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Credibilidade

16%

Coordenação

50%

Completude

50%

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Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Reforma Tributária - PLP nº 68/2024 - Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista
Uma manchete mais honesta
Senado aprova PLP 68/2024 com alíquota zero para itens da cesta básica; texto omite NCMs e impacto fiscal
Parágrafo inicial
Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica — e que, portanto, teriam isenção do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). O objetivo é mante...

Resumo da investigação

Misto

O artigo acerta no fato central — relata a aprovação do PLP 68/2024 no Senado e lista itens da chamada cesta básica — mas tem lacunas importantes e várias declarações específicas que não foram confirmadas pelas fontes fornecidas. Não há sinais claros de manipulação deliberada, porém há risco moderado de induzir a leitora/o a conclusões incompletas por omissões e por citações/atribuições pouco verificáveis.

Pontos fortes

  • Reporta corretamente a aprovação do PLP 68/2024 no Senado, com referências a cobertura jornalística e nota oficial citadas nas análises.
  • Foca em um assunto de interesse público (itens da cesta básica) e procura enumerar os alimentos com alíquota zero, cumprindo uma função informativa prática.
  • Tom majoritariamente informativo e baixa carga emocional; não há uso evidente de falácias retóricas explícitas na amostra analisada.
  • Não apresenta manipulação temporal óbvia — as referências a datas da tramitação (ex.: 12/12/2024) estão coerentes com as fontes citadas.

Pontos fracos

  • O artigo omite contextualização crucial sobre custo fiscal (estimativa de perda de arrecadação) e trade‑offs orçamentários decorrentes da alíquota zero.
  • Faltam detalhes legais essenciais (NCM/descritivos técnicos e exceções) que determinam exatamente quais produtos ficam cobertos pela isenção.
  • Há contradição e falta de verificação sobre a exclusão/inclusão de óleos vegetais (milho, soja, canola) — as fontes são conflitantes e o texto não clarifica o resultado final.
  • Algumas afirmações técnicas (por exemplo, menção a redução de 60% ou exclusões específicas) não foram confirmadas pelas fontes fornecidas e foram marcadas como não verificáveis.
  • Citação atribuída a um consultor do Senado (Ivan Morais) não tem referência direta verificável no material recebido, o que reduz a confiabilidade da transcrição/atribuição.
  • O texto tende a convergir com outras coberturas em um enquadramento positivo ("benefício às classes desfavorecidas") sem apresentar análises distributivas ou estudos sobre repasse dos benefícios ao consumidor.
  • Ausência de reações e posicionamentos de atores relevantes (Executivo, entidades setoriais, consumidores, especialistas independentes) e do placar de votação no Senado, cujo registro ajudaria o leitor a avaliar consenso político.
  • Algumas informações numéricas e conceituais são apresentadas de forma simplificada, o que pode induzir a leituras incompletas sobre o alcance prático das mudanças.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cob...
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (...
  • +56 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025 | No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas. | Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia. | Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas | Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo | Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora | O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens | A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
lfmaia.com.br Mixed

Atualização Tributária do IOF pelos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 – Maia...

Fatos incluídos: 8
Fatos omitidos: 51

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
Fatos omitidos
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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Principais pontos da Reforma Tributária (PEC 45/2019) aprovada pelo Senado Fe...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 55

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 53

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Fatos incluídos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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Municípios se Mobilizam Contra Mudanças no PLP 68/2024 que Podem Afetar Arrec...

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 54

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
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Reforma Tributária - PLP nº 68/2024 - Reforma tributária: alimentos da cesta ...

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Fatos omitidos: 56
Fatos incluídos
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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Brasil: Aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar (PLP...

Fatos incluídos: 8
Fatos omitidos: 51

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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Nova cesta básica da Reforma Tributária: O que muda na isenção

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 54

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Fatos incluídos
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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Câmara Aprova Isenção para Carnes e Conclui Votação de Projeto de Reforma Tri...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 55

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Fatos incluídos
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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Reforma Tributária: novo texto do PLP 108/24 é aprovado na CCJ - Mattos Filho

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 54

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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Tributária: Câmara aprova texto com trava para IVA e inclui carne na cesta bá...

