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Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar
Parágrafo inicial
O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026. Antes da reforma, o tratamento tributário de alimentos era fragmentado: o PIS/COFINS operava em regime monofásico para a...

Resumo da investigação

Misto

De 5 alegações avaliadas, 1 são sustentadas, 0 são contestadas e 3 precisam de mais evidência.

Pontos fortes

  • 1 alegação é bem sustentada por evidência

Pontos fracos

  • 3 alegações ainda precisam de mais evidência
  • 1 lacuna contextual crítica foi identificada — contexto importante está ausente

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • +47 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional | A cesta básica nacional IBS | Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS | Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º | O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência. | Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência | Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS). | O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
murayama.com.br Mixed

Reforma Tributária – CBS e IBS na Cesta Nacional de Alimentos | MAFM ADVOGADOS

Fatos incluídos: 7
Fatos omitidos: 43

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
Fatos omitidos
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma Tributária: Braga reúne com prefeitos e ministro Haddad - Portal Em T...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 46

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Fatos incluídos
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma Tributária: Eduardo Braga e Haddad definem calendário para votar regu...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 44

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Fatos incluídos
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
g1.globo.com Weak

Reforma Tributária: Senado aprova urgência da 2ª etapa de regulamentação | G1

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 45

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma Tributária: na última hora, Câmara dos Deputados inclui carnes na ces...

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 45

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar

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  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Cesta Básica 2026: Quais Alimentos Têm Alíquota Zero de IBS/CBS?

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  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica | » JMais

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Fatos omitidos: 45

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Fatos incluídos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 47

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Fatos incluídos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma tributária mantém carnes na cesta básica e amplia lista

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 46

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Fatos incluídos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
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Reforma tributária 13: Os alimentos - Migalhas

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 45

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Fatos incluídos
  • Nós, o povo nordestino, somos a maior extensão de área povoada do mundo com baixos índices pluviométricos, comparáveis ao deserto em dois terços dos meses do ano. Com uma população de 25 milhões de pessoas, ninguém no mundo convive mais com a seca do que nós.
  • No art. 125 da LC 214/25, prevê-se a isenção da cesta básica de alimentos, com listagem dos principais produtos presentes nas mesas dos brasileiros. Nos itens 111
  • De acordo com o art. 475, são considerados alimentos in natura ou minimamente processados aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos
  • Art. 112. Serão devolvidos, nos termos
  • O destinatário das devoluções previstas será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o art. 6º-F da lei 8.742, de 7/12/1993
Fatos omitidos
  • O artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, concebida para refletir a diversidade regional
  • A cesta básica nacional IBS
  • Neste sentido, o artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS
  • Ademais, a alteração das operações com bens que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, seja por acréscimo, exclusão ou substituição de itens, somente produzirá efeitos após o cumprimento do disposto nos §§ 9º
  • O § 9º do artigo 156-A da Constituição Federal estabelece que qualquer alteração na legislação federal que resulte em redução ou aumento da arrecadação do IBS deverá ser compensada pela correspondente elevação ou redução das Alíquotas de Referência, a ser promovida pelo Senado Federal, de modo a preservar a neutralidade da arrecadação entre as esferas federativas. Tal alteração somente entrará em vigor quando tiver início a produção de efeitos do referido ajuste das Alíquotas de Referência.
  • Já o § 11 do artigo 156-A da Constituição Federal dispõe que o projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que implique redução ou aumento da arrecadação do IBS somente será apreciado se acompanhado de estimativa do impacto correspondente no valor das alíquotas de referência, assegurando transparência
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (17.set.2025) um novo parecer para o relatório do 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024).
  • Ontem, quarta-feira (26/03), Eduardo Braga reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy; os prefeitos de São Paulo, Ricardo Nunes; do Rio de Janeiro, Eduardo Paes;
  • Segundo o senador, a ideia é finalizar ainda no primeiro semestre de 2025 a tramitação da etapa 2 da regulamentação da Reforma Tributária.
  • O parlamentar definiu um prazo para entregar o plano de trabalho do PLP 108/2024 na Comissão de Constituição
  • O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM),
  • A proposta será apresentada na Comissão de Constituição
  • O PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens
  • O texto também trata do processo administrativo tributário do IBS
  • alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, realizamos cerca de 30 reuniões técnicas
  • A votação do PLP 108 é considerada estratégica para garantir que o novo sistema tributário esteja pronto para testes em janeiro de 2026.
  • O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) a urgência de votação da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.
  • O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma mudança no período de referência para cálculo do valor da alíquota do novo IBS.
  • Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.
  • Estende para caminhoneiros, taxistas
  • Estabelece também para bebidas açucaradas a transição de 2029 a 2033 da cobrança do chamado "imposto do pecado". O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • A Câmara dos Deputados decidiu de última hora, nesta quarta-feira (dia 10), incluir as carnes na cesta básica com alíquota zero de imposto dentro da Reforma Tributária.
  • sal foi aprovada com ampla maioria, com 477 votos favoráveis
  • Câmara aprovou o projeto que regulamenta a reforma tributária com 336 votos a favor e 142 contrários.
  • Técnicos do Ministério da Fazenda mantém a previsão de impacto de 0,53% na alíquota.
  • Eles reconhecem, porém, que a trava colocada na proposta para garantir o máximo de 26,5% de alíquota ajuda.
  • O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS
  • Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I
  • Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.
  • O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.
  • Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • O parágrafo único afirma que se aplicam às reduções os §§ 1º e 2º do art. 126.
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção

Análise de manipulação emocional

A análise heurística encontrou 0.3% de densidade de linguagem emocional e estimou uma pontuação de manipulação emocional de 0.02.

Temperatura emocional
3%
Densidade de evidência
23%
Pontuação de manipulação
2%

Emoções dominantes

urgency
Fatores contribuintes (1)
  • low_claim_confidence
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

Nenhuma das 8 fontes citadas pôde ser buscada para verificação.

Pontuação de distorção
30%
Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado

Análise de manipulação temporal

A análise heurística detectou 1 possível(is) manipulação(ões) temporal(is).

Integridade temporal
80%
Manipulações detectadas (1)
  • Timeline mixing Medium
    Linha do tempo abrange de 1904 a 2026

    O artigo faz referência a eventos abrangendo 122 anos, o que pode misturar períodos não relacionados para sugerir conexões.

Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado

Análise de engano estatístico

A análise heurística encontrou 1 referência(s) percentual(is) sem valores-base claros entre 6 referência(s) percentual(is) no total.

Integridade estatística
83%
Enganos detectados (1)
  • Missing base
    1 percentual é apresentado sem valor-base ou denominador claros.

    Percentuais sem seus valores-base ou denominadores dificultam avaliar a escala real da mudança descrita.

    Uma apresentação honesta acompanharia cada percentual com os números absolutos relevantes ou com o denominador correspondente.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade — nenhum problema significativo encontrado
Análise retórica — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

A análise heurística identificou 1 possível(is) lacuna(s) contextual(is).

Completude contextual
40%
Questões não abordadas (1)
  • Quais contra-argumentos ou evidências contrárias existem que o artigo não aborda?

    Todas as alegações avaliadas são sustentadas, mas o artigo não apresenta nenhuma visão oposta ou contexto qualificador, sugerindo apresentação seletiva de evidências.

Artigo raiz

Título
NCM Cesta Básica Nacional 2026: lista com alíquota zero | Tax Radar
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário
Fontes vinculadas
8

O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, válida em todos os estados a partir de 2026. Antes da reforma, o tratamento tributário de alimentos era fragmentado: o PIS/COFINS operava em regime monofásico para a...

O que verificamos

O Art. 125 da LC 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional: uma lista de alimentos com alíquota zero de IBS

Sustentado Confiança 49% 2025 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado

As fontes fornecidas afirmam explicitamente que a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu a "Cesta Básica Nacional" e que o Art. 125 prevê alíquota zero para os produtos listados no Anexo I: ver artigos do Simtax ("Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero" https://simtax.com.br/cesta-basica-nacional-ibs-cb/ e "Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa" https://simtax.com.br/cesta-basica-nacional-ibs-cbs-lista/). Um texto de contexto sobre alimentos também aparece em Migalhas ("Reforma tributária 13: Os alimentos"). Todas as evidências são de fontes secundárias e não inclui o texto legal original da LC nº 214/2025; por isso o suporte vem de reportagens/interpretações secundárias, não de uma fonte jurídica primária. Sources consulted: Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero; Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa; Reforma tributária 13: Os alimentos - Migalhas.

