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Credibilidade

20%

Coordenação

30%

Completude

45%

Status do pipeline

Concluído

Análise da manchete

O título corresponde amplamente ao corpo do artigo, mas isso é apenas um sinal estrutural e não substitui as demais análises.

Manchete
Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA
Uma manchete mais honesta
Receita aprova IN que cria DeCripto (nº 2.219/2025 vs 2.291/2025); publicação, limites e penalidades não esclarecidos
Parágrafo inicial
Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos e substitui a antiga Declaração de Criptoa...

Resumo da investigação

Misto

O artigo não aparenta ser um esforço de desinformação deliberada, mas tem falhas editoriais e factuais relevantes que reduzem sua utilidade para tomada de decisão tributária. Há contradição no número da Instrução Normativa (corpo vs. título), ausência de link ou citação direta ao texto oficial da RFB, frases cortadas e lacunas importantes sobre cálculo de limites, conversão cambial, critérios para qualificar prestadoras e regime sancionatório. Recomenda‑se correção das imprecisões e inclusão do texto legal ou referência oficial para permitir verificação completa.

Pontos fortes

  • Tom majoritariamente técnico e informativo, com foco em compliance e procedimentos práticos.
  • Apresenta pontos centrais esperados (existência da DeCripto, menção a limites monetários e ao envio via Coleta Nacional/e‑CAC), o que fornece um ponto de partida útil ao leitor.
  • Evita retórica emocional e apelos sensacionalistas; linguagem neutra favorece entendimento jurídico‑prático.

Pontos fracos

  • Contradição no identificador da norma (IN RFB nº 2.219/2025 no corpo vs. IN RFB nº 2.291/2025 citada por fontes), que pode induzir erro ao buscar o texto legal.
  • Ausência de link ou referência direta ao texto oficial publicado (Diário Oficial / portal da RFB), tornando muitas afirmações não verificáveis a partir do artigo.
  • Frase final cortada (“Esses dados sã...”), indicando edição incompleta e fragilizando a credibilidade editorial.
  • Lacunas substantivas: não explica base de cálculo/agregragação dos limites (R$35.000/mês e US$50.000), nem regras de conversão cambial ou se os limites são por operação ou agregados.
  • Não detalha critérios objetivos para qualificar uma prestadora como 'residente/gerida no Brasil' nem quais provas serão aceitas.
  • Omissão das sanções administrativas/fiscais aplicáveis por omissão, atraso ou envio incorreto da DeCripto — informação crítica para avaliação de risco.
  • Trechos e evidências fornecidas (no material de apoio) incluem fontes não relacionadas (declarações de carga/IMO), sugerindo problemas na curadoria de fontes ou possíveis citações equivocadas.
  • Ao citar definição legal em aspas, o artigo não atribui precisamente a localização na norma, impedindo verificação da fidelidade da citação.

Investigações relacionadas revelam fatos adicionais que este artigo omite:

  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoa...
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • +46 more

Contexto do evento a partir de investigações relacionadas

Este evento foi analisado em 11 artigos

Linha do tempo composta

Compósito heurístico de investigações relacionadas: Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. | Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos | Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar | Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra | As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento | A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais | A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 | A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.

Fatos omitidos pela maioria dos artigos

  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.

Avaliação narrativa

As investigações relacionadas cobrem fatos sobrepostos, mas omitem detalhes diferentes.
Comparação de cobertura (11 artigos)
Este artigo Mixed

Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43
Fatos incluídos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
Fatos omitidos
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 44

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Fatos incluídos
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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RFB atualiza regulamentação de criptoativos – DeCripto

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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Receita Federal atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao pad...

Fatos incluídos: 6
Fatos omitidos: 43

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Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

Fatos incluídos: 5
Fatos omitidos: 44

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e invest...

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  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
www.gov.br Insufficient

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internac...

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Fatos incluídos
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, d...

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  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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Governo suspende consulta sobre cobrança de IOF em operações com ‘criptos de ...

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  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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IOF sobre criptomoedas: conheça oportunidade para o curto prazo

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  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.
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Com proposta de IOF, governo fecha o cerco à dolarização via cripto