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 54

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
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Reforma tributária: Câmara aprova PLP 68 com carnes na cesta básica - PCOG Ad...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 53

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Fatos incluídos
  • A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), o PLP 68/24, que regulamenta a reforma tributária.
  • a proposta, que segue para o Senado, estabelece que salmão, atum, sucos naturais
  • e estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre o carvão mineral.
  • No texto final, sete itens ficaram sujeitos ao Imposto Seletivo, por meio do qual serão tributados bens
  • foi derrubada a lista de medicamentos sujeitos à alíquota de 40% de IBS
  • O parecer ao PLP 68/2024 ... prevê que profissionais liberais
Fatos omitidos
  • 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025
  • No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.
  • Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.
  • Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas
  • Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo
  • Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora
  • O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens
  • A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros
  • O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 08/11, em 2 turnos, com 53 votos favoráveis
  • extinção de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, COFINS-Importação, PIS-Importação
  • esses 2 novos tributos terão regras comuns em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência
  • previsão de que a lei complementar que instituir o IBS
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta aos prefeitos
  • O tributo, que substituirá impostos como o ISS
  • A principal preocupação recai sobre o artigo 11 do projeto, que redefine o critério de destino do IBS, determinando que a arrecadação seja vinculada ao domicílio principal do adquirente ou destinatário.
  • Para isso, a entidade solicita que os gestores municipais mobilizem os senadores de suas bancadas estaduais, reforçando a necessidade de manter os critérios previstos na Emenda Constitucional 132/2023.
  • Caso o artigo 11 seja mantido como proposto no relatório atual, especialistas alertam para o risco de inviabilizar o funcionamento de diversas prefeituras; pequenos municípios, em especial, poderiam enfrentar dificuldades financeiras para atender demandas básicas como saúde, educação e infraestrutura.
  • O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada
  • Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja
  • Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024
  • PLP 68/2024 traz novas diretrizes sobre os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
  • institui o Imposto sobre Bens
  • O texto do PLP 68/24 foi, primeiramente, aprovado na Câmara dos Deputados, em 30 de outubro de 2024. Em 12 de dezembro de 2024 foi revisado pelo Senado
  • O texto aprovado na Câmara dos Deputados rejeitou a redução da alíquota em 60% para os serviços de saneamento, bem como: Reincluiu as bebidas açucaradas do rol de incidência do Imposto Seletivo – IS. Rejeitou a possibilidade de instituição de substituição tributária para o IBS
  • Retomou a tributação de 8,5% para as Sociedade Anônima de Futebol (SAF)
  • O objetivo destas mudanças foi o de potencialmente reduzir em 0,7 pontos a alíquota geral, para que fique em 27,8% ao invés do estimado 28,5%, que era a estimativa com base no texto aprovado no Senado. Contudo, as alíquotas ainda não foram fixadas.
  • Pontos inseridos pelo Senado
  • Ainda está pendente a análise
  • Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
  • Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
  • Bebidas alcoólicas, açucaradas
  • A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
  • Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
  • Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas.
  • Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a alteração representará uma elevação de 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27%.
  • Em 17 de setembro de 2025, o relator do PLP 108/24, Eduardo Braga, apresentou em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça
  • Assim, o PLP 108/24 seguiu para análise do Plenário do Senado Federal em regime de urgência.
  • O sujeito passivo ou a Fazenda Pública poderão recorrer à Câmara Nacional no prazo de dez dias úteis, por meio do também criado Recurso Especial, em caso de divergência sobre legislação comum de IBS
  • O Recurso Especial suspende a exigibilidade do crédito tributário;
  • Criado incidente de uniformização que será apresentado perante a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • A proposta estabelece uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.
  • O relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender os pedidos a favor da isenção
  • orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo
  • Anteriormente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária, já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas.

