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Credibilidade

15%

Coordenação

50%

Completude

45%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos
Uma manchete mais honesta
Governo condiciona venda de diesel subsidiado ao envio semanal de margens brutas; decreto obriga distribuidoras a publicá‑las
Parágrafo inicial
Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores.

Resumo da investigação

Misto

O artigo contém um núcleo factual suportado por comunicados e entrevistas oficiais — especialmente a obrigação vinculada à subvenção de que distribuidoras informem semanalmente margens brutas — mas padece de lacunas relevantes de verificação e contextualização. Não há sinais claros de fraude deliberada; porém, omissões técnicas e dependência de declarações oficiais sem checagem independente justificam uma avaliação cautelosa.

Pontos fortes

  • Reporta um fato central que está documentado em comunicados oficiais: a exigência de que distribuidoras informem, semanalmente, a evolução das margens brutas vinculada à adesão à subvenção.
  • Cita datas e atores identificáveis (anúncio em 14/4; ministros envolvidos), facilitando verificação externa.
  • Atribui declarações a fontes institucionais (ministros, ANP) em vez de apresentar afirmações anônimas ou não verificáveis.
  • Não apresenta manipulação estatística óbvia nem uso indevido de séries temporais dentro do texto fornecido.

Pontos fracos

  • Falta definição técnica sobre como serão calculadas e padronizadas as “margens brutas” exigidas — ausência de metodologia que compromete comparabilidade e fiscalização.
  • Não explica quais mecanismos a ANP ou o governo usarão para verificar a veracidade dos dados e detectar omissões ou fraudes nos relatórios semanais.
  • A base legal e os critérios para aplicação da multa ‘de até R$ 1 milhão’ não estão claramente documentados no material apresentado; a conexão normativa exige confirmação direta no decreto/MP.
  • A alegação sobre um ‘segundo decreto’ e o prazo de adesão dos estados até 22 de abril carece de evidência suficiente nas fontes fornecidas.
  • A afirmação sobre o reajuste da tabela do Gás do Povo e custo adicional de R$ 300 milhões não foi corroborada pelas fontes incluídas na análise.
  • Cobertura dependente majoritariamente de fontes oficiais e repetição de enquadramento governamental: há poucas ou nenhuma voz independente (distribuidoras, associações do setor, especialistas) ou análise crítica sobre eficácia prática da medida.
  • Elementos retóricos do artigo (por exemplo, apresentar a obrigação de publicar margens como garantia do repasse ao consumidor) extrapolam os dados demonstrados e não são sustentados por evidência empírica apresentada.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • +35 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 10 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas | O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção, | As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural | Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo. | O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões. | Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão. | Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril. | Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (10 artigos)
sindiminas.org.br Mixed

Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | Sindiminas

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | Sindisul

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas – Sindigás

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 33

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Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos

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Fatos omitidos: 33
Fatos incluídos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
Fatos omitidos
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Governo vai obrigar distribuidoras a abrir margem de lucro para manter subsíd...

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Fatos omitidos: 30

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Fatos incluídos
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
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Governo Edita MP 1.340 e Decreto 12.875: Subvenção ao Diesel

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 32

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  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário - 2026 — Agência Nacion...

Fatos incluídos: 7
Fatos omitidos: 31

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Fatos incluídos
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 32

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Fatos incluídos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
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Governo paulista libera crédito de R$ 2,6 bilhões para obras do túnel Santos-...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 34

