre o contexto indicado). É necessária evidência específica sobre a análise de emendas por essa comissão para avaliar a afirmação. Sources consulted: Constituição muda em média 5 vezes por ano, e especialistas veem risco à estabilidade – Noticias R7; Emendas Constitucionais: Impactos e Controvérsias na Ordem Jurídica – JURÍDICOBRASIL.com; millenium-paper-emendas-parlamentares-e-controle-do-orcamento-pelo-legislativo.pdf.
All models agree: needs_more_evidence (62%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports).
O texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização
Sustentado Confiança 40% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Reavaliado 1×
As fontes trazidas afirmam explicitamente que o texto aprovado regulamenta governança e fiscalização. Imirante (Regulamentação da reforma tributária volta à Câmara - https://imirante.com/noticias/brasil/2025/10/01/ipolitica-modificada-regulamentacao-da-reforma-tributaria-volta-a-camara), o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (Aprovado texto-base do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária - iaf.org.br) e Legisweb (Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara - https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=31496) dizem que o texto regula a governança, a fiscalização e as regras de funcionamento do novo sistema (criação do Comitê Gestor do IBS etc.), o que corrobora a afirmação. Sources consulted: Regulamentação da reforma tributária volta à Câmara; Aprovado texto-base do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária - Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia; Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara. (Reused from a prior investigation — exact match.) (Reused from a prior investigation — exact match.)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão que foi aprovada inicialmente na CCJ.
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2024 Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2029 Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Também deverá ser criada, para que haja mais segurança jurídica, a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização da jurisprudência fiscal envolvendo os novos tributos (IBS e CBS).
Precisa de mais evidência Confiança 13% Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Braga incluiu, a pedido do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), redução de alíquotas para os institutos de ciência, tecnologia
Precisa de mais evidência Confiança 13% Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Emendas Constitucionais: Impactos e Controvérsias na Ordem Jurídica – JURÍDICOBRASIL.com
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
As emendas constitucionais são instrumentos essenciais para a adaptação da Constituição às transformações sociais, políticas e econômicas. No entanto, seu uso frequente e, por v...
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Senado aprova o PLP 108/2024: mudanças no ITCMD e impactos para o planejamento sucessório e patrimonial
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Constituição muda em média 5 vezes por ano, e especialistas veem risco à estabilidade – Noticias R7
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Contextualizes Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
| Fonte | Tipo | Autoridade | Papel | Status |
|---|---|---|---|---|
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Emenda Constitucional 132
https://normas.leg.br/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3... |
Artigo de notícia | Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) | Reportagem Reportagem jornalística | Pendente |
|
PLP 108/2024.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166095 |
Registro legislativo | Primário (97%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial | Pendente |