Análise de narrativa coordenada

Cobertura consistente entre os veículos analisados: todos destacam a aprovação do PLP 68/2024 pelo Senado e o retorno do projeto à Câmara, enquadrando as mudanças como benefício direto aos consumidores de baixa renda ("tornando-os mais acessíveis", "aliviar o bolso dos mais pobres", "garantia ao cidadão"). Há convergência em um tom afirmativo e em chamadas para "veja lista" ou "veja os alimentos", mas ausência recorrente de informação crítica de contexto. Apesar de alguns detalhes variarem (por exemplo, menção à inclusão de carnes em um dos trechos), a rede de artigos compartilha omissões substantivas importantes que limitam a compreensão do impacto político e fiscal da medida. Pelo critério da matriz fornecida, esse padrão corresponde a "convergent framing" com omissões substanciais — indicativo de alinhamento editorial e foco em benefício imediato, sem sinal forte de articulação narrativa idêntica entre as fontes.

Pontuação de coordenação
50%

Enquadramento convergente

  • Enquadramento positivo consistente: apresentar a aprovação como benefício direto às classes desfavorecidas (ex.: "tornando-os mais acessíveis", "aliviar o bolso dos mais pobres").
  • Uso de linguagem que suaviza o processo político e confere certeza jurídica/social (ex.: "garantia ao cidadão" ao transformar decreto em lei).
  • Ênfase na aprovação e no retorno do projeto à Câmara como desfecho principal, com chamadas para "veja lista" em vez de análise crítica detalhada.
  • Minimização dos possíveis custos ou controvérsias associadas à exclusão/inclusão de itens (tom celebratório ou neutro sem contrapontos evidentes).

Omissões convergentes

  • Placar da votação no Senado (número de votos a favor/contra/abstenções) e posicionamento partidário dos senadores — ausentes em todos os trechos fornecidos.
  • Estimativas do impacto fiscal (perda de arrecadação ou custo para o Estado) e análise econômica sobre efeitos distributivos — não mencionadas nas fontes apresentadas.
  • Reações e posicionamentos de atores relevantes: Ministério da Economia/Executivo, entidades de produtores (por exemplo, de milho/soja/canola), organizações de consumidores ou especialistas independentes — ausentes nos excertos.
  • Texto completo e íntegro da lista de alimentos com alíquota zero e cronograma de vigência das isenções — várias matérias chamam para "veja a lista" mas não reproduzem a lista completa nos trechos fornecidos.
  • Argumentos contrários ou explicações detalhadas sobre exclusões controversas (por exemplo, retirada dos óleos de milho, soja e canola; justificativa para incluir/excluir leite em pó e fórmulas infantis) — não aparecem nas matérias fornecidas.
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto tem tom informativo e pouco emotivo, apoiando-se claramente no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 e em declarações do consultor Ivan Morais (entrevista à TV Senado). Apesar disso, indicadores de má-representação de fontes e de uso problemático de autoridade aumentam o risco de informações imprecisas; por isso a peça apresenta risco moderado de manipulação mesmo com baixa carga emocional. Recomenda-se checar o próprio PLP 68/2024 e a fonte original da entrevista para confirmar detalhes.

Temperatura emocional
8%
Densidade de evidência
75%
Pontuação de manipulação
45%
Fatores contribuintes (5)
  • baixo teor emocional no texto (tom informativo)
  • referência direta ao PLP nº 68/2024 e citação de consultor (Ivan Morais), indicando suporte documental
  • alto índice de má-representação de fontes apontado pelos analisadores (misrepresentation_score elevado)
  • invocação/uso problemático de autoridade (authority laundering score alto) que reduz confiança
  • contextualização incompleta em pontos (completeness_score moderada), deixando lacunas que podem ser exploradas por interpretações errôneas
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

A matéria acerta ao afirmar que o PLP 68/2024 foi aprovado no Senado (há fonte do Senado com data). Porém, várias declarações detalhadas (remoção de óleos e percentual de redução, extensão de isenção a leite em pó e fórmulas, além da citação atribuída a Ivan Morais) não podem ser confirmadas a partir das fontes fornecidas no input e foram marcadas como não verificáveis.

