Credibilidade
27%
Credibilidade
27%
Coordenação
12%
Completude
45%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo é informativo sobre a reforma tributária e destaca dispositivos relevantes (isenção da cesta básica, menção ao 'cashback' e referência ao CadÚnico), mas tem lacunas factuais importantes e várias afirmações que não podem ser verificadas com as evidências fornecidas. Não há sinais claros de manipulação deliberada; trata‑se de reportagem com falhas de verificação e omissões relevantes que reduzem sua fiabilidade prática.
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A cobertura reunida é essencialmente informativa e técnico-jurídica: centra-se nos dispositivos da LC 214/25 (criação da Cesta Básica Nacional, alíquota zero do IBS/CBS, menção à implementação gradual) e em listas/explicações sobre quais produtos serão beneficiados. Não há nos trechos fornecidos sinais de uso coordenado de falácias retóricas nem de um mesmo roteiro narrativo adversarial. O ponto de convergência mais relevante é a ausência de investigação detalhada sobre impactos práticos e fiscais — isto é consistente com jornalismo normal sobre uma nova lei, mas constitui uma omissão relevante quando a pauta exige avaliação de custos, operacionalização e efeitos econômicos.
As reduções de alíquotas estabelecidas nos regimes diferenciados e específicos de que tratam os Títulos IV e V deste Livro serão aplicadas sobre a alíquota de cada ente federativo, ressalvados os c...
17 de jan. de 2025O presidente Lula sancionou com vetos, nesta quinta-feira, 16, a LC 214/25 que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A nova norma simplificará a cobrança de impostos n...
4 de dez. de 2025Saiba como funciona a cesta básica nacional IBS e CBS e quais produtos terão alíquota zero segundo o Art. 125 da LC 214/2025.
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das re...
O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026.
O texto combina linguagem regional evocativa com referências legais específicas, gerando uma peça informativa e levemente emotiva. O risco de manipulação é baixo porque as afirmações centrais são ancoradas em dispositivos legais citados; contudo, há preocupação devido à invocação de autoridade sem checagem completa e à falta de dados empíricos que sustentem as expectativas sobre impactos práticos.
Emoções dominantes
O artigo cita diversos dispositivos legais (LC 214/25, artigos 125, 112, 475 e referência à lei 8.742/1993) e reproduz definições e regras. Contudo, o texto fonte dessas leis não foi disponibilizado no material enviado, o que impede verificação direta. Há também afirmações factuais sobre o Nordeste e populações secas sem fontes. Por isso, várias representações foram classificadas como 'unverifiable' e uma declaração demográfica/climatológica foi considerada de alta severidade por falta de suporte.
O artigo cita explicitamente dispositivo (art. 125 da LC 214/25) e itens de anexo, mas o texto da lei não foi fornecido junto ao artigo. Sem acesso ao texto oficial citado, não é possível confirmar se a formulação, numeração ("itens 111 e 12") ou alcance da isenção são reproduzidos fielmente. Portanto não se pode afirmar que o artigo representa corretamente esse trecho da lei.
O artigo transcreve/parafraseia um dispositivo legal (art. 475) sobre definição de alimentos. Sem o texto original do dispositivo referenciado, não é possível avaliar se houve edição, omissão ou alteração de escopo no trecho apresentado.
O artigo cita textualmente um artigo legal (Art. 112) que prevê devolução de tributos. Sem acesso ao texto oficial citado (LC 214/25 ou outra fonte primária), não é possível confirmar a exatidão ou se a redação foi truncada ou deslocada de contexto.
O artigo referencia a lei 8.742/1993 e um art. 6º‑F para justificar critérios de cadastramento. Sem o texto da lei citada ou indicação de como o art. 6º‑F foi aplicado, não é possível atestar se a representação está completa ou se houve omissão de condições relevantes.
Trata-se de uma afirmação factual ampla e comparativa sem indicação de fonte, período ou definição geográfica precisa (por exemplo, se "nordestino" refere-se ao Nordeste do Brasil em sentido estrito, e qual métrica de 'maior extensão' ou 'ninguém no mundo convive mais'). Sem fontes primárias apresentadas no artigo, não é possível confirmar se a declaração representa corretamente dados climatológicos ou demográficos.
