Frank Investigator

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Credibilidade

19%

Coordenação

18%

Completude

55%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto
Uma manchete mais honesta
RFB alinha regras ao CARF (OCDE) e publica IN 2.291/2025 propondo DeCripto, obrigação mensal que substitui IN 1.888/2019
Parágrafo inicial
A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evas...

Resumo da investigação

Misto

A matéria é, em grande parte, factualmente correta ao reportar a edição da IN RFB nº 2.291/2025 e a adoção do padrão internacional CARF/OCDE (a criação da DeCripto está suportada por fontes oficiais). Entretanto, o texto tem lacunas e imprecisões relevantes — contradição de valores, ausência de citações diretas às normas e falta de detalhamento sobre escopo prático, salvaguardas e custos — que impedem considerá‑la plenamente sólida. Avaliação: cobertura informativa com falhas importantes, não há evidência clara de manipulação deliberada.

Pontos fortes

  • Relata corretamente a existência da IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025, e a vinculação da nova obrigação DeCripto ao padrão internacional CARF da OCDE (alegações suportadas por fonte oficial mencionada).
  • Corrobora a notícia com múltiplas fontes especializadas (portais jurídicos e contábeis) que também reportaram a edição da IN e a introdução da DeCripto.
  • Tom predominantemente informativo e baixo apelo emocional: a peça não recorre a linguagem sensacionalista para vender a notícia.

Pontos fracos

  • Contradição factual interna sobre limites monetários (cita R$ 30.000,00 vs R$ 35.000,00) que reduz a confiabilidade do texto.
  • Falta de trechos ou links diretos às disposições normativas relevantes (artigos/incisos da IN 2.291/2025 e da IN 1.888/2019) — dificulta verificação imediata das obrigações e periodicidades mencionadas.
  • Afirmações sobre o escopo prático (ex.: reporting mensal ‘de todas as transações’ por exchanges nacionais; obrigação do contribuinte para operações em exchanges não domiciliadas ou P2P; exigências de declaração a partir de R$ 5.000) não estão suficientemente respaldadas pelas evidências fornecidas ou carecem de fontes oficiais citadas no texto.
  • Omissão de informações cruciais sobre implementação: como será obtido o intercâmbio de dados com exchanges estrangeiras/DeFi, quais jurisdições efetivamente participam do CARF com alcance operacional, cronogramas de vigência e transição, e estimativa de custos de conformidade.
  • Ausência de discussão sobre salvaguardas de proteção de dados e privacidade (tratamento de hashes, acesso, retenção e limitações legais), tema relevante dado o aumento do cruzamento de informações.
  • Apresenta lacunas contextuais e metodológicas (dados e números sem contexto temporal claro), o que pode levar leitores a interpretações exageradas sobre eficácia imediata da medida no combate à evasão e crimes financeiros.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasile...
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoa...
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Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação | A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026 | Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas | A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023. | A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro | A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação | As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026. | pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
www.ozai.com.br Mixed

DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
Fatos omitidos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao pad...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38
Fatos incluídos
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Durigan reconhece problemas nos Correios e afirma que o governo busca corrigi...

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Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internac...

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  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, d...

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  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Receita Federal vai abrir consulta pública sobre IOF de 3,5% para stablecoins...

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  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e invest...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 41

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Análise de narrativa coordenada

A cobertura analisada converge em apresentar a edição da IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) como uma adaptação necessária ao padrão internacional CARF da OCDE, enquadrando a medida como modernização, aumento de transparência fiscal e instrumento de combate à evasão, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas. As fontes incluem anúncio oficial da Receita Federal, resumos legais e textos explicativos de portais jurídicos e profissionais. Não há, nos trechos fornecidos, sinais de utilização coordenada de falácias retóricas sofisticadas nem de ataque concentrado ao mensageiro; trata‑se sobretudo de relatos informativos que enfatizam a novidade normativa. Contudo, há uma convergência em omissões técnicas e operacionais relevantes (detalhes sobre implementação, mecanismos de obtenção de dados, salvaguardas de privacidade, custos e critérios de fiscalização) que aparecem ausentes nos excertos fornecidos. Em suma: cobertura factual e alinhada editorialmente sobre o mesmo evento — típica do ciclo de notícias sobre ato governamental — sem indícios fortes de campanha narrativa coordenada.

