Frank Investigator

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Credibilidade

28%

Coordenação

30%

Completude

45%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P
Uma manchete mais honesta
IN RFB nº 2.291/2025 institui DeCripto e amplia obrigados; revogação de INs anteriores e limite de R$35.000 não confirmados
Parágrafo inicial
A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o mercado de criptoativos no Brasil: a DeCripto.

Resumo da investigação

Misto

O artigo é informativo e acerta ao anunciar a criação da Declaração DeCripto pela IN RFB nº 2.291/2025 e ao situar a mudança como uma atualização do modelo vigente. No entanto, ele extrapola em pontos relevantes (revogação formal das INs anteriores, existência e cálculo do limite de R$ 35.000, alinhamento integral ao CARF, lista completa de operações obrigatórias) sem citar trechos primários do texto da IN ou do DOU que confirmem essas afirmações. Há lacunas operacionais importantes (fiscalização, sanções, identificação em DeFi/autocustódia) e uso ocasional de linguagem enfática que podem levar a interpretações imprecisas. Recomenda-se consulta direta ao texto integral da IN e às notas oficiais da Receita para confirmação dos detalhes omissos.

Pontos fortes

  • Identifica corretamente a existência da nova obrigação chamada DeCripto e a data da IN (14/11/2025; publicação no DOU em 17/11/2025), ponto corroborado por fontes oficiais e cobertura jornalística citadas no material de análise.
  • Apresenta um quadro informativo e explicativo sobre o propósito da norma (reportar operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros).
  • Tom predominantemente informativo e com densidade de informação razoável — útil como síntese inicial para leitores interessados no tema.
  • Temporalidade tratada corretamente: datas e anúncio da norma são consistentes no texto fornecido.

Pontos fracos

  • Afirmações centrais não totalmente verificadas com fontes primárias: não há trecho reproduzido da IN/DOU que demonstre explicitamente a revogação das IN RFB nº 1.888/2019 e 1.899/2019.
  • Limite mencionado de R$ 35.000 mensais está sem fonte primária clara no material fornecido e não foi demonstrado como é calculado (bruto, líquido, por conta, agregado).
  • Alegações sobre alinhamento integral ao Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE e lista "mais completa já vista" carecem de comparação direta entre os textos; faltam evidências que mostrem diferenças ou adaptações nacionais.
  • Lacunas práticas significativas: o artigo não detalha mecanismos de fiscalização, penalidades, prazos para retificação nem como serão identificadas partes em operações on‑chain/DeFi/autocustódia.
  • O texto usa linguagem enfática e interpretações conclusivas em alguns trechos (por exemplo, listar plataformas específicas ou afirmar abrangência total) sem apresentar citações normativas que suportem essas extrapolações.
  • Ausência de referências diretas ao texto da IN publicado no DOU ou a notas técnicas oficiais da Receita reduz transparência e dificulta verificação independente de leitores.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publ...
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuai...
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
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Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 10 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil. | Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras. | Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) | incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade | detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor. | Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população. | As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas | Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (10 artigos)
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Receita Federal cria declaração DeCripto com atualização de prestação de info...

Fatos incluídos: 2
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie
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Entenda em 8 pontos a regulamentação de criptomoedas do Banco Central | Cript...

Fatos incluídos: 2
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie
valor.globo.com Mixed

Ministro diz que governo vai exigir publicação de margens brutas de lucro de ...

Fatos incluídos: 2
Fatos omitidos: 40

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
Fatos omitidos
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie
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🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P

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Fatos omitidos: 37
Fatos incluídos
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie
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Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto...

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  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie
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IOF e Stablecoins: Quando Incide, Diferenças do Câmbio e Compliance - Renova ...

Fatos incluídos: 4
Fatos omitidos: 38

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  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
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IOF sobre criptomoedas: conheça oportunidade para o curto prazo

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  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
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Governo cobrará estados sobre subsídio ao óleo diesel importado - ClimaInfo

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  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie
www.blocknews.com.br Mixed

