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Credibilidade

18%

Coordenação

15%

Completude

50%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, diz jornal
Uma manchete mais honesta
Receita elabora minuta para tributar criptoativos com IOF de 3,5% e abre consulta pública; Congresso já derrubou aumento anterior
Parágrafo inicial
A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.

Resumo da investigação

Misto

A reportagem acerta ao noticiar que há uma minuta que propõe IOF de 3,5% sobre criptoativos e que o texto seria submetido a consulta pública — esse é o núcleo factual mais bem suportado nas evidências fornecidas. Porém, a peça omite documentos e detalhes operacionais essenciais (texto da minuta, base de cálculo, exceções, estimativa de arrecadação e cronograma), inclui afirmações auxiliares sem comprovação suficiente (datas precisas como “desde 2 de fevereiro”, atuação normativa concomitante da Receita em 2025, e aumento de alíquotas pela Fazenda em 2025) e adota enquadramentos retóricos que podem sugerir uma dependência orçamentária não demonstrada. Em suma: notícia com informação central verificada, mas lacunas contextuais e algumas alegações não verificadas recomendam cautela — qualidade geral: mixed.

Pontos fortes

  • Reporta um fato verificável e reproduzido por veículos: há menção a uma minuta propondo IOF de 3,5% sobre ativos digitais e previsão de consulta pública.
  • Atribuição da origem da informação a veículos estabelecidos (ex.: Valor Econômico) está explícita no texto, o que facilita checagem por parte do leitor.
  • Reconhece movimentações institucionais importantes (ação do Congresso para derrubar decretos que aumentaram o IOF), uma afirmação que consta em fontes oficiais citadas.
  • Tom majoritariamente informativo e baixa carga emotiva no corpo do trecho fornecido — a peça não depende majoritariamente de linguagem sensacionalista nos excertos apresentados.

Pontos fracos

  • Falta do documento primário (minuta do decreto) ou trechos dele: sem o texto não é possível verificar alcance, definição de operações tributadas nem eventuais isenções/limiares.
  • O artigo não esclarece a base de cálculo e o alcance operacional (compra, venda, transferência, câmbio, saldo, por transação etc.), omissão que impede avaliar impacto econômico real.
  • Ausência de estimativas de arrecadação ou de que parcela do Orçamento dependeria da medida — torna especulativa qualquer narrativa sobre necessidade fiscal da elevação do IOF.
  • Algumas afirmações secundárias estão insuficientemente comprovadas nas evidências fornecidas: data precisa (‘desde 2 de fevereiro’), afirmação de que Banco Central e Receita regulamentaram a categoria no ano passado, e alegação sobre elevação de alíquotas pela Fazenda em 2025.
  • Possível distorção de fonte: o texto amplia declarações (por exemplo, afirmando que órgãos ‘regulamentaram’) sem apresentar atos normativos específicos ou links para as normas citadas.
  • Título com potencial de atração (headline bait score moderado) e enquadramentos retóricos (ex.: sugerir que a medida foi necessária para fechar o Orçamento) que não são acompanhados por evidências quantitativas — risco de conclusão induzida pelo leitor.
  • Faltam reações oficiais ou comentários da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Banco Central nos trechos fornecidos, o que reduz o equilíbrio informacional.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasile...
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoa...
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Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação | A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026 | Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas | A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023. | A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro | A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação | As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026. | pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
www.ozai.com.br Mixed

DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
Fatos omitidos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao pad...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 38

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Durigan reconhece problemas nos Correios e afirma que o governo busca corrigi...

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Fatos omitidos: 41

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Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internac...

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Fatos omitidos: 38

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  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, d...

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Fatos incluídos
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Receita Federal vai abrir consulta pública sobre IOF de 3,5% para stablecoins...

