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17%

Coordenação

12%

Completude

50%

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Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa
Uma manchete mais honesta
LC 214/2025 zerou IBS/CBS na cesta básica; lista divulgada não substitui o Anexo oficial nem confirma todos os NCMs
Parágrafo inicial
A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenciais, válida em todo o território nacional, com alíquota zero do IBS (estadual/ municipal) e da CBS ...

Resumo da investigação

Misto

O artigo relata corretamente a criação da 'Cesta Básica Nacional' e o tratamento de alíquota zero na reforma tributária, e traz informação prática útil, mas falha em apresentar as fontes primárias e em documentar detalhamente os códigos NCM e limitações aplicáveis. Essas lacunas tornam parte do conteúdo tecnicamente inexato ou não verificável na prática e podem induzir a erros operacionais se usado como guia único. Não há evidência de manipulação deliberada; trata‑se de uma peça informativa com omissões e imprecisões relevantes.

Pontos fortes

  • Relata um fato normativo central corretamente: a existência da Cesta Básica Nacional e o tratamento de alíquota zero no âmbito da LC 214/2025 (conforme as fontes secundárias citadas).
  • Apresenta um formato prático (lista de produtos/NCM) que facilita a leitura e a aplicação por leitores não especialistas.
  • Tom predominantemente informativo e técnico, sem apelo emocional excessivo.
  • Corresponde ao enquadramento de outras coberturas e análises setoriais sobre a reforma tributária (não aparenta ser parte de narrativa coordenada).

Pontos fracos

  • Não reproduz nem vincula o Anexo legal oficial (Anexo I/LC 214/2025) que listaria item por item os NCMs com alíquota zero — por isso várias declarações sobre códigos NCM são 'unverifiable' com o material fornecido.
  • Apresenta faixas genéricas (ex.: 0401.x para leite) e códigos específicos (ex.: 1006.20 / 1006.30 / 1006.40 para arroz) sem evidência primária de que todas as subposições mencionadas efectivamente tenham alíquota zero; fontes fornecidas confirmam inclusão do produto, mas não as subposições NCM completas.
  • Afirma ou sugere efeitos de redução de preços ao consumidor sem fornecer estudos, dados de repasse (pass‑through) ou estimativas fiscais; essa conclusão é plausível, porém não comprovada nas fontes citadas.
  • Omissão de informações cruciais de implementação: cronograma de vigência, impacto fiscal estimado (perda de arrecadação) e critérios técnicos para termos vagos (ex.: 'peixes nobres'), aumentando risco de interpretação errada por contribuintes.
  • Falta de referências diretas às bases normativas/legislativas publicadas (links ou trechos da LC 214/2025 e seus anexos), o que dificulta verificação e aumenta o risco de erro operacional para empresas e contadores.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • +36 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 10 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS | Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I | Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem. | O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas. | Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero. | O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição | O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção | A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (10 artigos)
taxradar.app Mixed

NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 34

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
Fatos omitidos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
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Reforma tributária mantém carnes na cesta básica e amplia lista

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 35

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Fatos incluídos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada
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Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica | » JMais

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 34

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Fatos incluídos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada
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Cesta Básica 2026: Quais Alimentos Têm Alíquota Zero de IBS/CBS?

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Fatos omitidos: 33

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Fatos incluídos
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada
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Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS

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Fatos omitidos: 32

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Fatos incluídos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada
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Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero

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Fatos omitidos: 36

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Fatos incluídos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
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Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

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  • A cesta básica nacional IBS
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  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada
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As condições do Tesouro para o empréstimo de R$ 12 bilhões aos Correios

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 33

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada
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Governo obriga distribuidoras a informar margem de lucro semanal para garanti...

