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Credibilidade

11%

Coordenação

45%

Completude

45%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas – Sindigás
Uma manchete mais honesta
Governo exige que distribuidoras publiquem semanalmente margens na ANP para vender diesel com subvenção; não há evidência pública de aumento desde 22/2
Parágrafo inicial
Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores.

Resumo da investigação

Misto

mixed: O artigo relata anúncios oficiais plausíveis (obrigação de publicar margens semanais; anúncio em 14/04; publicação pela ANP) mas contém lacunas relevantes e algumas afirmações sem evidência documental apresentada (ex.: segundo decreto e prazo até 22/04; custo adicional de R$ 300 milhões). A cobertura tende a reproduzir o comunicado oficial sem oferecer verificação empírica, respostas do setor ou o texto dos atos normativos, o que reduz sua utilidade investigativa mesmo sem indícios claros de fabricação deliberada.

Pontos fortes

  • Reporta medidas e datas que coincidem com comunicados de órgãos e veículos noticiários citados (por ex., obrigação de envio/publicação de margens e anúncio em coletiva em 14/04).
  • Atribui declarações a autoridades específicas (ministros) e remete a órgãos reguladores (ANP), facilitando rastreabilidade das fontes citadas no texto.
  • Inclui números e termos técnicos relevantes ao tema (ex.: subvenção de R$ 1,20 por litro; multa de até R$ 1 milhão), o que ajuda o leitor a entender o escopo da medida.
  • O tom geral é factual e informativo, sem recurso predominante a sensacionalismo; cita múltiplos veículos que cobriram o anúncio.

Pontos fracos

  • Afirmação sobre um 'segundo decreto' e prazo de adesão até 22/04 carece de documentação ou link direto ao texto legal no material fornecido — evidência insuficiente para confirmar o ato e o prazo.
  • A alegação de custo adicional de R$ 300 milhões para o reajuste da tabela do 'Gás do Povo' não está sustentada pelas fontes apresentadas no input.
  • Não apresenta dados empíricos que justifiquem a medida (por exemplo, evidências públicas de que distribuidoras aumentaram margens desde 22/02), deixando em aberto se a intervenção era necessária.
  • Faltam detalhes operacionais essenciais: como a ANP verificará a veracidade dos relatórios semanais, procedimentos de auditoria e sanções além da multa citada.
  • Ausência de vozes do setor impactado (distribuidoras, revendedores, sindicatos) ou de estudos independentes sobre o 'pass‑through' da subvenção ao preço final — cobertura reproduz predominantemente o posicionamento governamental.
  • Há convergência de enquadramento entre os veículos (ênfase em transparência e proteção ao consumidor) com omissões semelhantes, o que reduz a diversidade de verificação e cria risco de narrativa coordenada.
  • Alguns trechos têm função de reasseguro (assegurar que não haverá falta, por ex.) sem apresentação de evidência que suporte essas garantias, aumentando o risco de apelo retórico.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • +35 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 10 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas | O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção, | As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural | Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo. | O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões. | Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão. | Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril. | Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (10 artigos)
sindiminas.org.br Mixed

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | Sindiminas

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
sindisul.org.br Mixed

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | Sindisul

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
Este artigo Mixed

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas – Sindigás

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33
Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

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Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Governo vai obrigar distribuidoras a abrir margem de lucro para manter subsíd...

Fatos incluídos: 8
Fatos omitidos: 30

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Fatos incluídos
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 32

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  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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MP 1.340/2026 e Decreto 12.875/2026. – Guerzoni Advogados

Fatos omitidos: 38

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  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário - 2026 — Agência Nacion...

Fatos incluídos: 7
Fatos omitidos: 31

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Fatos incluídos
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 32

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Fatos incluídos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Governo paulista libera crédito de R$ 2,6 bilhões para obras do túnel Santos-...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 34

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Fatos incluídos
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores

Análise de narrativa coordenada

As matérias fornecidas replicam em grande parte o comunicado oficial do governo: descrevem o decreto que exige a publicação semanal das margens brutas por distribuidoras e apresentam a medida como instrumento de transparência para garantir o repasse da subvenção ao consumidor. Há convergência em apresentar os ministros como fontes centrais e em enfatizar o objetivo protetivo da medida, sem confrontar o anúncio com evidência empírica independente ou com vozes do setor privado. O foco é majoritariamente substantivo (descrição da medida), mas com omissões relevantes e semelhantes entre os veículos que limitam a verificação crítica da eficácia prática do decreto.

