Frank Investigator

· Termos de uso · Como ler um relatório

Investigação do artigo

Ver artigo original

Credibilidade

25%

Coordenação

22%

Completude

55%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Governo suspende consulta sobre cobrança de IOF em operações com ‘criptos de dólar’
Uma manchete mais honesta
Proposta desenhada pela Receita de IOF de 3,5% sobre transações com 'criptos de dólar' leva governo a suspender consulta
Parágrafo inicial
O Ministério da Fazenda decidiu suspender a consulta pública que discutiria a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações com criptoativos, em meio à estratégia do governo de evitar temas tributários mais sensíveis às vésperas da eleição presidencial...

Resumo da investigação

Misto

O artigo informa um fato relevante — a suspensão da consulta pública sobre IOF em operações com "criptos de dólar" — e relata elementos centrais da controvérsia (menção à possível alíquota de 3,5% e ao papel das novas regras do Banco Central). No entanto, apresenta lacunas importantes: não publica ou cita documento oficial/minuta que fundamente a proposta, traz uma contradição prática sobre a suposta isenção de R$ 10 mil e o exemplo do tributo de R$ 350, e deixa de explicar operacionalização, alcance e estimativa de arrecadação. Essas falhas reduzem a utilidade do texto para avaliar a viabilidade e o impacto da medida, colocando-o na categoria "mixed".

Pontos fortes

  • Cobre um evento atual e relevante (suspensão/adiamento da consulta pública) com atenção ao contexto político (menção à sensibilidade eleitoral).
  • Reconhece a interface entre normas do Banco Central e tributação, e menciona fontes jornalísticas e do setor que reportam reclassificação de stablecoins — o que dá plausibilidade à hipótese de tratar certas operações como câmbio.
  • Inclui vozes de atores do mercado (ex.: executivo da Coinbase) e reporta a existência da proposta (alíquota de 3,5%), fornecendo material para leitura pública do tema.
  • Tom geralmente informativo e de baixa carga emotiva; evita retórica sensacionalista no corpo principal da reportagem.

Pontos fracos

  • Não apresenta ou linka texto oficial, minuta ou comunicado do autor formal da proposta (Receita, Ministério da Fazenda ou outro), o que impede verificação primária das medidas descritas.
  • Contradição interna relevante: menção a isenção mensal até R$ 10.000 para pessoas físicas coexistindo com um exemplo que tributa R$ 10.000 (R$ 350) — sem explicação sobre base de cálculo ou inclusão/exclusão desse limite.
  • Falta de detalhes sobre operacionalização do recolhimento (quais intermediários seriam responsáveis) e sobre mecanismos de fiscalização/antievassão, que são cruciais para avaliar eficácia e custo de cumprimento.
  • Ausência de estimativas de alcance e de arrecadação (volumes, número de usuários afetados, receita esperada), reduzindo utilidade analítica da reportagem.
  • Dependência aparente de apuração de agência (Reuters) e repetição de enquadramentos semelhantes em outros veículos, com pouca apresentação de documentos primários — risco de amplificação de omissões e enquadramentos convergentes.
  • Citação favorável a um executivo do setor (Coinbase) sem contraponto equivalente do governo ou especialistas independentes, o que pode introduzir viés de seleção de fontes.
  • Uso de termos e referências temporais vagos ('dados recentes', 'suspensa') sem prazos ou fontes temporais precisas, e apresentação de percentuais/afirmações estatísticas sem bases documentais explícitas.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoa...
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • +46 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. | Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos | Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar | Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra | As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento | A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais | A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 | A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
cepeda.law Mixed

Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
Fatos omitidos
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
michelp2p.com Mixed

🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 44

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.contabeis.com.br Mixed

RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.gov.br Mixed

Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao pad...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.ozai.com.br Mixed

DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 44

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.scsuprema.com.br Mixed

DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e invest...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 45

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.gov.br Insufficient

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internac...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.reformatributaria.com Mixed

Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, d...

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 44

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
Este artigo Mixed

Governo suspende consulta sobre cobrança de IOF em operações com ‘criptos de ...

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 46
Fatos incluídos
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.moneytimes.com.br Mixed

IOF sobre criptomoedas: conheça oportunidade para o curto prazo

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 45

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
valorinveste.globo.com Mixed

Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 46

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.

