Credibilidade
20%
Credibilidade
20%
Coordenação
35%
Completude
55%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo acerta ao noticiar a aprovação do PLP nº 108/2024 e a criação do Comitê Gestor do IBS — e ao situar o IBS como tributo de alçada subnacional — mas mistura isso com afirmações operacionais e garantias (por exemplo, ‘sem aplicação imediata de penalidades’ e prazo de 60 dias para correção) que não estão devidamente documentadas nas fontes fornecidas. Há omissões relevantes sobre mecanismos práticos (nomeação de representantes, regras de partilha, regimento interno, cronograma pós‑sanção e custos de adaptação) e um tom que tende a minimizar riscos. Não há evidência clara de manipulação deliberada; avaliação geral: mixed.
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Com base nos trechos fornecidos, a cobertura mostra convergência leve a moderada no enquadramento: a aprovação do PLP é tratada como um marco institucional e operacional (criação do Comitê Gestor, ato conjunto com o Executivo), com linguagem que tende a normalizar e tornar administrativa a mudança. Há uma omissão consistente, nos trechos fornecidos, de detalhes cruciais (placar da votação, dissidências, impactos econômicos, cronograma pós-sanção e reações de atores afetados). Contudo não há, nos excertos apresentados, evidência de estrutura narrativa idêntica, falácias retóricas coordenadas (ad hominem, strawman etc.) usadas em uníssono, ou repetição palavra a palavra de argumentos; as fontes incluem comunicados oficiais e reportagens factuais, padrão compatível com cobertura institucional de um grande tema. Conclusão: sinal de alinhamento editorial e sanitização parcial (omissões semelhantes), mas insuficiente para classificar como coordenação forte. Observação: esta avaliação limita-se estritamente aos trechos e metadados fornecidos; o texto completo dos artigos pode conter elementos adicionais não avaliados aqui.
As normas comuns ao IBS e à CBS constantes do regulamento único do IBS, de que trata o inciso I do caput, serão aprovadas por ato conjunto do CG-IBS e do Poder Executivo federal.
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18 de dez. de 2025O Congresso Nacional concluiu na segunda-feira (15/12) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS...
Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico e será gerido conjuntamente pelos Estados, DF e Municípios para coordenar a atuação, de forma integrada, dos entes na gestão do imposto.
Risco de manipulação emocional baixo: o texto é predominantemente informativo e traz referências factuais (leis, datas e percentuais), com linguagem pouco emotiva. Porém, sinais significativos de má-representação de fontes e de authority laundering, além de contexto incompleto e um headline_bait_score elevado (9.09, segundo os analisadores), justificam leitura crítica apesar do tom neutro.
Emoções dominantes
O artigo contém declarações factuais importantes (data de aprovação do PLP, composição do Comitê, prazo de 60 dias para correção, garantia de não aumento de carga tributária) que não são suportadas explicitamente pelas fontes incluídas no input; por outro lado, há afirmação corretamente respaldada (publicação de orientações pela Receita/Comitê sobre vigência em 1º/1/2026). Em vários casos falta citação direta de norma, ata legislativa ou documento oficial no material fornecido, tornando as afirmações não verificáveis aqui.
O artigo afirma data e conclusão da votação (15/12). Nos materiais fornecidos (inclusive o link da Receita Federal presente no input) não há registro fornecido que confirme explicitamente essa data de conclusão da votação do PLP nº 108/2024. Não há fonte anexada no texto que permita verificar a exatidão dessa data; portanto, não é possível confirmar a afirmação a partir do conteúdo fornecido.
O artigo declara a composição do Comitê (27 representantes dos Estados/DF e 27 dos municípios). Nenhuma fonte específica que conste no input confirma essa composição. Sem a citação direta de norma, projeto ou publicação oficial no material fornecido, essa especificação não pode ser verificada aqui.
O texto atribui uma regra prática (prazo de 60 dias para correção e ausência de aplicação imediata de penalidades). Não há, entre os trechos ou fontes fornecidas no input, uma referência direta que confirme formalmente essa regra ou seu fundamento legal/administrativo. Assim, a afirmação não pode ser verificada a partir do material disponibilizado.
O artigo afirma que a alíquota-teste (0,1% IBS + 0,9% CBS) será dispensada se cumprida a obrigação acessória e conclui que isso significa que 'não haverá aumento de carga tributária'. O link fornecido (comunicado da Receita Federal) confirma que orientações foram publicadas sobre a entrada em vigor, mas o trecho do input não contém a norma ou cálculo que comprove automaticamente a inexistência de aumento de carga tributária. A relação jurídica/contábil apontada não foi apresentada em fonte verificável no material recebido.
