Credibilidade
19%
Credibilidade
19%
Coordenação
32%
Completude
55%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
Avaliação: mixed — o artigo relata fatos centrais verificáveis (publicação da MP 1.340 e medidas anunciadas) e fornece valores concretos, mas apresenta omissões relevantes e várias afirmações legais/operacionais sem documentação primária anexada, o que impede verificação completa e cria risco de interpretação errônea.
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IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025
Governo paulista libera crédito de R$ 2,6 bilhões para obras do túnel Santos-...
As matérias fornecidas (incluindo a reportagem investigada e os trechos de cobertura relacionada) convergem na apresentação dos fatos centrais: publicação da MP 1.340/2026 e do Decreto 12.875/2026, instituição de subvenção de R$ 0,32 por litro ao diesel, menção à redução/zeragem do PIS/Cofins incidente sobre o diesel e reintrodução/instituição de imposto de exportação. A cobertura predominante é de natureza técnico-legal e informativa (recortes jornalísticos e análises de escritórios de advocacia), enfatizando valores unitários (R$ 0,32 por litro e menção ao teto de R$ 10 bilhões) e efeitos esperados de redução de preço. Não há, nos trechos fornecidos, uso de uma mesma falácia retórica em direção única nem uma narrativa idêntica: há alinhamento editorial e ênfase comum nos aspectos tributários e de mitigação de preços, mas as fontes abordam a matéria a partir de prismas similares (jurídico/tributário/administrativo) em vez de replicarem um roteiro retórico idêntico. Ao mesmo tempo, todas as fontes fornecidas deixam de abordar aspectos operacionais e de verificação essenciais para aferir a eficácia prática das medidas, criando omissões convergentes que reduzem a capacidade do leitor de avaliar se a subvenção se traduzirá efetivamente em redução de preços ao consumidor e em efeitos fiscais concretos.
12 de mar. de 2026Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o ...
23 de mar. de 2026A Presidência da República do Brasil publicou a MP 1.340/2026 e o Decreto 12.875/2026, que criam subvenção ao diesel, instituem Imposto de Exportação e zeram tributos na comercial...
20 de mar. de 2026º 12.875/2026 complementa esse arranjo ao zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel, gerando redução adicional de R$ 0,32 por litro. A combinação das medidas projeta uma red...
19 de mar. de 2026A medida provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 0,32 por litro, durante o períod...
12 de mar. de 2026No mesmo contexto, foi editado o Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026, que altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir a carga tributária do PIS/Cofins in...
O artigo tem tom predominantemente factual e baixo apelo emocional, com muitos dados específicos sobre a MP 1.340 e o Decreto 12.875. Apesar do baixo calor emocional, há risco moderado de manipulação devido a sinais de misrepresentação e alta pontuação de "authority laundering", que podem permitir que autoridade aparente compense faltas de contextualização.
Emoções dominantes
O artigo faz diversas afirmações detalhadas sobre o conteúdo da MP 1.340 e do Decreto 12.875 (valores, alíquotas, limites, prazos e alterações legais), mas não inclui os textos legais nem links para fontes primárias. Por isso, todas as representações que dependem dos atos oficiais foram classificadas como 'unverifiable' por falta de material de comprovação no próprio artigo. Não foram identificadas contradições internas óbvias ou citações explícitas que conflitassem com o corpo do texto.
O artigo afirma a publicação da MP 1.340 na mesma data do texto. Não há no corpo do artigo link ou transcrição da própria MP, decretos ou referência a fonte primária (Diário Oficial, site do Planalto etc.) que permita confirmar ou comparar a redação citada. Sem o documento referenciado, a alegação sobre publicação e conteúdo não pode ser verificada a partir do material fornecido.
O artigo descreve detalhes técnicos e limites orçamentários da MP (valor por litro, teto de R$ 10 bilhões, condicionamento ao repasse). Não há link, trecho ou referência ao texto legal para confirmar se esses parâmetros constam exatamente na MP. Sem o texto legal ou fonte primária, a representação desses dispositivos é impossível de checar aqui.
O enunciado atribui ao Decreto 12.875 um efeito direto sobre alíquotas de PIS/Cofins e indica período de vigência. O texto do decreto não está incluído nem ligado no artigo, portanto não é possível confirmar se o decreto dispõe exatamente assim ou se há condicionantes, exceções ou interpretação administrativa distinta.