Pontuação de distorção
70%
Fontes citadas (4)
  • Preciso Low

    O trecho do Senado, datado em 12/12/2024, informa que os senadores concluíram a regulamentação da reforma sobre o consumo em Plenário nessa data, o que corrobora a afirmação de aprovação pelos senadores (a expressão "na semana passada" é compatível com a data indicada).

  • Não verificável Medium

    O texto do artigo faz essa afirmação, mas entre as fontes disponibilizadas no input (o trecho da matéria do Senado anexado) não há menção explícita a essa retirada específica nem ao percentual de redução de 60%. Não é possível confirmar, com os materiais fornecidos, que a fonte citada diz exatamente isso.

  • Não verificável Medium

    O artigo declara a extensão da isenção ao leite em pó e às fórmulas infantis, mas a fonte vinculada no input não contém, no excerto fornecido, informação que confirme esse ponto. Sem o texto completo do PLP ou da matéria citada, a correspondência entre afirmação e fonte não pode ser verificada.

  • Não verificável Medium

    O artigo reproduz um longo trecho atribuído a Ivan Morais em entrevista à TV Senado. O excerto da fonte do Senado presente no input não inclui essa citação, por isso não é possível confirmar a fidelidade do trecho ao que foi dito no programa ou à fonte original indicada.

Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado

Análise de manipulação temporal

Não há evidência de apresentação de dados antigos como atuais nem de mistura de cronologias explícitas. A principal questão é uma referência de tempo imprecisa ('na semana passada') sem data de publicação do artigo, portanto baixa gravidade.

Integridade temporal
90%
Manipulações detectadas (1)
  • Implicit recency Low
    foi aprovado pelos senadores na semana passada

    A expressão "na semana passada" é imprecisa na ausência de uma data de publicação do artigo. Há, entretanto, uma referência separada a "Publicada em 12/12/2024" na fonte citada, o que reduz o risco de manipulação, mas a frase isolada pode confundir leitores se o artigo for visto em momento posterior sem contexto temporal claro.

Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado

Análise de engano estatístico

A matéria menciona percentuais e conceitos tributários relevantes, mas apresenta pelo menos uma redução percentual (60%) sem base de referência clara e afirma alíquota zero sem detalhamento técnico suficiente, o que pode induzir a leituras incompletas.

Integridade estatística
85%
Enganos detectados (2)
  • Relative absolute confusion
    o texto enviado à Câmara prevê redução de 60% na alíquota desses itens.

    O artigo informa uma redução de 60% na alíquota sem indicar qual era a alíquota inicial nem qual será a alíquota final, o que pode dar impressão exagerada ou insuficiente sobre o benefício real.

    Para avaliar corretamente a importância de uma redução de 60% é necessário informar a alíquota de referência (por exemplo, de 100% para 40% é diferente de 10% para 4%). Sem esse ponto de partida, a redução percentual isolada é incompleta.

  • Missing base
    alíquota zero tanto de IBS quanto de CBS

    A afirmação de alíquota zero aparece no texto, mas o artigo não apresenta o arcabouço legal detalhado (por exemplo, quais códigos NCM ou itens específicos ficam com alíquota zero) nem indica se há exceções ou condições.

    Seria necessário indicar os itens precisos e a redação do PLP/ decreto citados para entender plenamente o alcance da alíquota zero.

Análise de citação seletiva

Análise de citação seletiva

Existe uma citação substancial atribuída a um consultor do Senado, mas, na ausência da transcrição da entrevista ou da referência direta ao vídeo/texto da TV Senado no input, a fidelidade da citação não pode ser verificada.

Integridade das citações
60%
Citações analisadas (1)
  • unverifiable
    "— A cesta básica já tem alíquota zero para diversos produtos. Existe atualmente um decreto que regula a cesta básica, e nós não tivemos [no projeto de regulamentação da reforma tributária] tantas mudanças em relação a esse decreto. (…) Então, [se o projeto de regulamentação for aprovado pelo Congresso] não será mais [apenas] um decreto do Executivo; isso será uma garantia ao cidadão [estabelecida] em lei, com alíquota zero tanto de IBS quanto de CBS, privilegiando principalmente as classes que estão desfavorecidas economicamente. (…) Esses itens entram [na lista de isenção] e contribuem para que a alimentação seja menos onerada do que é atualmente — afirmou o consultor em entrevista à TV Senado."

