Frank Investigator

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Credibilidade

13%

Coordenação

12%

Completude

45%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Atualização Tributária do IOF pelos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 – Maia Advogados
Uma manchete mais honesta
Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 (publicados em 22/05/2025) alteram IOF; alíquotas citadas não foram comprovadas nos trechos legais
Parágrafo inicial
Em 22 e 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, trazendo importantes alterações para o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, que é regulamentado pelo Decreto nº 6.306/2007 (RIOF/2007).

Resumo da investigação

Misto

O artigo identifica corretamente os decretos que alteraram o IOF e adota tom técnico, mas contém erros factuais verificáveis (ex.: data do Decreto nº 12.466/2025) e várias alegações numéricas para as quais não há evidência direta no material fornecido. Não há sinais claros de manipulação deliberada, mas faltam referências primárias e contexto essencial — verdict: cobertura de qualidade mista, precisa de correções e fontes primárias.

Pontos fortes

  • Foco técnico e informativo: o texto trata especificamente das alterações normativas relativas ao IOF e referencia o Decreto RIOF/2007.
  • Lista de itens e grupos afetados (ex.: Simples Nacional, MEI, cooperativas, operações de câmbio/crédito) que facilita identificação dos pontos relevantes a serem verificados.
  • Uso de números e alíquotas que permitem checagem — o artigo apresenta dados suficientes para direcionar verificação documental (mesmo que alguns não estejam devidamente referenciados).

Pontos fracos

  • Ausência de referências primárias ou trechos textuais dos próprios Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 no corpo do texto, o que impede a verificação imediata das alterações legais alegadas.
  • Erro factual na data: o Decreto nº 12.466/2025 consta nas fontes fornecidas como datado/publicado em 22 de maio de 2025, não em 23 de maio (contrariando a redação do artigo).
  • Várias alegações numéricas não sustentadas pelas evidências anexadas: por exemplo, a alíquota de 3,5% para determinadas operações de câmbio é apresentada sem trecho legal que a estabeleça; o valor de 0,00274% ao dia para Simples/MEI e a alíquota de 0,0082% ao dia para empresas não foram confirmados pelas fontes fornecidas.
  • Afirmações comparativas («mais que triplicando», «dobraram») sem declarar explicitamente as alíquotas de referência utilizadas para o contraste, reduzindo a verificabilidade e potencialmente exagerando a mudança relativa.
  • Omissões contextuais relevantes: não há no texto estimativas de arrecadação, regras de transição, exceções aplicáveis nem reações de stakeholders — lacunas que limitam a compreensão dos impactos práticos.
  • Algumas declarações (ex.: alíquotas adicionais para mutuários pessoa jurídica e cooperativas) foram marcadas como 'needs_more_evidence' e carecem de documentação direta nas fontes disponibilizadas.
  • Embora o tom seja majoritariamente neutro, a falta de citações diretas das normas e de links primários aumenta o risco de erro de interpretação ou imprecisão.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Discrepância de data de publicação dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 (22/05/2025 vs 23/05/2025) — mencionada por algumas fontes, ausente...
  • Texto integral ou citações diretas dos dispositivos dos decretos que comprovem as alíquotas e as regras alegadas (faltam nos excertos fornecidos)
  • Confirmação e detalhamento da vigência/transição (quais dispositivos entram em vigor quando, e aplicação a contratos em curso) — presente apenas co...
  • +11 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 4 artigos

