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Credibilidade

27%

Coordenação

12%

Completude

45%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Reforma tributária 13: Os alimentos - Migalhas
Uma manchete mais honesta
LC 214/25 prevê alíquota zero na cesta básica e devolução a famílias do CadÚnico, mas omite produtos, regras e custo
Parágrafo inicial
O dia 19/3 é o dia de São José. Todo sertanejo sabe que é o dia de plantar o milho para colher na época das festas juninas. Acima da linha do Equador, representa o equinócio da primavera; para nós, no sul, o do outono. Mas quem é do semiárido nordestino só tem duas estações: o...

Resumo da investigação

Misto

O artigo é informativo sobre a reforma tributária e destaca dispositivos relevantes (isenção da cesta básica, menção ao 'cashback' e referência ao CadÚnico), mas tem lacunas factuais importantes e várias afirmações que não podem ser verificadas com as evidências fornecidas. Não há sinais claros de manipulação deliberada; trata‑se de reportagem com falhas de verificação e omissões relevantes que reduzem sua fiabilidade prática.

Pontos fortes

  • Referência a dispositivos legais centrais da reforma (menção à LC 214/25 e à Lei nº 8.742/1993), o que enquadra a matéria no âmbito jurídico apropriado.
  • Identifica temas relevantes para o leitor (isenção da cesta básica, lista de produtos, devolução/cashback e uso do CadÚnico), facilitando compreensão do alcance político‑tributário da norma.
  • Combina contextualização cultural/narrativa com explicação técnica, tornando o texto acessível e com apelo humano sem recorrer majoritariamente a sensacionalismo.
  • Evita encadeamento de fontes de baixa credibilidade — baseia‑se, conforme indicado, em fontes legislativas e em matérias explicativas especializadas.

Pontos fracos

  • Afirmação demográfica/climatológica sobre o Nordeste ('25 milhões' e 'maior extensão de área povoada... comparáveis ao deserto') não está suportada pelas evidências fornecidas e foi classificada como inconsistente ou não verificável.
  • O texto cita artigos específicos (ex.: art. 125 da LC 214/25, art. 112, art. 475, art. 6º‑F da Lei 8.742/1993) sem apresentar ou transcrever os textos oficiais correspondentes — impedindo verificação direta da redação e da numeração referida.
  • Passagem ambígua e sem suporte ('Nos itens 111') que sugere erro ou omissão editorial e dificulta checagem do que é efetivamente previsto no anexo da lei.
  • Falta informação operacional essencial sobre o mecanismo de devolução (cashback): percentuais, limites, critérios de elegibilidade, órgãos responsáveis e cronograma — o que impede avaliar se o benefício chegará às famílias.
  • Ausência de estimativas do impacto fiscal e de indicação de como eventual perda de arrecadação será compensada, bem como de evidências empíricas sobre o repasse da redução tributária ao preço final ao consumidor.
  • Uso de citações e trechos legais sem link ou referência ao texto primário: risco de citações fora de contexto ou incompletas (classificadas como 'unverifiable').
  • Dados estatísticos e numéricos são apresentados sem datas nem fontes claras, reduzindo a integridade estatística da matéria.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • +51 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. | O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS. | Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033. | Estende para caminhoneiros, taxistas | Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas; | O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024). | Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes; | Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
g1.globo.com Weak

Reforma Tributária: Senado aprova urgência da 2ª etapa de regulamentação | G1

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 49

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
Fatos omitidos
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma Tributária: Braga reúne com prefeitos e ministro Haddad - Portal Em T...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 50

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma Tributária: Eduardo Braga e Haddad definem calendário para votar regu...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 48

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS

Fatos incluídos: 7
Fatos omitidos: 47

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma Tributária: na última hora, Câmara dos Deputados inclui carnes na ces...

