Credibilidade
20%
Credibilidade
20%
Coordenação
30%
Completude
45%
Status do pipeline
Concluído
O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.
O artigo não aparenta ser um esforço de desinformação deliberada, mas tem falhas editoriais e factuais relevantes que reduzem sua utilidade para tomada de decisão tributária. Há contradição no número da Instrução Normativa (corpo vs. título), ausência de link ou citação direta ao texto oficial da RFB, frases cortadas e lacunas importantes sobre cálculo de limites, conversão cambial, critérios para qualificar prestadoras e regime sancionatório. Recomenda‑se correção das imprecisões e inclusão do texto legal ou referência oficial para permitir verificação completa.
Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:
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IOF sobre criptomoedas: conheça oportunidade para o curto prazo
Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto
Cobertura majoritariamente técnica e informativa: os veículos e páginas oficiais resumidos nos excertos tratam a DeCripto como uma atualização/regulamentação prática (substituição de INs anteriores, obrigação acessória, envio via Coleta Nacional/e‑CAC, necessidade de reporte por prestadoras e, em alguns excertos, obrigação de prestadoras estrangeiras reportarem clientes brasileiros). Há convergência em um tom instrucional e de compliance — foco em prazos, sistemas e escopo de informação — e em enquadramentos que suavizam o caráter coercitivo (termos como “obrigação acessória”, menção a diálogo/consulta pública). Não há, contudo, evidência nos trechos fornecidos de uso de falácias retóricas coordenadas nem de debate intenso sobre méritos ou narrativa política. As omissões convergentes relevantes (sanções; custos operacionais; detalhes técnicos do leiaute; proteção de dados; motivações regulatórias profundas; reações de mercado e especialistas) indicam alinhamento editorial em não explorar impactos práticos e riscos de implementação. Globalmente, o padrão sugere alinhamento editorial e ênfase comum em orientação e conformidade, mas não sinais fortes de campanha coordenada de narrativa.
9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)
1. O que é a DeCripto? A DeCripto é a nova obrigação acessória mensal destinada a coletar informações sobre operações realizadas com criptoativos. Ela deve ser apresentada via sistema Coleta Nacion...
18 de nov. de 2025A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir e aprimorar a atual obrigação de report...
A Receita Federal informa que a DeCripto foi elaborada com diálogo amplo: consulta pública, reuniões técnicas com sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, além de tratativas com outros...
17 de nov. de 2025A Declaração de Criptoativos (DeCripto) mantém as alíquotas e obrigações de reporte que existiam antes, mas também cria novas regras, como a que obriga empresas de criptomoedas es...
O artigo tem tom majoritariamente neutro e informativo, com baixa carga emocional, o que reduz o risco de apelos sentimentais. No entanto, sinais de 'authority laundering', índices moderados de má representação de fontes e alguma incompletude contextual elevam o risco de manipulação moderada — não por emoção exagerada, mas por possíveis omissões ou uso indevido de autoridade.
Emoções dominantes
O artigo apresenta várias afirmações sobre a edição, conteúdo e prazos de uma nova Instrução Normativa da RFB sem anexar, citar ou vincular o texto legal ou fontes oficiais. Há também uma contradição interna no número da IN entre o título e o corpo do texto (2.291 vs. 2.219), o que reduz a confiabilidade. Em todos os casos, as alegações são plausíveis, mas permanecem não verificáveis a partir do material fornecido.
O artigo afirma que a Receita aprovou a IN RFB nº 2.219/2025 "na última semana" sem fornecer qualquer referência, link ou documento oficial. Não há fonte citada no texto (os marcadores [FF1] e [RF2] aparecem sem links). Sem acesso ao ato normativo citado ou a comunicado oficial, esse tipo de afirmação sobre aprovação e data não pode ser verificado a partir do conteúdo fornecido.
O texto afirma obrigatoriedade em "determinados casos" e descreve condições e limites, mas não anexa, cita ou reproduz o texto legal ou fonte oficial que comprove os critérios legais. Sem a fonte oficial, não é possível confirmar se a redação apresentada coincide com o teor da norma.