Fatos incluídos: 3
Fatos omitidos: 46

Abrir investigação

Fatos incluídos
  • A proposta, que vinha sendo desenhada pela Receita Federal, previa alíquota de 3,5% tanto na compra dessas criptos quanto na transferência de recursos para o exterior
  • Pessoas físicas teriam isenção para operações de até R$ 10 mil por mês; acima desse valor, o custo passaria a ser semelhante ao de uma remessa tradicional (em uma operação de R$ 10 mil, por exemplo, o imposto chegaria a R$ 350)
  • A medida, baseada na regulamentação do Banco Central, pode classificar algumas transações com criptoativos, como stablecoins
Fatos omitidos
  • Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.
  • Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos
  • Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar
  • Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra
  • As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento
  • A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais
  • A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019
  • A DeCripto é a nova Declaração de Criptoativos exigida pela Receita Federal, destinada a reportar todas as operações com criptoativos realizadas no Brasil ou por residentes brasileiros.
  • A obrigatoriedade ocorre quando o total mensal superar R$ 35.000,00.
  • O Art. 6º da IN 2.291/2025 traz a lista mais completa já vista no Brasil. Operações obrigatórias incluem: compra
  • A IN 2.291/2025 está alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE
  • A obrigação acessória passa por adaptação ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025
  • A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma nova obrigação acessória mensal proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) para substituir
  • Atualmente, a IN 1.888/2019 exige que corretoras (exchanges) nacionais reportem mensalmente todas as transações
  • Declaração Mensal (futura DeCripto): Recairá sobre o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) quando as operações forem realizadas em exchanges não domiciliadas no Brasil ou em transações diretas (P2P),
  • Independentemente da obrigação mensal, o contribuinte que possuir criptoativos cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil deve declará-los na ficha de Bens
  • A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.
  • A Receita Federal atualizou a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – Carf para troca automática de informações da Organização para a Cooperação
  • As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.
  • pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).
  • A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.
  • A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo Carf, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro
  • Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas
  • Neste mês, a Receita Federal atualizou as regras de prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro passou a adotar o padrão internacional da Organização para a Cooperação
  • A nova Declaração de Criptoativos (DeCripto) substituirá o modelo atual a partir de julho de 2026
  • Permanece a obrigação mensal, independentemente de valor, para as prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (exchanges brasileiras). Pessoas físicas
  • A novidade é a inclusão das prestadoras domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme a Lei nº 14.754, de 12/12/2023.
  • A partir de 01/01/2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de diligência segundo o CARF, incluindo medidas de anti-lavagem de dinheiro
  • Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas
  • A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais
  • A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em exchanges brasileiras ou estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEXs), operações peer-to-peer (P2P)
  • Entrega anual: Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026; Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte. Entrega mensal: Vigência a partir de 1º de julho de 2026; Prazo: último dia útil do mês subsequente.
  • A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública.
  • o Banco Central e a Receita regulamentaram a categoria no ano passado.
  • As regras começaram desde 2 de fevereiro.
  • Porém, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad elevou em 2025 as alíquotas do tributo para diversas operações.
  • O Congresso derrubou o decreto com a alta na alíquota,
  • Até o momento, a proposta da Receita Federal prevê a aplicação de uma alíquota de 3,5% sobre a compra de criptomoedas ou sobre transferências de recursos ao exterior. Para pessoas físicas, haveria isenção em operações de até R$ 10 mil mensais; acima desse valor, o custo se aproximaria ao de uma remessa tradicional, com tributação a partir de R$ 350.
  • Hoje, o Banco Central já considera operações com stablecoins como operações de câmbio.
  • É com um horizonte de até 12 meses que o trader profissional Jader Nogueira está abrindo as inscrições para apresentar sua ferramenta automatizada para explorar o mercado cripto –
  • A novidade chega ao mercado em parceria com a Opt.me, braço de desenvolvimento de tecnologia da Empiricus Research.
  • Minuta da Receita Federal propõe cobrança de 3,5% na compra de criptos atreladas ao dólar
  • A proposta, que será colocada em consulta pública
  • Pessoas físicas terão isenção até o limite de R$ 10 mil por mês.
  • O Banco Central passou a incluir operações com stablecoins (criptomoedas atreladas a moedas fiduciárias, como o dólar) no mercado oficial de câmbio brasileiro.
  • Somente no terceiro trimestre do ano passado, a cripto de dólar Tether (USDT) movimentou cerca de R$ 67 bilhões, o que corresponde a uma fatia de 60% do volume transacionado em criptoativos no período, de R$ 107 bilhões, segundo os dados mais recentes da Receita.

Análise de narrativa coordenada

Cobertura majoritariamente técnica e informativa: os veículos e páginas oficiais resumidos nos excertos tratam a DeCripto como uma atualização/regulamentação prática (substituição de INs anteriores, obrigação acessória, envio via Coleta Nacional/e‑CAC, necessidade de reporte por prestadoras e, em alguns excertos, obrigação de prestadoras estrangeiras reportarem clientes brasileiros). Há convergência em um tom instrucional e de compliance — foco em prazos, sistemas e escopo de informação — e em enquadramentos que suavizam o caráter coercitivo (termos como “obrigação acessória”, menção a diálogo/consulta pública). Não há, contudo, evidência nos trechos fornecidos de uso de falácias retóricas coordenadas nem de debate intenso sobre méritos ou narrativa política. As omissões convergentes relevantes (sanções; custos operacionais; detalhes técnicos do leiaute; proteção de dados; motivações regulatórias profundas; reações de mercado e especialistas) indicam alinhamento editorial em não explorar impactos práticos e riscos de implementação. Globalmente, o padrão sugere alinhamento editorial e ênfase comum em orientação e conformidade, mas não sinais fortes de campanha coordenada de narrativa.