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 49

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma tributária mantém carnes na cesta básica e amplia lista

Fatos incluídos: 4
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Fatos incluídos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma tributária vai baratear carne para todas as classes, diz Haddad

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Fatos omitidos: 48

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Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 49

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma tributária: Câmara zera imposto da carne | Brasil 247

Fatos incluídos: 5
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Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma tributária: carne isenta em 2027 pressiona contas

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 48

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Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma tributária 13: Os alimentos - Migalhas

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 49
Fatos incluídos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
Fatos omitidos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o Congresso decidiu zerar a alíquota da carne a partir de 2027, medida que altera o desenho original da proposta do governo.
  • O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ... que a redução de tributos sobre a carne beneficiará todas as classes sociais — inclusive os mais ricos.
  • A medida faz parte da reforma tributária do consumo, aprovada em 2024,
  • Na versão original, a Fazenda queria aplicar um imposto intermediário de 40% sobre carnes, já que o produto é mais consumido pela população de maior renda. Para os mais pobres, o alívio viria via cashback, devolução de parte do tributo pago.
  • Durante a mesma audiência, Haddad defendeu a aprovação da Medida Provisória 1.303, publicada em junho. O texto amplia a tributação sobre diferentes setores, como: juros sobre capital próprio de empresas, fintechs, apostas online, criptoativos, cooperativas,
  • A expectativa do governo é arrecadar R$ 21 bilhões em 2026 com as mudanças.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O relator da regulamentação da reforma tributária, Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu, nos instantes finais da votação, incluir as carnes na lista de produtos da cesta básica nacional, que terão alíquota zero. A medida foi aprovada pelo plenário por 447 votos a 3, mais duas abstenções.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.
  • O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens
  • Em março deste ano, o presidente Lula assinou o Decreto nº 11.936/2024, para a inserção de mais alimentos in natura ou minimamente processados na cesta, que passou a ser composta por alimentos de dez grupos diferentes... A relação completa de alimentos pode ser conferida na Portaria Nº 966.
  • A inclusão do produto na cesta básica, sem cobrança de tributos, ocorreu após pressão política da Frente Parlamentar da Agropecuária
  • Para compensar a renúncia, o governo aposta na Medida Provisória 1.303, publicada em junho
  • Além disso, a proposta aumenta tributos em diferentes áreas e, segundo o Ministério da Fazenda, pode gerar R$ 20,6 bilhões em 2026.
  • A MP 1.303 unifica o IR (Imposto de Renda) sobre aplicações em 17,5%, retira isenções de Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Haddad afirmou: “Se a Medida Provisória for derrubada, a equipe econômica terá de fazer ajustes no orçamento para compensar a perda de recursos

Análise de narrativa coordenada

A cobertura reunida é essencialmente informativa e técnico-jurídica: centra-se nos dispositivos da LC 214/25 (criação da Cesta Básica Nacional, alíquota zero do IBS/CBS, menção à implementação gradual) e em listas/explicações sobre quais produtos serão beneficiados. Não há nos trechos fornecidos sinais de uso coordenado de falácias retóricas nem de um mesmo roteiro narrativo adversarial. O ponto de convergência mais relevante é a ausência de investigação detalhada sobre impactos práticos e fiscais — isto é consistente com jornalismo normal sobre uma nova lei, mas constitui uma omissão relevante quando a pauta exige avaliação de custos, operacionalização e efeitos econômicos.

Pontuação de coordenação
12%

Enquadramento convergente

  • Enquadramento técnico‑jurídico: foco na descrição dos dispositivos legais da LC 214/25 e na listagem de produtos da Cesta Básica
  • Ênfase na alíquota zero para itens da cesta básica como núcleo da notícia
  • Apresentação da norma como mudança administrativa/implementação gradual (menção à sanção e implantação faseada)
  • Tom informativo/descritivo em lugar de análise empírica aprofundada

Omissões convergentes

  • Ausência de estimativas quantitativas do custo fiscal da alíquota zero e do mecanismo de devolução (cashback) para União, Estados e Municípios
  • Falta de detalhes operacionais e prazos de implementação do cashback (como será operacionalizado, cronograma, critérios de elegibilidade além de menção ao CadÚnico)
  • Ausência de evidência empírica ou estudos que mostrem que a redução de tributos levará a queda de preços ao consumidor final
  • Omissão de análise sobre efeitos na cadeia produtiva, impactos para produtores, distribuidores e possíveis efeitos inflacionários
  • Falta de vozes críticas ou posições contrárias de atores políticos, econômicos ou acadêmicos nos trechos fornecidos
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto combina linguagem regional evocativa com referências legais específicas, gerando uma peça informativa e levemente emotiva. O risco de manipulação é baixo porque as afirmações centrais são ancoradas em dispositivos legais citados; contudo, há preocupação devido à invocação de autoridade sem checagem completa e à falta de dados empíricos que sustentem as expectativas sobre impactos práticos.

