Credibilidade
19%
Credibilidade
19%
Coordenação
18%
Completude
55%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
A matéria é, em grande parte, factualmente correta ao reportar a edição da IN RFB nº 2.291/2025 e a adoção do padrão internacional CARF/OCDE (a criação da DeCripto está suportada por fontes oficiais). Entretanto, o texto tem lacunas e imprecisões relevantes — contradição de valores, ausência de citações diretas às normas e falta de detalhamento sobre escopo prático, salvaguardas e custos — que impedem considerá‑la plenamente sólida. Avaliação: cobertura informativa com falhas importantes, não há evidência clara de manipulação deliberada.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
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A cobertura analisada converge em apresentar a edição da IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) como uma adaptação necessária ao padrão internacional CARF da OCDE, enquadrando a medida como modernização, aumento de transparência fiscal e instrumento de combate à evasão, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas. As fontes incluem anúncio oficial da Receita Federal, resumos legais e textos explicativos de portais jurídicos e profissionais. Não há, nos trechos fornecidos, sinais de utilização coordenada de falácias retóricas sofisticadas nem de ataque concentrado ao mensageiro; trata‑se sobretudo de relatos informativos que enfatizam a novidade normativa. Contudo, há uma convergência em omissões técnicas e operacionais relevantes (detalhes sobre implementação, mecanismos de obtenção de dados, salvaguardas de privacidade, custos e critérios de fiscalização) que aparecem ausentes nos excertos fornecidos. Em suma: cobertura factual e alinhada editorialmente sobre o mesmo evento — típica do ciclo de notícias sobre ato governamental — sem indícios fortes de campanha narrativa coordenada.
9 de jan. de 2026Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 31 de dezembro de 2025 Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto Versão 1.0 ...
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em novembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.291, instituindo a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto). A medida representa um marco na fiscalizaç...
17 de nov. de 2025INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 DOU 17/11/2025 Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria E...
Art. 3º A DeCripto deve ser apresentada no sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet,...
17 de nov. de 2025A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework...
O artigo tem tom factual e baixo apelo emocional, por isso o risco de manipulação emocional direta é baixo. Contudo, sinais relevantes de má representação de fontes e de uso questionável de autoridade aumentam o risco de informação enganosa mesmo na ausência de linguagem carregada; recomenda-se verificação das fontes e das referências normativas citadas.
Emoções dominantes
O artigo faz referências a normas e compromissos internacionais, mas não traz trechos ou links às fontes citadas, tornando verificações diretas impossíveis. Há também uma contradição interna sobre o limite mensal (R$ 30.000,00 vs R$ 35.000,00), que distorce a clareza factual do texto.
O artigo afirma a existência e data da IN RFB nº 2.291 (14/11/2025) que adapta a obrigação ao CARF. No texto fornecido não há link, citação direta do texto da instrução normativa nem trechos oficiais que permitam verificar se o conteúdo da IN corresponde exatamente à descrição do artigo. Portanto, a afirmação não pode ser verificada com as informações presentes.
O artigo atribui à IN 1.888/2019 um dever específico de reporte mensal de todas as transações e saldos por corretoras nacionais, mas não reproduz o texto da IN nem fornece referência direta ao dispositivo legal que comprove a redação citada. Sem o texto da IN no próprio artigo, a representação não pode ser confirmada apenas com o material fornecido.
O artigo afirma que a medida cumpre um compromisso assumido por 'mais de 70 jurisdições' com base na Convenção Multilateral. Não há no texto apresentado referência documental ou citação que permita confirmar o número de jurisdições nem a ligação direta entre a IN mencionada e a Convenção. Assim, a alegação não é verificável com o conteúdo do artigo.
O artigo contém uma inconsistência interna sobre o limite de obrigatoriedade: em trecho anterior afirma que o limite atual era R$ 30.000,00 (pela IN 1.888) e mais adiante indica R$ 35.000,00 como o limite mensal para pessoas físicas/jurídicas. Essa contradição no texto distorce a compreensão sobre qual é o limite em vigor e sobre qual norma estabelece cada valor. Não é possível reconciliar a diferença com as informações presentes.