Pontuação de coordenação
45%

Enquadramento convergente

  • Apresentam a obrigação de publicar margens como medida de 'transparência' destinada a garantir o repasse da subvenção ao consumidor.
  • Retratam os ministros/autoridades governamentais como fontes centrais e legitimadoras da ação, com pouco ou nenhum contraponto empresarial.
  • Enfatizam a proteção ao 'povo'/consumidor e a suficiência da medida para evitar que distribuidoras 'ampliem margens' (tom protetivo/garantidor).
  • Suavizam a complexidade operacional: a publicação de margens é tratada como solução direta, sem discutir mecanismos de verificação ou dificuldades práticas.

Omissões convergentes

  • Ausência, em todos os textos fornecidos, de evidência empírica de que as distribuidoras tenham ampliado suas margens desde 22 de fevereiro (dados comparativos ou auditorias que sustentem a necessidade da medida).
  • Falta do texto completo(s) do(s) decreto(s) ou indicação da data/veiculação oficial do ato normativo nos trechos apresentados.
  • Ausência de detalhes operacionais sobre como a ANP ou outro órgão fará a verificação/auditoria dos relatórios semanais e como será checada a veracidade dos dados enviados.
  • Falta de posicionamento ou resposta de distribuidoras, postos revendedores ou sindicatos setoriais sobre a obrigação de publicar margens (vozes afetadas não presentes).
  • Omissão do cálculo detalhado do impacto fiscal da subvenção (por exemplo, metodologia e números que sustentem estimativas citadas) e da demonstração da alegada despesa adicional para programas como o 'Gás do Povo'.
  • Ausência do texto da liminar judicial mencionada na investigação original e da fundamentação exata que o governo afirma ter sido baseada em trecho inexistente (quando esse argumento é invocado).
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto tem tom factual e baixo apelo emocional — há trechos de reasseguro (por exemplo, garantia de que não haverá falta de combustível) que transmitem tranquilidade. Apesar disso, indicadores altos de misrepresentação de fontes e de authority laundering elevam o risco de manipulação: a emoção não compensa a falta de transparência ou possível deturpação de fontes, por isso atribuí-se um risco moderado-alto de manipulação.

Temperatura emocional
8%
Densidade de evidência
75%
Pontuação de manipulação
62%

Emoções dominantes

tranquilidade reassegurança confiança indignação
Fatores contribuintes (5)
  • Baixa densidade emocional no texto (heurística 0.0064) — tom majoritariamente informativo e de esclarecimento
  • Presença de evidência factual e detalhes operacionais (menção de decreto, prazos, multa, ANP, nomes de ministros) indicando boa base factual
  • Alto índice de misrepresentação de fontes reportado pelos analisadores (misrepresentation_score = 1.0), que eleva o risco de manipulação mesmo com baixo teor emocional
  • Indicação de 'authority laundering' elevada (laundering_score = 1.0), sugerindo uso potencial de autoridades para legitimar afirmações de forma problemática
  • Sinalizadores de 'headline bait' e coordenação moderada com outros canais (headline_bait_score muito alto conforme entrada; coordination_score = 0.45) — aumenta probabilidade de enquadramento seletivo
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

Não foram identificadas representações incorretas de fontes dentro do texto fornecido. As declarações atribuídas a ministros e as referências à ANP, MPs e decretos aparecem como citações ou afirmações no próprio artigo; não há indicação interna de que o artigo deturpa ou falsifica o conteúdo dessas fontes. Observação: esta conclusão baseia-se exclusivamente no conteúdo do artigo submetido; não foi consultada documentação externa para confirmar correspondência com atos oficiais.

Pontuação de distorção
100%
Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado
Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não foram encontradas cadeias de citação que evidenciem 'authority laundering' no texto fornecido (por exemplo, origem em post de blog que teria sido reciclada por veículos maiores). O artigo indica 'Fonte: EIXOS' e incorpora declarações de ministros e referência à ANP, mas não apresenta uma sequência de republicações que inflaria a autoridade sem nova evidência.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica

Análise retórica

O artigo reproduz trechos de autoridades que recorrem a garantias e linguagem emotiva para acalmar o público e moralizar a ação governamental. Esses trechos funcionam como apelos à autoridade e uso de linguagem carregada, desviando a necessidade de evidências objetivas sobre abastecimento e efeitos das medidas.

Viés narrativo
25%
Falácias detectadas (2)
  • Appeal to authority Medium
    Quero dizer que o povo brasileiro pode ficar completamente tranquilo que não faltará combustível, mesmo com a gravidade da guerra.