    — Ivan Morais, consultor do Senado

    O artigo apresenta uma citação longa atribuída a Ivan Morais em entrevista à TV Senado. O material de fonte do Senado fornecido no input não inclui essa transcrição, de modo que não é possível confirmar se a citação está fiel, se foi truncada ou se foi editada. Sem a fonte completa da entrevista, a verificação não pode ser feita.

Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não foram identificadas cadeias de citação que indiquem 'authority laundering' nas informações e fontes fornecidas. O artigo refere-se diretamente a um projeto de lei (PLP 68/2024) e a uma matéria do Senado; não há evidência, no material recebido, de que uma informação originária de baixo autoridade foi reciclada por veículos maiores sem nova evidência.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo informa a inclusão/exclusão de itens da cesta básica no PLP 68/2024 e cita argumentos políticos, mas deixa de abordar custos fiscais, detalhes legais (NCM/exceções), evidência de repasse ao consumidor, contradições sobre óleos vegetais e impactos distributivos por renda/região — lacunas que podem alterar a avaliação do alcance e eficácia da medida.

Completude contextual
50%
Questões não abordadas (5)
  • Qual é o impacto fiscal estimado (redução de arrecadação) decorrente da alíquota zero para os itens da cesta básica prevista no PLP 68/2024?

    Saber o custo orçamentário é essencial para avaliar a sustentabilidade da isenção e os trade-offs (cortes ou compensações fiscais) que o governo terá de adotar — informação ausente no artigo.

    Contra-evidência encontrada (3)
    plp068 - Planalto

    eleve a arrecadação da CBS ou do IBS, contemplando, entre outros: a) alterações nos critérios relativos à devolução geral de IBS e CBS a pessoas físicas, de que trata o Capítulo I do Título III des...

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 68, DE 2024

    JUSTIFICAÇÃO presente emenda modificativa visa incluir na Cesta Básica Nacional de Alimentos as farinhas e grãos esmagados ou em flocos de aveia, submetendo-os à alíquota zero do IBS e da CBS, nos ...

    Leia a íntegra do PLP 68 sobre a reforma tributária - Poder360

    4 de jul. de 2024O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019. Aborda também o cashback, regimes diferenciados e ce...

  • Quais códigos NCM ou descrições legais específicas constam no texto final do PLP 68/2024 para caracterizar cada produto com alíquota zero, e existem exceções ou condições para a isenção?

    Sem os códigos/descrições legais não é possível saber exatamente quais produtos e versões (ex.: processados, misturas, embalagens) estarão cobertos, o que afeta aplicação prática e fiscalização.

    Contra-evidência encontrada (3)
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 68, DE 2024

    o PLP no 68/2024), submetendo-os à alíquota zero de IBS e CBS. Trata-se, esta, de importante medida de desoneração do consumo das famílias brasileiras, especialmente aquelas de menor renda e/ou que...

    plp068 - Planalto

    A suspensão do pagamento do IBS e da CBS prevista no inciso III do caputconverte-se em alíquota zero após decorridos cinco anos, contados da data de registro da declaração de importação.

    Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero

    17 de mar. de 2026Guia completo sobre a alíquota zero para a cesta básica na reforma tributária. Saiba quais produtos estão isentos de IBS e CBS e como aplicar na prática.

  • Há evidências ou estimativas de pass‑through (repasse) da redução tributária para os preços finais pagos pelos consumidores nos mercados relevantes?

    A mera redução de tributos não garante preços menores ao consumidor — distribuidores e varejistas podem absorver a redução; sem estudo de pass‑through, a alegação de tornar alimentos mais acessíveis é especulativa.

    Contra-evidência encontrada (3)
    PDF Repasse dos impostos aos preços dos alimentos - ibre.fgv.br

    Do ponto de vista teórico, está bem estabelecido na literatura que o re-passe de alterações nos impostos para os preços cobrados do consumidor final não necessariamente é integral.