O artigo afirma que a nova obrigação (DeCripto) incluirá certos tipos de informação (corretoras estrangeiras, DeFi, uso de hash). Não há no texto trechos do ato normativo ou fonte oficial reproduzida que confirmem precisamente o escopo e o nível de detalhe dessas exigências, portanto essa representação não pode ser verificada apenas com o conteúdo fornecido.
O texto mistura regras vigentes e alterações futuras sem separar claramente prazos e momentos de vigência, e apresenta pequenas imprecisões temporais (principalmente a discrepância entre R$ 30.000 e R$ 35.000) que reduzem a clareza temporal.
Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações e saldos de seus clientes à Receita Federal e pessoas físicas e jurídicas que realizam operações fora de exchanges nacionais (como em exchanges estrangeiras ou transações P2P) reportem essas operações mensalmente se o valor total movimentado no mês for superior a R$ 30.000,00. ... Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as: Prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e Pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil.
O texto mistura informações sobre o regime 'atual' e alterações futuras sem explicitar claramente quando cada limite (R$ 30.000 vs R$ 35.000) entra em vigor, gerando confusão temporal que pode levar o leitor a conclusões erradas sobre o que vale agora e o que será aplicado depois.
A DeCripto é uma declaração mensal que visa coletar informações detalhadas sobre operações realizadas com criptoativos, tanto no Brasil quanto no exterior. O objetivo da Receita Federal é tornar a fiscalização mais eficiente, interativa e atualizada em relação ao mercado de ativos virtuais, que está em constante evolução.
O uso de tempo presente e termos como 'visa' e 'objetivo' dão impressão de implementação imediata e operativa, embora outras partes do texto indiquem prazos futuros (implementação a partir de julho de 2026). Essa apresentação pode criar impressão de maior imediatismo do que a cronologia real.
Com isso a Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O artigo menciona que o regime de informação existe desde 2019, mas não diferencia claramente quais regras de 2019 permanecem e quais serão substituídas em 2026. A menção de existência desde 2019 sem delimitar atualidade/obsolescência pode induzir leitores a confundir regras antigas com as novas.
O artigo traz vários números relevantes (limites de valores e contagens de jurisdições) mas falha em contextualizar bases, datas de vigência e metodologias. Há uma contradição clara entre os limites mensais citados (R$ 30.000 vs R$ 35.000) que reduz a confiabilidade estatística do texto.
se o valor total movimentado no mês for superior a R$ 30.000,00. ... Pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações ... em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil.
O artigo apresenta dois valores diferentes (R$ 30.000 e R$ 35.000) sem contextualizar qual é o período de vigência de cada um ou explicar a razão da alteração. A aparente seleção de diferentes linhas de base para falar de 'limite' confunde o leitor sobre qual critério aplicar.
Esclarecer qual é o limite atualmente em vigor (segundo a norma aplicável) e, se houver mudança, informar a data exata da alteração e a norma que a institui.
A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Indicar 'mais de 70 jurisdições' sem informar o universo de referência (por exemplo, número total de jurisdições convidadas/eligíveis) torna a estatística pouco informativa e possivelmente inflaciona a percepção de adesão.
Informar o total de jurisdições consideradas na iniciativa (por exemplo, número de jurisdições da OCDE ou do universo envolvido) para dar contexto ao número absoluto citado.
Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda Anual.
O texto apresenta o limite de R$ 5.000,00 para declaração anual sem explicar se se trata de valor de aquisição, valor de mercado na data de declaração, se há regras específicas para apuração (por exemplo, conversão cambial) ou exceções. Falta o contexto metodológico que torna o número operacionalizável.
Especificar se o limite de R$ 5.000,00 refere-se ao valor de aquisição, ao valor de mercado, e indicar como deve ser calculada a conversão/cômputo para fins de declaração anual.
