Frank Investigator

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Credibilidade

13%

Coordenação

15%

Completude

50%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto
Uma manchete mais honesta
Receita propõe IOF de 3,5% em compras de stablecoins atreladas ao dólar; isenção de R$10.000/mês e consulta pública não confirmadas; BC já inclui operações
Parágrafo inicial
A Receita Federal vai propor a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) especificamente nas transações com as chamadas stablecoins, criptos atreladas a moedas como o dólar, principalmente. Na prática, a medida encarece a dolarização via ativos digitais e as remess...

Resumo da investigação

Misto

mixed: O artigo cobre um desenvolvimento jornalístico real — há relato consistente sobre uma minuta da Receita que estuda aplicar IOF de 3,5% sobre compras de stablecoins e sobre o enquadramento do Banco Central às operações com stablecoins — mas mistura fatos comprováveis com detalhes não verificados (por ex., isenção de R$ 10.000/mês, números trimestrais da Tether) e adota tom sensacionalista no título. Não há sinais claros de manipulação deliberada, porém faltam confirmações documentais cruciais e explicações operacionais que afetam a interpretação do impacto prático da medida.

Pontos fortes

  • Baseia-se em apurações reproduzíveis de veículos jornalísticos estabelecidos (p.ex. reportagens que citam minuta da Receita e mudanças do Banco Central).
  • Identifica um dado central corretível: a existência de um estudo/minuta que propõe alíquota de 3,5% de IOF (suportado por fontes jornalísticas citadas).
  • Reconhece e reporta a mudança regulatória do Banco Central que trata stablecoins como operações de câmbio, o que é confirmável nas fontes consultadas.
  • Uso predominantemente factual de citações e atribuições — não há evidência, a partir do material fornecido, de citações truncadas ou fabricação de fontes.

Pontos fracos

  • Afirmação sobre isenção de IOF para pessoas físicas até R$ 10.000 por mês não está robustamente comprovada nas evidências fornecidas — depende de fonte secundária e falta minuta ou comunicado oficial da Receita que formalize esse limite.
  • Números específicos atribuídos à Tether (R$ 67 bilhões; 60% do volume no 3º tri.) não puderam ser verificados com os documentos apresentados — falta relatório trimestral ou tabela oficial da Receita que confirme esses valores por trimestre/ativo.
  • A declaração de que a proposta 'será colocada em consulta pública' não foi confirmada nas provas anexadas; não há evidência direta de cronograma ou abertura formal de consulta pública relativa à minuta citada.
  • O texto não aborda mecanismos práticos de fiscalização e de cobrança do IOF sobre operações em exchanges estrangeiras, P2P ou carteiras self‑custody — omissão relevante para avaliar aplicabilidade e risco de elisão.
  • Comparações sobre equivalência de custo entre 3,5% de IOF e remessas tradicionais são apresentadas sem base comparativa detalhada (spread, tarifas e exemplos completos), deixando a conclusão como conjectura.
  • Tom do título e expressões como 'fecha o cerco' introduzem sensacionalismo que tende a dramatizar a medida além do que comprovam as fontes; risco de enquadramento editorial que direciona a interpretação do leitor.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasile...
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoa...
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Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação | A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026 | Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas | A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023. | A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro | A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação | As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026. | pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
www.ozai.com.br Mixed

DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
Fatos omitidos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
www.gov.br Mixed

Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao pad...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
www.contabeis.com.br Mixed

RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Durigan reconhece problemas nos Correios e afirma que o governo busca corrigi...

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Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internac...

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  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, d...

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  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Receita Federal vai abrir consulta pública sobre IOF de 3,5% para stablecoins...

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  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e invest...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39
Fatos incluídos
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 41

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Análise de narrativa coordenada

A cobertura relacionada reproduz majoritariamente a apuração do Valor Econômico sobre a minuta da Receita Federal que propõe IOF de 3,5% sobre compra de stablecoins atreladas ao dólar e remessas ao exterior. Os trechos fornecidos apresentam a medida como proposta em consulta pública/minuta e destacam a isenção mencionada (até R$ 10 mil/mês para pessoas físicas). Em termos de estilo e foco, trata‑se de cobertura informativa e dependente do furo original (sintonia esperada num ciclo de notícias), com predomínio de investigação do conteúdo da proposta (substance) em vez de debate meta‑jornalístico. Não há, nos excertos, uso coordenado de falácias retóricas ou ataques ao mensageiro; o sinal predominante é amplificação jornalística normal, não um padrão de coordenação editorial organizada.

