Frank Investigator

· Termos de uso · Como ler um relatório

Investigação do artigo

Ver artigo original

Credibilidade

15%

Coordenação

50%

Completude

55%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF
Uma manchete mais honesta
BC enquadra stablecoins como operações de câmbio, mas Receita não confirmou cobrança de IOF
Parágrafo inicial
O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, integra o novo marco regulatório dos ativos virtuais apresent...

Resumo da investigação

Misto

A reportagem acerta ao noticiar que o Banco Central enquadrou operações com stablecoins como operações de câmbio — com datas e citações que sustentam essa mudança regulatória — mas extrapola ao tratar a cobrança de IOF como um desfecho provável sem apresentar base normativa ou posicionamento oficial da Receita Federal. Há lacunas factuais importantes (limite de US$ 100 mil e condições de aplicação; alcance entre operações internacionais e domésticas; mecanismos práticos de identificação de carteiras autocustodiadas) que reduzem a suficiência informativa. Não há indícios claros de manipulação deliberada, porém as omissões e o tom especulativo justificam uma avaliação mista.

Pontos fortes

  • Reporta de forma consistente a mudança de enquadramento pelo Banco Central (stablecoins tratadas como operações de câmbio) e cita múltiplas matérias que cobrem a mesma medida.
  • Inclui datas operacionais (entrada em vigor e início de reporte) e menções a resoluções/regulamentações, o que aumenta verificabilidade em princípio.
  • Apresenta trechos de opinião de especialistas e contextos de mercado em lugar de afirmar certezas tributárias, sinalizando distinção entre fato e interpretação.
  • Não há sinais de manipulação estatística ou distorção temporal nos números e prazos que aparecem no trecho fornecido.

Pontos fracos

  • Afirmação truncada sobre “A norma define que pagamentos” está incompleta e não verificável com as fontes fornecidas.
  • O valor e as condições do suposto limite de US$ 100 mil por operação não estão confirmados de forma inequívoca nos trechos apresentados; falta referência direta ao texto da resolução que estabeleça esse montante e suas exceções.
  • A matéria sugere que o enquadramento pelo BC 'abre caminho' para a cobrança de IOF, mas não apresenta base legal, posição oficial da Receita Federal ou texto normativo que comprove a viabilidade imediata dessa cobrança.
  • Falta clareza sobre o alcance do enquadramento — se se aplica apenas a operações transfronteiriças ou também a trocas domésticas entre reais e stablecoins —, o que altera substancialmente o impacto prático.
  • Não explica como será operacionalizada a identificação de titulares de carteiras autocustodiadas nem quais mecanismos de fiscalização serão usados, questão relevante para a aplicabilidade das regras.
  • O tom editorial tende à extrapolação (possibilidade → consequência certa) em pontos tributários, reforçado por um enquadramento repetido em várias fontes que omitem declarações oficiais da Receita — padrão que sugere convergência temática sem confirmação documental.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasile...
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoa...
  • +41 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação | A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026 | Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas | A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023. | A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro | A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação | As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026. | pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
www.ozai.com.br Mixed

DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
Fatos omitidos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
www.gov.br Mixed

Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao pad...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
www.contabeis.com.br Mixed

RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
www.infomoney.com.br Mixed

Durigan reconhece problemas nos Correios e afirma que o governo busca corrigi...

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 41

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
www.gov.br Insufficient

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internac...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
www.reformatributaria.com Mixed

Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, d...

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
passageirodeprimeira.com Mixed

Receita Federal vai abrir consulta pública sobre IOF de 3,5% para stablecoins...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
www.scsuprema.com.br Mixed

DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e invest...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
oglobo.globo.com Mixed

Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
valorinveste.globo.com Mixed

Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
Este artigo Mixed

BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 41
Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Análise de narrativa coordenada

Os textos analisados convergem em uma narrativa central: apresentam a ação do Banco Central (enquadramento das stablecoins como operações de câmbio) como um gatilho que 'abre caminho' para eventual cobrança de IOF, enfatizando incerteza regulatória e aumento de controle/obrigatoriedade de reporte. Essa convergência se dá mais no enquadramento retórico (risco tributário, ônus para prestadoras e investidores, necessidade de clareza) e em omissões substantivas importantes do que em reprodução palavra‑por‑palavra de um mesmo comunicado. Nem todos os veículos são idênticos — por exemplo, um dos trechos (novae.inf.br) explicita uma Resolução CMN (nº 5.171) citada no snippet, o que mostra diferença sobre a referência ao dispositivo legal — mas, no conjunto, há padrões repetidos de ênfase e lacunas informativas que indicam alinhamento editorial temático, não necessariamente coordenação de origem única.

