Credibilidade
18%
Credibilidade
18%
Coordenação
50%
Completude
48%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
A reportagem reúne elementos factuais verificáveis — especialmente sobre a atualização normativa da Receita (DeCripto/CARF) e a reclassificação de stablecoins pelo Banco Central — mas extrapola ao apresentar a cobrança de IOF como decisão formal já consolidada. Há omissões relevantes (base jurídica, escopo operacional, alíquota e portaria) e imprecisões terminológicas que tornam a peça informativa, porém insuficientemente fundamentada para apresentar a cobrança do IOF como coisa decidida. Avaliação geral: mixed.
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Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda
Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto
BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF
As matérias avaliadas convergem em relatar a intenção do Ministério da Fazenda/Receita Federal de cobrar IOF sobre transações com criptoativos e em destacar a adoção do padrão internacional CARF como justificativa técnica. A cobertura tende a legitimar a iniciativa pelo viés da prevenção à lavagem de dinheiro e da conformidade com padrões internacionais, sem, porém, apresentar variações investigativas relevantes entre os veículos fornecidos. Embora haja convergência em enquadramento e omissões substanciais, o conjunto é predominantemente focado em conteúdo (medida proposta, padrão CARF, impacto regulatório) e não em meta-jornalismo ou ataques ao mensageiro, o que indica alinhamento editorial e omissões correlatas — não prova de coordenação centralizada idêntica — situando-se no nível médio do espectro de convergência.
17 de nov. de 2025A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewor...
O Ministério da Fazenda está preparando uma consulta pública para tributar compras de criptoativos e transações desses recursos para fora do país com IOF (Imposto sobre Transações Financeiras) de 3...
10 de fev. de 2026Segundo o jornal O Globo, o Ministério da Fazenda estuda a criação de uma alíquota de 3,5% de IOF sobre transações com criptoativos, como o Bitcoin, proposta em minuta de decreto ...
26 de nov. de 2025Descubra como a Fazenda planeja implementar a cobrança de IOF sobre criptoativos, impactando traders e investidores. Entenda as novas regras.
28 de nov. de 2025O Ministério da Fazenda deve começar a cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transações com criptoativos. A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federa...
O texto tem tom majoritariamente factual e pouco carregado emocionalmente, apoiado em referências a órgãos e declarações oficiais, por isso o risco de manipulação emocional é baixo. No entanto, os analisadores indicam problemas de representação de fontes e sinalizam 'authority laundering' e contexto incompleto, o que eleva ligeiramente o risco residual de manipulação.
Emoções dominantes
O artigo contém três representações problemáticas: renomeação/atribuição de um padrão da OCDE como 'CARF' (distorção de alta gravidade), apresentação da cobrança de IOF como decisão formal quando as fontes no texto são condicionais (média) e afirmação de obrigação a partir de 2026 sem documento de suporte (média). Parte do problema decorre da ausência de referência direta às normas ou portarias citadas.
O texto afirma que o ‘padrão internacional da OCDE’ é ‘conhecido como CARF’. O artigo não apresenta citação direta da OCDE nem link para a norma mencionada e ao mesmo tempo renomeia o padrão. Dentro do próprio artigo há falta de evidência para sustentar essa equivalência de nomes; a formulação pode confundir leitores sobre qual padrão internacional foi adotado. Com base apenas no conteúdo fornecido, isso configura uma representação distorcida da fonte citada (OCDE) porque atribui a ela uma denominação sem documentação no texto.
O artigo apresenta como certa a cobrança do IOF e que a decisão ‘deve constar de uma portaria’, enquanto as citações incluídas no próprio texto mostram posições condicionais e em estudo (por exemplo, declaração de que estão 'estudando o tema' e que decisões do BC 'poderiam ter implicações tributárias'). Não há no texto documento oficial da Receita ou portaria citada que confirme a formalização da medida; a apresentação de um plano como decisão definida amplia o escopo das fontes citadas (entrevistas e estudos) de modo potencialmente enganoso.
O artigo afirma uma obrigação a partir de 2026, mas não anexa portaria, norma ou referência oficial que imponha essa exigência nem reproduz texto legal que determine esse prazo. O próprio corpo do texto associa ‘CARF’ (denominação já apresentada sem fonte) a normas a serem seguidas, mas falta evidência documental no artigo; portanto, a alegação não pode ser verificada a partir do conteúdo fornecido.
Há mistura de marcos temporais (obrigação desde 2019 vs. nova norma de 2025/2026) que pode criar impressão de continuidade problemática; e uma afirmação de obrigação a partir de 2026 sem documento citado. Não foram detectadas menções claras de dados antigos apresentados como atuais.
