Credibilidade
16%
Credibilidade
16%
Coordenação
15%
Completude
50%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo apresenta informações centrais corretas — em especial a publicação do Decreto nº 12.466/2025 que altera o regulamento do IOF — mas contém lacunas factuais e afirmativas não verificadas (estimativas de arrecadação, reinstituição de alíquota, causalidade atribuída a 'críticas do mercado') que reduzem sua confiabilidade. Classifico a qualidade geral como “mixed”: não há sinal claro de manipulação deliberada, porém faltam fontes diretas e evidências para várias alegações-chave.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
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Cobertura dispersa e predominantemente informativa: os trechos fornecidos reúnem fontes oficiais (Planalto, Portal da Câmara), firmas de consultoria/advocacia (PwC, Cescon) e um blog especializado (Econet). Em comum, há foco técnico na descrição das alterações do IOF — especialmente na unificação da alíquota de câmbio — e resumo das mudanças para leitores/praticantes. Não há, nos excertos apresentados, evidência de uso coordenado de falácias retóricas (ataques ad hominem, strawman etc.) nem de narrativa idêntica que advogue a mesma conclusão política. As falhas mais relevantes são omissões investigativas (metodologia das estimativas de arrecadação, citações diretas de autoridades, reações de atores afetados) que aparecem no artigo investigado e não são cobertas nos excertos das outras peças — porém, dada a diversidade de tipos de publicação (oficial, consultoria, jurídico, blog), esse padrão parece mais reflexo de cobertura técnica e sumarizada do que prova de coordenação editorial.
22 de mai. de 2025Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Foram publicados nos DOU-Extras de 22 e 23 de maio de 2025, respectivamente, os Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467 que alteram o Decreto Federal nº 6.306/2007 que regulamenta o Imposto sobre O...
27 de mai. de 2025O Decreto nº 12.466 elevou a alíquota para 3,5% unificada para compras de moeda estrangeira em espécie, remessas para conta própria no exterior e saques no exterior.
25 de jun. de 2025DECRETO Nº 12.466, DE 22 DE MAIO DE 2025 EMENTA: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou re...
26 de mai. de 2025As alterações nas alíquotas do IOF-Câmbio foram significativas, especialmente nas operações de saída de recursos do país. Entrada de recursos (exterior → Brasil): mantida em 0,38%...
O texto tem tom contido e descreve mudanças legais e números específicos (Decretos, alíquotas e estimativas de arrecadação), portanto a carga emocional é baixa e a maior parte do conteúdo é baseado em afirmações factuais. Contudo, os altos índices de misrepresentação e de authority laundering apontados pelos analisadores indicam risco de imprecisão ou uso indevido de fontes; isso eleva o risco de desinformação técnica, embora não caracterize manipulação emocional direta.
Emoções dominantes
O artigo não lista ou vincula fontes externas (campo linked_sources vazio). Não foi possível identificar citações diretas a documentos ou matérias específicas que pudessem ser avaliadas quanto à representação indevida. Sem fontes explicitadas, não há evidência no texto de remissão incorreta a terceiros.
O artigo apresenta números centrais (estimativas de arrecadação) sem fonte/metodologia e contém uma inconsistência numérica significativa na alíquota diária (0,0082% vs 0,082%). Essas falhas reduzem a confiança nas conclusões quantitativas do texto.
A medida visa aumentar a arrecadação federal em R$ 20 bilhões ainda em 2025 e alcançar R$ 40 bilhões até 2026, segundo estimativas do Governo.
O artigo cita estimativas de arrecadação do Governo (R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026) sem fornecer fonte, método ou contexto (por exemplo, base de cálculo, horizonte temporal detalhado ou suposições usadas). A ausência de referência impede verificação e pode exagerar a precisão das previsões.
Indicar a fonte oficial das estimativas (ex.: nota técnica, comunicado do Ministério da Fazenda/Receita) e a metodologia (horizonte temporal, quais alíquotas e bases foram consideradas). Sem isso, as cifras permanecem não verificáveis no texto.
A alíquota diária, anteriormente fixada em 0,0041%, foi elevada para 0,0082%... Com essa mudança, essas operações passam a ser tributadas à alíquota de 0,082% ao dia, acrescida de um adicional único de 0,95%.
O artigo contém uma inconsistência numérica entre 0,0082% (mencionado como novo valor) e 0,082% (mencionado em trecho posterior) para a mesma alíquota diária. Uma diferença de um fator 10 altera substancialmente o impacto econômico apresentado e pode confundir o leitor sobre a magnitude real do aumento.
Corrigir a discrepância referenciando o texto do decreto ou fonte oficial; verificar qual dos dois valores é o correto (0,0082% ou 0,082%) e ajustar o texto para manter consistência. Sem a confirmação, a interpretação do aumento fica comprometida.