O input inclui um link-excerpt da Receita Federal que afirma exatamente que a Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa afirmação do artigo está alinhada com o trecho fornecido.
Não há manipulação temporal grave identificada. Uma formulação de recência ('no começo deste mês') é imprecisa para leitores posteriores e representa um pequeno risco de ambiguidade temporal. As demais referências de datas no artigo (junho de 2024, janeiro de 2025, início de 2026) são explicitadas, sem mistura evidente de cronologias para sugerir causalidade indevida.
no começo deste mês a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026
O texto usa 'no começo deste mês' em um artigo datado de 18/12/2025 (segundo metadata) e há um link do domínio da Receita com caminho indicando dezembro/2025, o que sugere que a expressão refere-se a dezembro de 2025. A expressão de recência é ambígua para leitores posteriores, mas, dado o contexto de publicação próximo à data citada, o uso é aceitável; porém, sem data explícita no parágrafo, pode induzir confusão para leitores que consultem o texto mais tarde.
Há um caso identificado de apresentação simplificada de percentuais e conclusão sobre impacto na carga tributária sem contexto suficiente. O artigo não traz bases, cálculos ou referências normativas que expliquem o mecanismo de compensação mencionado, criando risco de interpretação enganosa sobre o efeito fiscal real.
Essa alíquota de testes, em 2026, operará com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (somando 1%, passível de ser compensado no recolhimento de PIS/Cofins, ou seja, não haverá aumento de carga tributária).
O artigo apresenta percentuais pequenos (0,1% + 0,9% = 1%) e conclui que, por serem compensáveis no recolhimento de PIS/Cofins, não haverá aumento da carga tributária. Isso mistura uma medida temporária de alíquota de teste com a afirmação ampla sobre carga tributária sem apresentar a base de cálculo, a metodologia de compensação, nem esclarecer sobre impactos setoriais ou cumulativos. A afirmação simplifica um tema contábil/fiscal complexo e pode levar o leitor a interpretar mal o efeito líquido.
Para avaliar corretamente o impacto na carga tributária seria necessário: 1) indicar a base de incidência sobre a qual a alíquota de teste incide; 2) explicar o mecanismo técnico de 'compensação' com PIS/Cofins (norma que autoriza, limites e prazos); 3) apresentar cálculos exemplificativos para empresas de diferentes portes/setores; 4) informar se a medida é exclusivamente provisória e quais serão as regras após o período-teste.
No material fornecido há referência direta a autoridades institucionais (Ministério da Fazenda, Receita Federal, Comitê Gestor) e um link oficial do gov.br. Não foi detectada cadeia de fontes em que uma informação originária de baixa autoridade passe por intermediários para ganhar aparência de legitimidade. Logo, não há indícios de 'authority laundering' no conteúdo analisado.
O texto é em grande parte informativo e relata aprovações e cronogramas, mas recorres a elementos retóricos que suavizam riscos e apresentam conclusões além do que os fatos comprovam. Destacam-se (1) uma conclusão categórica de que não haverá aumento da carga tributária a partir de uma possibilidade de compensação; (2) dependência de afirmações do Ministério da Fazenda como prova de que haverá flexibilidade prática na transição; e (3) uso de linguagem elogiosa (“pilar-mestre”) que favorece uma leitura positiva da reforma. Esses elementos empurram uma narrativa tranquilizadora que nem sempre está sustentada por evidência operacional detalhada no próprio texto.
somando 1%, passível de ser compensado no recolhimento de PIS/Cofins, ou seja, não haverá aumento de carga tributária
Transforma uma possibilidade técnica (a alíquota ser passível de compensação) em uma conclusão categórica de que não haverá aumento de carga tributária. A compensação é apresentada como garantia absoluta, quando na verdade depende de condições e de mecanismos aplicáveis caso a caso. Essa conclusão apressada reduz a percepção de risco fiscal e empurra a narrativa tranquilizadora de que a reforma será neutra em carga tributária.
O MF reforça a importância de haver flexibilidade, tolerância e bom-senso durante o processo de transição, adequando as exigências a metas efetivamente factíveis.
