Credibilidade
19%
Credibilidade
19%
Coordenação
50%
Completude
45%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
A matéria informa sobre a nova "cesta básica" prevista na reforma tributária e reúne elementos úteis (menção à LC 214/2025 e às listas divulgadas), mas traz números e afirmações-chave (por exemplo: 22 itens com alíquota zero; 14 produtos com redução de 60%; referência a 745 itens em 2021) sem metodologia nem fontes primárias verificáveis. Há lacunas contextuais relevantes (impacto fiscal, critérios de contagem, repasse ao consumidor) e linguagem editorializada em trechos, de modo que o texto não parece deliberadamente enganoso, porém padece de omissões e verificabilidade insuficiente. Recomendo classificação: mixed.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
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Os artigos examinados (o investigado e os excertos relacionados) adotam uma cobertura majoritariamente explicativa e positiva da definição da nova cesta básica de 22 itens com alíquota zero, enfatizando benefícios para famílias de baixa renda e a simplificação/neutralidade da medida. Há convergência em apresentar a lista e seus impactos potenciais de forma afirmativa, sem, porém, aprofundar ou confrontar evidências contrárias: faltam análises fiscais quantificadas, dados empíricos sobre efeitos de preço/acesso, detalhes de implementação e vozes dos atores afetados. Não se observa, nos trechos fornecidos, um ataque ao mensageiro nem uso coordenado de falácias retóricas complexas — o sinal mais forte é a omissão sistemática de elementos que contextualizariam ou colocariam limites à narrativa positiva.
21 de jan. de 2025Com a regulamentação da emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os produtos que compõem a cesta básica nacional e suas respectivas alíquotas. Ao todo, 22 itens f...
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A nova lei definiu uma lista de 22 itens que farão parte da Cesta Básica Nacional e estarão isentos de tributação. Esses alimentos foram escolhidos por serem considerados essenciais para a alimenta...
Entre as grandes virtudes da reforma tributária, está a alíquota zero dos alimentos da cesta básica. No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos prin...
28 de mar. de 2026Entenda como funciona a nova Cesta Básica Nacional de Alíquota Zero e saiba quais alimentos terão isenção total na Reforma Tributária de 2026.
O texto tem tom majoritariamente neutro e informativo, com muito pouca carga emocional que pudesse substituir provas. Ainda assim, há lacunas de referência e integridade estatística (scores de completude e estatística abaixo do ideal) e um sinal alto de 'authority laundering' (score = 1.0), o que eleva o risco de confiar em afirmações sem verificação; no conjunto, o risco de manipulação é baixo.
Emoções dominantes
O artigo contém várias afirmações factuais e numéricas sobre a nova cesta básica e mudanças na tributação que não são acompanhadas de referências primárias (leis, tabelas ou links). Onde o texto cita fontes (por exemplo, "CMAP" ou "lei complementar aprovada em dezembro"), não há ligação direta para checagem. Essas omissões tornam as alegações, especialmente as quantificadas (22 itens; 14 produtos; 745 itens em 2021), não verificáveis a partir do próprio texto.
O artigo afirma que a nova cesta básica foi "regulamentada pela lei complementar aprovada em dezembro" sem indicar o ano, número da lei, link ou fonte primária. Sem referência direta à lei complementar específica, não é possível verificar se a redação apresentada corresponde ao texto legal ou se houve alterações. A ausência de fonte impede checagem da precisão.
O artigo cita um número preciso (745) e atribui a fonte ao "CMAP", mas não fornece link, relatório, publicação ou contexto metodológico. Sem a referência original não é possível confirmar se esse dado existe, se foi interpretado corretamente ou se descreve exatamente "alimentos com isenção" na forma apresentada.
Trata-se de uma afirmação factual e quantificada sobre o conteúdo da legislação (22 itens com alíquota zero). O texto não indica artigo/âncora da lei, anexos, tabela oficial nem fonte primária. Sem referência formal à legislação, não é possível confirmar se o número e a lista correspondem ao texto legal, nem se há exceções ou condições (por exemplo, por volume, por finalidade).
A afirmação quantitativa sobre "14 produtos" com "redução de 60%" carece de fonte primária. Não há indicação de quais são os produtos, qual a alíquota-padrão de referência nem se a redução é aplicável de forma geral ou condicionada. Sem documentação, a alegação não pode ser verificada.