Pontuação de coordenação
15%

Enquadramento convergente

  • Apresentação da medida como proposta técnica/administrativa para 'tributar' ou 'fechar lacuna' — enquadramento como solução regulatória para arbitragem cambial
  • Uso da noção de 'consulta pública' ou 'minuta' como evidência de processo legitimador (p. ex. 'prepara consulta pública', 'vai abrir consulta pública')
  • Enquadramento da ação como equiparação das operações com stablecoins às operações de câmbio tradicionais
  • Ênfase na isenção até R$ 10.000 mensais para pessoas físicas como forma de proteção a pequenos investidores

Omissões convergentes

  • Ausência de detalhes sobre como a Receita pretende fiscalizar e efetivar a cobrança de IOF em compras feitas em exchanges estrangeiras, operações P2P ou carteiras self‑custody
  • Falta de comprovação documental ou referência oficial que formalize a isenção de até R$ 10.000 por mês para pessoas físicas (a isenção é mencionada, mas não há indicação de texto legal ou documento da Receita nos excertos)
  • Não há apresentação do relatório ou dados detalhados que suportem volumes citados (por exemplo, alegação de R$ 67 bilhões em USDT por ativo/trimestre é não evidenciada nos trechos fornecidos)
  • Omissão de análises empíricas sobre efeitos distributivos e operacionais da medida — quem de fato pagará o tributo e impactos para famílias que usam stablecoins como proteção cambial
  • Ausência de cronograma ou referência a normas legais específicas que indiquem quando e como a proposta poderia se transformar em regra vigente
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto usa linguagem majoritariamente factual e pouco emotiva, com dados e citações que sustentam as alegações. Ainda assim, indicadores elevados de deturpação de fontes, emprego de autoridade questionável e headline sensacionalista aumentam o risco de manipulação, porque elementos enganadores podem persistir mesmo sem apelo emocional forte.

Temperatura emocional
12%
Densidade de evidência
80%
Pontuação de manipulação
62%

Emoções dominantes

neutralidade preocupação prudência
Fatores contribuintes (6)
  • baixa densidade emocional no texto (linguagem factual e contida)
  • alto conteúdo factual e citações verificáveis (dados da Receita, citações de especialistas)
  • elevada pontuação de deturpação/misrepresentação de fontes indicada pelos analisadores
  • alto indicador de authority laundering (invocação ou uso indevido de autoridade)
  • título/elemento de destaque com caráter sensacionalista (headline bait alto)
  • contexto incompleto em pontos chave (pontuação de completude média-baixa)
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

No conjunto do texto fornecido, a maioria das afirmações-chave sobre a proposta de IOF e o tratamento regulatório está ligada a reportagens do Valor/Valor Investe que aparecem como fontes; porém, um dado numérico específico sobre movimentação da Tether (R$ 67 bilhões / 60%) não pode ser verificado a partir dos trechos de fonte incluídos no input. Não foram identificadas distorções óbvias de citações nas demais passagens visíveis.

Pontuação de distorção
82%
Fontes citadas (1)
  • Não verificável Medium

    O artigo atribui os números à 'Receita' e apresenta um valor específico (R$ 67 bilhões para USDT e 60% de R$ 107 bilhões). Entre as fontes vinculadas fornecidas no input há um link que trata do volume total de R$ 107 bilhões (valorinveste.globo.com, 2026/01/12) e outro que discute a equiparação pelo BC (2025/11/10), mas os trechos de fonte apresentados no input não reproduzem explicitamente o número de R$ 67 bilhões nem a quebra percentual de 60% para a USDT. Com base apenas no texto e trechos incluídos no pedido, não é possível confirmar que a Receita efetivamente divulgou esses números conforme citados no artigo.

Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado

Análise de engano estatístico

O artigo fornece números gerais e exemplos (p.ex. cálculo de IOF sobre R$100 mil) que são coerentes internamente, mas peca ao não mostrar as bases completas para algumas comparações entre stablecoins e Bitcoin. Há uma afirmação de superioridade 'com folga' sem o dado do comparador (Bitcoin) no mesmo período, e um dado numérico crucial sobre USDT não pode ser verificado a partir das fontes apresentadas no input.

Integridade estatística
78%
Enganos detectados (2)
  • Missing base
    Hoje, o Banco Central já enquadra operações com stablecoins como operações de câmbio. O que a Receita faz agora é deixar explícito que, no momento da compra do ativo, incorre a cobrança de IOF.