O artigo não fornece cadeias de citação nem links para fontes primárias (linked_sources vazio). Não foi possível detectar prática de 'authority laundering' no texto entregue.
O artigo é majoritariamente informativo, mas emprega linguagem e inferências que ampliam a percepção de controvérsia e impacto econômico. Identifiquei linguagem carregada ao afirmar "inúmeras críticas do mercado" sem quantificação (severity: médio) e uma inferência causal não comprovada ao dizer que a elevação do IOF "pode desestimular investimentos produtivos" sem evidências apresentadas (severity: médio). Essas escolhas reforçam uma narrativa crítica da medida além do que os dados no texto suportam.
Diante das inúmeras críticas do mercado, o texto foi parcialmente modificado pelo Decreto nº 12.467/2025.
O uso de "inúmeras críticas" é linguagem carregada que amplifica a percepção de oposição sem quantificar ou exemplificar essas críticas. Isso cria a impressão de ampla rejeição do mercado e reforça a narrativa de que a alteração foi forçada por pressão externa, mesmo quando o texto não apresenta evidência concreta da amplitude ou natureza dessas críticas.
Prejudica: Diante das inúmeras críticas do mercado, o texto foi parcialmente modificado pelo Decreto nº 12.467/2025.
pode desestimular investimentos produtivos no país.
O trecho atribui, sem evidência apresentada no artigo, um efeito direto (desestímulo a investimentos produtivos) à elevação do IOF. Embora seja plausível que custos maiores afetem decisões de investimento, o artigo não fornece dados, estudos ou exemplos que estabeleçam essa causalidade; assim, apresenta uma previsão causal que amplia o impacto das medidas além do que os fatos demonstrados justificam.
O artigo descreve mudanças nas alíquotas do IOF, mas deixa lacunas relevantes: não cita fonte oficial para as estimativas de arrecadação (R$ 20 bi/2025 e R$ 40 bi/2026); atribui ao 'mercado' a motivação do Decreto 12.467/2025 sem evidência direta; não apresenta análises sobre se o aumento será repassado a consumidores e empresas; não esclarece o baseline das alíquotas para saber se há aumento líquido ou restabelecimento; e não documenta eventuais ações judiciais ou pareceres que contestem a norma. Essas omissões são verificáveis em fontes públicas e podem alterar a avaliação do impacto e da legitimidade da medida.
Qual é a fonte oficial que comprova a estimativa de arrecadação de R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026 atribuída aos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025?
A alegação das metas de arrecadação é central para avaliar a justificativa fiscal da medida; sem fonte oficial não se sabe se esses números são projeções do governo, estimativas de consultorias ou reportagens isoladas.
22 de mai. de 2025São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar ou as instituições financeiras a...
Além das alterações supracitadas, o Decreto Federal nº 12.466/2025 trouxe que: O IOF incide sobre entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições finance...
IOF 2025 - Guia completo e atualizado sobre o Imposto sobre Operações Financeiras após decisão do STF. Tabela de alíquotas, cálculos práticos, operações isentas e análise jurídica dos Decretos 12.4...
Há evidência direta (comunicado oficial, notas técnicas ou entrevistas) de que a edição do Decreto 12.467/2025 ocorreu 'diante das inúmeras críticas do mercado'?
O artigo atribui a modificação do texto à pressão do mercado; confirmar essa causalidade é importante para entender se o ajuste foi motivado por argumentos técnicos, pressão política ou outra razão.
23 de mai. de 2025Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e...
A decisão de manter as regras anteriores foi comunicada após uma avaliação técnica e diálogo com especialistas e representantes do mercado. De acordo com o Ministério da Fazenda, o recuo foi necess...
22 de mai. de 2025Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e...
Existe análise empírica que mostre se o aumento do IOF sobre operações de câmbio e crédito será repassado para consumidores, viajantes e empresas (pass-through), e em que magnitude?
A eficácia da medida em 'afetar' pessoas físicas e jurídicas depende de o tributo ser de fato repassado aos preços/custos finais; sem comprovação de pass-through a conclusão sobre impactos econômicos é especulativa.
21 de ago. de 2024A alíquota de IOF é zero nas operações simultâneas de câmbio quando realizadas exclusivamente de modo simbólico ou formal para cumprir exigência do Banco Central nos casos de conv...
27 de mai. de 2025Dois novos decretos, nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, alteraram as regras do IOF sobre operações de crédito, seguro e câmbio.
O Decreto nº 12.466/2025, publicado em 22 de maio, trouxe alterações relevantes no Regulamento do IOF, imposto que, em suma, incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro, títulos e valores mob...