O artigo afirma inclusão de categorias no "Imposto Seletivo" (imposto do pecado) sem indicar onde isso está estipulado na legislação, quais bebidas/produtos foram efetivamente classificados assim ou se existem exceções. Falta referência primária para confirmar classificação e alíquotas aplicáveis.
O texto mistura referências históricas (2013, 2021) com afirmações sobre a legislação "aprovada em dezembro" sem indicação de ano, criando ambiguidades temporais. A justaposição de 745 itens em 2021 com 22 itens na nova legislação é particularmente problemática por não esclarecer mudanças de critérios, podendo induzir à leitura de uma redução direta quando isso não está comprovado no texto.
regulamentada pela lei complementar aprovada em dezembro.
O trecho menciona aprovação "em dezembro" sem indicar o ano. Publicado em 23/09/2025, isso cria ambiguidade sobre quando a regulamentação ocorreu e pode levar o leitor a assumir que é uma mudança muito recente, sem referência temporal precisa.
Em 2013, por exemplo, o governo zerou tributos federais como PIS, Cofins e IPI sobre vários itens.
O artigo usa um exemplo histórico de 2013 para contextualizar mudanças tributárias passadas. Trata‑se de dado antigo apresentado sem ligação clara com a nova legislação (por exemplo, sem explicar continuidade ou diferenças), o que pode reduzir a clareza sobre relevância atual.
Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção. Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O artigo apresenta, em sequência, um dado de 2021 (745 itens isentos) e, logo em seguida, os números da nova legislação (22 itens), sem explicitar vínculo direto, mudanças metodológicas ou se os conjuntos são comparáveis. Essa justaposição pode sugerir uma redução drástica sem explicar diferenças de escopo ou critérios, confundindo a linha do tempo e a comparabilidade.
O artigo apresenta números absolutos (745, 22, 14, 60%) sem fornecer metodologias, denominadores ou referências legais que expliquem como os valores foram obtidos. A proximidade entre o dado de 2021 e o número da nova legislação, sem clarificação de critérios, é a principal fonte de possível engano estatístico.
Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
A declaração fornece um número absoluto (22 itens) sem indicar o universo de referência (por exemplo, quantos itens eram considerados anteriormente, se são categorias ou SKUs, critérios de inclusão/exclusão ou se o número é por família de produtos). Sem o denominador ou metodologia, o significado da redução/ampliação não pode ser avaliado.
Fornecer a lista completa dos 22 itens, a fonte legal (artigo, anexo ou tabela da lei complementar), e comparar explicitamente com o conjunto anterior (por exemplo, tabela de 2021) e o critério usado para inclusão.
Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção. Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens...
O texto apresenta o valor de 745 (2021) junto ao novo número 22 sem contextualizar critérios diferentes de contagem. Isso pode criar a impressão de que a nova lei reduziu a isenção de 745 para 22 itens, quando podem estar sendo usados critérios distintos (por exemplo, agregação por tipo de produto versus itens detalhados).
Esclarecer a metodologia de contagem usada em 2021 e na nova legislação, mostrando se os 745 se referiam a produtos específicos, categorias amplia das, ou inclusão de variações (marcas, tamanhos). Incluir percentuais de cobertura do consumo das famílias de baixa renda.
Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
Dizer "redução de 60% em relação à alíquota-padrão" sem informar qual é essa alíquota-padrão impede avaliar o impacto real em preço final ou arrecadação. Também não se sabe quais são os 14 produtos e qual fatia do consumo/população será afetada.
Indicar a alíquota-padrão de referência, listar os 14 produtos e estimar a redução média de preço ao consumidor e o impacto esperado na arrecadação.
O artigo menciona fontes genéricas (por exemplo, "CMAP" e "lei complementar") mas não inclui links, repórteres, posts em redes sociais ou artigos intermediários que permitam traçar uma cadeia de referência. Não foi possível identificar cadeias de "authority laundering" com a informação disponível.