Temperatura emocional
18%
Densidade de evidência
80%
Pontuação de manipulação
28%

Emoções dominantes

nostalgia esperança preocupação ceticismo
Fatores contribuintes (5)
  • Uso de referências legais explícitas (LC 214/25, artigos citados) que aumentam a densidade de evidência
  • Linguagem regional e evocativa (descrição da seca e do cheiro da chuva) que adiciona tom emocional leve
  • Alto índice de authority laundering detectado nos analisadores, sugerindo invocação de autoridade sem verificação completa
  • Contexto incompleto e pontuação moderada em completude e representatividade estatística (ausência de dados empíricos sobre efeitos esperados)
  • Título/abordagem potencialmente atraente que pode amplificar atenção sem acrescentar evidência empírica adicional
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

O artigo cita diversos dispositivos legais (LC 214/25, artigos 125, 112, 475 e referência à lei 8.742/1993) e reproduz definições e regras. Contudo, o texto fonte dessas leis não foi disponibilizado no material enviado, o que impede verificação direta. Há também afirmações factuais sobre o Nordeste e populações secas sem fontes. Por isso, várias representações foram classificadas como 'unverifiable' e uma declaração demográfica/climatológica foi considerada de alta severidade por falta de suporte.

Pontuação de distorção
45%
Fontes citadas (5)
  • Não verificável Medium

    O artigo cita explicitamente dispositivo (art. 125 da LC 214/25) e itens de anexo, mas o texto da lei não foi fornecido junto ao artigo. Sem acesso ao texto oficial citado, não é possível confirmar se a formulação, numeração ("itens 111 e 12") ou alcance da isenção são reproduzidos fielmente. Portanto não se pode afirmar que o artigo representa corretamente esse trecho da lei.

  • Não verificável Medium

    O artigo transcreve/parafraseia um dispositivo legal (art. 475) sobre definição de alimentos. Sem o texto original do dispositivo referenciado, não é possível avaliar se houve edição, omissão ou alteração de escopo no trecho apresentado.

  • Não verificável Medium

    O artigo cita textualmente um artigo legal (Art. 112) que prevê devolução de tributos. Sem acesso ao texto oficial citado (LC 214/25 ou outra fonte primária), não é possível confirmar a exatidão ou se a redação foi truncada ou deslocada de contexto.

  • Não verificável Medium

    O artigo referencia a lei 8.742/1993 e um art. 6º‑F para justificar critérios de cadastramento. Sem o texto da lei citada ou indicação de como o art. 6º‑F foi aplicado, não é possível atestar se a representação está completa ou se houve omissão de condições relevantes.

  • Não verificável High

    Trata-se de uma afirmação factual ampla e comparativa sem indicação de fonte, período ou definição geográfica precisa (por exemplo, se "nordestino" refere-se ao Nordeste do Brasil em sentido estrito, e qual métrica de 'maior extensão' ou 'ninguém no mundo convive mais'). Sem fontes primárias apresentadas no artigo, não é possível confirmar se a declaração representa corretamente dados climatológicos ou demográficos.

Análise de manipulação temporal

Análise de manipulação temporal

Foram identificadas ocorrências de dados sem data e uma mistura de tempos (apresentação das disposições como características e menção ao futuro vigor da lei). O problema mais significativo é a falta de referência temporal para dados demográficos. A maioria das manipulações é de gravidade baixa a média.

Integridade temporal
70%
Manipulações detectadas (3)
  • Stale data Medium
    Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.

    O artigo apresenta um número populacional ('25 milhões') sem indicar ano ou fonte. A ausência de data torna impossível avaliar se o dado é atual ou desatualizado.

  • Timeline mixing Low
    Entre as grandes virtudes da reforma tributária, está a alíquota zero dos alimentos da cesta básica. No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção... ...O milho plantado hoje terá alíquota zero de IBS e CBS quando estivermos na vigência da nova lei.