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Fatos omitidos: 33

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Fatos incluídos
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada
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As condições do Tesouro para o empréstimo de R$ 12 bilhões aos Correios - Pla...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 33

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  • O Tesouro Nacional anunciou nesta quinta-feira, 18, que concluiu a avaliação das condições do empréstimo de R$ 12 bilhões que os Correios contratarão de um pool de bancos — Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander.
  • Os juros estipulados serão serão de 115% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), dentro do teto de 120% estipulado pelo Tesouro Nacional para conceder a garantia soberana.
  • Uma primeira proposta, feita por outro grupo de bancos, previa uma taxa de 136% do CDI.
  • Bradesco vão emprestar R$ 3 bilhões, cada,
  • A partir de agora, as minutas contratuais serão negociadas entre os Correios
  • representando uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada
Fatos omitidos
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • “Em relação à proposta de operação anteriormente cogitada pela companhia, que previa a alternativa agora aprovada, dentro dos limites de juros definidos pelo Tesouro Nacional, representa uma diferença substancial nos encargos financeiros, implicando em redução de quase R$ 5 bilhões no custo com juros para os Correios em comparação à proposta originalmente considerada”, informou o Tesouro.
  • Os dados deverão ser enviados semanalmente
  • Conforme já anunciado, o Governo do Brasil pagará uma subvenção adicional de R$ 0,80 por litro de combustíveis às refinarias brasileiras que aderirem ao programa. E, em conjunto com os estados, outra subvenção adicional de R$ 1,20 por litro para os importadores de óleo diesel. Somadas à subvenção já anunciada em 12 de março, de R$ 0,32 por litro, o valor das subvenções por litro de óleo diesel chega a R$ 1,12 para o produtor nacional
  • Ao todo, o Governo do Brasil aportará R$ 330 milhões neste tipo de subsídio, o que equivale a cerca de R$ 11 para cada botijão de gás de cozinha de 13 kg.
  • Além disso, foi anunciado um segundo decreto, para formalizar a adesão de estados à subvenção conjunta de R$ 1,20 por litro de diesel importado. Os entes interessados em aderir terão até o dia 22 de abril para fazê-lo.
  • O governo também anunciou o reajuste dos valores de referência do programa Gás do Povo. Em determinados estados, as revendas poderão receber até R$ 10 adicionais por botijão comercializado. A expectativa é que a medida, que terá impacto de R$ 300 milhões nos cofres públicos, amplie a adesão de revendas de gás de cozinha...
  • O programa garante gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros.

Análise de narrativa coordenada

Cobertura independente majoritariamente factual e técnica, não indica coordenação narrativa. O artigo investigado (Simtax) tem tom promocional — enfatiza benefícios ao consumidor e convoca empresas a contratar serviços de adaptação — e omite análises fiscais, cronograma e evidência empírica de efeitos sobre preços. Os trechos de referência (texto legal do Planalto/Câmara e matérias explicativas) reportam a existência da LC 214/2025 e seus efeitos normativos (alíquota zero para itens da cesta básica) e tratam de impactos e desafios de adaptação; nenhum dos excertos fornecidos exibe o mesmo viés comercial do Simtax nem reproduz suas omissões de forma idêntica. Conclusão: cobertura consistente com fontes legais e análises setoriais, sem padrões de linguagem, omissão substancial ou deflexão coordenada que indiquem uma campanha editorial conjunta.

Pontuação de coordenação
12%

Enquadramento convergente

  • Foco factual consistente em que a LC 214/2025 definiu itens da Cesta Básica Nacional e previu alíquota zero de IBS/CBS (apresentação da mudança como fato normativo).
  • Ênfase técnica/operacional sobre a necessidade de adaptação (ajustes nos sistemas, desafios para entes subnacionais e contribuintes) presente em alguns trechos explicativos.

Omissões convergentes

  • Nenhum dos trechos fornecidos apresenta estimativas empíricas ou quantitativas demonstrando redução de preços decorrente da lista única (ausência de evidência de impacto sobre preços).
  • Nenhum dos excertos fornecidos menciona um cronograma detalhado de vigência/implementação da LC 214/2025 (data de início e etapas práticas não aparecem nos textos apresentados).
  • Procedimentos detalhados de fiscalização, resolução de controvérsias sobre classificação NCM e sanções por erro de classificação não são descritos em nenhum dos trechos fornecidos.
  • Critérios técnicos, sociais ou nutricionais utilizados para inclusão/exclusão de itens na lista da cesta básica não aparecem nos excertos disponíveis.
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Análise de manipulação emocional

O artigo tem tom majoritariamente neutro e informativo, com baixa carga emocional e muitas listas técnicas (NCM), o que aumenta a evidência aparente. No entanto, há sinais de risco editorial: misrepresentation alto (0.65), authority laundering máximo (1.0) e completude média (0.5), que podem indicar distorções ou apresentação de autoridade sem verificação. O risco de manipulação emocional é baixo, mas recomenda-se verificação adicional dos pontos técnicos e das fontes citadas.

