Credibilidade
34%
Credibilidade
34%
Coordenação
30%
Completude
55%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
A matéria não parece ser deliberadamente enganosa, mas tem falhas editoriais relevantes que reduzem sua verificabilidade e podem induzir a interpretações incorretas. Apresenta fatos noticiáveis (consulta pública da Receita sobre IOF de 3,5% e menção a dados sobre criptoativos), porém omite fontes primárias, contém promoção comercial (bait‑and‑pivot) e exibe inconsistências estatísticas e lacunas de contexto importantes.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
Este evento foi analisado em 11 artigos
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Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda
Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto
BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF
Cobertura plural sobre a mesma medida: os veículos relatam a proposta de IOF de 3,5% em compras de stablecoins e criptoativos e repetem pontos-chave semelhantes (alíquota de 3,5%, isenção de R$ 10.000/mês para pessoas físicas, consulta pública). A convergência é principalmente editorial/informativa — mesmos fatos e atenuantes — sem evidência de uso coordenado de retórica agressiva nem de narrativa idêntica. Persistem, porém, omissões substantivas comuns nos trechos fornecidos (detalhamento operacional, impacto fiscal, reações do setor), o que aponta para alinhamento temático e lacunas replicadas, não para coordenação forte entre redações.
O Ministério da Fazenda está preparando uma consulta pública para tributar compras de criptoativos e transações desses recursos para fora do país com IOF (Imposto sobre Transações Financeiras) de 3...
10 de fev. de 2026A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico.
12 de fev. de 2026A proposta, que será colocada em consulta pública e foi antecipada pelo Valor Econômico, prevê alíquota de 3,5% de IOF sobre a aquisição desses criptoativos e sobre a transferênci...
16 de fev. de 2026O governo federal prepara uma consulta pública para aplicar uma alíquota de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em compras e remessas internacionais realizadas com e...
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O texto é majoritariamente informativo e pouco emotivo, descrevendo a proposta da Receita e referindo-se a decisão do Banco Central e a dados do mercado. O risco de manipulação é baixo a moderado: a linguagem não substitui evidências, mas a baixa integridade estatística, o conteúdo promocional e o enquadramento de manchete elevam a persuasão comercial.
Emoções dominantes
O artigo aponta fontes institucionais (Valor Econômico, Receita Federal, Banco Central) mas não fornece links ou documentos primários. A ausência de material de origem torna várias afirmações 'inverificáveis'. Além disso, há uma distorção clara na apresentação da variação percentual dos valores de criptoativos citados.
O artigo atribui a 'Valor Econômico' a informação sobre a abertura de consulta pública, mas não fornece link nem trechos do texto original do Valor. Sem o material citado, não é possível verificar se o veículo foi corretamente citado ou se houve omissão ou alteração de contexto.
O texto atribui à Receita Federal uma ligação entre a proposta de IOF e uma decisão do Banco Central e afirma que 'a norma entra em vigor neste mês de fevereiro', mas não traz links nem documentos da Receita ou do Banco Central que confirmem a data de entrada em vigor ou o teor da decisão indicada. Sem as fontes primárias é impossível confirmar se a caracterização está fiel ao que a Receita ou o BC comunicaram.
O artigo apresenta dois valores (R$ 94,9 bi em 2020 e R$ 415,8 bi em 2024) junto com uma porcentagem de 'alta de 438%'. A partir dos próprios números indicados, a taxa de crescimento absoluta não bate com 'alta de 438%': 415,8 / 94,9 ≈ 4,378, isto é, o valor de 2024 é cerca de 437,8% do de 2020 (ou um aumento de ~338%), indicando confusão entre 'ser X% do valor original' e 'aumento em X pontos percentuais'. Isso demonstra uma representação incorreta/ambígua da estatística dentro do próprio artigo.