Tratam-se de afirmações sobre alíquotas específicas de imposto de exportação e códigos NCM. Não há no artigo a legislação ou ato administrativo citado na íntegra nem referência primária para confirmar as alíquotas ou possíveis mecanismos de ajuste (por exemplo, texto do Comitê-Executivo). Assim, a precisão da representação legal não pode ser atestada com o material fornecido.
O texto afirma alteração legislativa e faz referência a faixas de multas. Como não foi incluído o texto legal ou link à MP/Lei alterada, não é possível verificar aqui se a redação correta da MP efetivamente altera a Lei 9.847/1999 nessas condições ou se existem limites, procedimentos ou exceções não mencionadas pelo artigo.
A afirmação sobre vigência imediata e encaminhamento para o Congresso é típica de atos normativos, mas o artigo não apresenta os atos nem referência ao dispositivo legal que estabelece a vigência ou condições. Não é possível confirmar, a partir do texto fornecido, se há cláusula de vigência imediata ou se há ressalvas.
O artigo inclui números relevantes (percentual de petróleo que passa pelo Estreito de Ormuz; valores e tetos da subvenção) sem fornecer fontes nem contexto de base/denominador. Esses são pontos de falta de contexto que podem levar a interpretações equivocadas, embora não sejam necessariamente manipulações intencionais.
passagem estratégica por onde escoa cerca de 20% do petróleo mundial -
O artigo afirma que cerca de 20% do petróleo mundial escoa pelo Estreito de Ormuz, mas não indica a fonte desse dado nem o período de referência (ano, média móvel, fonte estatística). Sem a fonte e o denominador, o leitor não consegue avaliar a atualidade ou o método de cálculo da porcentagem.
Indicar a fonte (agência internacional de energia, estudo) e o período de referência; informar se esse é um valor médio histórico ou dado mais recente.
subvenção ... no valor de R$ 0,32 por litro ... limitada a R$ 10 bilhões
O artigo informa o valor da subvenção por litro e o teto financeiro, mas não fornece nenhum contexto sobre a quantidade de litros que tal teto cobriria, nem sobre o universo (produção doméstica vs importação) ao qual se aplica. Isso dificulta avaliar o alcance real da medida (quantos meses/qual volume serão contemplados com R$ 10 bilhões).
Apresentar estimativa de volume coberto pelo teto (R$ 10 bi / R$0,32 por litro = X litros), ou indicar se o teto é aplicável por período e quais volumes históricos de consumo isso representaria.
Não há indicação de cadeia de citações que transforme uma fonte de baixa autoridade em aparente fonte primária (autoridade laundering) no conteúdo fornecido. O único link listado refere-se à página de expertises do próprio host (lefosse.com), que é a entidade que publica o texto; não foi apresentada uma cadeia de republicação de fontes externas.
O artigo descreve as medidas (subvenção de R$0,32/l, teto de R$10 bi, alteração de PIS/Cofins, imposto de exportação e ampliação de sanções da ANP) mas omite elementos-chave de implementação e alcance: não explica como será verificado o repasse ao consumidor; não converte o teto financeiro em volume de litros nem em horizonte temporal; não fornece prova documental clara de que PIS/Cofins foi zerado nem do prazo legal; não mostra estimativas sobre como o imposto de exportação afetará oferta e exportações; e não avalia a capacidade efetiva da ANP para aplicar as multas previstas. Essas lacunas são pesquisáveis em fontes públicas e são determinantes para avaliar a eficácia e o impacto real das medidas.
Quais mecanismos concretos irão garantir e comprovar o repasse integral de R$ 0,32 por litro ao consumidor final (por exemplo, requisitos de prestação de contas, auditorias, regras de comprovação de preço nas vendas de postos)?
A MP condiciona a subvenção ao repasse integral, mas sem descrever como isso será monitorado. Sem mecanismos verificáveis, a redução de preços anunciada pode não chegar ao consumidor, minando o objetivo anti‑inflacionário.
12 de mar. de 2026Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o ...
6 de abr. de 2026O impacto fiscal federal dessa primeira subvenção será compensado por aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros. A segunda subvenção da nova...
A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da...
Quantos litros de óleo diesel podem ser subsidiados com o teto de R$ 10 bilhões (isto é, qual o volume estimado coberto pela subvenção) e por quanto tempo esse recurso provavelmente durará diante do consumo/importações atuais?