Não foi identificada na matéria cadeia de citação que transforme fonte de baixa autoridade em afirmação aceita por veículos maiores (authority laundering). O texto menciona leis, instruções e organismos (OCDE, Convenção Multilateral, Lei nº 14.754, INs) mas não demonstra encadeamento de repasse a partir de fontes informais ou posts sem verificação.
O artigo é informativo sobre a adoção do padrão CARF e a nova DeCripto, mas usa linguagem avaliativa e conclusiva que extrapola as evidências apresentadas. Em particular, atribui causalidade direta entre a migração ao CARF e o 'combate' a crimes financeiros e afirma garantias de transparência sem qualificação. Esses recursos retóricos (linguagem carregada, conclusão forçada) inclinam a matéria para uma leitura otimista sobre eficácia e impacto da medida, sem discutir incertezas ou potenciais limitações.
intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.
O trecho conecta a adoção do padrão CARF diretamente ao 'combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas' como se a mera migração de padrão garantisse esses resultados. É uma atribuição causal sem evidência no texto de que a mudança produzirá, por si só, eficácia operacional ou redução mensurável desses crimes. Esse salto retórico empurra a narrativa de que a regulamentação resolverá problemas complexos de delito financeiro sem reconhecer incertezas, limitações de implementação ou necessidade de avaliação de resultados.
garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
O artigo afirma que a inclusão de prestadoras domiciliadas no exterior 'garante' a extensão da transparência fiscal. Os fatos descritos (exigência de reporte) apontam para um aumento da capacidade de coleta de informação, mas afirmar 'garantindo' excede o que os dados ou as medidas comprovariam sem qualificação. É uma conclusão mais forte do que a evidência apresentada sustenta e desloca a leitura para uma certeza normativa sobre eficácia e alcance da medida.
elevando a transparência e o cruzamento de informações fiscais.
Expressões como 'elevando a transparência' têm tom avaliativo e positivo, apresentando a mudança como inequivocamente benéfica. Embora plausível, esse tipo de formulação enfatiza ganhos e minimiza possíveis custos, riscos ou controvérsias (por exemplo, privacidade, custos de compliance), orientando o leitor para uma interpretação favorável sem discutir trade‑offs.
O artigo informa sobre a adoção do padrão CARF e a criação da DeCripto, mas deixa de explicar o alcance internacional real da troca de informações, os mecanismos práticos para obter dados de exchanges estrangeiras e DeFi, as diferenças operacionais e de limites em relação à IN 1.888/2019 (há contradição R$30.000 vs R$35.000), as salvaguardas de proteção de dados e o custo de conformidade para atores afetados. Essas lacunas são relevantes para avaliar se as promessas de maior transparência e combate à evasão serão efetivas na prática.
Quais jurisdições já adotaram o padrão CARF e com que alcance efetivo ocorrerá a troca automática de informações com o Brasil?
O artigo cita ‘mais de 70 jurisdições’ mas não identifica quais países ou o nível de implementação do CARF; isso define quanto e quão rápido a Receita poderá acessar dados estrangeiros, influenciando a eficácia da fiscalização internacional.
Veja a lista dos países que implementaram o CARF, por ordem alfabética, novo padrão internacional para a troca de informações fiscais ligadas ao setor de criptomoedas.
4 de jan. de 2026O Marco de Relato de Ativos Criptográficos (CARF), liderado pela OCDE, entrou oficialmente na sua fase de implementação. Uma coalizão de 48 jurisdições, incluindo o Reino Unido, Es...
As at 30 September 2023, the OECD has yet to confirm an adoption timeline for CARF, although the 27 Member States of the EU will be required to adopt the rules from 1 January 2026 onwards.
Como a Receita obterá dados de corretoras estrangeiras, plataformas DeFi e transações P2P na prática (mecanismos legais, acordos internacionais, e níveis de cooperação esperados)?
Afirmar que incluirá exchanges estrangeiras e DeFi pressupõe capacidade operacional e cooperação internacional; sem detalhar os mecanismos, a promessa de maior transparência e combate a crimes financeiros pode ser apenas teórica.
