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Credibilidade

19%

Coordenação

32%

Completude

55%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel
Uma manchete mais honesta
Para reduzir o preço do diesel, governo publica MP 1.340 autorizando subvenção a produtores; Decreto 12.875 altera PIS/Cofins
Parágrafo inicial
Em resposta à escalada dos preços internacionais do petróleo, causada pelo atual cenário geopolítico com impacto direto no Estreito de Ormuz – passagem estratégica por onde escoa cerca de 20% do petróleo mundial -, o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida...

Resumo da investigação

Misto

Avaliação: mixed — o artigo relata fatos centrais verificáveis (publicação da MP 1.340 e medidas anunciadas) e fornece valores concretos, mas apresenta omissões relevantes e várias afirmações legais/operacionais sem documentação primária anexada, o que impede verificação completa e cria risco de interpretação errônea.

Pontos fortes

  • Reporta corretamente a publicação da Medida Provisória nº 1.340 em 12/03/2026 (afirmação respaldada por registro legislativo citado).
  • Identifica medidas e números concretos (valor nominal da subvenção de R$ 0,32/l, teto financeiro de R$ 10 bilhões) que ajudam o leitor a entender a escala da intervenção.
  • Foco técnico-tributário consistente: descreve instrumentos legais (MP, decreto, PIS/Cofins, imposto de exportação) em tom informativo, sem apelo emocional excessivo.
  • Cobre pontos múltiplos da política (subvenção, alteração de alíquotas, imposto de exportação, sanções da ANP), oferecendo um panorama útil para leitores interessados no aspecto jurídico/tributário.

Pontos fracos

  • Falta de referências primárias no próprio artigo: não foram incluídos os textos integrais da MP 1.340 nem do Decreto 12.875/2026, o que torna várias afirmações verificáveis apenas por busca externa.
  • Afirmação de que o Decreto 12.875 'reduziu a zero' as alíquotas de PIS/Cofins carece de dispositivo legal reproduzido ou link direto que confirme que a redução prática foi até 0% e sob quais condições/prazos.
  • Alegação de vigência imediata da MP e do Decreto e de seguimento ao Congresso foi insuficientemente documentada (nenhum trecho legal apresentado no conjunto de evidências confirma data/forma de entrada em vigor).
  • Declarações sobre alíquotas de exportação (12% para petróleo bruto; 50% para diesel) e sobre multas ampliadas pela ANP (R$ 50 mil a R$ 500 milhões) não trazem o texto legal ou exemplos processuais que permitam confirmar alcance, critérios e aplicabilidade prática.
  • O artigo omite mecanismos fundamentais de implementação: não explica como será fiscalizado e comprovado o repasse de R$ 0,32 por litro ao consumidor, nem quantos litros o teto de R$ 10 bilhões cobre (volume/duração estimados).
  • Há omissões convergentes com outras coberturas técnicas (ausência de estudos de impacto sobre exportações/oferta interna e sobre efeitos fiscais mais amplos), reduzindo a utilidade prática para avaliação do efeito real das medidas.
  • Embora o tom seja majoritariamente neutro, a ausência de documentação primária e cálculos/contextualizações importantes aumenta o risco de que leitores interpretem o efeito prático das medidas de forma excessivamente otimista.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • +35 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 10 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas | O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção, | As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural | Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo. | O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões. | Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão. | Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril. | Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (10 artigos)
sindiminas.org.br Mixed

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | Sindiminas

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
sindisul.org.br Mixed

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | Sindisul

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
www.sindigas.org.br Mixed

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas – Sindigás

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

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Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Governo vai obrigar distribuidoras a abrir margem de lucro para manter subsíd...

Fatos incluídos: 8
Fatos omitidos: 30

Abrir investigação

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  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel

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  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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MP 1.340/2026 e Decreto 12.875/2026. – Guerzoni Advogados

Fatos omitidos: 38

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  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário - 2026 — Agência Nacion...