Pontuação de coordenação
50%

Enquadramento convergente

  • Enquadramento do ato do BC como um passo que 'abre caminho' ou 'pode abrir espaço' para a Receita cobrar IOF — linguagem que transforma uma mudança regulatória em possibilidade tributária iminente.
  • Ênfase na incerteza/regulação e no impacto para prestadoras de serviços e usuários (apresentados como sujeitos potencialmente onerados), em tom de preocupação ou advertência.
  • Foco no aumento de supervisão, deveres de identificação, controle e reporte, com destaque para maior rastreabilidade e 'vigilância' sobre operações com stablecoins.
  • Relativização da responsabilidade direta do BC sobre tributos (frases do tipo 'o BC não trata de tributação') enquanto se atribui à nova regra um efeito facilitador para arrecadação — deslocamento da discussão para consequências fiscais sem declaração oficial da Receita.

Omissões convergentes

  • Ausência de declaração oficial da Receita Federal confirmando intenção, critérios ou cronograma para aplicar IOF sobre operações com stablecoins.
  • Falta de falas, posicionamento ou reação de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e plataformas de cripto sobre impactos operacionais e compliance.
  • Não há distinção explicita entre tipos de stablecoins (por exemplo, lastreadas em moeda fiduciária versus algorítmicas) e se haveria tratamento regulatório diferenciado.
  • Ausência de estimativas de arrecadação, análises quantificadas do impacto econômico setorial ou projeções sobre custo para usuários e empresas.
  • Falta de detalhes práticos sobre fiscalização, sanções e sobre como seria verificada a origem de recursos em carteiras autocustodiadas.
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto apresenta baixa carga emotiva e alto teor informativo — traz datas, cita especialistas e descreve regras concretas do BC — o que indica jornalismo factual em sua maior parte. No entanto, os detectores assinalaram forte desrepresentação de fontes, sinais de authority laundering e um título sensacionalista, o que eleva o risco de manipulação não emotiva; o risco geral é moderado, pois a linguagem emocional não está sendo usada para substituir evidências, mas há problemas de integridade e enquadramento.

Temperatura emocional
4%
Densidade de evidência
88%
Pontuação de manipulação
38%
Fatores contribuintes (5)
  • densidade emocional muito baixa (texto factual)
  • elevada desrepresentação de fontes detectada
  • uso questionável de autoridade / authority laundering
  • manchete com caráter sensacionalista (headline bait)
  • contexto incompleto em pontos tributários relevantes
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

Com base exclusivamente no texto do artigo fornecido e no trecho de fonte vinculado (infomoney), não foram identificadas representações falsas, exageradas ou fora de contexto de citações a fontes internas apresentadas no próprio texto. O artigo descreve a inclusão de stablecoins no escopo cambial, cita datas de vigência e limites (US$ 100 mil) e atribui comentários a especialistas — tudo presente no corpo do texto e no excerto vinculado. Observação: a verificação completa contra o texto integral das resoluções do Banco Central ou comunicados oficiais não foi possível a partir do material fornecido; avaliações mais profundas dependeriam desses documentos primários.

Pontuação de distorção
100%
Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado
Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

No corpo do artigo fornecido não há evidência de cadeia de citações que eleve indevidamente a autoridade de informações originárias de fontes fracas (como posts de redes sociais ou blogs anônimos) através de re-citação por veículos maiores. A principal fonte explícita ligada ao artigo é a própria matéria do InfoMoney e referências a atos do Banco Central; não foi possível identificar cadeia de launderização de autoridade a partir do material entregue.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica

Análise retórica

O artigo reporta mudanças regulatórias do Banco Central sobre stablecoins de forma factual, mas usa especulação de "fontes do mercado" e declarações de especialistas para dar impressão de que a Receita Federal cobrará IOF de maneira provável ou inevitável. Há extrapolações causais (transparência → facilidade de arrecadação) e transformações de opinião em aparente certeza sem citar atos administrativos concretos. O viés retórico é moderado: informa, mas encaminha o leitor para a narrativa de que tributação é o próximo passo.

Viés narrativo
35%
Falácias detectadas (3)
  • Appeal to authority Medium
    o passo natural é a Receita passar a exigir recolhimento de IOF em todas as transações com criptomoeda que se enquadrem como operações de câmbio.