Pontuação de coordenação
18%

Enquadramento convergente

  • Alinhamento com padrões internacionais (OCDE/CARF) apresentado como justificativa central
  • Enquadramento da medida como 'modernização' ou 'atualização' administrativa que aumenta transparência e eficiência
  • Ênfase no objetivo de combate à evasão, lavagem de dinheiro e financiamento do crime como âncora emocional e legitimadora
  • Uso de linguagem que suaviza o aumento de vigilância (transformando aumento de reporte/controle em progresso técnico/administrativo)

Omissões convergentes

  • Ausência de detalhes concretos sobre como será efetuado o intercâmbio efetivo de dados com corretoras/exchanges estrangeiras e com plataformas DeFi (mecanismos legais, acordos bilaterais/multilaterais, alcance e lista de países parceiros)
  • Falta de explicitação de mecanismos práticos para obtenção de dados de exchanges não domiciliadas e de transações P2P (capacidade técnica da RFB, canais de cooperação ou instrumentos de investigação)
  • Omissão de informações sobre salvaguardas de proteção de dados e privacidade (tratamento, limitação de uso, segurança de hashes, retenção e acesso às informações)
  • Ausência de estimativas ou avaliação de custos de conformidade para exchanges, prestadores de serviços e contribuintes, bem como cronogramas ou suporte para implementação
  • Falta de descrição detalhada de mecanismos de fiscalização, critérios de auditoria, penalidades e responsabilização para não cumprimento
  • Carência de um quadro comparativo detalhado entre a IN RFB nº 2.291/2025 e a IN 1.888/2019 que evidencie mudanças práticas e seu impacto operacional
  • Ausência, nos trechos fornecidos, de evidência empírica ou exemplos jurisdicionais que demonstrem a eficácia do padrão CARF na prática (quais países já implementaram e quais resultados foram alcançados)
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O artigo tem tom factual e baixo apelo emocional, por isso o risco de manipulação emocional direta é baixo. Contudo, sinais relevantes de má representação de fontes e de uso questionável de autoridade aumentam o risco de informação enganosa mesmo na ausência de linguagem carregada; recomenda-se verificação das fontes e das referências normativas citadas.

Temperatura emocional
5%
Densidade de evidência
82%
Pontuação de manipulação
38%

Emoções dominantes

neutralidade formalidade
Fatores contribuintes (5)
  • baixa densidade emocional no texto (heurística 0.0036), que reduz a probabilidade de apelo emocional substituindo evidência
  • elevado índice de misrepresentação de fontes (misrepresentation_score 0.6), que indica risco de afirmações imprecisas ou fora de contexto
  • pontuação muito alta de authority laundering (1.0), indicando que referências a autoridades/instituições podem estar sendo usadas de forma que gere confiança indevida
  • presença de evidência factual direta no texto (números de IN, datas, limites em R$), que aumenta a densidade de evidências e reduz manipulação emocional
  • completude de contexto moderada (completeness_score 0.55) e integridade temporal parcial (temporal_integrity_score 0.6), criando lacunas que aumentam incerteza mesmo sem apelo emocional
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

O artigo faz referências a normas e compromissos internacionais, mas não traz trechos ou links às fontes citadas, tornando verificações diretas impossíveis. Há também uma contradição interna sobre o limite mensal (R$ 30.000,00 vs R$ 35.000,00), que distorce a clareza factual do texto.

Pontuação de distorção
60%
Fontes citadas (5)
  • Não verificável Medium

    O artigo afirma a existência e data da IN RFB nº 2.291 (14/11/2025) que adapta a obrigação ao CARF. No texto fornecido não há link, citação direta do texto da instrução normativa nem trechos oficiais que permitam verificar se o conteúdo da IN corresponde exatamente à descrição do artigo. Portanto, a afirmação não pode ser verificada com as informações presentes.

  • Não verificável Medium

    O artigo atribui à IN 1.888/2019 um dever específico de reporte mensal de todas as transações e saldos por corretoras nacionais, mas não reproduz o texto da IN nem fornece referência direta ao dispositivo legal que comprove a redação citada. Sem o texto da IN no próprio artigo, a representação não pode ser confirmada apenas com o material fornecido.

  • Não verificável Low

    O artigo afirma que a medida cumpre um compromisso assumido por 'mais de 70 jurisdições' com base na Convenção Multilateral. Não há no texto apresentado referência documental ou citação que permita confirmar o número de jurisdições nem a ligação direta entre a IN mencionada e a Convenção. Assim, a alegação não é verificável com o conteúdo do artigo.

