Credibilidade
28%
Credibilidade
28%
Coordenação
30%
Completude
45%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo é informativo e acerta ao anunciar a criação da Declaração DeCripto pela IN RFB nº 2.291/2025 e ao situar a mudança como uma atualização do modelo vigente. No entanto, ele extrapola em pontos relevantes (revogação formal das INs anteriores, existência e cálculo do limite de R$ 35.000, alinhamento integral ao CARF, lista completa de operações obrigatórias) sem citar trechos primários do texto da IN ou do DOU que confirmem essas afirmações. Há lacunas operacionais importantes (fiscalização, sanções, identificação em DeFi/autocustódia) e uso ocasional de linguagem enfática que podem levar a interpretações imprecisas. Recomenda-se consulta direta ao texto integral da IN e às notas oficiais da Receita para confirmação dos detalhes omissos.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
Este evento foi analisado em 11 artigos
Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto...
🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P
RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto
Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao pad...
DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos
DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e invest...
RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internac...
Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, d...
Governo suspende consulta sobre cobrança de IOF em operações com ‘criptos de ...
IOF sobre criptomoedas: conheça oportunidade para o curto prazo
Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto
A cobertura entre a matéria investigada (michelp2p) e os excertos fornecidos mostra convergência em pontos factuais e de enquadramento básicos — em particular, ênfase na criação da DeCripto pela IN RFB nº 2.291/2025, na substituição/atualização de normas anteriores e no alinhamento ao padrão internacional CARF — mas permanece predominantemente jornalismo independente e explicativo. Todos os textos do conjunto são majoritariamente focados em substância (o que mudou, quem fica obrigado, que padrão internacional é adotado) em vez de ataques ao mensageiro. A principal coincidência potencialmente preocupante é a omissão repetida, nos excertos fornecidos, de detalhes práticos sobre implementação, fiscalização, sanções e impactos de privacidade, temas que seriam decisivos para avaliar efeitos reais da norma.
Uma análise detalhada sobre a nova obrigação acessória que substitui a IN 1.888, o alinhamento com padrões internacionais (CARF) e os novos limites para investidores e exchanges.
9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)
Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas e prestadores de ...
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.291, de 14/11/2025, que atualiza a prestação de informações sobre criptoativos adotando o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework - CARF da OCDE.
17 de nov. de 2025Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O artigo é majoritariamente descritivo e de tom factual, com linguagem pouco emotiva e alta densidade de informações extraídas da norma citada. Há, porém, sinais de risco: invocação forte de autoridade internacional e algumas lacunas/contextos omissos que, combinados com leve tendência de sensacionalismo no título, aumentam o risco de interpretação indevida. No geral, a probabilidade de manipulação emocional é baixa a moderada — a peça parece mais informativa do que persuasiva, mas exige verificação das alegações e das fontes para reduzir incertezas.
Emoções dominantes
O artigo faz várias afirmações detalhadas sobre o conteúdo e efeitos da IN 2.291/2025 (revogação de IN anteriores, incorporação do CARF, limites e lista de operações) sem fornecer trechos do texto legal, links ao DOU ou outras fontes primárias. Por isso, muitas das declarações não podem ser verificadas a partir do corpo do artigo e algumas extrapolações sobre plataformas específicas parecem ser interpretações não comprovadas.
O artigo afirma revogação e dá datas precisas, mas não fornece link, citação do DOU ou trecho do texto oficial que comprove a revogação. Sem o texto oficial ou referência explícita, não é possível verificar se a revogação ocorreu exatamente dessa forma.
O artigo atribui à norma a incorporação integral do CARF e afirma que o Anexo II é inteiramente dedicado ao CARF, mas não traz trecho do texto legal, link ao DOU, ou referência externa (OCDE/G20) que confirme essa incorporação. Não há evidência textual no corpo fornecido que comprove a afirmação.
O artigo apresenta um limite monetário específico, mas não cita o dispositivo legal (artigo/paragraph) nem anexa o texto oficial. Sem acesso ao texto da IN 2.291 referido pelo próprio artigo, a aplicabilidade exata desse limite (modo de cálculo, agregação, exceções) não pode ser confirmada.
O artigo lista critérios que tornariam exchanges estrangeiras obrigadas (uso de domínio “.br”, publicidade dirigida, aceitar PIX etc.) e em seguida afirma que a redação enquadra plataformas específicas. Essa é uma interpretação legal/operacional sobre como a norma se aplicaria a plataformas concretas. Sem análise jurídica, evidência de atuação dessas exchanges segundo os critérios mencionados, ou citações do texto da norma, a conclusão é uma extrapolação que pode ser correta em alguns casos ou incorreta em outros.
