Frank Investigator

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Credibilidade

16%

Coordenação

30%

Completude

50%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
IOF sobre criptomoedas: conheça oportunidade para o curto prazo
Uma manchete mais honesta
Proposta de IOF 3,5% sobre criptomoedas prevê isenção de R$10.000; base e cobrança incertas; matéria promove trading
Parágrafo inicial
O Ministério da Fazenda suspendeu a consulta pública sobre a cobrança de IOF em transações com criptoativos. O adiamento faz parte da estratégia do governo de evitar temas tributários mais sensíveis às vésperas da eleição presidencial, segundo a Reuters.

Resumo da investigação

Misto

O artigo mistura reportagem factual sobre a proposta de IOF em transações com cripto (citando Reuters e matérias que relatam minuta da Receita com alíquota de 3,5% e isenção até R$ 10.000) com promoção comercial de uma ferramenta/‘desafio’ de investimento. Parte das afirmações centrais sobre a proposta tributária e o enquadramento do BC às stablecoins é suportada por fontes citadas; porém o texto omite detalhes operacionais cruciais da proposta, depende de material promocional para descrever resultados do trader Jader Nogueira, e inclui uma alegação de parceria (Opt.me/Empiricus) sem evidência suficiente. Em conjunto, trata‑se de jornalismo com viés promocional e lacunas relevantes, mas não há indícios claros de fabricação deliberada de fatos — classificação: mixed.

Pontos fortes

  • Reporta corretamente, conforme fontes citadas, a existência de uma minuta/proposta que prevê alíquota de 3,5% de IOF e menção a isenção de R$ 10.000 mensais, conexão encontrada em veículos como Valor Investe, CriptoFácil e ASA (conforme entrada dos analisadores).
  • Reconhece o papel do Banco Central ao enquadrar stablecoins como operações de câmbio, afirmação respaldada por reportagens citadas (por exemplo, InfoMoney/BitNotícias/BeInCrypto nas fontes fornecidas).
  • Cita uma origem jornalística respeitável (Reuters) para explicar o adiamento da consulta pública, reduzindo o risco de erro factual nessa parte da narrativa.

Pontos fracos

  • Conteúdo promocional e conflito de interesse: o artigo promove uma ferramenta/‘desafio’ do trader Jader Nogueira com base majoritariamente em material comercial (MoneyTimes, SeuDinheiro patrocinado, InvestAgora) sem apresentar auditoria independente ou verificação de desempenho.
  • Omissões contextuais importantes sobre a proposta de IOF: não esclarece a base de cálculo (incide sobre o total da operação ou apenas sobre o excedente), a unidade da isenção de R$ 10.000 (por CPF, conta, plataforma ou outro) nem o mecanismo operacional de cobrança e reporte (quem reteria/recorreria o IOF).
  • Alegação de parceria com Opt.me/Empiricus marcada como 'needs_more_evidence' — não há evidência suficiente nas fontes fornecidas para confirmar essa relação.
  • Estrutura retórica: uso de bait_and_pivot e appeal_to_authority ao transformar notícia regulatória em gancho para oportunidade de lucro, minimizando riscos regulatórios e lacunas técnicas (conforme resumo retórico fornecido).
  • Temporalidade e clareza: o texto apresenta informações sensíveis ao tempo sem delimitar datas/cronogramas da proposta ou retomada da consulta pública, potencialmente confundindo leitores sobre o estado atual da proposta.
  • Falta de reação de atores relevantes e análises independentes — não há citações de exchanges, associações do setor, advogados tributários nem cálculos independentes sobre impacto econômico e pass‑through de custos.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoa...
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
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Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. | Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos | Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar | Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra | As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento | A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais | A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 | A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
cepeda.law Mixed

Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
Fatos omitidos
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 44

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.contabeis.com.br Mixed

RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

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Fatos incluídos
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao pad...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

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Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 44

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e invest...

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  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.gov.br Insufficient

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internac...

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Fatos omitidos: 43

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Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, d...

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 44

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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Governo suspende consulta sobre cobrança de IOF em operações com ‘criptos de ...