Pontuação de coordenação
30%

Enquadramento convergente

  • Tom técnico/instrucional e foco em cumprimento (obrigações, prazos, sistema Coleta Nacional/e‑CAC).
  • Apresentação como atualização ou harmonização regulatória (substitui INs anteriores; "atualiza regulamentação").
  • Uso de linguagem suavizada para descrever imposições (ex.: “obrigação acessória”), reduzindo ênfase em caráter punitivo.
  • Enfoque na obrigação de reporte e na necessidade de identificação/relato de transações, inclusive com menções a reporte por prestadoras estrangeiras e diálogo com outros reguladores.

Omissões convergentes

  • Ausência de informações sobre sanções, penalidades práticas ou mecanismos de fiscalização aplicáveis ao descumprimento da DeCripto.
  • Falta de detalhes técnicos sobre o leiaute/formatos dos arquivos a serem enviados e das especificações técnicas operacionais.
  • Omissão de análises sobre custos de conformidade e impactos operacionais para prestadoras e usuários.
  • Ausência de discussão sobre proteção de dados pessoais, transferência internacional de informações e implicações de privacidade decorrentes do CARF/integração de dados.
  • Não há registro das reações do mercado, de entidades representativas do setor de criptoativos ou de especialistas jurídicos e econômicos.
  • Não explicam em profundidade as motivações regulatórias ou políticas subjacentes (por exemplo, objetivo fiscal, prevenção de lavagem de dinheiro ou outro risco que justificaria a medida).
Cobertura similar encontrada (5)

Análise de manipulação emocional

O artigo tem tom majoritariamente neutro e informativo, com baixa carga emocional, o que reduz o risco de apelos sentimentais. No entanto, sinais de 'authority laundering', índices moderados de má representação de fontes e alguma incompletude contextual elevam o risco de manipulação moderada — não por emoção exagerada, mas por possíveis omissões ou uso indevido de autoridade.

Temperatura emocional
12%
Densidade de evidência
75%
Pontuação de manipulação
41%

Emoções dominantes

neutro informativo
Fatores contribuintes (5)
  • elevado índice de 'authority laundering' sinalizado pelos analisadores (invocação/uso indevido de autoridade)
  • pontual má representação de fontes/afirmações (misrepresentation_score moderado-alto)
  • contexto incompleto em partes do texto (completeness_score baixo-moderado)
  • baixa densidade emocional no texto — reduz a probabilidade de apelo emotivo compensatório
  • conteúdo factual e detalhado sobre obrigações e prazos (evidência documental/operacional presente)
Análise de distorção de fontes

Análise de distorção de fontes

O artigo apresenta várias afirmações sobre a edição, conteúdo e prazos de uma nova Instrução Normativa da RFB sem anexar, citar ou vincular o texto legal ou fontes oficiais. Há também uma contradição interna no número da IN entre o título e o corpo do texto (2.291 vs. 2.219), o que reduz a confiabilidade. Em todos os casos, as alegações são plausíveis, mas permanecem não verificáveis a partir do material fornecido.

Pontuação de distorção
57%
Fontes citadas (8)
  • Não verificável High

    O artigo afirma que a Receita aprovou a IN RFB nº 2.219/2025 "na última semana" sem fornecer qualquer referência, link ou documento oficial. Não há fonte citada no texto (os marcadores [FF1] e [RF2] aparecem sem links). Sem acesso ao ato normativo citado ou a comunicado oficial, esse tipo de afirmação sobre aprovação e data não pode ser verificado a partir do conteúdo fornecido.

  • Não verificável Medium

    O texto afirma obrigatoriedade em "determinados casos" e descreve condições e limites, mas não anexa, cita ou reproduz o texto legal ou fonte oficial que comprove os critérios legais. Sem a fonte oficial, não é possível confirmar se a redação apresentada coincide com o teor da norma.

  • Não verificável Medium

    O artigo afirma expressamente que a nova IN substitui normas de 2019, mas não fornece o texto da nova IN ou referência oficial que confirme a revogação/substituição das IN mencionadas. Sem vinculação ao ato normativo, a alegação não pode ser confirmada a partir do conteúdo fornecido.