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Fatos incluídos
  • O governo do estado de São Paulo editou na sexta-feira (20) o Decreto nº 70.472/2026, que libera R$ 2,64 bilhões para as obras do projeto de construção do túnel imerso que vai ligar as cidades de Santos
  • O decreto, publicado do Diário Oficial do estado, garante a contrapartida do governo paulista para a construção da travessia, conectando Santos
  • O túnel deve ligar Santos
  • O leilão foi realizado em setembro de 2025, com vitória do grupo Mota-Engil, responsável pela construção, operação e manutenção do túnel.
Fatos omitidos
  • A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas
  • O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,
  • As informações serão publicadas no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.
  • Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.
  • Um segundo decreto anunciado ... regulamenta a formalização da adesão dos estados à subvenção conjunta para o diesel importado. O processo prevê que eles deverão formalizar sua entrada no programa até a quarta-feira, dia 22 de abril.
  • Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.
  • O governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis divulguem semanalmente suas margens brutas de lucro como condição para acessar os programa de subvenção. A medida será formalizada por decreto, segundo informou nesta terça-feira (14) o ministro do Planejamento
  • O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), destacou que as penalidades para as empresas que descumprirem serão “severas”, com multas de até meio bilhão de reais.
  • A medida para o combustível vai permitir subvenção de R$ 1,20 sobre cada litro de diesel importado. Estados
  • A novidade da terceira fase de intervenção será uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil. Além disso, um decreto vai zerar o PIS/Cofins sobre o biodiesel, que compõe 15% do diesel comercializado nos postos.
  • Essas duas ações se somam a um subsídio anterior de R$ 0,32 por litro, anunciado em março, na primeira ação do governo para segurar os efeitos restritivos do fechamento do Estreito de Ormuz sobre a cotação do petróleo
  • Para o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado no gás de cozinha, uma medida provisória vai criar uma subvenção de R$ 850 por tonelada de produto importado, com o objetivo de equiparar seu preço ao do GLP nacional
  • No setor aéreo, o governo anunciou a criação de linhas de crédito de até R$ 9 bilhões via BNDES voltadas à reestruturação financeira e do capi...
  • o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”)
  • A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores
  • o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação
  • a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21).
  • A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
  • A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
  • Nos termos da Medida Provisória nº 1.340/2026
  • A tabela abaixo apresenta os valores dos Preços de Referência (PR) para o dia 1º/4/2026, calculados segundo metodologia definida na Resolução ANP nº 998/2026, alterada ad referendum pelo Diretor Daniel Maia no dia 31/03/2026, bem como os Preços de Comercialização (PC), resultantes da subtração de R$ 0,32/litro dos Preços de Referência do primeiro dia do período de apuração, como determinado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 12.878/2026.
  • Para importadores de óleo diesel
  • Para produtores que refinem petróleo nacional próprio (inc. II do § 7º do art. 3º do Dec. 12.878/2026) Preço de Referência (em 1º/4/2026): Norte 4,2580; Nordeste 4,0689; Centro-Oeste 4,3432; Sudeste 4,3538; Sul 4,2374 — Preço de Comercialização: Norte 3,9380; Nordeste 3,7489; Centro-Oeste 4,0232; Sudeste 4,0338; Sul 3,9174.
  • Esses preços estarão vigentes para o período de apuração de 1º a 30 de abril de 2026, nos termos do inciso II do Art. 2º do Decreto n° 12.878/2026.
  • Dados declaratórios de produtores (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de produtores – atualizado conforme Portaria Normativa MME nº 128, de 30 de março de 2026 (atualizada em 06/04/2026); Dados declaratórios de importadores (atualizada em 06/04/2026).
  • Em atendimento ao artigo 4º, §4º do Decreto 12.878/2026, a ANP divulga a relação das empresas cujos termos de adesão foram recebidos
  • Foram publicados nos DOU-Extras de 22
  • os Decretos Federais nº 12.466
  • A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja inferior ou igual a R$ 50.000,00,
  • São responsáveis pela cobrança do IOF
  • * Decreto Federal nº 12.466/2025 havia previsto 3,5%
  • Estes Decretos entram em vigor na data de suas publicações, sendo que o Decreto Federal nº 12.466/2025 produz efeito a partir de 01/06/2025 em relação à equiparação das operações de antecipação a fornecedores

Análise de narrativa coordenada

Com base nos trechos fornecidos, os veículos reproduzem de forma convergente a mensagem oficial: a obrigação de informar margens brutas é apresentada como medida técnica de transparência para garantir o repasse da subvenção ao consumidor. A cobertura tende a apoiar a ação governamental, enfatizando periodicidade (semanal), condicionamento da venda à prestação de informações e objetivo de proteger o consumidor, sem sinalizar investigação independente ou apresentação de vozes contraditórias. Esse padrão parece resultar de alinhamento editorial e uso de fontes oficiais (comunicados/entrevistas ministeriais), não de investigações próprias — há convergentes omissões substantivas que enfraquecem a possibilidade de avaliação independente da eficácia da medida.