  • Distorcido Medium

    O artigo contém uma inconsistência interna sobre o limite de obrigatoriedade: em trecho anterior afirma que o limite atual era R$ 30.000,00 (pela IN 1.888) e mais adiante indica R$ 35.000,00 como o limite mensal para pessoas físicas/jurídicas. Essa contradição no texto distorce a compreensão sobre qual é o limite em vigor e sobre qual norma estabelece cada valor. Não é possível reconciliar a diferença com as informações presentes.

  • Não verificável Medium

    O artigo afirma que a nova obrigação (DeCripto) incluirá certos tipos de informação (corretoras estrangeiras, DeFi, uso de hash). Não há no texto trechos do ato normativo ou fonte oficial reproduzida que confirmem precisamente o escopo e o nível de detalhe dessas exigências, portanto essa representação não pode ser verificada apenas com o conteúdo fornecido.

Análise de manipulação temporal

Análise de manipulação temporal

O texto mistura regras vigentes e alterações futuras sem separar claramente prazos e momentos de vigência, e apresenta pequenas imprecisões temporais (principalmente a discrepância entre R$ 30.000 e R$ 35.000) que reduzem a clareza temporal.

Integridade temporal
60%
Manipulações detectadas (3)
  • Timeline mixing Medium
    Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações e saldos de seus clientes à Receita Federal e pessoas físicas e jurídicas que realizam operações fora de exchanges nacionais (como em exchanges estrangeiras ou transações P2P) reportem essas operações mensalmente se o valor total movimentado no mês for superior a R$ 30.000,00. ... Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as: Prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e Pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil.

    O texto mistura informações sobre o regime 'atual' e alterações futuras sem explicitar claramente quando cada limite (R$ 30.000 vs R$ 35.000) entra em vigor, gerando confusão temporal que pode levar o leitor a conclusões erradas sobre o que vale agora e o que será aplicado depois.

  • Implicit recency Low
    A DeCripto é uma declaração mensal que visa coletar informações detalhadas sobre operações realizadas com criptoativos, tanto no Brasil quanto no exterior. O objetivo da Receita Federal é tornar a fiscalização mais eficiente, interativa e atualizada em relação ao mercado de ativos virtuais, que está em constante evolução.

    O uso de tempo presente e termos como 'visa' e 'objetivo' dão impressão de implementação imediata e operativa, embora outras partes do texto indiquem prazos futuros (implementação a partir de julho de 2026). Essa apresentação pode criar impressão de maior imediatismo do que a cronologia real.

  • Stale data Low
    Com isso a Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    O artigo menciona que o regime de informação existe desde 2019, mas não diferencia claramente quais regras de 2019 permanecem e quais serão substituídas em 2026. A menção de existência desde 2019 sem delimitar atualidade/obsolescência pode induzir leitores a confundir regras antigas com as novas.

Análise de engano estatístico

Análise de engano estatístico

O artigo traz vários números relevantes (limites de valores e contagens de jurisdições) mas falha em contextualizar bases, datas de vigência e metodologias. Há uma contradição clara entre os limites mensais citados (R$ 30.000 vs R$ 35.000) que reduz a confiabilidade estatística do texto.

Integridade estatística
60%
Enganos detectados (3)
  • Cherry picked baseline
    se o valor total movimentado no mês for superior a R$ 30.000,00. ... Pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações ... em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil.

    O artigo apresenta dois valores diferentes (R$ 30.000 e R$ 35.000) sem contextualizar qual é o período de vigência de cada um ou explicar a razão da alteração. A aparente seleção de diferentes linhas de base para falar de 'limite' confunde o leitor sobre qual critério aplicar.

    Esclarecer qual é o limite atualmente em vigor (segundo a norma aplicável) e, se houver mudança, informar a data exata da alteração e a norma que a institui.

  • Missing base
    A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

    Indicar 'mais de 70 jurisdições' sem informar o universo de referência (por exemplo, número total de jurisdições convidadas/eligíveis) torna a estatística pouco informativa e possivelmente inflaciona a percepção de adesão.

    Informar o total de jurisdições consideradas na iniciativa (por exemplo, número de jurisdições da OCDE ou do universo envolvido) para dar contexto ao número absoluto citado.

  • Missing base
    Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda Anual.

    O texto apresenta o limite de R$ 5.000,00 para declaração anual sem explicar se se trata de valor de aquisição, valor de mercado na data de declaração, se há regras específicas para apuração (por exemplo, conversão cambial) ou exceções. Falta o contexto metodológico que torna o número operacionalizável.