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Abrir investigação

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  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e invest...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Fazenda deve cobrar IOF sobre transações com criptoativos; entenda

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio
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BC enquadra stablecoins como câmbio e abre caminho para Receita cobrar IOF

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 41

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que ele
  • A respeito do pedido que fez à Receita Federal para automatizar o sistema de declaração do Imposto de Renda (IR), Durigan disse que o assunto se insere na busca por redução da burocracia do Estado.
  • Durigan afirmou que a diretriz dada para a Receita Federal é que acabe com a Declaração do IR.
Fatos omitidos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A Receita Federal vai abrir consulta pública sobre a proposta de cobrança de 3,5% de IOF nas operações de compra de stablecoins
  • A minuta de decreto prevê isenção para pessoas físicas em aquisições de até R$ 10 mil por mês.
  • De acordo com a Receita, a proposta está alinhada a uma decisão do Banco Central, tomada em novembro do ano passado, que passou a classificar transações com ativos virtuais como operações de câmbio; a norma entra em vigor neste mês de fevereiro
  • A Receita cita dados da Declaração de Criptoativos que mostram que o total declarado de criptoativos no Brasil subiu de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438%.
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • O Ministério da Fazenda planeja cobrar IOF sobre transações com criptoativos, conforme decisão a ser formalizada pela Receita Federal.
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • A partir de 2026, prestadores de serviços de criptoativos deverão seguir normas do CARF para prevenir lavagem de dinheiro.
  • A decisão deve constar de uma portaria da Receita Federal,
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
  • A norma define que pagamentos
  • O BC estabeleceu limite de US$ 100 mil por operação internacional quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio

Análise de narrativa coordenada

Cobertura consistente com jornalismo regular sobre um mesmo vazamento/fonte (matéria do Valor Econômico): vários veículos reproduzem a informação de que há uma minuta propondo IOF de 3,5% sobre criptoativos e, em alguns trechos, mencionam que a proposta será colocada em consulta pública. Não há, nos excertos fornecidos, sinais de uso conjunto de falácias retóricas direcionadas, tampouco de uma estrutura narrativa praticamente idêntica que apague evidências contraditórias. As repetições observadas parecem derivar da mesma fonte (minuta noticiada pelo Valor) e não de um roteiro editorial coordenado. Limitação: análise feita apenas com os títulos/snippets e o fingerprint fornecidos — trechos integrais podem conter mais variações.

Pontuação de coordenação
15%

Enquadramento convergente

  • Atribuição da informação a uma 'minuta' obtida pelo Valor Econômico (reportagem-fonte comum)
  • Apresentação da medida como proposta da Receita/governo (enquadramento como iniciativa administrativa/estatal)
  • Uso da expressão 'consulta pública' ou ênfase na intenção de submeter a proposta a consulta como elemento legitimador (presente em alguns trechos)

Omissões convergentes

  • Ausência do texto ou trechos da minuta do decreto — o conteúdo específico e o alcance das operações afetadas não são apresentados nos excertos fornecidos
  • Falta de estimativa de arrecadação esperada com a cobrança de 3,5% de IOF
  • Não há reações oficiais citadas da Receita Federal, do Ministério da Fazenda ou do Banco Central nos trechos fornecidos
  • O impacto esperado sobre plataformas, corretoras e usuários de criptoativos não é detalhado nos excertos
  • Não aparecem nos trechos fornecidos detalhes legais que expliquem tecnicamente a equiparação de certas modalidades de cripto a operações de câmbio
  • Não há cronograma concreto da consulta pública (datas ou próximos passos administrativos/legislativos) nos trechos analisados
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O texto tem tom majoritariamente factual e pouco emotivo, citando um jornal e medidas regulatórias recentes, o que sustenta boa parte das afirmativas. Contudo, há indícios de má representação de fontes e um título com caráter atraente que, junto a lacunas de contexto, elevam um risco moderado de enquadramento enganoso; no geral o risco de manipulação emocional é baixo.

Temperatura emocional
12%
Densidade de evidência
78%
Pontuação de manipulação
33%

Emoções dominantes

preocupação incerteza
Fatores contribuintes (5)
  • Linguagem factual e pouco emotiva no corpo da matéria
  • Referência a fonte jornalística (Valor Econômico) e a atos regulatórios recentes, que aumentam a densidade de evidência
  • Sinais de má representação de fontes (misrepresentation_score alto) indicando possíveis extrapolações ou simplificações
  • Cabeçalho com tom atraente/possivelmente sensacionalista que pode amplificar atenção sem novo suporte probatório
  • Contexto parcial (completeness_score mediano) — faltam detalhes que confirmem extensão e impacto da medida
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

Há ao menos uma atribuição-chave (ao Valor Econômico) sem fonte verificável no texto fornecido e uma formulação que amplia 'preparativos/anúncios' para 'regulamentaram', o que configura distorção de fonte. Nenhuma prova de fabricação direta foi detectada com os dados disponíveis, mas faltam evidências primárias para confirmar afirmações centrais.