Análise de narrativa coordenada

As matérias fornecidas repetem majoritariamente a mesma notícia da Reuters sobre a suspensão/adiamento da consulta pública do IOF para operações com stablecoins. O enquadramento recorrente apresenta o ato como um "recuo" ou "adiamento" ligado à sensibilidade eleitoral e reporta a existência de uma proposta de alíquota de 3,5%. A cobertura tende a depender da apuração da agência (sem acrescentar fontes primárias explícitas) e a focar no impacto prático para o mercado cripto (menção a oportunidades sem IOF), em vez de aprofundar detalhes técnicos, jurídicos ou fiscais. Em suma: existe alinhamento editorial e repetição de fonte (Reuters), mas não há, nos trechos fornecidos, sinais fortes de narrativa coordenada com falácias idênticas ou ataque sistemático ao mesmo alvo — trata‑se principalmente de republicação/derivação de uma apuração de agência.

Pontuação de coordenação
22%

Enquadramento convergente

  • Apresentam o evento como suspensão/adiamento do governo (verbos: 'freia', 'deve adiar', 'suspende')
  • Enfatizam o papel do ambiente eleitoral como motivo relevante para a pausa ('às vésperas da eleição' / 'sensibilidade eleitoral')
  • Citam ou repassam a proposta de alíquota de 3,5% de IOF como dado central da controvérsia
  • Dependência editorial na apuração da Reuters como fonte primária para o furo/notícia
  • Alguns textos destacam efeitos favoráveis ao mercado (oportunidade para cartões/serviços sem IOF), em vez de explorar contrapartidas

Omissões convergentes

  • Ausência de declaração oficial do Ministério da Fazenda ou confirmação formal da suspensão nas peças fornecidas
  • Falta de posicionamentos identificáveis de parlamentares supostamente resistentes (nomes e argumentos não apresentados)
  • Não há estimativa fiscal detalhada do impacto da cobrança de IOF (receita prevista ou perda estimada)
  • Não são reproduzidos trechos específicos da norma do Banco Central mencionada nem referência a documento legal primário
  • Detalhes de cronograma da consulta (data prevista de abertura, duração, data possível de revisão) não aparecem nos trechos fornecidos
  • Dados concretos sobre volumes movimentados por stablecoins citados como 'dados recentes da Receita' sem indicação de relatório ou números verificáveis
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto adota um tom básicamente informativo e pouco emotivo, com dados e citações específicas que sustentam as alegações. Contudo, há sinais de risco relacionados à representação das fontes e à invocação de autoridade sem base clara, o que reduz a confiança geral e justifica uma avaliação moderada de manipulação, apesar da baixa carga emocional.

Temperatura emocional
8%
Densidade de evidência
62%
Pontuação de manipulação
38%

Emoções dominantes

neutralidade
Fatores contribuintes (5)
  • baixa densidade emocional no texto (tom informativo)
  • presença de dados e detalhes específicos (alíquota de 3,5%, isenção de R$ 10 mil, citações à Receita e Coinbase)
  • alta indicação de authority laundering (invocação de autoridade sem fundamentação clara)
  • risco de má-representação de fontes segundo o analisador (misrepresentation_score elevado)
  • lacunas contextuais e integridade estatística apenas moderada (completeness_score e statistical_integrity_score medianos)
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

O artigo reporta propostas e dados atribuídos à Receita, ao Banco Central e à Reuters sem fornecer links ou documentos primários. Há uma contradição interna grave sobre a isenção de até R$ 10 mil e o exemplo numérico subsequente, que configura distorção de alto impacto. Outras afirmações sobre volumes e enquadramentos legais são plausíveis, mas, no texto fornecido, permanecem não verificáveis por falta de referências.

Pontuação de distorção
60%
Fontes citadas (5)
  • Não verificável Medium

    O texto afirma existência de 'dados recentes da própria Receita' mas não traz link, citação direta, período ou números absolutos que permitam verificar a comparação. Sem a referência exata, não é possível confirmar se a Receita realmente disse isso ou qual é a base temporal/metodológica da comparação.

