Credibilidade
12%
Credibilidade
12%
Coordenação
50%
Completude
55%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
mixed: A reportagem identifica corretamente as associações signatárias da nota e menciona o marco legal invocado (Lei 14.478/2022), mas depende majoritariamente da versão e das interpretações das próprias entidades sem fornecer documentação primária, contrapontos governamentais ou análises jurídicas/fiscais independentes. Não há evidências claras de manipulação deliberada, porém omissões e enquadramento convergente reduzindo a profundidade jornalística justificam cautela.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
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Várias coberturas repercutem a mesma nota conjunta de associações do setor cripto/financeiro e repetem os argumentos centrais — principalmente a alegação de que a cobrança de IOF sobre stablecoins seria “ilegal” e prejudicial ao desenvolvimento do setor — sem trazer contrapartida do governo ou pareceres técnicos que confrontem essa afirmação. O padrão é de convergência retórica: veículos distintos amplificam a mesma denúncia e narrativas de risco para mercado e usuários, com linguagem institucional ("nota conjunta", "se posicionam") que suaviza o conflito em alguns trechos, mas também manchetes enfáticas em outros (ex.: "declaram 'guerra'" no trecho fornecido). Ao mesmo tempo, há omissões substantivas consistentes que protegem a posição das associações — principalmente a ausência do texto ou proposta concreta do decreto, da justificativa do Ministério da Fazenda e de análises jurídicas ou fiscais independentes — o que reduz a profundidade investigativa comum entre os veículos. Em resumo: cobertura convergente na linha editorial e nas omissões relevantes, mas sem evidência de estrutura narrativa quase idêntica ou foco predominantemente meta‑jornalístico.
12 de mar. de 2026Associações emitiram nota conjunta há pouco, na qual se mostram preocupadas com as discussões sobre a possível cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações f...
12 de mar. de 2026Nesta quinta-feira, 12, as Associações Brasileiras de Criptoeconomia, Fintechs, Token, Câmbio e Mercado e Economia Digital (ABcripto, ABFintechs, ABToken, Abracam e Zetta, respect...
Associações de criptomoedas, fintechs e câmbio criticam proposta do governo de cobrar IOF sobre stablecoins e dizem que medida seria ilegal.
12 de jan. de 2026A ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia) marcou posição contra a possibilidade de cobrança de IOF sobre transações com criptoativos, com foco em stablecoins, discutida...
13 de mar. de 2026Entidades que representam o setor de inovação financeira no Brasil decidiram reagir publicamente à possibilidade de cobrança de IOF sobre operações com stablecoins.
O texto apresenta baixa carga emocional e inclui referências factuais (mencionando o Marco dos Criptoativos — Lei 14.478/2022 — e uma estimativa de 25 milhões de usuários), por isso não parece usar emoção como substituto principal para evidência. No entanto, analisadores externos apontam problemas relevantes (misrepresentação de fontes e sinais de authority laundering) que elevam o risco de manipulação; recomenda-se cautela ao aceitar as conclusões sem checagem adicional das fontes e do enquadramento jurídico.
Emoções dominantes
Não foram encontradas evidências no texto de que o artigo atribua a uma fonte uma declaração diferente da que foi apresentada. O artigo atribui explicitamente posições às associações (por exemplo, a nota conjunta) e reporta interpretações jurídicas delas. Algumas afirmações citadas (por exemplo, exigência da OCDE, número de "25 milhões de usuários", e ausência de paralelo no mundo) são apresentadas como conteúdo da nota das entidades e não como fatos verificados pelo veículo; porém, sem acesso ao texto integral da nota ou a fontes externas, não é possível afirmar que houve distorção do que as associações disseram. Sendo assim, nenhuma misrepresentação direta identificada no material fornecido.
O texto atribui a posições das associações reivindicações com aparência de contemporâneas sem fornecer datas, fontes ou contexto temporal para números e afirmações sobre exigências internacionais. Não há, entretanto, mistura explícita de cronologias diferentes para criar causalidade.
“...impede o desenvolvimento das empresas em um setor com 25 milhões de usuários.”
