Frank Investigator

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Credibilidade

10%

Coordenação

10%

Completude

35%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Leia a íntegra do PLP 68 sobre a reforma tributária
Uma manchete mais honesta
Deputados liberam substitutivo do PLP 68 que detalha impostos da PEC 45 e inclui cashback, regimes e cesta básica
Parágrafo inicial
Texto foi divulgado nesta 5ª feira (4.jul); trata sobre cesta básica, cashback e regimes diferenciados

Resumo da investigação

Misto

O artigo funciona como um aviso factual e neutro de divulgação do substitutivo ao PLP 68/2024 — oferece acesso ao PDF integral e acerta ao afirmar que o texto trata dos novos tributos decorrentes da PEC 45/2019. No entanto, tem lacunas editoriais relevantes: não traz detalhes técnicos essenciais (alíquotas, definição de cesta básica, tributação do cashback, critérios dos regimes diferenciados, estimativas fiscais e cronograma) e uma das afirmações (que o 1.º grupo de trabalho "liberou" o substitutivo em 4.jul.2024) não foi plenamente comprovada com as fontes fornecidas. Não há, a partir do material disponível, indícios de manipulação deliberada ou fabricação de dados — a avaliação mais adequada é que a peça é informativa, porém incompleta. Recomendação: manter como leitura inicial útil, mas acompanhar com consulta ao texto oficial (PLP/Diário Oficial/Planalto) e análises técnicas para avaliar impactos.

Pontos fortes

  • Tom factual e neutro; o texto não usa linguagem emotiva ou retórica persuasiva.
  • Disponibiliza (ou encaminha) o PDF integral do substitutivo (indicado como "Leia a íntegra (PDF - 4 MB)"), permitindo verificação primária do conteúdo legislativo.
  • Afirmativa principal de que o substitutivo trata dos novos tributos previstos na PEC 45/2019 está suportada pelas referências legais citadas (por exemplo, menção ao texto legislativo registrado no Portal da Câmara e ao registro Planalto).
  • Temporalidade respeitada: data de divulgação informada (4.jul.2024) compatível com os metadados fornecidos.

Pontos fracos

  • Faltam detalhes técnicos cruciais: alíquotas propostas, estimativa de carga tributária e cronograma de implementação não são apresentados, o que impede avaliar efeitos distributivos e de arrecadação.
  • Não há definição legal de "cesta básica" no corpo da matéria (itens incluídos e critérios de isenção/redução), informação essencial para entender beneficiários da medida.
  • A matéria menciona o tratamento de "cashback" e "regimes diferenciados" sem explicar o enquadramento tributário ou os critérios de aplicação, deixando dúvidas operacionais e econômicas importantes.
  • Afirmativa sobre os deputados do 1.º grupo de trabalho terem "liberado" o substitutivo em 4.jul.2024 não foi suficientemente comprovada com as fontes fornecidas (equipe de análise classificou esse ponto como 'mixed').
  • Ausência de links/trechos diretos para as fontes primárias dentro do excerpt disponibilizado (embora fontes como Portal da Câmara, Planalto e G1 apareçam nas evidências consultadas), reduzindo imediata verificabilidade a partir do artigo sozinho.
  • Pontuação elevada de "headline bait" sugere que o título pode atrair cliques sem antecipar o nível de detalhamento técnico que leitores especializados esperariam.
  • Pontuação geral de confiança dos analisadores é moderada/baixa (overall_confidence_score 0.36), refletindo lacunas de contexto e verificação incluso nas análises.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • +42 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: A cesta básica nacional IBS | Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS). | Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS). | A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023 | Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025. | Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças | Cashback exige consumo formalizado | Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
simtax.com.br Mixed

Cesta básica nacional IBS e CBS: lista completa

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 42

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
Fatos omitidos
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Cesta Básica 2026: Quais Alimentos Têm Alíquota Zero de IBS/CBS?

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Reforma tributária: Câmara inclui carne, peixe, queijo e sal em Cesta Básica ...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Cesta Básica Reforma Tributária: o que mudou e seus impactos | Thomson Reuters

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Fatos omitidos: 44

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Fatos incluídos
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Reforma Tributária: Câmara Aprova PLP 68 com Carnes na Cesta Básica - BPA - B...