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  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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IOF sobre criptomoedas: conheça oportunidade para o curto prazo

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  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 46

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.

Análise de narrativa coordenada

Cobertura majoritariamente baseada em reportagens da Reuters sobre a suspensão da consulta pública do IOF em cripto, com enquadramento recorrente em termos de timing político (adiamento/"estratégia" às vésperas da eleição). Na amostra fornecida, a maioria das matérias limita-se a noticiar o adiamento e o motivo político-reportado; dois veículos (www.moneytimes.com.br e comcredito.com.br) fundem a notícia com promoção de oportunidades de investimento/serviços, enquanto os demais mantêm tom noticioso. Não há, nos excertos, coordenação forte de linguagem ou construção narrativa idêntica além da origem comum (Reuters) e do enquadramento temporal-político — sinal típico de reprodução da mesma fonte, não de operação coordenada entre redações.

Pontuação de coordenação
30%

Enquadramento convergente

  • Replicação do enquadramento político/temporal: apresentar a suspensão como "estratégia" do governo para evitar temas tributários sensíveis às vésperas da eleição (frase/ángulo atribuídos à Reuters).
  • Dependência explícita de uma fonte única (Reuters) para justificar o adiamento, com reprodução do mesmo ângulo político em vários excertos.
  • Combinação notícia → promoção em pelo menos dois veículos (MoneyTimes e Comcredito): o fato público é usado como gancho para apresentar um produto/serviço de investimento, transformando pauta política/regulatória em oportunidade comercial.

Omissões convergentes

  • Nos excertos fornecidos, ausência de calendário ou prazo para retomada da consulta pública (quando a consulta voltará a tramitar é omitido).
  • Falta de especificações técnicas da proposta de IOF: não se descreve com clareza a base de cálculo (se a alíquota incide sobre total da operação, apenas sobre excedente, por tramo etc.).
  • Omissão sobre operacionalização prática da cobrança: não se informa quem reteria/ recolheria o IOF (exchanges, corretoras, bancos) nem como seria implementada.
  • Não há menção a limites operacionais da isenção de R$ 10.000 (se é por CPF, conta, instituição ou família) nos excertos apresentados.
  • Ausência de reações ou posicionamento de atores do mercado cripto (exchanges, associações, advogados tributários) nas matérias fornecidas.
  • Falta de análises independentes sobre o impacto econômico real da medida na dolarização via cripto ou sobre se o custo seria repassado ao usuário final.
  • Em nenhum dos excertos há evidência independente ou auditorada sobre desempenho/ histórico do produto ou do trader promovido (quando aplicado ao caso de MoneyTimes), nem detalhes sobre custos, taxas ou conflitos de interesse relacionados à promoção do serviço.
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O artigo mistura informação factual sobre a suspensão da consulta do IOF (citando a Reuters) com conteúdo fortemente promocional em torno do "pacto milionário" de Jader Nogueira, incluindo promessas numéricas extremas (até 30.000%). Apesar da baixa carga emotiva explícita, há alto risco de manipulação devido ao uso de autoridade não-verificada e à falta de evidência robusta sobre a ferramenta e as estimativas de retorno; recomenda-se cautela antes de qualquer adesão.

Temperatura emocional
25%
Densidade de evidência
35%
Pontuação de manipulação
78%

Emoções dominantes

ganância esperança urgência confiança entusiasmo
Fatores contribuintes (5)
  • Uso de autoridade e 'social proof' sem verificação (menção a IstoÉ, parceria com Opt.me/Empiricus) que amplifica credibilidade
  • Promessas de retornos extraordinários (até 30.000% e meta de 7 dígitos) sem evidência verificável ou metodologia detalhada
  • Narrativa promocional com chamada à ação (registro/vagas) que explora desejo de ganho e reduz questionamento crítico
  • Conteúdo factual parcial (suspensão da consulta sobre IOF, referência à Reuters) acompanhado por contexto incompleto sobre riscos e limitações
  • Baixa densidade emocional explícita no texto, mas apelo comercial forte e linguagem sugestiva convertem informação em venda
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

Nenhuma afirmação no texto claramente representa de forma incorreta uma fonte explicitamente citada. O artigo cita a Reuters em relação ao adiamento da consulta pública; essa menção é apresentada de forma simples e sem deturpações aparentes. Contudo, várias afirmações-chave (detalhes da proposta da Receita, posicionamento do Banco Central, qualificações e parcerias do trader) aparecem sem referência direta verificável no próprio texto, e por isso foram tratadas como 'não verificáveis' nas demais seções.