    O trecho reproduz uma garantia do ministro como argumento para afastar o receio de desabastecimento, sem apresentar dados ou evidências que sustentem essa certeza. Isso desloca a confiança para a autoridade do agente público em vez de oferecer prova factível, reduzindo a percepção de risco por apelo à figura ministerial.

  • Loaded language Low
    continuaremos o combate firme e sem trégua a qualquer tipo de tentativa de crime contra economia popular

    A expressão usa linguagem emocional e beligerante ao transformar críticas ou práticas econômicas discutíveis em "crime" e prometer "combate firme e sem trégua". Esse tom moralizador e combativo visa mobilizar apoio e demonizar opositores em vez de fornecer uma análise neutra dos efeitos da medida.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O texto descreve anúncios oficiais sobre obrigação de publicar margens e a intenção de fiscalizar o repasse da subvenção, mas deixa lacunas importantes: falta evidência de que as distribuidoras de fato aumentaram margens, detalhes sobre mecanismos de verificação e auditoria, estudos sobre o pass‑through da subvenção ao consumidor, confirmação do impacto fiscal (R$ 300 milhões) e a existência/teor do segundo decreto e prazo de adesão dos estados.

Completude contextual
45%
Questões não abordadas (5)
  • Há evidências públicas de que distribuidoras ampliaram suas margens de lucro desde 22 de fevereiro?

    O decreto se justifica pela necessidade de evitar aumento de margens intermediárias; sem dados que mostrem que isso realmente ocorreu, a medida pode ser desnecessária ou mal direcionada.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Preços de distribuição de combustíveis - Agência Nacional do ...

    Os dados primários são informados à ANP pelos próprios agentes regulados. Os preços médios publicados nesta página são ponderados pelos respectivos volumes comercializados, considerando os valores ...

    Distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente à ANP

    2 dias atrásO primeiro está voltado às distribuidoras beneficiadas pelos subsídios, que deverão informar, semanalmente, sua margem de lucro à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

    Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas

    2 dias atrásDecreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores...

  • Como a ANP ou o governo vão verificar a veracidade dos relatórios semanais e quais procedimentos de auditoria e sanção além da multa de até R$ 1 milhão existem?

    Sem procedimentos de verificação e fiscalização claros, os dados publicados podem ser manipulados e a medida não garantirá o repasse efetivo da subvenção ao consumidor.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Fiscalização - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e ...

    Os procedimentos para emissão, preenchimento, envio e devolução de ambos os documentos estão descritos na Instrução Normativa n° 1, de 31 de janeiro de 2020, que substituiu a Portaria ANP nº 247, d...

    Instrução Normativa Anp No 13, De 28 De Junho De 2023

    3 dias atrásEstabelece os procedimentos para o planejamento, a execução e a avaliação de resultados de ações de fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombu...

    IN Gestão Técnica 3 2016 da ANP - AtosOficiais

    O deslocamento dos servidores para a realização de ações de fiscalização deverá ser realizado de acordo com os procedimentos estabelecidos para esse fim e deverão ser custeados pela ANP.

  • Há evidências ou estudos no Brasil mostrando que subvenções ao combustível foram efetivamente repassadas integralmente ao preço final (pass‑through) no varejo?

    A política presume que exigir divulgação de margens levará à redução de preços ao consumidor; se o pass‑through já foi limitado em políticas anteriores, a expectativa de benefício pode ser infundada.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Governo determina que distribuidoras informem margem de lucro ... - Exame

    2 dias atrásGoverno determina que distribuidoras informem margem de lucro em adesão à subvenção dos combustíveis Segundo o ministro Alexandre Silveira, a medida pretende assegurar que os subsídios ...

    Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução ...

    2 dias atrásAs distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objetivo garan...

    PDF Metodologia Do Inesc Para Estimativa De Subsídios Aos Combustíveis ...

    1.2. Modalidades: subsídios ao consumo e subsídios à produção Os subsídios à produção consideram os gastos diretos e as renúncias que beneficiam a produção de óleo & gás e a geração de energias fós...

  • Qual é o impacto fiscal total estimado da subvenção de R$ 1,20 por litro e do suposto reajuste da tabela do Gás do Povo; existe fonte oficial que confirme o custo adicional de R$ 300 milhões?