A declaração comparativa ('mais completa já vista no Brasil') e a atribuição específica ao Art. 6º não podem ser verificados com o texto disponibilizado. O artigo lista operações incluídas, mas sem acesso ao texto legal não é possível confirmar que essas operações constam do Art. 6º exatamente como descritas ou que constituem a ‘lista mais completa’ historicamente.
O artigo apresenta números e limites (R$ 35.000 mensal; pagamentos acima de USD 50.000; precisão de quantidade em 10 casas decimais) sem definir parâmetros de cálculo nem contexto operacional. Esses omissos podem levar a interpretações errôneas na prática fiscal.
A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
O artigo informa um limite monetário mensal, mas não define base de cálculo: se é agregado entre todas as operações e plataformas, se considera entradas/saídas líquidas ou brutas, se inclui operações entre carteiras próprias, ou se há exceções.
Seria necessário citar o dispositivo legal ou esclarecer se o limite é apurado por pessoa (indivíduo/jurídica), por tipo de operação, se engloba transações entre endereços do mesmo titular e como conversões cambiais são tratadas.
pagamentos de bens/serviços acima de USD 50.000
Não está claro no artigo se o limite em dólares é por transação, por mês, se considera valor de mercado no momento do pagamento, ou se há conversão para reais com taxa específica.
É necessário especificar se o limiar em USD refere-se a valor unitário por operação, se existe requisito de conversão cambial e qual data/câmbio deve ser usado para fins de declaração.
O artigo afirma basear-se no 'texto oficial da norma' e menciona o CARF/OCDE e aprovação do G20, mas não cita documentos oficiais, DOU, links ou notas técnicas. Não há evidência no texto de uma cadeia de citações (blog → mídia maior → declaração oficial). A ausência de referências primárias reduz transparência e pode facilitar autoridade laundering, mas nenhum encadeamento concreto foi apresentado no conteúdo fornecido.
O artigo é em grande parte informativo, mas usa linguagem enfática e conclusiva para expandir interpretações do texto normativo. Observa-se uso de termos carregados ("drasticamente"), conclusões que extrapolam a evidência disponível ("incorpora integralmente o CARF", "fotografia completa") e apresentação de interpretações como fatos (listagem de exchanges específicas). Esses recursos retóricos empurram o leitor para a percepção de que a norma promove uma mudança ampla, imediata e totalmente abrangente, posição que nem sempre é demonstrada pelo próprio texto citado.
A IN 2.291/2025 expandiu drasticamente o rol de obrigados.
O uso de "drasticamente" é carregado e sugere uma mudança abrupta e severa além do que os dados apresentados comprovam. Essa escolha vocabular busca impressionar o leitor e reforçar a narrativa de que a norma é excepcionalmente punitiva, mesmo quando a matéria limita-se a listar ampliações específicas.
Prejudica: O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
A IN 2.291 incorpora integralmente o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), novo padrão global aprovado pelo G20.
O artigo afirma uma incorporação "integral" do CARF com tom conclusivo, mas a própria peça só menciona que o Anexo II é dedicado ao CARF. A existência de um anexo não prova automaticamente incorporação total ou equivalência normativa; a afirmação extrapola a evidência e empurra a narrativa de alinhamento internacional pleno sem detalhar em que medida ou com quais limites isso ocorre.
Prejudica: A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
Esse relatório anual não existia antes — agora entrega uma fotografia completa do patrimônio em cripto.
Chamar o relatório anual de "fotografia completa" é uma conclusão que não decorre diretamente dos itens listados. Mesmo com saldos e custos declarados, há tipos de operações e ativos difíceis de capturar (por exemplo, autocustódia não reportada). A frase transforma uma expansão de informações em uma garantia de completude que o texto não comprova, reforçando a ideia de cobertura total da norma.
Prejudica: A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no...
Essa redação enquadra Binance, OKX, KuCoin, Bybit, Gate.io, HTX, entre outras, desde que atuem de forma direcionada ao mercado brasileiro.
O trecho lista plataformas específicas como enquadradas pela redação, apresentando essa interpretação como fato. Trata-se de uma leitura interpretativa da norma (baseada em critérios listados) que o artigo trata como estabelecida, sem mostrar prova direta de que essas empresas serão efetivamente obrigadas. Isso transforma uma suposição interpretativa em afirmação definitiva.