O órgão já cobra a prestação de informações de operações com criptoativos desde 2019, mas havia uma leitura de que a exigência não estava sendo cumprida de forma adequada, especialmente pelas prestadoras de serviços que não têm registro no país. A novidade da nova norma é justamente é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as plataformas domiciliadas no exterior...
O artigo junta a obrigação existente desde 2019 com a nova norma de 2025/2026, sugerindo uma mudança de alcance e cumprimento. Essa justaposição pode levar o leitor a inferir uma causalidade ou um problema de cumprimento contínuo sem deixar claro a evolução temporal detalhada das normas e fiscalizações.
A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
O texto fixa um prazo futuro (2026) para o início de uma obrigação regulatória, mas não apresenta no próprio artigo o ato normativo que estabelece esse prazo. Apresentar uma data concreta sem documentação torna a referência temporal potencialmente enganosa.
O texto contém citações diretas de autoridades, mas não disponibiliza fontes completas ou links às entrevistas. Sem o contexto total das falas, não é possível confirmar se as citações foram truncadas ou retiradas de contexto; isso reduz a confiabilidade, embora as falas reproduzidas sejam curtas e institucionais.
"— Se, por exemplo, for considerado operação de câmbio pelo órgão regulador, que é o BC, teria o reflexo tributário do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) — disse Barreirinhas na entrevista."
— Robinson Barreirinhas
O artigo reproduz uma fala condicional do secretário da Receita. Sem o link para a entrevista integral ou o trecho anterior/posterior, não é possível verificar se a citação foi truncada ou mantida no contexto original; o excerto é curto e apresenta condição importante ('se for considerado...'), mas o texto editorial trata o tema em tom mais categórico em outras passagens.
"— A gente tem estudado, tem uma interface com o BC, o BC atualizou a parte regulatória. Sem dúvida nenhuma, do ponto de vista de mérito vale a pena se debruçar. Vamos entregar a regulação e tributação de criptoativos sim, isso é merecido."
— Dario Durigan
Trata-se de uma declaração prospectiva do secretário-executivo do Ministério da Fazenda. O artigo não fornece link ou transcrição completa da fonte, de modo que não é possível confirmar se a fala foi sintetizada ou se há nuance que mude o alcance da afirmação.
Não foram identificadas cadeias de citação em que fontes de baixa autoridade (blogs, posts) são recicladas por veículos maiores sem nova evidência. O artigo cita órgãos institucionais e entrevistas, sem indicar cadeia de reaproveitamento de fontes.
O artigo traz informação factual sobre estudos e entrevistas acerca da cobrança de IOF e da adoção de padrões internacionais, mas mistura termos técnicos (OCDE vs "CARF") e usa linguagem carregada que relaciona criptoativos diretamente ao crime organizado. Também em alguns trechos apresenta a cobrança do IOF com tom mais definitivo do que as evidências internas do próprio texto suportam. Essas escolhas retóricas aumentam a percepção de inevitabilidade e de ameaça, mesmo quando pontos-chave (alíquota, início, portaria) permanecem indefinidos.
Com a mudança, o Fisco brasileiro adotou o padrão internacional para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como CARF,
O texto confunde ou funde termos distintos ao apresentar o "padrão internacional da OCDE" como "conhecido como CARF". Isso cria ambiguidade sobre qual norma exatamente foi adotada e enfraquece a afirmação subsequente de que prestadores deverão seguir normas do "CARF" a partir de 2026, pois o leitor não sabe se se trata de um padrão OCDE, de um órgão doméstico ou outra referência. A troca/uso impreciso de termos dá a impressão de autoridade técnica sem clarificar a base normativa real.
Prejudica: A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
e aperta o cerco contra o uso desses ativos pelo crime organizado.
A expressão "aperta o cerco" é carregada emocionalmente e enquadra a adoção do padrão como uma ação agressiva de repressão, associando diretamente criptoativos ao "crime organizado". Esse tipo de linguagem tende a angariar apoio para medidas punitivas e apresenta a regulação principalmente como resposta a atividade criminosa, em vez de uma mudança técnica ou fiscal, deslocando o foco do leitor para uma narrativa de ameaça.
O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
O trecho formula a cobrança do IOF como um plano concreto e iminente, o que sugere certeza. Porém o próprio texto reconhece depois que alíquota e início da taxação "ainda não está definida" e que a decisão depende de portaria. Apresentar a medida com tom definitivo empurra o leitor a entender que a cobrança é inevitável, quando na realidade permanece condicionada e não formalizada.