Foram identificadas ocorrências de dados sem data e uma mistura de tempos (apresentação das disposições como características e menção ao futuro vigor da lei). O problema mais significativo é a falta de referência temporal para dados demográficos. A maioria das manipulações é de gravidade baixa a média.
Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
O artigo apresenta um número populacional ('25 milhões') sem indicar ano ou fonte. A ausência de data torna impossível avaliar se o dado é atual ou desatualizado.
Entre as grandes virtudes da reforma tributária, está a alíquota zero dos alimentos da cesta básica. No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção... ...O milho plantado hoje terá alíquota zero de IBS e CBS quando estivermos na vigência da nova lei.
O artigo alterna entre apresentar as disposições como atributo da 'reforma tributária' (sugerindo que são virtudes atuais) e reconhecer que a isenção valerá 'quando estivermos na vigência da nova lei'. Essa mistura de tempos pode confundir leitores sobre se as medidas já estão em vigor ou ainda dependem de entrada em vigor.
A sistemática da nova lei ainda prevê que as famílias de baixa renda terão o direito de receber parte ou a totalidade do IBS e/ou CBS pago.
O uso do presente e do termo 'nova lei' pode levar leitores a interpretar que a norma já está aplicada. O artigo não deixa claro o estado legislativo (aprovada/pendente/vigor), criando impressão de atualidade sem datas formais.
O artigo contém números e frações apresentados sem bases, datas ou fontes claras (notadamente o '25 milhões' e a comparação temporal climática). Também há omissão de parâmetros quantitativos sobre devolução de tributos, o que dificulta avaliação do impacto. São problemas relevantes, principalmente pela falta de fontes e de contexto numérico.
Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
O número '25 milhões' é apresentado sem indicar a que população ou área exatamente se refere (por exemplo, população do Nordeste, de uma sub-região etc.) nem o ano do dado. A comparação global ('ninguém no mundo convive mais') exige bases e métricas que não estão indicadas.
Indicar a região exata (por exemplo, 'Nordeste brasileiro'), a fonte do dado populacional (IBGE ou outra) e o ano da estimativa. Para a comparação global, apresentar métricas climatológicas e referências comparativas (ex.: índices pluviométricos históricos, extensões afetadas).
comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano.
A expressão 'dois terços dos meses do ano' é uma fração relativa que não apresenta a unidade absoluta (número de meses/exemplo dado mais claro). Embora a chamada a '8 meses' apareça no texto inicial, a combinação poderia confundir leitores sem dados climáticos concretos de referência.
Especificar o número absoluto (ex.: 'aproximadamente 8 meses por ano') e fornecer dados pluviométricos médios anuais ou fontes climatológicas para contextualizar a comparação com áreas desérticas.
serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda: I - a CBS, pela União; e II - o IBS, pelos Estados...
O artigo reproduz termos legais sobre devolução de tributos, mas não apresenta números, limites ou parâmetros de cálculo (percentuais, faixas, critérios operacionais), o que impede avaliação do impacto econômico real.
Incluir os percentuais, limites máximos/mínimos, ou exemplos numéricos (hipóteses de devolução) para avaliar magnitude e efetividade da medida.
O artigo reproduz passagens longas de dispositivos legais e critérios administrativos sem fornecer as fontes primárias (texto oficial das normas). Isso impede verificação da fidelidade das citações e da presença de omissões contextuais. Em consequência, as citações foram classificadas como 'unverifiable'.
"De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido alterações após deixarem a natureza ou que tenham sido submetidos a processamentos mínimos sem adição de sal, açúcar, gordura, óleos e outros aditivos que modifiquem as características do produto e substâncias de raro uso culinário; II - alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda, aqueles que apresentam as maiores razões entre: a) a participação da despesa com o respectivo alimento sobre o total da despesa de alimentos das famílias de baixa renda; e b) a participação da despesa com o respectivo alimento sobre o total da despesa de alimentos das demais famílias."
O artigo apresenta um trecho extensivo atribuído a um artigo legal (art. 475) que parece reproduzir definição normativa. Sem o texto legal original, não é possível verificar se o trecho foi transcrito integralmente, se está truncado, se há omissões ou edições que alterem sentido.
"Art. 112. Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda: I - a CBS, pela União; e II - o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios."