Temperatura emocional
5%
Densidade de evidência
80%
Pontuação de manipulação
36%

Emoções dominantes

neutro informativo
Fatores contribuintes (5)
  • Densidade emocional muito baixa (heurística 0.003) — tom técnico e factual
  • Alta proporção de conteúdo técnico e listas de NCM que sustentam as alegações (evidência documental aparente)
  • Pontuação elevada de misrepresentation (0.65) indicando risco de distorção ou apresentação incorreta de fontes
  • Alto authority laundering (1.0) — invocação de autoridade/legislação sem elementos de verificação suficientes no texto
  • Completude média do contexto (0.5) — faltam detalhes explicativos ou referências completas que confirmem todas as afirmações
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

O artigo faz afirmações jurídicas e fiscais detalhadas (Lei Complementar nº 214/2025, anexos e códigos NCM com alíquota zero) sem citar fontes primárias, links ou trechos legislativos. Por isso, várias declarações são marcadas como 'unverifiable' — não há evidência no próprio texto que permita confirmar a correspondência exata entre a norma citada e as listas/NCMs apresentadas.

Pontuação de distorção
65%
Fontes citadas (4)
  • Não verificável High

    O artigo afirma como fato uma mudança legal e seu efeito (alíquota zero de IBS e CBS) sem vincular ou citar o texto integral da Lei Complementar nº 214/2025, trecho legal, publicação oficial ou outra fonte primária. Sem acesso ao dispositivo legal citado ou a uma fonte oficial, não é possível confirmar que a lei institui exatamente a "lista única nacional" nem que garante alíquota zero para IBS e CBS em todo o território.

  • Não verificável Medium

    O texto refere-se a anexos (I e XV) como se fossem parte de um documento normativo, mas não fornece trechos, links ou cópia dos anexos. A organização e o conteúdo precisos desses anexos não podem ser confirmados apenas com o conteúdo do artigo.

  • Não verificável Medium

    O artigo lista códigos NCM específicos e afirma que esses códigos têm alíquota zero, sem citar a base legal, tabela oficial ou fonte fiscal que confirme a correspondência entre cada NCM e a alíquota zero. A ausência de referência impede verificação independente da precisão da lista.

  • Não verificável Medium

    Similar ao item anterior, o artigo classifica "Leite para consumo direto" por NCM e declara alíquota zero sem indicar a fonte normativa que estabelece essa isenção. A afirmação exige acesso ao texto legal ou a tabela fiscal oficial para verificação, que não é fornecida.

Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado
Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

O artigo não apresenta cadeia de citações (por exemplo: post em blog → cobertura por outro veículo → afirmação consolidada). Ao invés disso, faz referência direta a uma lei e a anexos sem fornecer fontes primárias. Não foram identificadas evidências de 'authority laundering', mas a falta de referências primárias reduz a verificabilidade das alegações.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica

Análise retórica

O artigo é principalmente informativo (lista de NCMs e orientações técnicas), mas emprega frases causais e linguagem promocional que extrapolam os dados apresentados. As afirmações de redução de preços e simplificação operacional aparecem sem evidência empírica que comprove repasse ou magnitude do efeito, e a redação tende a emoldurar a reforma como claramente benéfica. Pontuação de viés narrativa moderada devido a essas escolhas retóricas.

Viés narrativo
35%
Falácias detectadas (3)
  • False cause Medium
    Com isso, a Reforma Tributária zera a tributação sobre alimentos essenciais, reduz preços e cria uma lista única nacional.

    Afirma causalidade direta (zerar tributos → reduzir preços) sem evidenciar como e em que magnitude essa redução ocorrerá. Essa ligação pressupõe que toda e qualquer queda de tributo será integralmente repassada ao consumidor e ignora fatores como formação de preços, margens, custos logísticos e reação de fornecedores. A narrativa empurra a ideia de benefício imediato aos consumidores, minimizando incertezas e possíveis limitações na passagem do benefício.