O artigo mistura informação factual sobre a nova lista da cesta básica com formulações editorializadas. Identifiquei uma conclusão torcida: ao afirmar que a finalidade é "garantir isenção... ampliando o acesso", o texto sugere um efeito amplo da reforma apesar de indicar que apenas 22 itens terão alíquota zero — uma extrapolação não justificada pelos dados apresentados. Também usa linguagem carregada ao chamar o Imposto Seletivo de "imposto do pecado", o que moraliza a medida e pode enviesar o leitor. No geral, a peça tem tom informativo, mas contém saltos retóricos que reforçam uma leitura otimista/valorativa da reforma sem prova suficiente.
a principal finalidade dessa nova estrutura é garantir isenção de tributos sobre alimentos essenciais, ampliando o acesso
O texto afirma como finalidade principal da nova cesta básica "garantir isenção... ampliando o acesso", mas logo antes/ depois apresenta que a lista passa a ter apenas 22 itens com alíquota zero. Os fatos (uma lista relativamente curta de 22 itens) na verdade sugerem ganhos limitados de cobertura, não necessariamente uma ampla ampliação do acesso. A conclusão editorial extrapola a evidência e empurra a narrativa de que a reforma amplia substancialmente o acesso a alimentos essenciais, sem justificar por que 22 itens seriam suficientes para esse efeito.
Prejudica: Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
A expressão "imposto do pecado" é termos carregados e moralizantes que acrescentam juízo de valor ao conceito técnico de "Imposto Seletivo". Ao usar esse rótulo o artigo tende a orientar o leitor a ver esses tributos como punitivos/morais, em vez de explicar tecnicamente a finalidade (por exemplo, desestimular consumo). Essa escolha de linguagem pode influenciar percepções sobre as bebidas classificadas, reforçando uma narrativa crítica sem fornecer análise técnica.
Prejudica: Bebidas alcoólicas, açucaradas
A matéria descreve a nova "cesta básica" e menciona números (22 itens; 14 produtos com redução de 60%; referência a 745 itens em 2021) sem explicar metodologia de contagem, quais produtos são exatamente afetados, a alíquota‑base usada, o impacto fiscal estimado nem se a redução tributária será repassada ao consumidor — lacunas que podem alterar profundamente a interpretação do efeito da reforma.
Como a reportagem definiu e contou os "22 itens" da nova cesta básica — quais critérios (familias de produtos, SKUs, categorias) e metodologia foram usados para chegar a esse número?
Sem saber o critério de contagem, não é possível comparar o '22' com os números anteriores (por exemplo, os '745 alimentos' de 2021) nem avaliar se houve de fato redução ou apenas mudança na agregação, o que altera completamente a interpretação do impacto da reforma.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. O PRESIDEN...
4 de dez. de 2025Veja a lista completa da cesta básica nacional IBS e CBS, os produtos com alíquota zero e os impactos da Reforma Tributária para empresas.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Produção d...
Quais são os "outros 14 produtos" que terão redução de 60% e qual é a alíquota‑padrão usada como referência para calcular essa redução?
Sem a lista específica e a alíquota-base, não dá para estimar quanto a redução significa em termos monetários, nem calcular efeito sobre preços ao consumidor ou sobre a arrecadação.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. O PRESIDEN...
ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comit...
O Art. 128 da LC 214/2025 aplica redução de 60% sobre as alíquotas fixadas para IBS e CBS nos produtos e serviços listados nos Anexos IV a XI. Considerando a estimativa ministerial de 26,5% para a ...
Qual é a estimativa de impacto fiscal (perda de arrecadação ou necessidade de compensação) decorrente das isenções e das reduções previstas na nova cesta básica, e como o governo planeja compensar esse efeito?
A matéria afirma equilíbrio do impacto fiscal, mas sem números ou fontes não é possível avaliar se as desonerações são financeiramente sustentáveis ou se serão compensadas por aumentos de outros impostos.
eleve a arrecadação do IBS ou da CBS, contemplando, entre outros: a) alterações nos critérios relativos à devolução geral de IBS e de CBS a pessoas físicas, de que trata o Capítulo I do Título III ...
17 de mar. de 2026Neste artigo, você vai aprender o conceito legal, como consultar a lista oficial, os limites da isenção e o impacto prático no cálculo do IBS e da CBS para empresas do setor.
LEI COMPLEMENTAR 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o ComitêGestor do IB...