Fatos incluídos: 7
Fatos omitidos: 31

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Fatos incluídos
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 32

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Fatos incluídos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Governo paulista libera crédito de R$ 2,6 bilhões para obras do túnel Santos-...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 34

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Fatos incluídos
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores

Análise de narrativa coordenada

As matérias fornecidas (incluindo a reportagem investigada e os trechos de cobertura relacionada) convergem na apresentação dos fatos centrais: publicação da MP 1.340/2026 e do Decreto 12.875/2026, instituição de subvenção de R$ 0,32 por litro ao diesel, menção à redução/zeragem do PIS/Cofins incidente sobre o diesel e reintrodução/instituição de imposto de exportação. A cobertura predominante é de natureza técnico-legal e informativa (recortes jornalísticos e análises de escritórios de advocacia), enfatizando valores unitários (R$ 0,32 por litro e menção ao teto de R$ 10 bilhões) e efeitos esperados de redução de preço. Não há, nos trechos fornecidos, uso de uma mesma falácia retórica em direção única nem uma narrativa idêntica: há alinhamento editorial e ênfase comum nos aspectos tributários e de mitigação de preços, mas as fontes abordam a matéria a partir de prismas similares (jurídico/tributário/administrativo) em vez de replicarem um roteiro retórico idêntico. Ao mesmo tempo, todas as fontes fornecidas deixam de abordar aspectos operacionais e de verificação essenciais para aferir a eficácia prática das medidas, criando omissões convergentes que reduzem a capacidade do leitor de avaliar se a subvenção se traduzirá efetivamente em redução de preços ao consumidor e em efeitos fiscais concretos.

Pontuação de coordenação
32%

Enquadramento convergente

  • Ênfase técnico-tributária: cobertura focada nas alterações legais e tributárias (MP/Decreto, PIS/Cofins, imposto de exportação) em tom informativo-analítico.
  • Quantificação da redução por litro: destaque repetido ao valor de R$ 0,32 por litro (e menções a reduções combinadas até R$ 0,64/l em alguns trechos) como impacto imediato esperável no preço final.
  • Apresentação como medida mitigadora: enquadramento das medidas como instrumentos para mitigar aumentos de preços/pressões inflacionárias e proteger o consumo interno.
  • Linguagem neutra/eufemística: uso de termos como 'subvenção', 'redução da carga tributária' e 'zerar alíquotas' que descrevem intervenção estatal de forma técnica e pouco confrontacional.

Omissões convergentes

  • Nos trechos fornecidos, não há descrição de mecanismos concretos para garantir e comprovar o repasse integral de R$ 0,32 por litro ao consumidor final (ex.: requisitos de prestação de contas, auditorias independentes, comprovações de repasse em postos).
  • Falta de estimativa do volume em litros que o teto de R$ 10 bilhões cobriria (ou seja, quantos litros seriam subsidiados) e análise sobre por quanto tempo esse teto sustentaria a subvenção ao nível de consumo/importações atuais; embora um trecho mencione período e teto, não há cálculo de volume coberto.
  • Ausência do texto legal ou indicação do dispositivo específico do Decreto nº 12.875 que comprove, com prazo e condições, a efetiva redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins (nos trechos não são reproduzidos dispositivos legais completos nem condições aplicáveis).
  • Não há estudos, estimativas ou análises sobre o impacto prático da reintrodução/elevação do imposto de exportação (ex.: 12% para petróleo bruto; 50% para diesel) sobre fluxos de exportação, oferta interna e preço doméstico nos trechos fornecidos.
  • Omite-se avaliação sobre a capacidade operacional, precedentes, critérios e garantias processuais da ANP para aplicar multas na faixa mencionada (R$ 50 mil a R$ 500 milhões) por elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento.
  • Ausência de análise do impacto fiscal mais amplo além do limite nominal de R$ 10 bilhões (por exemplo, efeitos orçamentários, contingências, risco de extrapolação) nos trechos apresentados.
  • Faltam detalhes procedimentais de implementação (quem fiscaliza o repasse, cronograma de pagamentos da subvenção, sanções processuais detalhadas) e exemplos comparativos históricos ou precedentes operacionais nos trechos fornecidos.
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O artigo tem tom predominantemente factual e baixo apelo emocional, com muitos dados específicos sobre a MP 1.340 e o Decreto 12.875. Apesar do baixo calor emocional, há risco moderado de manipulação devido a sinais de misrepresentação e alta pontuação de "authority laundering", que podem permitir que autoridade aparente compense faltas de contextualização.