O artigo afirma expressamente que a nova IN substitui normas de 2019, mas não fornece o texto da nova IN ou referência oficial que confirme a revogação/substituição das IN mencionadas. Sem vinculação ao ato normativo, a alegação não pode ser confirmada a partir do conteúdo fornecido.
O artigo atribui ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) uma descrição normativa (padronização da OCDE e obrigação de identificação e reporte). Contudo, o texto não cita ou anexa o documento da OCDE nem fornece link. A afirmação, embora plausível, não pode ser verificada com base apenas no conteúdo do artigo fornecido.
O artigo traz prazos exatos de vigência/obrigatoriedade, mas não apresenta a norma ou ato da RFB que estabeleça essas datas. Sem citação do texto legal, não é possível confirmar se tais datas constam da IN citada ou de ato complementar.
O artigo indica um limiar monetário (R$35.000,00/mês) para a obrigatoriedade, mas não apresenta a base legal, trecho da IN ou referência que confirme esse critério. Não é possível verificar a exatidão do número a partir do texto fornecido.
O artigo descreve o canal de apresentação (Coleta Nacional/e-CAC) e indica que o leiaute será definido por ato da RFB, mas não fornece referência ao ato que institui esse procedimento. A informação pode ser correta, porém não há fonte anexada que permita verificação direta no texto entregue.
O trecho entre aspas parece reproduzir uma definição legal, mas o artigo não indica a origem (artigo, inciso) nem fornece o texto integral da IN. Sem o documento original, não é possível confirmar que a redação corresponda exatamente à norma.
O artigo usa linguagem de recência e apresenta prazos específicos, mas não anexa as fontes legais que confirmem as datas ou o processo temporal de vigência. Há risco moderado de confundir leitores sobre quando exatamente obrigações entram em vigor.
Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025
O trecho usa linguagem de recência ('na última semana') sem indicar a data exata do evento. Embora o artigo tenha data de publicação (2025-11-24), a frase não fixa o momento preciso da aprovação, o que dificulta a verificação temporal a partir do texto.
substitui a antiga Declaração de Criptoativos, instituída em 2019 pelas IN RFB nº 1.888/2019 e 1.899/2019.
O artigo junta a nova IN e as normas de 2019 para indicar substituição. Sem o texto da nova IN, não fica claro se houve revogação expressa, atualização parcial ou apenas alteração de procedimentos, o que pode criar impressão de continuação/substituição absoluta sem detalhar o processo temporal/administrativo.
A declaração passará a ser obrigatória em 01/01/2026 para as informações do Crypto-Asset Reporting Framework (“CARF”) ... e em 01/07/2026 para as demais informações.
O artigo apresenta datas de vigência diferentes para partes da obrigação (CARF vs demais informações) sem indicar a fonte normativa ou se existem prazos graduais, regime transitório ou exceções. A escolha de apresentar apenas essas datas, sem contexto legal, pode levar leitores a aceitar prazos precisos que não foram comprovados no texto.
O artigo fornece números e limites (R$35.000/mês e US$50.000) sem explicar a base de cálculo, agregação e conversão cambial. Essas omissões criam risco de interpretação incorreta do alcance da obrigatoriedade de declaração.
Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar e transmitir a DeCripto se suas operações ultrapassarem R$35.000,00 por mês.
O artigo apresenta um limiar monetário (R$35.000,00/mês) mas não esclarece a base de cálculo: se o valor é por contribuinte, por conta/plataforma, por tipo de operação, antes ou depois de taxas, ou como são agregadas operações em diferentes prestadores. Essa falta de especificação pode levar a interpretações divergentes.
É necessário esclarecer se o limite é apurado por contribuinte ou por prestadora; se considera valores brutos ou líquidos; se inclui operações entre contas do mesmo usuário; e se há conversão cambial para criptoativos cotados em moeda estrangeira.
Aquisição de bens e ou serviços, pagos com criptoativos (valor superior a US$50.000,00);
O critério usa um limite em dólares (US$50.000,00) sem informar a data da cotação, o momento da conversão, ou se o limite é por operação, por ano ou agregado. A ausência desses detalhes reduz a utilidade e pode induzir erro ao aplicar o critério.