    A frase faz uma comparação implícita entre tratamento regulatório e efeitos tributários sem apresentar números de base (por exemplo, quantas operações seriam afetadas). Não é um engano claro, mas a falta de dados de base torna difícil avaliar a dimensão do impacto alegado.

    Seria útil indicar o número de transações ou o volume afetado (no mesmo período citado) para quantificar o impacto esperado da equiparação e do novo IOF.

  • Cherry picked baseline
    Dados recentes do órgão mostram que o volume financeiro movimentado por criptos atreladas ao dólar supera, com folga, o registrado com o próprio Bitcoin (a mais famosa das cripto) no país.

    O artigo faz uma comparação genérica ('supera, com folga') sem apresentar o valor ou porcentagem referente ao Bitcoin para permitir verificação. Mais adiante o texto indica uma parcela para USDT (R$ 67 bilhões / 60% de R$ 107 bilhões), mas não fornece o montante do Bitcoin para a mesma janela temporal, o que pode dar uma impressão exagerada sem a base comparativa completa.

    Para avaliar a afirmação com precisão seria necessário informar o volume atribuído ao Bitcoin no mesmo período (3º trimestre) ou apresentar a comparação percentuais lado a lado.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado

Análise de citação seletiva

As citações incluídas no trecho fornecido são curtas e atribuídas a fontes identificadas; não há evidência, a partir do material disponível, de que tenham sido truncadas de modo a alterar seu sentido.

Integridade das citações
98%
Citações analisadas (3)
  • Fiel
    "A proposta de equiparar certas operações com criptoativos a operações de câmbio para fins de IOF tem um efeito imediato: reduz arbitragem regulatória entre ‘remessa tradicional’ e ‘remessa via cripto’, sobretudo com stablecoins."

    — Tiago Severo

    A citação aparece no contexto de um comentário técnico e não há indicação no texto fornecido de que tenha sido truncada ou descontextualizada.

  • Fiel
    "Quem opera cripto como infraestrutura de pagamentos ou remessas internacionais vai precisar elevar governança, trilhas de evidência e controles para prevenção à lavagem de dinheiro a um patamar mais próximo do câmbio regulado."

    — Tiago Severo

    Trecho atribuída ao mesmo especialista e apresentado como interpretação de efeitos regulatórios; não há, no material fornecido, sinal de corte que altere o sentido.

  • Fiel
    "a eventual incidência do IOF sobre determinadas operações com criptoativos não decorre da criação de novo regime tributário, mas da aplicação das normas já existentes"

    — Carlos Henrique Jr.

    Trecho é apresentado como opinião de um representante da indústria de pagamentos. Com base apenas no texto fornecido, não há indícios de montagem ou distorção do conteúdo citado.

Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não foram identificadas cadeias de citação que transformem uma origem de baixa autoridade (blog/post social) em aparente evidência através da republicação sucessiva. As fontes referenciadas no input são veículos jornalísticos (Valor / Valor Investe) e comentários de especialistas, sem indícios de 'lavagem' de autoridade.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica

Análise retórica

O artigo mistura informações factuais sobre a proposta de IOF com escolhas retóricas que reforçam uma narrativa de "crackdown" e de risco regulatório. O título e termos como "fecha o cerco" e "zona cinzenta" carregam juízo de valor que dramatiza a medida. Além disso, o texto injeta uma conclusão sobre a intenção do governo a partir da proposta (que passa de fato técnico para intenção política) sem apresentar evidências diretas dessa intenção. Essas estratégias não inventam fatos, mas orientam o leitor para uma interpretação adversarial da política, elevando o tom editorial acima da neutralidade jornalística.

Viés narrativo
40%
Falácias detectadas (3)
  • Loaded language Medium
    Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

    O título usa linguagem carregada ("fecha o cerco") que sugere um ataque deliberado e punitivo do governo. Essa escolha retórica aumenta a sensação de conflito e urgência, orientando o leitor a interpretar a medida como uma ofensiva agressiva, em vez de uma mudança técnica de política fiscal.

  • Twisted conclusion Medium
    Ao cobrar IOF nessa transação, o governo sinaliza que não pretende permitir que esses ativos funcionem como um "atalho" para envio de recursos ao exterior ou proteção cambial, escapando da tributação.