  • Não verificável Medium

    O artigo atribui um desenho de alíquota à Receita Federal, mas não apresenta documento, link à consulta pública nem citação direta da Receita que confirme o percentual de 3,5% como proposta oficial. A afirmação pode ser correta, mas, dado o texto fornecido, não há como verificar.

  • Distorcido High

    O próprio artigo apresenta uma contradição: afirma isenção para operações de até R$ 10 mil por mês e, em seguida, usa 'em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350'. Ou a formulação do limite está imprecisa (por exemplo: 'acima de R$ 10.000' vs 'a partir de R$ 10.000,01') ou o exemplo está aplicado de forma inconsistente. Isso distorce a compreensão prática da isenção e do cálculo.

  • Não verificável Medium

    O texto afirma vínculo entre a proposta da Receita e uma norma do Banco Central, mas não cita qual norma, data ou trecho legal. Sem referência, não é possível confirmar se o BC efetivamente 'enquadra' stablecoins como câmbio nas condições descritas.

  • Não verificável Medium

    O artigo afirma que remessas internacionais via cripto hoje são isentas de tributação e que a medida encareceria a dolarização via cripto, mas não fornece referências legais ou autoridades que confirmem o status atual da isenção ou os detalhes de como a cobrança incidiria. Falta fonte primária para a afirmação.

Análise de manipulação temporal

Análise de manipulação temporal

O texto usa expressões como 'dados recentes' e indica ações 'suspensas' sem referências temporais precisas, o que reduz a transparência temporal. Há mistura implícita de contexto regulatório e possíveis efeitos econômicos sem delimitar janelas de tempo.

Integridade temporal
65%
Manipulações detectadas (3)
  • Stale data Medium
    Dados recentes da própria Receita indicam que o volume financeiro movimentado por stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC), já supera com folga o registrado com o Bitcoin no país

    O texto usa o termo 'dados recentes' sem indicar datas, período de comparação ou referência documental, o que pode fazer parecer que a informação é imediatamente atual quando o período dos dados pode ser anterior.

  • Implicit recency Low
    O Ministério da Fazenda decidiu suspender a consulta pública que discutiria a cobrança ... A informação é da agência Reuters, citando fontes próximas do assunto.

    A redação apresenta a suspensão no presente, com base em apuração da Reuters. Sem data da apuração ou texto da Reuters, a impressão de imediaticidade fica implícita; a veracidade temporal depende do momento em que a Reuters reportou a informação.

  • Selective timeframe Medium
    na prática, a medida equipararia a compra desses ativos à aquisição de moeda estrangeira, encarecendo a dolarização via cripto e as remessas internacionais, hoje isentas de tributação.

    A frase junta quadro regulatório e consequência econômica sem delimitar prazos nem indicar desde quando as remessas seriam consideradas isentas, nem quando essa 'equiparação' passou ou passaria a valer, o que mistura momentos distintos e pode inflar a sensação de impacto imediato.

Análise de engano estatístico

Análise de engano estatístico

O artigo traz percentuais e comparações relevantes sem fornecer bases, amostras, períodos ou documentação que permitam avaliar magnitude real dos fatos. Há uma contradição interna de alto impacto sobre a isenção de R$ 10 mil que precisa ser corrigida.

Integridade estatística
50%
Enganos detectados (4)
  • Missing base
    Dados recentes da própria Receita indicam que o volume financeiro movimentado por stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC), já supera com folga o registrado com o Bitcoin no país

    Afirmação comparativa sem apresentar números absolutos, período de medição, fonte direta ou metodologia (volume transacionado em que praça, em que instrumentos, em qual período). Sem essas bases, a declaração é vaga e potencialmente enganosa.

    Fornecer números absolutos (ex.: volume mensal/anuais em reais ou dólares), período de referência, metodologia (exchanges, transferências P2P, onchain local) e link à nota técnica da Receita.

  • Missing base
    Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês. Acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional. Em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350.

    Há conflito entre a declaração de isenção para operações 'até R$ 10 mil' e o exemplo que aplica 3,5% sobre R$ 10 mil. Falta clareza se o limite é inclusivo/exclusivo e qual parcela estaria sujeita ao IOF, o que induz a erro no entendimento do impacto real.

