Credibilidade
18%
Credibilidade
18%
Coordenação
50%
Completude
45%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo acerta ao noticiar o núcleo da mudança: a adoção do padrão internacional CARF/OCDE e a criação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), tema corroborado por cobertura de veículos como Valor Investe, Poder360 e Contábeis. Contudo, a peça padece de lacunas verificáveis e inconsistências factuais (datas divergentes, ausência de referência direta à instrução normativa ou ao texto da Lei nº 14.754/2023, e declarações sobre alcance e efeitos práticos sem documentação primária). Não há, nos elementos fornecidos, sinal claro de manipulação deliberada, mas há omissões e afirmações não verificadas que justificam reserva editorial.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
Este evento foi analisado em 11 artigos
DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos
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As matérias fornecidas reproduzem, em grande parte, o núcleo do comunicado oficial da Receita Federal: adoção do padrão CARF/OCDE, criação da DeCripto, inclusão de prestadoras estrangeiras e reforço de exigências de AML/KYC com apresentação positiva do tema (transparência e combate à evasão/lavagem). Essa convergência parece resultar da dependência de linguagem institucional e de ênfase nas metas declaradas (alinhamento internacional e maior capacidade de fiscalização), sem que os textos investiguem detalhes operacionais, mecanismos de implementação ou evidências de eficácia. O padrão observado é portanto convergente em framing (tom afirmativo e institucional) e em omissões substanciais relevantes ao impacto prático da norma.
17 de nov. de 2025A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework...
18 de nov. de 2025Com a migração para o modelo CARF da OCDE, a DeCripto passa a reunir dados de operações nacionais e internacionais, inclui exchanges estrangeiras e reforça exigências de AML/KYC, ...
A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework - CARF para troca...
17 de nov. de 2025"Com essa atualização, a RFB reitera seu compromisso com o combate à evasão fiscal, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas, em cooperação com as adminis...
A medida representa um marco na fiscalização de ativos digitais no país, alinhando a legislação brasileira aos padrões internacionais da OCDE, especificamente o Crypto-Asset Reporting Framework (CA...
O texto apresenta tom institucional e baixo apelo emocional, apoiando-se em detalhes factuais (prazos, valores e referência legal) — por isso há baixa probabilidade de manipulação emocional. Contudo, existem sinais de problemas de representação (misrepresentation_score = 0.55) e completude limitada, além de forte recurso a autoridades internacionais, o que sugere atenção a eventuais omissões de contexto; o risco de manipulação é moderado, não alto, porque a emoção não está sendo usada para substituir evidências.
Emoções dominantes
O artigo faz várias afirmações sobre normas, prazos, limites e obrigações relacionadas ao novo modelo DeCripto e à adoção do padrão CARF/OCDE, mas não inclui links, trechos normativos ou referências primárias (instrução normativa, anexos, texto da lei citada, ou comunicado oficial vinculado). Por isso, embora o texto possa refletir fielmente a decisão da Receita Federal, as representações não podem ser verificadas a partir do conteúdo fornecido; várias declarações relevantes ficam sem comprovação direta.
O artigo afirma a adoção do "Crypto-Asset Reporting Framework – Carf" e ligação com a OCDE, mas não fornece link, texto normativo, portaria ou referência direta que permita verificar se o conteúdo da instrução normativa corresponde exatamente ao padrão da OCDE ou se houve adaptações. Sem a referência primária (texto do padrão ou norma citada), não é possível confirmar fidelidade.
O artigo afirma datas e mudança de sistema (DeCripto substituindo o modelo atual) mas não anexa o texto da instrução normativa, portaria ou link que comprove formalmente a data de vigência. A informação pode estar correta, mas, com base apenas no texto fornecido, não há documento vinculante citado para verificação.