Associações defendem que criar IOF de 3,5% para stablecoins pode ser ilegal

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 36

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie
moneyinvest.com.br Mixed

IOF de 3,5% sobre criptomoedas: governo Lula estuda nova tributação

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 39

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • O governo Lula estuda a criação de um IOF de 3,5% sobre criptomoedas.
  • Segundo dados recentes, a dívida do país subiu 18% em 2025
  • Com a elevação da alíquota do IOF para 3,5% em diversas operações de câmbio destinadas a gastos pessoais, compra de moeda em espécie
Fatos omitidos
  • Instrução normativa atualiza normas em vigor no Brasil desde 2019 em conformidade com padrão internacional para criptoativos A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil.
  • Pelas novas regras, todas as operações com criptoativos precisarão ser declaradas à Receita Federal pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que operem no mercado nacional, não importando se são brasileiras ou estrangeiras.
  • Autoridade monetária estabeleceu a criação da licença de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
  • incluiu criptoativos formalmente no mercado de câmbio O Banco Central (BC) publicou a tão aguardada regulamentação das criptomoedas, dando validade
  • detalhamento ao que estava previsto desde 2022 no Marco Legal do setor.
  • Bruno Moretti anunciou nesta terça-feira (14) que o governo federal vai exigir, por meio de um decreto, que as distribuidoras publiquem suas margens brutas de lucro, com um acompanhamento semanal, de forma a evitar que a subvenção do diesel não chegue à população.
  • As multas aplicadas variam de R$ 1 milhão a R$ 500 milhões, explicou o ministro de Minas
  • Os Estados terão até o dia 22 de abril, a quarta-feira da próxima semana, para formalizar a adesão ao programa.
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • Com a Resolução BCB 521, operações com stablecoins que envolvam pagamentos internacionais intermediadas por VASPs autorizados pelo Banco Central podem ser enquadradas como câmbio — e, portanto, sujeitas à alíquota de IOF-Câmbio.
  • A insegurança jurídica persiste porque a Receita Federal não publicou norma específica sobre o tema até o início de 2026.
  • O mercado brasileiro movimentou mais de R$ 100 bilhões em transações com stablecoins ao longo de 2025, segundo estimativas de mercado citadas por entidades como a ABcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).
  • O USDT (Tether) e o USDC (USD Coin) são as duas mais negociadas no Brasil, ambas atreladas ao dólar na proporção de 1:1.
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • O ministro da Fazenda, Dario Durigan, cobrará uma resposta dos governadores sobre a subvenção para conter a alta do diesel no país, devido aos efeitos da guerra no Oriente Médio, informam O Globo e Valor.
  • Na 3ª feira (24/3), Durigan anunciou que a Fazenda reformulou a proposta aos estados. Em vez de desonerar o imposto estadual, a ideia agora é subvencionar R$ 1,20 por litro de diesel importado,
  • Segundo o ministro, a medida seria restrita até 31 de maio
  • De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o combustível já acumula alta de 20,4% em 2026, informa a Band.
  • Desde o início do ano, distribuidores
  • As fiscalizações ... revelam que distribuidoras do combustível chegaram a vender o produto com alta de até R$ 1,75 por litro, mesmo quando seus custos permaneceram estáveis ou até caíram no mesmo período... Por isso, a ANP aplicou autos de infração a quatro distribuidoras: Ipiranga, ALE (Alesat), SIM e Nexta.
  • Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken
  • De acordo com informações veiculadas pelo Valor Econômico, a alíquota proposta é de 3,5% sobre o valor da operação.
  • O posicionamento veio num comunicado
  • O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais
  • E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.
  • Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.

Análise de narrativa coordenada

A cobertura entre a matéria investigada (michelp2p) e os excertos fornecidos mostra convergência em pontos factuais e de enquadramento básicos — em particular, ênfase na criação da DeCripto pela IN RFB nº 2.291/2025, na substituição/atualização de normas anteriores e no alinhamento ao padrão internacional CARF — mas permanece predominantemente jornalismo independente e explicativo. Todos os textos do conjunto são majoritariamente focados em substância (o que mudou, quem fica obrigado, que padrão internacional é adotado) em vez de ataques ao mensageiro. A principal coincidência potencialmente preocupante é a omissão repetida, nos excertos fornecidos, de detalhes práticos sobre implementação, fiscalização, sanções e impactos de privacidade, temas que seriam decisivos para avaliar efeitos reais da norma.