    A sustentabilidade orçamentária e a real dimensão do gasto público são cruciais para avaliar se a medida é viável e quais trade‑offs fiscais ela implica; o artigo não apresenta evidência para o valor citado.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário - 2026

    30 de mar. de 2026Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.878/2026, que estabeleceram o novo programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, a ANP divulga...

    Governo do Brasil reforça subsídios ao diesel para frear alta de preço ...

    6 de abr. de 2026O Governo do Brasil divulgou nesta segunda-feira (6/4) a Medida Provisória que amplia as ações para conter os impactos da alta da cotação dos combustíveis, associada à guerra no Ir...

    Governo federal propõe nova subvenção a importadores de diesel ... - G1

    24 de mar. de 2026O novo ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal propôs uma nova subvenção aos importadores de diesel. Desta vez, a ajuda financeira ao setor seria de R$ ...

  • O segundo decreto para formalizar a adesão dos estados à subvenção foi publicado; qual é o texto legal e qual o prazo oficial para adesão?

    O artigo afirma existência de um segundo decreto e prazo até 22 de abril, mas não fornece o texto do decreto nem fonte oficial; confirmar o ato legal e o prazo é necessário para avaliar a validade da notícia.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário - 2026

    30 de mar. de 2026Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.878/2026, que estabeleceram o novo programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, a ANP divulga...

    Governo define prazo para estados aderirem ao programa de subvenção do ...

    2 dias atrásO secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, anunciou, nesta terça-feira (14/4), a publicação de um decreto que regulamentará a formalização da adesão dos estados à s...

    Estados terão até 22 de abril para aderir à subvenção do diesel

    2 dias atrásO governo federal anunciou nesta terça-feira, 14 de abril, um decreto para regulamentar a adesão dos estados à subvenção conjunta do diesel importado, com prazo de formalização até 22 d...

Artigo raiz

Título
Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas – Sindigás
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
7

Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores.

O que verificamos

O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,

Sustentado Confiança 46% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado

As fontes fornecidas afirmam que o envio dos dados sobre margens brutas é condição para comercialização do combustível com subvenção. Ex.: “Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos” afirma: “Envio dos dados será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção” (https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/decreto-vai-obrigar-distribuidoras-a-publicarem-margens-brutas/). A Agência EBC e Conexão Tocantins também descrevem que a obrigação inclui o envio de informações para garantir o repasse da subvenção (https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202604/subvencao-dos-combustiveis-distribuidoras-deverao-informar-evolucao-das-margens-brutas-de-lucro; https://conexaoto.com.br/2026/04/15/distribuidoras-de-combustiveis-deverao-informar-evolucao-das-margens-brutas-de-lucro). Sources consulted: Distribuidoras de combustíveis deverão informar evolução das margens brutas de lucro - Conexão Tocantins - Portal de Notícias; Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos; Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov.

Autoridade
100%
Independência
5%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (88%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Distribuidoras de combustíveis deverão informar evolução das margens brutas de lucro - Conexão Tocantins - Portal de Notícias
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    As distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objetivo garantir que as e...
    Sustenta
  • Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores.
    Sustenta
  • Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subvenção para o gás liq...
    Sustenta

A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas

Sustentado Confiança 45% Desatualizado

Evidências mostram que a medida foi anunciada em 14/04 em coletiva com participação de membros do governo. A Agência Gov/ EBC registra que “As ações foram anunciadas nesta terça-feira (14/4), em entrevista coletiva que contou com a presença dos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti” (https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202604/subvencao-dos-combustiveis-distribuidoras-deverao-informar-evolucao-das-margens-brutas-de-lucro). Matérias do Metrópoles (https://www.metropoles.com/brasil/combustiveis-governo-vai-obrigar-distribuidoras-a-publicarem-margem-bruta) e O Tempo também informam anúncio do governo nesta terça-feira (14/4). Com base nesses relatos, a afirmação está apoiada pelas fontes fornecidas. Sources consulted: Combustíveis: governo obrigará distribuidoras a publicar margem bruta de lucro; Governo obriga distribuidoras a publicarem lucros com diesel; Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov. (Reused from a prior investigation — exact match.)