Temperatura emocional
5%
Densidade de evidência
78%
Pontuação de manipulação
48%

Emoções dominantes

neutralidade preocupação econômica cautela informativa
Fatores contribuintes (5)
  • Baixa densidade emocional: texto factual e informativo, com pouca linguagem carregada (heuristic_emotional_density=0.0031) — reduz risco
  • Evidência concreta presente: números da MP, valores (R$0,32 por litro; limite de R$10 bilhões), NCMs e penalidades citadas — reduz risco
  • Misrepresentação moderada de fontes (misrepresentation_score=0.55) sinaliza possíveis imprecisões ou enquadramentos tendenciosos — aumenta risco
  • Invocação de autoridade/authority laundering alta (laundering_score=1.0) — aumenta risco apesar do tom factual
  • Contexto incompleto em pontos-chave (completeness_score=0.55), o que pode permitir interpretações enganosas — aumenta risco
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

O artigo faz diversas afirmações detalhadas sobre o conteúdo da MP 1.340 e do Decreto 12.875 (valores, alíquotas, limites, prazos e alterações legais), mas não inclui os textos legais nem links para fontes primárias. Por isso, todas as representações que dependem dos atos oficiais foram classificadas como 'unverifiable' por falta de material de comprovação no próprio artigo. Não foram identificadas contradições internas óbvias ou citações explícitas que conflitassem com o corpo do texto.

Pontuação de distorção
55%
Fontes citadas (6)
  • Não verificável Medium

    O artigo afirma a publicação da MP 1.340 na mesma data do texto. Não há no corpo do artigo link ou transcrição da própria MP, decretos ou referência a fonte primária (Diário Oficial, site do Planalto etc.) que permita confirmar ou comparar a redação citada. Sem o documento referenciado, a alegação sobre publicação e conteúdo não pode ser verificada a partir do material fornecido.

  • Não verificável Medium

    O artigo descreve detalhes técnicos e limites orçamentários da MP (valor por litro, teto de R$ 10 bilhões, condicionamento ao repasse). Não há link, trecho ou referência ao texto legal para confirmar se esses parâmetros constam exatamente na MP. Sem o texto legal ou fonte primária, a representação desses dispositivos é impossível de checar aqui.

  • Não verificável Medium

    O enunciado atribui ao Decreto 12.875 um efeito direto sobre alíquotas de PIS/Cofins e indica período de vigência. O texto do decreto não está incluído nem ligado no artigo, portanto não é possível confirmar se o decreto dispõe exatamente assim ou se há condicionantes, exceções ou interpretação administrativa distinta.

  • Não verificável Medium

    Tratam-se de afirmações sobre alíquotas específicas de imposto de exportação e códigos NCM. Não há no artigo a legislação ou ato administrativo citado na íntegra nem referência primária para confirmar as alíquotas ou possíveis mecanismos de ajuste (por exemplo, texto do Comitê-Executivo). Assim, a precisão da representação legal não pode ser atestada com o material fornecido.

  • Não verificável Medium

    O texto afirma alteração legislativa e faz referência a faixas de multas. Como não foi incluído o texto legal ou link à MP/Lei alterada, não é possível verificar aqui se a redação correta da MP efetivamente altera a Lei 9.847/1999 nessas condições ou se existem limites, procedimentos ou exceções não mencionadas pelo artigo.

  • Não verificável Medium

    A afirmação sobre vigência imediata e encaminhamento para o Congresso é típica de atos normativos, mas o artigo não apresenta os atos nem referência ao dispositivo legal que estabelece a vigência ou condições. Não é possível confirmar, a partir do texto fornecido, se há cláusula de vigência imediata ou se há ressalvas.

Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico

Análise de engano estatístico

O artigo inclui números relevantes (percentual de petróleo que passa pelo Estreito de Ormuz; valores e tetos da subvenção) sem fornecer fontes nem contexto de base/denominador. Esses são pontos de falta de contexto que podem levar a interpretações equivocadas, embora não sejam necessariamente manipulações intencionais.