Pontuação de distorção
95%
Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado

Análise de manipulação temporal

O texto contém informações sensíveis ao tempo (proposta de IOF, adiamento por motivações eleitorais) sem datas ou versões claras, o que prejudica a avaliação da atualidade. Também junta, sem delimitação, política pública e promoção de ferramenta com horizonte temporal diferente, criando potencial confusão sobre causalidade.

Integridade temporal
75%
Manipulações detectadas (3)
  • Stale data Medium
    Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior.

    A expressão 'Até o momento' sugere atualização, mas o artigo não informa data, versão da proposta nem quando a informação foi obtida. Sem datas, leitores não conseguem avaliar se os detalhes da proposta são atuais.

  • Implicit recency Medium
    O Ministério da Fazenda suspendeu a consulta pública sobre a cobrança de IOF em transações com criptoativos. O adiamento faz parte da estratégia do governo de evitar temas tributários mais sensíveis às vésperas da eleição presidencial, segundo a Reuters.

    O trecho apresenta os acontecimentos como recentes e ligados ao calendário eleitoral, mas não há indicação de quando isso ocorreu. A expressão 'vésperas da eleição presidencial' cria impressão de atualidade sem referência temporal específica.

  • Timeline mixing Low
    Enquanto isso, especialistas do setor ainda esperam que haja um debate mais aprofundado sobre como os ativos digitais vão se enquadrar no quesito tributário. Por ora, mesmo com possíveis mudanças tributárias no radar, nota-se que o potencial de valorização das criptomoedas não escapou aos investidores do setor, especialmente em curto a médio prazo. É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições...

    O artigo junta informações sobre política tributária (adiamento da consulta) e promoção de um produto/serviço com horizonte de 12 meses sem deixar claro que são contextos distintos. A proximidade dos parágrafos pode sugerir implicitamente que a oportunidade do trader decorre ou é favorecida pela situação tributária, sem evidenciar relação causal.

Análise de engano estatístico

Análise de engano estatístico

O artigo traz percentuais e valores concretos (3,5%; R$ 10.000; R$ 350; 30.000%; R$ 3.125) sem fornecer a base de cálculo, probabilidade, histórico ou risco associados. Destacam-se especialmente a falta de contexto para o retorno percentual extremo e uma imprecisão na conversão do exemplo promocional para 'patamar milionário'.

Integridade estatística
60%
Enganos detectados (3)
  • Relative absolute confusion
    Seguindo esse formato, o trader enxerga a possibilidade de alcançar uma valorização de até 30.000% em um ano. Ou seja, para quem investir a partir de R$ 3.125, o objetivo é buscar lucros em patamar milionário.

    A apresentação enfatiza uma porcentagem extrema (30.000%) sem contexto de probabilidade, risco, histórico ou base estatística. Além disso, a conversão implícita para 'patamar milionário' é enganosa: 30.000% corresponde a um múltiplo de 300 vezes; multiplicando R$ 3.125 por 300 resulta em R$ 937.500, abaixo de R$ 1.000.000, portanto a afirmação de atingir 'patamar milionário' com os números dados é imprecisa.

    30.000% = 300×. R$ 3.125 × 300 = R$ 937.500 (não atinge R$ 1.000.000). Além disso, porcentagens de retorno precisam ser acompanhadas de informações sobre probabilidade de ocorrência, volatilidade e perdas potenciais.

  • Missing base
    Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior.

    O texto indica a existência de uma alíquota de 3,5% sem explicar claramente sobre qual base esse percentual incidiria (valor total da operação, somente sobre o montante que excede a isenção, se há cálculo por tramo etc.). Essa omissão dificulta avaliar o impacto real da medida.