O texto mistura informação regulatória com promoção comercial e usa expressões temporais vagas ('neste mês', 'recentemente', oferta de 30 dias) sem documentação temporal precisa. Isso gera ambiguidade sobre a atualidade de alguns fatos e ofertas.
A norma entra em vigor neste mês de fevereiro e é considerada o fundamento jurídico para a cobrança de IOF...
O artigo foi publicado em 11/02/2026 e diz que 'a norma entra em vigor neste mês de fevereiro'. A formulação em tempo presente pode transmitir que a norma já está em vigor para leitores posteriores, sem indicar o ano ou fornecer documento que comprove a vigência imediata; isso cria potencial ambiguidade sobre o momento exato da entrada em vigor.
USDC (...) estreou recentemente na Bolsa de Nova York.
O termo 'recentemente' é vago e não informado com data. Sem indicação temporal precisa, o leitor não consegue avaliar quando o evento ocorreu ou se a afirmação continua atual.
A Crypto.com está oferecendo 30 dias gratuitos para novas solicitações do cartão no plano Plus ou Pro.
Oferta comercial mencionada sem datas de início ou término. Promoções são sensíveis ao tempo; sem prazo, a informação pode estar desatualizada para o leitor.
O principal problema estatístico é a apresentação incorreta/ambígua da variação percentual dos valores declarados de criptoativos. Há também ausência de esclarecimento sobre a base do limite de isenção, o que pode levar a interpretações erradas.
o crescimento do mercado cripto no Brasil, que passou de R$ 94,9 bilhões declarados em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, alta de 438%
Os números apresentados no próprio trecho não são coerentes com a porcentagem indicada. 415,8 é aproximadamente 4,378 vezes 94,9; isso significa que o valor de 2024 é ~438% do de 2020 (razão), mas o aumento percentual (variação absoluta) é cerca de 338% ((415,8-94,9)/94,9 ≈ 3,382 → 338%). O artigo confunde ou expressa ambiguamente se '438%' refere-se ao múltiplo (valor final em relação ao inicial) ou ao aumento efetivo.
Correção aritmética: 415,8 / 94,9 ≈ 4,378 → o valor de 2024 é ~437,8% do valor de 2020. O aumento absoluto é (415,8 - 94,9) = 320,9 bilhões, que corresponde a um aumento de ≈ 338% em relação a 94,9 bilhões.
isenção para pessoas físicas em compras de até R$ 10 mil por mês
A frase não esclarece se o limite de R$ 10 mil é por CPF, por conta/bolsa, por adquirente ou agregado entre plataformas, nem se inclui conversões internas entre criptoativos. A ausência de base/denominador impede avaliar o alcance prático da isenção.
Seria necessário especificar se o teto de R$ 10.000 refere-se a cada pessoa física (CPF) independentemente de quantas corretoras use, ou se é por operação, por instituição ou por agregação fiscal.
Há indícios de transferência de autoridade sem documentação primária: menções a Valor Econômico e reprodução de declarações/benefícios da Crypto.com são apresentadas sem fontes ou verificação adicional, o que pode inflar a credibilidade de afirmações comerciais e regulatórias.
O artigo afirma que 'as informações são do Valor Econômico' mas não linka a matéria original nem reproduz trechos dela. A menção a um veículo de alta autoridade sem referências primárias impede a verificação e facilita a transferência de autoridade sem transparência.
O texto reproduz afirmações favoráveis à Crypto.com (vantagens do Cartão Global, ausência de IOF ao recarregar com USDC, spreads reduzidos, benefícios promocionais) sem citar verificações independentes ou links para documentação externa. Isso configura conteúdo com aparência parcial/press-release onde a autoridade da empresa é retransmitida pelo veículo, sem agregar evidência nova.