Linha do tempo composta

Síntese cronológica combinada (fatos reportados pelas fontes): - Publicação dos decretos: Dois textos reportam a publicação dos Decretos Federais nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 no DOU‑Extra em maio de 2025, mas há divergência sobre a data exata: www.pwc.com.br indica publicação em 22/05/2025; lfmaia.com.br menciona 23/05/2025. (fontes: pwc, lfmaia) - Conteúdo regulamentar reportado sobre IOF (relatado nos resumos): - www.pwc.com.br afirma que os decretos (12.466 e 12.467) introduzem alterações no Decreto nº 6.306/2007 (IOF) e que, entre outras disposições, a alíquota do IOF fica reduzida a zero para prêmios destinados ao custeio de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, desde que a soma dos aportes mensais em todos os planos do segurado seja ≤ R$ 50.000,00. O texto da pwc também indica que os decretos entram em vigor na data de sua publicação e que o Decreto nº 12.466/2025 passa a produzir efeito, quanto à equiparação das operações de antecipação a fornecedores, a partir de 01/06/2025 (essa última informação foi reportada pela pwc como efeito futuro do decreto). - lfmaia.com.br descreve mudanças nas alíquotas do IOF sobre operações de crédito: afirma que as alíquotas diárias para empresas passaram para 0,0082% ao dia (igual às cobradas de pessoas físicas) e que, para optantes do Simples Nacional e MEI em operações até R$ 30.000,00, a alíquota passou a 0,00274% ao dia. Essa fonte também relata a inclusão/equiparação de “operações de risco sacado” (antecipação de pagamentos a fornecedores) nas regras do IOF e diz que o novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações nas quais cooperativas figuram como tomadoras (limite calculado pelo valor global de operações de crédito no ano‑calendário anterior em que a cooperativa foi credora). - lfmaia.com.br e, de forma menos certa, www.pwc.com.br mencionam que os decretos/novo texto estabeleceriam alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio/transações (com a observação de que esse percentual "mais que triplica" alíquotas anteriores). A lfmaia também reporta que a alíquota zero seria mantida para retorno de principal e pagamento de juros em algumas operações de câmbio. - www.pwc.com.br lista, genericamente, responsáveis pela cobrança do IOF (afirmação presente no sumário), e registra que há menção à incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar (essa última entrada aparece como item no sumário da pwc). - Outros fatos legislativos/tributários reportados por outras fontes no mesmo conjunto de matérias (não restritos aos decretos acima): - meloadvogados.com.br reporta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, descrevendo‑o como proposto para regulamentar o Imposto sobre Bens (IBS) e listando várias medidas propostas pelo PLP (aplicação de substituição tributária para setores como bebidas alcoólicas, inclusão de serviços de transmissão de energia elétrica na base do IBS/CBS, suspensão tributária para exportadores da agroindústria, extensão de alíquota zero a medicamentos essenciais e redução de 60% para setores como água mineral e serviços veterinários). Essas afirmações constam no artigo do Melo Advogados como pontos principais do PLP. - www.jb.com.br publica/indica o texto final da reforma tributária aprovado pelo Senado (dados reportados): o texto teria recebido cerca de 830 emendas, o relator da PEC indicado é o senador Eduardo Braga (MDB/AM), o relator teria acatado parte das sugestões e, segundo o texto reportado, o relator aumentou para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir desigualdades regionais; o artigo informa que o texto segue para votação na Câmara. - Observações sobre consistência e evidência: várias alegações numéricas e de vigência aparecem com níveis diferentes de sustentação nas fontes (algumas marcadas nas análises como 'needs_more_evidence' ou 'mixed'), há discrepância explícita sobre a data de publicação (22/05 vs 23/05) e várias medidas (por exemplo, as alíquotas de 3,5% em câmbio, as novas alíquotas diárias e valores de transição) são relatadas por algumas fontes sem reprodução direta dos dispositivos legais nos excertos fornecidos.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Discrepância de data de publicação dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 (22/05/2025 vs 23/05/2025) — mencionada por algumas fontes, ausente na maioria
  • Texto integral ou citações diretas dos dispositivos dos decretos que comprovem as alíquotas e as regras alegadas (faltam nos excertos fornecidos)
  • Confirmação e detalhamento da vigência/transição (quais dispositivos entram em vigor quando, e aplicação a contratos em curso) — presente apenas como referência isolada (pwc: 01/06/2025 para efeito específico)
  • Detalhes e comprovação das novas alíquotas diárias do IOF sobre operações de crédito (0,0082% para empresas; 0,00274% para Simples/MEI) — reportados por lfmaia, ausentes da maioria
  • Alíquota adicional de mútuo de 0,95% para pessoas jurídicas e manutenção de 0,38% para pessoas físicas — mencionada por lfmaia, não corroborada pela maioria
  • Estabelecimento de alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio/transações (e indicação de que isso 'mais que triplica' alíquotas anteriores) — mencionado por lfmaia e citado com ressalvas, ausente da maioria
  • Manutenção da alíquota zero para retorno de principal e pagamento de juros em câmbio (mencionado por lfmaia), sem confirmação ampla
  • Regras específicas para cooperativas de crédito quanto à aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito (mencionadas por lfmaia), ausentes na maioria das matérias
  • Confirmação de que o IOF incide sobre entidades abertas de previdência complementar (mencionado na pwc), não tratado pela maioria
  • Lista nominal/identificação dos responsáveis pela cobrança do IOF e procedimentos práticos de implementação (referida pela pwc de forma genérica), ausente na maioria
  • Estimativas de impacto fiscal/arrecadação decorrente das alterações dos decretos (nenhuma das fontes oferece números confiáveis ou estudos quantificados nos excertos fornecidos)
  • Reações e posicionamentos de stakeholders afetados (bancos, seguradoras, cooperativas, empresas, consumidores) — geralmente ausentes nas matérias analisadas
  • Para PLP 68/2024: falta de detalhamento operacional, impacto fiscal e diferenças entre versões aprovadas nas casas legislativas (informação mencionada por meloadvogados sem corroboração ampla)
  • Para a reforma aprovada pelo Senado (jb): falta de detalhamento sobre quantas das ~830 emendas foram acolhidas, natureza exata do fundo de R$ 60 bilhões (anual/teto/episódico) e impactos fiscais estimados — menções isoladas sem confirmação ampla