Pontuação de coordenação
30%

Enquadramento convergente

  • Enfase no alinhamento ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE como elemento central do novo texto
  • Apresentação da IN 2.291/2025 como atualização/ substituição das normas anteriores e instituição de uma nova obrigação acessória (DeCripto)
  • Foco na ampliação do rol de obrigados — menção a pessoas físicas, pessoas jurídicas e plataformas/exchanges — como efeito principal da norma
  • Tom explicativo/informativo predominante (explicar o que é a DeCripto e quem será impactado), em vez de meta-jornalismo debatendo apenas a cobertura de terceiros

Omissões convergentes

  • Mecanismos práticos de fiscalização e sanções por descumprimento — não presentes nos excertos fornecidos
  • Prazos e calendário detalhado de implementação/adaptação para os obrigados — não aparecem nos textos fornecidos
  • Como a Receita exigirá cumprimento por exchanges estrangeiras (mecanismos legais ou operacionais) — não descrito nos excertos
  • Especificações técnicas sobre identificação/notificação de operações em protocolos DeFi e autocustódia — ausentes nos trechos apresentados
  • Impactos práticos sobre privacidade e segurança dos dados reportados — não abordados nos excertos
  • Orientação sobre métodos de cálculo do “valor justo em reais” e procedimentos técnicos para avaliação — não encontrada nas amostras fornecidas
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O artigo é majoritariamente descritivo e de tom factual, com linguagem pouco emotiva e alta densidade de informações extraídas da norma citada. Há, porém, sinais de risco: invocação forte de autoridade internacional e algumas lacunas/contextos omissos que, combinados com leve tendência de sensacionalismo no título, aumentam o risco de interpretação indevida. No geral, a probabilidade de manipulação emocional é baixa a moderada — a peça parece mais informativa do que persuasiva, mas exige verificação das alegações e das fontes para reduzir incertezas.

Temperatura emocional
12%
Densidade de evidência
85%
Pontuação de manipulação
34%

Emoções dominantes

neutralidade informativo leve urgência
Fatores contribuintes (5)
  • baixo teor emotivo no texto — linguagem majoritariamente factual e descritiva
  • invocação de autoridade internacional (CARF/OCDE/G20) com alta pontuação de authority laundering — risco de amplificação por autoridade
  • indícios de má representação de fontes ou extrapolação (misrepresentation_score moderado)
  • contexto incompleto em pontos chave (completeness_score baixo) — omissão de detalhes que afetariam avaliação
  • manchete e título chamativo com tendência a atrair cliques (headline_bait elevado)
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

O artigo faz várias afirmações detalhadas sobre o conteúdo e efeitos da IN 2.291/2025 (revogação de IN anteriores, incorporação do CARF, limites e lista de operações) sem fornecer trechos do texto legal, links ao DOU ou outras fontes primárias. Por isso, muitas das declarações não podem ser verificadas a partir do corpo do artigo e algumas extrapolações sobre plataformas específicas parecem ser interpretações não comprovadas.

Pontuação de distorção
42%
Fontes citadas (5)
  • Não verificável High

    O artigo afirma revogação e dá datas precisas, mas não fornece link, citação do DOU ou trecho do texto oficial que comprove a revogação. Sem o texto oficial ou referência explícita, não é possível verificar se a revogação ocorreu exatamente dessa forma.

  • Não verificável High

    O artigo atribui à norma a incorporação integral do CARF e afirma que o Anexo II é inteiramente dedicado ao CARF, mas não traz trecho do texto legal, link ao DOU, ou referência externa (OCDE/G20) que confirme essa incorporação. Não há evidência textual no corpo fornecido que comprove a afirmação.

  • Não verificável High

    O artigo apresenta um limite monetário específico, mas não cita o dispositivo legal (artigo/paragraph) nem anexa o texto oficial. Sem acesso ao texto da IN 2.291 referido pelo próprio artigo, a aplicabilidade exata desse limite (modo de cálculo, agregação, exceções) não pode ser confirmada.

  • Distorcido Medium

    O artigo lista critérios que tornariam exchanges estrangeiras obrigadas (uso de domínio “.br”, publicidade dirigida, aceitar PIX etc.) e em seguida afirma que a redação enquadra plataformas específicas. Essa é uma interpretação legal/operacional sobre como a norma se aplicaria a plataformas concretas. Sem análise jurídica, evidência de atuação dessas exchanges segundo os critérios mencionados, ou citações do texto da norma, a conclusão é uma extrapolação que pode ser correta em alguns casos ou incorreta em outros.