A matéria mistura reportagem sobre a consulta pública da Receita sobre IOF em cripto com um forte conteúdo promocional para um cartão/serviço privado. Há um pivô imediato do fato para uma sugestão comercial de "evitar" o IOF via produto específico (bait-and-pivot) e linguagem promocional que promete economia sem evidência detalhada. Também há apelo à autoridade ao citar o status da emissora da stablecoin para tranquilizar o leitor. No conjunto, o texto tende a promover um produto como resposta prática à notícia, deslocando o foco informativo para um call-to-action comercial.
Em meio à possibilidade de novas regras para cripto, se antecipar pode fazer diferença no bolso. Com a Crypto.com, você pode comprar dólares sem IOF hoje
O texto relata um fato institucional (consulta pública sobre cobrança de IOF) e em seguida faz um pivô comercial imediato, sugerindo uma solução prática (usar Crypto.com) para “evitar” o impacto da medida. Isso desvia o foco do caráter informativo/consultivo da notícia e empurra o leitor para uma ação comercial não justificada pelo próprio desenrolar da consulta pública.
Prejudica: A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
garantindo assim mais economia na hora da compra da moeda.
Frase com tom promocional que transmite uma certeza de benefício econômico sem apresentar evidência detalhada na matéria. Essa escolha de palavras tende a favorecer a percepção positiva do produto além do que os fatos apresentados justificam.
USDC (USD Coin), uma stablecoin emitida pela Circle — uma empresa regulada e auditada, com reservas mantidas em instituições financeiras tradicionais e que estreou recentemente na Bolsa de Nova York.
A matéria invoca o status regulatório, auditoria e estreia na bolsa da emissora da stablecoin para reforçar confiança no produto, contando com autoridade institucional para validar a segurança/legitimidade do serviço, sem conectar essa autoridade às implicações tributárias discutidas na notícia.
Ao recarregá-lo com dólares digitais, o usuário não paga IOF e tem um spread reduzido, garantindo assim mais economia na hora da compra da moeda.
A notícia relata que a proposta de IOF está em consulta pública e que a regra pode mudar; em vez de manter esse foco informativo, o texto conclui tacitamente que o leitor deve migrar para um produto específico para evitar o imposto. A conclusão comercial (faça X para evitar IOF) não decorre logicamente do estado provisório da consulta pública apresentado na própria matéria.
Prejudica: A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
O artigo informa a existência de uma minuta e os valores agregados citados pela Receita, mas omite pontos-chave: qual a unidade do limite de isenção (CPF, conta ou por plataforma); o escopo exato das operações que seriam tributadas (compra com reais versus conversões internas e remessas); se há mecanismos previstos para evitar que o custo seja repassado aos usuários; se a própria Receita formalizou o vínculo jurídico com as resoluções do Banco Central; e a metodologia por trás da estatística de crescimento (há indicação de inconsistência na porcentagem divulgada). Essas lacunas são pesquisáveis em documentos oficiais, notas técnicas e comunicações do Fisco/BC e afetam materialmente a avaliação do impacto da proposta.
O limite de isenção de R$ 10.000 por mês vale por CPF, por conta/carteira numa corretora, por corretora ou é agregado entre plataformas?
Sem esclarecer a unidade do limite (CPF vs conta vs plataforma) não é possível avaliar quantas pessoas realmente seriam cobertas pela isenção e se usuários com múltiplas contas poderiam escapar do imposto, o que altera muito o impacto prático da medida.
Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10 mil.
16 de dez. de 2024A Receita Federal estabelece penalidades para pessoas e empresas que não cumprem as obrigações relacionadas à prestação de informações relativas aos criptoativos, seja por omissão...
12 de jun. de 2025Antes da MP, a alíquota do IR sobre criptoativos era escalonada de 15% a 22,5%, com isenção para operações que somassem menos de R$ 35 mil em um mês. Agora, todos os investidores ...
A cobrança de 3,5% de IOF incidiria apenas nas compras de stablecoins com reais ou também em conversões entre criptoativos, resgates para outras moedas e remessas ao exterior?