17 de nov. de 2025Uma nova norma da Receita Federal determina que plataformas de criptomoedas (exchanges) estrangeiras que atendem clientes brasileiros agora também estão obrigadas a prestar inform...
18 de nov. de 2025Norma adota padrão internacional da OCDE, exige mais informações de exchanges, inclusive estrangeiras, e atualiza o DeCripto para padronizar o reporte de operações.
A DeCripto é a nova obrigação acessória mensal destinada a coletar informações sobre operações realizadas com criptoativos. Ela deve ser apresentada via sistema Coleta Nacional, no portal e-CAC da ...
Quais são as diferenças concretas entre a nova IN RFB nº 2.291/2025 (DeCripto) e a IN 1.888/2019 em termos de escopo, periodicidade e limites (por exemplo R$ 30.000 vs R$ 35.000)?
O artigo apresenta valores contraditórios e afirma que a DeCripto 'substitui e aprimora' a norma anterior; entender o avanço real (ou se é mera realocação de obrigações) é essencial para avaliar o impacto sobre contribuintes e fiscalização.
Uma análise detalhada sobre a nova obrigação acessória que substitui a IN 1.888, o alinhamento com padrões internacionais (CARF) e os novos limites para investidores e exchanges.
17 de nov. de 2025A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o me...
O Custo da Conformidade vs. Lucro: Exigir que o contribuinte reporte manualmente cada uma dessas micro-movimentações no sistema DeCripto (com data, hora, hash, valor em dólar e conversão para real)...
Quais salvaguardas de proteção de dados, privacidade e uso limitado das informações (por exemplo, hashes de operações) a IN prevê, e como serão fiscalmente e juridicamente controladas?
O uso de hashes e o cruzamento intenso de dados podem gerar riscos de privacidade e usos indevidos; sem detalhar garantias legais e técnicas, é impossível avaliar se a medida equilibra fiscalização e direitos dos contribuintes.
17 de nov. de 2025A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewor...
18 de nov. de 2025A DeCripto incluirá informações de corretoras estrangeiras e detalhes sobre operações em finanças descentralizadas (DeFi) e o uso de hash de operações.
A DeCripto é a nova obrigação acessória mensal destinada a coletar informações sobre operações realizadas com criptoativos. Ela deve ser apresentada via sistema Coleta Nacional, no portal e-CAC da ...
Qual a estimativa do custo de conformidade para exchanges (nacionais e estrangeiras) e para contribuintes, e há previsão de suporte técnico ou prazos escalonados para implementação?
Mudanças mensais de reporte e novo escopo podem impor custos significativos; sem estimativas ou medidas de transição, aumenta o risco de não conformidade ou de repasse de custos aos usuários finais.
Compartilhe: Publicado em 19/06/2019 09h03 Atualizado em 09/01/2026 17h55 Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) Atos referentes à IN RFB 1888/2019 Dados abertos (PDF). Publicado em 08/01/20...
3 de mar. de 2026Conclusão Em 2026, automatizar o cálculo de impostos não é luxo—é necessidade. A Receita Federal usa tecnologia avançada e, com o novo sistema DeCripto, manter-se em conformidade é...
18 de nov. de 2025ARTIGO CONTÁBIL RFB atualiza regulamentação de criptoativos - DeCripto Com a migração para o modelo CARF da OCDE, a DeCripto passa a reunir dados de operações nacionais e internac...
A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evas...
A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
Sustentado Confiança 71% 2025
A afirmação está respaldada pela própria Receita Federal: a página oficial indica que a IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, atualiza a prestação de informações sobre criptoativos adotando o padrão internacional Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE (fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional-carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025). Artigos informativos publicados na época (Portaldori e Guia Tributário) também reportam que a IN RFB 2.291/2025 incorpora o padrão CARF (ver https://portaldori.com.br/2025/11/19/instrucao-normativa-receita-federal-do-brasil-rfb-no-2-291-de-14-11-2025-d-o-u-17-11-2025/ e https://guiatributario.net/2025/11/17/rfb-cria-nova-obrigacao-acessoria-decripto/), corroborando a adaptação ao padrão internacional. Sources consulted: RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal; Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025.; RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto – Guia Tributário.