    Especificar se o limite é 'até R$ 10.000,00 (isento)' e se a tributação incide apenas sobre o valor que exceder o limite; apresentar cálculo passo a passo e documento que fundamente o teto de isenção.

  • Denominator games
    Entre os brasileiros sem educação financeira, 77% avaliam que as bets são investimentos, mostra pesquisa do Datafolha e da Anbima

    O enunciado não define o denominador (quantas pessoas, como foi medida a 'falta de educação financeira', período da pesquisa), portanto a porcentagem pode ser apresentada fora de contexto ou sem representatividade clara.

    Incluir tamanho e características da amostra, formulário das perguntas relevantes e data da pesquisa para avaliar validade da percentagem.

  • Relative absolute confusion
    Acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional.

    A frase compara qualitativamente 'semelhante' sem apresentar valores de referência (taxas e custos de remessa tradicional) nem explicar se a semelhança se dá em percentual, em custo fixo ou em composição de tarifas.

    Apresentar percentuais e valores médios de custos de remessa tradicional usados como referência (ex.: IOF e tarifas de bancos/corretoras) para contextualizar a comparação.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado

Análise de citação seletiva

As citações atribuídas a um executivo da Coinbase são reproduzidas diretamente no texto e não mostram, no corpo do artigo, indícios claros de terem sido recortadas. Sem acesso às fontes originais, porém, não é possível comprovar se houve omissão de contexto relevante.

Integridade das citações
85%
Citações analisadas (2)
  • Fiel
    "Vemos a pausa na consulta pública como um passo acertado para que o debate tributário seja conduzido na esfera correta e ganhe a profundidade necessária no Congresso"

    — Fábio Plein, diretor regional das Américas da Coinbase

    A citação aparece no corpo do artigo e é apresentada como declaração do executivo indicado. Não há indicação, no texto, de omissão óbvia ou truncamento: são sentenças completas. Não foi possível verificar externamente o contexto original, mas, segundo o texto fornecido, a citação está reproduzida de forma direta.

  • Fiel
    "Operar em um mercado que busca um modelo licenciado e regulamentado é um diferencial positivo, pois nos permite ter um planejamento de longo prazo e oferecer serviços com clareza e confiança"

    — Fábio Plein, diretor regional das Américas da Coinbase

    Tal como a outra declaração atribuída a Plein, o trecho é reproduzido integralmente no artigo e não demonstra, no texto fornecido, sinais evidentes de truncamento. A verificação da íntegra do comunicado original não é possível a partir do material fornecido.

Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

No texto fornecido não há evidência de cadeia de citações que transforme fonte de baixa autoridade em autoridade superior (por exemplo, posts em redes sociais citados por portais maiores). O artigo cita agências e instituições (Reuters, Receita, Banco Central, Datafolha/Anbima, Coinbase) mas não apresenta um encadeamento de repasse sem nova evidência.

Pontuação de lavagem
90%
Análise retórica

Análise retórica

O artigo é, em sua maior parte, reportagem factual sobre a suspensão da consulta e os detalhes da proposta. Há, contudo, usos retóricos que direcionam a interpretação: (1) citação de um executivo da Coinbase que apresenta a pausa como "passo acertado" — tratamento de autoridade que favorece uma leitura pró-pausa sem contrapontos; (2) uso de termo carregado ("atalho") ao descrever stablecoins, que tende a enquadrar essas moedas como instrumento de burla. Essas escolhas inflacionam ligeiramente o viés narrativo, sem alterar os dados centrais apresentados.

Viés narrativo
25%
Falácias detectadas (2)
  • Appeal to authority Medium
    “Vemos a pausa na consulta pública como um passo acertado para que o debate tributário seja conduzido na esfera correta e ganhe a profundidade necessária no Congresso”, afirma Fábio Plein, diretor regional das Américas da Coinbase.

    O trecho usa a autoridade de um executivo da Coinbase para qualificar a suspensão como "passo acertado" sem apresentar contrapontos ou dados que justifiquem essa avaliação. Isso pode levar o leitor a aceitar a avaliação do setor como prova de que a pausa é positiva, desviando do papel informativo e apresentando uma opinião de autoridade como argumento decisivo.