    O artigo alterna entre apresentar as disposições como atributo da 'reforma tributária' (sugerindo que são virtudes atuais) e reconhecer que a isenção valerá 'quando estivermos na vigência da nova lei'. Essa mistura de tempos pode confundir leitores sobre se as medidas já estão em vigor ou ainda dependem de entrada em vigor.

  • Implicit recency Low
    A sistemática da nova lei ainda prevê que as famílias de baixa renda terão o direito de receber parte ou a totalidade do IBS e/ou CBS pago.

    O uso do presente e do termo 'nova lei' pode levar leitores a interpretar que a norma já está aplicada. O artigo não deixa claro o estado legislativo (aprovada/pendente/vigor), criando impressão de atualidade sem datas formais.

Análise de engano estatístico

Análise de engano estatístico

O artigo contém números e frações apresentados sem bases, datas ou fontes claras (notadamente o '25 milhões' e a comparação temporal climática). Também há omissão de parâmetros quantitativos sobre devolução de tributos, o que dificulta avaliação do impacto. São problemas relevantes, principalmente pela falta de fontes e de contexto numérico.

Integridade estatística
55%
Enganos detectados (3)
  • Missing base
    Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.

    O número '25 milhões' é apresentado sem indicar a que população ou área exatamente se refere (por exemplo, população do Nordeste, de uma sub-região etc.) nem o ano do dado. A comparação global ('ninguém no mundo convive mais') exige bases e métricas que não estão indicadas.

    Indicar a região exata (por exemplo, 'Nordeste brasileiro'), a fonte do dado populacional (IBGE ou outra) e o ano da estimativa. Para a comparação global, apresentar métricas climatológicas e referências comparativas (ex.: índices pluviométricos históricos, extensões afetadas).

  • Relative absolute confusion
    comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano.

    A expressão 'dois terços dos meses do ano' é uma fração relativa que não apresenta a unidade absoluta (número de meses/exemplo dado mais claro). Embora a chamada a '8 meses' apareça no texto inicial, a combinação poderia confundir leitores sem dados climáticos concretos de referência.

    Especificar o número absoluto (ex.: 'aproximadamente 8 meses por ano') e fornecer dados pluviométricos médios anuais ou fontes climatológicas para contextualizar a comparação com áreas desérticas.

  • Missing base
    serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda: I - a CBS, pela União; e II - o IBS, pelos Estados...

    O artigo reproduz termos legais sobre devolução de tributos, mas não apresenta números, limites ou parâmetros de cálculo (percentuais, faixas, critérios operacionais), o que impede avaliação do impacto econômico real.

    Incluir os percentuais, limites máximos/mínimos, ou exemplos numéricos (hipóteses de devolução) para avaliar magnitude e efetividade da medida.

Análise de citação seletiva

Análise de citação seletiva

O artigo reproduz passagens longas de dispositivos legais e critérios administrativos sem fornecer as fontes primárias (texto oficial das normas). Isso impede verificação da fidelidade das citações e da presença de omissões contextuais. Em consequência, as citações foram classificadas como 'unverifiable'.

Integridade das citações
50%
Citações analisadas (3)
  • unverifiable
    "De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido alterações após deixarem a natureza ou que tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto e substâncias de raro uso culinário; II - alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda, aqueles que apresentam as maiores razões entre: a) a participação da despesa com o respectivo alimento sobre o total da despesa de alimentos das famílias de baixa renda; e b) a participação da despesa com o respectivo alimento sobre o total da despesa de alimentos das demais famílias."

    O artigo apresenta um trecho extensivo atribuído a um artigo legal (art. 475) que parece reproduzir definição normativa. Sem o texto legal original, não é possível verificar se o trecho foi transcrito integralmente, se está truncado, se há omissões ou edições que alterem sentido.

  • unverifiable
    "Art. 112. Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda: I - a CBS, pela União; e II - o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios."

    A formulação aparece como citação de dispositivo legal (Art. 112). Sem acesso à fonte primária não é possível confirmar fidelidade, integralidade ou se o texto foi apresentado fora de contexto.