  • Loaded language Low
    A cesta básica nacional IBS e CBS reduz preços, simplifica operações e exige atualizações importantes nos sistemas fiscais das empresas.

    Uso de termos positivos e enfáticos ('reduz preços', 'simplifica operações', 'exige atualizações importantes') para emoldurar a medida de maneira favorável e urgente. Embora parte das afirmações possam ser plausíveis, a linguagem favorece interpretação otimista sem apresentar evidência quantitativa, orientando o leitor a aceitar benefícios práticos como certos.

  • Twisted conclusion Medium
    Redução do preço final

    O texto lista produtos com alíquota zero (fato técnico), mas converge rapidamente para conclusões amplas ('redução do preço final', 'simplifica operações') sem demonstrar mecanismo ou evidências empíricas que sustentem essas generalizações. Ou seja, a evidência apresentada aponta para mudança fiscal específica (itens com alíquota zero), mas a conclusão extrapola para impactos econômicos e operacionais amplos sem prova suficiente, direcionando o leitor a aceitar efeitos positivos generalizados.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo apresenta uma lista ampla da 'cesta básica nacional' e afirma alíquota zero de IBS/CBS, mas não cita ou reproduz o Anexo legal oficial nem detalha subposições NCM específicas; não analisa evidências de repasse ao consumidor, nem o impacto fiscal para União/estados/municípios, e deixa termos ambíguos (ex.: 'peixes nobres') sem definição. Essas lacunas são cruciais para avaliar a aplicabilidade prática, riscos fiscais e se os benefícios realmente chegarão aos consumidores.

Completude contextual
50%
Questões não abordadas (5)
  • Onde está o texto legal / o Anexo I oficial da LC 214/2025 que lista, item por item, os NCMs com alíquota zero?

    Sem o Anexo legal oficial não é possível verificar quais códigos NCM têm efetivamente alíquota zero nem a vigência da medida; a matéria cita a lei, mas não apresenta a fonte normativa que valida a lista técnica.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

    4 de dez. de 2025Veja a lista completa da cesta básica nacional IBS e CBS, os produtos com alíquota zero e os impactos da Reforma Tributária para empresas.

    NCM Cesta Básica Nacional: alíquota zero, exclusões e risco fiscal

    A Cesta Básica Nacional é a lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS criada pelo Art. 125 da LC 214/2025. A lista abrange 26 categorias no Anexo I (arroz, feijão, carnes, leite, café, fari...

    Anexos Lei Complementar 214

    ANEXO I - PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS (EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCULAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)

  • A alíquota zero cobre todas as subposições 0401.x (leite) e todos os códigos de arroz 1006.20/1006.30/1006.40, ou há subposições excluídas?

    O artigo lista faixas genéricas (ex.: 0401.x) mas as decisões fiscais dependem de subposições específicas; diferenças entre subcódigos podem alterar totalmente o tratamento tributário de um produto.

    Contra-evidência encontrada (3)
    NCM Cesta Básica Nacional: alíquota zero, exclusões e risco fiscal

    A LC 214/2025 unifica esse tratamento com uma regra nacional única, mas a elegibilidade ao benefício depende do correto enquadramento fiscal do produto, materializado pelo código NCM informado na n...

    Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

    4 de dez. de 2025Veja a lista completa da cesta básica nacional IBS e CBS, os produtos com alíquota zero e os impactos da Reforma Tributária para empresas.

    Lcp 214

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. O PRESIDEN...

  • Existem evidências ou estudos que indiquem que a redução do IBS/CBS será de fato repassada aos preços finais pagos pelos consumidores?

    A conclusão do artigo assume redução de preços para consumidores; sem análises de pass-through ou precedentes, é incerto se a margem tributária reduzida será transferida ao varejo ou retida por intermediários.

    Contra-evidência encontrada (3)
    PDF 2024.05.20._Regulamentação da Reforma_3a reunião técnica CD ... - gov

    REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS A ZERO • Diretrizes contidas na EC 132: ovos, mais ricos A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica e na cesta estendida vai cair de 11,7% para 4,9%.

    Cesta Básica Reforma Tributária: o que mudou e seus impactos

    29 de out. de 2025Entenda como a alíquota zero afeta os preços para o consumidor e como adaptar sua gestão fiscal à Reforma Tributária. A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional n...