    O trecho apoia uma previsão de ação governamental em opiniões atribuídas a "fontes do mercado" não identificadas. Usar autoridades informais/indefinidas para afirmar que algo é "o passo natural" transforma especulação em aparência de certeza e empurra a narrativa de inevitabilidade da cobrança de IOF, sem apresentar prova documental ou decisão administrativa que confirme tal desfecho.

  • Twisted conclusion Medium
    Embora o BC não trate de impostos, a nova classificação abre espaço para que a Receita Federal venha a aplicar o IOF

    O artigo relata corretamente que o Banco Central não legisla sobre tributos, mas conclui que a classificação "abre espaço" para a cobrança de IOF. Essa conclusão extrapola os fatos apresentados: equiparar algo a câmbio pode permitir uma eventual interpretação tributária, mas não implica automaticamente que a Receita cobrará o imposto nem define o alcance jurídico dessa cobrança. A formulação empurra o leitor a aceitar como provável uma consequência que ainda depende de atos normativos ou judiciais.

  • False cause Low
    “Agora há maior transparência e controle sobre as operações, o que facilita uma eventual arrecadação caso esse seja o interesse da Receita”, observa Borges.

    A frase estabelece uma relação causal direta: mais transparência = facilita arrecadação. Embora essa relação seja plausível, o texto apresenta a conexão como óbvia sem evidenciar como a transparência se traduziria em medidas concretas de cobrança (mudança normativa, norma de tributação, interpretação administrativa). A afirmação simplifica uma cadeia institucional complexa e reforça a tese de que a medida levará a maior tributação.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo descreve o novo enquadramento do Banco Central e cita a possibilidade de a Receita cobrar IOF, mas omite pontos cruciais: a base legal e orientações da Receita para incidência de IOF; o escopo preciso (apenas operações internacionais ou também trocas domésticas); confirmação normativa do limite de US$ 100 mil; a viabilidade prática de identificar titulares de carteiras autocustodiadas; e se tributos serão efetivamente repassados a usuários. Essas lacunas são relevantes para avaliar o impacto real da medida.

Completude contextual
55%
Questões não abordadas (5)
  • Qual é a base legal específica que permitiria à Receita Federal cobrar IOF sobre operações com stablecoins após o enquadramento feito pelo Banco Central?

    O artigo presume que o enquadramento cambial abre caminho para cobrança de IOF, mas sem indicar a norma tributária ou interpretação jurídica que autorizaria esse tributo — sem essa base, a cobrança pode não ser automática ou juridicamente viável.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ...

    17 de nov. de 2025A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewor...

    Entenda por que a Receita Federal quer cobrar IOF de 3,5% sobre ...

    10 de fev. de 2026O Ministério da Fazenda propõe alíquota de 3,5% de IOF sobre transações com criptoativos, como Bitcoin, atualmente isentas. A medida visa alinhar com regulamentação do Banco Centr...

    Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto

    O Ministério da Fazenda está preparando uma consulta pública para tributar compras de criptoativos e transações desses recursos para fora do país com IOF (Imposto sobre Transações Financeiras) de 3...

  • O enquadramento como 'operação de câmbio' abrange apenas transações internacionais ou também trocas domésticas (entre stablecoins e reais) realizadas dentro do Brasil?

    Se a classificação valer só para operações transfronteiriças o impacto (e a incidência de IOF) será bem diferente do que se incluir trocas domésticas entre cripto e real; portanto o alcance determina quem será afetado.

    Contra-evidência encontrada (3)
    BC enquadra stablecoins como operações de câmbio

    11 de nov. de 2025Banco Central enquadra stablecoins como operações de câmbio e muda o cenário regulatório das criptomoedas no Brasil.

    BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para ... - InfoMoney

    10 de nov. de 2025O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.

    PDF Stablecoins: uma análise jurídico-regulatória a partir das suas ...

    Resumo: Este artigo busca explorar, da perspectiva do Direito brasileiro e da experiência internacional, as principais questões jurídico-regulatórias envolvendo a emissão e negociação de stablecoin...

  • Como o Banco Central pretende operacionalizar a identificação de titulares de carteiras autocustodiadas na prática, e existem precedentes regulatórios para esse tipo de exigência?

    Exigir identificação de carteiras autocustodiadas tem implicações técnicas e legais (privacidade, viabilidade técnica); sem explicar o mecanismo, fica incerta a capacidade das PSAVs de cumprir e das autoridades de fiscalizar.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Busca de normas - Banco Central do Brasil

    Consulte normas emitidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, que impactam o Sistema Financeiro Nacional e a vida do cidadão brasileiro.