Integridade estatística
70%
Enganos detectados (2)
  • Missing base
    passagem estratégica por onde escoa cerca de 20% do petróleo mundial -

    O artigo afirma que cerca de 20% do petróleo mundial escoa pelo Estreito de Ormuz, mas não indica a fonte desse dado nem o período de referência (ano, média móvel, fonte estatística). Sem a fonte e o denominador, o leitor não consegue avaliar a atualidade ou o método de cálculo da porcentagem.

    Indicar a fonte (agência internacional de energia, estudo) e o período de referência; informar se esse é um valor médio histórico ou dado mais recente.

  • Missing base
    subvenção ... no valor de R$ 0,32 por litro ... limitada a R$ 10 bilhões

    O artigo informa o valor da subvenção por litro e o teto financeiro, mas não fornece nenhum contexto sobre a quantidade de litros que tal teto cobriria, nem sobre o universo (produção doméstica vs importação) ao qual se aplica. Isso dificulta avaliar o alcance real da medida (quantos meses/qual volume serão contemplados com R$ 10 bilhões).

    Apresentar estimativa de volume coberto pelo teto (R$ 10 bi / R$0,32 por litro = X litros), ou indicar se o teto é aplicável por período e quais volumes históricos de consumo isso representaria.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não há indicação de cadeia de citações que transforme uma fonte de baixa autoridade em aparente fonte primária (autoridade laundering) no conteúdo fornecido. O único link listado refere-se à página de expertises do próprio host (lefosse.com), que é a entidade que publica o texto; não foi apresentada uma cadeia de republicação de fontes externas.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo descreve as medidas (subvenção de R$0,32/l, teto de R$10 bi, alteração de PIS/Cofins, imposto de exportação e ampliação de sanções da ANP) mas omite elementos-chave de implementação e alcance: não explica como será verificado o repasse ao consumidor; não converte o teto financeiro em volume de litros nem em horizonte temporal; não fornece prova documental clara de que PIS/Cofins foi zerado nem do prazo legal; não mostra estimativas sobre como o imposto de exportação afetará oferta e exportações; e não avalia a capacidade efetiva da ANP para aplicar as multas previstas. Essas lacunas são pesquisáveis em fontes públicas e são determinantes para avaliar a eficácia e o impacto real das medidas.

Completude contextual
55%
Questões não abordadas (5)
  • Quais mecanismos concretos irão garantir e comprovar o repasse integral de R$ 0,32 por litro ao consumidor final (por exemplo, requisitos de prestação de contas, auditorias, regras de comprovação de preço nas vendas de postos)?

    A MP condiciona a subvenção ao repasse integral, mas sem descrever como isso será monitorado. Sem mecanismos verificáveis, a redução de preços anunciada pode não chegar ao consumidor, minando o objetivo anti‑inflacionário.

    Contra-evidência encontrada (3)
    mpv1340 - planalto.gov.br

    12 de mar. de 2026Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o ...

    Governo do Brasil reforça subsídios ao diesel para frear alta de preço ...

    6 de abr. de 2026O impacto fiscal federal dessa primeira subvenção será compensado por aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros. A segunda subvenção da nova...

    Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel

    A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da...

  • Quantos litros de óleo diesel podem ser subsidiados com o teto de R$ 10 bilhões (isto é, qual o volume estimado coberto pela subvenção) e por quanto tempo esse recurso provavelmente durará diante do consumo/importações atuais?

    Saber o volume coberto permite avaliar o alcance real da medida; sem isso, o teto de R$ 10 bilhões é informação incompleta que impede estimar duração e eficácia da subvenção.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário - 2026

    30 de mar. de 2026Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.878/2026, que estabeleceram o novo programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, a ANP divulga...

    MP libera subsídio de até R$ 1,20 por litro de diesel importado

    8 de abr. de 2026Empresas importadoras de diesel de uso rodoviário poderão receber subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.349/2026, o auxíl...