Pontuação de distorção
60%
Fontes citadas (2)
  • Não verificável Medium

    O artigo atribui a informação ao jornal Valor Econômico, mas nenhum URL, trecho do Valor ou outro elemento verificável desse veículo foi incluído no texto fornecido. Com base apenas no conteúdo recebido não é possível confirmar que o Valor informou isso nem verificar o teor exato da suposta minuta.

  • Distorcido Medium

    O link fornecido no material (reformatributaria.com, 10.nov.2025) indica que a Receita 'se prepara para atualizar' e que o Banco Central anunciou novas regras em 10.nov.2025, mas o trecho citado no link não demonstra que ambos efetivamente 'regulamentaram' a categoria em 2025. O artigo generaliza/expande a informação de preparativos/anúncios para afirmar que houve regulamentação, o que altera o escopo do que o link mostra.

Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado

Análise de manipulação temporal

O texto contém referências temporais vagas (ausência de data para a matéria citada e ambiguidade sobre o ano de início das regras), o que pode dar sensação de recência ou continuidade não comprovada. Não há, porém, indicação clara de uso deliberado de dados antigos como atuais.

Integridade temporal
75%
Manipulações detectadas (2)
  • Implicit recency Medium
    segundo noticiou o jornal Valor Econômico.

    O trecho dá a entender que a reportagem do Valor é uma fonte recente/confirmadora da minuta, mas não há indicação de data nem link para a matéria do Valor no material recebido. A ausência de data/evidência cria impressão de recência não verificável.

  • Timeline mixing Medium
    As regras começaram desde 2 de fevereiro.

    A frase não especifica o ano a que se refere '2 de fevereiro'. Dada a proximidade entre eventos de 2025 (citados no texto) e a data de publicação (10.fev.2026), a falta de indicação explícita permite confundir períodos distintos e levar o leitor a supor incorretamente que a vigência começou imediatamente antes da publicação.

Análise de engano estatístico — nenhum problema significativo encontrado

Análise de engano estatístico

O artigo cita percentuais e implica dependência orçamentária, porém sem contextualizar base de cálculo, população de operações atingidas ou valores estimados. Ausência de métricas complementares reduz a utilidade informativa dos números apresentados.

Integridade estatística
78%
Enganos detectados (2)
  • Missing base
    tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

    A taxa de 3,5% é apresentada sem clarificar a qual base de cálculo e a quais operações ela se aplicaria (por exemplo: compra/venda, transferências, operações equiparadas a câmbio, por transação ou por mercado). Sem esse contexto, a porcentagem por si só pode induzir a interpretação errada sobre o impacto real.

    Para avaliar o efeito de uma alíquota de IOF é necessário saber quais operações serão alcançadas, se há faixas/exceções e qual o montante transacionado considerado como base de cálculo. O texto não traz essas informações.

  • Missing base
    Sem o dinheiro da receita extra, não seria possível fechar o Orçamento de 2026.

    A declaração sugere dependência do Orçamento de 2026 da arrecadação adicional do IOF, mas não apresenta números ou proporções que mostrem quanto dessa arrecadação é necessária ou qual parcela do orçamento estaria em risco. Falta a base numérica que sustentaria a afirmação.

    Seria necessário apresentar estimativas de arrecadação associadas à medida e comparação com o total do Orçamento/necessidade de ajuste para validar a assertiva.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Com base no conteúdo disponível não há cadeia clara de 'authority laundering' (ex.: blog → site maior → grandes veículos) identificável. O artigo cita o jornal Valor Econômico como fonte, mas não fornece link; os demais links são para o próprio portal. Não há evidência no material fornecido de que uma fonte de baixa autoridade foi transformada em 'prova' por meio de republicações sucessivas.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica

Análise retórica

O texto é, em grande parte, noticioso, mas usa alguns recursos retóricos que reframam fatos em uma narrativa crítica ao uso do IOF pelo governo. Predominam: (1) uma afirmação causal não comprovada sobre a suposta necessidade do aumento do IOF para fechar o Orçamento (false_cause, gravidade alta); (2) um pivot retórico que contrapõe a 'teoria' do IOF à prática governamental, sugerindo incoerência (bait_and_pivot, gravidade média); e (3) linguagem carregada ao caracterizar o episódio como um 'tumulto' entre os Três Poderes (loaded_language, gravidade baixa). No conjunto, a peça mistura informação factual com enquadramentos que favorecem uma interpretação crítica das ações fiscais do governo.