  • Não verificável Medium

    A declaração comparativa ('mais completa já vista no Brasil') e a atribuição específica ao Art. 6º não podem ser verificados com o texto disponibilizado. O artigo lista operações incluídas, mas sem acesso ao texto legal não é possível confirmar que essas operações constam do Art. 6º exatamente como descritas ou que constituem a ‘lista mais completa’ historicamente.

Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado
Análise de engano estatístico

Análise de engano estatístico

O artigo apresenta números e limites (R$ 35.000 mensal; pagamentos acima de USD 50.000; precisão de quantidade em 10 casas decimais) sem definir parâmetros de cálculo nem contexto operacional. Esses omissos podem levar a interpretações errôneas na prática fiscal.

Integridade estatística
70%
Enganos detectados (2)
  • Missing base
    A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.

    O artigo informa um limite monetário mensal, mas não define base de cálculo: se é agregado entre todas as operações e plataformas, se considera entradas/saídas líquidas ou brutas, se inclui operações entre carteiras próprias, ou se há exceções.

    Seria necessário citar o dispositivo legal ou esclarecer se o limite é apurado por pessoa (indivíduo/jurídica), por tipo de operação, se engloba transações entre endereços do mesmo titular e como conversões cambiais são tratadas.

  • Missing base
    pagamentos de bens/serviços acima de USD 50.000

    Não está claro no artigo se o limite em dólares é por transação, por mês, se considera valor de mercado no momento do pagamento, ou se há conversão para reais com taxa específica.

    É necessário especificar se o limiar em USD refere-se a valor unitário por operação, se existe requisito de conversão cambial e qual data/câmbio deve ser usado para fins de declaração.

Análise de citação seletiva — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

O artigo afirma basear-se no 'texto oficial da norma' e menciona o CARF/OCDE e aprovação do G20, mas não cita documentos oficiais, DOU, links ou notas técnicas. Não há evidência no texto de uma cadeia de citações (blog → mídia maior → declaração oficial). A ausência de referências primárias reduz transparência e pode facilitar autoridade laundering, mas nenhum encadeamento concreto foi apresentado no conteúdo fornecido.

Pontuação de lavagem
90%
Análise retórica

Análise retórica

O artigo é em grande parte informativo, mas usa linguagem enfática e conclusiva para expandir interpretações do texto normativo. Observa-se uso de termos carregados ("drasticamente"), conclusões que extrapolam a evidência disponível ("incorpora integralmente o CARF", "fotografia completa") e apresentação de interpretações como fatos (listagem de exchanges específicas). Esses recursos retóricos empurram o leitor para a percepção de que a norma promove uma mudança ampla, imediata e totalmente abrangente, posição que nem sempre é demonstrada pelo próprio texto citado.

Viés narrativo
36%
Falácias detectadas (4)
  • Loaded language Low
    A IN 2.291/2025 expandiu drasticamente o rol de obrigados.

    O uso de "drasticamente" é carregado e sugere uma mudança abrupta e severa além do que os dados apresentados comprovam. Essa escolha vocabular busca impressionar o leitor e reforçar a narrativa de que a norma é excepcionalmente punitiva, mesmo quando a matéria limita-se a listar ampliações específicas.

    Prejudica: O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra

  • Twisted conclusion Medium
    A IN 2.291 incorpora integralmente o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), novo padrão global aprovado pelo G20.

    O artigo afirma uma incorporação "integral" do CARF com tom conclusivo, mas a própria peça só menciona que o Anexo II é dedicado ao CARF. A existência de um anexo não prova automaticamente incorporação total ou equivalência normativa; a afirmação extrapola a evidência e empurra a narrativa de alinhamento internacional pleno sem detalhar em que medida ou com quais limites isso ocorre.

    Prejudica: A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE

  • Twisted conclusion Medium
    Esse relatório anual não existia antes — agora entrega uma fotografia completa do patrimônio em cripto.

    Chamar o relatório anual de "fotografia completa" é uma conclusão que não decorre diretamente dos itens listados. Mesmo com saldos e custos declarados, há tipos de operações e ativos difíceis de capturar (por exemplo, autocustódia não reportada). A frase transforma uma expansão de informações em uma garantia de completude que o texto não comprova, reforçando a ideia de cobertura total da norma.

    Prejudica: A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no...

  • False admission Medium
    Essa redação enquadra Binance, OKX, KuCoin, Bybit, Gate.io, HTX, entre outras, desde que atuem de forma direcionada ao mercado brasileiro.