  • Não verificável Medium

    O artigo atribui ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) uma descrição normativa (padronização da OCDE e obrigação de identificação e reporte). Contudo, o texto não cita ou anexa o documento da OCDE nem fornece link. A afirmação, embora plausível, não pode ser verificada com base apenas no conteúdo do artigo fornecido.

  • Não verificável Medium

    O artigo traz prazos exatos de vigência/obrigatoriedade, mas não apresenta a norma ou ato da RFB que estabeleça essas datas. Sem citação do texto legal, não é possível confirmar se tais datas constam da IN citada ou de ato complementar.

  • Não verificável Medium

    O artigo indica um limiar monetário (R$35.000,00/mês) para a obrigatoriedade, mas não apresenta a base legal, trecho da IN ou referência que confirme esse critério. Não é possível verificar a exatidão do número a partir do texto fornecido.

  • Não verificável Low

    O artigo descreve o canal de apresentação (Coleta Nacional/e-CAC) e indica que o leiaute será definido por ato da RFB, mas não fornece referência ao ato que institui esse procedimento. A informação pode ser correta, porém não há fonte anexada que permita verificação direta no texto entregue.

  • Não verificável Medium

    O trecho entre aspas parece reproduzir uma definição legal, mas o artigo não indica a origem (artigo, inciso) nem fornece o texto integral da IN. Sem o documento original, não é possível confirmar que a redação corresponda exatamente à norma.

Análise de manipulação temporal — nenhum problema significativo encontrado

Análise de manipulação temporal

O artigo usa linguagem de recência e apresenta prazos específicos, mas não anexa as fontes legais que confirmem as datas ou o processo temporal de vigência. Há risco moderado de confundir leitores sobre quando exatamente obrigações entram em vigor.

Integridade temporal
78%
Manipulações detectadas (3)
  • Implicit recency Low
    Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025

    O trecho usa linguagem de recência ('na última semana') sem indicar a data exata do evento. Embora o artigo tenha data de publicação (2025-11-24), a frase não fixa o momento preciso da aprovação, o que dificulta a verificação temporal a partir do texto.

  • Timeline mixing Low
    substitui a antiga Declaração de Criptoativos, instituída em 2019 pelas IN RFB nº 1.888/2019 e 1.899/2019.

    O artigo junta a nova IN e as normas de 2019 para indicar substituição. Sem o texto da nova IN, não fica claro se houve revogação expressa, atualização parcial ou apenas alteração de procedimentos, o que pode criar impressão de continuação/substituição absoluta sem detalhar o processo temporal/administrativo.

  • Selective timeframe Medium
    A declaração passará a ser obrigatória em 01/01/2026 para as informações do Crypto-Asset Reporting Framework (“CARF”) ... e em 01/07/2026 para as demais informações.

    O artigo apresenta datas de vigência diferentes para partes da obrigação (CARF vs demais informações) sem indicar a fonte normativa ou se existem prazos graduais, regime transitório ou exceções. A escolha de apresentar apenas essas datas, sem contexto legal, pode levar leitores a aceitar prazos precisos que não foram comprovados no texto.

Análise de engano estatístico

Análise de engano estatístico

O artigo fornece números e limites (R$35.000/mês e US$50.000) sem explicar a base de cálculo, agregação e conversão cambial. Essas omissões criam risco de interpretação incorreta do alcance da obrigatoriedade de declaração.

Integridade estatística
68%
Enganos detectados (3)
  • Missing base
    Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar e transmitir a DeCripto se suas operações ultrapassarem R$35.000,00 por mês.

    O artigo apresenta um limiar monetário (R$35.000,00/mês) mas não esclarece a base de cálculo: se o valor é por contribuinte, por conta/plataforma, por tipo de operação, antes ou depois de taxas, ou como são agregadas operações em diferentes prestadores. Essa falta de especificação pode levar a interpretações divergentes.

    É necessário esclarecer se o limite é apurado por contribuinte ou por prestadora; se considera valores brutos ou líquidos; se inclui operações entre contas do mesmo usuário; e se há conversão cambial para criptoativos cotados em moeda estrangeira.

  • Missing base
    Aquisição de bens e ou serviços, pagos com criptoativos (valor superior a US$50.000,00);

    O critério usa um limite em dólares (US$50.000,00) sem informar a data da cotação, o momento da conversão, ou se o limite é por operação, por ano ou agregado. A ausência desses detalhes reduz a utilidade e pode induzir erro ao aplicar o critério.

    É preciso informar qual taxa de câmbio e em que data será usada para conversão, se o valor é por operação ou agregado, e como serão tratadas transações em stablecoins ou criptoativos com preço variável.