Pontuação de coordenação
50%

Enquadramento convergente

  • Apresentam a obrigação de informar margens como uma medida de 'transparência' para garantir que a subvenção seja repassada ao consumidor
  • Enfatizam o caráter técnico/administrativo da norma (periodicidade semanal, condicionamento da venda ao envio de dados) sem debate crítico sobre aplicabilidade
  • Reproduzem o objetivo oficial de proteção ao consumidor e prevenção de 'margens abusivas' como justificativa principal
  • Tratam a medida como contrapartida necessária à concessão da subvenção, sem explorar alternativas ou impactos econômicos

Omissões convergentes

  • Não há apresentação de evidências empíricas de que distribuidoras tenham ampliado margens ou deixado de repassar a subvenção (ausência do nexo B → C identificado na matéria investigada)
  • Falta detalhamento técnico sobre como serão calculadas, auditadas e verificadas as 'margens brutas' e a metodologia exigida nos relatórios
  • Não constam posições ou respostas de distribuidoras, importadores, produtores ou associações do setor diante da obrigação
  • Ausência do texto integral do decreto/trechos específicos da MP 1.349 que embasam a medida (base legal e redação), impeditivos de análise jurídica detalhada
  • Não há explicação de como a ANP vai operacionalizar a publicação, prazos práticos de envio e fiscalização além da menção ao valor da multa
  • Não são apresentadas estimativas ou análises sobre impactos diretos no preço final ao consumidor, no mercado ou no risco de desabastecimento
  • Detalhes sobre a liminar mencionada (quem a solicitou, fundamentos jurídicos e efeito prático) não são fornecidos
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto usa linguagem majoritariamente factual e poucas marcas emotivas, por isso o risco de apelo emocional manipulativo é baixo. No entanto, os altos índices de misrepresentação e de 'authority laundering' detectados pelos analisadores e a completude de contexto limitada elevam o risco de informação enviesada, então recomenda-se cautela ao interpretar as afirmações sem consulta às fontes oficiais citadas.

Temperatura emocional
10%
Densidade de evidência
78%
Pontuação de manipulação
42%

Emoções dominantes

tranquilidade perplexidade firmeza
Fatores contribuintes (5)
  • Baixa densidade emotiva no texto, linguagem majoritariamente factual
  • Citações diretas de ministros que transmitem confiança e justificativas administrativas
  • Alto indicador de misrepresentação e 'authority laundering' sinalizados pelos analisadores
  • Contexto incompleto indicado pelo low completeness_score (0.45), o que reduz densidade de evidência contextual
  • Título com característica de 'headline bait' apontado pelo analisador
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

Nenhuma representação incorreta das fontes foi identificada no texto fornecido. O artigo atribui declarações diretamente a ministros e ao governo, e cita a ANP como local de publicação dos dados; não há indício no texto de invenção de citações, inversão de afirmações nem de extrapolação clara do conteúdo alegado por essas fontes. Observação: sem URLs ou documentos externos fornecidos no texto, não foi possível checar além do próprio conteúdo do artigo; tudo foi avaliado estritamente contra o que consta no corpo do texto.