    O texto parte do fato (proposta de cobrança de IOF) e conclui sobre a intenção política do governo ("não pretende permitir...") sem evidência direta dessa intenção. Trata-se de uma inferência interpretativa apresentada quase como conclusão óbvia, o que desloca o leitor de um fato tributário para uma leitura teleológica da ação estatal.

    Prejudica: Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar

  • Loaded language Low
    mas também criou uma zona cinzenta regulatória entre o mercado de criptoativos e o sistema financeiro formal.

    A expressão "zona cinzenta" é retórica e pejorativa, sugerindo desordem ou falta de legitimidade. Embora possa haver discussão regulatória legítima, esse termo conduz o leitor a ver o mercado como potencialmente problemático ou perigoso, ampliando a percepção de risco sem quantificar ou especificar quais aspectos são incertos.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo relata a proposta de IOF sobre stablecoins, mas deixa de confirmar pontos-chave: se a isenção de R$ 10.000 está formalizada; como será a fiscalização e cobrança em operações fora do sistema formal (exchanges estrangeiras e P2P); se os números sobre USDT têm respaldo em relatório trimestral da Receita; se a alíquota de 3,5% realmente torna os custos equivalentes às remessas tradicionais; e qual será a distribuição do impacto entre pequenos investidores, traders e empresas. Essas omissões afetam a credibilidade das conclusões sobre alcance prático, eficácia e justiça da medida.

Completude contextual
50%
Questões não abordadas (5)
  • A isenção de até R$ 10.000 por mês para pessoas físicas está formalizada na minuta ou em documento oficial da Receita Federal?

    O texto usa esse limite para afirmar que pequenos investidores ficam protegidos; sem confirmação oficial, a alegação pode ser imprecisa e muda totalmente o alcance da medida.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Governo vai propor IOF de 3,5% sobre compra de criptoativos ... - InfoMoney

    10 de fev. de 2026Atualmente, esse tipo de operação não é tributado pelo imposto. Ainda de acordo com o jornal, o texto prevê isenção do IOF para compras realizadas por pessoas físicas no valor de ...

    Entenda por que a Receita Federal quer cobrar IOF de 3,5% sobre ...

    10 de fev. de 2026A proposta prevê isenção para pessoas físicas em compras mensais de até R$ 10 mil. A Receita destaca a disparidade tributária e o aumento significativo nas transações com criptoat...

    Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto

    O Ministério da Fazenda está preparando uma consulta pública para tributar compras de criptoativos e transações desses recursos para fora do país com IOF (Imposto sobre Transações Financeiras) de 3...

  • Como a Receita pretende fiscalizar e efetivamente cobrar IOF sobre compras de stablecoins realizadas em exchanges estrangeiras, peer‑to‑peer (P2P) ou em carteiras auto‑custodias?

    A aplicabilidade prática e a prevenção de evasão dependem de mecanismos de fiscalização e reporte; sem isso, a taxação pode ser facilmente contornada e a eficácia da medida fica em dúvida.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com ...

    Estão obrigados a essa prestação de informação a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando as ope...

    Perguntas e Respostas - Declaração e Tributação de ... - Binance

    6 de jan. de 2026Este guia já contempla as novas regras previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, a qual instituiu a DeCripto, nova sistemática de prestação de informações relativas a o...

    Como o IOF atua no mercado cripto? Saiba os tributos

    27 de mai. de 2025Como vimos no decorrer deste artigo, o IOF não incide diretamente sobre criptomoedas, mas sim sobre operações financeiras com moeda estrangeira. Por isso, entender quando ele se a...

  • Os números citados sobre USDT (R$ 67 bilhões e 60% do volume) vêm de um relatório trimestral da Receita que detalhe esses valores por trimestre e por ativo?

    A dimensão do impacto da medida depende da precisão desses dados; se os valores estiverem incorretos ou fora de período, a avaliação do efeito sobre o mercado fica distorcida.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

    12 de fev. de 2026Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em cr...

    Stablecoins impulsionam 90% do volume de cripto no Brasil ... - CoinDesk

    29 de nov. de 2025Em uma apresentação técnica na Conferência Blockchain Brasil, Flavio Correa Prado, auditor da Receita Federal do Brasil, revelou que as transações em criptomoedas reportadas sob a...

    Receita Federal do Brasil volta divulgar dados de criptomoedas ...

    13 de jan. de 2026A Receita Federal do Brasil (RFB) voltou a divulgar os dados declarados por investidores de criptomoedas brasileiros, após um hiato de três meses sem informações públicas.