A formulação aparece como citação de dispositivo legal (Art. 112). Sem acesso à fonte primária não é possível confirmar fidelidade, integralidade ou se o texto foi apresentado fora de contexto.
"O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993, ou por norma equivalente que a suceder, e que observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional; II - ser residente no território nacional; e III - possuir inscrição em situação regular no CPF."
Trecho longo com requisitos atribuídos a lei e ao CadÚnico. Sem o texto original, não é possível confirmar se foi citado fielmente, truncado, ou se há omissões cruciais (ex.: procedimentos de comprovação, exceções).
Não foram identificadas cadeias de citação que elevem a autoridade de fontes de baixa credibilidade (por exemplo: postagem em blog → site maior → grande jornal). O artigo baseia-se em referências legislativas e em observações descritivas; não há indicação de 'authority laundering' no texto fornecido.
O texto mistura descrição legal com narrativa cultural emotiva. Há uso de linguagem carregada e de anedotas que elevam o apelo emocional (especialmente sobre o sofrimento por seca no Nordeste) e uma afirmação causal simplificada sobre o efeito tributário em refrigerantes. Essas estratégias deslocam parte do argumento da verificação factual para a persuasão emocional, mas não invalidam totalmente as informações legais citadas.
Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
Frase carregada de tom absoluto e superlativo. Usa linguagem emotiva e generalizadora para provocar adesão afetiva (patriotismo/regionalismo) e reforçar a ideia de sofrimento excepcional, sem apresentar evidência comparativa que justifique o superlativo. Isso empurra a narrativa de que o Nordeste é singularmente vítima da seca, o que fortalece o apelo emocional mais do que a argumentação factual.
Prejudica: Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços do...
O dia 19/3 é o dia de São José. Todo sertanejo sabe que é o dia de plantar o milho para colher na época das festas juninas.
Começo narrativo e evocativo (memória cultural sobre plantio e cheiro da chuva) é usado para contextualizar um argumento climático e social amplo. Trata-se de um uso de anedota cultural para suportar e universalizar uma afirmação estatística sobre seca e condições de vida, deslocando o foco de dados verificáveis para experiência pessoal/coletiva. Isso pode levar o leitor a aceitar generalizações a partir de um exemplo cultural vívido em vez de evidência empírica.
Prejudica: Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços do...
As bebidas açucaradas compreendem os refrigerantes, que serão desestimulados na mesa dos brasileiros.
Afirma causal direta (tributação/tributo => desestímulo direto e certo ao consumo) sem apresentar evidência sobre elasticidade-preço, comportamento do consumidor ou mecanismos que garantam redução. Presume que a incidência do imposto implicará necessariamente mudança de consumo, o que é uma relação causal simplificada e não comprovada no texto, empurrando a narrativa de eficácia automática da medida.
O texto descreve benefícios legais (alíquota zero e devoluções) mas omite detalhes essenciais de implementação e efeito: redação oficial dos dispositivos e itens do anexo; regras concretas do 'cashback' (percentuais, limites, administração); estimativa do custo fiscal e sua compensação; evidências de repasse ao preço ao consumidor; e a cobertura prática do CadÚnico. Sem essas informações, não é possível avaliar se e quanto as medidas beneficiarão efetivamente os mais pobres.
Qual é a redação oficial do art. 125 e do anexo da LC 214/2025 e esses dispositivos incluem explicitamente o "milho" (e com que numeração)?
A afirmação sobre alíquota zero e a inclusão do milho depende da redação e da numeração oficiais da lei; sem o texto oficial não é possível verificar se o artigo interpreta corretamente o alcance da isenção.
A alíquota fixada por cada ente federativo na forma do art. 14 desta Lei Complementar será a mesma para todas as operações com bens ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei Com...
Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especifica...
4 de dez. de 2025Veja a lista completa da cesta básica nacional IBS e CBS, os produtos com alíquota zero e os impactos da Reforma Tributária para empresas.
Como será calculado e operacionalizado o 'cashback' previsto no art. 112: quais percentuais, limites, critérios e órgãos responsáveis pelo pagamento?
Sem parâmetros, não dá para avaliar quanto e como as famílias de baixa renda receberão efetivamente, nem a capacidade administrativa para implementar o benefício.