O texto indica alteração do limite de R$ 30 mil para R$ 35 mil e a condição de informar operações sem intermediação. Não há referência ao dispositivo normativo que define o cálculo e o universo considerado (por exemplo: se é por operação, por contraparte, ou por soma de operações mensais entre todas exchanges), impedindo verificação da precisão e do alcance exato da regra.
O artigo vincula a novidade à Lei nº 14.754/2023, porém não cita trecho da lei nem fornece link. Sem consultar o texto legal referido (não presente no artigo), não é possível checar se a descrição do alcance legal está completa ou precisa.
O artigo afirma obrigações de diligência (AML/KYC) a partir de janeiro de 2026 e menciona anexos da instrução normativa. No entanto, o próprio texto não contém ou referencia a instrução normativa ou seus anexos, tornando impossível confirmar, a partir deste artigo isolado, o conteúdo e o alcance das exigências.
O artigo descreve processo consultivo (consulta pública e reuniões técnicas) sem indicar documentos de consulta, relatórios de contribuição, atas ou links que comprovem as etapas. Trata‑se de informação processual não verificável apenas a partir deste texto.
O artigo afirma explicitamente que a regulamentação não aborda tributação, mas não apresenta o texto normativo ou orientação da Receita que permita confirmar que não há dispositivos tributários, exceções ou remissões. Sem a norma citada, essa afirmação não pode ser verificada no próprio artigo.
O artigo usa poucos números e dá alguns valores precisos (limite de R$ 35 mil; "mais de 70 jurisdições"), mas não fornece a base metodológica ou fonte para esses números. Isso cria falta de contexto e potencial ambiguidade na interpretação prática das regras.
compromisso assumido por mais de 70 jurisdições
O artigo informa que o compromisso foi assumido por "mais de 70 jurisdições", mas não fornece a lista, fonte ou referência que comprove esse número nem explica o que conta como 'jurisdição' nessa contagem.
Sem indicação da fonte ou de como as jurisdições foram contadas (países, territórios, autoridades fiscais), o número perde contexto. Para interpretação adequada seria necessário indicar a fonte (por exemplo, dado da OCDE) e o critério de contagem.
em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil
O texto menciona alteração do limite de R$ 30 mil para R$ 35 mil, mas não esclarece base de cálculo (se é por soma de operações do contribuinte em todas as plataformas, por contraparte, ou por operação isolada), o que pode gerar interpretações diferentes quanto à aplicabilidade.
É necessário especificar se o limite refere‑se ao total agregado de operações mensais do usuário em todas as exchanges, ao volume em cada plataforma ou a outro critério. Sem esse detalhe, leitores podem subestimar ou superestimar o alcance da obrigação.
O artigo menciona autoridades e instrumentos de alta autoridade (Receita Federal, OCDE, Lei nº 14.754/2023, Banco Central, CVM) sem indicar que a informação foi transmitida via cadeia de fontes de baixa credibilidade. Não há evidência, no texto fornecido, de repasse de conteúdo originado em fontes de baixa autoridade que teria sido 'lavado' por veículos maiores.
O texto é em grande parte informativo, mas contém formulações retóricas que embelezam efeitos e estabelecem garantias causais não demonstradas: (1) apresenta a obrigação de diligência como capaz de 'evitar' lavagem de dinheiro (exagero causal); (2) usa linguagem que 'garante' extensão de transparência internacional sem qualificar limitações; (3) invoca participação de reguladores para conferir legitimidade. No conjunto, viés retórico moderado e direcionado a legitimar a medida.
para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas
O trecho atribui uma relação causal direta entre a obrigação de diligência (AML/KYC) e a eliminação ou prevenção do uso de criptoativos para crimes sem apresentar evidência de que tais procedimentos serão suficientes para 'evitar' esses usos. Isso empurra a narrativa de que a norma resolverá o problema criminal de forma efetiva, quando na prática medidas de conformidade mitigam riscos mas raramente 'evitam' totalmente práticas ilícitas.