  • Loaded language Medium
    sinalizando que o governo não pretende permitir que funcionem como um “atalho” para envio de recursos ao exterior ou proteção cambial sem tributação.

    O uso da palavra "atalho" carrega uma conotação negativa e pejorativa, sugerindo intenção fraudulenta ou burla. Essa escolha lexical vai além da descrição técnica e orienta o leitor a ver as stablecoins principalmente como mecanismo de evasão, empurrando a narrativa de que a medida é uma resposta a má-fé, sem que o trecho ofereça evidência direta dessa finalidade.

    Prejudica: A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo informa sobre a suspensão da consulta e descreve a proposta de impor IOF de 3,5% em stablecoins, mas deixa lacunas cruciais: não identifica o autor formal nem apresenta texto/rascunho; não esclarece a aparente contradição entre a isenção de R$ 10 mil e o exemplo tributado; não fornece estimativas de alcance ou arrecadação; não explica a operacionalização do recolhimento nem se os custos serão repassados; e não discute prevenção de evasão. Essas omissões impedem avaliar a viabilidade legal, o impacto prático e a eficácia da medida.

Completude contextual
55%
Questões não abordadas (5)
  • Quem é o autor formal da proposta de IOF — a Receita Federal, o Ministério da Fazenda ou outro órgão — e existe um texto oficial/rascunho público?

    Saber o autor e ter acesso ao texto oficial é essencial para avaliar a base legal, a responsabilidade política e se a redação efetivamente prevê os pontos citados (alíquota, base de cálculo, isenção de R$ 10 mil). Sem isso a reportagem depende apenas de fontes não publicadas.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

    12 de fev. de 2026A Receita Federal vai propor a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) especificamente nas transações com as chamadas stablecoins, criptos atreladas a moedas como o ...

    Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto

    A decisão, que consta em minuta de decreto proposto pela Receita Federal, busca neutralidade fiscal no sistema financeiro frente ao câmbio, reduzir a arbitragem tributária e coibir fluxos ligados a...

    Por que a Receita quer cobrar IOF sobre ativos como o Bitcoin?

    21 de fev. de 2026O governo federal apresentou algumas avaliações para propor a cobrança do IOF sobre os criptoativos, alegando que tipo de transação tem sido usado como uma espécie de câmbio, mas ...

  • A isenção para pessoas físicas 'até R$ 10 mil por mês' é inclusiva ou exclusiva (ou seja: operações de exatamente R$ 10.000 seriam tributadas?) e qual é a base de cálculo aplicada no exemplo de R$ 350?

    A aparente contradição entre a isenção mencionada e o exemplo do imposto sobre R$ 10 mil altera totalmente o impacto prático sobre usuários; sem o detalhe sobre limites e base de cálculo não dá para avaliar quem seria tributado.

    Contra-evidência encontrada (3)
    MP do governo coloca IR sobre criptoativos em 17,5% e acaba com isenção ...

    12 de jun. de 2025Antes da MP, a alíquota do IR sobre criptoativos era escalonada de 15% a 22,5%, com isenção para operações que somassem menos de R$ 35 mil em um mês. Agora, todos os investidores ...

    Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com ...

    Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10.000,00.

    Imposto de 17,5% sobre criptomoedas começa em 2026: veja ... - Jusbrasil

    A MP elimina a isenção atual de Imposto de Renda sobre lucros de até R$ 35.000 por mês, passando a tributar os ganhos com uma alíquota fixa de 17,5% a partir de 1º de janeiro de 2026.

  • Qual é a estimativa de alcance e de arrecadação da medida (quantos usuários/volume de stablecoins seriam afetados e quanto o governo espera levantar)?

    Sem números sobre volume, usuários atingidos e receita esperada não é possível avaliar se a proposta é relevante para política cambial ou meramente simbólica/ineficaz, nem mensurar os custos econômicos para os cidadãos.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Stablecoins Dominam o Brasil: 90% do Volume e o Novo Risco do IOF

    5 de dez. de 2025De acordo com dados de mercado, as stablecoins representam cerca de 90% do volume de negócios de criptomoedas no Brasil. Isso é um indicativo do crescimento da popularidade dessas ...

    IOF nas stablecoins: nova regra do BC pode encarecer envio de dinheiro ...