  • unverifiable
    "O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993, ou por norma equivalente que a suceder, e que observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional; II - ser residente no território nacional; e III - possuir inscrição em situação regular no CPF."

    Trecho longo com requisitos atribuídos a lei e ao CadÚnico. Sem o texto original, não é possível confirmar se foi citado fielmente, truncado, ou se há omissões cruciais (ex.: procedimentos de comprovação, exceções).

Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não foram identificadas cadeias de citação que elevem a autoridade de fontes de baixa credibilidade (por exemplo: postagem em blog → site maior → grande jornal). O artigo baseia-se em referências legislativas e em observações descritivas; não há indicação de 'authority laundering' no texto fornecido.

Pontuação de lavagem
90%
Análise retórica

Análise retórica

O texto mistura descrição legal com narrativa cultural emotiva. Há uso de linguagem carregada e de anedotas que elevam o apelo emocional (especialmente sobre o sofrimento por seca no Nordeste) e uma afirmação causal simplificada sobre o efeito tributário em refrigerantes. Essas estratégias deslocam parte do argumento da verificação factual para a persuasão emocional, mas não invalidam totalmente as informações legais citadas.

Viés narrativo
35%
Falácias detectadas (3)
  • Loaded language Medium
    Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.

    Frase carregada de tom absoluto e superlativo. Usa linguagem emotiva e generalizadora para provocar adesão afetiva (patriotismo/regionalismo) e reforçar a ideia de sofrimento excepcional, sem apresentar evidência comparativa que justifique o superlativo. Isso empurra a narrativa de que o Nordeste é singularmente vítima da seca, o que fortalece o apelo emocional mais do que a argumentação factual.

    Prejudica: Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços do...

  • Anecdote over data Medium
    O dia 19/3 é o dia de São José. Todo sertanejo sabe que é o dia de plantar o milho para colher na época das festas juninas.

    Começo narrativo e evocativo (memória cultural sobre plantio e cheiro da chuva) é usado para contextualizar um argumento climático e social amplo. Trata-se de um uso de anedota cultural para suportar e universalizar uma afirmação estatística sobre seca e condições de vida, deslocando o foco de dados verificáveis para experiência pessoal/coletiva. Isso pode levar o leitor a aceitar generalizações a partir de um exemplo cultural vívido em vez de evidência empírica.

    Prejudica: Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços do...

  • False cause Medium
    As bebidas açucaradas compreendem os refrigerantes, que serão desestimulados na mesa dos brasileiros.

    Afirma causal direta (tributação/tributo => desestímulo direto e certo ao consumo) sem apresentar evidência sobre elasticidade-preço, comportamento do consumidor ou mecanismos que garantam redução. Presume que a incidência do imposto implicará necessariamente mudança de consumo, o que é uma relação causal simplificada e não comprovada no texto, empurrando a narrativa de eficácia automática da medida.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O texto descreve benefícios legais (alíquota zero e devoluções) mas omite detalhes essenciais de implementação e efeito: redação oficial dos dispositivos e itens do anexo; regras concretas do 'cashback' (percentuais, limites, administração); estimativa do custo fiscal e sua compensação; evidências de repasse ao preço ao consumidor; e a cobertura prática do CadÚnico. Sem essas informações, não é possível avaliar se e quanto as medidas beneficiarão efetivamente os mais pobres.

Completude contextual
45%
Questões não abordadas (5)
  • Qual é a redação oficial do art. 125 e do anexo da LC 214/2025 e esses dispositivos incluem explicitamente o "milho" (e com que numeração)?

    A afirmação sobre alíquota zero e a inclusão do milho depende da redação e da numeração oficiais da lei; sem o texto oficial não é possível verificar se o artigo interpreta corretamente o alcance da isenção.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Lcp 214

    A alíquota fixada por cada ente federativo na forma do art. 14 desta Lei Complementar será a mesma para todas as operações com bens ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei Com...

    Artigo 125 - Lei Complementar no 214 / 2025 - Modelo Inicial

    Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especifica...

    Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

    4 de dez. de 2025Veja a lista completa da cesta básica nacional IBS e CBS, os produtos com alíquota zero e os impactos da Reforma Tributária para empresas.