    Especificar se o limite de R$ 5.000,00 refere-se ao valor de aquisição, ao valor de mercado, e indicar como deve ser calculada a conversão/cômputo para fins de declaração anual.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não foi identificada na matéria cadeia de citação que transforme fonte de baixa autoridade em afirmação aceita por veículos maiores (authority laundering). O texto menciona leis, instruções e organismos (OCDE, Convenção Multilateral, Lei nº 14.754, INs) mas não demonstra encadeamento de repasse a partir de fontes informais ou posts sem verificação.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica

Análise retórica

O artigo é informativo sobre a adoção do padrão CARF e a nova DeCripto, mas usa linguagem avaliativa e conclusiva que extrapola as evidências apresentadas. Em particular, atribui causalidade direta entre a migração ao CARF e o 'combate' a crimes financeiros e afirma garantias de transparência sem qualificação. Esses recursos retóricos (linguagem carregada, conclusão forçada) inclinam a matéria para uma leitura otimista sobre eficácia e impacto da medida, sem discutir incertezas ou potenciais limitações.

Viés narrativo
40%
Falácias detectadas (3)
  • False cause Medium
    intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.

    O trecho conecta a adoção do padrão CARF diretamente ao 'combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas' como se a mera migração de padrão garantisse esses resultados. É uma atribuição causal sem evidência no texto de que a mudança produzirá, por si só, eficácia operacional ou redução mensurável desses crimes. Esse salto retórico empurra a narrativa de que a regulamentação resolverá problemas complexos de delito financeiro sem reconhecer incertezas, limitações de implementação ou necessidade de avaliação de resultados.

  • Twisted conclusion Medium
    garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.

    O artigo afirma que a inclusão de prestadoras domiciliadas no exterior 'garante' a extensão da transparência fiscal. Os fatos descritos (exigência de reporte) apontam para um aumento da capacidade de coleta de informação, mas afirmar 'garantindo' excede o que os dados ou as medidas comprovariam sem qualificação. É uma conclusão mais forte do que a evidência apresentada sustenta e desloca a leitura para uma certeza normativa sobre eficácia e alcance da medida.

  • Loaded language Low
    elevando a transparência e o cruzamento de informações fiscais.

    Expressões como 'elevando a transparência' têm tom avaliativo e positivo, apresentando a mudança como inequivocamente benéfica. Embora plausível, esse tipo de formulação enfatiza ganhos e minimiza possíveis custos, riscos ou controvérsias (por exemplo, privacidade, custos de compliance), orientando o leitor para uma interpretação favorável sem discutir trade‑offs.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo informa sobre a adoção do padrão CARF e a criação da DeCripto, mas deixa de explicar o alcance internacional real da troca de informações, os mecanismos práticos para obter dados de exchanges estrangeiras e DeFi, as diferenças operacionais e de limites em relação à IN 1.888/2019 (há contradição R$30.000 vs R$35.000), as salvaguardas de proteção de dados e o custo de conformidade para atores afetados. Essas lacunas são relevantes para avaliar se as promessas de maior transparência e combate à evasão serão efetivas na prática.

Completude contextual
55%
Questões não abordadas (5)
  • Quais jurisdições já adotaram o padrão CARF e com que alcance efetivo ocorrerá a troca automática de informações com o Brasil?

    O artigo cita ‘mais de 70 jurisdições’ mas não identifica quais países ou o nível de implementação do CARF; isso define quanto e quão rápido a Receita poderá acessar dados estrangeiros, influenciando a eficácia da fiscalização internacional.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Veja a lista dos países que implementaram o CARF, por ordem | Pai Diná ...

    Veja a lista dos países que implementaram o CARF, por ordem alfabética, novo padrão internacional para a troca de informações fiscais ligadas ao setor de criptomoedas.

    Quadro Fiscal Cripto da OECD Ativo | KuCoin

    4 de jan. de 2026O Marco de Relato de Ativos Criptográficos (CARF), liderado pela OCDE, entrou oficialmente na sua fase de implementação. Uma coalizão de 48 jurisdições, incluindo o Reino Unido, Es...

    Crypto-Asset Reporting Framework - Wikipedia

    As at 30 September 2023, the OECD has yet to confirm an adoption timeline for CARF, although the 27 Member States of the EU will be required to adopt the rules from 1 January 2026 onwards.

  • Como a Receita obterá dados de corretoras estrangeiras, plataformas DeFi e transações P2P na prática (mecanismos legais, acordos internacionais, e níveis de cooperação esperados)?