Prejudica: A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido...
garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
A expressão 'garantindo que a transparência fiscal se estenda...' usa linguagem afirmativa e valorizadora que transmite certeza absoluta sobre os efeitos da medida. Isso embeleza o impacto da regra e empurra a narrativa de eficácia plena na transparência internacional, sem qualificar limitações práticas ou necessidades de implementação posterior.
Prejudica: A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam...
participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
Ao destacar a participação de outros reguladores, o texto usa a autoridade institucional dessas entidades para reforçar legitimidade da norma. Mesmo que a participação seja factual, a menção funciona retoricamente para sugerir aprovação técnica ampla, o que pode ser usado para sobrepor críticas ou dúvidas sem apresentar detalhes técnicos que sustentem essa aprovação.
Prejudica: Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
O artigo informa a adoção do padrão CARF e a criação da DeCripto, mas omite detalhes práticos cruciais: mecanismos de fiscalização e sanção para exchanges estrangeiras; definição legal de "prestam serviços no Brasil"; padrões concretos e órgão supervisor dos requisitos AML/KYC; regras de proteção, retenção e compartilhamento internacional dos dados; e a metodologia exata para cálculo do limite de R$ 35.000 em comparação ao patamar anterior. Essas lacunas são relevantes para avaliar a aplicabilidade, eficácia e impacto da nova regulamentação.
Como a Receita Federal fiscalizará e aplicará sanções a prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior que supostamente "prestam serviços no Brasil"?
Sem detalhar mecanismos de fiscalização, a obrigação pode ser formal mas difícil de cumprir na prática; entender métodos de verificação e sanções é essencial para avaliar se a medida realmente aumenta a transparência fiscal.
17 de nov. de 2025Uma nova norma da Receita Federal determina que plataformas de criptomoedas (exchanges) estrangeiras que atendem clientes brasileiros agora também estão obrigadas a prestar inform...
A partir de julho de 2026, exchanges de criptomoedas que atendem clientes brasileiros, incluindo gigantes estrangeiras como Binance, Bybit, OKX e KuCoin, terão que reportar dados de operações ao Fi...
A medida representa um marco na fiscalização de ativos digitais no país, alinhando a legislação brasileira aos padrões internacionais da OCDE, especificamente o Crypto-Asset Reporting Framework (CA...
Como a Receita define juridicamente a expressão "prestam serviços no Brasil" para fins de alcance da obrigação às prestadoras domiciliadas no exterior?
A amplitude dessa definição determina quais plataformas estrangeiras ficam sujeitas à obrigação; uma definição ampla ou vaga pode gerar insegurança jurídica ou permitir evasão por parte de provedores que ajustem operações.
17 de nov. de 2025A principal novidade é a obrigatoriedade de prestação de informações para as empresas prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior, mas que prestam serviços no...
17 de nov. de 2025A principal novidade é a obrigatoriedade de prestação de informações para as empresas prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior, mas que prestam serviços no...
Quais procedimentos específicos de diligência (AML/KYC) o Carf exige a partir de janeiro de 2026 e qual órgão fará a supervisão e verificação de cumprimento?
A eficácia contra lavagem de dinheiro depende dos padrões concretos, do nível de verificação exigido e da capacidade regulatória de supervisão; sem esses detalhes é impossível avaliar a robustez prática da medida.
17 de nov. de 2025Com essa atualização a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de ...
A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro e conheça seu cliente (A...
18 de nov. de 2025Com a migração para o modelo CARF da OCDE, a DeCripto passa a reunir dados de operações nacionais e internacionais, inclui exchanges estrangeiras e reforça exigências de AML/KYC, ...
Quais são as regras de proteção de dados, retenção e compartilhamento internacional das informações prestadas pela DeCripto (quem terá acesso, por quanto tempo e sob que salvaguardas)?
A troca automática de informações pode envolver dados sensíveis; sem transparência sobre proteção, acesso e prazos de retenção, há riscos legais e de privacidade que afetam usuários e empresas.