Avaliação narrativa

Avaliação geral: as matérias não contam a mesma história completa; há um enquadramento técnico‑jurídico convergente entre as fontes que tratam do IOF (pwc e lfmaia) — ambas adotam tom informativo/consultivo e focam em mudanças normativas — mas elas divergem em pontos substantivos (datas, valores e detalhes operacionais). Duas outras matérias tratam de temas tributários conexos porém distintos: meloadvogados.com.br trata do PLP 68/2024 (IBS) e www.jb.com.br reporta a aprovação, no Senado, do texto final da reforma tributária (com menção a relator e ao montante de R$ 60 bilhões para fundo). Há, portanto, três narrativas relacionadas ao universo tributário: (a) decretos presidenciais sobre IOF (pwc, lfmaia) com discrepâncias; (b) proposta legislativa do PLP 68/2024 (meloadvogados); (c) reforma tributária aprovada no Senado (jb). A moldura dominante nas matérias técnicas é explicativa/operacional — descrevem normas e alíquotas — mas não há convergência factual robusta sobre números e datas principais. Contradições explícitas/risco de conflito entre os relatos: data de publicação dos decretos (22/05 vs 23/05) e falta de consenso/documentação nas fontes quanto às alíquotas específicas (ex.: 3,5% em câmbio; novos percentuais diários do IOF), além de múltiplos itens marcados nas análises como "needs_more_evidence" ou "mixed". Em suma: assuntos relacionados, mesma categoria temática (tributária), mas narrativas fragmentadas e parcialmente contraditórias/insuficientes em evidência direta.
Comparação de cobertura (4 artigos)
www.pwc.com.br Mixed

IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025

Fatos incluídos: 8
Fatos omitidos: 8

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 publicados no DOU‑Extra em maio de 2025 (data reportada como 22/05/2025)
  • Alterações no IOF previstas nos decretos (referência ao Decreto nº 6.306/2007): menção geral às mudanças
  • Redução a zero do IOF para prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência quando a soma mensal dos aportes for ≤ R$ 50.000,00
  • Equiparação/inclusão das operações de antecipação de pagamentos a fornecedores nas regras do IOF (mencionada)
  • Afirmação de que os decretos entram em vigor na data de suas publicações
  • Indicação de que o Decreto nº 12.466/2025 produziria efeito, quanto à equiparação das antecipações a fornecedores, a partir de 01/06/2025 (mencionado no texto)
  • Menção a responsáveis pela cobrança do IOF
  • Menção à incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar (consta no sumário)
Fatos omitidos
  • Divergência de data de publicação indicada por outra fonte (23/05/2025 reportado pela lfmaia)
  • Detalhes numéricos das novas alíquotas diárias do IOF sobre operações de crédito (0,0082% para empresas; 0,00274% para Simples/MEI até R$30.000,00) reportados pela lfmaia
  • Alíquota adicional de mútuo de 0,95% para pessoas jurídicas e 0,38% para pessoas físicas (mencionada pela lfmaia)
  • Relato de alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio/transações (mencionado por lfmaia e apontado com ressalvas na pwc)
  • Manutenção de alíquota zero para retorno de principal e pagamento de juros em câmbio (mencionado pela lfmaia)
  • Regras específicas sobre cooperativas de crédito e limites para alíquota zero (mencionado pela lfmaia)
  • Conteúdo do PLP 68/2024 e suas previsões (mencionadas por meloadvogados.com.br)
  • Detalhes da reforma tributária aprovada pelo Senado: cerca de 830 emendas, relator Eduardo Braga, aumento do fundo para R$ 60 bilhões e envio para a Câmara (mencionados por www.jb.com.br)
Este artigo Mixed

Atualização Tributária do IOF pelos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 – Maia...

Fatos incluídos: 8
Fatos omitidos: 6
Fatos incluídos
  • Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 publicados em maio de 2025 (data reportada como 23/05/2025)
  • Inclusão/equiparação de operações de "risco sacado" (antecipação de pagamentos a fornecedores) nas regras do IOF
  • Alteração nas alíquotas diárias do IOF sobre operações de crédito: 0,0082% ao dia para empresas (igual a pessoas físicas)
  • Alíquota para Simples Nacional e MEI em operações até R$ 30.000,00 fixada em 0,00274% ao dia (mencionada)
  • Mencionada alíquota adicional de mútuo de 0,95% para pessoas jurídicas (e manutenção do adicional de 0,38% para pessoas físicas) (reportado, com ressalvas)
  • Relato de estabelecimento de alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio/transações (afirmação presente)
  • Mencionada manutenção da alíquota zero para retorno de principal e pagamento de juros em câmbio
  • Regra sobre cooperativas de crédito: novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações em que cooperativas sejam tomadoras, considerando valor global do ano‑calendário anterior
Fatos omitidos
  • Redução a zero do IOF para prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência com limite mensal de R$ 50.000,00 (mencionado pela pwc)
  • Afirmação de que os decretos entram em vigor na data de suas publicações e que o Decreto 12.466/2025 produziria efeito a partir de 01/06/2025 quanto à equiparação das antecipações (mencionado pela pwc)
  • Menção a responsáveis pela cobrança do IOF (presente na pwc)
  • Menção à incidência do IOF sobre entidades abertas de previdência complementar (presente na pwc)
  • Conteúdo e previsões do PLP 68/2024 (mencionado por meloadvogados.com.br)
  • Detalhes da reforma tributária aprovada pelo Senado (cerca de 830 emendas; relator Eduardo Braga; R$ 60 bilhões; envio à Câmara) (mencionados por www.jb.com.br)
meloadvogados.com.br Mixed