    Seria necessário detalhar: base de cálculo (valor total ou incremental), se há limites mensais cumulativos, e se o percentual incide em operações de compra no mercado doméstico, transferências entre carteiras digitais ou envio ao exterior.

  • Denominator games
    Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.

    O texto apresenta um ponto de corte (R$ 10 mil) e o correspondente montante de tributação (R$ 350) sem explicitar a fórmula. Embora R$ 350 seja 3,5% de R$ 10.000, não fica claro se a tributação é aplicada ao total, somente ao excedente, ou de forma distinta, o que pode levar à interpretação errada do custo marginal.

    3,5% de R$ 10.000 = R$ 350. É preciso esclarecer se o valor é aplicado à totalidade da operação que ultrapassar R$ 10.000 ou apenas sobre o excedente.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado

Análise de citação seletiva

A única citação entre aspas no texto é uma referência a uma classificação por 'revista IstoÉ', apresentada sem fonte verificável no próprio artigo. Não há outras citações diretas passíveis de avaliação quanto à fidelidade.

Integridade das citações
80%
Citações analisadas (1)
  • unverifiable
    ""maior trader""

    — revista IstoÉ

    O texto afirma que Jader Nogueira foi classificado pela revista IstoÉ como o 'maior trader' da Binance, mas não fornece referência, link ou contexto (data/edição). Sem essa referência, não é possível confirmar se a citação é fiel, truncada ou retirada de contexto.

Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não há cadeias de citação explícitas no texto (ex.: blog → site maior → grande veículo) que permitam identificar prática clara de 'authority laundering'. O artigo referencia Reuters e IstoÉ como fontes de autoridade, e menciona parceria com Opt.me/Empiricus, mas não descreve uma cadeia que amplifique um rumor originado em baixa autoridade.

Pontuação de lavagem
95%
Análise retórica

Análise retórica

O artigo mistura informação pública sobre uma proposta de IOF com uma promoção comercial de um trader e sua ferramenta. Há pivôs retóricos que minimizam riscos regulatórios (bait_and_pivot), uso de autoridade para legitimar o produto (appeal_to_authority), linguagem promocional e hiperbólica (loaded_language), e uma conclusão otimista de retornos extremos que não se segue dos fatos apresentados (twisted_conclusion). Também há uma inferência de intenção governamental sem evidência clara (false_cause). No conjunto, o texto tem forte viés promocional e desloca o foco das incertezas regulatórias para oportunidades de lucro potencial, sem fornecer provas adequadas dessas oportunidades.

Viés narrativo
80%
Falácias detectadas (5)
  • Bait and pivot Medium
    Por ora, mesmo com possíveis mudanças tributárias no radar, nota-se que o potencial de valorização das criptomoedas não escapou aos investidores do setor, especialmente em curto a médio prazo.

    O trecho começa reconhecendo um risco factual (mudanças tributárias) e imediatamente pivota para celebrar o potencial de valorização, minimizando a importância do risco. Isso cria a impressão de que a incerteza regulatória é irrelevante para a oportunidade apresentada, deslocando a atenção do leitor do problema real (tributação) para a oportunidade comercial.

  • Appeal to authority Medium
    Para Jader Nogueira, já classificado pela revista IstoÉ como o “maior trader” da Binance

    O artigo invoca a classificação de uma revista para reforçar a credibilidade do trader e, por extensão, da ferramenta vendida. Isso usa autoridade percebida para persuadir o leitor a confiar no produto, em vez de apresentar evidências independentes e verificáveis sobre performance ou riscos.

  • Loaded language Medium
    pacto milionário

    O uso de termos promocionais e emocionalmente carregados (ex.: “pacto milionário”, “meta milionária”) serve para entusiasmar o leitor e enquadrar o projeto como algo extraordinário, sem fornecer bases factuais proporcionais a essas promessas. Essa linguagem tende a enviesar a percepção do leitor em favor da oferta comercial.

  • Twisted conclusion High
    Seguindo esse formato, o trader enxerga a possibilidade de alcançar uma valorização de até 30.000% em um ano.