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 42

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Fatos incluídos
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Nova cesta básica da reforma tributária: o que deve entrar e outras mudanças

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 40

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Fatos incluídos
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 39

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Fatos incluídos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica | » JMais

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Câmara inclui carne na cesta básica com alíquota zero

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Os bastidores do lobby que fez a carne escapar dos impostos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
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Leia a íntegra do PLP 68 sobre a reforma tributária

Fatos incluídos: 2
Fatos omitidos: 43
Fatos incluídos
  • Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.
  • O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.
Fatos omitidos
  • A cesta básica nacional IBS
  • Arroz — NCM 1006.20, 1006.30, 1006.40.00 (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • Leite para consumo direto — NCM 0401.x (Todos os produtos abaixo têm alíquota zero de IBS e CBS).
  • A base legal está na LC 214/2025, no desenho constitucional da EC 132/2023
  • Produtos com alíquota zero dependem de enquadramento objetivo no Anexo I da LC 214/2025.
  • Os produtos estão listados no Anexo I da LC 214/2025 com suas classificações específicas na NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul). Incluem: frutas, hortaliças
  • Cashback exige consumo formalizado
  • Para cumprir corretamente, empresas precisam alinhar classificação fiscal, emissão documental
  • Classificação incorreta entre alíquota zero, redução de 60%
  • a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), a inclusão de proteína animal, queijo
  • os parlamentares aprovarem, por 336 votos a 142, o texto-base do projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta pontos da Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu o novo sistema tributário para os impostos sobre o consumo no País.
  • o movimento ocorreu depois de intensa pressão da bancada do agronegócio, uma das mais poderosas no Congresso Nacional, com a votação de emenda destacada pela bancada do PL, que contou com o apoio de 477 deputados − o equivalente a 93% dos integrantes da casa legislativa.
  • O texto agora seguirá para análise do Senado Federal.
  • Antes da votação do dispositivo, o relator-geral da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a decisão de incluir proteínas animais, como a carne bovina, em seu parecer − aceno feito em meio ao risco de uma derrota em plenário.
  • Quando o projeto de lei complementar foi encaminhado pelo Poder Executivo, o Ministério da Fazenda estimava a taxa em 26,5% − patamar já considerado elevado
  • A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro.
  • Na noite de quarta-feira, 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um passo significativo na regulamentação da reforma tributária.
  • O texto final do PLP 68/2024 prevê a aplicação do Imposto Seletivo sobre sete categorias de produtos
  • O PLP 68/2024 também estabelece uma avaliação quinquenal dos regimes tributários, com a primeira avaliação ocorrendo em 2030. Se a alíquota média do IBS
  • A nova cesta básica nacional criada pela reforma tributária foi regulamentada pelo texto-base do projeto de regulamentação aprovado na Câmara na terça-feira (17) de dezembro.
  • A cesta básica surgiu no governo de Getúlio Vargas, em 1930, pelo Decreto-Lei nº 399/1938. Foram estabelecidos 13 itens fundamentais: carne, leite, feijão, arroz, farinha de trigo, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
  • Em 2013, uma MP que foi convertida em lei zerou os impostos sobre produtos da cesta básica,
  • Segundo relatório do Comitê de Monitoramento
  • A nova legislação complementar estabelece que 22 itens da cesta básica nacional terão alíquota zero no futuro Imposto s...
  • O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição
  • O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção
  • A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão
  • Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos
  • Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica
  • Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições
  • O parecer retirou o óleo de milho da isenção
  • A Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria onde o IVA equivale a 27%.
  • De última hora, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) anunciou que havia acatado a emenda do PL que prevê a isenção de todas as proteínas animais.
  • A alteração na proposta foi aprovada com 477 votos favoráveis
  • Antes da mudança, a carne estava no grupo com redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
  • A Receita Federal avalia que colocar carne na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%.
  • A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que prevê um impacto de 0,57 ponto percentual no IVA.
  • Com a inclusão da carne na lista de exceções, o Brasil poderá ter a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%.
  • A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazia uma esperança de atenuar essa distorção.
  • Em 10 de julho de 2024, pouco depois das 21h, a Câmara dos Deputados aprovou um destaque (ferramenta para alterar trechos de um PL) que zerou a alíquota de carnes, peixes, queijos
  • Confira a Emenda de Plenário nº 766 apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.
  • A desoneração sobre carnes de boi, frango, porcos, bodes
  • O projeto propunha zerar impostos sobre todos os itens da cesta básica, com ênfase nas proteínas animais. Tal esforço culminou no projeto de lei complementar (PLP 35/2024), apresentado no dia 26 de março por uma coalizão de 24 frentes parlamentares.