    Banco Central publica novas regras para exchanges de criptomoedas com ...

    10 de nov. de 2025A medida especifica quais operações com criptoativos contam como câmbio, fixa tetos de valor e cria obrigações de identificação em transferências ao exterior e carteiras autocusto...

    Regulamentação de Criptoativos pelo Banco Central: Análise Crítica do ...

    A exigência de identificação de proprietários de carteiras autocustodiadas, prevista no artigo 76-A da Resolução 521, exemplifica essa contradição. Carteiras podem ser criadas offline, através de p...

  • O limite de US$ 100 mil por operação citado no artigo consta explicitamente na resolução do BC, e em que condições (por tipo de contraparte) ele se aplica?

    O valor do limite e as condições em que ele se aplica alteram substancialmente o tratamento operacional e o risco regulatório para empresas e usuários; é preciso confirmar o texto normativo para avaliar o alcance.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Banco Central estabelece limite para operações virtuais internacionais

    10 de nov. de 2025As transações terão limite de até US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição financeira reconhecida. O BC vai monitorar e registrar essas movimentações para evitar e...

    Ativos virtuais: Banco Central define regras para mercado

    Para a prestação de serviços de ativos virtuais, vedadas operações envolvendo moedas em espécie ou transferência internacional, o limite é de USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).

    Enfim, as regras do Banco Central sobre ativos virtuais

    11 de nov. de 2025Após um longo período de espera, o Banco Central (BC) finalmente publicou as normas que vão regular os serviços de ativos virtuais no Brasil - Resoluções 519, 520 e 521/2025.

  • Há evidências de que eventuais cobranças de IOF sobre operações com stablecoins serão repassadas aos consumidores finais (preço/spread) ou absorvidas por intermediários?

    A notícia sugere impacto tributário relevante, mas sem avaliar quem arcará com o custo: se intermediários absorbem o tributo, o efeito sobre investidores e remessas pode ser distinto do que o artigo sugere.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Decreto no 6306 - Planalto

    Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

    Portal da Câmara dos Deputados

    A base de cálculo do IOF é o montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, correspondente ao valor, em moeda estrangeira, da operação de câmbio (Lei nº 5.172, de 1966, art. ...

    Repasse do Iof Ao Consumidor - Jurisprudência | Jusbrasil

    Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Repasse do Iof Ao Consumidor. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rá...

Artigo raiz

Título
BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (66%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
1

O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro. A medida, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, integra o novo marco regulatório dos ativos virtuais apresent...

O que verificamos

O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.

Sustentado Confiança 50% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado

As fontes fornecidas informam claramente que o Banco Central passou a tratar transações com stablecoins como operações de câmbio. Por exemplo, o artigo do Beincrypto (“Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais”) relata que as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 consolidam criptoativos no mercado de câmbio (https://br.beincrypto.com/banco-central-enquadra-stablecoins-e-oficializa-regras-para-o-mercado-cripto-no-brasil/). O texto do EuQueroInvestir também afirma que “transações internacionais com stablecoins ... passarão a ser oficialmente tratadas como operações de câmbio” (https://euqueroinvestir.com/moedas/bc-enquadra-stablecoins-como-operacoes-de-cambio-e-abre-caminho-para-cobranca-de-iof). Outra matéria de apoio (Comunica AM) cobre a mesma mudança regulatória. Com base nessas reportagens, a afirmação está suportada pelas evidências fornecidas. Sources consulted: Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais; Revolução Cripto: Banco Central Inclui Stablecoins no Mercado de Câmbio! - Comunica AM; BC enquadra stablecoins como operações de câmbio.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (85%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern); non-baiting sources (1 source(s) have headlines significantly stronger than their body text — their authority has been discounted).