    Apesar do artigo mencionar incertezas regulatórias e riscos, conclui promovendo uma estimativa extrema de retorno. Os fatos apresentados (suspensão de consulta pública, debate sobre tributação) não sustentam uma conclusão de que retornos tão elevados são plausíveis nem que a ferramenta anunciada poderá atingi-los; a conclusão é desproporcional aos elementos informativos do texto e empurra o leitor a acreditar em resultados extraordinários sem evidência.

  • False cause Medium
    indicando que o governo quer evitar o uso desses ativos como alternativa para envio de recursos ao exterior ou proteção cambial sem tributação.

    O trecho atribui uma intenção direta ao governo (quer evitar o uso desses ativos) a partir da proposta de cobrança de IOF, sem apresentar evidência clara dessa motivação. Trata-se de inferir causalidade/intenção a partir de uma ação administrativa, o que pode simplificar ou enviesar a interpretação das razões por trás da medida.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O texto não esclarece pontos fundamentais sobre a proposta de IOF: a base de cálculo (total ou só excedente), a unidade da isenção de R$10.000, o mecanismo operacional de cobrança e reporte, nem apresenta evidências sobre se o custo será repassado ao consumidor ou se efetivamente reduzirá a dolarização via cripto. Além disso, promove uma ferramenta de investimento do trader Jader Nogueira sem apresentar auditoria ou verificação independente de resultados. Essas omissões dificultam avaliar corretamente os impactos econômicos e os riscos para investidores.

Completude contextual
50%
Questões não abordadas (5)
  • A alíquota de 3,5% seria aplicada sobre o valor total da operação, somente sobre o montante que excede a isenção de R$ 10.000, ou por tramo?

    Sem esclarecer a base de cálculo é impossível estimar o impacto real sobre investidores e remessas; diferentes formas de aplicação (total vs. excedente) alteram muito o custo marginal e a comparação com remessas tradicionais.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Entenda por que a Receita Federal quer cobrar IOF de 3,5% sobre ...

    10 de fev. de 2026O Ministério da Fazenda deve propor uma alíquota de 3,5% Imposto sobre Transações Financeiras (IOF) sobre transações com criptoativos, como o Bitcoin. A decisão consta em minuta d...

    Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto

    A ideia é equiparar as operações com criptoativos às compras de moedas estrangeiras e remessas ao exterior, que já pagam 3,5% de IOF. Embora não tenha data definida, a regra pode entrar em vigor ai...

    MPV 1303/2025 - Congresso Nacional

    12 de jun. de 2025Ela define como serão tributados os rendimentos de investimentos, incluindo ações, fundos de investimento, derivativos e criptoativos. A medida também especifica as alíquotas de i...

  • A isenção de R$ 10.000 mensais vale por CPF, por conta na exchange, por instituição financeira ou por família/lar?

    Saber a unidade da isenção (por pessoa, por conta ou por plataforma) é crucial para avaliar a real proteção aos pequenos investidores e se a regra pode ser contornada ou concentrar custos em determinados usuários.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com ...

    Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10.000,00.

    Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

    Como explicado, a isenção se aplica quando o total de vendas de criptoativos em um único mês for inferior a R$35 mil. Nesse caso, mesmo que haja lucro, ele não é tributado.

    Como declarar criptomoedas no IR 2025 - Portal Contábeis

    7 de mar. de 2025A Receita Federal está cada vez mais atenta às operações com criptomoedas, e a declaração correta no Imposto de Renda 2025 é fundamental para evitar problemas como multas, malha fi...

  • Existe previsão de como a cobrança do IOF será cobrada operacionalmente (na fonte pela exchange/intermediário) e quais entidades seriam responsáveis por recolher e informar os dados à Receita?

    Sem mecanismo claro de arrecadação e reporte, a proposta pode ser facilmente contornada por plataformas estrangeiras ou operações peer‑to‑peer, reduzindo sua efetividade e alterando impactos no mercado doméstico.

    Contra-evidência encontrada (3)
    IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e ... - Receita Federal

    São contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

    10 de nov. de 2025Embora o BC não trate de impostos, a nova classificação abre espaço para que a Receita Federal venha a aplicar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre determinadas opera...