    PDF Repasse dos impostos aos preços dos alimentos - ibre.fgv.br

    Do ponto de vista teórico, está bem estabelecido na literatura que o re-passe de alterações nos impostos para os preços cobrados do consumidor final não necessariamente é integral.

  • Qual é a estimativa do impacto fiscal (perda de arrecadação) para a União, estados e municípios decorrente da alíquota zero na cesta básica?

    Mudanças de alíquota têm efeitos orçamentários que podem exigir compensações; avaliar custos fiscais é essencial para entender sustentabilidade e possíveis contramedidas públicas.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Lcp 214

    Os projetos de lei complementar que reduzam ou aumentem a arrecadação do IBS ou da CBS, nos termos do art. 19, somente serão apreciados pelo Congresso Nacional se estiverem acompanhados de estimati...

    A nova tributação sobre o consumo: Impactos da EC 132/23 e LC 214/25

    Por José Reis Nogueira de Barros. A EC 132/23 e LC 214/25 criam o IBS e CBS, substituindo tributos antigos. O artigo analisa os impactos, desafios operacionais e jurídicos da reforma tributária.

    Cesta Básica Nacional: Lista Completa e Como Funciona a Alíquota Zero

    17 de mar. de 2026Guia completo sobre a alíquota zero para a cesta básica na reforma tributária. Saiba quais produtos estão isentos de IBS e CBS e como aplicar na prática.

  • Como a lei/regulamento define exclusões ambíguas mencionadas no texto (ex.: 'peixes nobres', 'exceto exclusões' para carnes) e quais critérios fiscais serão usados para classificar produtos limítrofes?

    Termos vagos como 'peixes nobres' deixam margem a divergências entre empresas e fiscais; sem definição, há risco de autuações, litígios e diferença na aplicação do benefício.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

    4 de dez. de 2025Veja a lista completa da cesta básica nacional IBS e CBS, os produtos com alíquota zero e os impactos da Reforma Tributária para empresas.

    Lei Complementar no 214 / 2025 - DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Produção d...

    Lcp 214

    Art. 3º Para fins desta Lei Complementar, consideram-se: I - operações com: a) bens todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos; b) serviços t...

Artigo raiz

Título
Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
1

A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenciais, válida em todo o território nacional, com alíquota zero do IBS (estadual/ municipal) e da CBS ...

O que verificamos

A cesta básica nacional IBS

Sustentado Confiança 50% Desatualizado

Evidências indicam que existe uma “Cesta Básica Nacional” com itens sujeitos a alíquota zero de IBS e CBS. O texto do relatório e da regulamentação ampliou a lista e afirmou alíquota zero (ver reportagem: "Reforma Tributária: relatório amplia cesta básica de 15 para 18 itens com alíquota zero", O Povo, https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2024/07/10/reforma-tributaria-relatorio-amplia-cesta-basica-de-15-para-18-itens-com-aliquota-zero.html). Além disso, análises legais e guias breves indicam que o Art.125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional e previsivelmente reduziu as alíquotas do IBS e da CBS a zero para os itens listados (veja "Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS", https://murayama.com.br/2025/10/24/reforma-tributaria-cbs-e-ibs-na-cesta-nacional-de-alimentos/; e resumo prático em "NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar", https://taxradar.app/blog/ncm/cesta-basica-nacional-lista-completa). Com base apenas nas fontes fornecidas, a existência da Cesta Básica Nacional com tratamento de alíquota zero para IBS/CBS está corroborada. Sources consulted: Reforma Tributária: relatório amplia cesta básica de 15 para 18 itens com alíquota zero; Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS; NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
70%
Conflito
22%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (90%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2).

Fontes de evidência (3)
  • Reforma Tributária: relatório amplia cesta básica de 15 para 18 itens com alíquota zero
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    O relatório de regulamentação da reforma tributária ampliou a cesta básica nacional com alimentos isentos de tributos de 15 itens para 18 itens. O texto que será votado no plenário da Câmara dos De...
    Sustenta
  • Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional e cultural da alimentação brasileira e assegurar o ac...
    Sustenta
  • NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 100% · authority 58%
    O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026. Antes da reforma, o tratamento tributári...
    Contesta

Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).