Autoridade
100%
Independência
5%
Atualidade
90%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (65%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    A cesta básica nacional IBS e CBS criada pela Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma lista unificada de alimentos essenciais com alíquota zero dos tributos sobre consumo. O objetivo é reduzir ...
    Sustenta
  • Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenciais, válida em todo...
    Sustenta
  • Reforma tributária 13: Os alimentos - Migalhas
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    O dia 19/3 é o dia de São José. Todo sertanejo sabe que é o dia de plantar o milho para colher na época das festas juninas. Acima da linha do Equador, representa o equinócio da primavera; para nós,...
    Sustenta
?

Leite UHT integral (NCM 0401.20.10) tem alíquota zero pelo Anexo I. Bebida láctea com soro de leite (NCM 0404.90.00) não consta no Anexo I

Precisa de mais evidência Confiança 23% 0401 Desatualizado

As evidências fornecidas descrevem as classificações NCM (por exemplo, NCM 0404.90.00 na página Remessa Online — "NCM Outros - 0404.90.00" https://www.remessaonline.com.br/blog/ncm/0404-90-00-outros/ e NCM 0401.20.10 em logcomex — "NCM 0401.20.10" https://ncm.logcomex.com/04012010-leite-uht-...) e um cadastro de produto que traz NCMs (Systax), mas nenhuma das fontes apresentadas mostra o Anexo I da LC 214/2025 nem um documento que confirme explicitamente que o NCM 0401.20.10 (leite UHT integral) foi incluído com alíquota zero ou que 0404.90.00 (bebida láctea com soro) foi excluído. Com base somente nas evidências fornecidas, falta prova direta; é necessário o Anexo I da lei ou fonte legal/administrativa que liste esses NCMs para confirmar a alegação. Sources consulted: NCM Outros - 0404.90.00 | Remessa Online; Systax - EAN 07898080642103 - Leite semi desnatado italac evero 1l; NCM 0401.20.10 — Leite uht (ultra high temperature), com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes — Consulta de NCM.

Autoridade
49%
Independência
56%
Atualidade
20%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (72%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • NCM 0401.20.10 — Leite uht (ultra high temperature), com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes — Consulta de NCM
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 52% · authority 58%
    Insira o código da NCM ou o nome do produto e acesse dados de importação brasileira
    Sustenta
  • NCM Outros - 0404.90.00 | Remessa Online
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 43% · authority 58%
    Blog > NCM > Seção I > Capítulo 04> Posição 04.04> NCM 0404.90.00 0404.90.00 – Outros Detalhamento do NCM I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL 04. Leite e laticínios; ovos de aves; mel ...
    Sustenta
  • Systax - EAN 07898080642103 - Leite semi desnatado italac evero 1l
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 20% · authority 58%
    O GTIN, sigla de "Global Trade Item Number" é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuí...
    Contextualizes

Farinha de trigo (1101.00.10) tem alíquota zero; bolo pronto de farinha de trigo (1905.20.10) não tem.

Misto Confiança 15% 1101 Desatualizado

Uma das fontes fornecidas (Simtax — "Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa" https://simtax.com.br/cesta-basica-nacional-ibs-cbs-lista/) afirma que farinha de trigo (NCM 1101.00.10) consta na lista com tributação zerada e que produtos processados (ex.: bolo pronto 1905.20.10) não constam no Anexo I. A outra fonte (Comunidade Contábil Brasil — artigo sobre tributação ICMS de farinha de trigo) discute alíquotas internas e consultas tributárias anteriores e não confirma a mudança da LC 214/2025. Assim, as únicas evidências diretas são de uma fonte secundária (Simtax); não há o texto do Anexo I nem fonte legal/administrativa primária nas evidências para confirmar categoricamente que 1101.00.10 tem alíquota zero e 1905.20.10 não. É necessária documentação legal/administrativa adicional para verificar plenamente a alegação. Sources consulted: Tributação ICMS sobre farinha de trigo NCM 1101.00.10; Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa.