    O trecho lista plataformas específicas como enquadradas pela redação, apresentando essa interpretação como fato. Trata-se de uma leitura interpretativa da norma (baseada em critérios listados) que o artigo trata como estabelecida, sem mostrar prova direta de que essas empresas serão efetivamente obrigadas. Isso transforma uma suposição interpretativa em afirmação definitiva.

Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo descreve mudanças importantes, mas omite confirmações documentais e detalhes operacionais essenciais: não demonstra se a IN 2.291 revoga formalmente as normas anteriores; não comprova a origem e definição do limite de R$ 35.000; não informa como serão fiscalizadas e sancionadas as omissões; não explica como se identificarão contrapartes em DeFi/autocustódia na prática; e não compara o texto com o CARF da OCDE para evidenciar o suposto alinhamento. Essas lacunas são pesquisáveis em fontes públicas (texto integral da IN, DOU, notas técnicas da Receita, e o texto do CARF) e podem alterar substancialmente a interpretação das mudanças anunciadas.

Completude contextual
45%
Questões não abordadas (5)
  • O texto integral da IN RFB nº 2.291/2025 contém uma cláusula que revoga expressamente a IN RFB nº 1.888/2019 (e a 1.899/2019)?

    Saber se houve revogação formal é essencial para determinar se as regras antigas continuam vigentes ou foram substituídas integralmente; sem essa confirmação, a afirmação de que a DeCripto “substitui completamente” pode ser imprecisa.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    17 de nov. de 2025O termo "Pessoas Controladoras" deve ser interpretado de forma consistente com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional - GAFI de 2012, atualizadas em junho de 2...

    IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto

    17 de nov. de 2025A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o me...

    Nova Declaração de Criptoativos (DeCripto): Entenda a IN ... - Jusbrasil

    Para investidores, advogados e contadores, é fundamental compreender as mudanças trazidas por este novo diploma legal, que revoga a antiga IN 1.888/2019 e amplia o escopo de fiscalização sobre oper...

  • De onde vem o limite mensal de R$ 35.000,00 mencionado no artigo — a IN 2.291/2025 ou outra norma/oportuno ato explicita esse valor e como ele é calculado (bruto, líquido, por conta, agregado)?

    O valor-limite determina quem fica obrigado a reportar; sem a fonte e a definição de base de cálculo, a afirmação pode induzir contribuintes a erro sobre suas obrigações.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Nova Declaração de Criptoativos (DeCripto): Entenda a IN ... - Jusbrasil

    A DeCripto é a nova obrigação acessória mensal destinada a coletar informações sobre operações realizadas com criptoativos. Ela deve ser apresentada via sistema Coleta Nacional, no portal e-CAC da ...

    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    17 de nov. de 2025A DeCripto deverá ser transmitida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: I - mensalmente, até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o ...

    RFB atualiza regulamentação de criptoativos - DeCripto

    18 de nov. de 2025A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir e aprimorar a atual obrigação de report...

  • Quais são os mecanismos de fiscalização e as penalidades previstos na IN 2.291/2025 para omissão ou envio incorreto da DeCripto (multas, prazo para retificação, responsabilidade solidária)?

    Conhecer sanções e procedimentos de fiscalização é crucial para avaliar o risco prático para exchanges e usuários e o efeito dissuasor da norma; o artigo não apresenta esse quadro.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) — Receita Federal

    9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)

    Nova Declaração de Criptoativos (DeCripto): Entenda a IN ... - Jusbrasil

    Para investidores, advogados e contadores, é fundamental compreender as mudanças trazidas por este novo diploma legal, que revoga a antiga IN 1.888/2019 e amplia o escopo de fiscalização sobre oper...

    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    17 de nov. de 2025Não incidirá multa relativa a erros, omissões ou inexatidões constantes da DeCripto, original ou retificadora, desde que corrigidos ou supridos antes do início de qualquer procedi...

  • Como a IN 2.291/2025 exige que sejam identificadas as partes em operações on‑chain, DeFi e autocustódia — há exigência de identificação de endereços, chaves públicas, ou só de intermediários — e isso é operacionalmente viável para autoridades e plataformas?

    A eficácia do reporting depende de como a norma trata identificação em ambientes sem intermediários; sem esse detalhe, a abrangência prática da DeCripto pode ser muito menor do que o artigo sugere.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) — Receita Federal

    9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)

    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    17 de nov. de 2025Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

    O Paradoxo da DeCripto: Como a IN 2291/25 Tenta Enquadrar a Liberdade ...