    Entenda o acordo entre governo e estados para subsidiar o diesel e ... - G1

    1 de abr. de 20261. O que foi decidido? O governo federal e os estados apresentaram uma proposta conjunta para criar uma subvenção — ou seja, um apoio financeiro — ao diesel importado.

  • O Decreto nº 12.875 efetivamente reduziu as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação e comercialização de óleo diesel a zero, e qual é o texto legal (prazo e condições) que estabelece esse resultado?

    O artigo afirma redução a zero, mas as evidências apresentadas são inconclusivas; confirmar o alcance legal e o período da redução é essencial para avaliar o impacto fiscal e no preço.

    Contra-evidência encontrada (3)
    D12875 - planalto.gov.br

    12 de mar. de 2026Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servido...

    PIS/COFINS - Redução de Alíquotas - Óleo Diesel

    13 de mar. de 2026Por meio do Decreto 12.875/2026 foram reduzidas as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo diesel. A redução se dá mediante a altera...

    Lula zera impostos sobre diesel e anuncia alíquota maior para ...

    12 de mar. de 2026O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos para zerar PIS e Cofins sobre o diesel. As medidas visam conter o aumento dos preços do combustível no país devido à guerra...

  • Como a reintrodução de imposto de exportação (alíquotas citadas: 12% para petróleo bruto e 50% para diesel) será aplicada na prática para assegurar abastecimento interno — há estudos ou estimativas de impacto sobre exportações e oferta doméstica?

    A suposição de que imposto de exportação garante abastecimento interno depende de reações de produtores e mercados; sem estimativas, não se sabe se a medida reduzirá efetivamente saídas de produto ou gerará efeitos colaterais.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Imposto de Exportação sobre Petróleo e Diesel: Engenharia Tributária ...

    A edição da Medida Provisória nº 1.340/2026 representa uma das mais relevantes intervenções recentes do Estado brasileiro no setor de combustíveis, ao combinar desoneração tributária, concessão de ...

    Nota IBP - Imposto de Exportação para diesel rodoviário

    7 dias atrásDe fato, o óleo diesel marítimo utilizado no abastecimento de embarcações de longo curso, com destino ao exterior, é considerado combustível destinado à exportação, nos termos das cláus...

    MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação ...

    19 de mar. de 2026Enquanto perdurar a subvenção econômica ao diesel, fica estabelecida a alíquota de 50% do Imposto de Exportação sobre óleo diesel (NCM 2710.19.21). A medida visa, evidentemente, d...

  • A ANP dispõe de precedentes e capacidade operacional para aplicar multas de R$50 mil a R$500 milhões por elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento — quais são os mecanismos administrativos e exemplos anteriores de aplicação?

    O aumento do poder sancionatório da ANP só é significativo se houver capacidade de fiscalização e execução; sem histórico ou detalhes operacionais, a ameaça de multas pode ser apenas simbólica.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Em uma semana, ANP fiscaliza 154 postos e distribuidoras. 11 têm ...

    24 de mar. de 2026Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização.

    ANP fiscaliza postos por possíveis abusos no preço do diesel ... - G1

    17 de mar. de 2026A Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizou nesta terça-feira (17) uma fiscalização para identificar possíveis aumentos abusivos em postos de combustíveis em nove estados e no D...

    Em força-tarefa, ANP fiscalizou 154 agentes econômicos em 12 unidades ...

    24 de mar. de 2026Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização.

Artigo raiz

Título
Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
3

Em resposta à escalada dos preços internacionais do petróleo, causada pelo atual cenário geopolítico com impacto direto no Estreito de Ormuz – passagem estratégica por onde escoa cerca de 20% do petróleo mundial -, o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida...