Qual é a base comparativa usada pelo artigo — as alíquotas mencionadas (0,38%, 1,10%, 3,5%) representam um aumento líquido em relação ao regime anterior ou são parcial reversão/retificação de mudanças recentes?
Sem clareza sobre o ponto de partida (baseline) fica ambígua se os decretos representam aumento líquido, restauração de alíquotas anteriores ou apenas ajustes técnicos, o que muda a interpretação do impacto fiscal e político.
Sem prejuízo do disposto no caput, o IOF incide sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação, à alíquota adicional de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), seja o mut...
Anteriormente, aplicava-se uma alíquota fixa de 0,38% somada a uma alíquota diária de 0,0041%, o que resultava em um custo máximo de 1,88% ao ano. Com a nova redação, esse custo foi ampliado para a...
26 de mai. de 2025As alterações nas alíquotas do IOF-Câmbio foram significativas, especialmente nas operações de saída de recursos do país. Entrada de recursos (exterior → Brasil): mantida em 0,38%...
Quais questionamentos jurídicos concretos foram ou podem ser ajuizados contra as alterações (por exemplo sobre equiparação de forfait a crédito) e já existem ações ou pareceres de tribunais/advogados sobre o tema?
O artigo menciona dúvidas jurídicas, mas sem apontar ações ou pareceres fica impossível avaliar o risco de inconstitucionalidade ou de suspensão judicial da norma, que afetaria sua efetividade.
22 de mai. de 2025Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Além das alterações supracitadas, o Decreto Federal nº 12.466/2025 trouxe que: O IOF incide sobre entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições finance...
23 de mai. de 2025Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o alcance das novas disposições e eventuais ações necessárias de adequação. Este boletim apresenta um ...
Em 22 de maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, promovendo alterações relevantes nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicáveis a operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, transações cambiais e investimentos em plan...
Em 22 de maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, promovendo alterações relevantes nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicáveis a operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, transações cambiais
Sustentado Confiança 64% 2025
Documentos oficiais e análises jornalísticas fornecidas confirmam a publicação em 22 de maio de 2025 do Decreto nº 12.466/2025 que altera o Decreto nº 6.306/2007 (regulamentação do IOF) e traz mudanças nas alíquotas. Ver: Portal da Câmara dos Deputados (DECRETO Nº 12.466, DE 22 DE MAIO DE 2025) https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12466-22-maio-2025-797486-publicacaooriginal-175453-pe.html; análises que detalham as alterações de alíquotas: PwC “IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025” (https://www.pwc.com.br/pt/consultoria-tributaria-societaria/thinking-about-taxes/tax-legis/2025/iof-alteracoes-decretos-federais-n-12466-e-n-12467-2025.html) e Cescon Barrieu (Veja as alterações no IOF - Decretos nº 12.466/2025 e 12.467/2025). Essas fontes descrevem mudanças relevantes nas alíquotas aplicáveis a operações de crédito e transações cambiais. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025; Veja as alterações no IOF - Decretos nº 12.466/2025 e 12.467/2025 - Cescon Barrieu – Centro de Inteligência Jurídica.
All models agree: supported (86%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A medida visa aumentar a arrecadação federal em R$ 20 bilhões ainda em 2025
Misto Confiança 52% em 2025
Há uma reportagem secundária que afirma que o governo projetou arrecadação de cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 com as novas alíquotas (Portal ABBP: “Governo Federal aumenta IOF e projeta arrecadação de R$ 20 bilhões em 2025” https://portalabbp.com.br/brasil/economia-br/lula-aumenta-iof-e-projeta-arrecadacao-de-r-20-bilhoes-em-2025/), porém as demais fontes fornecidas (gov.br sobre arrecadação geral e matéria do G1 sobre o aumento da arrecadação em 2025) não apresentam uma referência oficial ou detalhada que confirme explicitamente que “a medida visa aumentar a arrecadação federal em R$ 20 bilhões ainda em 2025”. Com as evidências apresentadas não é possível confirmar de forma robusta a intenção/projeção oficial de R$20 bilhões; é necessária uma fonte oficial (comunicação do Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita, ou texto legal/relatório orçamentário) ou múltiplas reportagens independentes que reportem a mesma projeção. Sources consulted: Arrecadação de receitas federais alcança R$ 208,791 bilhões em agosto, informa a Secretaria da Receita Federal — Ministério da Fazenda; Com aumento de impostos e expansão da economia, arrecadação federal sobe em 2025 e atinge maior valor em 31 anos | G1; Governo Federal aumenta IOF e projeta arrecadação de R$ 20 bilhões em 2025 | PORTAL ABBP.