É preciso informar qual taxa de câmbio e em que data será usada para conversão, se o valor é por operação ou agregado, e como serão tratadas transações em stablecoins ou criptoativos com preço variável.
b) Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil quando: (i) realizarem operações com prestadoras de serviços de criptoativos no exterior; (ii) utilizarem para suas operações com criptoativos plataformas descentralizadas (“DeFi”); (iii) realizarem operações sem intermediação de prestadoras. Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados ... se suas operações ultrapassarem R$35.000,00 por mês.
A fórmula 'em ambas as hipóteses' pode esconder que o denominador (o conjunto de operações que conta para o limite de R$35.000) varia conforme a hipótese (prestadoras locais vs operações com plataformas no exterior/DeFi). Sem explicitar o denominador agregado, o leitor pode aplicar o limite incorretamente.
É necessário definir se o limite de R$35.000,00 é calculado incluindo todas as operações enumeradas (compras, permutas, airdrops, etc.) ou apenas operações de determinada natureza, e se o cálculo agrega operações em provedores distintos.
Há pelo menos uma citação em aspas que parece reproduzir definição legal, mas o texto não atribui formalmente a fonte ou o local exato na norma. Isso impede verificação da fidelidade do excerto ao contexto original.
"“qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento e que não seja Moeda Digital emitida por Banco Central ou um Produto Específico de Moeda Eletrônica”."
O artigo apresenta essa definição entre aspas, sugerindo reprodução da IN, mas não identifica o item/trecho da norma nem fornece a fonte original. Sem o documento oficial ou referência ao parágrafo da IN, não é possível confirmar se a citação é completa e fiel ao texto legal.
Não foram identificadas cadeias de citação onde fontes de baixa autoridade são progressivamente referenciadas por veículos maiores sem nova evidência. O artigo cita a Receita Federal e o CARF/OCDE, mas não fornece links ou referências a matérias secundárias que indiquem lavagem de autoridade.
O artigo descreve o escopo resumido da nova obrigação DeCripto, mas deixa lacunas importantes: citações divergentes do número da IN (2.219 vs 2.291) sem corrigir ou indicar a fonte oficial; não explica como calcular os limites monetários (R$35.000/mês e US$50.000), nem regras de conversão cambial; não detalha como a RFB vai caracterizar uma prestadora como 'gerida no Brasil' nem quais provas aceitará; e omite informações sobre penalidades por descumprimento. Essas omissões são relevantes para contribuintes e prestadores que precisam decidir sobre compliance e avaliação de risco, e podem ser respondidas consultando o texto oficial da IN e orientações públicas da Receita Federal.
Qual é a identificação e a data oficiais da Instrução Normativa que institui a DeCripto — IN RFB nº 2.291/2025 ou IN RFB nº 2.219/2025 — e onde ela foi publicada oficialmente?
A referência correta da norma e sua publicação no Diário Oficial/portal da RFB são essenciais para localizar o texto integral, interpretar prazos e verificar dispositivos legais; a inconsistência no artigo pode induzir erro jurídico e prático na consulta à norma.
17 de nov. de 2025INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DOU 17/11/2025. Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria...
9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)
2 dias atrásArt. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do...
Como a Receita Federal determina o cálculo do limite de R$35.000,00 por mês — é por contribuinte, por conta/carteira, por plataforma, antes ou depois de taxas, e como se agregam operações realizadas em diferentes prestadores?
Sem esclarecer a base de cálculo e a agregação entre plataformas/contas, contribuintes e prestadores não conseguem saber se ultrapassaram o limiar e ficam inseguros sobre a obrigatoriedade de declarar.
1 de jan. de 2026Aprenda a declarar Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas no IR 2026/2027. Guia completo com DeCripto, GCAP, DARF código 4600 e isenção de R$ 35 mil.
Proprietários de mais de R$ 5.000,00 em criptoativos ao fim do ano-base (no caso, 31/12/2025 para a declaração de 2026), mesmo sem ter vendido nada. Pessoas jurídicas obrigadas a entregar a declara...