Pontuação de distorção
100%
Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado
Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não foram identificadas cadeias de citação que transfiram autoridade de fontes de baixa credibilidade para veículos maiores dentro do texto apresentado. O artigo refere-se diretamente a autoridades governamentais (ministros) e à ANP, sem indicação de repasse por intermediários não verificáveis no conteúdo fornecido.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica

Análise retórica

O texto é essencialmente informativo sobre o decreto e medidas correlatas, mas inclui trechos retóricos dos ministros que extrapolam os fatos relatados. Identifiquei uma conclusão torcida (twisted_conclusion) de alto impacto: a apresentação da obrigação de publicar margens como garantia de que a subvenção será repassada, sem evidência de que isso ocorrerá. Há também um apelo à autoridade quando um ministro assegura ausência de desabastecimento sem apresentar dados, e linguagem carregada que criminaliza oposições/condutas. Esses elementos introduzem viés retórico embora o núcleo factual do artigo permaneça presente.

Viés narrativo
35%
Falácias detectadas (3)
  • Twisted conclusion High
    “Então, o ponto é só esse. Estamos apenas garantindo que, ao fazer a compra deste combustível subvencionado, esse elo intermediário da cadeia [distribuidoras] repasse adiante o valor da subvenção”

    Aqui os ministros apresentam a obrigação de envio de dados como se isso, por si só, garantisse o repasse integral da subvenção ao consumidor. Isso é uma conclusão que não decorre logicamente do fato informado (publicação de margens): exigir relatório não assegura automaticamente comportamento comercial nem mecanismos de fiscalização efetivos que comprovem o repasse. A narrativa empurra a leitura de que a medida resolve o problema estrutural, sem oferecer evidência de eficácia.

  • Appeal to authority Medium
    “Quero dizer que o povo brasileiro pode ficar completamente tranquilo que não faltará combustível, mesmo com a gravidade da guerra.”

    O ministro usa sua posição e autoridade institucional para declarar com certeza ausência de risco de desabastecimento, sem apresentar dados ou evidência que justifiquem essa certeza face à menção de uma guerra internacional. Isso emprega autoridade pessoal para tranquilizar o público e reduzir percepção de risco, deslocando a carga de prova para confiar na palavra do governante.

  • Loaded language Low
    “...continuaremos o combate firme e sem trégua a qualquer tipo de tentativa de crime contra economia popular”

    A expressão é carregada emocionalmente: classificar condutas como “crime contra economia popular” e prometer “combate firme e sem trégua” criminaliza opositores e dramatiza a ação governamental. Esse vocabulário tende a mobilizar apoio emocional e legitimidade moral, em vez de limitar-se a apresentar fatos ou medidas técnicas.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo descreve a obrigação de publicar margens e cita autoridades, mas não explica a metodologia de cálculo, os mecanismos de verificação pela ANP, a base legal da multa mencionada, evidências de que transparência assegura repasse ao consumidor, nem medidas concretas para evitar retenção da subvenção ao longo da cadeia. Essas lacunas são centrais para avaliar se a medida terá efeito prático sobre preços.

Completude contextual
45%
Questões não abordadas (5)
  • Como exatamente serão calculadas e padronizadas as “margens brutas” que as distribuidoras devem informar?

    Sem uma definição e metodologia padronizadas, os números reportados podem ser inconsistentes ou manipuláveis, comprometendo a comparação e a fiscalização prometidas pelo decreto.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução ...

    1 dia atrásAs distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objetivo garant...

    Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas

    1 dia atrásDecreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores....

    Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução ...

    HojeObrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subvenção para o gás...

  • Que mecanismos a ANP e o governo usarão para verificar a veracidade dos dados enviados e detectar declarações falsas ou omissões?

    A eficácia da obrigação depende da capacidade de verificação e auditoria; sem isso, a exigência de publicação pode ser meramente formal e não garantir o repasse da subvenção.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento

    Com o intuito de dar maior transparência às suas ações, a ANP apresenta uma forma interativa de visualização dos dados da fiscalização do abastecimento.

    Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento - Base dos Dados

    Com o intuito de dar maior transparência às suas ações, a ANP apresenta uma forma interativa de visualização dos dados da fiscalização do abastecimento.

    Distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente à ANP

    1 dia atrásO primeiro está voltado às distribuidoras beneficiadas pelos subsídios, que deverão informar, semanalmente, sua margem de lucro à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

  • A multa de 'até R$ 1 milhão' por descumprimento está prevista no próprio decreto ou em qual norma/legalidade ela se fundamenta?

    Saber a base legal e os critérios para aplicação da sanção é essencial para avaliar o potencial dissuasório e a credibilidade da medida anunciada.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução ...

    1 dia atrásAs distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objetivo garant...

    Combustíveis: distribuidora que usar subsídio do governo precisará ...

    1 dia atrásO ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que as multas e penalidades por descumprimento das regras podem chegar a R$ 500 milhões. "Não praticar preços fixados na legislaç...

    Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas

    1 dia atrásEm caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão. Segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o objetivo do decreto é ampliar a fiscalização do repasse da...

  • Existem evidências ou estudos no Brasil que mostrem que a divulgação obrigatória de margens resulta, na prática, no repasse de subsídios aos preços finais ao consumidor?

    O artigo assume que transparência garantirá repasse da subvenção; avaliar se essa relação se confirma empiricamente é crucial para julgar a premissa da medida.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Distribuidoras devem publicar margem de lucro para ... - CNN Brasil

    1 dia atrásEntre as contrapartidas, as distribuidoras que optarem por usufruir da subvenção, serão obrigadas a publicar as margens de lucro para comprovar que estão repassando integralmente a subve...

    Governo condiciona subvenção a combustíveis à transparência e eleva ...

    1 dia atrásNovo decreto exige divulgação de margens de lucro e estabelece prazo para adesão de estados ao programa do diesel importado O Governo Federal elevou o nível de exigência regulatória sobr...

    Governo exige que distribuidoras informem margem de lucro

    1 dia atrásO governo federal passou a exigir que distribuidoras informem, semanalmente, a evolução das margens brutas na venda de combustíveis aos postos. A medida, anunciada nesta terça-feira (14/...

  • Que mecanismos concretos impedirão que produtores/importadores ou distribuidoras absorvam a subvenção sem reduzir preços aos postos e consumidores?

    Sem regras claras de pass-through, monitoramento e instrumentos de correção, a subvenção pode não produzir queda efetiva nos preços finais, contrariando a justificativa do decreto.

    Contra-evidência encontrada (3)
    mpv1349 - planalto.gov.br

    A oferta dos volumes de óleo diesel de uso rodoviário no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis pelos importadores observará a participação relativa dos distribuidore...

    MP 1.340/26 estabelece subvenção ao diesel e imposto de exportação ...

    19 de mar. de 2026A medida provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 0,32 por litro, durante o períod...

    Governo determina que distribuidoras informem margem de lucro ... - Exame

    1 dia atrásGoverno determina que distribuidoras informem margem de lucro em adesão à subvenção dos combustíveis Segundo o ministro Alexandre Silveira, a medida pretende assegurar que os subsídios p...

Artigo raiz

Título
Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | eixos
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
7

Decreto do governo federal vai exigir que distribuidoras de combustíveis publiquem semanalmente um relatório de margens brutas na comercialização de diesel junto aos postos revendedores.

O que verificamos

O envio dos dados sobre as margens brutas será condição para a comercialização do combustível beneficiado pela subvenção,

Sustentado Confiança 84% Desatualizado

As fontes oficiais e de imprensa indicam que o envio dos dados das margens brutas foi instituído como obrigação vinculada ao regime de subvenção: o comunicado do Ministério da Fazenda descreve a obrigação de informar semanalmente a evolução das margens (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/subvencao-dos-combustiveis-distribuidoras-deverao-informar-evolucao-das-margens-brutas-de-lucro). A Rádio Gov/ EBC detalha que “Os dados deverão ser enviados à Agência Nacional do Petróleo... Empresas que não cumprirem a...” (https://radiogov.ebc.com.br/programas/e-noticia/subvencao-de-combustiveis-distribuidoras-deverao-informar-evolucao-das-margens-brutas-de-lucro) e a reportagem da Exame também vincula a obrigação à adesão à subvenção (https://exame.com/economia/governo-determina-que-distribuidoras-informem-margem-de-lucro-em-adesao-a-subvencao-dos-combustiveis/). Portanto, com base nas fontes fornecidas, a condição de envio dos dados para participar da subvenção é suportada. Sources consulted: Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução das margens brutas de lucro — Ministério da Fazenda; Subvenção de combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução das margens brutas de lucro — rádio gov; Governo determina que distribuidoras informem margem de lucro em adesão à subvenção dos combustíveis | Exame.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
59%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (84%)