O artigo descreve mudanças importantes, mas omite confirmações documentais e detalhes operacionais essenciais: não demonstra se a IN 2.291 revoga formalmente as normas anteriores; não comprova a origem e definição do limite de R$ 35.000; não informa como serão fiscalizadas e sancionadas as omissões; não explica como se identificarão contrapartes em DeFi/autocustódia na prática; e não compara o texto com o CARF da OCDE para evidenciar o suposto alinhamento. Essas lacunas são pesquisáveis em fontes públicas (texto integral da IN, DOU, notas técnicas da Receita, e o texto do CARF) e podem alterar substancialmente a interpretação das mudanças anunciadas.
O texto integral da IN RFB nº 2.291/2025 contém uma cláusula que revoga expressamente a IN RFB nº 1.888/2019 (e a 1.899/2019)?
Saber se houve revogação formal é essencial para determinar se as regras antigas continuam vigentes ou foram substituídas integralmente; sem essa confirmação, a afirmação de que a DeCripto “substitui completamente” pode ser imprecisa.
17 de nov. de 2025O termo "Pessoas Controladoras" deve ser interpretado de forma consistente com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional - GAFI de 2012, atualizadas em junho de 2...
17 de nov. de 2025A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o me...
Para investidores, advogados e contadores, é fundamental compreender as mudanças trazidas por este novo diploma legal, que revoga a antiga IN 1.888/2019 e amplia o escopo de fiscalização sobre oper...
De onde vem o limite mensal de R$ 35.000,00 mencionado no artigo — a IN 2.291/2025 ou outra norma/oportuno ato explicita esse valor e como ele é calculado (bruto, líquido, por conta, agregado)?
O valor-limite determina quem fica obrigado a reportar; sem a fonte e a definição de base de cálculo, a afirmação pode induzir contribuintes a erro sobre suas obrigações.
A DeCripto é a nova obrigação acessória mensal destinada a coletar informações sobre operações realizadas com criptoativos. Ela deve ser apresentada via sistema Coleta Nacional, no portal e-CAC da ...
17 de nov. de 2025A DeCripto deverá ser transmitida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: I - mensalmente, até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o ...
18 de nov. de 2025A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir e aprimorar a atual obrigação de report...
Quais são os mecanismos de fiscalização e as penalidades previstos na IN 2.291/2025 para omissão ou envio incorreto da DeCripto (multas, prazo para retificação, responsabilidade solidária)?
Conhecer sanções e procedimentos de fiscalização é crucial para avaliar o risco prático para exchanges e usuários e o efeito dissuasor da norma; o artigo não apresenta esse quadro.
9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)
Para investidores, advogados e contadores, é fundamental compreender as mudanças trazidas por este novo diploma legal, que revoga a antiga IN 1.888/2019 e amplia o escopo de fiscalização sobre oper...
17 de nov. de 2025Não incidirá multa relativa a erros, omissões ou inexatidões constantes da DeCripto, original ou retificadora, desde que corrigidos ou supridos antes do início de qualquer procedi...
Como a IN 2.291/2025 exige que sejam identificadas as partes em operações on‑chain, DeFi e autocustódia — há exigência de identificação de endereços, chaves públicas, ou só de intermediários — e isso é operacionalmente viável para autoridades e plataformas?
A eficácia do reporting depende de como a norma trata identificação em ambientes sem intermediários; sem esse detalhe, a abrangência prática da DeCripto pode ser muito menor do que o artigo sugere.
9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)
17 de nov. de 2025Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ao impor uma regulação que obriga a identificação de todas as partes e a centralização das informações na Receita Federal, o Estado brasileiro ataca a natureza descentralizada da tecnologia.
Em que medida o texto da IN 2.291/2025 foi efetivamente alinhado ao Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE — quais diferenças ou adaptações nacionais o texto traz em comparação ao CARF?
O argumento de que a norma é "alinhada ao CARF" implica compatibilidade internacional; identificar convergências e diferenças é necessário para avaliar interoperabilidade e impacto sobre exchanges estrangeiras.
17 de nov. de 2025A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework...
Uma análise detalhada sobre a nova obrigação acessória que substitui a IN 1.888, o alinhamento com padrões internacionais (CARF) e os novos limites para investidores e exchanges.
17 de nov. de 2025Os procedimentos a seguir se aplicam para determinar se a Pessoa Física Usuária de Criptoativo é uma Pessoa Física Usuária de Criptoativo Reportável para fins do CARF:
A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o mercado de criptoativos no Brasil: a DeCripto.