PLP 68/2024: Principais Alterações e Impactos Tributários

Fatos incluídos: 1
Fatos omitidos: 6

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Existência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que regula o Imposto sobre Bens (IBS) e traz várias alterações/medidas tributárias (descrição geral do PLP)
Fatos omitidos
  • Publicação dos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 no DOU‑Extra (pwC/lfmaia)
  • Alterações específicas do IOF referentes a seguro de vida (alíquota zero para prêmios com limite de R$ 50.000,00) (pwC)
  • Alterações numéricas das alíquotas do IOF sobre operações de crédito (0,0082% para empresas; 0,00274% para Simples/MEI) (lfmaia)
  • Alíquota de 3,5% para operações de câmbio e demais mudanças reportadas pelas outras fontes
  • Regras sobre cooperativas de crédito e incidência do IOF em entidades de previdência complementar (mencionadas por outras fontes)
  • Informações sobre a reforma tributária aprovada no Senado (cerca de 830 emendas; relator Eduardo Braga; R$ 60 bilhões; envio à Câmara) (jb)
www.jb.com.br Mixed

Leia o texto final da reforma tributária aprovada pelo Senado

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 3

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Reportagem/do título: texto final da reforma tributária aprovado pelo Senado (indicação de aprovação no Senado)
  • Indicação de que o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado
  • Relator da PEC identificado como senador Eduardo Braga (MDB/AM) e indicação de que acatou parte das sugestões
  • Relato de que o relator aumentou para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir desigualdades regionais (mencionado)
  • Indicação de que o texto segue para votação na Câmara dos Deputados
Fatos omitidos
  • Publicação dos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 e seu conteúdo sobre IOF (pwc, lfmaia)
  • Detalhes técnicos sobre alterações do IOF (alíquotas diárias, alíquota de 3,5% em câmbio, equiparação de antecipações a fornecedores, cooperativas de crédito, regimes para seguro de vida etc.)
  • Conteúdo do PLP 68/2024 e suas medidas (meloadvogados.com.br)

Análise de narrativa coordenada

Cobertura majoritariamente técnica e independente: os textos fornecidos (escritórios de advocacia e o link oficial do Planalto) reportam factualmente a publicação dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025 e descrevem aumentos e mudanças nas alíquotas do IOF. Não há evidência de uso coordenado de falácias retóricas, nem de uma narrativa idêntica entre os veículos. Há convergência natural em termos descritivos ("majoração", "alterações", "ampliação"), esperada em peças jurídicas explicativas. Os trechos incluem, em ao menos um caso, menção a insegurança jurídica e, em outro, relato de recuo governamental, o que indica diferenças de ênfase e conteúdo entre as fontes. Pontos importantes ausentes em todas as amostras fornecidas são justificativas oficiais, estimativas de arrecadação e respostas detalhadas de stakeholders — omissões que limitam a contextualização política e econômica, mas que, isoladamente, não caracterizam coordenação editorial.

Pontuação de coordenação
12%

Enquadramento convergente

  • Descrição técnica e jurídica das mudanças (foco em alíquotas, normas e alcance do IOF)
  • Ênfase no caráter "majorante"/aumentativo das medidas (uso recorrente de termos como 'majoração', 'aumento', 'alterações significativas')
  • Foco em impactos práticos para empresas e operações financeiras (ex.: antecipações a fornecedores, câmbio, operações de crédito)

Omissões convergentes

  • Justificativa oficial do governo para as alterações (objetivos fiscais, macroeconômicos ou de política cambial) — ausente nos trechos fornecidos
  • Estimativas de arrecadação ou impacto fiscal esperado dos decretos — não apresentadas nos excertos fornecidos
  • Reações e posicionamentos de stakeholders (empresas, associações de classe, cooperativas, mercado/investidores) — não aparecem nos trechos fornecidos
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto apresenta tom predominantemente neutro e informativo, com muitos números e referências a decretos que sustentam as alegações. Entretanto, os escores indicam misrepresentação de fontes e 'authority laundering' elevados, e alguma falta de completude contextual; por isso o risco de manipulação é moderado, apesar da baixa carga emotiva.