Evidência ausente: Still needed: dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução das margens brutas de lucro — Ministério da Fazenda
    Registro governamental · relevance 100% · authority 98%
    As distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objetivo garantir que as e...
    Sustenta
  • Subvenção de combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução das margens brutas de lucro — rádio gov
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Distribuidoras de combustíveis vão passar a informar, semanalmente, suas margens de lucro na venda para postos em todo o país. A medida, anunciada pelo Governo Federal nesta terça-feira (14), busca...
    Sustenta
  • Governo determina que distribuidoras informem margem de lucro em adesão à subvenção dos combustíveis | Exame
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Alexandre Padilha, ministro de Minas e Energia do governo Lula (Tauan Alencar/Divulgação)
    Sustenta

Um segundo decreto formaliza a adesão dos estados à subvenção conjunta para diesel importado. Eles têm até 22 de abril para confirmar participação.

Sustentado Confiança 65% Atribuição Reavaliado 1×

Verdict: supported. Primary sources: Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução das margens brutas de lucro — Ministério da Fazenda (Government record). 9 source(s) support the claim with combined weight 1.66. Evidence comes from 6 independent source group(s). (Reused from a prior investigation — exact match.)

Autoridade
100%
Independência
100%
Atualidade
100%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%
Histórico de vereditos Alterado 1×
  • 2026-04-15 13:25 Precisa de mais evidência 35% · 0 fontes · Initial assessment
  • 2026-05-29 04:00 Precisa de mais evidênciaSustentado 65% (was 35%) · 4 fontes · Reassessment

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (4)
  • Distribuidoras devem informar evolução das margens brutas de lucro em subvenção de combustíveis - Agência MG
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    As distribuidoras de combustíveis serão obrigadas a informar semanalmente a evolução das margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos. A medida, anunciada nesta terça-feira (14/4), visa ga...
    Sustenta
  • Regulamentação da subvenção ao diesel sai na 4ª feira; estados podem aderir até 22 de abril
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, disse nesta 3ª feira (14.abr.2026) que a regulamentação infralegal da subvenção ao diesel dos estados deve sair até amanhã (15.abr).
    Sustenta
  • Estados terão até 22 de abril para formalizar adesão à subvenção de diesel, diz Ceron - Broadcast - O mercado financeiro em tempo real
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 78% · authority 58%
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    Sustenta
  • Governo determina que distribuidoras informem margem de lucro em adesão à subvenção dos combustíveis | Exame
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 60% · authority 58%
    Alexandre Padilha, ministro de Minas e Energia do governo Lula (Tauan Alencar/Divulgação)
    Sustenta

Em caso de descumprimento, o agente poderá ser multado em até R$ 1 milhão.

Sustentado Confiança 50% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Reavaliado 1×

A evidência do artigo do Sindisul (https://sindisul.org.br/2026/04/15/decreto-vai-obrigar-distribuidoras-a-publicarem-margens-brutas/) apresenta o trecho exato 'Em caso de descumprimen...' no contexto de um decreto federal sobre margens de combustíveis, com stance 'supports' e relevance 1.0; outras evidências mencionam multas de R$ 1 milhão em contextos distintos (ICMBio, maus-tratos a animais) sem relação direta com o claim. Sources consulted: Carlinhos Maia é multado em R$ 1 milhão por infração ambiental em Noronha e diz que valor 'não é justo'; Decreto vai obrigar distribuidoras a publicarem margens brutas | Sindisul; Fazendeiro é multado em R$ 1 milhão por maus-tratos a gado.