  • Como será calculado e operacionalizado o 'cashback' previsto no art. 112: quais percentuais, limites, critérios e órgãos responsáveis pelo pagamento?

    Sem parâmetros, não dá para avaliar quanto e como as famílias de baixa renda receberão efetivamente, nem a capacidade administrativa para implementar o benefício.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Lcp 214

    A originação de transação de pagamento relativa à operação com bem ou com serviço sem a identificação dos valores do IBS e da CBS, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 desta Lei Complementar,...

    Artigo 112 - Lei Complementar no 214 / 2025 - Modelo Inicial

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

    Reforma Tributária - Cashback do IBS/CBS | MAFM ADVOGADOS

    17 de out. de 2025O artigo 112 da Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o "cashback", isto é, a devolução personalizada do IBS e da CBS a pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda.

  • Qual é a estimativa do impacto fiscal da alíquota zero sobre a cesta básica e das devoluções (CBS/IBS), e como será compensado o eventual perda de arrecadação?

    Saber o custo e a fonte de financiamento é essencial para avaliar a sustentabilidade da medida e possíveis cortes/compensações em outras áreas públicas.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero

    4 de dez. de 2025Saiba como funciona a cesta básica nacional IBS e CBS e quais produtos terão alíquota zero segundo o Art. 125 da LC 214/2025.

    Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero

    17 de mar. de 2026Guia completo sobre a alíquota zero para a cesta básica na reforma tributária. Saiba quais produtos estão isentos de IBS e CBS e como aplicar na prática.

    Cesta Básica Nacional Isenta: O que muda na Reforma | Blog

    29 de dez. de 2025Entenda a nova Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. Veja a lista de alimentos isentos e como isso impacta o preço final.

  • Há evidências de que a redução ou isenção de tributos sobre alimentos no Brasil resulta em queda de preços ao consumidor (pass-through) e em que magnitude?

    A proposta pretende baratear alimentos, mas sem provas de repasse ao preço final, o benefício pode ser capturado por intermediários e não chegar às famílias.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Estudo aponta que redução do ICMS dos alimentos tende a não ser ...

    11 de mar. de 2025O Blog conversou com os autores de um estudo que mostra que reduções do ICMS de alimentos tendem a não ser repassadas integralmente ao preço final dos produtos, tampouco são imedi...

    ICMS alimentos estudo: corte não chega ao consumidor

    13 de mar. de 2025Segundo os pesquisadores, cada ponto percentual de redução no ICMS gera, em média, apenas 13% de repasse no preço final ao consumidor — e esse repasse costuma demorar até quatro m...

    Reforma tributária barateia comida saudável e ajuda luta contra fome

    Embora menos comentada, existe outra novidade determinada pela reforma tributária que vai beneficiar diretamente cada brasileiro: a isenção de todos os impostos incidentes sobre os alimentos que co...

  • O uso do CadÚnico para identificar beneficiários assegura cobertura das famílias de baixa renda; quantas famílias estão cadastradas versus quantas seriam elegíveis?

    Se parte significativa das famílias pobres não estiver cadastrada, o mecanismo de devolução pode deixar de atender quem precisa, reduzindo o impacto social pretendido.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Cadastro Único — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ...

    As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para partici...

    Cadastro Único em números: uma análise da evolução temporal das ...

    10 de jun. de 2024Objetivo - O trabalho analisou o comportamento das variáveis cadastrais das famílias presentes no Cadastro Único entre os anos de 2016 e 2023, comparando seus comportamentos antes...

    (PDF) Nota Técnica 14 -Evolução do Número e do Perfil das Famílias ...

    Esta nota técnica apresenta uma análise da evolução do número e perfil de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal do Brasil, com destaque para as...

Artigo raiz

Título
Reforma tributária 13: Os alimentos - Migalhas
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
0

O dia 19/3 é o dia de São José. Todo sertanejo sabe que é o dia de plantar o milho para colher na época das festas juninas. Acima da linha do Equador, representa o equinócio da primavera; para nós, no sul, o do outono. Mas quem é do semiárido nordestino só tem duas estações: o...

O que verificamos

Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.