  • A alíquota proposta de 3,5% tornaria o custo da compra/remoção de dólares via stablecoins equivalente ao custo médio das remessas tradicionais (bancos/serviços), como afirma o texto?

    O argumento de que a medida iguala o custo às remessas depende de comparação de tarifas e spread; sem comparativo factual, a afirmação pode ser especulativa.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Calculadora - Compras Internacionais - gov

    Calculadora de impostos para compras internacionais em sites certificadas pelo Programa Remessa Conforme (PRC). Permite comparar o valor do imposto com e sem o Programa Remessa Conforme.

    Calculadora de IOF para remessa internacional | InvesteAqui

    Uma Calculadora de IOF para remessa internacional ajuda a estimar esse custo, permitindo comparar opções entre instituições e planejar melhor o envio. Neste artigo, vamos explicar o que é o IOF nes...

    Entenda os custos e taxas da sua transferência internacional com a ...

    Para saber exatamente o valor do IOF para sua operação, acesse o simulador na sua área logada. São custos relacionados à utilização do sistema bancário internacional para processar sua transferênci...

  • Qual seria o efeito distributivo da medida (quem arcará mais com o IOF — pequenos poupadores, traders frequentes, empresas — e como isso afeta proteção cambial de famílias vulneráveis)?

    Discutir apenas o efeito agregado ignora quem paga o imposto; entender a distribuição é essencial para avaliar impactos sociais e políticos da medida.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Pesquisa da CVM revela perfil do investidor cripto brasileiro

    19 de dez. de 2024O levantamento realizado pela CVM detalha o perfil do investidor brasileiro e por que esses investidores alocam seu patrimônio em cripto.

    CVM publica relatório de sua pesquisa "Perfil e Comportamento dos ...

    17 de set. de 2025A CVM publicou ontem os dados de sua pesquisa "Perfil e Comportamento dos Investidores 2024". De acordo com a instituição, o objetivo do estudo foi "traçar um panorama completo e ...

    Perfil do investidor cripto brasileiro - O Bitcoin

    12 de jul. de 2024Conheça o Perfil do investidor cripto brasileiro: dados demográficos, renda, escolaridade e comportamente são alguns dos pontos abordados.

Artigo raiz

Título
Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (72%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
4

A Receita Federal vai propor a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) especificamente nas transações com as chamadas stablecoins, criptos atreladas a moedas como o dólar, principalmente. Na prática, a medida encarece a dolarização via ativos digitais e as remess...

O que verificamos

Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar

Sustentado Confiança 78%

As evidências fornecidas indicam que existe uma minuta/estudo prevendo alíquota de 3,5% sobre a compra de criptoativos. Em especial, a coluna da Forbes (“Governo Quer Taxar Criptomoedas com IOF. O Que Isso Muda para o Investidor”) afirma que “a equipe econômica estuda aplicar uma alíquota de 3,5% de IOF” e que “a proposta ainda está em fase de minuta” (Forbes - https://forbes.com.br/coluna/2026/02/governo-quer-taxar-criptomoedas-com-iof-o-que-isso-muda-para-o-investidor/). Artigos do InfoMoney também notam a viabilidade tributária resultante da nova regulação cambial (InfoMoney - https://www.infomoney.com.br/onde-investir/bc-enquadra-stablecoins-como-cambio-e-abre-caminho-para-receita-cobrar-iof/). Não há, entre as evidências fornecidas, um documento oficial da Receita Federal publicando a minuta com texto integral, portanto a conclusão é que há suporte jornalístico consistente de que a minuta prevê 3,5%, mas sem comprovação direta de um ato público da Receita nos documentos fornecidos. Sources consulted: Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda; BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF; Governo Quer Taxar Criptomoedas com IOF. O Que Isso Muda para o Investidor.

Autoridade
95%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
59%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (66%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda
    Registro governamental · relevance 25% · authority 98%
    A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troc...
    Contextualizes
  • BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 70% · authority 66%
    O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que entra em vigor em 2 de ...
    Sustenta
  • Governo Quer Taxar Criptomoedas com IOF. O Que Isso Muda para o Investidor
    Artigo de notícia · Coluna de opinião Coluna de opinião ou análise · relevance 95% · authority 58%
    A equipe econômica estuda aplicar uma alíquota de 3,5% de IOF sobre a compra de criptomoedas no Brasil. A proposta ainda está em fase de minuta e deve passar por consulta pública, então, nada entro...
    Sustenta

Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.