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (7)
  • Combustíveis: governo obrigará distribuidoras a publicar margem bruta de lucro
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 63%
    O ministro do Planejamento e Orçamento (MPO) anunciou, nesta terça-feira (14/4), que o governo federal vai editar uma norma obrigando as distribuidoras a divulgarem as margens brutas de lucro. A me...
    Sustenta
  • Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores.
    Sustenta
  • Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subvenção para o gás liq...
    Sustenta
  • Combustíveis: governo obrigará distribuidoras a publicar margem bruta de lucro - Jornal A Gazeta do Acre
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    O ministro do Planejamento e Orçamento (MPO) anunciou, nesta terça-feira (14/4), que o governo federal vai editar uma norma obrigando as distribuidoras a divulgarem as margens brutas de lucro. A me...
    Sustenta
  • Governo obriga distribuidoras a publicarem lucros com diesel
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    Com localizações salvas você poderá receber alertas de lugares que você escolheu e da sua atual localização.
    Sustenta
  • Governo segue confiante que derrubará liminar contra taxa de óleo | eixos
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 67% · authority 58%
    O governo federal segue com a expectativa de que a Justiça vai derrubar a liminar contra o imposto de exportação de petróleo que se baseou em trechos inexistentes da Medida Provisória 1340/2026, in...
    Sustenta
  • Lula assina medida que insere mais terceirizados da União na jornada de 40 horas semanais — Agência Gov
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 42% · authority 58%
    Trabalhadores da Administração Pública Federal também terão direito a benefício de reembolso-creche, além de incluir mais terceirizados na redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Ass...
    Sustenta

Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.

Sustentado Confiança 45% Atribuição Reavaliado 1×

Diversas reportagens informam que foi anunciado decreto para formalizar a adesão dos estados à subvenção de R$ 1,20/litro ao diesel importado e que o prazo para adesão é até 22 de abril. Ex.: CNN Brasil (“Ceron: Estados terão até 22 de abril para aderir à subvenção ao diesel”), Istoé Dinheiro e reportagens correlatas (https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/ceron-estados-terao-ate-22-de-abril-para-aderir-a-subvencao-ao-diesel/; https://istoedinheiro.com.br/estados-22-abril-aderir-subvencao-diesel). Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Entenda o acordo entre governo e estados para subsidiar o diesel | G1; Ceron: Estados terão até 22 de abril para aderir à subvenção ao diesel | CNN Brasil. (Reused from a prior investigation — exact match.)

Autoridade
100%
Independência
100%
Atualidade
100%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%
Histórico de vereditos Alterado 1×
  • 2026-04-15 22:32 Precisa de mais evidência 39% · 0 fontes · Initial assessment
  • 2026-06-09 04:00 Precisa de mais evidênciaSustentado 45% (was 39%) · 1 fontes · Reassessment

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (1)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 15% · authority 97%
    Art. 7º As leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem estar compatíveis com o PPA 2024-2027, observado o disposto no Anexo I. Art. 8º As metas dependentes de despesas discricioná...
    Contextualizes

As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural

Sustentado Confiança 40% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado

Fontes jornalísticas indicam que as informações sobre margens serão publicadas pela ANP. A matéria do eixos trata explicitamente que “As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bio...” (https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/decreto-vai-obrigar-distribuidoras-a-publicarem-margens-brutas/). A Agência EBC também relata que as distribuidoras deverão informar semanalmente a evolução das margens à ANP (https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202604/subvencao-dos-combustiveis-distribuidoras-deverao-informar-evolucao-das-margens-brutas-de-lucro), e o Jornal de Brasília descreve envio de relatório semanal à ANP (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/governo-exige-relatorio-semanal-de-margens-de-lucro-de-distribuidoras-a-anp/). Assim, a afirmação está suportada pelas fontes apresentadas. Sources consulted: ANP passa a publicar contratação de etanol anidro por distribuidores; Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov; Governo exige relatório semanal de margens de lucro de distribuidoras à ANP | Jornal de Brasília.

Autoridade
100%
Independência
5%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (85%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subvenção para o gás liq...
    Sustenta
  • Governo exige relatório semanal de margens de lucro de distribuidoras à ANP | Jornal de Brasília
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Medida garante repasse de subvenções ao diesel e GLP em meio à crise no Oriente Médio, com fiscalizações intensas para coibir abusos.
    Sustenta
  • ANP passa a publicar contratação de etanol anidro por distribuidores
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 26% · authority 58%
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    Sustenta

O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.

Misto Confiança 15% Desatualizado

As duas fontes fornecidas neste item não mencionam o reajuste da tabela do Gás do Povo nem um custo adicional de R$ 300 milhões. A matéria do ISTOÉ citada trata do prazo de adesão dos estados à subvenção do diesel (https://istoedinheiro.com.br/estados-22-abril-aderir-subvencao-diesel) e o texto do eixos aborda a obrigação de publicação de margens (https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/decreto-vai-obrigar-distribuidoras-a-publicarem-margens-brutas/), mas nenhuma das duas fontes apresenta informação sobre reajuste da tabela do Gás do Povo ou estimativa de custo de R$ 300 milhões. Portanto, falta evidência nas fontes fornecidas para sustentar essa afirmação. Sources consulted: Estados terão até o dia 22 de abril para aderir ao programa de subvenção ao diesel - ISTOÉ DINHEIRO; Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos.