8 de nov. de 2025A resolução visa garantir transferências internacionais de dados pessoais seguras e transparentes, alinhadas aos direitos fundamentais e à segurança jurídica, promovendo o desenvol...
18 de nov. de 2025Com a migração para o modelo CARF da OCDE, a DeCripto passa a reunir dados de operações nacionais e internacionais, inclui exchanges estrangeiras e reforça exigências de AML/KYC, ...
2 de jan. de 2026A Receita Federal anunciou em 2025 regras novas para a declaração de cripto em 2026: operações com moeda, cripto a cripto, permuta, transferências, envios para carteiras e pagament...
Como exatamente se calcula o novo limite de R$ 35.000 (soma de operações no mês, por contraparte, por plataforma) e em que difere formalmente do limite anterior de R$ 30.000?
A forma de cálculo altera quem fica obrigado a informar; sem especificar se é por total agregado, por exchange ou por operação, a mudança de R$ 30.000 para R$ 35.000 pode ter impacto prático bem diferente do apresentado.
9 de mai. de 2024A tributação no investimento em criptomoedas só acontece sobre o lucro e quando ocorre a venda desses ativos em valor total superior a R$ 35 mil mensal. Neste artigo, entenda como ...
25 de jul. de 2025Este guia completo irá te ensinar, de forma clara e prática, o passo a passo para preencher corretamente o GCAP e o programa da Declaração de Imposto de Renda 2025, garantindo que...
7 de mar. de 2025Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda exige atenção. Veja regras, passo a passo para declarar e como evitar problemas com a Receita Federal.
A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento E...
A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
Sustentado Confiança 50% 2019 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
Evidências apresentadas confirmam que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 atualizando a prestação de informações sobre criptoativos e adotando o padrão internacional Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE. Veja, por exemplo, Valor Investe (“O que muda para o investidor com as novas regras da Receita para criptos”, https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2025/11/17/o-que-muda-para-o-investidor-com-as-novas-regras-da-receita-para-criptos.ghtml) e Poder360 (“Receita Federal atualiza a regulamentação de criptoativos”, https://www.poder360.com.br/poder-economia/receita-federal-atualiza-a-regulamentacao-de-criptoativos/), além da cobertura da Contábeis (RFB amplia regras para cripto..., https://www.contabeis.com.br/noticias/73931/rfb-amplia-regras-para-cripto-e-atualiza-declaracao-obrigatoria/). Todas as fontes indicam a adoção do CARF e a atualização das regras existentes desde 2019. Sources consulted: O que muda para o investidor com as novas regras da Receita para criptos; Receita Federal atualiza a regulamentação de criptoativos; RFB amplia regras para cripto e atualiza declaração obrigatória.
All models agree: supported (92%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
Precisa de mais evidência Confiança 38% 2023
Alega‑se extensão da obrigação às prestadoras domiciliadas no exterior com base na Lei nº 14.754/2023, mas a única evidência fornecida é um link para o Portal da Câmara que refere‑se a outra lei (LEI Nº 5.534, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968, https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5534-14-novembro-1968-357795-publicacaooriginal-1-pl.html) e não confirma o conteúdo referido (Lei 14.754/2023). Nenhuma das evidências fornecidas para este item mostra o texto da Lei nº 14.754/2023 nem um documento oficial da Receita Federal atestando a obrigação para prestadoras estrangeiras. Com as fontes apresentadas, a afirmação não pode ser verificada e exige legislação ou comunicado oficial suplementar. Sources consulted: Portal da Câmara dos Deputados.
All models agree: needs_more_evidence (81%)
Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports); non-baiting sources (1 source(s) have headlines significantly stronger than their body text — their authority has been discounted).