A originação de transação de pagamento relativa à operação com bem ou com serviço sem a identificação dos valores do IBS e da CBS, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 desta Lei Complementar,...
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
17 de out. de 2025O artigo 112 da Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o "cashback", isto é, a devolução personalizada do IBS e da CBS a pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda.
Qual é a estimativa do impacto fiscal da alíquota zero sobre a cesta básica e das devoluções (CBS/IBS), e como será compensado o eventual perda de arrecadação?
Saber o custo e a fonte de financiamento é essencial para avaliar a sustentabilidade da medida e possíveis cortes/compensações em outras áreas públicas.
4 de dez. de 2025Saiba como funciona a cesta básica nacional IBS e CBS e quais produtos terão alíquota zero segundo o Art. 125 da LC 214/2025.
17 de mar. de 2026Guia completo sobre a alíquota zero para a cesta básica na reforma tributária. Saiba quais produtos estão isentos de IBS e CBS e como aplicar na prática.
29 de dez. de 2025Entenda a nova Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. Veja a lista de alimentos isentos e como isso impacta o preço final.
Há evidências de que a redução ou isenção de tributos sobre alimentos no Brasil resulta em queda de preços ao consumidor (pass-through) e em que magnitude?
A proposta pretende baratear alimentos, mas sem provas de repasse ao preço final, o benefício pode ser capturado por intermediários e não chegar às famílias.
11 de mar. de 2025O Blog conversou com os autores de um estudo que mostra que reduções do ICMS de alimentos tendem a não ser repassadas integralmente ao preço final dos produtos, tampouco são imedi...
13 de mar. de 2025Segundo os pesquisadores, cada ponto percentual de redução no ICMS gera, em média, apenas 13% de repasse no preço final ao consumidor — e esse repasse costuma demorar até quatro m...
Embora menos comentada, existe outra novidade determinada pela reforma tributária que vai beneficiar diretamente cada brasileiro: a isenção de todos os impostos incidentes sobre os alimentos que co...
O uso do CadÚnico para identificar beneficiários assegura cobertura das famílias de baixa renda; quantas famílias estão cadastradas versus quantas seriam elegíveis?
Se parte significativa das famílias pobres não estiver cadastrada, o mecanismo de devolução pode deixar de atender quem precisa, reduzindo o impacto social pretendido.
As famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para partici...
10 de jun. de 2024Objetivo - O trabalho analisou o comportamento das variáveis cadastrais das famílias presentes no Cadastro Único entre os anos de 2016 e 2023, comparando seus comportamentos antes...
Esta nota técnica apresenta uma análise da evolução do número e perfil de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal do Brasil, com destaque para as...
O dia 19/3 é o dia de São José. Todo sertanejo sabe que é o dia de plantar o milho para colher na época das festas juninas. Acima da linha do Equador, representa o equinócio da primavera; para nós, no sul, o do outono. Mas quem é do semiárido nordestino só tem duas estações: o...
Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
Misto Confiança 54%
As evidências fornecidas não sustentam a afirmação global nem o número populacional citado. O Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI) disponibiliza mapas e delimitação do Semiárido (INSA/MCTI disponibiliza mapas do Semiárido — https://www.gov.br/insa/pt-br/assuntos/noticias/insa-mcti-disponibiliza-mapas-do-semiarido-com-a-mais-recente-delimitacao-da-regiao), e a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) indica que a população do Semiárido é da ordem de ~31 milhões ("Semiárido - ASA Brasil | Articulação Semiárido Brasileiro" — https://asabrasil.org.br/semiarido/), o que contradiz o número de 25 milhões. Nenhuma das fontes fornecidas faz a comparação global exigida pela frase "maior extensão de área povoada do mundo" ou apresenta dados que provem que dois terços dos meses do ano tenham índices pluviométricos "comparáveis ao deserto". Fonte adicional e comparativa internacional seria necessária para validar a superlativa. (Fontes: INSA/MCTI; ASA Brasil; semiaridos.org). Sources consulted: INSA/MCTI disponibiliza mapas do Semiárido com a mais recente delimitação da região — Instituto Nacional do Semiárido - INSA; REGIÕES SEMIÁRIDAS - Semiáridos; Semiárido - ASA Brasil | Articulação Semiárido Brasileiro.
All models agree: disputed (82%)
Evidência ausente: Still needed: dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).