    5 de dez. de 2025Atualmente, existe um IOF unificado de 3,5% para a maioria das operações de câmbio, incluindo a compra de moeda física. Já remessas para o exterior destinadas a investimentos pagam...

    O Aumento do IOF e o Debate Tributário sobre as Stablecoins

    As stablecoins, ou "dólar digital", têm experimentado um crescimento significativo no Brasil, com um aumento de mais de 160% no volume de negociações no primeiro trimestre de 2025 em comparação com...

  • Como a cobrança seria operacionalizada na prática — quais intermediários (exchanges, corretoras, bancos) seriam responsáveis pelo recolhimento — e há evidências de que o custo será repassado integralmente ao consumidor final?

    A denúncia de que a medida 'encareceria a dolarização via cripto' pressupõe que tributo será repassado; decidir quem recolhe e se o repasse ocorre afeta diretamente quem arcará com o custo (usuários versus plataformas).

    Contra-evidência encontrada (3)
    IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e ... - Receita Federal

    São contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    Como o IOF atua no mercado cripto? Saiba os tributos

    27 de mai. de 2025Mesmo em transações diretas entre pessoas (P2P), se houver intermediação de uma plataforma que realize câmbio ou movimentação financeira, o IOF pode ser cobrado.

    Responsabilidade pelo IOF: Erro no Recolhimento Gera Multa e Passivo

    5 dias atrásA responsabilidade pelo recolhimento do IOF muda conforme o tipo de operação de crédito. Errar na identificação do responsável pode levar a recolhimento incorreto e exposição a multas. ...

  • Quais mecanismos de fiscalização e prevenção de evasão a proposta prevê, considerando transferências entre carteiras externas e serviços fora do Brasil?

    Se for fácil contornar o IOF usando carteiras ou plataformas estrangeiras, a medida pode não reduzir a dolarização nem gerar arrecadação, invalidando a justificativa prática da proposta.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Criptomoedas e os Desafios Regulatórios para o Combate à Evasão Fiscal ...

    Essa natureza inovadora, no entanto, também acendeu um alerta no mundo do Direito Penal Econômico, especialmente no que diz respeito ao combate à evasão fiscal e à lavagem de capitais. Como o orden...

    Combate a Fraudes

    17 de nov. de 2025Com essa atualização, a Receita intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheir...

    Desafios da Fiscalização e Regulação Tributária na Evasão Fiscal em ...

    25 de abr. de 2024Este artigo examinará de forma mais detalhada os desafios enfrentados pela fiscalização e regulação tributária na identificação e combate à evasão fiscal em transações com criptoa...

Artigo raiz

Título
Governo suspende consulta sobre cobrança de IOF em operações com ‘criptos de dólar’
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (72%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
1

O Ministério da Fazenda decidiu suspender a consulta pública que discutiria a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações com criptoativos, em meio à estratégia do governo de evitar temas tributários mais sensíveis às vésperas da eleição presidencial...

O que verificamos

A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins

Sustentado Confiança 67% Desatualizado

As evidências mostram que a regulamentação do Banco Central mudou o tratamento de certas operações com criptoativos e que stablecoins foram reclassificadas em estatísticas/contas externas, o que pode levar a classificar algumas transações como operações de câmbio. Veja a página de Regulação do BC (bcb.gov.br) para o escopo regulatório, a reportagem do G1 ("Criptomoedas: veja perguntas e respostas sobre as novas regras do BC") sobre as novas normas do BC e a matéria do CriptoFácil ("Banco Central muda regras e reclassifica stablecoins; impacto pode ser enorme") que relata explicitamente a reclassificação de stablecoins. Essas fontes, incluindo o próprio BC (regulação) e coberturas jornalísticas sobre a reclassificação, sustentam que a medida baseada na regulamentação do BC pode levar à classificação de algumas transações com stablecoins como operações de câmbio. Sources consulted: Regulação do sistema financeiro; Criptomoedas: veja perguntas e respostas sobre as novas regras do BC | G1; BC cria novas regras para criptoativos e combate à lavagem de dinheiro | CNN Brasil. (Reused from a prior investigation — exact match.)