  • Denominator games
    b) Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil quando: (i) realizarem operações com prestadoras de serviços de criptoativos no exterior; (ii) utilizarem para suas operações com criptoativos plataformas descentralizadas (“DeFi”); (iii) realizarem operações sem intermediação de prestadoras. Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados ... se suas operações ultrapassarem R$35.000,00 por mês.

    A fórmula 'em ambas as hipóteses' pode esconder que o denominador (o conjunto de operações que conta para o limite de R$35.000) varia conforme a hipótese (prestadoras locais vs operações com plataformas no exterior/DeFi). Sem explicitar o denominador agregado, o leitor pode aplicar o limite incorretamente.

    É necessário definir se o limite de R$35.000,00 é calculado incluindo todas as operações enumeradas (compras, permutas, airdrops, etc.) ou apenas operações de determinada natureza, e se o cálculo agrega operações em provedores distintos.

Análise de citação seletiva

Análise de citação seletiva

Há pelo menos uma citação em aspas que parece reproduzir definição legal, mas o texto não atribui formalmente a fonte ou o local exato na norma. Isso impede verificação da fidelidade do excerto ao contexto original.

Integridade das citações
60%
Citações analisadas (1)
  • unverifiable
    "“qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento e que não seja Moeda Digital emitida por Banco Central ou um Produto Específico de Moeda Eletrônica”."

    O artigo apresenta essa definição entre aspas, sugerindo reprodução da IN, mas não identifica o item/trecho da norma nem fornece a fonte original. Sem o documento oficial ou referência ao parágrafo da IN, não é possível confirmar se a citação é completa e fiel ao texto legal.

Análise de lavagem de autoridade

Análise de lavagem de autoridade

Não foram identificadas cadeias de citação onde fontes de baixa autoridade são progressivamente referenciadas por veículos maiores sem nova evidência. O artigo cita a Receita Federal e o CARF/OCDE, mas não fornece links ou referências a matérias secundárias que indiquem lavagem de autoridade.

Pontuação de lavagem
100%
Análise retórica — nenhum problema significativo encontrado
Análise de lacunas contextuais

Análise de lacunas contextuais

O artigo descreve o escopo resumido da nova obrigação DeCripto, mas deixa lacunas importantes: citações divergentes do número da IN (2.219 vs 2.291) sem corrigir ou indicar a fonte oficial; não explica como calcular os limites monetários (R$35.000/mês e US$50.000), nem regras de conversão cambial; não detalha como a RFB vai caracterizar uma prestadora como 'gerida no Brasil' nem quais provas aceitará; e omite informações sobre penalidades por descumprimento. Essas omissões são relevantes para contribuintes e prestadores que precisam decidir sobre compliance e avaliação de risco, e podem ser respondidas consultando o texto oficial da IN e orientações públicas da Receita Federal.

Completude contextual
45%
Questões não abordadas (5)
  • Qual é a identificação e a data oficiais da Instrução Normativa que institui a DeCripto — IN RFB nº 2.291/2025 ou IN RFB nº 2.219/2025 — e onde ela foi publicada oficialmente?

    A referência correta da norma e sua publicação no Diário Oficial/portal da RFB são essenciais para localizar o texto integral, interpretar prazos e verificar dispositivos legais; a inconsistência no artigo pode induzir erro jurídico e prático na consulta à norma.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    17 de nov. de 2025INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. DOU 17/11/2025. Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria...

    Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) — Receita Federal

    9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)

    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    2 dias atrásArt. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do...

  • Como a Receita Federal determina o cálculo do limite de R$35.000,00 por mês — é por contribuinte, por conta/carteira, por plataforma, antes ou depois de taxas, e como se agregam operações realizadas em diferentes prestadores?

    Sem esclarecer a base de cálculo e a agregação entre plataformas/contas, contribuintes e prestadores não conseguem saber se ultrapassaram o limiar e ficam inseguros sobre a obrigatoriedade de declarar.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2026/2027: Guia Completo ...

    1 de jan. de 2026Aprenda a declarar Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas no IR 2026/2027. Guia completo com DeCripto, GCAP, DARF código 4600 e isenção de R$ 35 mil.

    Como declarar criptoativos no imposto de renda em 2026 - Libra

    Proprietários de mais de R$ 5.000,00 em criptoativos ao fim do ano-base (no caso, 31/12/2025 para a declaração de 2026), mesmo sem ter vendido nada. Pessoas jurídicas obrigadas a entregar a declara...

    DeCripto: Conheça tudo sobre a nova Declaração de Criptoativos

    Pessoas físicas e jurídicas usuárias devem informar apenas quando realizarem operações sem intermediação de exchanges brasileiras e em valor superior a R$ 35.000 no mês (antes era R$ 30.000). As pr...