All models agree: needs_more_evidence (65%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A alíquota de 1,10% para transferências com finalidade de investimento, inicialmente alterada pelo Decreto 12.466/2025 foi reinstituída
Precisa de mais evidência Confiança 45% 2025
As evidências associadas a esta afirmação não trazem informação sobre a alíquota de 1,10% nem sobre qualquer reinstituição dessa alíquota por ato posterior. Os dois documentos fornecidos são decretos de 2024 (Portal da Câmara: DECRETO Nº 12.338, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12338-23-dezembro-2024-796823-publicacaooriginal-173946-pe.html e DECRETO Nº 12.122, DE 30 DE JULHO DE 2024 https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12122-30-julho-2024-796009-publicacaooriginal-172503-pe.html) que não tratam do Decreto 12.466/2025 ou de suposta reinstituição da alíquota de 1,10% para transferências com finalidade de investimento. Não há nas evidências apresentadas texto legal, comunicado oficial ou reportagem que comprove a reinstituição mencionada; é necessário fornecer o Decreto 12.467/2025 ou outra fonte direta que documente a mudança de alíquota. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Portal da Câmara dos Deputados.
All models agree: needs_more_evidence (70%)
Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).
Diante das inúmeras críticas do mercado, o texto foi parcialmente modificado pelo Decreto nº 12.467/2025.
Misto Confiança 44% 2025
As fontes indicam claramente que o Decreto nº 12.467/2025 alterou parcialmente o texto do Decreto nº 12.466/2025 (ver PwC: “IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025” https://www.pwc.com.br/pt/consultoria-tributaria-societaria/thinking-about-taxes/tax-legis/2025/iof-alteracoes-decretos-federais-n-12466-e-n-12467-2025.html; matérias de análise jurídica como Merten Advogados e Maia Advogados confirmam as publicações em 22 e 23 de maio e as alterações). Contudo, nas evidências fornecidas não há fonte que comprove a causalidade afirmada (“diante das inúmeras críticas do mercado”) — não há documento oficial ou reportagem nas evidências que ligue explicitamente a edição do Decreto 12.467/2025 a críticas de mercado. Fontes citadas são principalmente análises secundárias que documentam a alteração, mas não atestam o motivo alegado. Sources consulted: Medida Provisória 756 recebe críticas da oposição; relator defende texto - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados; Decretos 12.466/25 e 12.467/25. Alterações nos IOF crédito, câmbio e seguro, inclusive nos financiamentos concedidos a fornecedores e na previdência. Aumento de alíquotas, até mesmo com a revogação de suas reduções - Merten Advocacia; Atualização Tributária do IOF pelos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 – Maia Advogados.
All models agree: mixed (78%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
Uma das mudanças mais relevantes foi o aumento da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de saída de recursos do país
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Governo Federal aumenta IOF e projeta arrecadação de R$ 20 bilhões em 2025 | PORTAL ABBP
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Com as novas alíquotas, a expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e dobrar esse montante em 2026, atingindo a marca de R$ 41 bilhões. A proposta, seg...
Veja as alterações no IOF - Decretos nº 12.466/2025 e 12.467/2025 - Cescon Barrieu – Centro de Inteligência Jurídica
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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Decretos 12.466/25 e 12.467/25. Alterações nos IOF crédito, câmbio e seguro, inclusive nos financiamentos concedidos a fornecedores e na previdência. Aumento de alíquotas, até mesmo com a revogação de suas reduções - Merten Advocacia
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
IOF 2025: Guia Completo Das Alíquotas Após Decisão Do STF. | Barbieri Advogados
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) constitui tributo de competência exclusiva da União Federal, previsto no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Este ...
Com aumento de impostos e expansão da economia, arrecadação federal sobe em 2025 e atinge maior valor em 31 anos | G1
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Arrecadação federal bate novo recorde histórico no ano de 2025 — Foto: Reprodução/Pixabay
Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Supremo...
IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Foram publicados nos DOU-Extras de 22 e 23 de maio de 2025, respectivamente, os Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467 que alteram o Decreto Federal nº 6.306/2007 que regulamen...
IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Foram publicados nos DOU-Extras de 22 e 23 de maio de 2025, respectivamente, os Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467 que alteram o Decreto Federal nº 6.306/2007 que regulamen...
Atualização Tributária do IOF pelos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 – Maia Advogados
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Em 22 e 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, trazendo importantes alterações para o Imposto sobre Operações de Crédito,...
Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Medida Provisória 756 recebe críticas da oposição; relator defende texto - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou há pouco a Medida Provisória 756/16, que, segundo ela, fere o equilíbrio ambiental. “O meio ambiente é o direito de preservar os espaços ...
Arrecadação de receitas federais alcança R$ 208,791 bilhões em agosto, informa a Secretaria da Receita Federal — Ministério da Fazenda
Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 208,791 bilhões em agosto, retração real (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amp...
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