Misto Confiança 54% Desatualizado

As evidências fornecidas não sustentam a afirmação global nem o número populacional citado. O Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI) disponibiliza mapas e delimitação do Semiárido (INSA/MCTI disponibiliza mapas do Semiárido — https://www.gov.br/insa/pt-br/assuntos/noticias/insa-mcti-disponibiliza-mapas-do-semiarido-com-a-mais-recente-delimitacao-da-regiao), e a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) indica que a população do Semiárido é da ordem de ~31 milhões ("Semiárido - ASA Brasil | Articulação Semiárido Brasileiro" — https://asabrasil.org.br/semiarido/), o que contradiz o número de 25 milhões. Nenhuma das fontes fornecidas faz a comparação global exigida pela frase "maior extensão de área povoada do mundo" ou apresenta dados que provem que dois terços dos meses do ano tenham índices pluviométricos "comparáveis ao deserto". Fonte adicional e comparativa internacional seria necessária para validar a superlativa. (Fontes: INSA/MCTI; ASA Brasil; semiaridos.org). Sources consulted: INSA/MCTI disponibiliza mapas do Semiárido com a mais recente delimitação da região — Instituto Nacional do Semiárido - INSA; REGIÕES SEMIÁRIDAS - Semiáridos; Semiárido - ASA Brasil | Articulação Semiárido Brasileiro.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: disputed (82%)

Evidência ausente: Still needed: dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • INSA/MCTI disponibiliza mapas do Semiárido com a mais recente delimitação da região — Instituto Nacional do Semiárido - INSA
    Registro governamental · relevance 60% · authority 98%
    A atualização é fruto do trabalho da equipe de Geoprocessamento do INSA/MCTI, parte da iniciativa de Gestão da Informação e Popularização da Ciência do instituto - Foto: Olga Lopes
    Contextualizes
  • REGIÕES SEMIÁRIDAS - Semiáridos
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    O Grande Chaco Americano ou Chaco Trinacional é uma região de 1.000.000 de km2 localizada no centro da América do Sul. Argentina, Bolívia e Paraguai dividem este ecossistema, considerado uma das re...
    Sustenta
  • Semiárido - ASA Brasil | Articulação Semiárido Brasileiro
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    Quando falamos do Semiárido brasileiro, estamos nos referindo a uma região que ocupa 15,3% do território nacional e abrange 1.477 municípios, considerando a delimitação atual divulgada, em 2021, pe...
    Sustenta
?

O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993

Precisa de mais evidência Confiança 47% 1993 Desatualizado

A única evidência disponibilizada é a página da Lei nº 8.742/1993 no Portal da Câmara ("Portal da Câmara dos Deputados" — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1993/lei-8742-7-de-dezembro-1993-363163-publicacaooriginal-1-pl.html), que é fonte autorizada da lei. Contudo, a captura fornecida não mostra o texto do art. 6º‑F referido na afirmação nem confirma que o destinatário das devoluções previstas seja o responsável por unidade familiar de baixa renda cadastrado no CadÚnico. Portanto, com as evidências apresentadas não é possível confirmar a redação específica do art. 6º‑F; é necessário consultar o texto integral e atualizado da lei para verificar a afirmação. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados.

Autoridade
48%
Independência
28%
Atualidade
20%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (65%)

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (1)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 49% · authority 97%
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Sustenta

No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111

Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado

As fontes citadas indicam que a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu lista de itens da "cesta básica" com alíquota zero e que o Art.125 trata da aplicação sobre produtos listados no Anexo I (ver simtax — "Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero" e "Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa" — https://simtax.com.br/cesta-basica-nacional-ibs-cb/, https://simtax.com.br/cesta-basica-nacional-ibs-cbs-lista/; ver também fiscalia.app — https://fiscalia.app/blog/cesta-basica-aliquota-zero-lista-produtos). Porém a alegação termina com "Nos itens 111", trecho ambíguo e não suportado pelos documentos apresentados (não há referência direta a "itens 111" nas evidências). É necessário o texto oficial da LC 214/2025 (Art.125 e Anexos) para confirmar a redação precisa e a numeração dos itens. Sources consulted: Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero; Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa; Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (70%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    A cesta básica nacional IBS e CBS criada pela Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma lista unificada de alimentos essenciais com alíquota zero dos tributos sobre consumo. O objetivo é reduzir ...
    Sustenta
  • Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenciais, válida em todo...
    Sustenta
  • Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 74% · authority 58%
    Seu cliente do supermercado ou atacadista veio perguntar se todos os alimentos básicos estão mesmo isentos de impostos com a nova reforma. A resposta não é tão simples quanto parece.
    Sustenta
?