Misto Confiança 45% 1006 Desatualizado

Fontes fornecidas confirmam que "arroz" foi incluído na lista de itens com isenção do IBS/CBS (Senado Notícias: "Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista", https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/16/reforma-tributaria-alimentos-da-cesta-basica-terao-isencao-veja-lista). Contudo, nenhuma das evidências disponibilizadas apresenta explicitamente os códigos NCM 1006.20, 1006.30 e 1006.40. Ao mesmo tempo, fontes como Tax Radar alertam que a elegibilidade ao benefício depende do correto enquadramento pelo código NCM ("NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar", https://taxradar.app/blog/ncm/cesta-basica-nacional-lista-completa). Portanto, apesar de haver suporte geral para que o arroz integre a cesta, não há informação suficiente nas fontes fornecidas para confirmar que exatamente os NCM 1006.20 / 1006.30 / 1006.40.00 têm alíquota zero; são necessárias listas oficiais de NCM ou o texto legal/Anexos que vinculam explicitamente esses códigos. Sources consulted: Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista — Senado Notícias; Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS; NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
20%
Conflito
12%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (74%)

Evidência ausente: Evidence base is reasonable. Additional independent confirmation would strengthen confidence.

Fontes de evidência (3)
  • Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista — Senado Notícias
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 90% · authority 97%
    Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica — e que, portanto, teriam isenção do Imposto de Bens...
    Sustenta
  • NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 90% · authority 58%
    O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026. Antes da reforma, o tratamento tributári...
    Contesta
  • Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 81% · authority 58%
    O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional e cultural da alimentação brasileira e assegurar o ac...
    Sustenta
?

Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).

Precisa de mais evidência Confiança 20% 0401 Desatualizado

As fontes indicam que leite para consumo está contemplado em termos gerais e que a LC/Anexos visam reduzir a zero alíquotas para itens da Cesta Básica (ver MAFM Advogados: "Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos", https://murayama.com.br/2025/10/24/reforma-tributaria-cbs-e-ibs-na-cesta-nacional-de-alimentos/). No entanto, a fonte Tax Radar destaca que a aplicação do benefício depende do código NCM informado (ex.: cita explicitamente que Leite UHT integral NCM 0401.20.10 tem alíquota zero, mas que outros produtos com códigos distintos podem não constar: "NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar", https://taxradar.app/blog/ncm/cesta-basica-nacional-lista-completa). Com as evidências oferecidas não é possível confirmar que todos os códigos 0401.x (toda a faixa 0401) têm alíquota zero — é preciso o anexo legal/NCM oficial que liste cada subposição 0401.x para validar a afirmação. Sources consulted: Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS; NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar.

Autoridade
62%
Independência
56%
Atualidade
20%
Conflito
36%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (72%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2).

Fontes de evidência (2)
  • NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 94% · authority 58%
    O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026. Antes da reforma, o tratamento tributári...
    Contesta
  • Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 78% · authority 58%
    O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional e cultural da alimentação brasileira e assegurar o ac...
    Sustenta

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

10 de Julho de 2024

Reforma Tributária: relatório amplia cesta básica de 15 para 18 itens com alíquota zero

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O relatório de regulamentação da reforma tributária ampliou a cesta básica nacional com alimentos isentos de tributos de 15 itens para 18 itens. O texto que será votado no plená...

16 de Dezembro de 2024

Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista — Senado Notícias

Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica — e que, portanto, teriam isençã...

24 de Outubro de 2025

Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional e cultural da alimentação brasile...

24 de Outubro de 2025

Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional e cultural da alimentação brasile...

24 de Outubro de 2025

Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional e cultural da alimentação brasile...

20 de Janeiro de 2026

NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar

Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026. Antes da reforma, o ...

20 de Janeiro de 2026

NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar

Contesta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026. Antes da reforma, o ...

20 de Janeiro de 2026

NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar

Contesta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026. Antes da reforma, o ...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
Lei Complementar nº 214/2025
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm
Registro governamental Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) -- Pendente

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 2s Concluído
  • Extrair alegações · 1m 0s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 7m 20s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 25s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 30s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 56s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 25s Concluído
  • Gerar resumo · 12s Concluído