Existem estudos ou evidências sobre pass‑through no Brasil que mostrem se reduções de tributos sobre alimentos efetivamente reduzem o preço final ao consumidor?
A alegação de ampliar acesso por meio de isenção pressupõe que a redução tributária será repassada ao preço final; sem evidência de pass‑through essa conclusão é hipotética.
Do ponto de vista teórico, está bem estabelecido na literatura que o re-passe de alterações nos impostos para os preços cobrados do consumidor final não necessariamente é integral.
14 de jun. de 2024O presente artigo aborda a questão do repasse cambial brasileiro, especificamente para o preço dos alimentos, desde o período da implementação do Regime de Metas de Inflação.
A pesquisa realizada tem como intenção contribuir para o esclarecimento do funcionamento do pass-through cambial, doravante ERPT (exchange rate pass-through), isto é, o repasse da taxa de câmbio ao...
A nova lista representa um recuo em relação às medidas anteriores (por exemplo, a lista de 745 itens mencionada para 2021, citada como CMAP), ou reflete apenas mudança de metodologia/agrupamento? Qual a relação entre essas duas contagens?
Saber se houve efetiva redução de itens beneficiados ou apenas alteração na forma de contar é essencial para avaliar se a reforma amplia ou restringe a desoneração de alimentos essenciais.
O banco de dados da PNCBA apresenta os preços médios, o valor do conjunto dos produtos e a jornada de trabalho que um trabalhador precisa cumprir, em todas as capitais, para adquirir a cesta.
26 de abr. de 2024Um relatório feito em 2021 pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), integrado por vários ministérios, aponta para 745 alimentos diferentes abrangidos...
5 de jul. de 2024Conheça a relação exemplificativa, não exaustiva, de alimentos de acordo com os grupos alimentares que podem compor a Cesta Básica de Alimentos, conforme a Portaria n° 966 de 06 de...
A reforma tributária sobre o consumo, aprovada após mais de três décadas de debates no Congresso, trouxe mudanças significativas para os brasileiros. Entre os pontos de maior impacto está a nova cesta básica da Reforma Tributária, regulamentada pela lei complementar aprovada e...
Bebidas alcoólicas, açucaradas
Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
A declaração "Bebidas alcoólicas, açucaradas" está incompleta/ambígua como afirmação e, assim, não é possível avaliá‑la diretamente com as evidências fornecidas. As fontes fornecidas tratam de riscos à saúde associados a bebidas açucaradas e discutem impactos do álcool (ver G1: "Bebidas açucaradas elevam risco de ansiedade em adolescentes em 34%" - https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/02/19/bebidas-acucaradas-elevam-em-34percent-o-risco-de-transtornos-de-ansiedade-em-adolescentes-aponta-estudo.ghtml; Veja/abril: "Bebidas açucaradas podem aumentar risco de danos cognitivos?" - https://saude.abril.com.br/medicina/bebidas-acucaradas-podem-aumentar-risco-de-danos-cognitivos/; e CNN Brasil: "Álcool ou açúcar: o que é pior para a saúde?" - https://www.cnnbrasil.com.br/saude/alcool-ou-acucar-o-que-e-pior-para-a-saude-nutricionista-responde/). Se a intenção da afirmação for dizer que essas bebidas são prejudiciais à saúde, as fontes apontam evidências de riscos, mas como o enunciado não contém uma proposição completa, classifico como não verificável com as informações fornecidas. Sources consulted: Bebidas açucaradas elevam risco de ansiedade em adolescentes em 34% | G1; Bebidas açucaradas podem aumentar risco de danos cognitivos? | Veja Saúde; Álcool ou açúcar: o que é pior para a saúde? Nutricionista responde | CNN Brasil.
All models agree: not_checkable (82%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Com a nova legislação, a cesta básica nacional passa a incluir 22 itens com alíquota zero no futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Misto Confiança 29% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes fornecidas confirmam que há uma nova "Cesta Básica Nacional" com itens que terão isenção/aliquota zero no âmbito da reforma tributária (ver Agência Gov: "Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos: veja quais alimentos da lista terão isenção" - https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/nova-cesta-basica-nacional-de-alimentos-veja-quais-alimentos-da-lista-terao-isencao; ver também Fiscalia: "Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero" - https://fiscalia.app/blog/cesta-basica-aliquota-zero-lista-produtos; e Simtax: "Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa" - https://simtax.com.br/cesta-basica-nacional-ibs-cbs-lista/). Porém nenhuma das fontes fornecidas especifica explicitamente o número "22 itens", nem associa claramente essa isenção ao termo exato "futuro IVA" — as matérias citam o IBS/CBS e anexos da LC 214/2025. Portanto, a alegação do número preciso (22) e a vinculação ao termo "IVA" não estão comprovadas com as evidências fornecidas. Sources consulted: Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos: veja quais alimentos da lista terão isenção — Agência Gov; Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero; Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa.