Prejudica: O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
O artigo reporta a intenção de tributar criptoativos com IOF e a adoção de padrões internacionais, mas deixa lacunas cruciais: não define o escopo preciso das operações tributadas; não explica a base legal para a cobrança por portaria; omite o mecanismo operacional de retenção e recolhimento (especialmente para plataformas estrangeiras); não informa alíquota nem calendário; e confunde/omite detalhes sobre qual padrão internacional (CARF/OCDE/DeCripto) foi adotado e quais obrigações passarão a vigorar em 2026. Essas ausências dificultam avaliar a viabilidade, o alcance e o impacto distributivo da medida.
Quais operações de criptoativos exatamente serão alcançadas pela cobrança do IOF — todas as transações em plataformas, apenas stablecoins, transferências internacionais ou somente operações classificadas como câmbio pelo BC?
Sem definir o escopo das operações sujeitas ao IOF, não é possível estimar quem será tributado nem a magnitude da arrecadação; a diferença entre taxar só operações de câmbio ou todas as transações altera profundamente o impacto econômico e a complexidade de implementação.
20 de nov. de 2025A classificação do Banco Central que equipara determinadas operações com criptoativos — especialmente pagamentos e transferências internacionais — a operações de câmbio abriu uma ...
27 de mai. de 2025Neste artigo, vamos esclarecer de forma objetiva o que é IOF, quando o IOF se aplica, quais operações estão isentas e como planejar suas movimentações de forma mais eficiente.
5 de dez. de 2025O Banco Central (BC) publicou novas regras para a negociação de criptomoedas que aumentam a segurança do setor, mas também abrem brecha para a cobrança em 2026 do Imposto sobre Ope...
Qual é a base jurídica para a cobrança do IOF sobre criptoativos — a Receita Federal pode instituir essa taxação por portaria com base na classificação do BC ou seria necessária norma legislativa complementar?
A legitimidade e a segurança jurídica da medida dependem da base legal; se for exigida lei ou mudança normativa, a cobrança por portaria pode ser contestada e adiada, o que afeta a previsibilidade para usuários e operadores.
10 de fev. de 2026O Ministério da Fazenda deve propor uma alíquota de 3,5% Imposto sobre Transações Financeiras (IOF) sobre transações com criptoativos, como o Bitcoin. A decisão consta em minuta d...
Além de desvirtuar a essência dos criptoativos, carece também de base legal, visto que deturpa a natureza jurídica e a finalidade extrafiscal do tributo.
Publicado em 08/01/2026 (dados entregues até 01/11/2025).
Como será operacionalizado o recolhimento do IOF sobre transações com cripto — as exchanges (nacionais e estrangeiras) serão responsáveis por reter e recolher, haverá mecanismos de passtrough para consumidores, e como será o controle sobre plataformas estrangeiras?
Sem esclarecer o mecanismo de arrecadação, a alegada 'cobrança do IOF' pode ser ineficaz na prática (especialmente em plataformas estrangeiras) ou gerar custos de compliance que serão repassados aos usuários, reduzindo o benefício pretendido.
27 de mai. de 2025Neste artigo, vamos esclarecer de forma objetiva o que é IOF, quando o IOF se aplica, quais operações estão isentas e como planejar suas movimentações de forma mais eficiente.
10 de fev. de 2026O Ministério da Fazenda deve propor uma alíquota de 3,5% Imposto sobre Transações Financeiras (IOF) sobre transações com criptoativos, como o Bitcoin. A decisão consta em minuta d...
10 de nov. de 2025Fontes do mercado ouvidas pelo InfoMoney consideram que, dadas as sinalizações recentes do governo, o passo natural é a Receita passar a exigir recolhimento de IOF em todas as tra...
Qual será a alíquota do IOF aplicada às operações com criptoativos e a partir de quando a cobrança entraria em vigor — há proposta concreta de percentuais e calendário?
A magnitude do efeito econômico e distributivo depende da alíquota e do momento de vigência; sem esses dados, não é possível avaliar custo para investidores, custo de remessas internacionais nem impacto fiscal.
12 de jun. de 2025O Governo Federal publicou, na noite de 11 de junho de 2025, o Decreto nº 12.499 e a Medida Provisória nº 1.303, trazendo relevantes alterações nas regras tributárias brasileiras.
A medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP e busca corrigir distorções no tratamento tributário entre fintechs e bancos tradicionais, que continuam sujeitos à alíquota de 20%.