Autoridade
94%
Independência
5%
Atualidade
55%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (30%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1); contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (2)
  • Estados terão até o dia 22 de abril para aderir ao programa de subvenção ao diesel - ISTOÉ DINHEIRO
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 82% · authority 58%
    O governo federal anunciou nesta terça-feira, 14, que os estados terão até dia 22 de abril para formalizar a adesão ao programa que subsidia parcialmente o valor do diesel importado, com o objetivo...
    Sustenta
  • Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 80% · authority 58%
    Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores.
    Sustenta

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

04 de Setembro de 2025

ANP passa a publicar contratação de etanol anidro por distribuidores

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

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14 de Abril de 2026

Combustíveis: governo obrigará distribuidoras a publicar margem bruta de lucro

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O ministro do Planejamento e Orçamento (MPO) anunciou, nesta terça-feira (14/4), que o governo federal vai editar uma norma obrigando as distribuidoras a divulgarem as margens b...

14 de Abril de 2026

Combustíveis: governo obrigará distribuidoras a publicar margem bruta de lucro - Jornal A Gazeta do Acre

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O ministro do Planejamento e Orçamento (MPO) anunciou, nesta terça-feira (14/4), que o governo federal vai editar uma norma obrigando as distribuidoras a divulgarem as margens b...

14 de Abril de 2026

Governo segue confiante que derrubará liminar contra taxa de óleo | eixos

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O governo federal segue com a expectativa de que a Justiça vai derrubar a liminar contra o imposto de exportação de petróleo que se baseou em trechos inexistentes da Medida Prov...

14 de Abril de 2026

Estados terão até o dia 22 de abril para aderir ao programa de subvenção ao diesel - ISTOÉ DINHEIRO

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O governo federal anunciou nesta terça-feira, 14, que os estados terão até dia 22 de abril para formalizar a adesão ao programa que subsidia parcialmente o valor do diesel impor...

14 de Abril de 2026

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos reve...

14 de Abril de 2026

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos reve...

14 de Abril de 2026

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos reve...

15 de Abril de 2026

Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subv...

15 de Abril de 2026

Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subv...

15 de Abril de 2026

Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subv...

15 de Abril de 2026

Governo obriga distribuidoras a publicarem lucros com diesel

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Com localizações salvas você poderá receber alertas de lugares que você escolheu e da sua atual localização.

15 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

Contextualizes Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

Art. 7º As leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem estar compatíveis com o PPA 2024-2027, observado o disposto no Anexo I. Art. 8º As metas dependentes de ...

15 de Abril de 2026

Lula assina medida que insere mais terceirizados da União na jornada de 40 horas semanais — Agência Gov

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Trabalhadores da Administração Pública Federal também terão direito a benefício de reembolso-creche, além de incluir mais terceirizados na redução da jornada de trabalho para 40...

15 de Abril de 2026

Distribuidoras de combustíveis deverão informar evolução das margens brutas de lucro - Conexão Tocantins - Portal de Notícias

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

As distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objeti...

17 de Abril de 2026

Governo exige relatório semanal de margens de lucro de distribuidoras à ANP | Jornal de Brasília

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Medida garante repasse de subvenções ao diesel e GLP em meio à crise no Oriente Médio, com fiscalizações intensas para coibir abusos.

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
Minas e Energia
https://eixos.com.br/tag/ministerio-de-minas-e-energia-mme/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
Planejamento
https://eixos.com.br/tag/ministerio-do-planejamento/
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Fazenda
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ANP
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MP 1349
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1349.htm
Desconhecido Desconhecido (0%) Autoridade ainda não classificada -- Rastreado
derrube a liminar
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baseou em trechos inexistentes
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Etapas do pipeline

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  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 9s Concluído
  • Extrair alegações · 43s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Fetch linked article:29443 · 2s Concluído
  • Fetch linked article:29444 · 3s Concluído
  • Fetch linked article:29445 · 2s Concluído
  • Fetch linked article:29447 · 2s Concluído
  • Avaliar alegações · 5m 56s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 38s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 50s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 15s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 20s Concluído
  • Gerar resumo · 16s Concluído