    Afirmar que incluirá exchanges estrangeiras e DeFi pressupõe capacidade operacional e cooperação internacional; sem detalhar os mecanismos, a promessa de maior transparência e combate a crimes financeiros pode ser apenas teórica.

    Contra-evidência encontrada (3)
    DeCripto: Brasil Endurece Regras e Obriga Gigantes de Cripto a Reportar ...

    17 de nov. de 2025Uma nova norma da Receita Federal determina que plataformas de criptomoedas (exchanges) estrangeiras que atendem clientes brasileiros agora também estão obrigadas a prestar inform...

    RFB amplia regras para cripto e atualiza declaração obrigatória

    18 de nov. de 2025Norma adota padrão internacional da OCDE, exige mais informações de exchanges, inclusive estrangeiras, e atualiza o DeCripto para padronizar o reporte de operações.

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    A DeCripto é a nova obrigação acessória mensal destinada a coletar informações sobre operações realizadas com criptoativos. Ela deve ser apresentada via sistema Coleta Nacional, no portal e-CAC da ...

  • Quais são as diferenças concretas entre a nova IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) e a IN 1.888/2019 em termos de escopo, periodicidade e limites (por exemplo R$ 30.000 vs R$ 35.000)?

    O artigo apresenta valores contraditórios e afirma que a DeCripto 'substitui e aprimora' a norma anterior; entender o avanço real (ou se é mera realocação de obrigações) é essencial para avaliar o impacto sobre contribuintes e fiscalização.

    Contra-evidência encontrada (3)
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  • Quais salvaguardas de proteção de dados, privacidade e uso limitado das informações (por exemplo, hashes de operações) a IN prevê, e como serão fiscalmente e juridicamente controladas?

    O uso de hashes e o cruzamento intenso de dados podem gerar riscos de privacidade e usos indevidos; sem detalhar garantias legais e técnicas, é impossível avaliar se a medida equilibra fiscalização e direitos dos contribuintes.

    Contra-evidência encontrada (3)
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  • Qual a estimativa do custo de conformidade para exchanges (nacionais e estrangeiras) e para contribuintes, e há previsão de suporte técnico ou prazos escalonados para implementação?

    Mudanças mensais de reporte e novo escopo podem impor custos significativos; sem estimativas ou medidas de transição, aumenta o risco de não conformidade ou de repasse de custos aos usuários finais.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Criptoativos — Receita Federal

    Compartilhe: Publicado em 19/06/2019 09h03 Atualizado em 09/01/2026 17h55 Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) Atos referentes à IN RFB 1888/2019 Dados abertos (PDF). Publicado em 08/01/20...

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Artigo raiz

Título
RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Coluna de opinião Coluna de opinião ou análise
Fontes vinculadas
5

A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evas...

O que verificamos

A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025

Sustentado Confiança 71% 2025

A afirmação está respaldada pela própria Receita Federal: a página oficial indica que a IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, atualiza a prestação de informações sobre criptoativos adotando o padrão internacional Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE (fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional-carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025). Artigos informativos publicados na época (Portaldori e Guia Tributário) também reportam que a IN RFB 2.291/2025 incorpora o padrão CARF (ver https://portaldori.com.br/2025/11/19/instrucao-normativa-receita-federal-do-brasil-rfb-no-2-291-de-14-11-2025-d-o-u-17-11-2025/ e https://guiatributario.net/2025/11/17/rfb-cria-nova-obrigacao-acessoria-decripto/), corroborando a adaptação ao padrão internacional. Sources consulted: RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal; Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025.; RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto – Guia Tributário.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
67%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (92%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal
    Registro governamental · relevance 100% · authority 98%
    A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca...
    Sustenta
  • Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025.
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Sustenta
  • RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto – Guia Tributário
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCripto.
    Sustenta