Autoridade
74%
Independência
56%
Atualidade
20%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (62%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (2)
  • Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenciais, válida em todo...
    Sustenta
  • Tributação ICMS sobre farinha de trigo NCM 1101.00.10
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 38% · authority 58%
    O produto farinha de trigo NCM 1101.00.10, nas suas operações internas (SP), a sua alíquota será de 12% ou 18%? Baseado na resposta da CONSULTA TRIBUTÁRIA 23834/2021, de 30 de julho de 2021, quando...
    Sustenta
?

O Art. 148 da LC 214/2025 complementa a cesta básica com o Anexo XV, que adiciona hortícolas, frutas frescas, ovos e plantas vivas.

Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025 Desatualizado

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

Tomate fresco (0702.00.00) tem alíquota zero pelo Anexo XV; molho de tomate industrializado pode ter redução de 60% pelo Anexo VII, mas não alíquota zero.

Precisa de mais evidência Confiança 13% 0702 Desatualizado

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

27 de Junho de 2023

NCM 0401.20.10 — Leite uht (ultra high temperature), com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes — Consulta de NCM

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Insira o código da NCM ou o nome do produto e acesse dados de importação brasileira

05 de Outubro de 2023

Tributação ICMS sobre farinha de trigo NCM 1101.00.10

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O produto farinha de trigo NCM 1101.00.10, nas suas operações internas (SP), a sua alíquota será de 12% ou 18%? Baseado na resposta da CONSULTA TRIBUTÁRIA 23834/2021, de 30 de j...

21 de Março de 2025

Reforma tributária 13: Os alimentos - Migalhas

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O dia 19/3 é o dia de São José. Todo sertanejo sabe que é o dia de plantar o milho para colher na época das festas juninas. Acima da linha do Equador, representa o equinócio da ...

04 de Dezembro de 2025

Cesta básica nacional IBS e CBS: alíquota zero

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A cesta básica nacional IBS e CBS criada pela Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma lista unificada de alimentos essenciais com alíquota zero dos tributos sobre consumo. O...

04 de Dezembro de 2025

Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenc...

04 de Dezembro de 2025

Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A cesta básica nacional IBS e CBS é uma das principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Pela primeira vez, o Brasil adota uma lista única de alimentos essenc...

17 de Abril de 2026

Systax - EAN 07898080642103 - Leite semi desnatado italac evero 1l

Contextualizes Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O GTIN, sigla de "Global Trade Item Number" é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códi...

17 de Abril de 2026

NCM Outros - 0404.90.00 | Remessa Online

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Blog > NCM > Seção I > Capítulo 04> Posição 04.04> NCM 0404.90.00 0404.90.00 – Outros Detalhamento do NCM I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL 04. Leite e laticínios...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
Art. 125 da LC 214/2025
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm
Registro governamental Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) -- Pendente
Anexo VII
https://taxradar.app/blog/reforma-tributaria/reducao-60-ibs-cbs-lista-complet...
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário Pendente
créditos de IBS/CBS
https://taxradar.app/blog/reforma-tributaria/creditos-ibs-cbs-guia-pratico-ap...
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário Pendente
Art. 44, I da Lei 9.430/96
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm
Registro governamental Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) -- Pendente
Art. 150, §4º do CTN
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Registro governamental Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) -- Pendente
erros comuns na classificação fiscal
https://taxradar.app/blog/ncm/erros-comuns-classificacao-fiscal
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário Pendente
guia de mapeamento NCM para cClassTrib
https://taxradar.app/blog/ncm/cclasstrib-como-mapear-ncm-regime-ibs-cbs
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário Pendente
mudanças na tabela NCM em 2026
https://taxradar.app/blog/ncm/mudancas-tabela-ncm-fevereiro-2026
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário Pendente
www.planalto.gov.br (primary) taxradar.app (secondary) taxradar.app (secondary) www.planalto.gov.br (primary) www.planalto.gov.br (primary) taxradar.app (secondary) taxradar.app (secondary) taxradar.app (secondary) taxradar.app

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  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 5m 54s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 2s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 2s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 2s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 2s Concluído
  • Gerar resumo · 2s Concluído