O que verificamos

o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)

Sustentado Confiança 69% 2026 Desatualizado

Documentos oficiais e coberturas jornalísticas confirmam a publicação da Medida Provisória nº 1.340 em 12/03/2026. A página da Câmara dos Deputados registra explicitamente “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original” (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2026/medidaprovisoria-1340-12-marco-2026-798802-publicacaooriginal-178423-pe.html), e matérias especializadas mencionam a MP 1.340 e sua data de publicação (por exemplo, Cenário Energia e Machado Meyer: https://cenarioenergia.com.br/2026/03/12/governo-edita-mp-1-340-e-zera-pis-cofins-do-diesel-para-conter-choque-de-precos-do-petroleo/ ; https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/mp-1-340-26-estabelece-subvencao-ao-diesel-e-imposto-de-exportacao-sobre-petroleo). A fonte legislativa é primária e autoritativa, portanto a afirmação está suportada. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Governo Edita MP 1.340 E Zera PIS/Cofins Do Diesel Para Conter Choque De Preços Do Petróleo - Cenário Energia; MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
90%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (87%)

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 100% · authority 97%
    Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre o imposto de exporta...
    Sustenta
  • MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Publicada em 12 de março, a Medida Provisória 1.340/26 (MP 1.340/26) autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional e ins...
    Sustenta
  • Governo Edita MP 1.340 E Zera PIS/Cofins Do Diesel Para Conter Choque De Preços Do Petróleo - Cenário Energia
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 71% · authority 58%
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    Sustenta

o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação

Misto Confiança 58% Desatualizado

As fontes fornecidas mostram que o Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026, "reduz as alíquotas de PIS e COFINS sobre a importação e comercialização de óleo diesel" (ver títulos e resumos em Garcia & Moreno: https://garciaemoreno.com.br/legislacao/26378/decreto_n__12.875_-_reduz_as_aliquotas_de_pis_e_cofins_sobre_a_importacao_e_comercializacao_de_oleo_diesel.html e Contador Perito: https://www.contadorperito.com/materia/61224/decreto-n-12-875-de-12-de-marco-de-2026), mas nenhum dos trechos fornecidos neste conjunto de evidências demonstra explicitamente que as alíquotas foram reduzidas a ZERO na prática. Um texto técnico sobre hipóteses de alíquota zero (VRIconsulting) discute situações gerais de 0% (https://vriconsulting.com.br/artigo.php?id=1012&titulo=hipoteses-de-aplicacao-de-aliquota-zero-das-contribuicoes-para-pis-pasep-cofins-importacao), mas não vincula diretamente esse resultado ao Decreto 12.875 nos excertos apresentados. Portanto, falta evidência direta, no material fornecido, que confirme que a redução foi até 0%. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Portal da Câmara dos Deputados; Hipóteses de aplicação de alíquota zero (0%) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
100%
Conflito
5%
Profundidade de citação
16%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (65%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (5)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 26% · authority 97%
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, p...
    Sustenta
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 26% · authority 97%
    Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
    Sustenta
  • Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 86% · authority 58%
    Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pa...
    Sustenta
  • Decreto nº 12.875 - Reduz as alíquotas de PIS e COFINS sobre a importação e comercialização de óleo diesel - Legislação | Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 82% · authority 58%
    Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pa...
    Sustenta
  • Hipóteses de aplicação de alíquota zero (0%) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação - Área: PIS/Pasep e Cofins
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 69% · authority 58%
    No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importação de produtos. Nossa...
    Sustenta
?

A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.

Precisa de mais evidência Confiança 54% Desatualizado

Não há, entre as evidências fornecidas para esta afirmação, documento que afirme claramente a data de entrada em vigor imediata da MP 1.340 e do Decreto 12.875 nem texto oficial que descreva o trâmite previsto (entrada em vigor imediata + seguimento ao Congresso). As referências incluídas são decretos distintos (Decreto nº 12.338/2024 e Decreto nº 12.122/2024 — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12338-23-dezembro-2024-796823-publicacaooriginal-173946-pe.html ; https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12122-30-julho-2024-796009-publicacaooriginal-172503-pe.html) que não tratam da MP 1.340/2026 ou do Decreto 12.875/2026. Sem um documento oficial ou trecho da MP/Decreto fornecido que explicite a data de vigência, não é possível confirmar esta alegação com as evidências apresentadas. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Portal da Câmara dos Deputados.