Análise de narrativa coordenada

Cobertura parece independente e orientada por prática jornalística normal de divulgação documental. O artigo investigado (Poder360) publica e convida à leitura da íntegra do substitutivo do PLP 68/2024 e é factual/neutral; os links relacionados incluem registro de tramitação (Portal da Câmara), texto oficial (Planalto), comparativos e tabelas de alterações (CNBSP, CNABrasil) e comentário técnico (Grant Thornton). Não há nos trechos fornecidos indício de uso coordenado de falácias retóricas, nem prova de omissões idênticas entre os veículos; embora o artigo do Poder360 omita parâmetros técnicos (alíquotas, definição de cesta básica, tributação do cashback, regimes diferenciados e estimativas de impacto), não é possível confirmar, a partir dos excertos fornecidos, que essas mesmas informações foram omitidas por todos os demais veículos. Portanto, a pontuação de coordenação é baixa — cobertura compatível com apuração/documentação independente de um mesmo evento legislativo.

Pontuação de coordenação
10%

Enquadramento convergente

  • Foco informativo-documental: disponibilização do texto integral e/ou do registro legislativo (ex.: 'Leia a íntegra', ficha de tramitação).
  • Abordagem técnica/administrativa: ênfase em tramitação, comparativos textuais e sumários das mudanças, em vez de enquadramento político-partidário.
  • Tom neutro e orientado para leitura/consulta do substitutivo, sem adjetivações ou ataques ao mensageiro.
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Análise de manipulação emocional

O texto apresenta tom factual e praticamente nenhuma linguagem emotiva, com alta proporção aparente de conteúdo baseado em informação. No entanto, os escores fornecidos apontam para problemas sérios de misrepresentação de fontes e uso de autoridade sem respaldo, além de contexto incompleto; esses fatores elevam o risco de manipulação mesmo na ausência de apelativos emocionais. Em conjunto, o risco de manipulação é moderado: não há evidência de apelativa emocional substituindo a prova, mas há sinais de possível engano ou apresentação inadequada das fontes.

Temperatura emocional
5%
Densidade de evidência
85%
Pontuação de manipulação
38%
Fatores contribuintes (5)
  • Densidade emocional muito baixa — reduz risco de manipulação
  • Alto índice de misrepresentação de fontes (misrepresentation_score = 1.0) — aumenta o risco
  • Alto índice de authority laundering (laundering_score = 1.0) — aumenta o risco
  • Contexto incompleto (completeness_score = 0.35) — falta de detalhes que pode ampliar ambiguidade
  • Headline bait anômalo (headline_bait_score fora do intervalo típico) — sugere tentativa de atrair cliques sem suporte emocional no texto
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

Nenhuma representação de fonte pode ser avaliada a partir do texto fornecido: o artigo menciona um "Leia a íntegra (PDF – 4 MB)" e cita nomes/instituições (Augusto Coutinho, Claudio Cajado, Câmara dos Deputados, etc.), mas não fornece URLs nem trechos de outros documentos. Sem links ou fontes explícitas no conteúdo fornecido, não é possível identificar distorções, recorte de contexto ou fabricações em relação a fontes externas. Portanto não foram detectadas misrepresentações verificáveis.

Pontuação de distorção
100%
Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado
Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

O texto menciona instituições e nomes (por exemplo, Câmara dos Deputados, grupo de trabalho da reforma tributária) mas não fornece uma cadeia de citações nem links para fontes primárias ou secundárias. Não foi possível identificar processos de 'authority laundering' a partir do conteúdo disponibilizado.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

A notícia limita-se a anunciar a publicação do substitutivo do 1.º grupo de trabalho e listar temas (cesta básica, cashback, regimes diferenciados) sem detalhar alíquotas, definição de cesta básica, tratamento do cashback, critérios dos regimes diferenciados, estimativa de impacto fiscal ou cronograma de implementação — informações essenciais para avaliar quem ganha ou perde com a proposta.

Completude contextual
35%
Questões não abordadas (5)
  • O substitutivo altera as alíquotas efetivas sobre o consumo (qual a alíquota única ou escalonada proposta) e qual é a estimativa de carga tributária resultante?