Saber o volume coberto permite avaliar o alcance real da medida; sem isso, o teto de R$ 10 bilhões é informação incompleta que impede estimar duração e eficácia da subvenção.
30 de mar. de 2026Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.878/2026, que estabeleceram o novo programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, a ANP divulga...
8 de abr. de 2026Empresas importadoras de diesel de uso rodoviário poderão receber subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.349/2026, o auxíl...
1 de abr. de 20261. O que foi decidido? O governo federal e os estados apresentaram uma proposta conjunta para criar uma subvenção — ou seja, um apoio financeiro — ao diesel importado.
O Decreto nº 12.875 efetivamente reduziu as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação e comercialização de óleo diesel a zero, e qual é o texto legal (prazo e condições) que estabelece esse resultado?
O artigo afirma redução a zero, mas as evidências apresentadas são inconclusivas; confirmar o alcance legal e o período da redução é essencial para avaliar o impacto fiscal e no preço.
12 de mar. de 2026Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servido...
13 de mar. de 2026Por meio do Decreto 12.875/2026 foram reduzidas as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel. A redução se dá mediante a altera...
12 de mar. de 2026O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos para zerar PIS e Cofins sobre o diesel. As medidas visam conter o aumento dos preços do combustível no país devido à guerra...
Como a reintrodução de imposto de exportação (alíquotas citadas: 12% para petróleo bruto e 50% para diesel) será aplicada na prática para assegurar abastecimento interno — há estudos ou estimativas de impacto sobre exportações e oferta doméstica?
A suposição de que imposto de exportação garante abastecimento interno depende de reações de produtores e mercados; sem estimativas, não se sabe se a medida reduzirá efetivamente saídas de produto ou gerará efeitos colaterais.
A edição da Medida Provisória nº 1.340/2026 representa uma das mais relevantes intervenções recentes do Estado brasileiro no setor de combustíveis, ao combinar desoneração tributária, concessão de ...
7 dias atrásDe fato, o óleo diesel marítimo utilizado no abastecimento de embarcações de longo curso, com destino ao exterior, é considerado combustível destinado à exportação, nos termos das cláus...
19 de mar. de 2026Enquanto perdurar a subvenção econômica ao diesel, fica estabelecida a alíquota de 50% do Imposto de Exportação sobre óleo diesel (NCM 2710.19.21). A medida visa, evidentemente, d...
A ANP dispõe de precedentes e capacidade operacional para aplicar multas de R$50 mil a R$500 milhões por elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento — quais são os mecanismos administrativos e exemplos anteriores de aplicação?
O aumento do poder sancionatório da ANP só é significativo se houver capacidade de fiscalização e execução; sem histórico ou detalhes operacionais, a ameaça de multas pode ser apenas simbólica.
24 de mar. de 2026Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização.
17 de mar. de 2026A Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizou nesta terça-feira (17) uma fiscalização para identificar possíveis aumentos abusivos em postos de combustíveis em nove estados e no D...
24 de mar. de 2026Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização.
Em resposta à escalada dos preços internacionais do petróleo, causada pelo atual cenário geopolítico com impacto direto no Estreito de Ormuz – passagem estratégica por onde escoa cerca de 20% do petróleo mundial -, o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida...
o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
Sustentado Confiança 69% 2026 Desatualizado
Documentos oficiais e coberturas jornalísticas confirmam a publicação da Medida Provisória nº 1.340 em 12/03/2026. A página da Câmara dos Deputados registra explicitamente “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original” (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2026/medidaprovisoria-1340-12-marco-2026-798802-publicacaooriginal-178423-pe.html), e matérias especializadas mencionam a MP 1.340 e sua data de publicação (por exemplo, Cenário Energia e Machado Meyer: https://cenarioenergia.com.br/2026/03/12/governo-edita-mp-1-340-e-zera-pis-cofins-do-diesel-para-conter-choque-de-precos-do-petroleo/ ; https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/mp-1-340-26-estabelece-subvencao-ao-diesel-e-imposto-de-exportacao-sobre-petroleo). A fonte legislativa é primária e autoritativa, portanto a afirmação está suportada. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Governo Edita MP 1.340 E Zera PIS/Cofins Do Diesel Para Conter Choque De Preços Do Petróleo - Cenário Energia; MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo.