    Ao impor uma regulação que obriga a identificação de todas as partes e a centralização das informações na Receita Federal, o Estado brasileiro ataca a natureza descentralizada da tecnologia.

  • Em que medida o texto da IN 2.291/2025 foi efetivamente alinhado ao Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE — quais diferenças ou adaptações nacionais o texto traz em comparação ao CARF?

    O argumento de que a norma é "alinhada ao CARF" implica compatibilidade internacional; identificar convergências e diferenças é necessário para avaliar interoperabilidade e impacto sobre exchanges estrangeiras.

    Contra-evidência encontrada (3)
    RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão ...

    17 de nov. de 2025A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework...

    Nova Declaração de Criptoativos (DeCripto): Entenda a IN ... - Jusbrasil

    Uma análise detalhada sobre a nova obrigação acessória que substitui a IN 1.888, o alinhamento com padrões internacionais (CARF) e os novos limites para investidores e exchanges.

    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    17 de nov. de 2025Os procedimentos a seguir se aplicam para determinar se a Pessoa Física Usuária de Criptoativo é uma Pessoa Física Usuária de Criptoativo Reportável para fins do CARF:

Artigo raiz

Título
🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
0

A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o mercado de criptoativos no Brasil: a DeCripto.

O que verificamos

A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.

Sustentado Confiança 71% Desatualizado

Fontes oficiais e de cobertura jornalística apoiam a afirmação. A página do Governo/Receita afirma que “as informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto” e que ela substituirá o modelo atual (Ministério da Fazenda / Receita Federal — “Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos…” — https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/receita-federal-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional). Reportagens do Valor Econômico (https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2025/11/17/receita-federal-cria-declaracao-decripto-com-atualizacao-de-prestacao-de-informacoes-sobre-ativos-digitais.ghtml) e análises (Contábeis — https://www.contabeis.com.br/artigos/73940/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-decripto/) explicam que a DeCripto agrega operações nacionais e internacionais e exige que prestadoras de serviços de ativos virtuais (incluindo exchanges estrangeiras que atendem clientes brasileiros) reportem transações de clientes residentes no Brasil. Esses documentos apoiam diretamente que a DeCripto é a nova declaração destinada a reportar operações realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros. Sources consulted: Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda; Receita Federal cria declaração DeCripto com atualização de prestação de informações sobre ativos digitais | Criptomoedas | Valor Econômico; RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: supported (90%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda
    Registro governamental · relevance 100% · authority 98%
    A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troc...
    Sustenta
  • Receita Federal cria declaração DeCripto com atualização de prestação de informações sobre ativos digitais | Criptomoedas | Valor Econômico
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 98% · authority 72%
    A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil. A Declaração de Criptoativos (DeCripto) mantém as alíquotas e obr...
    Sustenta
  • RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto
    Artigo de notícia · Coluna de opinião Coluna de opinião ou análise · relevance 97% · authority 58%
    A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administraç...
    Sustenta

A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019

Misto Confiança 54% 2025 Desatualizado

As evidências fornecidas mostram que a IN RFB nº 2.291/14.11.2025 cria a nova obrigação/declaração e substitui o modelo vigente desde 2019 (ver página oficial da Receita: “RFB atualiza regulamentação de criptoativos…” — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional-carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025; e o artigo do CEPEDA que afirma que a nova IN “substitui a antiga Declaração de Criptoativos, instituída em 2019 pelas IN RFB nº 1.888/2019 e 1.899/2019” — https://cepeda.law/instrucao-normativa-rfb-no-2-291-2025-declaracao-de-criptoativos-decripto/). Contudo, nenhum dos trechos fornecidos reproduz explicitamente a redação normativa que declare formalmente a revogação da IN 1.888/2019 (por exemplo a fórmula legal “revoga a IN RFB nº 1.888/2019”). O portal que publica o texto da IN (portaldori — https://portaldori.com.br/2025/11/19/instrucao-normativa-receita-federal-do-brasil-rfb-no-2-291-de-14-11-2025-d-o-u-17-11-2025/) foi fornecido, mas o material anexado não mostra uma cláusula de revogação exposta. Portanto, é necessária a verificação do texto integral publicado no DOU ou da própria IN para confirmar a revogação formal. Sources consulted: RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal; Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA; Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025..