Pessoas físicas e jurídicas usuárias devem informar apenas quando realizarem operações sem intermediação de exchanges brasileiras e em valor superior a R$ 35.000 no mês (antes era R$ 30.000). As pr...
No critério de aquisições pagas com criptoativos acima de US$50.000,00, qual cotação (data da operação, média diária, fechamento) deve ser usada para conversão, e o limite aplica‑se por operação ou de forma agregada?
A ausência de regra de conversão e de definição do período (por operação ou agregado) pode levar a erros de compliance e a divergências fiscais na aplicação do limite em operações de alto valor.
5 dias atrásComo converter criptoativos em dólar e real para a DeCripto? A resposta não é única — e usar o método errado pode abrir um passivo fiscal silencioso. A nova DeCripto exige declarar o va...
Pagamentos de bens ou serviços (especialmente se acima de US$ 50 mil). Além disso, a norma exige que seja declarado o valor justo do criptoativo no momento da operação, utilizando cotações de merca...
1 dia atrásFaça conversão de moedas de maneira fácil e rápida usando a ferramenta gratuita do Banco Central.
Quais provas, indicadores ou critérios a RFB exigirá para qualificar uma prestadora como 'residente/gerida no Brasil' ou com 'local regular de negócios' (por exemplo: domínio .br, uso de PIX, publicidade direcionada)?
Saber quais elementos concretos caracterizam uma prestadora como sujeita à obrigação é crucial para exchanges estrangeiras e para usuários que operam com plataformas internacionais, evitando interpretações excessivamente amplas ou arbitrárias.
17 de nov. de 2025A prestação de serviço de criptoativo segue, no que couber, as normas editadas pelo Banco Central do Brasil, relativas à Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e pela Comissão ...
2 dias atrás§ 2º A prestadora de serviço de criptoativo está obrigada a apresentar a DeCripto referente às operações com criptoativos efetuadas por meio de sucursal sediada no Brasil.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em novembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.291, instituindo a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto).
Quais são as sanções administrativas, fiscais e eventuais penalidades por omissão, atraso ou envio incorreto da DeCripto?
Entender o regime sancionatório (multas, ajustes de ofício, implicações penais) é fundamental para avaliar o risco de não cumprimento e o custo efetivo da nova obrigação além do ônus operacional descrito no artigo.
9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)
O descumprimento das normas acarreta sanções pesadas, previstas no art. 13 da normativa. Para entrega fora do prazo: Pessoas Físicas: R$ 100,00 por mês ou fração.
17 de nov. de 2025Não incidirá multa relativa a erros, omissões ou inexatidões constantes da DeCripto, original ou retificadora, desde que corrigidos ou supridos antes do início de qualquer procedi...
Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos e substitui a antiga Declaração de Criptoa...
Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
Misto Confiança 49% 2025
As fontes fornecidas indicam que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (que institui a DeCripto e o novo modelo de reporte), não a IN nº 2.219/2025. Veja, por exemplo, o comunicado oficial da Receita Federal “RFB atualiza regulamentação de criptoativos… — IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025” (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional-carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025) e os relatos de análise da norma (“IN 2291/2025: O Risco de Não Declarar Criptoativos…” — Fiscalia, https://fiscalia.app/blog/risco-de-nao-declarar-criptoativos-in-2291-2025; “IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto” — Michel P2P, https://michelp2p.com/in-rfb-2-291-2025-tudo-o-que-muda-com-a-nova-decripto/). Nenhuma das evidências cita ou corrobora a existência de uma IN RFB nº 2.219/2025; portanto a parte numérica/identificadora da afirmação está incorreta segundo as fontes fornecidas. Sources consulted: RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal; IN 2291/2025: O Risco de Não Declarar Criptoativos em 2026 | Fiscalia; 🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P.
All models agree: disputed (88%)
Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).
Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
Misto Confiança 43%
A afirmação está incompleta e as evidências fornecidas não permitem verificá‑la por inteiro. As fontes relacionadas tratam de obrigações gerais da reforma tributária para 2026 e de esclarecimentos sobre emissão de notas (por exemplo, “Orientações da Reforma Tributária para 2026” — Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026; o levantamento do Contábeis sobre novas obrigações a partir de 2026, https://www.contabeis.com.br/noticias/74185/rfb-e-comite-do-ibs-anunciam-novas-obrigacoes-para-empresas-a-partir-de-2026/; e a checagem do G1 sobre autônomos e NF-e, https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2026/01/08/e-fake-que-autonomos-serao-obrigados-a-emitir-nota-fiscal-por-causa-da-reforma-tributaria.ghtml), mas nenhuma delas completa a frase nem confirma exatamente “em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar” o que quer que seja. Assim, as evidências são insuficientes para verificar a declaração proposta. Sources consulted: Orientações da Reforma Tributária para 2026 — Receita Federal; Reforma Tributária não obriga autônomos a emitir Nota Fiscal | G1; RFB e Comitê do IBS anunciam novas obrigações para empresas a partir de 2026.
All models agree: needs_more_evidence (65%)
Evidência ausente: Evidence base is reasonable. Additional independent confirmation would strengthen confidence.
Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
Misto Confiança 20%
As três evidências fornecidas não tratam da declaração de criptoativos ou da IN da Receita Federal, mas de outros tipos de declarações/logística: “Declaração de Carga Perigosa (IMO)” (Toexceed, https://toexceed.com.br/blog/2026/01/23/declaracao-de-carga-perigosa-imo-o-que-e-quando-usar-e-como-preencher-corretamente/), “Procedimentos para embarques de Cargas Perigosas (IMO)” (IBF Logistics, https://www.ibflogistics.com.br/procedimentos-para-embarque-de-cargas-perigosas-imo/) e “O que é Declaração de Conteúdo? Guia para Envios” (Gera Rápido, https://gerarapido.com.br/guia/o-que-e-declaracao-de-conteudo-correios). Nenhuma dessas fontes confirma se a (presumível) declaração de criptoativos é de caráter obrigatório em determinados casos. Portanto, com as evidências fornecidas, falta informação direta sobre a obrigatoriedade e os casos aplicáveis. Sources consulted: Declaração de Carga Perigosa (IMO): o que é, quando usar e como preencher corretamente - Blog - Toexceed; Procedimentos para embarques de Cargas Perigosas (IMO) - IBF Logistics; O que é Declaração de Conteúdo? Guia para Envios | Gera Rápido.
All models agree: needs_more_evidence (70%)
Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1).
Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
Precisa de mais evidência Confiança 13%
Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.
Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.
Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.
Procedimentos para embarques de Cargas Perigosas (IMO) - IBF Logistics
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes até 04 (quatro) dias antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro: · FISPQ (Ficha de Informação d...
🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o ...
RFB e Comitê do IBS anunciam novas obrigações para empresas a partir de 2026
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta terça-feira (2) orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Ser...
Reforma Tributária não obriga autônomos a emitir Nota Fiscal | G1
Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Circula nas redes sociais uma publicação dizendo que a reforma tributária prevê que autônomos serão obrigados emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). É #FAKE.
Declaração de Carga Perigosa (IMO): o que é, quando usar e como preencher corretamente - Blog - Toexceed
Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
No transporte internacional, especialmente no modal marítimo, a segurança das operações é uma prioridade absoluta. Quando a carga apresenta riscos à saúde, ao meio ambiente ou à...
IN 2291/2025: O Risco de Não Declarar Criptoativos em 2026 | Fiscalia
Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A nova IN 2291/2025 sobre criptoativos já está valendo — e o risco de não declarar uma operação que a Receita considera obrigatória é real.
Orientações da Reforma Tributária para 2026 — Receita Federal
Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídi...
RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal
Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)
A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewo...
O que é Declaração de Conteúdo? Guia para Envios | Gera Rápido
Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
A Declaração de Conteúdo é um documento obrigatório para o transporte de mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas que não estejam obrigadas a emitir nota fiscal.
Nenhum link interno foi catalogado ainda.