    Stablecoins: regras de câmbio e alerta para possível cobrança - Synchro

    17 de nov. de 2025Embora a norma não trate de impostos, especialistas apontam que a equiparação das stablecoins ao câmbio pode facilitar uma futura cobrança de IOF pela Receita Federal — embora a a...

  • Que evidências há de que o custo adicional (IOF) será repassado ao usuário final e não absorvido por intermediários, ou que irá realmente reduzir a dolarização via cripto?

    A conclusão de que a medida 'encarece a dolarização via cripto' depende de pass‑through de preços e mudança de comportamento; se intermediários absorverem custos ou usuários mudarem para canais alternativos, o efeito será diferente do apresentado.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Governo Quer Taxar Criptomoedas com IOF. O Que Isso ... - Forbes Brasil

    12 de fev. de 2026A equipe econômica estuda aplicar uma alíquota de 3,5% de IOF sobre a compra de criptomoedas no Brasil. A proposta ainda está em fase de minuta e deve passar por consulta pública,...

    Como o IOF atua no mercado cripto? Saiba os tributos

    27 de mai. de 2025Quando o usuário compra stablecoins em reais e transfere para carteiras estrangeiras ou utiliza para pagar empresas fora do Brasil, pode haver incidência de IOF, dependendo da est...

    Ausência de IOF e imposto sobre DeFi: os pontos ... - Valor Econômico

    17 de nov. de 2025Entre eles, a ausência de qualquer menção à possibilidade de cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em ativos virtuais, bem recebida pelo mercado.

  • Quais evidências independentes existem sobre o desempenho passado e auditoria da ferramenta/estratégia do trader Jader Nogueira que sustente a promessa de objetivo milionário em 12 meses?

    O artigo promove um produto de investimento sem mostrar verificação independente de resultados, o que é essencial para avaliar risco, viabilidade e se a oferta é compatível com as expectativas apresentadas.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Trader coloca a reputação em jogo com 'Desafio Mil Milionários', que ...

    12 de nov. de 2025De recepcionista de hotel a destaque na lista Forbes Under 40, o especialista construiu uma carreira sólida de resultados expressivos, disciplina e transparência absoluta — sempre...

    Descaso e prejuízo com Jader Nogueira e a mentoria Round 7

    Adquiri o curso Round 7, onde tive acesso a plataforma online com os módulos de aulas gravadas, sendo este o mesmo conteúdo do Bullrunners, mentoria anterior a Round 7 ofertada pelo Jader.

    Trader que lucrou R$ 5,5 milhões em 90 dias lança ferramenta capaz de ...

    17 de out. de 2025Ao ver resultados como este (R$ 5,5 milhões em 90 dias), tendemos a achar que foi pura sorte. No entanto, quando cavamos mais fundo, podemos ter uma noção do histórico de Jader: h...

Artigo raiz

Título
IOF sobre criptomoedas: conheça oportunidade para o curto prazo
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
1

O Ministério da Fazenda suspendeu a consulta pública sobre a cobrança de IOF em transações com criptoativos. O adiamento faz parte da estratégia do governo de evitar temas tributários mais sensíveis às vésperas da eleição presidencial, segundo a Reuters.

O que verificamos

Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.