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
67%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (60%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal
    Registro governamental · relevance 71% · authority 98%
    A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca...
    Sustenta
  • Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025.
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 89% · authority 58%
    Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Sustenta
  • Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 67% · authority 58%
    Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Essa declaração é de cu...
    Sustenta

A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.

Misto Confiança 33% Viral sem fundamento Múltiplas fontes secundárias repetem esta alegação, mas nenhuma fonte primária a confirma. Confiança limitada. Desatualizado

As fontes fornecidas não corroboram a existência do limite de obrigatoriedade de “R$ 35.000,00” para a DeCripto. Os três documentos anexados (O Globo — “Imposto de Renda 2025: quem deve declarar…” — https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/12/imposto-de-renda-2025-quem-deve-declarar-e-quem-esta-isento-do-irpf.ghtml; C-Suite/Portal de Contabilidade — https://c-suite.com.br/autonomo-precisa-declarar-imposto-de-renda/; InvestNews — https://investnews.com.br/financas/quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda/) tratam de regras gerais do Imposto de Renda e não mencionam qualquer limiar mensal de R$ 35.000,00 aplicável à obrigação de declaração de criptoativos. Para confirmar essa cifra é necessário indicar o trecho da IN 2.291/2025, ato complementar ou orientação oficial da RFB que especifique esse limite. Sources consulted: Imposto de Renda 2025: quem deve declarar e quem está isento do IRPF; Autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026? – Portal de Contabilidade; Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras!.

Autoridade
100%
Independência
56%
Atualidade
70%
Conflito
5%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (40%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 2); contradiction checks (all evidence currently supports); primary authoritative confirmation (multiple secondary sources repeat the claim but none provide original evidence — possible viral/smear pattern).

Fontes de evidência (3)
  • Imposto de Renda 2025: quem deve declarar e quem está isento do IRPF
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 75% · authority 72%
    A Receita Federal anunciou o prazo e as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com início em 17 de março. O teto de isenção foi ajustado para R$ 2.259,20 mensais, mas com desconto autom...
    Sustenta
  • Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras!
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 88% · authority 58%
    Saber quem deve declarar Imposto de Renda em 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Todos os anos, a obrigatoriedade de declaração depende de critérios como renda, patrimôn...
    Sustenta
  • Autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026? – Portal de Contabilidade
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 80% · authority 58%
    A dúvida sobre se autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026 é uma das perguntas mais frequentes que chegam até mim no escritório. Toda virada de ano, sem falta, os clientes que trabalham por ...
    Sustenta
?

O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra

Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025 Desatualizado

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE

Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025 Desatualizado

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

12 de Março de 2025

Imposto de Renda 2025: quem deve declarar e quem está isento do IRPF

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Receita Federal anunciou o prazo e as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com início em 17 de março. O teto de isenção foi ajustado para R$ 2.259,20 mensais, ma...

30 de Maio de 2025

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras!

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Saber quem deve declarar Imposto de Renda em 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Todos os anos, a obrigatoriedade de declaração depende de critérios ...

17 de Novembro de 2025

Receita Federal cria declaração DeCripto com atualização de prestação de informações sobre ativos digitais | Criptomoedas | Valor Econômico

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Receita Federal publicou uma instrução normativa que traz um novo conjunto de regras para a declaração de criptoativos no Brasil. A Declaração de Criptoativos (DeCripto) manté...

18 de Novembro de 2025

RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 e com isso, a Receita Federal intensifica a cooperaçã...

19 de Novembro de 2025

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 2.291, de 14.11.2025 – D.O.U.: 17.11.2025.

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

24 de Novembro de 2025

Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Ess...

15 de Abril de 2026

Autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026? – Portal de Contabilidade

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A dúvida sobre se autônomo precisa declarar Imposto de Renda 2026 é uma das perguntas mais frequentes que chegam até mim no escritório. Toda virada de ano, sem falta, os cliente...

15 de Abril de 2026

Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional — Ministério da Fazenda

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framew...

16 de Abril de 2026

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal

Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewo...

Grafo de fontes

Nenhum link interno foi catalogado ainda.

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 3s Concluído
  • Extrair alegações · 37s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 5m 10s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 1m 2s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 47s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 18s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 18s Concluído
  • Gerar resumo · 12s Concluído