O artigo cita o número de "25 milhões de usuários" sem indicar fonte, data ou definição (por exemplo, usuários ativos, cadastrados no Brasil, ou globalmente). A falta de data/contexto torna difícil avaliar se o dado é atual ou desatualizado.
“A extinção gradual do IOF é uma das exigências para que o Brasil ingresse na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). ‘Não existe paralelo de cobrança similar no mundo ...’”
Frases que afirmam inexistência de paralelo no mundo e que a extinção do IOF é uma exigência da OCDE são apresentadas no presente, dando a entender que representam um consenso ou condição atual. O trecho é atribuído à nota das associações; contudo, o artigo não contextualiza temporalmente nem apresenta fontes que comprovem que essas posições refletem uma exigência vigente e universalmente aceita no momento da publicação.
O artigo reproduz dois enunciados numéricos/estatísticos (25 milhões de usuários; inexistência de paralelo mundial) sem base, fonte ou definição suficientes. Não há indicação de manipulação matemática evidente, mas a falta de contexto pode levar a interpretações enganosas.
“...setor com 25 milhões de usuários.”
O artigo reproduz o dado de "25 milhões de usuários" sem indicar qual é a base (por exemplo, usuários no Brasil, usuários de plataformas específicas, acumulado/líquido, período de referência) nem a fonte da estimativa. Isso reduz utilidade e pode inflar a percepção do tamanho do setor.
Para avaliar a magnitude corretamente, seria necessário informar a fonte do número, o critério de contagem (usuários ativos, contas registradas, etc.) e o período a que se refere.
“Não existe paralelo de cobrança similar no mundo, o que evidencia que a discussão... caminha na contramão...”
A afirmação de inexistência de paralelo global é uma generalização absoluta sem apresentação de dados, países comparados ou metodologia para suportar a afirmação dentro do texto. Sem isso, trata-se de uma declaração sem base quantificada no artigo.
Seria necessário citar estudos comparativos, países avaliados e parâmetros de comparação (por exemplo, regimes de IOF ou tributos equivalentes sobre stablecoins) para validar a afirmação.
As citações foram atribuídas à nota conjunta das associações, mas o material fornecido não inclui a nota completa nem fontes originais, impedindo verificação do contexto e possível truncamento.
"“Eventual ampliação da incidência tributária sobre operações com stablecoins por meio de decreto ou norma administrativa é ilegal, uma vez que atos dessa natureza não podem criar ou ampliar fato gerador tributário”"
— nota conjunta das associações
O artigo reproduz essa citação atribuída à nota das associações. Sem acesso ao texto integral da nota, não é possível verificar se a frase foi retirada de contexto, truncada ou alterada. O jornal atribui a citação à nota, então não há indicação de má-fé, mas a fidelidade não pode ser confirmada a partir do material fornecido.
"“Não existe paralelo de cobrança similar no mundo, o que evidencia que a discussão, além de juridicamente inconsistente, caminha na contramão...”"
— nota conjunta das associações
Tratando-se de uma declaração categórica sobre a situação internacional, a avaliação de fidelidade requer o texto integral da nota e/ou as evidências nas quais as associações se basearam. O artigo apresenta a declaração como parte da nota, sem fornecer esse suporte.
Não há sinais no texto de cadeias de citação onde informação originada em fonte de baixa autoridade (blog/post) foi retransmitida por veículos maiores sem acréscimo de evidência. O artigo baseia-se principalmente em uma nota conjunta de associações setoriais e em reportagem anterior do próprio veículo; não há indícios de 'authority laundering' no material fornecido.
O texto reproduz a nota de associações do setor cripto usando formulações que vão além da simples exposição de argumentos jurídicos e econômicos. Há uso de linguagem carregada ('ilegal'), afirmações causais não comprovadas sobre danos ao mercado, enquadramento que isola a proposta da suposta norma internacional e ambiguidade semântica sobre o que significa 'representar' uma moeda. Essas estratégias retóricas empurram o leitor para aceitar a posição das entidades como incontestável, mesmo quando elementos jurídicos e empíricos citados exigiriam análise mais detalhada.