Fontes de evidência (3)
  • BC enquadra stablecoins como operações de câmbio
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    O Banco Central deu um passo decisivo na integração do mercado de criptomoedas ao sistema financeiro tradicional brasileiro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, transações internacionais com stable...
    Sustenta
  • Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais e estabelecem as regras de funcionamento e autorização das instituições q...
    Sustenta
  • Revolução Cripto: Banco Central Inclui Stablecoins no Mercado de Câmbio! - Comunica AM
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 29% · authority 58% · Manchete sensacionalista 43%
    O navegador está impedindo notificações importantes. Clique no icone e depois em Redefinir permissão. Quer receber notificações em tempo real e não perder nenhuma notícia importante? Você pode canc...
    Sustenta

A norma define que pagamentos

Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

A alegação está incompleta (“A norma define que pagamentos” aparece truncada) e não especifica qual aspecto dos pagamentos seria verificado. As evidências fornecidas tratam de regras sobre boletos e arranjos de pagamento (por exemplo, Resolução BCB nº 443 discutida em ONDATA/Contabeis: https://www.ondatacontabilidade.com.br/noticias/contabil/banco-central-redefine-regras-dos-boletos-bancarios-e-amplia-seguranca-para-2025/bf787e16-17ab-401b-b58d-a8d9c224a9ab e https://www.contabeis.com.br/noticias/68611/nova-norma-do-banco-central-moderniza-emissao-e-pagamento-de-boletos/), mas nenhuma das fontes permite confirmar o que exatamente a frase incompleta pretende afirmar. Portanto, a declaração não é verificável com as informações fornecidas. Sources consulted: Banco Central redefine regras dos boletos bancários e amplia segurança para 2025; Nova norma do Banco Central moderniza emissão e pagamento de boletos; Ordem de Pagamento: Como Funciona e Quando Utilizar - Operações | Blog da Paytime.

Autoridade
100%
Independência
36%
Atualidade
100%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: not_checkable (75%)

Histórico de vereditos Alterado 1×
  • 2026-04-15 15:42 Precisa de mais evidência 50% · 0 fontes · Initial assessment
  • 2026-04-15 15:46 Precisa de mais evidênciaMisto 33% (was 50%) · 3 fontes · Reassessment

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (6)
  • PRAZOS PARA PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    O prazo comum de todos os processos de pagamento é de até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura (Lei 8666/93, art. 40, inciso XIV, alínea "a"). Esse é o prazo que leva para o ...
    Sustenta
  • Banco Central redefine regras dos boletos bancários e amplia segurança para 2025
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12), a Resolução BCB nº 443. A norma traz um conjunto de mudanças significativas no arranjo de pag...
    Sustenta
  • Nova norma do Banco Central moderniza emissão e pagamento de boletos
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 88% · authority 58%
    O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12), a Resolução BCB nº 443. A norma traz um conjunto de mudanças significativas no arranjo de pag...
    Sustenta
  • Atraso de pagamento na Lei 14.133/21: procedimentos práticos e limites legais para a contratada – Portal de Licitação
    Artigo de notícia · Coluna de opinião Coluna de opinião ou análise · relevance 80% · authority 58%
    O atraso de pagamento da Administração Pública não é exceção — é risco contratual previsível.
    Sustenta
  • Cláusula contratual de Pagamento
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 60% · authority 58%
    O que é uma cláusula contratual de pagamento? Guia de consulta rápida Mais sobre Cláusulas contratuais Qual é a base legal para cláusulas de pagamento? Detalhes Jurisprudência STJ MAIS INFOS...
    Contextualizes
  • Ordem de Pagamento: Como Funciona e Quando Utilizar - Operações | Blog da Paytime
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 50% · authority 58%
    No universo financeiro, velhos e novos métodos de transferências continuam lado a lado no Brasil. Mesmo com a ascensão do Pix, modalidades tradicionais, como a ordem de pagamento, seguem relevantes...
    Contextualizes