All models agree: needs_more_evidence (78%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Além disso, outros 14 produtos terão redução de 60% em relação à alíquota-padrão.
Misto Confiança 23% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes indicam que existe previsão de redução de 60% sobre alíquotas para determinados bens/serviços na LC 214/2025 (ver Simtax: "Redução de 60% IBS CBS: quem tem direito" - https://simtax.com.br/reducao-60-ibs-cbs/; Tax Radar: "Redução de 60% IBS/CBS: Lista Completa por Setor (2026)" - https://taxradar.app/blog/reforma-tributaria/reducao-60-ibs-cbs-lista-completa-anexos; e Contábeis: artigo sobre impacto da redução de 60% - https://www.contabeis.com.br/artigos/72517/reforma-tributaria-reducao-de-60-em-ibs-e-cbs-impacta-setores-essenciais/). Essas fontes falam em grupos/segmentos beneficiados (uma delas menciona 13 grupos), mas nenhuma das evidências fornecidas confirma especificamente que "outros 14 produtos" terão redução de 60% — o enunciado numérico e a referência a "produtos" concretos não estão demonstrados nas fontes fornecidas. Por isso falta evidência suficiente para validar a afirmação tal como escrita. Sources consulted: Redução de 60% IBS CBS: quem tem direito; Redução de 60% IBS/CBS: Lista Completa por Setor (2026) | Tax Radar; Reforma Tributária: redução de 60% em IBS e CBS impacta setores essenciais.
All models agree: needs_more_evidence (80%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
A cesta básica foi criada com o objetivo de assegurar alimentação equilibrada
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Em 2021, segundo dados do CMAP, a lista já contemplava 745 alimentos com isenção.
Precisa de mais evidência Confiança 13% Atribuição Em 2021
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Reforma Tributária: redução de 60% em IBS e CBS impacta setores essenciais
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023), trouxe novidades que impactam diretamente empresas, profissionais de c...
Redução de 60% IBS/CBS: Lista Completa por Setor (2026) | Tax Radar
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Dispositivos médicos, alimentos processados, produtos de higiene, insumos agropecuários e produtos culturais pagam alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60% em relação à alíquota ...
Álcool ou açúcar: o que é pior para a saúde? Nutricionista responde | CNN Brasil
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O açúcar e o álcool são considerados os grandes vilões para uma vida saudável. A literatura médica e científica já mostrou que esses ingredientes estão relacionados a doenças me...
Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa
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A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenc...
Redução de 60% IBS CBS: quem tem direito
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A redução de 60% IBS CBS prevista no Art. 128 da Lei Complementar nº 214/2025 cria o maior regime diferenciado da Reforma Tributária. O dispositivo beneficia 13 grupos de produt...
Bebidas açucaradas elevam risco de ansiedade em adolescentes em 34% | G1
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Bebidas açucaradas elevam em 34% o risco de transtornos de ansiedade em adolescentes, aponta estudo — Foto: Adobe Stock
Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero
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Seu cliente do supermercado ou atacadista veio perguntar se todos os alimentos básicos estão mesmo isentos de impostos com a nova reforma. A resposta não é tão simples quanto pa...
Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos: veja quais alimentos da lista terão isenção — Agência Gov
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Aprovada nesta semana, a proposta faz parte da Reforma Tributária, que segue para sanção presidencial. Ação consolida políticas públicas do MDS que ofertam alimentos de qualidad...
Bebidas açucaradas podem aumentar risco de danos cognitivos? | Veja Saúde
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Não faltam evidências de que o consumo exagerado de refrigerantes e demais bebidas cheias de açúcar está associado ao ganho de peso e todas as suas consequências. Agora, um estu...
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