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir

Sustentado Confiança 71%

As fontes indicam que a Declaração de Criptoativos — DeCripto — foi instituída pela IN RFB nº 2.291/2025 como nova obrigação acessória e que substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026 (fonte oficial: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional). Publicações especializadas descrevem a DeCripto como obrigação destinada a pessoas físicas, empresas e prestadores de serviço e afirmam que as obrigações passam a ser mensais e anuais sob a nova IN (ver Suprema Contabilidade: https://www.scsuprema.com.br/blog/decripto-2026 e análise legal do CEPEDA: https://cepeda.law/instrucao-normativa-rfb-no-2-291-2025-declaracao-de-criptoativos-decripto/). Essas fontes suportam que a DeCripto é uma nova obrigação acessória que substituirá o modelo anterior e que haverá periodicidade mensal entre as exigências. Sources consulted: Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda; DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e investidores devem se preparar? - Suprema Contabilidade; Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (88%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda
    Registro governamental · relevance 100% · authority 98%
    A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troc...
    Sustenta
  • DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e investidores devem se preparar? - Suprema Contabilidade
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 95% · authority 58%
    A Receita Federal inaugurou uma nova fase de fiscalização no mercado de criptoativos.
    Sustenta
  • Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Essa declaração é de cu...
    Sustenta

Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações

Misto Confiança 29% 2019 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.

As evidências fornecidas não confirmam de forma clara que a IN RFB nº 1.888/2019 exige que corretoras nacionais reportem mensalmente todas as transações. A própria descrição da IN 1.888/2019 está disponível (ver sumário: https://www.legiscompliance.com.br/artigos-e-noticias/1325-instrucao-normativa-rfb-n-1-888-de-03-05-2019), mas os trechos secundários citados (Tytle: https://www.tytle.io/br/blog/como-declarar-criptomoedas-in-1888 e Ellun: https://ellun.com.br/in-1888-voce-movimenta-cripto-entao-ja-pode-estar-na-mira-da-receita-sem-saber/) descrevem obrigações de prestação de informações sobre operações com criptoativos e indicam alcance da norma, mas não provam explicitamente que todas as exchanges nacionais devem reportar mensalmente “todas as transações”. É necessário citar o texto específico da IN 1.888/2019 (artigos e incisos pertinentes) ou outra fonte oficial que confirme essa obrigação mensal e o escopo completo do reporting para validar a afirmação. Sources consulted: Guia de Como Declarar Criptomoedas (IN 1888) — Tytle Blog; IN 1888: Você movimenta cripto? Então já pode estar na mira da Receita sem saber. | Para Devs, Exportadores e Negócios Digitais; INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 03.05.2019.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
43%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (78%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • IN 1888: Você movimenta cripto? Então já pode estar na mira da Receita sem saber. | Para Devs, Exportadores e Negócios Digitais
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 58%
    A regra é clara: a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige informações sobre as suas operações com cripto quando elas acontecem fora de exchanges brasileiras ou no modelo pessoa‑a‑pessoa (P2P), e ...
    Sustenta
  • Guia de Como Declarar Criptomoedas (IN 1888) — Tytle Blog
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 80% · authority 58%
    Estabelecer residência fiscal no Brasil sujeita o seu portfólio de ativos digitais à rigorosa supervisão regulatória da Receita Federal. O gerenciamento de criptomoedas requer a adesão estrita a es...
    Sustenta
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 03.05.2019
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 64% · authority 58%
    Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
    Sustenta
?

Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

03 de Maio de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 03.05.2019

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

22 de Agosto de 2025

IN 1888: Você movimenta cripto? Então já pode estar na mira da Receita sem saber. | Para Devs, Exportadores e Negócios Digitais

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A regra é clara: a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige informações sobre as suas operações com cripto quando elas acontecem fora de exchanges brasileiras ou no modelo pesso...

17 de Novembro de 2025

RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto – Guia Tributário

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCri...

19 de Novembro de 2025

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025.

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

24 de Novembro de 2025

Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Ess...

01 de Abril de 2026

Guia de Como Declarar Criptomoedas (IN 1888) — Tytle Blog

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Estabelecer residência fiscal no Brasil sujeita o seu portfólio de ativos digitais à rigorosa supervisão regulatória da Receita Federal. O gerenciamento de criptomoedas requer a...

15 de Abril de 2026

Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framew...

16 de Abril de 2026

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal

Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewo...

16 de Abril de 2026

DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e investidores devem se preparar? - Suprema Contabilidade

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Receita Federal inaugurou uma nova fase de fiscalização no mercado de criptoativos.

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
IRPF
https://www.contabeis.com.br/tributario/irpf/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente
Imposto de Renda
https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente
e-CAC
https://www.contabeis.com.br/tributario/e-cac/
Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Reportagem Reportagem jornalística Pendente
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Artigo de notícia Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) Coluna de opinião Coluna de opinião ou análise Pendente
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Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 2s Concluído
  • Extrair alegações · 44s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 6m 32s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 52s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 38s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 31s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 26s Concluído
  • Gerar resumo · 11s Concluído