Baseia-se principalmente na declaração do Ministério da Fazenda para assegurar que haverá flexibilidade e adaptação nas regras, sem apresentar evidência operacional ou jurídica concreta de como isso será efetivado. Ao privilegiar a palavra da autoridade como prova suficiente, o trecho minimiza incertezas práticas e cria impressão de que potenciais problemas serão automaticamente resolvidos pelas ‘boas intenções’ do governo, empurrando a narrativa de uma transição suave.
Prejudica: Seguindo o princípio da cooperação introduzido no sistema tributário pela emenda constitucional 132/2023, não haverá aplicação imediata de penalida...
pilar-mestre da Reforma Tributária do Consumo
Uso de linguagem valorativa e elogiosa para caracterizar a Emenda Constitucional 132/2023, o que enquadra a reforma de forma positiva antes de explicar impactos concretos. Isso favorece uma percepção favorável da medida e suaviza o debate público, mesmo que aspectos práticos da implementação permaneçam incertos.
O artigo informa a aprovação do PLP e a criação do Comitê Gestor do IBS, mas omite detalhes operacionais cruciais — critérios de nomeação, regras de partilha da arrecadação, regimento decisório do comitê, base normativa para a tolerância/60 dias e estimativas de custo/apoio às empresas — que são essenciais para avaliar viabilidade e impactos práticos da reforma.
Como serão escolhidos os 27 representantes dos Estados/DF e os 27 representantes dos municípios para compor o Comitê Gestor do IBS (mecanismo de indicação, critérios, mandato e possibilidade de reeleição)?
A legitimidade, a distribuição de poder entre entes federativos e potenciais conflitos dependem do processo de indicação e critérios; sem isso não é possível avaliar se o comitê funcionará de forma representativa e equilibrada.
28 de jan. de 2026A nova legislação da reforma tributária estabeleceu que, excepcionalmente para fins de instalação do Comitê Gestor (CGIBS) em caráter provisório, a escolha dos primeiros represent...
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Quais serão as regras específicas de distribuição da arrecadação do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios (fórmula, percentuais, mecanismos de compensação)?
A nova partilha de receitas é central para o impacto orçamentário dos entes subnacionais; sem conhecer a fórmula de distribuição, não dá para avaliar ganhos ou perdas de Estados/municípios nem o efeito fiscal da reforma.
13 de mai. de 2024Conforme se verifica, a regra inserta no dispositivo acima transcrito estabelece que o IBS somente será distribuído ao ente federativo de destino (estado, município ou Distrito Fe...
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7 de ago. de 2025Neste sentido, como se dá a partilha do ICMS e do IBS (pós-reforma) entre os municípios? O ICMS é o tributo sobre consumo de maior arrecadação do país, representando em 2024 cerca ...
Qual será o regimento interno do Comitê Gestor — regras de votação, quórum, poderes executivos, mecanismos de resolução de impasses e quem terá autoridade para editar normas operacionais do IBS?
Decisões sobre cobrança, fiscalização e alíquotas dependem de regras decisórias; se o comitê não tiver um processo claro, poderá haver paralisia ou domínio de um dos níveis federativos.
Em elaboração.
5 dias atrásO conteúdo da reunião foi divulgado em um comunicado à imprensa elaborado pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda). A minuta do regulamento e o regimento interno não fo...
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A afirmação de que não haverá aplicação imediata de penalidades e de que as empresas terão 60 dias para corrigir incorreções está prevista em qual norma/regulamento específico (PLP, Lei Complementar, portaria ou instrução normativa)?
O prazo e a tolerância administrativa alteram o risco legal e os custos de conformidade das empresas; sem norma que formalize isso, a promessa administrativa pode não ser cumprida na prática.
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Qual é a estimativa dos custos operacionais e de tecnologia para empresas (especialmente micro e pequenas) implementarem as novas obrigações de emissão de nota fiscal com destaque de IBS e CBS, e quais medidas de suporte estão previstas?
O sucesso da transição depende da capacidade das empresas de adaptar sistemas fiscais; sem estimativas de custo e planos de apoio, a promessa de transição escalonada pode não evitar prejuízos ou concentração de custos em pequenos negócios.
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Até o fim de 2025, é necessário adaptar sistemas para emissão de notas com IBS e CBS. A partir de 2026, o não cumprimento pode gerar tributos e prejuízos operacionais.
O Congresso Nacional concluiu na segunda-feira (15/12) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estrutura essencial no âmbito da Reforma Tributária do consumo. Apresentado pelo Poder Executiv...