Por fim, as entidades dizem também que a tributação prejudica o mercado e impede o desenvolvimento das empresas em um setor com 25 milhões de usuários.
A frase atribui diretamente um efeito econômico amplo (prejudica o mercado; impede o desenvolvimento) à tributação sem apresentar evidência ou análise causal que comprove essa relação. Empurra a narrativa de que qualquer cobrança de IOF sobre stablecoins terá impacto sistêmico negativo sobre o setor, sem distinguir magnitude, mecanismos ou contrabalanços econômicos.
Prejudica: Por fim, as entidades dizem também que a tributação prejudica o mercado
Eventual ampliação da incidência tributária sobre operações com stablecoins por meio de decreto ou norma administrativa é ilegal, uma vez que atos dessa natureza não podem criar ou ampliar fato gerador tributário
O termo 'ilegal' é uma palavra juridicamente definitiva e carregada, usada aqui como afirmação categórica para encerrar debate. Essa formulação polida politicamente transforma uma interpretação jurídica (que pode ser contestada) em veredito incontestável, empurrando a narrativa de ilegitimidade do ato executivo sem apresentar análise jurídica detalhada ou reconhecimento de possíveis contestações.
Prejudica: A nota destaca que o Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) diz expressamente que ativo virtual não é moeda estrangeira, de modo que a incidência...
Não existe paralelo de cobrança similar no mundo, o que evidencia que a discussão, além de juridicamente inconsistente, caminha na contramão não apenas de organismos internacionais, mas também das principais economias mundiais
A passagem enquadra a hipótese de cobrança como não apenas juridicamente questionável, mas também moralmente e estrategicamente indefensável ao colocá‑la como fora da norma global. Essa formulação faz com que opor‑se à posição das entidades pareça alinhar o leitor contra organismos internacionais e 'principais economias', pressionando para concordância por isolamento, sem fornecer evidência factual que comprove a inexistência de paralelos ou o suposto consenso.
Prejudica: A nota destaca que o Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) diz expressamente que ativo virtual não é moeda estrangeira, de modo que a incidência...
de modo que, na prática, acabam representando aquela moeda em um ambiente digital com registro blockchain.
O texto usa 'representar' para descrever stablecoins, criando ambiguidade entre 'representar' e 'ser' uma moeda estrangeira. Essa troca sutil de sentido permite argumentar tanto que stablecoins são equivalentes a moeda (para contestar tributação cambial) quanto que são ativos distintos (como diz a lei mencionada). A confusão semântica favorece uma conclusão interpretativa das entidades sem esclarecer a diferença legal entre representação econômica e classificação jurídica.
Prejudica: A nota destaca que o Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) diz expressamente que ativo virtual não é moeda estrangeira, de modo que a incidência...
O artigo relata a nota das associações e suas alegações jurídicas e econômicas, mas não apresenta o texto legal preciso da Lei 14.478/2022 nem eventuais pareceres ou decisões administrativas sobre IOF‑Câmbio aplicado a stablecoins. Também faltam estimativas de arrecadação que expliquem o interesse do governo, a fonte/método do dado de "25 milhões de usuários" e comparação com experiências internacionais — pontos essenciais para avaliar a força dos argumentos das entidades e a plausibilidade da medida governamental.
Qual é o texto exato da Lei 14.478/2022 sobre a definição de "ativo virtual" e se ela declara explicitamente que não é "moeda estrangeira"?
A afirmação de ilegalidade da cobrança de IOF‑Câmbio depende da redação legal; sem o texto exato não se sabe se a lei impede, limita ou apenas diferencia conceitos que o governo poderia interpretar de outro modo.
Existem pareceres da Receita Federal, do Banco Central ou decisões judiciais que já tenham interpretado a incidência de IOF‑Câmbio sobre stablecoins?
A existência de entendimentos administrativos ou judiciais prévios mostra como o fisco e os tribunais vêm aplicando a lei na prática, o que é mais relevante que interpretações puramente teóricas das associações.
Pesquisa de decisões do Conselho proferidas após 2016.