Temperatura emocional
5%
Densidade de evidência
82%
Pontuação de manipulação
49%

Emoções dominantes

neutro informativo
Fatores contribuintes (5)
  • tom factual e técnico com carga emotiva muito baixa
  • evidência numérica e referência direta a decretos (detalhamento de alíquotas)
  • alto índice de misrepresentação de fontes detectado
  • indícios de 'authority laundering' (invocação/uso questionável de autoridade)
  • contexto incompleto em pontos relevantes (completeness_score baixo)
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

O artigo cita decretos e o RIOF/2007, mas não inclui trechos textuais, URLs ou referências primárias incorporadas no corpo do texto fornecido. Não foi possível verificar, a partir do texto fornecido, se o artigo deturpa ou omite o conteúdo dos atos citados; portanto não há evidência direta de má representação de fontes no material recebido.

Pontuação de distorção
100%
Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico

Análise de engano estatístico

O artigo contém várias porcentagens e taxas claramente expressas, porém em algumas passagens realiza comparações (ex.: 'dobraram', 'mais que triplicando') sem declarar a base comparativa no próprio texto. Isso impede a verificação imediata das afirmações percentuais a partir do conteúdo apresentado.

Integridade estatística
70%
Enganos detectados (2)
  • Missing base
    O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes.

    O texto afirma que a nova alíquota de 3,5% 'mais que triplica' as alíquotas vigentes, mas não informa qual era a alíquota comparada (base anterior). Sem indicar a taxa anterior usada como referência, a afirmação de 'mais que triplicando' fica sem suporte dentro do próprio artigo.

    Indicar explicitamente a alíquota ou intervalo de alíquotas vigentes usados para comparação (por exemplo: 1,0% ou 0,38% — o texto não especifica qual). Apresentar o valor anterior e o cálculo que leva à conclusão de 'triplicar' resolveria a lacuna.

  • Missing base
    No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.

    O artigo afirma que a alíquota 'dobrou' e indica o novo valor (0,0082% ao dia), mas não apresenta o valor anterior que permitiria confirmar a duplicação nem o cálculo absoluto do aumento. A afirmação pode ser verdadeira, porém está incompleta no texto fornecido.

    Informar a alíquota diária anterior (por exemplo, o valor antes da alteração) e mostrar o cálculo (valor anterior × 2 = novo valor) para tornar a comparação verificável.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

O artigo refere-se diretamente a decretos (nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025) e ao Decreto RIOF/2007, sem apresentar cadeia de repasses de autoridade (ex.: postagem em blog citada por portal X que foi depois citada novamente). Não há evidência, no texto fornecido, de 'lavagem' de autoridade.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo descreve várias mudanças nas alíquotas do IOF, mas omite referências ao texto legal integral, aos valores anteriores usados como base para comparar aumentos, estimativas de arrecadação, evidência de repasse ao consumidor e regras de transição/contestações judiciais — lacunas que enfraquecem a capacidade de avaliar plenamente os efeitos práticos das medidas.

Completude contextual
45%
Questões não abordadas (5)
  • O artigo cita ou reproduz o texto integral dos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025; em que dispositivos legais desses decretos está prevista a alíquota de 3,5% para operações de câmbio?

    Sem referência direta ao texto oficial dos decretos não é possível confirmar a existência, o alcance e a redação exata da alíquota de 3,5% nem saber se a cobrança alcança as operações listadas pelo artigo.

    Contra-evidência encontrada (3)
    D12466 - planalto.gov.br

    22 de mai. de 2025Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

    Portal da Câmara dos Deputados

    21 de mai. de 2025Publicação de Decreto: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valor...

    IOF - Alterações - Decretos Federais no 12.466 e no 12.467/2025

    Além das alterações supracitadas, o Decreto Federal nº 12.466/2025 trouxe que: O IOF incide sobre entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições finance...

  • Qual era a(s) alíquota(s) anterior(es) utilizada(s) como referência para afirmar que a nova alíquota ‘‘mais que triplica’’ ou que as alíquotas ‘‘dobraram’’ (valores anteriores por tipo de operação)?

    Afirmações sobre multiplicação/dobro só fazem sentido se houver o valor basal indicado; sem esse contraste a expressão "mais que triplicando" ou "dobraram" é incompleta e potencialmente enganosa.

    Contra-evidência encontrada (3)
    PDF Medida de Equilíbrio fiscal - gov.br

    Harmonização da política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    IOF 2025: Guia Completo Das Alíquotas Após Decisão Do STF.

    IOF 2025 - Guia completo e atualizado sobre o Imposto sobre Operações Financeiras após decisão do STF. Tabela de alíquotas, cálculos práticos, operações isentas e análise jurídica dos Decretos 12.4...