O IBS é um novo tributo da esfera de estados
Sustentado Confiança 61%
As evidências apontam consistentemente que o IBS é um tributo de âmbito subnacional (estados e municípios). O comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor descreve o IBS como “tributo da alçada dos estados e municípios” (Ministério da Fazenda / Receita: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-orientam-sobre-entrada-em-vigor-do-novo-sistema-de-tributacao). Artigos jurídicos e de contabilidade também definem o IBS como competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios e como substituto do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) (Saraiva Roschel e Monteiro Advogados: https://saraivarm.adv.br/cbs-e-ibs-conheca-os-novos-tributos-que-vao-substituir-o-pis-cofins-icms-e-iss/; Contabilizei: https://www.contabilizei.com.br/reforma-tributaria/artigo/ibs-imposto-sobre-bens-e-servicos/). Com base nessas fontes, a afirmação é suportada. Sources consulted: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação — Ministério da Fazenda; Reforma Tributária: entenda a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS; CBS e IBS: Conheça os novos tributos que vão substituir o PIS, COFINS, ICMS e ISS – Saraiva Roschel e Monteiro Advogados. (Reused from a prior investigation — exact match.) (Reused from a prior investigation — exact match.)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
O Congresso Nacional concluiu na segunda-feira (15/12) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
Sustentado Confiança 60% 2024
Evidências fornecidas confirmam claramente a afirmação. O comunicado do Ministério da Fazenda afirma que “O Congresso Nacional concluiu na segunda‑feira (15/12) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024” (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/congresso-conclui-votacoes-e-aprova-a-criacao-do-comite-gestor-do-imposto-sobre-bens-e-servicos). A Agência Gov/EBC e a cobertura do Sindifisco‑RS também reportam a conclusão da votação e a aprovação do PLP 108/2024 (https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202512/congresso-conclui-votacoes-e-aprova-a-criacao-do-comite-gestor-do-imposto-sobre-bens-e-servicos; https://www.sindifisco-rs.org.br/conteudo/19429/camara-aprova-plp-108-2024-e-consolida-marco-historico-para-o-fisco). Sources consulted: Congresso conclui votações e aprova a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — Ministério da Fazenda; Câmara aprova PLP 108/2024 e consolida marco histórico para o Fisco; Congresso aprova a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — Agência Gov.
All models agree: supported (92%)
Evidência ausente: Still needed: dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).
no começo deste mês a Receita Federal
Misto Confiança 52%
A afirmação está incompleta/ambígua: “no começo deste mês a Receita Federal” não especifica qual ação ou comunicado da Receita Federal se pretende verificar. As evidências fornecidas incluem a página institucional da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e matérias diversas que tratam de ações pontuais em datas diferentes (ex.: notícia sobre parcelamento no UOL, https://economiareal.uol.com.br/noticia/tributacao/receita-federal-emite-comunicado-importante-para-empresas-do-simples-816; e matéria da Agência Gov sobre restituições, https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202509/receita-federal-antecipa-a-conclusao-do-pagamento-das-restituicoes-do-irpf-2025), mas nenhuma delas permite avaliar a frase incompleta. É necessário que o claim especifique qual ação ou comunicado da Receita Federal no “começo deste mês” deve ser checado. Sources consulted: Receita Federal — Receita Federal; Receita Federal emite comunicado importante para empresas do Simples · Economia Real; Receita Federal se antecipa e paga todas as restituições do Imposto de Renda — Agência Gov.
All models agree: not_checkable (85%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
Será composto por 27 representantes indicados por Estados e Distrito Federal e 27 pelos municípios.
Sustentado Confiança 45%
Fontes sobre a tramitação do PLP 108/2024 afirmam explicitamente que o Comitê Gestor terá atribuições de cobrança e fiscalização do novo tributo: reportagem da Comissão de Constituição e Justiça (Correio Braziliense) indica que o colegiado será responsável por “cobrar, fiscalizar e distribuir” o IBS (https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2025/09/7250558-reforma-tributaria-ccj-do-senado-aprova-criacao-de-comite-gestor-do-ibs.html), assim como textos do ReformaUpdate e do IAF que reiteram essas funções (https://reformaupdate.taxupdate.com.br/?n=495-congresso-conclui-votacoes-e-aprova-a-criacao-do-comite-gestor-do-imposto-sobre-bens-e-servicos; https://iaf.org.br/conteudo/10104/comissao-de-constituicao-e-justica-do-senado-ccj-aprova-o-plp-108-2024-que-corresponde-ao-segundo-projeto-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria). Sources consulted: Reforma Tributária: CCJ do Senado aprova criação de Comitê Gestor do IBS; ReformaUpdate by TaxUpdate; Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprova o PLP 108/2024 que corresponde ao segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária - Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia. (Reused from a prior investigation — similar claim match.)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern); non-baiting sources (1 source(s) have headlines significantly stronger than their body text — their authority has been discounted).