    Saber as alíquotas e a carga resultante é essencial para avaliar se a reforma reduz ou aumenta o ônus sobre consumidores e empresas; a matéria apenas diz que trata dos novos impostos, sem quantificar impacto sobre preços ou arrecadação.

    Contra-evidência encontrada (3)
    plp068 - Planalto

    A suspensão do pagamento do IBS e da CBS prevista no inciso III do caputconverte-se em alíquota zero após decorridos cinco anos, contados da data de registro da declaração de importação.

    PLP 68/2024 - Portal da Câmara dos Deputados

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    As alíquotas da CBS serão reduzidas a zero nas operações com bens materiais de origem nacional e nos serviços prestados fisicamente dentro das áreas incentivadas.

  • Como o texto define legalmente "cesta básica" — quais produtos estão incluídos e quais recebem isenção ou alíquota reduzida?

    A definição de cesta básica determina quem se beneficia das isenções/reduções (familias de baixa renda) e afeta a redistribuição do impacto da reforma; o artigo menciona cesta básica sem detalhar critérios ou itens.

    Contra-evidência encontrada (3)
    plp068 - Planalto

    2º O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, ressalvadas as e...

    Reforma tributária: alimentos da cesta básica terão isenção; veja lista

    16 de dez. de 2024Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica — e que, portanto, teriam isenção ...

    Leia a íntegra do PLP 68 sobre a reforma tributária - Poder360

    4 de jul. de 2024O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019. Aborda também o cashback, regimes diferenciados e ce...

  • Qual o tratamento tributário previsto para o mecanismo de "cashback" (é tributado como receita, dedutível, sujeito a retenção, etc.)?

    A tributação do cashback influencia o custo operacional de varejistas e o benefício efetivo para consumidores; a notícia apenas observa que o substitutivo aborda cashback sem explicar como será tributado.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Reforma Tributária: relator apresenta substitutivo ao PLP 68/24 com ...

    O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da proposta que regulamenta a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), apresentou no Plenário um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP)...

    plp068 - Planalto

    Nas hipóteses de regimes específicos de tributação, a apuração dos tributos se dará na forma específica prevista nesta Lei Complementar, aplicando-se no que

    Leia a íntegra do PLP 68 sobre a reforma tributária - Poder360

    4 de jul. de 2024O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019. Aborda também o cashback, regimes diferenciados e ce...

  • O que são os "regimes diferenciados" previstos (quais setores/tamanhos se enquadram, e quais regras especiais aplicam-se a eles)?

    Regimes diferenciados podem criar vantagens concorrenciais ou reduzir compliance para pequenos negócios; entender critérios e abrangência é crucial para avaliar impacto setorial e distributivo, informação ausente no texto curto.

    Contra-evidência encontrada (3)
    PDF PLP 68-2024_Resumo - Regimes diferenciados - gov

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    O projeto segue para sanção pelo Presidente da República. Nos termos do art. 121, § 4o do texto aprovado anteriormente pela Câmara, os regimes diferenciados não poderiam ser cumulados entre si, tam...

  • Qual é a estimativa do impacto fiscal (ganhos e perdas de receita por faixa/setor) e qual o cronograma de implementação previsto no substitutivo?

    Sem estimativa fiscal e prazo de vigência é impossível avaliar sustentabilidade orçamentária e quando os efeitos (positivos ou negativos) ocorrerão; o artigo apenas disponibiliza o PDF sem essas análises.

    Contra-evidência encontrada (3)
    PLP 68/2024 - Portal da Câmara dos Deputados

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    plp068 - Planalto

    Não ocorrendo as hipóteses previstas no § 3º, a suspensão de que trata o caputconverter-se-á em alíquota zero, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador.

Artigo raiz

Título
Leia a íntegra do PLP 68 sobre a reforma tributária
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (68%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
1

Texto foi divulgado nesta 5ª feira (4.jul); trata sobre cesta básica, cashback e regimes diferenciados

O que verificamos

O texto dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos criados a partir da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019.