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Qual seria o impacto fiscal estimado (arrecadação) caso o governo passe a cobrar IOF sobre transações com stablecoins?
Sem estimativa de receita é difícil avaliar a motivação do governo e o trade‑off entre arrecadação e possíveis efeitos sobre o mercado que as associações alegam.
2 dias atrásPlein destacou que o objetivo da empresa é colaborar para que o País encontre um caminho que preserve sua arrecadação, mas que, acima de tudo, mantenha o Brasil competitivo no cenário f...
5 de dez. de 2025Stablecoins já representam 90% das transações cripto no país, mas novas regras do Banco Central podem trazer o IOF para o jogo em 2026. Stablecoins Dominam o Brasil: 90% do Volume ...
10 de nov. de 2025Embora o BC não trate de impostos, a nova classificação abre espaço para que a Receita Federal venha a aplicar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre determinadas opera...
De onde vem o número de "25 milhões de usuários" citado pelas entidades e qual é a metodologia (usuários no Brasil, ativos, contas, período)?
A dimensão do setor influencia o debate público; sem fonte e metodologia, o número pode superestimar ou subestimar o alcance real da medida sobre consumidores e empresas.
27 de mar. de 2025Uma pesquisa realizada pelo Datafolha e Paradigma Education aponta que 25 milhões de brasileiros investem ou já investiram em criptomoedas. O número corresponde a 16% da população...
28 de mar. de 2025Dos 25 milhões de brasileiros que já investiram em criptomoedas, a maioria (14 milhões) opta por manter seus ativos em bancos. Uma pesquisa recente conduzida pelo Datafolha em par...
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Há países que cobram tributos equivalentes ao IOF sobre stablecoins ou operações com ativos digitais, e quais foram os efeitos práticos dessas cobranças?
As entidades afirmam que "não existe paralelo no mundo"; verificar exemplos internacionais permite avaliar se a proposta é realmente inédita e quais lições podem ser aplicadas ao Brasil.
27 de mar. de 2026Os países usam diferentes modelos: Imposto sobre Ganhos de Capital (por exemplo, Reino Unido a 18-24%), Imposto sobre o Rendimento (por exemplo, Japão até 55%), ou taxas condicion...
Países como México, Costa Rica, Bolívia, Brasil e Argentina adotam uma alíquota padrão de 15% para pessoas físicas. A Colômbia, por outro lado, tributa em torno de 10%.
Em um esforço para atrair investimentos e se tornar um centro global para o comércio de ativos digitais, Hong Kong isenta o imposto sobre ganhos com criptomoedas para fundos de "private equity", fu...
As associações que representam empresas do setor de criptomoedas, blockchain, fintechs e câmbio fizeram uma nota conjunta contra a possível cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações com stablecoins. Conforme noticiado pelo Valor anteriormente, o Minis...
As entidades envolvidas na nota são a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), Associação Brasileira de Tokenização
Sustentado Confiança 54%
As matérias fornecidas confirmam que a nota foi assinada pelas associações indicadas. Por exemplo, a reportagem do Estadão (https://einvestidor.estadao.com.br/criptomoedas/associacoes-emitem-nota-contra-iof-stablecoins-tether-criptoativos/) informa que a nota é assinada por ABcripto, ABFintechs, Abracam e ABToken (e também cita Zetta). A cobertura da Exame (título: "ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e ZettA emitem nota contra cobrança de IOF em stablecoins" — https://exame.com/future-of-money/abcripto-abfintechs-abracam-abtoken-e-zetta-emitem-nota-contra-cobranca-de-iof-em-stablecoins/) lista as mesmas entidades. Portanto, com base nas fontes fornecidas, a afirmação está suportada (observação: as mesmas fontes também mencionam a participação da Zetta). Sources consulted: Associações emitem nota contra possível incidência de IOF sobre stablecoins – Criptomoedas – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro; ABcripto-Tokenizacao-no-Brasil.pdf; ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e ZettA emitem nota contra cobrança de IOF em stablecoins | Exame.
All models agree: supported (86%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports).