    PDF Brief estudos de preços de alimentos-IDEC_UFMG

    Estudo de séries temporais com dados da POF 2017/2018, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e da PNAD Contínua. Os preços foram corrigidos até 2024 e projetados até 2026 p...

    Estudo da Abras revela que estados elevaram ICMS sobre alimentos

    2 de abr. de 2025Um estudo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostra que, apesar das medidas do governo federal para zerar os impostos sobre produtos da cesta básica, vários estados ...

  • O texto final do PLP 68/2024 exclui efetivamente os óleos de milho, soja e canola da isenção (ou apenas reduz a alíquota em 60%), dado que fontes citadas no relatório são conflitantes?

    Há contradição nas fontes sobre quais óleos ficaram fora da isenção; clarificar o texto final é crucial porque esses óleos são amplamente consumidos e a diferença entre isenção e redução parcial tem impactos distintos.

    Contra-evidência encontrada (3)
    plp068 - Planalto

    processo produtivo de bens finais, conforme estabelecido no ato concessório, ou que sejam empregados em desacordo com este, quando destinados para o mercado interno, no estado em que foram importad...

    PLP 68/2024 - Senado Federal

    Autuado o Projeto de Lei nº 68/2024 (Complementar), proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação. Na 53ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, durant...

    PDF Regulamentação de Reforma Tributária PLP 68/2024

    Na tabela abaixo, estão elencados os pontos necessários de alteração do PLP 68/2024 na versão original apresentada pelo Governo Federal, e qual o resultado obtido a partir do texto votado em 10/07/...

  • Como a isenção afeta diferentes grupos de renda e regiões — ou seja, quem são os principais beneficiários (famílias de baixa renda, regiões Norte/Nordeste/Sul) e em que proporção?

    A política é apresentada como privilegiando os mais desfavorecidos, mas sem análise distributiva não se sabe se os benefícios efetivamente concentram‑se nas famílias mais pobres ou em grupos de maior consumo/compra.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Impactos distributivos da reforma tributária no Brasil: cenários ...

    A isenção de impostos para a ainda indefinida Cesta Básica Nacional, prevista na Reforma Tributária, pode melhorar ou piorar a distribuição de renda entre a população, dependendo de como for conduz...

    Fim Da Desoneração Tributária Da Cesta Básica E Impactos Na Renda Da ...

    Este estudo investiga os impactos distributivos do fim da desoneração da cesta básica, caso seja aprovada a Reforma Tributária com base na Proposta de Emenda à Constituição n° 45 - (PEC - 45), que ...

    PDF World Bank Document - ANFIP

    Nesta nota, avaliamos os impactos distributivos da isenção da Cesta Básica Nacional de impostos, bem como de regimes tributários alternativos. Comparamos entre três cenários simulados de sistemas t...

Artigo raiz

Título
Reforma Tributária - PLP nº 68/2024 - Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
2

Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica — e que, portanto, teriam isenção do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). O objetivo é mante...

O que verificamos

O PLP 68/2024, projeto que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelos senadores na semana passada

Sustentado Confiança 71% 2024 Desatualizado

Evidência direta indica que o Senado aprovou o PLP 68/2024 em 12/12/2024: notícia oficial do Ministério da Fazenda relata a aprovação pelo Senado em 12/12 (gov.br: “A espinha dorsal da reforma está preservada”, afirmando que o Senado aprovou o PLP 68/2024) (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/201ca-espinha-dorsal-da-reforma-esta-preservada201d-afirma-appy-apos-aprovacao-do-plp-68-pelo-senado). Coberturas jornalísticas do Valor/Globo e de veículos como Metrópoles/Migalhas também mencionam a aprovação no Senado na semana anterior à votação na Câmara (Valor/Globo: “Senado aprova texto-base do projeto...” https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2024/12/12/senado-aprova-texto-base-do-projeto-que-regulamenta-reforma-tributria.ghtml; Metrópoles e Migalhas referem-se à aprovação senatorial ocorrida em 12/12). Sources consulted: “A espinha dorsal da reforma está preservada”, afirma Appy após aprovação do PLP 68 pelo Senado — Ministério da Fazenda; Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária. Texto vai à sanção; Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária - Migalhas.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
67%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (92%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • “A espinha dorsal da reforma está preservada”, afirma Appy após aprovação do PLP 68 pelo Senado — Ministério da Fazenda
    Registro governamental · relevance 100% · authority 98%
    O Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); e o Impost...
    Sustenta
  • Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária. Texto vai à sanção
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 63%
    A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17/12), a votação do texto principal da regulamentação da Reforma Tributária. Agora, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula ...
    Sustenta
  • Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária - Migalhas
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 75% · authority 58%
    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 17, o PLP 68/24 que regulamenta a reforma tributária, promovendo ajustes às alterações realizadas pelo Senado na semana passada. Foram 324 votos f...
    Sustenta

Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 68/2024Publicada em 12/12/2024

Sustentado Confiança 50% 2024 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

As fontes indicam que o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 teve tramitação/alterações no Senado em 12/12/2024: reportagem do Valor (ValorInveste/Globo) registra aprovação do texto-base pelo Senado em 12/12/2024 (https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2024/12/12/senado-aprova-texto-base-do-projeto-que-regulamenta-reforma-tributria.ghtml) e o texto informativo do escritório Mattos Filho também refere-se às alterações promovidas pelo Senado em 12 de dezembro de 2024 ao tratar do PLP nº 68/2024 (Projeto de regulamentação da Reforma Tributária é aprovado no Congresso Nacional - Mattos Filho, https://www.mattosfilho.com.br/unico/projeto-regulamentacao-reforma-tributaria/). Essas fontes apoiam a afirmação de que o PLP 68/2024 foi publicado/teve decisão relevante em 12/12/2024. Sources consulted: Senado aprova texto-base do projeto que regulamenta reforma tributária; Projeto de regulamentação da Reforma Tributária é aprovado no Congresso Nacional - Mattos Filho; Reforma Tributária: Câmara aprova PLP 68/2024 com mudanças no sistema.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
77%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (84%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Senado aprova texto-base do projeto que regulamenta reforma tributária
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 69% · authority 72%
    O Senado aprovou hoje o texto-base do principal projeto de lei complementar (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos a favor e 19 contra. Os parlamentares ainda analisa...
    Sustenta
  • Projeto de regulamentação da Reforma Tributária é aprovado no Congresso Nacional - Mattos Filho
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    Confira o texto final aprovado do PLP nº 68/2024, que traz as regras gerais do IBS, da CBS e do IS
    Sustenta
  • Reforma Tributária: Câmara aprova PLP 68/2024 com mudanças no sistema
    Artigo de notícia · Coluna de opinião Coluna de opinião ou análise · relevance 59% · authority 58%
    A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta parte essencial da Reforma Tributária brasileira, representando uma mudança significativa no sistema trib...
    Sustenta