Sustentado Confiança 58% 2019

Suportado pelas evidências fornecidas. O texto legislativo publicado no Portal da Câmara (LEI COMPLEMENTAR Nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2025/leicomplementar-214-16-janeiro-2025-796905-publicacaooriginal-174141-pl.html) institui expressamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), ou seja, dispõe sobre os dispositivos dos novos impostos decorrentes da reforma prevista pela PEC 45/2019 (promovida posteriormente como Emenda Constitucional). Fontes explicativas adicionais (por exemplo, Nelson Folador — "Reforma Tributária: O que muda com a PEC 45/2019" https://nelsonfolador.com.br/reforma-tributaria-o-que-muda-com-a-pec-45-2019-e-como-afeta-sua-empresa/ e CLRD — "Reforma Tributária - PEC N°45/2019" https://clrd.com.br/reforma-tributaria-pec-n45-2019/) também descrevem que a PEC 45/2019 criou os novos tributos e que o texto regulamentar trata dos dispositivos desses impostos. Portanto, as evidências fornecidas corroboram a afirmação. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Reforma Tributária: O que muda com a PEC 45/2019 e como afeta sua empresa? | Contabilidade Folador; Reforma Tributária - PEC N°45/2019 - CLRD.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
20%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (85%)

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 100% · authority 97%
    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
    Sustenta
  • Reforma Tributária: O que muda com a PEC 45/2019 e como afeta sua empresa? | Contabilidade Folador
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
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    Sustenta
  • Reforma Tributária - PEC N°45/2019 - CLRD
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    A PEC 45/2019, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados segue para promulgação nesta semana, tornando-se parte integrante da Constituição, e promoverá diversas alterações no texto da Const...
    Sustenta

Os deputados do 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária do consumo liberaram nesta 5ª feira (4.jul.2024) o substitutivo elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara.

Misto Confiança 49% 2024 Desatualizado

Necessita de mais evidências. A matéria do G1 ("Reforma tributária: deputados acreditam que alíquota sobre o consumo ficará abaixo dos 26,5% estimados pelo governo" - https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/07/04/reforma-tributaria-deputados-acreditam-que-aliquota-sobre-o-consumo-ficara-abaixo-dos-265percent-estimados-pelo-governo.ghtml) relata discussões do grupo de trabalho na data 4.jul.2024 e estimativas sobre alíquota, mas o trecho fornecido não afirma explicitamente que “os deputados do 1º grupo de trabalho liberaram o substitutivo” naquele dia. O portal da Receita Federal (Programa da Reforma Tributária do Consumo — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo) é institucional e trata da reforma de forma geral, sem registrar a liberação de um substitutivo em 4/7/2024. A análise publicada por William Freire ("Análise do Substitutivo ao PLP nº 108/2024 (Relatório Sen. Eduardo Braga)" - https://williamfreire.com.br/areas-do-direito/direito-tributario/analise-do-substitutivo-ao-plp-no-108-2024-relatorio-sen-eduardo-braga/) discute um substitutivo, mas refere-se ao trabalho no Senado (relator Sen. Eduardo Braga) e não comprova que o 1º grupo de trabalho da Câmara tenha liberado esse substitutivo na data indicada. Com as fontes fornecidas não há prova direta da ação afirmada. Sources consulted: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal; Reforma tributária: deputados acreditam que alíquota sobre o consumo ficará abaixo dos 26,5% estimados pelo governo | G1; Análise do Substitutivo ao PLP nº 108/2024 (Relatório Sen. Eduardo Braga) – William Freire.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
43%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (72%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal
    Registro governamental · relevance 21% · authority 98%
    Seja bem-vindo(a) à Reforma Tributária do Consumo, um marco na modernização do sistema tributário brasileiro.
    Sustenta
  • Reforma tributária: deputados acreditam que alíquota sobre o consumo ficará abaixo dos 26,5% estimados pelo governo | G1
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 72%
    Deputados do grupo de trabalho da Câmara que avalia a regulamentação da reforma tributária estimaram, nesta quinta-feira (4), que a alíquota dos futuros impostos sobre o consumo ficarão abaixo dos ...
    Sustenta
  • Análise do Substitutivo ao PLP nº 108/2024 (Relatório Sen. Eduardo Braga) – William Freire
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 64% · authority 58%
    O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, de iniciativa do Poder Executivo, constitui a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária do consumo. Após a Emenda Constitucional nº 132/...
    Sustenta

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

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Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
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Registro legislativo Primário (97%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial Pendente

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 7s Concluído
  • Extrair alegações · 18s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 3m 57s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 11s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 27s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 49s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 26s Concluído
  • Gerar resumo · 24s Concluído