All models agree: supported (92%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
Sustentado Confiança 71%
As fontes indicam que a Declaração de Criptoativos — DeCripto — foi instituída pela IN RFB nº 2.291/2025 como nova obrigação acessória e que substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026 (fonte oficial: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional). Publicações especializadas descrevem a DeCripto como obrigação destinada a pessoas físicas, empresas e prestadores de serviço e afirmam que as obrigações passam a ser mensais e anuais sob a nova IN (ver Suprema Contabilidade: https://www.scsuprema.com.br/blog/decripto-2026 e análise legal do CEPEDA: https://cepeda.law/instrucao-normativa-rfb-no-2-291-2025-declaracao-de-criptoativos-decripto/). Essas fontes suportam que a DeCripto é uma nova obrigação acessória que substituirá o modelo anterior e que haverá periodicidade mensal entre as exigências. Sources consulted: Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda; DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e investidores devem se preparar? - Suprema Contabilidade; Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA.
All models agree: supported (88%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
Misto Confiança 29% 2019 Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As evidências fornecidas não confirmam de forma clara que a IN RFB nº 1.888/2019 exige que corretoras nacionais reportem mensalmente todas as transações. A própria descrição da IN 1.888/2019 está disponível (ver sumário: https://www.legiscompliance.com.br/artigos-e-noticias/1325-instrucao-normativa-rfb-n-1-888-de-03-05-2019), mas os trechos secundários citados (Tytle: https://www.tytle.io/br/blog/como-declarar-criptomoedas-in-1888 e Ellun: https://ellun.com.br/in-1888-voce-movimenta-cripto-entao-ja-pode-estar-na-mira-da-receita-sem-saber/) descrevem obrigações de prestação de informações sobre operações com criptoativos e indicam alcance da norma, mas não provam explicitamente que todas as exchanges nacionais devem reportar mensalmente “todas as transações”. É necessário citar o texto específico da IN 1.888/2019 (artigos e incisos pertinentes) ou outra fonte oficial que confirme essa obrigação mensal e o escopo completo do reporting para validar a afirmação. Sources consulted: Guia de Como Declarar Criptomoedas (IN 1888) — Tytle Blog; IN 1888: Você movimenta cripto? Então já pode estar na mira da Receita sem saber. | Para Devs, Exportadores e Negócios Digitais; INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 03.05.2019.
All models agree: needs_more_evidence (78%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.888, DE 03.05.2019
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
IN 1888: Você movimenta cripto? Então já pode estar na mira da Receita sem saber. | Para Devs, Exportadores e Negócios Digitais
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A regra é clara: a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 exige informações sobre as suas operações com cripto quando elas acontecem fora de exchanges brasileiras ou no modelo pesso...
RFB Cria Nova Obrigação Acessória: DeCripto – Guia Tributário
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.291/2025 foi criada nova obrigação acessória, relativa a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos – DeCri...
Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025.
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Ess...
Guia de Como Declarar Criptomoedas (IN 1888) — Tytle Blog
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Estabelecer residência fiscal no Brasil sujeita o seu portfólio de ativos digitais à rigorosa supervisão regulatória da Receita Federal. O gerenciamento de criptomoedas requer a...
Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda
Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framew...
RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal
Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewo...
DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e investidores devem se preparar? - Suprema Contabilidade
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal inaugurou uma nova fase de fiscalização no mercado de criptoativos.
| Fonte | Tipo | Autoridade | Papel | Status |
|---|---|---|---|---|
|
IRPF
https://www.contabeis.com.br/tributario/irpf/ |
Artigo de notícia | Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) | Reportagem Reportagem jornalística | Pendente |
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Imposto de Renda
https://www.contabeis.com.br/tributario/imposto-de-renda/ |
Artigo de notícia | Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) | Reportagem Reportagem jornalística | Pendente |
|
e-CAC
https://www.contabeis.com.br/tributario/e-cac/ |
Artigo de notícia | Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais) | Reportagem Reportagem jornalística | Pendente |
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