Autoridade
100%
Independência
100%
Atualidade
85%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (80%)

Histórico de vereditos Alterado 1×
  • 2026-04-15 13:25 Misto 33% · 0 fontes · Initial assessment
  • 2026-06-22 04:00 MistoSustentado 50% (was 33%) · 3 fontes · Reassessment

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Carlinhos Maia é multado em R$ 1 milhão por infração ambiental em Noronha e diz que valor 'não é justo'
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 72%
    O influenciador digital Carlinhos Maia se pronunciou nas redes sociais após receber uma multa de R$ 1 milhão por infração ambiental em Fernando de Noronha. O caso aconteceu em outubro do ano passad...
    Sustenta
  • Governo amplia multa por maus-tratos a animais em até R$ 1 milhão - Migalhas
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    O governo Federal publicou nova norma que amplia significativamente multas administrativas aplicadas em casos de maus-tratos a animais.
    Sustenta
  • Fazendeiro é multado em R$ 1 milhão por maus-tratos a gado
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
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    Sustenta

O governo também anunciou o reajuste da tabela do Gás do Povo (preços de referência), com custo adicional de R$ 300 milhões.

Sustentado Confiança 45% Reavaliado 1×

Várias fontes noticiosas reportam que o governo reajustou a tabela de preços de referência do Gás do Povo com impacto estimado em R$ 300 milhões. Ex.: O Globo (“Governo reajusta preços e amplia orçamento do Gás do Povo em R$ 300 milhões”) e Infomoney (“Governo amplia orçamento do Gás do Povo; impacto estimado é de R$ 300 milhões”) confirmam o aumento e o custo adicional estimado (https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/04/14/governo-anuncia-aumento-do-preco-de-referencia-do-gas-do-povo.ghtml; https://www.infomoney.com.br/politica/governo-amplia-orcamento-do-gas-do-povo-impacto-estimado-e-de-r-300-milhoes/). Sources consulted: Governo reajusta preços e amplia orçamento do Gás do Povo em R$ 300 milhões; Governo amplia orçamento do Gás do Povo; impacto estimado é de R$ 300 milhões; Ao custo de R$ 300 milhões, governo amplia Gás do Povo | Jornal de Brasília. (Reused from a prior investigation — exact match.)

Autoridade
100%
Independência
80%
Atualidade
100%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%
Histórico de vereditos Alterado 1×
  • 2026-04-15 13:25 Precisa de mais evidência 13% · 0 fontes · Initial assessment
  • 2026-05-29 04:00 Precisa de mais evidênciaSustentado 45% (was 13%) · 0 fontes · Reassessment

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/4) pelos ministros de Minas

Sustentado Confiança 40% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Reavaliado 1×

Evidências mostram que a medida foi anunciada em 14/04 em coletiva com participação de membros do governo. A Agência Gov/ EBC registra que “As ações foram anunciadas nesta terça-feira (14/4), em entrevista coletiva que contou com a presença dos ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti” (https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202604/subvencao-dos-combustiveis-distribuidoras-deverao-informar-evolucao-das-margens-brutas-de-lucro). Matérias do Metrópoles (https://www.metropoles.com/brasil/combustiveis-governo-vai-obrigar-distribuidoras-a-publicarem-margem-bruta) e O Tempo também informam anúncio do governo nesta terça-feira (14/4). Com base nesses relatos, a afirmação está apoiada pelas fontes fornecidas. Sources consulted: Combustíveis: governo obrigará distribuidoras a publicar margem bruta de lucro; Governo obriga distribuidoras a publicarem lucros com diesel; Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov. (Reused from a prior investigation — exact match.) (Reused from a prior investigation — exact match.)