Autoridade
49%
Independência
5%
Atualidade
55%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (72%)

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (2)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 30% · authority 97%
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, p...
    Sustenta
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 20% · authority 97%
    Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
    Sustenta

A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores

Sustentado Confiança 44% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado

A própria redação da MP e análises jurídicas indicam que a MP 1.340 autoriza concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel por produtores e importadores. Veja o registro da Câmara (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2026/medidaprovisoria-1340-12-marco-2026-798802-publicacaooriginal-178423-pe.html) e a nota técnica/assunto do Machado Meyer que afirma “autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário ... por produtores e importadores” (https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/mp-1-340-26-estabelece-subvencao-ao-diesel-e-imposto-de-exportacao-sobre-petroleo). A presença do texto oficial na Câmara torna essa conclusão bem fundamentada. Sources consulted: MP abre crédito extra de R$ 10 bi para subvenção à comercialização do óleo diesel; NOVA PLACA ANP PARA OS POSTOS - MP Nº 1.340/2026 (SUBVENÇÃO) E DECRETO Nº 12.876/2026: O QUE MUDA PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS; MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo.

Autoridade
100%
Independência
5%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (85%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • NOVA PLACA ANP PARA OS POSTOS - MP Nº 1.340/2026 (SUBVENÇÃO) E DECRETO Nº 12.876/2026: O QUE MUDA PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    A Medida Provisória n. º 1.340/2026 instituiu um conjunto de medidas emergenciais para conter a alta do preço do óleo diesel, incluindo subvenção econômica e tributação sobre exportações.
    Sustenta
  • MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Publicada em 12 de março, a Medida Provisória 1.340/26 (MP 1.340/26) autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional e ins...
    Sustenta
  • MP abre crédito extra de R$ 10 bi para subvenção à comercialização do óleo diesel
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 80% · authority 58%
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    Sustenta
?

a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).

Precisa de mais evidência Confiança 13% 2709 Desatualizado

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.

Precisa de mais evidência Confiança 13% 1999 Desatualizado

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

30 de Abril de 2024

Hipóteses de aplicação de alíquota zero (0%) das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins importação - Área: PIS/Pasep e Cofins

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

No presente Roteiro de Procedimentos trataremos das hipóteses em que a legislação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins preveem a alíquota 0% (zero por cento) na importaçã...

12 de Março de 2026

Governo Edita MP 1.340 E Zera PIS/Cofins Do Diesel Para Conter Choque De Preços Do Petróleo - Cenário Energia

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

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17 de Março de 2026

NOVA PLACA ANP PARA OS POSTOS - MP Nº 1.340/2026 (SUBVENÇÃO) E DECRETO Nº 12.876/2026: O QUE MUDA PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Medida Provisória n. º 1.340/2026 instituiu um conjunto de medidas emergenciais para conter a alta do preço do óleo diesel, incluindo subvenção econômica e tributação sobre ex...

19 de Março de 2026

MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Publicada em 12 de março, a Medida Provisória 1.340/26 (MP 1.340/26) autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no terri...

19 de Março de 2026

MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação sobre petróleo

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Publicada em 12 de março, a Medida Provisória 1.340/26 (MP 1.340/26) autoriza a concessão de subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no terri...

20 de Março de 2026

MP abre crédito extra de R$ 10 bi para subvenção à comercialização do óleo diesel

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16 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

16 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

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Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

16 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Supremo...

16 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Plenário do Supremo...

16 de Abril de 2026

Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026

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Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servi...

16 de Abril de 2026

Decreto nº 12.875 - Reduz as alíquotas de PIS e COFINS sobre a importação e comercialização de óleo diesel - Legislação | Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servi...

17 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel, dispõe sobre ...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
Medida Provisória nº 1.340
https://lefosse.com/mp-1340-2026/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente
Petróleo e Gás
https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/?data=05%7C02%7Cvitor.capello%...
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
Tributário
https://lefosse.com/expertises/tributario/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
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Etapas do pipeline

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  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 5s Concluído
  • Extrair alegações · 48s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
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  • Fetch linked article:36733 · 6s Concluído
  • Avaliar alegações · 3m 17s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 24s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 33s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 12s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 18s Concluído
  • Gerar resumo · 12s Concluído