Misto Confiança 65%

Há discrepância entre as fontes fornecidas: documentos oficiais sobre mudança do IRPF indicam isenção até R$ 5.000 mensais (Ministério da Fazenda / gov.br e Senado — https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/medidas-de-fortalecimento-da-regra-fiscal/isencao-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica; https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/05/entenda-as-regras-para-isencao-do-imposto-de-renda-e-taxacao-de-altas-rendas). Em contraste, uma matéria do InfoMoney que trata especificamente da minuta do IOF afirma que “o texto prevê isenção do IOF para compras realizadas por pessoas físicas no valor de até R$ 10 mil” (InfoMoney - https://www.infomoney.com.br/onde-investir/governo-vai-propor-iof-de-35-sobre-compra-de-criptoativos-diz-jornal/). Como as evidências oficiais fornecidas tratam de IRPF (não do IOF sobre criptos) e apenas uma fonte secundária menciona o limite de R$ 10 mil para isenção do IOF, não há comprovação robusta e consistente nas evidências anexadas de que “pessoas físicas terão isenção até R$ 10 mil por mês” para a medida em questão. Mais documentação (minuta oficial, comunicado da Receita ou publicação em veículo primário) é necessária. Sources consulted: Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física — Ministério da Fazenda; Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas — Senado Notícias; Isenção do IR: calcule quanto você deixará de pagar | G1.

Autoridade
100%
Independência
100%
Atualidade
85%
Conflito
5%
Profundidade de citação
34%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (70%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (4)
  • Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física — Ministério da Fazenda
    Registro governamental · relevance 89% · authority 98%
    A medida isenta do IRPF todos os brasileiros que tenham renda mensal de até R$ 5 mil a partir de 2026. Para que não ocorra um salto no centavo seguinte, haverá um desconto decrescente entre R$ 5.00...
    Sustenta
  • Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas — Senado Notícias
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 98% · authority 97%
    O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 isenta o Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação de altas rendas. Encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara ...
    Sustenta
  • Isenção do IR: calcule quanto você deixará de pagar | G1
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 98% · authority 72%
    O presidente Lula sancionou a lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
    Sustenta
  • Governo vai propor IOF de 3,5% sobre compra de criptoativos, diz jornal
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 56% · authority 66%
    O governo federal vai propor a criação de uma alíquota de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de ativos virtuais, segundo minuta de decreto obtida pelo jornal Valor Eco...
    Sustenta

A proposta, que será colocada em consulta pública

Misto Confiança 54%

As fontes fornecidas sobre consulta pública são gerais sobre o mecanismo de consultas (por exemplo, Senado Notícias sobre funcionamento de consultas públicas — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/19/o-senado-abriu-consulta-sobre-a-anistia e matérias sobre abertura de consultas em outros setores - MegaWhat https://megawhat.uol.com.br/regulacao/consulta-publica-debate-proposta-para-tarifa-e-desconto-social/). Nenhuma das três evidências anexadas comprova especificamente que a minuta da Receita relativa ao IOF sobre criptomoedas “será colocada em consulta pública”. Portanto, com base apenas nas evidências apresentadas, falta confirmação documental ou noticioso-primário de que essa proposta concreta será submetida à consulta pública. Sources consulted: O Senado abriu consulta sobre a anistia? — Senado Notícias; Consulta pública debate proposta para Tarifa e Desconto Social - MegaWhat; Copel pode aumentar em até 51% a conta de luz no Paraná - Pedro Luccas Notícias.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (60%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • O Senado abriu consulta sobre a anistia? — Senado Notícias
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 100% · authority 97%
    É IMPRECISA a mensagem que circula nas redes sociais sobre consulta pública para o PL 5.064/2023, que concede anistia aos acusados e condenados pelos atos de 8 de janeiro. A consulta pública para e...
    Sustenta
  • Consulta pública debate proposta para Tarifa e Desconto Social - MegaWhat
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 67%
    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 22 de outubro, a abertura de consulta pública para receber contribuições sobre a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, que ...
    Sustenta
  • Copel pode aumentar em até 51% a conta de luz no Paraná - Pedro Luccas Notícias
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    A conta de luz no Paraná pode ficar significativamente mais cara a partir de 24 de junho. Segundo a proposta preliminar de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2026, apresentada pela Companhia Para...
    Sustenta

Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.