27 de jun. de 2025A medida entra em vigor quatro meses após a publicação da MP e busca corrigir distorções no tratamento tributário entre fintechs e bancos tradicionais, que continuam sujeitos à al...
Exatamente qual padrão internacional a Receita adotou — o Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE/OCDE ou outra norma — e quais obrigações específicas (DeCripto) entrarão em vigor para prestadores a partir de 2026?
O artigo mistura termos (OCDE vs CARF) e não detalha as obrigações; saber qual padrão foi adotado e o conteúdo da DeCripto é fundamental para avaliar o alcance da troca internacional de informações e as exigências de AML/KYC sobre prestadores.
A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro e conheça seu cliente (A...
3 dias atrásA Obrigação da DeCripto Vai Muito Além das Exchanges Tem dúvida sobre declaração de criptoativos? Resposta fundamentada em lei, pronta para usar em parecer ou defesa. Quero testar → A o...
18 de nov. de 2025A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir e aprimorar a atual obrigação de report...
O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal. A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins e transferências ...
A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
Sustentado Confiança 72% Desatualizado
As evidências mostram que a regulamentação do Banco Central mudou o tratamento de certas operações com criptoativos e que stablecoins foram reclassificadas em estatísticas/contas externas, o que pode levar a classificar algumas transações como operações de câmbio. Veja a página de Regulação do BC (bcb.gov.br) para o escopo regulatório, a reportagem do G1 ("Criptomoedas: veja perguntas e respostas sobre as novas regras do BC") sobre as novas normas do BC e a matéria do CriptoFácil ("Banco Central muda regras e reclassifica stablecoins; impacto pode ser enorme") que relata explicitamente a reclassificação de stablecoins. Essas fontes, incluindo o próprio BC (regulação) e coberturas jornalísticas sobre a reclassificação, sustentam que a medida baseada na regulamentação do BC pode levar à classificação de algumas transações com stablecoins como operações de câmbio. Sources consulted: Regulação do sistema financeiro; Criptomoedas: veja perguntas e respostas sobre as novas regras do BC | G1; BC cria novas regras para criptoativos e combate à lavagem de dinheiro | CNN Brasil.
All models agree: supported (82%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
Sustentado Confiança 70% 2026
A Receita Federal publicou a atualização da prestação de informações adotando o padrão internacional Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) e instituindo a Declaração de Criptoativos (DeCripto), com início previsto para julho de 2026 (gov.br: "RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025"). Matérias de apoio (CRCMG: "RFB atualiza regulamentação..." e Contabeis: "RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto") descrevem que a migração para o modelo CARF inclui maior troca de informações internacionais e reforço de exigências de AML/KYC, intensificando a cooperação para combate à evasão e à lavagem de dinheiro. Com base nessas fontes oficiais e jornalísticas, é apoiada a afirmação de que, a partir de 2026, prestadores terão obrigações vinculadas ao padrão CARF/DeCripto que visam reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro — observando-se, porém, que o CARF é um padrão de troca de informações fiscais e a exigência operacional específica de compliance (AML) decorre da nova obrigação de declaração e cruzamento de dados descrita nas fontes. Sources consulted: RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal; RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025 - Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto.
All models agree: supported (76%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
Misto Confiança 54%
As fontes jornalísticas indicam que o governo está avaliando ou declarou intenção de cobrar IOF sobre operações com criptoativos: ver Infomoney ("Governo avalia cobrar IOF sobre cripto após BC classificar stablecoins como câmbio") e CryptoNews ("Governo confirma que vai cobrar IOF nas stablecoins"). Entretanto, a publicação oficial do Ministério da Fazenda / Receita Federal fornecida (gov.br: "Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos... — Ministério da Fazenda") trata da adoção do padrão CARF e da DeCripto, sem mencionar formalização de cobrança de IOF. Dado que a fonte oficial primária não corrobora explicitamente a afirmação e as outras são reportagens secundárias, há evidência insuficiente para afirmar que o Ministério da Fazenda já planeja e que isso será formalizado pela Receita Federal. São necessárias declarações oficiais adicionais ou um ato normativo específico sobre IOF para confirmar a alegação. Sources consulted: Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda; Governo avalia cobrar IOF sobre cripto após BC classificar stablecoins como câmbio; Governo confirma que vai cobrar IOF nas stablecoins - CryptoNews Brasil.
All models agree: needs_more_evidence (68%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
BC cria novas regras para criptoativos e combate à lavagem de dinheiro | CNN Brasil
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Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
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