A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
Sustentado Confiança 71%
Fontes oficiais e de cobertura jornalística apoiam a afirmação. A página do Governo/Receita afirma que “as informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto” e que ela substituirá o modelo atual (Ministério da Fazenda / Receita Federal — “Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos…” — https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional). Reportagens do Valor Econômico (https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2025/11/17/receita-federal-cria-declaracao-decripto-com-atualizacao-de-prestacao-de-informacoes-sobre-ativos-digitais.ghtml) e análises (Contábeis — https://www.contabeis.com.br/artigos/73940/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-decripto/) explicam que a DeCripto agrega operações nacionais e internacionais e exige que prestadoras de serviços de ativos virtuais (incluindo exchanges estrangeiras que atendem clientes brasileiros) reportem transações de clientes residentes no Brasil. Esses documentos apoiam diretamente que a DeCripto é a nova declaração destinada a reportar operações realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros. Sources consulted: Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda; Receita Federal cria declaração DeCripto com atualização de prestação de informações sobre ativos digitais | Criptomoedas | Valor Econômico; RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto.
All models agree: supported (90%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
Misto Confiança 54% 2025
As evidências fornecidas mostram que a IN RFB nº 2.291/14.11.2025 cria a nova obrigação/declaração e substitui o modelo vigente desde 2019 (ver página oficial da Receita: “RFB atualiza regulamentação de criptoativos…” — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional-carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025; e o artigo do CEPEDA que afirma que a nova IN “substitui a antiga Declaração de Criptoativos, instituída em 2019 pelas IN RFB nº 1.888/2019 e 1.899/2019” — https://cepeda.law/instrucao-normativa-rfb-no-2-291-2025-declaracao-de-criptoativos-decripto/). Contudo, nenhum dos trechos fornecidos reproduz explicitamente a redação normativa que declare formalmente a revogação da IN 1.888/2019 (por exemplo a fórmula legal “revoga a IN RFB nº 1.888/2019”). O portal que publica o texto da IN (portaldori — https://portaldori.com.br/2025/11/19/instrucao-normativa-receita-federal-do-brasil-rfb-no-2-291-de-14-11-2025-d-o-u-17-11-2025/) foi fornecido, mas o material anexado não mostra uma cláusula de revogação exposta. Portanto, é necessária a verificação do texto integral publicado no DOU ou da própria IN para confirmar a revogação formal. Sources consulted: RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal; Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA; Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025..
All models agree: needs_more_evidence (60%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada.
As fontes fornecidas não corroboram a existência do limite de obrigatoriedade de “R$ 35.000,00” para a DeCripto. Os três documentos anexados (O Globo — “Imposto de Renda 2025: quem deve declarar…” — https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/12/imposto-de-renda-2025-quem-deve-declarar-e-quem-esta-isento-do-irpf.ghtml; C-Suite/Portal de Contabilidade — https://c-suite.com.br/autonomo-precisa-declarar-imposto-de-renda/; InvestNews — https://investnews.com.br/financas/quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda/) tratam de regras gerais do Imposto de Renda e não mencionam qualquer limiar mensal de R$ 35.000,00 aplicável à obrigação de declaração de criptoativos. Para confirmar essa cifra é necessário indicar o trecho da IN 2.291/2025, ato complementar ou orientação oficial da RFB que especifique esse limite. Sources consulted: Imposto de Renda 2025: quem deve declarar e quem está isento do IRPF; Autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026? – Portal de Contabilidade; Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras!.
All models agree: needs_more_evidence (40%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).
O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Imposto de Renda 2025: quem deve declarar e quem está isento do IRPF
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal anunciou o prazo e as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com início em 17 de março. O teto de isenção foi ajustado para R$ 2.259,20 mensais, ma...
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras!
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Saber quem deve declarar Imposto de Renda em 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Todos os anos, a obrigatoriedade de declaração depende de critérios ...
Receita Federal cria declaração DeCripto com atualização de prestação de informações sobre ativos digitais | Criptomoedas | Valor Econômico
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil. A Declaração de Criptoativos (DeCripto) manté...
RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperaçã...
Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025.
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Ess...
Autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026? – Portal de Contabilidade
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A dúvida sobre se autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026 é uma das perguntas mais frequentes que chegam até mim no escritório. Toda virada de ano, sem falta, os cliente...
Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda
Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framew...
RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal
Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewo...
Nenhum link interno foi catalogado ainda.