    PDF Majoração do IOF Decreto no 12.466/2 - williamfreire.com.br

    Ocorre que o aumento das alíquotas do referido imposto pelo Decreto no 12.466/2025 não apresenta finalidade relacionada à indução ou à intervenção nas operações praticadas pelos agentes de mercado,...

  • Qual é a estimativa de aumento de arrecadação federal decorrente das alterações do IOF previstas nos decretos e quais estudos ou notas técnicas sustentam essa estimativa?

    Entender o impacto fiscal é chave para avaliar a justificativa da medida e seu peso distributivo; o artigo lista alíquotas, mas não apresenta cálculos ou estimativas de receita.

    Contra-evidência encontrada (3)
    PDF Estimativas de impacto: elevação do IOF e medidas da MPV no 1.303/20

    De acordo com as projeções da IFI relativas à majoração das alíquotas do IOF e às medidas apresentadas na MPV no 1.303, o potencial de incremento de receitas brutas alcança cerca de R$ 16 bilhões, ...

    Aumento do IOF pode gerar R$ 20,5 bi em 2025 e R$ 41 bi em 2026; veja ...

    22 de mai. de 2025O governo federal publicou nesta quinta-feira (22) em edição extra do Diário Oficial da União decreto com mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que aumentam a alíq...

    PDF Medida de Equilíbrio fiscal - gov.br

    Harmonização da política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Há evidência de que o aumento do IOF sobre crédito e câmbio será integralmente repassado aos consumidores e empresas (pass‑through) — e, em caso afirmativo, em que magnitude por produto financeiro?

    A afirmação de que consumidores/empresas serão mais onerados depende do grau de repasse por intermediários financeiros; sem essa informação a conclusão sobre efeitos econômicos fica especulativa.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Bancos devolvem diferença de IOF após aumento ser revogado ... - Exame

    1 de jul. de 2025Por livre e espontânea vontade, alguns bancos e fintechs anunciaram que vão devolver aquele acréscimo de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) cobrado enquanto o decreto do gov...

    IOF em risco sacado será repassado ao consumidor, dizem bancos e ...

    28 de mai. de 2025Alguns bancos já enviaram cartas para varejistas relatando a alta do IOF e o efeito a partir de junho. A expectativa é que a cobrança seja repassada aos consumidores. "A alta do I...

    Aumento do IOF: quais os impactos para o consumidor? - CM

    9 de jun. de 2025Aumento do IOF: quais os impactos para o consumidor? O IOF é um tributo que incide sobre diversas transações, como empréstimos e câmbio. Com o aumento, seu impacto pode ser sentido...

  • Os decretos preveem regras de transição, exceções ou limites (por exemplo para contratos em curso, cooperativas ou operações internacionais) e existem decisões judiciais que suspendem ou alteram a aplicação dos decretos?

    Regras de transição, exceções e medidas judiciais podem diminuir ou adiar os efeitos práticos das alterações; saber sobre elas é essencial para avaliar o alcance real das mudanças descritas.

    Contra-evidência encontrada (3)
    D12466 - planalto.gov.br

    22 de mai. de 2025Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

    PDF DECRETO No 12.466, DE 22 DE MAIO DE 2025 - DECRETO No 12.466, DE 22 DE ...

    Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

    Portal da Câmara dos Deputados

    21 de mai. de 2025Publicação de Decreto: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valor...

Artigo raiz

Título
Atualização Tributária do IOF pelos Decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 – Maia Advogados
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
0

Em 22 e 23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, trazendo importantes alterações para o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, que é regulamentado pelo Decreto nº 6.306/2007 (RIOF/2007).

O que verificamos

?

O decreto estabelece a alíquota de 3,5% para diversas operações de câmbio, mais que triplicando as alíquotas vigentes. Isso inclui: cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens

Precisa de mais evidência Confiança 51%

A única evidência apresentada é o texto consolidado do Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF) (Portal da Câmara dos Deputados, https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2007/decreto-6306-14-dezembro-2007-566561-publicacaooriginal-90105-pe.html), que regula o IOF em geral, mas não contém informação sobre uma nova alíquota de 3,5% estabelecida por decreto recente nem sobre o alcance específico (por exemplo, “cumprimento de obrigações de instituições participantes de arranjos de pagamento transfronteiriços, decorrentes de aquisição de bens”). Não há no conjunto de evidências fornecidas o texto do(s) decreto(s) de 2025 que fixem explicitamente 3,5% para essas operações, portanto falta evidência direta para confirmar a afirmação. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados.