De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos

Precisa de mais evidência Confiança 30% Desatualizado

As fontes fornecidas descrevem o conceito geral de alimentos in natura e minimamente processados (reportagem do G1 sobre nova cesta básica — "Incentivo à alimentação saudável..." — https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/09/incentivo-a-alimentacao-saudavel-e-guia-para-politicas-e-compras-de-governo-entenda-a-nova-cesta-basica.ghtml; explicação técnica no blog IFope — "Alimentos minimamente processados: o que são e exemplos" — https://blog.ifope.com.br/alimentos-minimamente-processados/). Contudo, nenhuma das evidências fornecidas mostra o texto literal do "art. 475" citado nem comprova que esse artigo contenha exatamente a redação mencionada ("obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos"). É necessário o texto do art. 475 para verificar a correspondência exata. Sources consulted: Incentivo à alimentação saudável e guia para políticas e compras de governo; entenda a nova cesta básica | G1; Alimentos minimamente processados: o que são e exemplos.

Autoridade
59%
Independência
56%
Atualidade
55%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (76%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (2)
  • Incentivo à alimentação saudável e guia para políticas e compras de governo; entenda a nova cesta básica | G1
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 64% · authority 72%
    Governo federal publicou na última quarta-feira (6) um decreto que estabelece a nova cesta básica.
    Sustenta
  • Alimentos minimamente processados: o que são e exemplos
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 74% · authority 58%
    Leia o texto a seguir e fique por dentro dos aspectos mais relevantes sobre este assunto!
    Sustenta
?

Art. 112. Serão devolvidos, nos termos

Precisa de mais evidência Confiança 13% Desatualizado

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

13 de Junho de 2021

Alimentos minimamente processados: o que são e exemplos

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Leia o texto a seguir e fique por dentro dos aspectos mais relevantes sobre este assunto!

09 de Março de 2024

Incentivo à alimentação saudável e guia para políticas e compras de governo; entenda a nova cesta básica | G1

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Governo federal publicou na última quarta-feira (6) um decreto que estabelece a nova cesta básica.

04 de Dezembro de 2025

Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A cesta básica nacional IBS e CBS criada pela Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma lista unificada de alimentos essenciais com alíquota zero dos tributos sobre consumo. O...

04 de Dezembro de 2025

Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenc...

17 de Março de 2026

Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Seu cliente do supermercado ou atacadista veio perguntar se todos os alimentos básicos estão mesmo isentos de impostos com a nova reforma. A resposta não é tão simples quanto pa...

17 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

17 de Abril de 2026

Semiárido - ASA Brasil | Articulação Semiárido Brasileiro

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Quando falamos do Semiárido brasileiro, estamos nos referindo a uma região que ocupa 15,3% do território nacional e abrange 1.477 municípios, considerando a delimitação atual di...

17 de Abril de 2026

INSA/MCTI disponibiliza mapas do Semiárido com a mais recente delimitação da região — Instituto Nacional do Semiárido - INSA

Contextualizes Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A atualização é fruto do trabalho da equipe de Geoprocessamento do INSA/MCTI, parte da iniciativa de Gestão da Informação e Popularização da Ciência do instituto - Foto: Olga Lopes

17 de Abril de 2026

REGIÕES SEMIÁRIDAS - Semiáridos

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Grande Chaco Americano ou Chaco Trinacional é uma região de 1.000.000 de km2 localizada no centro da América do Sul. Argentina, Bolívia e Paraguai dividem este ecossistema, co...

Grafo de fontes

Nenhum link interno foi catalogado ainda.

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 2s Concluído
  • Extrair alegações · 30s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 9m 2s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 28s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 40s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 47s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 17s Concluído
  • Gerar resumo · 13s Concluído