Viés narrativo
35%
Falácias detectadas (3)
  • False cause High
    Sem o dinheiro da receita extra, não seria possível fechar o Orçamento de 2026.

    Esta frase atribui causalidade direta (que só com a elevação do IOF seria possível fechar o Orçamento) sem apresentar evidência no texto que comprove essa necessidade absoluta. A construção empurra a narrativa de que a alta do IOF foi uma medida fiscal inevitável e tecnicamente necessária, em vez de uma decisão política com alternativas possíveis.

    Prejudica: Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.

  • Bait and pivot Medium
    Na teoria, o IOF não deveria ser aplicado com objetivo de aumentar a arrecadação. É o que se chama de imposto regulatório. Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.

    O trecho primeiro estabelece uma norma (IOF como imposto regulatório, não arrecadatório) e imediatamente pivotiza com um 'Porém' para destacar que o governo o usou para aumentar arrecadação. Isso cria uma contradição retórica entre 'teoria' e prática, sugerindo ação incoerente do governo sem demonstrar que a intenção declarada contraria formalmente a natureza do imposto.

  • Loaded language Low
    A alta do IOF no ano passado foi uma das pautas econômicas que mais tumultuaram os Três Poderes.

    O uso de 'tumultuaram' é carregado emocionalmente e descreve a disputa como especialmente caótica. Esse termo aumenta a percepção de conflito e drama institucional, orientando o leitor para uma interpretação mais negativa do evento do que uma formulação neutra permitiria.

    Prejudica: O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo relata a existência de uma minuta que propõe IOF de 3,5% sobre criptoativos, mas omite detalhes essenciais: a base e o alcance do tributo, estimativa de arrecadação e sua importância para o Orçamento, a identificação dos atos normativos que teriam regulamentado a categoria em 2025 (incluindo datas), possíveis isenções ou limiares e evidências sobre se o ônus será repassado ao usuário final. Essas lacunas tornam difícil avaliar a magnitude e a distribuição dos efeitos da proposta.

Completude contextual
50%
Questões não abordadas (5)
  • Qual é a base de cálculo e o alcance operacional da alíquota de 3,5% (aplica‑se à compra, venda, transferência, custódia, operações equiparadas a câmbio; por transação ou por saldo)?

    Sem especificar sobre quais operações e como o IOF será calculado, não é possível avaliar o impacto real sobre preços, volumes e receitas; a porcentagem sozinha é insuficiente para medir o efeito econômico.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Criptoativos - Receita Federal

    Publicado em 08/01/2026 (dados entregues até 01/11/2025).

    Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

    12 de fev. de 2026A proposta, que será colocada em consulta pública e foi antecipada pelo Valor Econômico, prevê alíquota de 3,5% de IOF sobre a aquisição desses criptoativos e sobre a transferênci...

    Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto

    A ideia é equiparar as operações com criptoativos às compras de moedas estrangeiras e remessas ao exterior, que já pagam 3,5% de IOF. Embora não tenha data definida, a regra pode entrar em vigor ai...

  • Quanto o governo espera arrecadar com essa cobrança e que parcela do Orçamento de 2026 dependeria dessa receita?

    A reportagem sugere que a elevação do IOF foi necessária para fechar o Orçamento de 2026, mas sem estimativas numéricas fica impossível verificar a narrativa de dependência orçamentária.

    Contra-evidência encontrada (3)
    IFI aponta diferença de até R$ 1,7 bi nas estimativas de receita com ...

    A Instituição Fiscal Independente (IFI) estima que a arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ficará R$ 1,5 bilhão abaixo do projetado pelo governo em 2026 e R$ 1,7 bilhão inferi...

    XP: governo pode arrecadar até R$ 26 bi adicionais em 2026

    9 de jun. de 2025"Nossas estimativas preliminares indicam um impacto potencial de R$ 26 bilhões no próximo ano. Em nossa visão, essa arrecadação não será suficiente para compensar integralmente a r...

    PDF Estimativas de impacto: elevação do IOF e medidas da MPV no 1.303/20

    De acordo com as projeções da IFI relativas à majoração das alíquotas do IOF e às medidas apresentadas na MPV no 1.303, o potencial de incremento de receitas brutas alcança cerca de R$ 16 bilhões, ...