  • No critério de aquisições pagas com criptoativos acima de US$50.000,00, qual cotação (data da operação, média diária, fechamento) deve ser usada para conversão, e o limite aplica‑se por operação ou de forma agregada?

    A ausência de regra de conversão e de definição do período (por operação ou agregado) pode levar a erros de compliance e a divergências fiscais na aplicação do limite em operações de alto valor.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Conversão de Criptoativos para a DeCripto: O Erro Que Gera Inconsistên

    5 dias atrásComo converter criptoativos em dólar e real para a DeCripto? A resposta não é única — e usar o método errado pode abrir um passivo fiscal silencioso. A nova DeCripto exige declarar o va...

    Nova Declaração de Criptoativos (DeCripto): Entenda a IN ... - Jusbrasil

    Pagamentos de bens ou serviços (especialmente se acima de US$ 50 mil). Além disso, a norma exige que seja declarado o valor justo do criptoativo no momento da operação, utilizando cotações de merca...

    Conversor de Moedas - Banco Central do Brasil

    1 dia atrásFaça conversão de moedas de maneira fácil e rápida usando a ferramenta gratuita do Banco Central.

  • Quais provas, indicadores ou critérios a RFB exigirá para qualificar uma prestadora como 'residente/gerida no Brasil' ou com 'local regular de negócios' (por exemplo: domínio .br, uso de PIX, publicidade direcionada)?

    Saber quais elementos concretos caracterizam uma prestadora como sujeita à obrigação é crucial para exchanges estrangeiras e para usuários que operam com plataformas internacionais, evitando interpretações excessivamente amplas ou arbitrárias.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    17 de nov. de 2025A prestação de serviço de criptoativo segue, no que couber, as normas editadas pelo Banco Central do Brasil, relativas à Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e pela Comissão ...

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 2.291, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - lex.com.br

    2 dias atrás§ 2º A prestadora de serviço de criptoativo está obrigada a apresentar a DeCripto referente às operações com criptoativos efetuadas por meio de sucursal sediada no Brasil.

    Nova Declaração de Criptoativos (DeCripto): Entenda a IN ... - Jusbrasil

    A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em novembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.291, instituindo a nova Declaração de Criptoativos (DeCripto).

  • Quais são as sanções administrativas, fiscais e eventuais penalidades por omissão, atraso ou envio incorreto da DeCripto?

    Entender o regime sancionatório (multas, ajustes de ofício, implicações penais) é fundamental para avaliar o risco de não cumprimento e o custo efetivo da nova obrigação além do ônus operacional descrito no artigo.

    Contra-evidência encontrada (3)
    Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025) — Receita Federal

    9 de jan. de 2026Assuntos Mais Orientações Tributárias Declarações e Demonstrativos Criptoativos Atos referentes à DeCripto (IN RFB 2291/2025)

    Nova Declaração de Criptoativos (DeCripto): Entenda a IN ... - Jusbrasil

    O descumprimento das normas acarreta sanções pesadas, previstas no art. 13 da normativa. Para entrega fora do prazo: Pessoas Físicas: R$ 100,00 por mês ou fração.

    Instrução Normativa Rfb No 2.291, De 14 De Novembro De 2025

    17 de nov. de 2025Não incidirá multa relativa a erros, omissões ou inexatidões constantes da DeCripto, original ou retificadora, desde que corrigidos ou supridos antes do início de qualquer procedi...

Artigo raiz

Título
Instrução Normativa RFB Nº 2.291/2025 - Declaração De Criptoativos (“DeCripto”) - CEPEDA
Status da busca
Obtido
Tipo de fonte
Artigo de notícia
Nível de autoridade
Secundário (58%) Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)
Papel da fonte
Reportagem Reportagem jornalística
Fontes vinculadas
0

Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos e substitui a antiga Declaração de Criptoa...

O que verificamos

Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes.

Misto Confiança 49% 2025

As fontes fornecidas indicam que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (que institui a DeCripto e o novo modelo de reporte), não a IN nº 2.219/2025. Veja, por exemplo, o comunicado oficial da Receita Federal “RFB atualiza regulamentação de criptoativos… — IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025” (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb-atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional-carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025) e os relatos de análise da norma (“IN 2291/2025: O Risco de Não Declarar Criptoativos…” — Fiscalia, https://fiscalia.app/blog/risco-de-nao-declarar-criptoativos-in-2291-2025; “IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto” — Michel P2P, https://michelp2p.com/in-rfb-2-291-2025-tudo-o-que-muda-com-a-nova-decripto/). Nenhuma das evidências cita ou corrobora a existência de uma IN RFB nº 2.219/2025; portanto a parte numérica/identificadora da afirmação está incorreta segundo as fontes fornecidas. Sources consulted: RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal; IN 2291/2025: O Risco de Não Declarar Criptoativos em 2026 | Fiscalia; 🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
43%
Conflito
5%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: disputed (88%)

Evidência ausente: Still needed: contradiction checks (all evidence currently supports).