A definição exata das operações tributadas muda completamente quais transações ficam oneradas (compra inicial vs transfers internas vs remessas), determinando o alcance econômico e as oportunidades de arbitragem que a Receita alega querer reduzir.
27 de mai. de 2025Quando o usuário compra stablecoins em reais e transfere para carteiras estrangeiras ou utiliza para pagar empresas fora do Brasil, pode haver incidência de IOF, dependendo da est...
Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, suj...
5 de dez. de 2025Atualmente, existe um IOF unificado de 3,5% para a maioria das operações de câmbio, incluindo a compra de moeda física. Já remessas para o exterior destinadas a investimentos pagam...
Há evidências ou mecanismos previstos para garantir que a cobrança do IOF será repassada aos usuários finais (preços/ spread) ou poderá ser absorvida pelas corretoras/clearing, reduzindo o efeito sobre consumidores?
A existência de repasse comercial — ou sua ausência — determina quem efetivamente arcará com o custo: investidores/consumidores, intermediários ou ambos; sem isso, pré-dições sobre 'impacto no bolso' são especulativas.
2 de mar. de 2026As corretoras de criptomoedas que operam no Brasil, mesmo entre as concorrentes mais ferrenhas, agora se movimentam em torno de um objetivo comum: tentar impedir a cobrança de Impo...
27 de mai. de 2025Quando o usuário compra stablecoins em reais e transfere para carteiras estrangeiras ou utiliza para pagar empresas fora do Brasil, pode haver incidência de IOF, dependendo da est...
20 de nov. de 2025A partir da nova interpretação do Banco Central, operações envolvendo stablecoins e remessas cross-border com cripto passam a se aproximar juridicamente do câmbio tradicional — e ...
A Receita Federal vinculou formalmente a proposta às resoluções do Banco Central (ex.: Resoluções BCB nº 519/520/521) ou essa relação foi interpretativa pela reportagem?
Se a justificativa legal de equiparar cripto a câmbio depende exclusivamente de uma interpretação, a robustez jurídica da cobrança pode ser contestada; saber se há declaração oficial da Receita é essencial para avaliar risco de litígios.
11 de nov. de 2025Após um longo período de espera, o Banco Central (BC) finalmente publicou as normas que vão regular os serviços de ativos virtuais no Brasil - Resoluções 519, 520 e 521/2025.
12 de nov. de 2025Assim como a Resolução BCB 520, a Resolução BCB 521 também representa um marco importante na regulamentação dos serviços de ativos virtuais no Brasil, ao estabelecer diretrizes pa...
11 de nov. de 2025Com as Novas Regras, passa a estar incluída no mercado de câmbio a prestação de serviços de ativos virtuais que compreenda as seguintes atividades ou operações: compra, venda ou t...
Os números citados (R$ 94,9 bilhões em 2020 e R$ 415,8 bilhões em 2024) sustentam mesmo uma 'alta de 438%' ou houve erro de cálculo/metodologia na porcentagem divulgada?
Se a estatística de crescimento estiver mal calculada ou mal apresentada, a justificativa de 'crescimento explosivo' do mercado usada para legitimar a medida fica fragilizada; entender a metodologia é necessário para avaliar a magnitude real do fenômeno.
26 de fev. de 2026Declare informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como "moedas virtuais", sendo o Bitcoin a mai...
9 de fev. de 2026A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, cresc...
28 de mai. de 2024Saiba como deve incluir corretamente criptoativos, como Bitcoin e outros na declaração de Imposto de Renda 2024.
A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins e criptoativos, hoje isentas do imposto.
A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
Misto Confiança 75% Desatualizado
As fontes fornecidas neste conjunto referem-se a medidas e mudanças no Imposto de Renda (ex.: gov.br — "Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física" https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/medidas-de-fortalecimento-da-regra-fiscal/isencao-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica e matérias da Câmara/Senado sobre isenção até R$ 5.000), mas não há evidência entre os documentos fornecidos de que uma minuta de decreto da Receita prevê explicitamente isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10.000 por mês. Portanto, falta evidência direta para confirmar essa afirmação. Sources consulted: Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física — Ministério da Fazenda; Chega ao Congresso projeto que amplia isenção de Imposto de Renda - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados; Câmara aprova projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.