O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
Precisa de mais evidência Confiança 47% 1993
A única evidência disponibilizada é a página da Lei nº 8.742/1993 no Portal da Câmara ("Portal da Câmara dos Deputados" — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1993/lei-8742-7-de-dezembro-1993-363163-publicacaooriginal-1-pl.html), que é fonte autorizada da lei. Contudo, a captura fornecida não mostra o texto do art. 6º‑F referido na afirmação nem confirma que o destinatário das devoluções previstas seja o responsável por unidade familiar de baixa renda cadastrado no CadÚnico. Portanto, com as evidências apresentadas não é possível confirmar a redação específica do art. 6º‑F; é necessário consultar o texto integral e atualizado da lei para verificar a afirmação. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados.
All models agree: needs_more_evidence (65%)
Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).
No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes citadas indicam que a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu lista de itens da "cesta básica" com alíquota zero e que o Art.125 trata da aplicação sobre produtos listados no Anexo I (ver simtax — "Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero" e "Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa" — https://simtax.com.br/cesta-basica-nacional-ibs-cb/, https://simtax.com.br/cesta-basica-nacional-ibs-cbs-lista/; ver também fiscalia.app — https://fiscalia.app/blog/cesta-basica-aliquota-zero-lista-produtos). Porém a alegação termina com "Nos itens 111", trecho ambíguo e não suportado pelos documentos apresentados (não há referência direta a "itens 111" nas evidências). É necessário o texto oficial da LC 214/2025 (Art.125 e Anexos) para confirmar a redação precisa e a numeração dos itens. Sources consulted: Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero; Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa; Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero.
All models agree: needs_more_evidence (70%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
Precisa de mais evidência Confiança 30%
As fontes fornecidas descrevem o conceito geral de alimentos in natura e minimamente processados (reportagem do G1 sobre nova cesta básica — "Incentivo à alimentação saudável..." — https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/09/incentivo-a-alimentacao-saudavel-e-guia-para-politicas-e-compras-de-governo-entenda-a-nova-cesta-basica.ghtml; explicação técnica no blog IFope — "Alimentos minimamente processados: o que são e exemplos" — https://blog.ifope.com.br/alimentos-minimamente-processados/). Contudo, nenhuma das evidências fornecidas mostra o texto literal do "art. 475" citado nem comprova que esse artigo contenha exatamente a redação mencionada ("obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos"). É necessário o texto do art. 475 para verificar a correspondência exata. Sources consulted: Incentivo à alimentação saudável e guia para políticas e compras de governo; entenda a nova cesta básica | G1; Alimentos minimamente processados: o que são e exemplos.
All models agree: needs_more_evidence (76%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).
Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Alimentos minimamente processados: o que são e exemplos
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Leia o texto a seguir e fique por dentro dos aspectos mais relevantes sobre este assunto!
Incentivo à alimentação saudável e guia para políticas e compras de governo; entenda a nova cesta básica | G1
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Governo federal publicou na última quarta-feira (6) um decreto que estabelece a nova cesta básica.
Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A cesta básica nacional IBS e CBS criada pela Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma lista unificada de alimentos essenciais com alíquota zero dos tributos sobre consumo. O...
Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenc...
Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Seu cliente do supermercado ou atacadista veio perguntar se todos os alimentos básicos estão mesmo isentos de impostos com a nova reforma. A resposta não é tão simples quanto pa...
Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Semiárido - ASA Brasil | Articulação Semiárido Brasileiro
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Quando falamos do Semiárido brasileiro, estamos nos referindo a uma região que ocupa 15,3% do território nacional e abrange 1.477 municípios, considerando a delimitação atual di...
INSA/MCTI disponibiliza mapas do Semiárido com a mais recente delimitação da região — Instituto Nacional do Semiárido - INSA
Contextualizes Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A atualização é fruto do trabalho da equipe de Geoprocessamento do INSA/MCTI, parte da iniciativa de Gestão da Informação e Popularização da Ciência do instituto - Foto: Olga Lopes
REGIÕES SEMIÁRIDAS - Semiáridos
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O Grande Chaco Americano ou Chaco Trinacional é uma região de 1.000.000 de km2 localizada no centro da América do Sul. Argentina, Bolívia e Paraguai dividem este ecossistema, co...
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