Fontes de evidência (3)
  • RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal
    Registro governamental · relevance 75% · authority 98%
    A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca...
    Sustenta
  • 🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 82% · authority 58%
    A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o mercado de criptoati...
    Sustenta
  • IN 2291/2025: O Risco de Não Declarar Criptoativos em 2026 | Fiscalia
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 77% · authority 58%
    A nova IN 2291/2025 sobre criptoativos já está valendo — e o risco de não declarar uma operação que a Receita considera obrigatória é real.
    Sustenta

Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar

Misto Confiança 43%

A afirmação está incompleta e as evidências fornecidas não permitem verificá‑la por inteiro. As fontes relacionadas tratam de obrigações gerais da reforma tributária para 2026 e de esclarecimentos sobre emissão de notas (por exemplo, “Orientações da Reforma Tributária para 2026” — Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/orientacoes-2026; o levantamento do Contábeis sobre novas obrigações a partir de 2026, https://www.contabeis.com.br/noticias/74185/rfb-e-comite-do-ibs-anunciam-novas-obrigacoes-para-empresas-a-partir-de-2026/; e a checagem do G1 sobre autônomos e NF-e, https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2026/01/08/e-fake-que-autonomos-serao-obrigados-a-emitir-nota-fiscal-por-causa-da-reforma-tributaria.ghtml), mas nenhuma delas completa a frase nem confirma exatamente “em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar” o que quer que seja. Assim, as evidências são insuficientes para verificar a declaração proposta. Sources consulted: Orientações da Reforma Tributária para 2026 — Receita Federal; Reforma Tributária não obriga autônomos a emitir Nota Fiscal | G1; RFB e Comitê do IBS anunciam novas obrigações para empresas a partir de 2026.

Autoridade
100%
Independência
84%
Atualidade
70%
Conflito
50%
Profundidade de citação
17%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (65%)

Evidência ausente: Evidence base is reasonable. Additional independent confirmation would strengthen confidence.

Fontes de evidência (3)
  • Orientações da Reforma Tributária para 2026 — Receita Federal
    Registro governamental · relevance 64% · authority 98%
    A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas ...
    Sustenta
  • Reforma Tributária não obriga autônomos a emitir Nota Fiscal | G1
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 70% · authority 72%
    Circula nas redes sociais uma publicação dizendo que a reforma tributária prevê que autônomos serão obrigados emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). É #FAKE.
    Contesta
  • RFB e Comitê do IBS anunciam novas obrigações para empresas a partir de 2026
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 64% · authority 58%
    A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta terça-feira (2) orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imp...
    Sustenta

Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos

Misto Confiança 20%

As três evidências fornecidas não tratam da declaração de criptoativos ou da IN da Receita Federal, mas de outros tipos de declarações/logística: “Declaração de Carga Perigosa (IMO)” (Toexceed, https://toexceed.com.br/blog/2026/01/23/declaracao-de-carga-perigosa-imo-o-que-e-quando-usar-e-como-preencher-corretamente/), “Procedimentos para embarques de Cargas Perigosas (IMO)” (IBF Logistics, https://www.ibflogistics.com.br/procedimentos-para-embarque-de-cargas-perigosas-imo/) e “O que é Declaração de Conteúdo? Guia para Envios” (Gera Rápido, https://gerarapido.com.br/guia/o-que-e-declaracao-de-conteudo-correios). Nenhuma dessas fontes confirma se a (presumível) declaração de criptoativos é de caráter obrigatório em determinados casos. Portanto, com as evidências fornecidas, falta informação direta sobre a obrigatoriedade e os casos aplicáveis. Sources consulted: Declaração de Carga Perigosa (IMO): o que é, quando usar e como preencher corretamente - Blog - Toexceed; Procedimentos para embarques de Cargas Perigosas (IMO) - IBF Logistics; O que é Declaração de Conteúdo? Guia para Envios | Gera Rápido.

Autoridade
100%
Independência
5%
Atualidade
70%
Conflito
17%
Profundidade de citação
0%
Consenso LLM Unânime

All models agree: needs_more_evidence (70%)

Evidência ausente: Still needed: primary authoritative sources; more independent source groups (currently 1).