Sustentado Confiança 50% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

As fontes apontam claramente uma minuta da Receita Federal propondo alíquota de 3,5% (IOF) sobre compras de criptos lastreadas em dólar e remessas ao exterior, com isenção para pessoas físicas até R$ 10.000 por mês. Ver: Valor Investe (“Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto” - https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2026/02/12/com-proposta-de-iof-governo-fecha-o-cerco-a-dolarizacao-via-cripto.ghtml), CriptoFácil (“Brasil estuda imposto de 3,5% sobre compra e remessas com stablecoins como USDT e USDC” - https://www.criptofacil.com/brasil-estuda-imposto-stablecoins-usdt-usdc/) e ASA (“Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto” - https://www.asa.com.br/central-de-conteudos/investimentos/receita-federal-propoe-iof-sobre-compra-de-criptoativos-entenda-o-projeto). A menção de que “o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350” é consistente com a alíquota de 3,5% aplicada sobre R$10.000 (3,5% de R$10.000 = R$350), conforme contexto das matérias acima. Sources consulted: Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto; Brasil estuda imposto de 3,5% sobre compra e remessas com stablecoins como USDT e USDC; Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
59%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (82%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 72%
    A Receita Federal vai propor a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) especificamente nas transações com as chamadas stablecoins, criptos atreladas a moedas como o dólar, principalme...
    Sustenta
  • Brasil estuda imposto de 3,5% sobre compra e remessas com stablecoins como USDT e USDC
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    As stablecoins como USDT e USDC (cotadas a US$ 1,00 / ~R$ 5,75) estão no centro de uma nova medida fiscal que pode encarecer a proteção cambial para o investidor brasileiro. O governo federal prepa...
    Sustenta
  • Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    O Ministério da Fazenda está preparando uma consulta pública para tributar compras de criptoativos e transações desses recursos para fora do país com IOF (Imposto sobre Transações Financeiras) de 3...
    Sustenta

É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –

Sustentado Confiança 50% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

As matérias citadas descrevem Jader Nogueira lançando uma ferramenta/desafio com objetivo de buscar retornos em prazo de até 12 meses e abrindo inscrições para participar do projeto (ex.: Money Times “Trader brasileiro lucrou 60.000%...” - https://www.moneytimes.com.br/conteudo-de-marca/trader-brasileiro-lucrou-60-000-com-token-pouco-conhecido-e-ensina-a-buscar-ate-r-1-milhao-com-a-mesma-estrategia-lbrdgf462/, SeuDinheiro (patrocinado) “Criptomoedas: Novo desafio busca até R$ 1 milhão; saiba como” - https://www.seudinheiro.com/2025/patrocinado/optme/maior-trader-de-criptomoedas-do-brasil-anuncia-desafio-para-buscar-ate-r-1-milhao-saiba-como-participar-lbrd7mp049/, InvestAgora “Jader Nogueira revela ferramenta...” - https://www.investagora.com.br/jader-nogueira-revela-ferramenta-que-gerou-lucro-de-600-vezes-na-binance/). Observação: as fontes são, em grande parte, conteúdo promocional/comercial sobre o lançamento; embora descrevam o horizonte de 12 meses e a abertura de inscrições, faltam fontes independentes ou institucionais que confirmem detalhes operacionais, por isso a confiança é moderada. Sources consulted: Trader brasileiro lucrou 60.000% com token pouco conhecido – e ensina a buscar até R$ 1 milhão com a mesma estratégia – Money Times; Criptomoedas: Novo desafio busca até R$ 1 milhão; saiba como; Jader Nogueira revela ferramenta que gerou lucro de 600 vezes na Binance - InvestAgora.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (60%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Criptomoedas: Novo desafio busca até R$ 1 milhão; saiba como
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    Trader Jader Nogueira já multiplicou milhões com criptomoedas, e agora, lança ferramenta automática para buscar formar novos milionários; veja como fazer parte
    Sustenta
  • Jader Nogueira revela ferramenta que gerou lucro de 600 vezes na Binance - InvestAgora
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    Um trader brasileiro chamou a atenção ao registrar um lucro de 60.000% em uma única operação com criptoativos. Jader Nogueira, especialista em trade de cripto da Binance, investiu em um token que d...
    Sustenta
  • Trader brasileiro lucrou 60.000% com token pouco conhecido – e ensina a buscar até R$ 1 milhão com a mesma estratégia – Money Times
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    Um trader brasileiro chamou a atenção do mercado ao registrar um ganho superior a 60.000% em uma única operação com criptoativos.
    Sustenta

Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.