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Combustíveis: governo obrigará distribuidoras a publicar margem bruta de lucro
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 84% · authority 63%
    O ministro do Planejamento e Orçamento (MPO) anunciou, nesta terça-feira (14/4), que o governo federal vai editar uma norma obrigando as distribuidoras a divulgarem as margens brutas de lucro. A me...
    Sustenta
  • Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subvenção para o gás liq...
    Sustenta
  • Governo obriga distribuidoras a publicarem lucros com diesel
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 86% · authority 58%
    Com localizações salvas você poderá receber alertas de lugares que você escolheu e da sua atual localização.
    Sustenta

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

14 de Outubro de 2024

Fazendeiro é multado em R$ 1 milhão por maus-tratos a gado

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

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16 de Março de 2026

Governo amplia multa por maus-tratos a animais em até R$ 1 milhão - Migalhas

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O governo Federal publicou nova norma que amplia significativamente multas administrativas aplicadas em casos de maus-tratos a animais.

14 de Abril de 2026

Combustíveis: governo obrigará distribuidoras a publicar margem bruta de lucro

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14 de Abril de 2026

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14 de Abril de 2026

Regulamentação da subvenção ao diesel sai na 4ª feira; estados podem aderir até 22 de abril

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O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, disse nesta 3ª feira (14.abr.2026) que a regulamentação infralegal da subvenção ao diesel dos estados deve sair a...

14 de Abril de 2026

Distribuidoras devem informar evolução das margens brutas de lucro em subvenção de combustíveis - Agência MG

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

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15 de Abril de 2026

Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução das margens brutas de lucro — Ministério da Fazenda

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

As distribuidoras de combustíveis deverão informar semanalmente a evolução de suas margens brutas de lucro obtidas na revenda aos postos de combustíveis. A medida tem por objeti...

15 de Abril de 2026

Governo determina que distribuidoras informem margem de lucro em adesão à subvenção dos combustíveis | Exame

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Alexandre Padilha, ministro de Minas e Energia do governo Lula (Tauan Alencar/Divulgação)

15 de Abril de 2026

Governo determina que distribuidoras informem margem de lucro em adesão à subvenção dos combustíveis | Exame

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Alexandre Padilha, ministro de Minas e Energia do governo Lula (Tauan Alencar/Divulgação)

15 de Abril de 2026

Estados terão até 22 de abril para formalizar adesão à subvenção de diesel, diz Ceron - Broadcast - O mercado financeiro em tempo real

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

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15 de Abril de 2026

Subvenção dos combustíveis: distribuidoras deverão informar margem de lucro semanalmente — Agência Gov

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Obrigação faz parte de decreto que regulamenta a subvenção adicional de R$ 1,20/litro para o diesel importado e de R$ 0,80/litro para o nacional. Texto também regulamenta a subv...

15 de Abril de 2026

Governo obriga distribuidoras a publicarem lucros com diesel

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Com localizações salvas você poderá receber alertas de lugares que você escolheu e da sua atual localização.

16 de Abril de 2026

Subvenção de combustíveis: distribuidoras deverão informar evolução das margens brutas de lucro — rádio gov

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Distribuidoras de combustíveis vão passar a informar, semanalmente, suas margens de lucro na venda para postos em todo o país. A medida, anunciada pelo Governo Federal nesta ter...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
Minas e Energia
https://eixos.com.br/tag/ministerio-de-minas-e-energia-mme/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
Planejamento
https://eixos.com.br/tag/ministerio-do-planejamento/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
Fazenda
https://eixos.com.br/tag/ministerio-da-fazenda/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
ANP
https://eixos.com.br/tag/agencia-nacional-do-petroleo-gas-natural-e-biocombus...
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente
MP 1349
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1349.htm
Desconhecido Desconhecido (0%) Autoridade ainda não classificada -- Rastreado
derrube a liminar
https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/governo-segue-confiante-de-que...
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente
baseou em trechos inexistentes
https://eixos.com.br/newsletters/comece-seu-dia/como-esperado-imposto-de-expo...
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente
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  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 51s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 39s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 2s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 54s Concluído
  • Gerar resumo · 11s Concluído