Fontes de evidência (3)
  • O que é Declaração de Conteúdo? Guia para Envios | Gera Rápido
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 100% · authority 58%
    A Declaração de Conteúdo é um documento obrigatório para o transporte de mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas que não estejam obrigadas a emitir nota fiscal.
    Sustenta
  • Procedimentos para embarques de Cargas Perigosas (IMO) - IBF Logistics
    Artigo de notícia · Reportagem Reportagem jornalística · relevance 95% · authority 58%
    Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes até 04 (quatro) dias antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro: · FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico) ·...
    Sustenta
  • Declaração de Carga Perigosa (IMO): o que é, quando usar e como preencher corretamente - Blog - Toexceed
    Artigo de notícia · Amplificação por blog Amplificação por blog ou comentário · relevance 78% · authority 58%
    No transporte internacional, especialmente no modal marítimo, a segurança das operações é uma prioridade absoluta. Quando a carga apresenta riscos à saúde, ao meio ambiente ou à integridade do navi...
    Contesta
?

Quais operações com criptoativos precisam ser informadas? a) Compra

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento

Precisa de mais evidência Confiança 13% 2025

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

?

A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais: a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais

Precisa de mais evidência Confiança 13%

Nenhuma evidência vinculada foi relevante o suficiente para avaliar esta alegação ainda.

Autoridade
5%
Independência
5%
Atualidade
10%
Conflito
5%
Profundidade de citação
100%

Evidência ausente: Need at least one relevant linked source before the claim can be assessed.

O que não pudemos verificar

Nenhuma alegação não verificável foi encontrada neste artigo.

Linha do tempo de evidências

05 de Agosto de 2016

Procedimentos para embarques de Cargas Perigosas (IMO) - IBF Logistics

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes até 04 (quatro) dias antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro: · FISPQ (Ficha de Informação d...

17 de Novembro de 2025

🧩 IN RFB 2.291/2025: Tudo o que muda com a nova DeCripto – Michel P2P

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, publicada no DOU em 17/11/2025, revoga a IN 1.888/2019 e a IN 1.899/2019, inaugurando um novo modelo de reporte fiscal para o ...

03 de Dezembro de 2025

RFB e Comitê do IBS anunciam novas obrigações para empresas a partir de 2026

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta terça-feira (2) orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Ser...

08 de Janeiro de 2026

Reforma Tributária não obriga autônomos a emitir Nota Fiscal | G1

Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

Circula nas redes sociais uma publicação dizendo que a reforma tributária prevê que autônomos serão obrigados emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). É #FAKE.

23 de Janeiro de 2026

Declaração de Carga Perigosa (IMO): o que é, quando usar e como preencher corretamente - Blog - Toexceed

Contesta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

No transporte internacional, especialmente no modal marítimo, a segurança das operações é uma prioridade absoluta. Quando a carga apresenta riscos à saúde, ao meio ambiente ou à...

12 de Abril de 2026

IN 2291/2025: O Risco de Não Declarar Criptoativos em 2026 | Fiscalia

Sustenta Artigo de notícia Posterior à alegação Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A nova IN 2291/2025 sobre criptoativos já está valendo — e o risco de não declarar uma operação que a Receita considera obrigatória é real.

14 de Abril de 2026

Orientações da Reforma Tributária para 2026 — Receita Federal

Sustenta Registro governamental Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídi...

16 de Abril de 2026

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 — Receita Federal

Sustenta Registro governamental Posterior à alegação Primário autoridade Fonte primária autenticada (registros governamentais, estatísticas oficiais, documentos legais)

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framewo...

17 de Abril de 2026

O que é Declaração de Conteúdo? Guia para Envios | Gera Rápido

Sustenta Artigo de notícia Secundário autoridade Fonte secundária estabelecida (grandes redações, relatórios institucionais)

A Declaração de Conteúdo é um documento obrigatório para o transporte de mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas que não estejam obrigadas a emitir nota fiscal.

Grafo de fontes

Nenhum link interno foi catalogado ainda.

Etapas do pipeline

Mostrar detalhes das etapas
  • Início · 0s Concluído
  • Buscar artigo raiz · 2s Concluído
  • Extrair alegações · 49s Concluído
  • Analisar manchete · 0s Concluído
  • Expandir artigos vinculados · 0s Concluído
  • Avaliar alegações · 5m 11s Concluído
  • Detectar distorção de fontes · 0s Concluído
  • Detectar manipulação temporal · 0s Concluído
  • Detectar engano estatístico · 0s Concluído
  • Detectar citação seletiva · 0s Concluído
  • Detectar lavagem de autoridade · 0s Concluído
  • Analisar estrutura retórica · 19s Concluído
  • Analisar lacunas contextuais · 59s Concluído
  • Detectar narrativa coordenada · 1m 45s Concluído
  • Avaliar manipulação emocional · 36s Concluído
  • Gerar resumo · 14s Concluído