O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

As matérias citadas confirmam que o Banco Central regulamentou ativos virtuais e passou a incluir transações internacionais com criptoativos nas regras do mercado de câmbio (Valor: https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2025/11/10/pagamento-e-transferencia-internacional-com-ativos-virtuais-passam-a-fazer-parte-do-mercado-de-cambio.ghtml; Infomoney: https://www.infomoney.com.br/onde-investir/bc-define-regras-para-o-mercado-de-criptomoedas-no-brasil-veja-o-que-muda/; Metrópoles: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/banco-central-estabelece-limite-para-operacoes-virtuais-internacionais). No entanto, nas passagens fornecidas não há texto explícito que confirme, de forma inequívoca, o valor exato de “US$ 100 mil” nem a condição específica «quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio». Uma das matérias tem título sobre limite, mas os trechos incluídos não detalham o critério e o montante com clareza. São necessárias fontes adicionais (texto integral da regulamentação ou trecho da Resolução BCB aplicável) para confirmar com precisão esse limite e a condição mencionada. Sources consulted: Pagamento e transferência internacional com ativos virtuais passam a fazer parte do mercado de câmbio | Criptomoedas | Valor Econômico; BC define regras para o mercado de criptomoedas no Brasil; veja o que muda; Banco Central estabelece limite para operações virtuais internacionais.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (82%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Pagamento e transferência internacional com ativos virtuais passam a fazer parte do mercado de câmbio | Criptomoedas | Valor Econômico
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 72%
    Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) a regulamentação de ativos virtuais e incluiu pagamentos ou transferências internacionais usando criptomoedas no mercado de câmbio. Assim, prestadora...
    Sustenta
  • BC define regras para o mercado de criptomoedas no Brasil; veja o que muda
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 77% · authority 66%
    O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) as regras que vão nortear o funcionamento das empresas de criptoativos no Brasil. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entram em vigor em 2 de ...
    Sustenta
  • Banco Central estabelece limite para operações virtuais internacionais
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 63%
    O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (10/11), um conjunto de normas que regulamenta o funcionamento do mercado de ativos virtuais no país. As novas regras definem quem poderá prestar ...
    Sustenta

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

16 de Dezembro de 2024

Nova norma do Banco Central moderniza emissão e pagamento de boletos

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12), a Resolução BCB nº 443. A norma traz um conjunto de mudanças significativ...

08 de Agosto de 2025

Cláusula contratual de Pagamento

Contextualizes Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O que é uma cláusula contratual de pagamento? Guia de consulta rápida Mais sobre Cláusulas contratuais Qual é a base legal para cláusulas de pagamento? Detalhes Jurisprudên...

13 de Outubro de 2025

Atraso de pagamento na Lei 14.133/21: procedimentos práticos e limites legais para a contratada – Portal de Licitação

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O atraso de pagamento da Administração Pública não é exceção — é risco contratual previsível.

10 de Novembro de 2025

Banco Central estabelece limite para operações virtuais internacionais

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (10/11), um conjunto de normas que regulamenta o funcionamento do mercado de ativos virtuais no país. As novas regras definem ...

10 de Novembro de 2025

Pagamento e transferência internacional com ativos virtuais passam a fazer parte do mercado de câmbio | Criptomoedas | Valor Econômico

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) a regulamentação de ativos virtuais e incluiu pagamentos ou transferências internacionais usando criptomoedas no mercado de câmbi...

10 de Novembro de 2025

Banco Central define regras para instituições de ativos virtuais

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que regulamentam o uso de ativos virtuais e estabelecem as regras de funcionamento e autorizaçã...

10 de Novembro de 2025

BC define regras para o mercado de criptomoedas no Brasil; veja o que muda

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) as regras que vão nortear o funcionamento das empresas de criptoativos no Brasil. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entr...

10 de Novembro de 2025

Revolução Cripto: Banco Central Inclui Stablecoins no Mercado de Câmbio! - Comunica AM

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O navegador está impedindo notificações importantes. Clique no icone e depois em Redefinir permissão. Quer receber notificações em tempo real e não perder nenhuma notícia import...

06 de Março de 2026

Ordem de Pagamento: Como Funciona e Quando Utilizar - Operações | Blog da Paytime

Contextualizes Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

No universo financeiro, velhos e novos métodos de transferências continuam lado a lado no Brasil. Mesmo com a ascensão do Pix, modalidades tradicionais, como a ordem de pagament...

15 de Abril de 2026

PRAZOS PARA PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O prazo comum de todos os processos de pagamento é de até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da fatura (Lei 8666/93, art. 40, inciso XIV, alínea "a"). Esse é o pr...

15 de Abril de 2026

Banco Central redefine regras dos boletos bancários e amplia segurança para 2025

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12), a Resolução BCB nº 443. A norma traz um conjunto de mudanças significativ...

15 de Abril de 2026

BC enquadra stablecoins como operações de câmbio

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Banco Central deu um passo decisivo na integração do mercado de criptomoedas ao sistema financeiro tradicional brasileiro. A partir de 2 de fevereiro de 2026, transações inter...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
o novo marco regulatório dos ativos virtuais apresentado nesta segunda-feira (10)
https://www.infomoney.com.br/onde-investir/bc-define-regras-para-o-mercado-de...
Artigo de notícia Secundário (66%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Rastreado

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 2s Concluído
  • Extrair alegações · 58s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Fetch linked article:27490 · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 8m 42s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 33s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 35s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 7s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 23s Concluído
  • Gerar resumo · 15s Concluído