Autoridade
100%
Independência
100%
Atualidade
85%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (6)
  • Regulação do sistema financeiro
    Registro governamental · Estatísticas Dados estatísticos de agência apartidária · relevance 24% · authority 97%
    O Sistema Financeiro Nacional (SFN) opera sob regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para garantir a efic...
    Sustenta
  • Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 72%
    O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal. A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode cla...
    Sustenta
  • Criptomoedas: veja perguntas e respostas sobre as novas regras do BC | G1
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 72%
    O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a oferta de serviços relacionados a ativos virtuais, como criptomoedas.
    Sustenta
  • BC cria novas regras para criptoativos e combate à lavagem de dinheiro | CNN Brasil
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 65%
    O BC (Banco Central) estabeleceu nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos). Com a mudança, PSAVs (Empresas Prestação de Se...
    Sustenta
  • Após regra do Banco Central, o que vai acontecer com o IOF sobre stablecoins? – Money Times
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    O Banco Central (BC) publicou novas regras para o mercado de ativos digitais. Uma delas fala especificamente sobre o mercado de stablecoins, as criptomoedas com lastro em artigos do mundo real. Lei...
    Sustenta
  • Banco Central muda regras e reclassifica stablecoins; impacto pode ser enorme
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    O Banco Central (BC) deu um novo passo para afiar seus instrumentos de monitoramento do mercado de criptoativos. Em uma revisão divulgada na terça-feira (25), o órgão reclassificou as stablecoins e...
    Sustenta

A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior

Misto Confiança 50% Desatualizado

As evidências fornecidas não comprovam integralmente a afirmação. Há reportagens que mencionam proposta de alíquota de 3,5% sobre transações com criptoativos (por exemplo, O Globo — “Entenda por que a Receita Federal quer cobrar IOF de 3,5% sobre criptoativos” https://oglobo.globo.com/economia/financas/noticia/2026/02/10/entenda-por-que-a-receita-federal-quer-cobrar-iof-de-35percent-sobre-criptoativos-como-o-bitcoin.ghtml e o texto explicativo do Bitybank — “Como o IOF atua no mercado cripto?” https://www.bity.com.br/blog/como-o-iof-atua-no-mercado-cripto-saiba-os-tributos/), o que sustenta a existência de uma proposta de 3,5%. Contudo, o comunicado da Receita Federal presente nas evidências (Receita Federal — “Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos” https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-esclarece-sobre-declaracao-de-operacoes-com-criptoativos) trata de obrigações de informação e não descreve ter sido a Receita a autora do desenho da proposta nem especifica a aplicação da alíquota sobre compra e transferência ao exterior. Falta, nas evidências fornecidas, uma fonte oficial ou reportagem clara que ligue diretamente o desenho da proposta à Receita Federal e que especifique que a alíquota se aplicaria tanto à compra quanto às transferências para o exterior. Sources consulted: Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos — Receita Federal; Entenda por que a Receita Federal quer cobrar IOF de 3,5% sobre criptoativos, como o Bitcoin; Como o IOF atua no mercado cripto? Saiba os tributos - Bitybank.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (57%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos — Receita Federal
    Registro governamental · relevance 29% · authority 98%
    A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; permuta; doação; transfe...
    Sustenta
  • Entenda por que a Receita Federal quer cobrar IOF de 3,5% sobre criptoativos, como o Bitcoin
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 72%
    O Ministério da Fazenda propõe alíquota de 3,5% de IOF sobre transações com criptoativos, como Bitcoin, atualmente isentas. A medida visa alinhar com regulamentação do Banco Central que equipara al...
    Sustenta
  • Como o IOF atua no mercado cripto? Saiba os tributos - Bitybank
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 59% · authority 58%
    Com o crescimento do mercado de criptomoedas e o avanço da regulamentação no Brasil, muitas dúvidas surgem sobre a tributação nas operações com criptoativos. Entre elas, surge uma pergunta comum en...
    Sustenta

Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)