Misto Confiança 52% Atribuição terceiro trimestre

As evidências fornecidas da Receita Federal e de reprints (por exemplo, Receita Federal — “Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins” https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/criptoativos-receita-federal-detecta-crescimento-vertiginoso-na-movimentacao-de-stablecoins e Agência Gov/ EBC) mostram volumes agregados e destacam a presença da Tether entre as stablecoins mais negociadas, mas não há, entre as três evidências apresentadas, um dado explícito e verificável que confirme especificamente: “no terceiro trimestre do ano passado, USDT movimentou cerca de R$ 67 bilhões, correspondendo a 60% de R$ 107 bilhões” com referência direta aos dados oficiais da Receita. As cifras citadas nas fontes fornecidas são agregadas ou de períodos diferentes; portanto, falta nas evidências anexadas um relatório ou tabela oficial da Receita que confirme exatamente esses números por trimestre. Mais evidência documental da própria Receita (relatório trimestral ou dataset citado) é necessária para validar a afirmação. Sources consulted: Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Receita Federal; Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins - Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Agência Gov.

Autoridade
100%
Independência
64%
Atualidade
90%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (75%)

Histórico de vereditos Alterado 1×
  • 2026-04-16 00:56 Precisa de mais evidência 13% · 0 fontes · Initial assessment
  • 2026-04-16 00:58 Precisa de mais evidênciaMisto 52% (was 13%) · 0 fontes · Reassessment

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Receita Federal
    Registro governamental · relevance 63% · authority 98%
    Levantamentos da Receita Federal, realizados mensalmente desde 2019, indicam crescimento significativo do uso de stablecoins. Esses criptoativos, chamados de moedas estáveis na tradução literal par...
    Sustenta
  • Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Agência Gov
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 63% · authority 58%
    No Brasil, os dados do fisco indicam que as stablecoins mais negociadas são a USDT (Tether) e a USDC, ambas com paridade com o dólar americano, além de BRZ, que tem a paridade vinculada ao real bra...
    Sustenta
  • Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins - Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 58% · authority 58%
    Levantamentos da Receita Federal, realizados mensalmente desde 2019, indicam crescimento significativo do uso de stablecoins. Esses criptoativos, chamados de moedas estáveis na tradução literal par...
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O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.

Sustentado Confiança 45%

As fontes fornecidas informam claramente que o Banco Central passou a tratar transações com stablecoins como operações de câmbio. Por exemplo, o artigo do Beincrypto (“Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais”) relata que as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 consolidam criptoativos no mercado de câmbio (https://br.beincrypto.com/banco-central-enquadra-stablecoins-e-oficializa-regras-para-o-mercado-cripto-no-brasil/). O texto do EuQueroInvestir também afirma que “transações internacionais com stablecoins ... passarão a ser oficialmente tratadas como operações de câmbio” (https://euqueroinvestir.com/moedas/bc-enquadra-stablecoins-como-operacoes-de-cambio-e-abre-caminho-para-cobranca-de-iof). Outra matéria de apoio (Comunica AM) cobre a mesma mudança regulatória. Com base nessas reportagens, a afirmação está suportada pelas evidências fornecidas. Sources consulted: Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais; Revolução Cripto: Banco Central Inclui Stablecoins no Mercado de Câmbio! - Comunica AM; BC enquadra stablecoins como operações de câmbio. (Reused from a prior investigation — exact match.)

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern); non-baiting sources (1 source(s) have headlines significantly stronger than their body text — their authority has been discounted).

Fontes de evidência (4)
  • BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 66%
    O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que entra em vigor em 2 de ...
    Sustenta
  • BC enquadra stablecoins como operações de câmbio
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    O Banco Central deu um passo decisivo na integração do mercado de criptomoedas ao sistema financeiro tradicional brasileiro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, transações internacionais com stable...
    Sustenta
  • Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais e estabelecem as regras de funcionamento e autorização das instituições q...
    Sustenta
  • Revolução Cripto: Banco Central Inclui Stablecoins no Mercado de Câmbio! - Comunica AM
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 60% · authority 58% · Manchete sensacionalista 43%
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O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

26 de Outubro de 2023

Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins - Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Levantamentos da Receita Federal, realizados mensalmente desde 2019, indicam crescimento significativo do uso de stablecoins. Esses criptoativos, chamados de moedas estáveis na ...