A nota destaca que o Marco dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) diz expressamente que ativo virtual não é moeda estrangeira, de modo que a incidência de IOF-Câmbio em stablecoins seria ilegal.
Misto Confiança 33% 2022 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes fornecidas mostram que a Lei 14.478/2022 define e regula ativos virtuais e, segundo reportagens, diferencia ativos virtuais de moedas fiduciárias (ver Portal da Câmara: Lei nº 14.478/2022 — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14478-21-dezembro-2022-793516-publicacaooriginal-166582-pl.html; análise no Valor Investe: "Criptoativos: moeda, valor mobiliário ou ativo financeiro?" — https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2023/06/19/criptoativos-moeda-valor-mobiliario-ou-ativo-financeiro-o-que-diz-o-marco-legal.ghtml). Contudo, nenhuma das evidências fornecidas apresenta texto da própria nota dizendo literalmente que “o Marco dos Criptoativos diz expressamente que ativo virtual não é moeda estrangeira” nem uma decisão administrativa/jurídica que declare expressamente ilegalidade da cobrança de IOF‑Câmbio sobre stablecoins. Há interpretação jornalística e doutrinária (ver Legale e comentários: https://legale.com.br/... e https://walmarandrade.com.br/lei-14478-2022/), mas falta prova direta na documentação fornecida de que a lei contenha essa declaração textual ou de que exista entendimento jurídico consolidado sobre a ilegalidade do IOF‑Câmbio. Logo, é necessária mais evidência para sustentar integralmente a afirmação. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Criptoativos: moeda, valor mobiliário ou ativo financeiro? O que diz o Marco Legal; Regulação jurídica dos criptoativos: guia prático para advogados - Legale Educacional.
All models agree: needs_more_evidence (74%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
Por fim, as entidades dizem também que a tributação prejudica o mercado
Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes anexadas discutem impactos gerais da tributação sobre mercados e setores (por exemplo, Infomoney — "Estudo revela quem deve ganhar e perder com a Reforma Tributária; veja" https://www.infomoney.com.br/economia/estudo-cita-industria-e-varejo-como-ganhadores-da-reforma-tributaria-servicos-perdem/; análise sobre impacto da tributação em bens de consumo — https://www.galiciaeducacao.com.br/blog/impacto-da-tributacao-no-mercado-de-bens-de-consumo-e-desafios/; e matérias sobre entidades que repudiaram tributação em outros contextos — https://monitordomercado.com.br/noticias/301078-entidades-repudiam-tributacao-de-lucros-e-dividendos-e-alertam-para-impactos-sobre-pmes). Porém, nenhuma das evidências fornecidas mostra diretamente a nota das associações mencionadas nem uma citação clara das entidades afirmando que “a tributação prejudica o mercado”. Portanto, com o material apresentado, falta evidência direta de que as entidades específicas disseram isso; é preciso mais informação primária (a própria nota ou declaração das entidades) para verificar a afirmação. Sources consulted: Estudo revela quem deve ganhar e perder com a Reforma Tributária; veja; Impacto da Tributação no Mercado de Bens de Consumo e Desafios; Entidades repudiam tributação de lucros e dividendos e alertam para impactos sobre PMEs - Monitor do Mercado.
All models agree: needs_more_evidence (64%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Criptoativos: moeda, valor mobiliário ou ativo financeiro? O que diz o Marco Legal
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Enquanto reguladores ao redor do mundo dão cabeçadas em torno da categorização dos ativos digitais (denominados na lei brasileira como “ativos virtuais”), o Marco Legal das Crip...
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Comentários à Lei 14.478/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativ...
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Enquanto a alíquota estimada de 28% para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) tem dominado o debate público, um estudo inédito da Omnitax revela impactos mais profundos da ...
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Contextualizes Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei n...
ABcripto-Tokenizacao-no-Brasil.pdf
Contextualizes Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e ZettA emitem nota contra cobrança de IOF em stablecoins | Exame
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Nesta quinta-feira, 12, as Associações Brasileiras de Criptoeconomia, Fintechs, Token, Câmbio e Mercado e Economia Digital (ABcripto, ABFintechs, ABToken, Abracam e Zetta, respe...
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