  • Quais atos normativos concretos o Banco Central e a Receita teriam editado para 'regulamentar a categoria' em 2025, e quais foram as datas de publicação/entrada em vigor?

    O texto afirma que BC e Receita regulamentaram ativos digitais no ano passado, mas as evidências fornecidas não confirmam ambos os órgãos nem as datas citadas (ex.: 2 de fevereiro); identificar os atos é essencial para avaliar o quadro regulatório real.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ...

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    Banco Central define novas regras para o mercado cripto e fecha o cerco ...

    O Banco Central também incluiu operações com criptomoedas no mercado de câmbio e deixou em aberto a possibilidade de cobrança de IOF, cuja definição caberá à Receita Federal.

  • A minuta prevê isenções, limiares ou tratamento diferenciado (por exemplo para pequenas operações, staking, custódia ou exchanges nacionais)?

    Sem saber se haverá exceções ou limites, não se pode avaliar quem arcará com o tributo — pequenos investidores, grandes players ou intermediários — nem os efeitos distributivos da medida.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

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  • Há evidências de que a cobrança seria repassada integralmente ao usuário final (reduzindo rentabilidade/afastando pequenos investidores) ou se intermediários podem absorver a taxa?

    A afirmação sobre impacto econômico assume pass‑through para consumidores; sem comprovação de como o mercado reagirá (exchanges, OTC, corretoras), a conclusão sobre efeitos sobre investidores é especulativa.

    Contra-evidência encontrada (3)
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Artigo raiz

Título
Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, diz jornal
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
2

A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.

O que verificamos

A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.

Sustentado Confiança 72% Atribuição

As fontes fornecidas corroboram que há uma minuta propondo IOF de 3,5% sobre ativos digitais e que o texto seria submetido à consulta pública. O artigo da ASA (“Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto”) afirma que a alíquota de 3,5% consta em minuta de decreto proposta pela Receita Federal e que haverá consulta pública (https://www.asa.com.br/central-de-conteudos/investimentos/receita-federal-propoe-iof-sobre-compra-de-criptoativos-entenda-o-projeto). A Revista Oeste também relata que “minuta de decreto elaborada pela Receita Federal” e cita como origem a reportagem do Valor Econômico (https://revistaoeste.com/economia/receita-federal-propoe-cobranca-de-35-de-iof-em-compras-de-ativos-virtuais/). O portal O Globo registra que a equipe econômica/Fazenda propôs IOF de 3,5% sobre criptoativos (https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/02/09/fazenda-deve-propor-iof-de-35percent-sobre-ativos-virtuais.ghtml). Com base nessas matérias, a afirmação é apoiada pelas evidências fornecidas. Sources consulted: Projeto suspende declaração de incentivos fiscais criada pela Receita Federal - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados; Fazenda deve propor IOF de 3,5% sobre ativos digitais; Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto.

Autoridade
100%
Independência
100%
Atualidade
85%
Conflito
5%
Profundidade de citação
1%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (86%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (4)
  • Projeto suspende declaração de incentivos fiscais criada pela Receita Federal - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 17% · authority 97%
    O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/24, em análise na Câmara dos Deputados, suspende a instrução normativa da Receita Federal que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Im...
    Sustenta
  • Fazenda deve propor IOF de 3,5% sobre ativos digitais
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 72%
    O Ministério da Fazenda propõe uma alíquota de 3,5% de IOF sobre transações com criptoativos, isentando pessoas físicas em compras de até R$ 10 mil mensais. A medida, em audiência pública, se basei...
    Sustenta
  • Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    O Ministério da Fazenda está preparando uma consulta pública para tributar compras de criptoativos e transações desses recursos para fora do país com IOF (Imposto sobre Transações Financeiras) de 3...
    Sustenta
  • Receita propõe 3,5% de IOF em compras de ativos virtuais
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 90% · authority 56%
    Copyright © 2026 Revista Oeste. Todos os direitos reservados. CNPJ 19.608.677/0001-35
    Sustenta

O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,

Sustentado Confiança 70%

As evidências mostram claramente que o Congresso Nacional anulou/suspendeu decretos que aumentaram alíquotas do IOF. A notícia da Câmara (“Câmara aprova projeto que suspende aumento do IOF”) descreve a aprovação que suspendeu os efeitos de decretos presidenciais que majoraram o IOF (https://www.camara.leg.br/noticias/1172759-camara-aprova-projeto-que-suspende-aumento-do-iof-acompanhe). Outro texto da própria Câmara relata que Câmara e Senado pediram ao STF que reconheça decisão que anula decretos que elevaram o IOF (https://www.camara.leg.br/noticias/1179486-camara-e-senado-pedem-que-stf-reconheca-decisao-que-anula-decretos-que-elevaram-iof/). Com base nesses registros oficiais, a afirmação está suportada pelas evidências apresentadas. Sources consulted: Câmara e Senado pedem que STF reconheça decisão que anula decretos que elevaram IOF - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados; Câmara aprova projeto que suspende aumento do IOF - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.