19 de Setembro de 2025

O Senado abriu consulta sobre a anistia? — Senado Notícias

Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

É IMPRECISA a mensagem que circula nas redes sociais sobre consulta pública para o PL 5.064/2023, que concede anistia aos acusados e condenados pelos atos de 8 de janeiro. A con...

21 de Outubro de 2025

Consulta pública debate proposta para Tarifa e Desconto Social - MegaWhat

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 22 de outubro, a abertura de consulta pública para receber contribuições sobre a regulamentação da Lei ...

05 de Novembro de 2025

Entenda as regras para isenção do Imposto de Renda e taxação de altas rendas — Senado Notícias

Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 isenta o Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação de altas rendas. Encaminhado pelo Poder Executivo e a...

10 de Novembro de 2025

Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais e estabelecem as regras de funcionamento e autorizaçã...

10 de Novembro de 2025

BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que ent...

10 de Novembro de 2025

BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que ent...

10 de Novembro de 2025

Revolução Cripto: Banco Central Inclui Stablecoins no Mercado de Câmbio! - Comunica AM

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O navegador está impedindo notificações importantes. Clique no icone e depois em Redefinir permissão. Quer receber notificações em tempo real e não perder nenhuma notícia import...

26 de Novembro de 2025

Isenção do IR: calcule quanto você deixará de pagar | G1

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O presidente Lula sancionou a lei que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

10 de Fevereiro de 2026

Governo vai propor IOF de 3,5% sobre compra de criptoativos, diz jornal

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O governo federal vai propor a criação de uma alíquota de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de ativos virtuais, segundo minuta de decreto obtida p...

12 de Fevereiro de 2026

Governo Quer Taxar Criptomoedas com IOF. O Que Isso Muda para o Investidor

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A equipe econômica estuda aplicar uma alíquota de 3,5% de IOF sobre a compra de criptomoedas no Brasil. A proposta ainda está em fase de minuta e deve passar por consulta públic...

15 de Abril de 2026

Copel pode aumentar em até 51% a conta de luz no Paraná - Pedro Luccas Notícias

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A conta de luz no Paraná pode ficar significativamente mais cara a partir de 24 de junho. Segundo a proposta preliminar de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2026, apresentada...

15 de Abril de 2026

BC enquadra stablecoins como operações de câmbio

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central deu um passo decisivo na integração do mercado de criptomoedas ao sistema financeiro tradicional brasileiro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, transações inter...

15 de Abril de 2026

Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda

Contextualizes Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framew...

16 de Abril de 2026

Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física — Ministério da Fazenda

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A medida isenta do IRPF todos os brasileiros que tenham renda mensal de até R$ 5 mil a partir de 2026. Para que não ocorra um salto no centavo seguinte, haverá um desconto decre...

16 de Abril de 2026

Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Receita Federal

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

Levantamentos da Receita Federal, realizados mensalmente desde 2019, indicam crescimento significativo do uso de stablecoins. Esses criptoativos, chamados de moedas estáveis na ...

16 de Abril de 2026

Criptoativos: Receita Federal detecta crescimento vertiginoso na movimentação de stablecoins — Agência Gov

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

No Brasil, os dados do fisco indicam que as stablecoins mais negociadas são a USDT (Tether) e a USDC, ambas com paridade com o dólar americano, além de BRZ, que tem a paridade v...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
o Banco Central já enquadra operações com stablecoins como operações de câmbio
https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2025/11/10/regra-do-bc...
Artigo de notícia Secundário (72%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
foi antecipada pelo Valor Econômico
https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/02/09/exclusivo-governo-vai-pro...
Artigo de notícia Secundário (72%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita
https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2026/01/12/brasileiros...
Artigo de notícia Secundário (72%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
podem competir com moedas oficiais, especialmente em países com histórico de instabilidade cambial
https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2025/09/23/criptoativo...
Artigo de notícia Secundário (72%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado
valorinveste.globo.com (secondary) valor.globo.com (secondary) valorinveste.globo.com (secondary) valorinveste.globo.com (secondary) valorinveste.globo.com

Etapas do pipeline

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  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 10s Concluído
  • Extrair alegações · 42s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Fetch linked article:30146 · 0s Concluído
  • Fetch linked article:30147 · 12s Concluído
  • Fetch linked article:30148 · 8s Concluído
  • Fetch linked article:30149 · 10s Concluído
  • Avaliar alegações · 5m 45s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 29s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 39s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 49s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 27s Concluído
  • Gerar resumo · 14s Concluído