Os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja

Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

As fontes fornecidas são contraditórias ou tratam de atos diferentes, de modo que não há evidência consistente para afirmar que “os senadores retiraram da lista de isenção os óleos de milho, soja”. O site Reformatributaria afirma que o relator ‘retirou o óleo de milho da isenção’ e manteve apenas o óleo de soja (ReformaTributaria: “o parecer... retirou o óleo de milho da isenção”) (https://www.reformatributaria.com/congresso/reforma-tributaria-mantem-carnes-na-cesta-basica-e-ampla-lista/). Por outro lado, texto do AgFeed descreve que a tramitação no Senado vinha privilegiando óleos de soja, milho e babaçu dentro da proposta (AgFeed: “Texto em tramitação no Senado prevê menos impostos apenas para óleos de soja, milho e babaçu”) (https://agfeed.com.br/economia/excluidos-da-reforma-tributaria-oleos-vegetais-tentam-azeitar-isencoes/). Uma análise distinta (relacionada à Lei nº 14.943/2024, de agosto) indica ampliação de isenção para farelo e óleo de milho em contexto de PIS/Cofins (LHLaw: “Governo sanciona lei que estende isenção tributária para farelo e óleo de milho​”) (https://www.lhlaw.com.br/publicacoes/governo-sanciona-lei-que-estende-isencao-tributaria-para-farelo-e-oleo-de-milho/). Diante dessas diferenças (operações legais distintas e versões diferentes do PLP), as evidências apresentadas não permitem uma conclusão clara; são necessárias fontes adicionais ou o texto oficial final do PLP 68/2024 para confirmar exatamente quais óleos foram excluídos da isenção. Sources consulted: Governo sanciona lei que estende isenção tributária para farelo e óleo de milho​; Excluídos da Reforma Tributária, óleos vegetais tentam azeitar isenções - AgFeed; Reforma tributária mantém carnes na cesta básica e amplia lista.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (66%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Excluídos da Reforma Tributária, óleos vegetais tentam azeitar isenções - AgFeed
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 88% · authority 58%
    Texto em tramitação no Senado prevê menos impostos apenas para óleos de soja, milho e babaçu, contrariando a proposta inicial, que previa inclusão de “óleos alimentícios” no geral. Entidades que re...
    Sustenta
  • Reforma tributária mantém carnes na cesta básica e amplia lista
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 83% · authority 58%
    O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os que...
    Sustenta
  • Governo sanciona lei que estende isenção tributária para farelo e óleo de milho​
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 69% · authority 58%
    Foi publicada, no dia primeiro de agosto, a Lei nº 14.943/2024, que estende ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição pa...
    Sustenta

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

28 de Novembro de 2024

Excluídos da Reforma Tributária, óleos vegetais tentam azeitar isenções - AgFeed

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Texto em tramitação no Senado prevê menos impostos apenas para óleos de soja, milho e babaçu, contrariando a proposta inicial, que previa inclusão de “óleos alimentícios” no ger...

10 de Dezembro de 2024

Reforma tributária mantém carnes na cesta básica e amplia lista

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mantev...

12 de Dezembro de 2024

Senado aprova texto-base do projeto que regulamenta reforma tributária

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Senado aprovou hoje o texto-base do principal projeto de lei complementar (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária. Foram 49 votos a favor e 19 contra. Os parlame...

17 de Dezembro de 2024

Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária. Texto vai à sanção

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17/12), a votação do texto principal da regulamentação da Reforma Tributária. Agora, a proposta segue para sanção do presiden...

18 de Dezembro de 2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária - Migalhas

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 17, o PLP 68/24 que regulamenta a reforma tributária, promovendo ajustes às alterações realizadas pelo Senado na semana passad...

18 de Dezembro de 2024

Projeto de regulamentação da Reforma Tributária é aprovado no Congresso Nacional - Mattos Filho

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Confira o texto final aprovado do PLP nº 68/2024, que traz as regras gerais do IBS, da CBS e do IS

06 de Janeiro de 2025

Reforma Tributária: Câmara aprova PLP 68/2024 com mudanças no sistema

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta parte essencial da Reforma Tributária brasileira, representando uma mudança significa...

13 de Abril de 2026

“A espinha dorsal da reforma está preservada”, afirma Appy após aprovação do PLP 68 pelo Senado — Ministério da Fazenda

Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); o Imposto sobre Bens e Serviç...

14 de Abril de 2026

Governo sanciona lei que estende isenção tributária para farelo e óleo de milho​

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Foi publicada, no dia primeiro de agosto, a Lei nº 14.943/2024, que estende ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidênci...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
PLP 68/2024
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/164914
Registro legislativo Primário (97%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial Rastreado
foi aprovado pelos senadores na semana passada
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/12/reforma-tributaria-a...
Registro legislativo Primário (97%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial Rastreado
www25.senado.leg.br (primary) www12.senado.leg.br (primary) documentacao.senior.com.br

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 2s Concluído
  • Extrair alegações · 58s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Fetch linked article:16795 · 14s Concluído
  • Fetch linked article:16796 · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 4m 58s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 15s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 28s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 54s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 22s Concluído
  • Gerar resumo · 17s Concluído