Autoridade
100%
Independência
5%
Atualidade
55%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (92%)

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 1); dated evidence for temporal verification; contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (2)
  • Câmara aprova projeto que suspende aumento do IOF - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 100% · authority 97%
    A Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Foram 383 ...
    Sustenta
  • Câmara e Senado pedem que STF reconheça decisão que anula decretos que elevaram IOF - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
    Registro legislativo · Texto legal Texto legal autenticado com procedência oficial · relevance 95% · authority 97%
    As duas casas argumentam que o Poder Executivo usou o imposto para ampliar arrecadação e não com fins regulatórios
    Sustenta

As regras começaram desde 2 de fevereiro.

Misto Confiança 45%

As fontes fornecidas falam de mudanças tributárias que entraram em vigor no início de 2026 (ex.: comunicado do governo sobre nova tabela do IR e matérias jurídicas/contábeis sobre regras que passaram a vigorar em janeiro de 2026: https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/01/nova-tabela-do-ir-veja-faixas-e-aliquotas-e-saiba-mais-sobre-medida-que-isenta-o-pagamento-para-quem-ganha-ate-r-5-mil; https://www.machadomeyer.com.br/.../novas-regras-tributarias-redefinem-incentivos-fiscais; https://www.contabeis.com.br/noticias/75008/simples-nacional-entenda-novas-regras-e-multas-em-2026/). Nenhuma das evidências menciona especificamente a data “2 de fevereiro”. Assim, a afirmação de que “as regras começaram desde 2 de fevereiro” não pode ser verificada com os documentos fornecidos e requer provas adicionais que indiquem essa data. Sources consulted: Nova Tabela do IR: veja faixas e alíquotas e saiba mais sobre medida que isenta o pagamento para quem ganha até R$ 5 mil — Secretaria de Comunicação Social; Novas regras tributárias redefinem incentivos fiscais; Simples Nacional: entenda novas regras e multas em 2026.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (74%)

Evidência ausente: Still needed: more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Nova Tabela do IR: veja faixas e alíquotas e saiba mais sobre medida que isenta o pagamento para quem ganha até R$ 5 mil — Secretaria de Comunicação Social
    Registro governamental · relevance 75% · authority 98%
    As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física...
    Sustenta
  • Simples Nacional: entenda novas regras e multas em 2026
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 84% · authority 58%
    Em janeiro deste ano entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se ...
    Sustenta
  • Novas regras tributárias redefinem incentivos fiscais
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 40% · authority 58%
    No fim de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar 128/25 (PLP 128/25) foi convertido na Lei Complementar 224/25 (LC 224/25). Na sequência, sobreveio sua regulamentação por meio do Decreto 1...
    Sustenta

o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.

Misto Confiança 41%

As fontes mostram que o Banco Central editou regras recentemente (p.ex. página de regulação do BCB e reportagem do G1 sobre regulamentação de prestação de serviços financeiros/ BaaS: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao; https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/11/28/para-aumentar-seguranca-e-coibir-fraudes-banco-central-regulamenta-prestacao-de-servicos-financeiros.ghtml). No entanto, nenhuma das evidências fornecidas demonstra que a Receita Federal também tenha regulamentado a mesma “categoria” no ano passado. Portanto, a afirmação de que “o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado” não está suficientemente comprovada com os documentos apresentados e precisa de mais evidências específicas sobre atuação normativa da Receita. Sources consulted: Regulação do sistema financeiro; Para aumentar segurança e coibir fraudes, Banco Central regulamenta prestação de serviços financeiros | G1; RESOLUÇÃO BCB Nº 436 - classificação de tipos e segmentação - essencialgrc.com.br.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
85%
Conflito
47%
Profundidade de citação
1%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (72%)

Evidência ausente: Evidence base is reasonable. Additional independent confirmation would strengthen confidence.