Autoridade
51%
Independência
28%
Atualidade
40%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (62%)

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (1)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 53% · authority 97%
    Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
    Sustenta

23 de maio de 2025, o governo brasileiro publicou os Decretos nº 12.466/2025

Misto Confiança 41% 2025

As evidências fornecidas indicam que o Decreto nº 12.466/2025 foi datado e publicado em 22 de maio de 2025, não em 23 de maio. O Portal da Câmara dos Deputados registra o documento como “DECRETO Nº 12.466, DE 22 DE MAIO DE 2025” (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2025/decreto-12466-22-maio-2025-797486-publicacaooriginal-175453-pe.html). O boletim do escritório Souto Correa afirma que o decreto foi publicado em 22 de maio, com efeitos a partir de 23 de maio (“Novo Decreto nº 12.466/2025 …”, https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/novo-decreto-n-12466-2025-aumenta-aliquotas-de-iof-e-modifica-regras-em-operacoes-de-credito-cambio-e-seguros/). A PwC também distingue as datas, indicando publicações nos DOU-Extras de 22 e 23 de maio, respectivamente, para os decretos nº 12.466 e nº 12.467 (IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025, https://www.pwc.com.br/pt/consultoria-tributaria-societaria/thinking-about-taxes/tax-legis/2025/iof-alteracoes-decretos-federais-n-12466-e-n-12467-2025.html). Portanto a afirmação de publicação em 23/05/2025 para o Decreto 12.466 é contrariada pelas fontes fornecidas. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados; Novo Decreto nº 12.466/2025 aumenta alíquotas de IOF e modifica regras em operações de crédito, câmbio e seguros; IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
20%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: disputed (88%)

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 2); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 77% · authority 97%
    Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
    Sustenta
  • IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 80% · authority 58%
    Foram publicados nos DOU-Extras de 22 e 23 de maio de 2025, respectivamente, os Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467 que alteram o Decreto Federal nº 6.306/2007 que regulamenta o Imposto sobre O...
    Sustenta
  • Novo Decreto nº 12.466/2025 aumenta alíquotas de IOF e modifica regras em operações de crédito, câmbio e seguros
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 77% · authority 58%
    No dia 22 de maio de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.466, com efeitos a partir de 23 de maio de 2025, alterando o atual Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou rel...
    Sustenta

Simples Nacional e MEI: Para operações realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passará para 0,00274% ao dia.

Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

As evidências fornecidas contradizem o valor alegado de 0,00274% ao dia para operações de empresas do Simples/MEI até R$ 30.000,00. A matéria da Revista PEGN informa que “a alíquota para operações de crédito de até R$ 30 mil de empresas do Simples Nacional subiu de 0,88% para 1,95% ao ano; MEIs continuam com alíquota de 0,38%” (Aumento do IOF: como vai funcionar para MEI e Simples Nacional, https://revistapegn.globo.com/economia/noticia/2025/05/aumento-do-iof-como-vai-funcionar-para-mei-e-simples-nacional.ghtml), o que não corresponde ao valor diário citado na declaração (0,00274% ao dia ≈ 1,00% ao ano). Outra reportagem (Terra) também descreve que alíquotas para optantes do Simples e MEIs foram alteradas, sem confirmar o valor diário referido (https://www.terra.com.br/economia/alta-do-iof-o-que-muda-na-tributacao-sobre-credito-para-simples-e-mei-entenda,6c13cb1faaa8872c0b0208c9a76f7a77kuulba1e.html). Com as fontes fornecidas, a cifra específica de 0,00274% ao dia não é sustentada. Sources consulted: Aumento do IOF: como vai funcionar para MEI e Simples Nacional; Alta do IOF: o que muda na tributação sobre crédito para Simples e MEI? Entenda; Imposto MEI 2026: Cálculo do MEI, alíquotas e como pagar.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: disputed (82%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Aumento do IOF: como vai funcionar para MEI e Simples Nacional
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 72%
    O Governo Federal anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo cobrado em operações como crédito, câmbio e seguros. Publicada no fim da tarde da última quinta-feira (22/5...
    Sustenta
  • Alta do IOF: o que muda na tributação sobre crédito para Simples e MEI? Entenda
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 64% · authority 58%
    Escolha sua cor favorita para personalizar a interface! Selecione o tema abaixo e veja uma prévia instantânea.
    Sustenta
  • Imposto MEI 2026: Cálculo do MEI, alíquotas e como pagar
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 39% · authority 58%
    Em resumo, o cálculo dos impostos do MEI é simples, uma vez que os valores pagos são fixos e recolhidos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
    Sustenta

No que diz respeito ao IOF sobre operações de crédito, as alíquotas diárias para empresas dobraram, passando para 0,0082% ao dia, o mesmo valor cobrado de pessoas físicas.