All models agree: supported (87%)
Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).
o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
Misto Confiança 58% Desatualizado
As fontes fornecidas mostram que o Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026, "reduz as alíquotas de PIS e COFINS sobre a importação e comercialização de óleo diesel" (ver títulos e resumos em Garcia & Moreno: https://garciaemoreno.com.br/legislacao/26378/decreto_n__12.875_-_reduz_as_aliquotas_de_pis_e_cofins_sobre_a_importacao_e_comercializacao_de_oleo_diesel.html e Contador Perito: https://www.contadorperito.com/materia/61224/decreto-n-12-875-de-12-de-marco-de-2026), mas nenhum dos trechos fornecidos neste conjunto de evidências demonstra explicitamente que as alíquotas foram reduzidas a ZERO na prática. Um texto técnico sobre hipóteses de alíquota zero (VRIconsulting) discute situações gerais de 0% (https://vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1012&titulo=hipoteses-de-aplicacao-de-aliquota-zero-das-contribuicoes-para-pis-pasep-cofins-importacao), mas não vincula diretamente esse resultado ao Decreto 12.875 nos excertos apresentados. Portanto, falta evidência direta, no material fornecido, que confirme que a redução foi até 0%. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Portal da Câmara dos Deputados; Hipóteses de aplicação de alíquota zero (0%) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação - Área: PIS/Pasep e Cofins.
All models agree: needs_more_evidence (65%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
Precisa de mais evidência Confiança 54% Desatualizado
Não há, entre as evidências fornecidas para esta afirmação, documento que afirme claramente a data de entrada em vigor imediata da MP 1.340 e do Decreto 12.875 nem texto oficial que descreva o trâmite previsto (entrada em vigor imediata + seguimento ao Congresso). As referências incluídas são decretos distintos (Decreto nº 12.338/2024 e Decreto nº 12.122/2024 — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12338-23-dezembro-2024-796823-publicacaooriginal-173946-pe.html ; https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12122-30-julho-2024-796009-publicacaooriginal-172503-pe.html) que não tratam da MP 1.340/2026 ou do Decreto 12.875/2026. Sem um documento oficial ou trecho da MP/Decreto fornecido que explicite a data de vigência, não é possível confirmar esta alegação com as evidências apresentadas. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Portal da Câmara dos Deputados.
All models agree: needs_more_evidence (72%)
Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).
A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
Sustentado Confiança 44% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado
A própria redação da MP e análises jurídicas indicam que a MP 1.340 autoriza concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel por produtores e importadores. Veja o registro da Câmara (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2026/medidaprovisoria-1340-12-marco-2026-798802-publicacaooriginal-178423-pe.html) e a nota técnica/assunto do Machado Meyer que afirma “autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário ... por produtores e importadores” (https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/mp-1-340-26-estabelece-subvencao-ao-diesel-e-imposto-de-exportacao-sobre-petroleo). A presença do texto oficial na Câmara torna essa conclusão bem fundamentada. Sources consulted: MP abre crédito extra de R$ 10 bi para subvenção à comercialização do óleo diesel; NOVA PLACA ANP PARA OS POSTOS - MP Nº 1.340/2026 (SUBVENÇÃO) E DECRETO Nº 12.876/2026: O QUE MUDA PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS; MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo.
All models agree: supported (85%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2709 Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
Precisa de mais evidência Confiança 13% 1999 Desatualizado
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Hipóteses de aplicação de alíquota zero (0%) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação - Área: PIS/Pasep e Cofins
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No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importaçã...
Governo Edita MP 1.340 E Zera PIS/Cofins Do Diesel Para Conter Choque De Preços Do Petróleo - Cenário Energia
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NOVA PLACA ANP PARA OS POSTOS - MP Nº 1.340/2026 (SUBVENÇÃO) E DECRETO Nº 12.876/2026: O QUE MUDA PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
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Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
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Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servi...
Decreto nº 12.875 - Reduz as alíquotas de PIS e COFINS sobre a importação e comercialização de óleo diesel - Legislação | Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servi...
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Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre ...
| Fonte | Tipo | Autoridade | Papel | Status |
|---|---|---|---|---|
|
Medida Provisória nº 1.340
https://lefosse.com/mp-1340-2026/ |
Artigo de notícia | Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) | Reportagem Reportagem jornalística | Pendente |
|
Petróleo e Gás
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