Misto Confiança 47% Desatualizado

As evidências anexadas não tratam do benefício mencionado nem do IOF sobre criptoativos: todas as três fontes referem-se a mudanças e isenções do Imposto de Renda (por exemplo, Ministério da Fazenda — “Presidente sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda...” https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/presidente-sanciona-lei-que-amplia-isencao-do-imposto-de-renda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil e reportagens do G1 e ISTOÉ), que não informam sobre isenção mensal de R$ 10 mil para pessoas físicas nem calculam IOF de R$ 350 em operação de R$ 10 mil. Não há, nas evidências fornecidas, fonte que confirme a regra de isenção até R$ 10.000/mês nem o exemplo do imposto de R$ 350; portanto a alegação carece de evidências nas fontes apresentadas. Sources consulted: Presidente sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil — Ministério da Fazenda; Isenção do IR: quanto vou deixar de pagar? Veja perguntas e respostas | G1; IR: arrecadação fraca com taxação de dividendos lança dúvida sobre compensação de isenção até R$ 5 mil - ISTOÉ DINHEIRO.

Autoridade
94%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (81%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Presidente sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil — Ministério da Fazenda
    Registro governamental · relevance 35% · authority 98%
    O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (26/11), a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para renda...
    Sustenta
  • Isenção do IR: quanto vou deixar de pagar? Veja perguntas e respostas | G1
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 44% · authority 72%
    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (26), em evento no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ...
    Sustenta
  • IR: arrecadação fraca com taxação de dividendos lança dúvida sobre compensação de isenção até R$ 5 mil - ISTOÉ DINHEIRO
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 48% · authority 58%
    A inédita tributação sobre dividendos introduzida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou o ano com arrecadação tímida no Brasil, segundo dados da Receita Federal que ainda não...
    Sustenta

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

27 de Maio de 2025

Como o IOF atua no mercado cripto? Saiba os tributos - Bitybank

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Com o crescimento do mercado de criptomoedas e o avanço da regulamentação no Brasil, muitas dúvidas surgem sobre a tributação nas operações com criptoativos. Entre elas, surge u...

10 de Novembro de 2025

BC cria novas regras para criptoativos e combate à lavagem de dinheiro | CNN Brasil

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O BC (Banco Central) estabeleceu nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos). Com a mudança, PSAVs (Empr...

10 de Novembro de 2025

Após regra do Banco Central, o que vai acontecer com o IOF sobre stablecoins? – Money Times

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central (BC) publicou novas regras para o mercado de ativos digitais. Uma delas fala especificamente sobre o mercado de stablecoins, as criptomoedas com lastro em artigo...

11 de Novembro de 2025

Criptomoedas: veja perguntas e respostas sobre as novas regras do BC | G1

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a oferta de serviços relacionados a ativos virtuais, como criptomoedas.

26 de Novembro de 2025

Isenção do IR: quanto vou deixar de pagar? Veja perguntas e respostas | G1

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (26), em evento no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de R...

26 de Novembro de 2025

Banco Central muda regras e reclassifica stablecoins; impacto pode ser enorme

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central (BC) deu um novo passo para afiar seus instrumentos de monitoramento do mercado de criptoativos. Em uma revisão divulgada na terça-feira (25), o órgão reclassifi...

26 de Novembro de 2025

Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal. A medida, baseada na regulamentação do Ban...

10 de Fevereiro de 2026

Entenda por que a Receita Federal quer cobrar IOF de 3,5% sobre criptoativos, como o Bitcoin

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Ministério da Fazenda propõe alíquota de 3,5% de IOF sobre transações com criptoativos, como Bitcoin, atualmente isentas. A medida visa alinhar com regulamentação do Banco Cen...

13 de Abril de 2026

Presidente sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil — Ministério da Fazenda

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (26/11), a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece ...

15 de Abril de 2026

Regulação do sistema financeiro

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) opera sob regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ...

16 de Abril de 2026

Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos — Receita Federal

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; perm...

16 de Abril de 2026

IR: arrecadação fraca com taxação de dividendos lança dúvida sobre compensação de isenção até R$ 5 mil - ISTOÉ DINHEIRO

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A inédita tributação sobre dividendos introduzida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou o ano com arrecadação tímida no Brasil, segundo dados da Receita F...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal,
https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2026/02/12/com-propost...
Artigo de notícia Secundário (72%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 15s Concluído
  • Extrair alegações · 43s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 2m 42s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 21s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 33s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 5s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 30s Concluído
  • Gerar resumo · 11s Concluído