Seguindo o princípio da cooperação introduzido no sistema tributário pela emenda constitucional 132/2023, não haverá aplicação imediata de penalidades para aqueles que não conseguirem cumprir as obrigações acessórias da reforma ... Se a fiscalização apontar eventuais incorreções às empresas, elas terão 60 dias para corrigir as informações.
Precisa de mais evidência Confiança 38% 2023
As fontes apresentadas confirmam que a Emenda Constitucional 132/2023 introduziu o princípio da cooperação ao sistema tributário e discutem sua relevância (por exemplo, Migalhas e Revista Direito Tributário Atual tratam do princípio da cooperação após a EC 132/2023: https://www.migalhas.com.br/depeso/410229/o-principio-da-cooperacao-no-ambito-da-reforma-tributaria; https://www.revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2501; https://www.migalhas.com.br/depeso/447825/cooperacao-no-contencioso-tributario-apos-a-ec-132-23). Contudo, os trechos fornecidos não comprovam especificamente as duas afirmações operacionais do claim: (a) que “não haverá aplicação imediata de penalidades” para quem não cumprir obrigações acessórias; e (b) que “se a fiscalização apontar incorreções, as empresas terão 60 dias para corrigir as informações”. As fontes analisadas discutem o princípio e suas implicações, mas não documentam essa regra administrativa concreta ou o prazo de 60 dias. Portanto, falta evidência direta para confirmar essas medidas específicas com base nas fontes fornecidas. Sources consulted: O princípio da cooperação no âmbito da reforma tributária - Migalhas; O Princípio Constitucional da Cooperação Tributária Introduzido pela Emenda n. 132/2023 | Revista Direito Tributário Atual; Cooperação no contencioso tributário após a EC 132/23 - Migalhas.
All models agree: needs_more_evidence (72%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
O princípio da cooperação no âmbito da reforma tributária - Migalhas
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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Receita Federal — Receita Federal
Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
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Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta segunda-feira (15 de dezembro), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor...
Reforma Tributária: Comitê Gestor do IBS: Estados e municípios confirmam os 54 representantes que vão compor o Conselho Superior da entidade - Barcellos & Tavares Assessoria Contábil
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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Reforma Tributária: Comitê Gestor do IBS: Estados e municípios confirmam os 54 representantes que vão compor o Conselho Superior da entidade - Fiel Contabilidade
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Os 54 representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que vão compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS já estão definidos, na forma estabelecida pela ...
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação — Ministério da Fazenda
Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo da alçada dos estados e municípios introduzido pela Reforma Tributária — divul...
CBS e IBS: Conheça os novos tributos que vão substituir o PIS, COFINS, ICMS e ISS – Saraiva Roschel e Monteiro Advogados
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Instituídos pela Lei Complementar n. 214/2025, no contexto da Emenda Constitucional n. 132/2023, a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (de competência Federal) e o IBS – Im...
Receita Federal se antecipa e paga todas as restituições do Imposto de Renda — Agência Gov
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Contribuintes que entregaram a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no prazo e sem inconsistências já receberam os valores, mesmo com previsão...
O Princípio Constitucional da Cooperação Tributária Introduzido pela Emenda n. 132/2023 | Revista Direito Tributário Atual
Contextualizes Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
O presente estudo tem por finalidade discutir a maneira como o fisco e o contribuinte interagem em um sistema tributário caracterizado preponderantemente por uma relação de subo...
| Fonte | Tipo | Autoridade | Papel | Status |
|---|---|---|---|---|
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Projeto de Lei Complementar (PLP) nº
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/plp-1... |
Desconhecido | Desconhecido (0%) Autoridade ainda não classificada | -- | Rastreado |
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Emenda Constitucional nº 132/2023
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm |
Registro governamental | Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | -- | Rastreado |
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Lei Complementar nº 214/2025
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm |
Registro governamental | Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | -- | Rastreado |
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PLP nº 68/2024
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/Ato_2023_2026/2024/PLP/plp-068... |
Registro governamental | Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | -- | Rastreado |
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publicaram
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/comun... |
Registro governamental | Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | -- | Rastreado |