Fontes de evidência (4)
  • Regulação do sistema financeiro
    Registro governamental · Estatísticas Dados estatísticos de agência apartidária · relevance 27% · authority 97%
    O Sistema Financeiro Nacional (SFN) opera sob regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para garantir a efic...
    Sustenta
  • Para aumentar segurança e coibir fraudes, Banco Central regulamenta prestação de serviços financeiros | G1
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 69% · authority 72%
    Para aumentar segurança e coibir fraudes, Banco Central regulamenta prestação de serviços financeiros
    Sustenta
  • RESOLUÇÃO BCB Nº 436 - classificação de tipos e segmentação - essencialgrc.com.br
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 75% · authority 58%
    Muitos já devem conhecer a divisão das instituições financeiras e autorizados pelo BACEN através dos segmentos de S1 a 5. Em novembro de 2024 tivemos algumas mudanças.
    Contesta
  • Segmentação do Sistema Financeiro Nacional – ANBIMA
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 30% · authority 58%
    Utilizamos cookies para melhorar sua experiência aqui no site ou em outros aplicativos da ANBIMA. Ao continuar navegando, você concorda com as nossas Regras de Privacidade.
    Sustenta
?

Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.

Precisa de mais evidência Confiança 13% em 2025

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

13 de Fevereiro de 2017

Segmentação do Sistema Financeiro Nacional – ANBIMA

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

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18 de Abril de 2025

RESOLUÇÃO BCB Nº 436 - classificação de tipos e segmentação - essencialgrc.com.br

Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Muitos já devem conhecer a divisão das instituições financeiras e autorizados pelo BACEN através dos segmentos de S1 a 5. Em novembro de 2024 tivemos algumas mudanças.

28 de Novembro de 2025

Para aumentar segurança e coibir fraudes, Banco Central regulamenta prestação de serviços financeiros | G1

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Para aumentar segurança e coibir fraudes, Banco Central regulamenta prestação de serviços financeiros

08 de Janeiro de 2026

Novas regras tributárias redefinem incentivos fiscais

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No fim de dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar 128/25 (PLP 128/25) foi convertido na Lei Complementar 224/25 (LC 224/25). Na sequência, sobreveio sua regulamentação p...

05 de Fevereiro de 2026

Simples Nacional: entenda novas regras e multas em 2026

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Em janeiro deste ano entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, espe...

10 de Fevereiro de 2026

Fazenda deve propor IOF de 3,5% sobre ativos digitais

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O Ministério da Fazenda propõe uma alíquota de 3,5% de IOF sobre transações com criptoativos, isentando pessoas físicas em compras de até R$ 10 mil mensais. A medida, em audiênc...

10 de Fevereiro de 2026

Receita propõe 3,5% de IOF em compras de ativos virtuais

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15 de Abril de 2026

Regulação do sistema financeiro

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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) opera sob regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ...

15 de Abril de 2026

Receita propõe IOF sobre criptomoedas: entenda o projeto

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O Ministério da Fazenda está preparando uma consulta pública para tributar compras de criptoativos e transações desses recursos para fora do país com IOF (Imposto sobre Transaçõ...

15 de Abril de 2026

Projeto suspende declaração de incentivos fiscais criada pela Receita Federal - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/24, em análise na Câmara dos Deputados, suspende a instrução normativa da Receita Federal que criou a Declaração de Incentivos, Renúnc...

15 de Abril de 2026

Câmara aprova projeto que suspende aumento do IOF - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeir...

15 de Abril de 2026

Câmara e Senado pedem que STF reconheça decisão que anula decretos que elevaram IOF - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

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As duas casas argumentam que o Poder Executivo usou o imposto para ampliar arrecadação e não com fins regulatórios

15 de Abril de 2026

Nova Tabela do IR: veja faixas e alíquotas e saiba mais sobre medida que isenta o pagamento para quem ganha até R$ 5 mil — Secretaria de Comunicação Social

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As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de...

Grafo de fontes

Fonte Tipo Autoridade Papel Status
regulamentaram a categoria no ano passado
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Relembre aqui
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Etapas do pipeline

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  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 4s Concluído
  • Extrair alegações · 52s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Fetch linked article:27488 · 4s Concluído
  • Fetch linked article:27489 · 5s Concluído
  • Avaliar alegações · 7m 36s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 27s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 41s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 7s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 20s Concluído
  • Gerar resumo · 19s Concluído