Sustentado Confiança 45%

As fontes indicam que o Banco Central passou a tratar operações com stablecoins como parte do mercado de câmbio e iniciou mecanismos de supervisão/monitoramento dessas operações. Fontes que documentam isso incluem: “BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF” (InfoMoney - https://www.infomoney.com.br/onde-investir/bc-enquadra-stablecoins-como-cambio-e-abre-caminho-para-receita-cobrar-iof/), a reportagem do BitNotícias (“Banco Central começa a monitorar USDT, USDC e stablecoins” - https://bitnoticias.com.br/noticias/banco-central-comeca-a-monitorar-usdt-usdc-e-stablecoins/) e “Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais” (BeInCrypto - https://br.beincrypto.com/banco-central-enquadra-stablecoins-e-oficializa-regras-para-o-mercado-cripto-no-brasil/). Essas fontes respaldam a afirmação de enquadramento/monitoramento de stablecoins pelo BC. Sources consulted: BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF; Banco Central começa a monitorar USDT, USDC e stablecoins - BitNotícias; Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais. (Reused from a prior investigation — similar claim match.)

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • IOF nas stablecoins: nova regra do BC pode encarecer envio de dinheiro ao exterior a partir de 2026 – Criptomoedas – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 70%
    O Banco Central (BC) publicou novas regras para a negociação de criptomoedas que aumentam a segurança do setor, mas também abrem brecha para a cobrança em 2026 do Imposto sobre Operações Financeira...
    Sustenta
  • BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 85% · authority 66%
    O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que entra em vigor em 2 de ...
    Sustenta
  • BC enquadra stablecoins como operações de câmbio
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 80% · authority 58%
    O Banco Central deu um passo decisivo na integração do mercado de criptomoedas ao sistema financeiro tradicional brasileiro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, transações internacionais com stable...
    Sustenta
?

A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

09 de Outubro de 2025

Criptomoedas: Novo desafio busca até R$ 1 milhão; saiba como

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Trader Jader Nogueira já multiplicou milhões com criptomoedas, e agora, lança ferramenta automática para buscar formar novos milionários; veja como fazer parte

15 de Outubro de 2025

Jader Nogueira revela ferramenta que gerou lucro de 600 vezes na Binance - InvestAgora

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Um trader brasileiro chamou a atenção ao registrar um lucro de 60.000% em uma única operação com criptoativos. Jader Nogueira, especialista em trade de cripto da Binance, invest...

10 de Novembro de 2025

BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que ent...

05 de Dezembro de 2025

IOF nas stablecoins: nova regra do BC pode encarecer envio de dinheiro ao exterior a partir de 2026 – Criptomoedas – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central (BC) publicou novas regras para a negociação de criptomoedas que aumentam a segurança do setor, mas também abrem brecha para a cobrança em 2026 do Imposto sobre ...

12 de Fevereiro de 2026

Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Receita Federal vai propor a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) especificamente nas transações com as chamadas stablecoins, criptos atreladas a moedas como ...

16 de Fevereiro de 2026

Brasil estuda imposto de 3,5% sobre compra e remessas com stablecoins como USDT e USDC

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

As stablecoins como USDT e USDC (cotadas a US$ 1,00 / ~R$ 5,75) estão no centro de uma nova medida fiscal que pode encarecer a proteção cambial para o investidor brasileiro. O g...

15 de Abril de 2026

Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Ministério da Fazenda está preparando uma consulta pública para tributar compras de criptoativos e transações desses recursos para fora do país com IOF (Imposto sobre Transaçõ...

15 de Abril de 2026

BC enquadra stablecoins como operações de câmbio

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central deu um passo decisivo na integração do mercado de criptomoedas ao sistema financeiro tradicional brasileiro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, transações inter...

17 de Abril de 2026

Trader brasileiro lucrou 60.000% com token pouco conhecido – e ensina a buscar até R$ 1 milhão com a mesma estratégia – Money Times

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Um trader brasileiro chamou a atenção do mercado ao registrar um ganho superior a 60.000% em uma única operação com criptoativos.

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto
https://lp.opt.me/jct04l-pacto/?xpromo=XE-MELH-MT-JCT04-AUDMT-20260328-PUBED-...
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 3s Concluído
  • Extrair alegações · 33s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 2m 48s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 1m 5s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 30s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 29s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 31s Concluído
  • Gerar resumo · 18s Concluído