Misto Confiança 26% 0082 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

As fontes fornecidas tratam de mudanças no IOF e de decisões do STF sobre decretos, mas não apresentam de forma clara e direta o número exato “0,0082% ao dia” para empresas nem uma comparação explícita com a alíquota cobrada a pessoas físicas. Veja as matérias da Forbes (https://forbes.com.br/forbes-money/2025/07/como-ficam-as-novas-aliquotas-do-iof-apos-decisao-de-alexandre-de-moraes/), Barbieri Advogados (https://www.barbieriadvogados.com/iof-2025-guia-completo-das-aliquotas-apos-decisao-do-stf-analise-juridica/) e CLM Controller (https://clmcontroller.com.br/tributos/iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras-guia-completo/), que comentam alterações e decisões judiciais sobre o IOF, mas o material fornecido não permite confirmar de forma inequívoca a alegação numérica e a equivalência com a alíquota de pessoas físicas. É necessário um trecho ou documento oficial (por exemplo, o texto do decreto ou tabela detalhada) que apresente explicitamente 0,0082% ao dia para empresas e a igualdade com a alíquota de pessoas físicas. Sources consulted: Como Ficam as Novas Alíquotas do IOF após Decisão de Alexandre de Moraes; IOF 2025: Guia Completo Das Alíquotas Após Decisão Do STF. | Barbieri Advogados; IOF 2026: guia completo do imposto e regras atualizadas.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
20%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (54%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Como Ficam as Novas Alíquotas do IOF após Decisão de Alexandre de Moraes
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 73% · authority 58%
    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer parte do decreto presidencial sobre a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Assim, as novas alíquotas estipuladas pelo governo...
    Sustenta
  • IOF 2026: guia completo do imposto e regras atualizadas
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 62% · authority 58%
    Atualização em 16/07/2025: Após decisão do STF, as alíquotas do IOF em operações de câmbio e remessas internacionais voltaram ao patamar anterior previsto no Decreto nº 11.241/2022. As operações de...
    Sustenta
  • IOF 2025: Guia Completo Das Alíquotas Após Decisão Do STF. | Barbieri Advogados
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 54% · authority 58%
    O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) constitui tributo de competência exclusiva da União Federal, previsto no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Este imposto incide sobre...
    Sustenta
?

Alíquota Adicional de Mútuo: Foi estabelecida uma alíquota adicional de 0,95% para mutuários pessoas jurídicas, mantendo-se o adicional de 0,38% para pessoas físicas

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

Com a medida, a alíquota máxima para mutuários pessoas jurídicas em operações com prazo

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

Cooperativas de crédito: O novo texto define limites para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito em operações de crédito em que cooperativas figurem como tomadoras. O limite imposto considera um valor global de operações de crédito, no ano-calendário anterior, como credora

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

A alíquota zero é mantida para o retorno de principal, pagamento de juros

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

03 de Maio de 2024

Imposto MEI 2026: Cálculo do MEI, alíquotas e como pagar

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Em resumo, o cálculo dos impostos do MEI é simples, uma vez que os valores pagos são fixos e recolhidos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Naciona...

23 de Maio de 2025

Alta do IOF: o que muda na tributação sobre crédito para Simples e MEI? Entenda

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Escolha sua cor favorita para personalizar a interface! Selecione o tema abaixo e veja uma prévia instantânea.

23 de Maio de 2025

Aumento do IOF: como vai funcionar para MEI e Simples Nacional

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Governo Federal anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo cobrado em operações como crédito, câmbio e seguros. Publicada no fim da tarde da últim...

26 de Maio de 2025

IOF 2026: guia completo do imposto e regras atualizadas

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Atualização em 16/07/2025: Após decisão do STF, as alíquotas do IOF em operações de câmbio e remessas internacionais voltaram ao patamar anterior previsto no Decreto nº 11.241/2...

17 de Julho de 2025

Como Ficam as Novas Alíquotas do IOF após Decisão de Alexandre de Moraes

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer parte do decreto presidencial sobre a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Assim, as novas alíquotas esti...

15 de Novembro de 2025

IOF 2025: Guia Completo Das Alíquotas Após Decisão Do STF. | Barbieri Advogados

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) constitui tributo de competência exclusiva da União Federal, previsto no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Este ...

16 de Abril de 2026

IOF - Alterações - Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467/2025

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Foram publicados nos DOU-Extras de 22 e 23 de maio de 2025, respectivamente, os Decretos Federais nº 12.466 e nº 12.467 que alteram o Decreto Federal nº 6.306/2007 que regulamen...

17 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

Sustenta Registro legislativo Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

17 de Abril de 2026

Novo Decreto nº 12.466/2025 aumenta alíquotas de IOF e modifica regras em operações de crédito, câmbio e seguros

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

No dia 22 de maio de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.466, com efeitos a partir de 23 de maio de 2025, alterando o atual Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câm...

17 de Abril de 2026

Portal da Câmara dos Deputados

Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Grafo de fontes

Nenhum link interno foi catalogado ainda.

Etapas do pipeline

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  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 9s Concluído
  • Extrair alegações · 43s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 4m 4s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 14s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 38s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 3s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 50s Concluído
  • Gerar resumo · 16s Concluído