All models agree: needs_more_evidence (89%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
Sustentado Confiança 51% em 2020
A matéria do O Globo ("Fazenda deve propor IOF de 3,5% sobre ativos digitais", https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/02/09/fazenda-deve-propor-iof-de-35percent-sobre-ativos-virtuais.ghtml) reporta que a Receita cita dados da Declaração de Criptoativos indicando que o total declarado subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024 — crescimento de 438% — e atribui esses números à base usada pela Receita para justificar a proposta. Sources consulted: Fazenda deve propor IOF de 3,5% sobre ativos digitais.
All models agree: supported (82%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1); contradiction checks (all evidence currently supports).
A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
Sustentado Confiança 50% Previsão Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As reportagens fornecidas indicam claramente que a Receita Federal pretende submeter a minuta que prevê cobrança de IOF sobre stablecoins a consulta pública: veja Valor Investe/Globo (https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2026/02/12/com-proposta-de-iof-governo-fecha-o-cerco-a-dolarizacao-via-cripto.ghtml) que afirma "minuta ... será submetida a consulta pública", além de matérias do CriptoFácil (https://www.criptofacil.com/brasil-estuda-imposto-stablecoins-usdt-usdc/) e do Reformatributaria ("Receita prepara consulta pública...", https://www.reformatributaria.com/governo/receita-prepara-consulta-publica-para-tributar-criptoativos-em-35-de-iof-diz-jornal/) que corroboram a informação. Sources consulted: Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto; Brasil estuda imposto de 3,5% sobre compra e remessas com stablecoins como USDT e USDC; Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, diz jornal.
All models agree: supported (87%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes fornecidas comprovam que o Banco Central publicou normas (Resoluções BCB nº 519, 520 e 521) em novembro/2025 que tratam de ativos virtuais e estipulam quando certas regras que os equiparam a operações de câmbio entram em vigor (por exemplo, reportagem YacoNews sobre as resoluções e vigência em 2 de fevereiro de 2026: https://yaconews.com/2025/11/banco-central-estabelece-limite-para-operacoes-virtuais-internacionais/; análises do CSMV e Vella Pugliese Buosi Guidoni também discutem as resoluções). Contudo, entre as evidências apresentadas não há documento ou citação direta da Receita Federal afirmando que "a proposta está alinhada" a essa decisão do BC — logo, a parte sobre o conteúdo/avaliação atribuída à Receita não está confirmada pelas fontes fornecidas, enquanto a parte sobre a norma do BC entrando em vigor em fevereiro está respaldada pelas matérias citadas. Sources consulted: Banco Central estabelece limite para operações virtuais internacionais - YacoNews; O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025 - CSMV Advogados; Vella Pugliese Buosi Guidoni - Banco Central publica nova resolução que regulamenta operações de prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.
All models agree: mixed (78%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Modelo De Declaração De Isenção Do Imposto De Renda Pessoa Física
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A Receita Federal vai propor a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) especificamente nas transações com as chamadas stablecoins, criptos atreladas a moedas como ...
Brasil estuda imposto de 3,5% sobre compra e remessas com stablecoins como USDT e USDC
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Câmara aprova projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
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Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física — Ministério da Fazenda
Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A medida isenta do IRPF todos os brasileiros que tenham renda mensal de até R$ 5 mil a partir de 2026. Para que não ocorra um salto no centavo seguinte, haverá um desconto decre...
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Vella Pugliese Buosi Guidoni - Banco Central publica nova resolução que regulamenta operações de prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio
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O Novo Marco Regulatório do Banco Central para Ativos Virtuais: análise das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025 - CSMV Advogados
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