As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
Misto Confiança 33% 2026 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes indicam que a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) será usada e que será disponibilizada via e‑CAC, mas há divergência sobre a data de início. Ozai e Contábeis afirmam que a DeCripto substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026 e será acessível pelo e‑CAC (ver Ozai, “DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos”, https://www.ozai.com.br/decripto-nova-declaracao-criptoativos/; Contábeis, “RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto”, https://www.contabeis.com.br/artigos/73940/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-decripto/). Já a matéria da Exame menciona que a vigência da DeCripto começaria em 2027 (“Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda em 2026?”, https://exame.com/future-of-money/como-declarar-criptomoedas-no-imposto-de-renda-em-2026/). Dado o conflito entre as fontes secundárias, não é possível confirmar de forma única a data precisa com as evidências fornecidas. Sources consulted: Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda em 2026? | Exame; DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos; RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto.
All models agree: mixed (72%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
Misto Confiança 32%
Há suporte nas fontes para a elevação do limite de isenção/declaração para R$ 35.000 mensais (por exemplo, Valor Investe aponta que a isenção de declaração voluntária subiu para R$ 35 mil, https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2025/11/17/o-que-muda-para-o-investidor-com-as-novas-regras-da-receita-para-criptos.ghtml; BlueConsult discute a isenção de R$ 35 mil, https://blueconsult.com.br/isencao-35-mil-criptomoedas-como-usar/). Contudo, as evidências fornecidas não comprovam claramente a formulação completa da afirmação: isto é, que a obrigatoriedade recai apenas sobre pessoas físicas ou jurídicas que realizem operações sem intermediação de exchanges brasileiras e que o limite anterior era R$ 30.000. As fontes não demonstram explicitamente essa condição “somente se realizarem operações sem intermediação de exchanges brasileiras” nem trazem documento oficial que detalhe a alteração do patamar anterior de R$ 30.000 -> R$ 35.000. É necessária documentação oficial (IN/legislação) ou cobertura que cite textualmente esses pontos para confirmar a afirmação. Sources consulted: O que muda para o investidor com as novas regras da Receita para criptos; IRPF 2026: Como declarar criptomoedas (Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs) do jeito certo; Isenção de R$ 35 mil em Criptomoedas: Como Usar em 2026 Sem Pagar IR.
All models agree: needs_more_evidence (65%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2).
A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2026
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025, que atualiza a prestação de informações sobre criptoativos adotando o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Fr...
Receita Federal atualiza a regulamentação de criptoativos
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Instrução normativa adapta a regulação ao padrão internacional da OCDE; a nova norma passa a valer em julho de 2026
O que muda para o investidor com as novas regras da Receita para criptos
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (17) a Instrução Normativa 2.291/2025, que cria a DeCripto e atualiza o modelo de informações sobre operações com criptoativos. A ...
O que muda para o investidor com as novas regras da Receita para criptos
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (17) a Instrução Normativa 2.291/2025, que cria a DeCripto e atualiza o modelo de informações sobre operações com criptoativos. A ...
RFB amplia regras para cripto e atualiza declaração obrigatória
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (17), a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que redefine e amplia as obrigações para a declaração de operações com criptoativo...
RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperaçã...
Isenção de R$ 35 mil em Criptomoedas: Como Usar em 2026 Sem Pagar IR
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A isenção de R$ 35 mil é, provavelmente, o benefício fiscal mais valioso, e mais mal compreendido, do mercado de criptomoedas no Brasil. Quem entende como ela funciona de verdad...
IRPF 2026: Como declarar criptomoedas (Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs) do jeito certo
Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Bens e Direitos → Novo → Grupo “08 – Criptoativos” → escolher o código do ativo.
Portal da Câmara dos Deputados
Sustenta Registro legislativo Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda em 2026? | Exame
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e muitos contribuintes podem ter dúvidas sobre como e se precisam declarar suas criptomoedas.
| Fonte | Tipo | Autoridade | Papel | Status |
|---|---|---|---|---|
|
Centro Virtual de Atendimento - e-CAC
https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx |
Registro governamental | Primário (95%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial | Pendente |
|
Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm |
Registro governamental | Primário (98%) Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais) | -- | Pendente |